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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.º 3

EM 9 DE MAIO DE 1908

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Antonio de Azevedo Castello Branco

Secretarios — os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
Marquez de Sousa Holstein

SUMMARTO. — Leitura e approvacão da acta.— Expediente. Constando do expediente um telegramma do Senado Brasileiro, expressando o seu pesar pela morte de Sua Majestade El-Rei D. Carlos e Sua Alteza o Principe D. Luiz, a Camara, previamente consultada, delibera agradecer essas condolencias. — São concedidas licenças ao Digno Par José Vaz Correia Seabra de Lacerda, para ir depor em um tribunal d'esta cidade, e aos Dignos Pares Mello e Sousa e Pedro de Araujo, para se ausentarem do reino.— São approvadas propostas de accumulação de funcções legislativas em relação aos Ministerios da Marinha e Reino. — São introduzidos na sala. prestam juramento e tomam assento os Srs. Bispos de Beja e do Algarve. — É approvada uma proposta de accumulação de funcções legislativas apresentada pelo Sr. Ministro da Justiça. — O Digno Par Julio de Vilhena manda para a mesa um projecto de lei que tende a conceder á viuva de Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro uma pensão annual de 1:200$000 réis. Depois do Sr. Presidente do Conselho declarar que o Governo se associa á homenagem que se presta no projecto de lei apresentado pelo Digno Par Julio de Vilhena, é o mesmo approvado por acclamação, por proposta do Digno Par Antonio Candido. — O Digno Par Conde de Arnoso, alludindo aos acontecimentos que se seguiram ao attentado de que foram victimas El-Rei D. Carlos e Sua Alteza o Principe Real, dirige algumas perguntas ao Governo. Responde a S. Exa. o Sr. Presidente do Conselho. — O Digno Par Sebastião Baracho refere-se a algumas considerações feitas pelo Digno Par Conde de Arnoso, critica o modo porque se procedeu á distribuição dos bilhetes para a sessão de grande gata, apresenta e justifica uma proposta, e termina occupando-se novamente das Decorrencias dos ultimos tempos. — São approvadas propostas de accumulação de funcções legislativas com relação aos Ministerios das Obras Publicas o Guerra. — O Sr. Presidente declara que a proposta do Digno Par Sebastião Baracho fica para segunda leitura.

Ordem do dia. — E eleita a commissão de resposta ao Discurso da Corôa e a de um membro para a commissão administrativa da Camara. Encerra-se a sessão, e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Pelas 2 horas v 15 minutos da tarde o Sr. Presidente abriu a sessão.

Feita a chamada, verificou-se estarem presentes 31 Dignos Pares.

Lida a acta da sessão antecedente, foi approvada sem reclamação.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Officio do Exmo. e Rev.mo Bispo do Algarve, pedindo que lhe seja permittido tomar assento na Camara dos Pares, na primeira opportunidade.

Para a secretaria.

Officio do Juizo de Instrução Criminal, pedindo á Camara que autorize o Digno Par José Vaz Correia Seabra de Lacerda a depor como testemunha.

Officio do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, accusando a recepção do officio de 30 de abril findo, que informava sobre a constituição da Mesa da Camara dos Dignos Pares.

Para o archivo.

Officio do Ministerio do Reino, accusando a recepção de um officio da mesma data, com o mesmo fim.

Para o archivo.

Officio do Ministerio do Reino, designando o dia do juramento e acclamação de El Rei.

Para o archivo.

Officio do Digno Par José Adolpho de Mello e Sousa, pedindo licença para sair para o estrangeiro.

Carta do Sr. Conde de Margaride, lastimando que, por motivo de doença, não tenha podido assistir á sessão do juramento e acclamação de El-Rei.

Para o archivo.

Officio do Digno Par Pedro Maria da Fonseca Araujo, pedindo licença para se ausentar para o estrangeiro.

Officio do Digno Par Venancio Deslandes Correia Caldeira, pedindo que lhe seja permittido desempenhar o seu logar de secretario geral do Governo Civil do districto de Beja, vindo á Camara sempre que o julgue opportuno. Concedida.

Telegramma.— Exmo. Sr. Presidente da Camara dos Dignos Pares de Portugal, Lisboa. — Tenho subida honra communicar V. Exa. Senado Brasileiro deliberou unanimidade votos exprimir Alta Camara V. Exa. preside seus sentimentos profundo pesar pela morte Sua Majestade El-Rei D. Carlos e Sua Alteza Principe D. Luiz, e de reprovação1 ante barbaro crime os victimou. = 0 Presidente interino do Senado, Ferreira Chaves.

O Sr. Presidente: — Consulto a Camara sobre se julga conveniente responder ao telegramma que foi lido, pela forma seguinte:

«Exmo. Sr. Presidente do Senado dos Estados Unidos do Brasil. — A Camara dos Dignos Pares, a que tenho a honra de presidir, encarrega me de agradecer os votos de sentimento e profundo pesar do Senado, a que V. Exa. dignamente preside, pela morte de El-Rei

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2 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

D. Carlos e do Principe D. Luiz Filippe, e de reprovação ao barbaro crime que os victimou, tendo no mais alto apreço a communicação recebida, e fazendo os mais fervorosos votos pela prosperidade da nação com que Portugal tem as mais intimas e cordeaes relações de affinidade. = O presidente da Camara dos Pares, Antonio de Azevedo Castello Branco».

Consultada a Camara resolve affirmativamente.

