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SESSÃO DE 6 DE FEVEREIRO DE 1871

Presidencia do exmo. sr. Conde de Castro, vice-presidente

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

(Assistia o sr. ministro da marinha e interinamente da justiça.)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 21 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da sessão antecedente contra a qual não houve reclamação.

O sr. secretario (visconde de Soares Franco) mencionou a seguinte

Correspondencia

Um officio do exmo. sr. duque de Loulé, remettetido a carta regia pela qual Sua Magestade El-Rei houve por bem nomear os dignos pares Custodio Rebello de Carvalho e José Ferreira Pestana para presidirem á camara no caso de eventual e simultaneo impedimento do presidente e vice-presidente.

Esta carta regia tambem foi lida e é ao teor seguinte:

"Honrado duque de Loulé, conselheiro d'estado effectivo, ministro e secretario d'estado honorario, presidente da camara dos dignos pares do reino, amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar como aquelle que muito amo e prézo. Em execução da carta de lei de 15 de setembro de 1842, houve por bem nomear na data de hoje aos dignos pares do reino Custodio Rebello de Carvalho e José Ferreira Pestana para presidirem á mesma camara, no caso previsto pela citada lei, do eventual e simultaneo impedimento do presidente e vice-presidente respectivos. O que me pareceu participar-vos para vossa mtelligencia e effeitos legaes.

"Escripta no paço da Ajuda, em 3 de fevereiro de 1871. = EL REI. = Marquez d'Avila e de Bolama."

Mandou se registar e archivar.

Um officio do ministerio da guerra, remettendo os autographos dos decretos das côrtes geraes, datados de 16 de dezembro do anno proximo findo, e tem por objecto a fixação da força do exercito e do contingente para o mesmo no referido anno.

Tiveram o competente destino.

Um officio do ministerio da fazenda, accusando a recepção do officio de 3 do corrente, no qual se participa achar-se organisada a mesa da camara dos dignos pares, e de quem foram os pares eleitos para secretarios e vice-secretarios.

A camara ficou inteirada.

Um officio do ministro aa fazenda, remettendo cem exemplares da conta da receita e despeza do thesouro publico, relativa ao anno economico de 1869-1870.

Mandaram-se distribuir.

Um officio do exmo. sr. duque de Loulé, participando á camara que, pelo seu mau estado de saude, não póde por emquanto comparecer ás sessões.

A camara ficou inteirada.

Um requerimento da direcção do banco commercial do Porto, pedindo para que não seja approvado, nos termos em que está, o projecto vindo da camara dos senhores deputados, pelo qual ficam sujeitos a decima os lucros ou dividendos que até agora não eram nem podiam ser collectados.

Á commissao de fazenda.

Um requerimento do capitão reformado, Adriano José Curvo Semmedo de Portugal da Silveira, queixando-se de estar lesado nos seus soldos e no posto, devendo ter o soldo de capitão, a exemplo do que se fez a um seu camarada mais moderno.

Ás competentes commissões.

O sr. Presidente: - Cumpre-me declarar á camara que a deputação encarregada de participar a Sua Magestade que a mesa da camara dos dignos pares se achava constituida, foi recebida pelo mesmo augusto senhor com a costumada benevolencia.

O sr. Ministro da Marinha (Mello Gouveia): - Pedi a palavra para mandar para a mesa dois requerimentos, um por parte do ministerio da marinha, pedindo para que os dignos pares Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello, José Ferreira Pestana, Luiz Augusto Rebello da Silva, conde de Linhares, e visconde de Soares Franco possam accumular, querendo, as fuucções legislativas com as dos seus empregos ou commissões; e o outro por parte do ministerio da justiça, pedindo para que os dignos pares conselheiro Bazilio Cabral Teixeira de Queiroz, conde de Fornos de Algodres, visconde de Seabra e visconde de Algés, possam accumullar, querendo, as funcções legislativas com as dos logares que exercem na capital.

Lidos na mesa os requerimentos e postos successivamente á votação, foram approvados.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Como está presente o sr. ministro da justiça, pedia a s. exa., se o podesse fazer, dar-me uma explicação sobre as intenções do governo ácerca da prorogação do praso para o regi&to dos fóros, censos e pensões.

Eu tenho tido cartas de varios cavalheiros do Minho, e mesmo do Alemtejo, os quaes se mostram muito inquietos, porque contando com uma nova prorogação d'esse praso, essa protogação ainda não appareceu publicada, como geralmente se esperava, no diario official, nem se quer apresentada ás côrtes!

Ora, com estas continuadas mudanças de ministros, que entram e sáem a cada passo do gabinete, póde acontecer que acabe o termo fatal sem que tenha havido medida alguma aquelle respeito, e no entanto muitas familias estão em continuo sobresalto nas provincias, pelo risco que da falta d'essa medida virá ás suas propriedades.

Sr. presidente, eu estou persuadido que a centesima parte dos fóros é que estará registada, e creia v. exa. que, pela experiencia que tenho, posso asseverar que uma grande parte d'elles nunca hão de ser registados.

Sr. presidente, muitos dos senhorios directos não têem hoje as escripturas precisas para por ellas poderem fazer registar os seus fóros, mas ha mais do que isto, ha as theorias que algum tempo a esta parte se têem espalhado n'esta terra ácerca do direito de propriedade, theorias que de tal modo têem calado no animo de muitos individuos, que os foreiros procuram a todo o transe illudir e prejudicar os senhorios.

Como se quer pois que um senhorio de fóros possa ir registar a sua propriedade, quando esta estiver dividida e subdividida enr trinta, e ainda em mais courelas ou bocados de terra, de cuja maior parte dos emphyteutas o senhorio lhes não sabe os nomes, porque elles lá inventaram um cabeça ou cabecel, que é quem paga por todos os consortes o fôro, e nunca o senhorio pôde conhecer os demais emphyteutas que muitas vezes compram e vendem as terras sem licença d'elles!

Ora, todos esses esclarecimentos e documentos, que se exigem, serão muito bons, mas apenas no papel; e no entanto o que eu vejo é que sem propriedade não ha familia, e sem familia não póde haver estado; essa disposição da lei váe, na minha opinião, destruir a familia no Minho, e uma grande parte d'ella no Alemtejo não resistirá á vacil-