O Sr. Presidente: — Consulto a Camara sobre se permitte que o Digno Par José Vaz Correia Seabra de Lacerda possa depor em juizo, conforme o officio que foi lido..

A Camara resolveu affirmativamente.

O Sr. Presidente: — Tambem consulto a Camara sobre as licenças pedidas pelos Dignos Pares José Adolpho de Mello e Sousa e Pedro Maria da Fonseca Araujo, para se ausentarem para o estrangeiro.

A Camara concedeu a licença pedida.

Leram-se na mesa, e foram approvadas, as seguintes propostas para que alguns Dignou Pares possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos cargos que exercem:

Senhores. — Em conformidade do disposto no artigo 3.° do Primeiro Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia, o Governo pede á Camara dos Dignos Pares do Reino permissão para que possam accumular, querendo, o exercicio das suas funcções legislativas com as dos seus empregos ou commissões dependentes d'este Ministerio os Dignos Pares:

Antonio Eduardo Villaça.

D. Antonio Maria de Lencastre.

Antonio de Sousa e Silva Costa Lobo.

Arcebispo de Calcedonia.

Bispo do Porto.

Eduardo José Coelho.

Fernando Mattozo Santos.

Francisco Felisberto.

Dias Costa.

Francisco José de Medeiros.

Francisco Maria da Cunha.

José Adolpho de Mello e Sousa.

José Alves Pimenta de Avellar Machado.

José Frederico Laranjo.

José Maria de Alpoim de Cerqueira

Borges Cabral.

Luciano Affonso da Silva Monteiro.

Manuel Raphael Gorjão.

Marquez do Lavradio.

Visconde de Sousa Franco.

Secretaria de Estado dos Negocios (Ia Marinha e Ultramar, em 4 de maio de 19Q8. = Augusto de Castilho.

Senhores. — Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do Primeiro Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia, o Governo de Sua Majestade pede á Camara dos Dignos Pares do Remo permissão para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos empregos dependentes do Ministerio do Reino, que exercem em Lisboa, os Dignos Pares:

Conselheiro Augusto Cesar Cau da Costa, presidente do Supremo Tribunal Administrativo.

Conselheiro José Luciano de Castro, vogal effectivo do Supremo Tribunal Administrativo:

Conselheiro Julio Marques de Vilhena, vogal effectivo do Supremo Tribunal Administrativo.

Conselheiro D. João de Alarcão Vellasques Sarmento Osorio, vogal extraordinario do mesmo tribunal, e effectivo do Conselho Supremo de Beneficencia.

Joaquim Vasconcellcs Gusmão, vogal extraordinario do Supremo Tribunal Administrativo e lente da Escola Polytechnica.

Conselheiro Antonio Augusto Pereira de Miranda, provedor da Santa Casa da Misericordia de Lisboa.

Conde de Bertiandos, vogal do Conselho Superior de Beneficencia.

Conselheiro José de Azevedo Castello Branco, vogal do Conselho Superior de Instrucção Publica e Bibliotecario-mor do Reino.

Conselheiro José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, ajudante da Procurador Geral da Corôa e Fazenda junto do Supremo Tribunal Administrativo.

Visconde de Athouguia, Inspector da Academia de Bellas Artes.

Conselheiro Augusto José da Cunha, lente da Escola Polytechnica.

Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, em 9 de maio de 1908.= Francisco Joaquim Ferreira do Amaral.

Senhores. — O Governo de Sua Majestade pede á Camara dos Dignos Pares do Reino permissão a fim de que o Digno Par do Reino Venancio Jacinto Deslandes Correia Caldeira possa exercer, querendo, na presente sessão legislativa, as suas funcções de secretario geral do Governo Civil do districto de Beja, quando assim convenha ao serviço publico, como tem sido autorizado nas anteriores sessões.

Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, em 9 de maio de 1908. = Francisco Joaquim Ferreira do Amaral.

O Sr. Presidente: — Convido os Dignos Pares Patriarcha de Lisboa e Arcebispo de Evora a introduzirem na sala, a fim de prestar juramento e tomar assento na Camara, o Sr. Bispo de Beja.

Foi S. Exa. A introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

O Sr. Presidente: — Convido os mesmos Dignos Pares a introduzirem tambem na sala o Sr. Bispo do Algarve.

Foi S. Exa. introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

O Sr. Ministro da Justiça (Campos Henriques): — Mando para a mesa duas propostas para que alguns Dignos Pares possam, querendo, accumular as suas funcções legislativas com as dos cargos que exercem nos Ministerios da Justiça e da Fazenda.

Leram-se na mesa, sendo approvadas:

Senhores. — Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do Primeiro Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia, pede o Governo á Camara dos Dignos Pares do Reino a necessaria permissão para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus logares dependentes do Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos ede Justiça os Dignos Pares:

Antonio de Azevedo Castello Branco.

Antonio Candido Ribeiro da Costa.

Antonio Emilio Correia de Sá Brandão.

Antonio Ribeiro dos Santos Viegas.

Arcebispo de Calcedonia.

Carlos. Augusto Vellez Caldeira Castello Branco.

Eduardo José Coelho.

Eduardo de Serpa Pimentel.

Francisco Antonio da Veiga Beirão.

Francisco José de Medeiros.

João de Alarcão Vellasques Sarmento Osorio (D.).

José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral.

Luiz Fisher Berquó Poças Falcão.

Secretaria de Estado dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, em 9 de maio de 1907. — Arthur Alberto de Campos Henriques.

Senhores.—Em conformidade com o disposto do artigo 3.° do Primeiro Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia, o Governo pede á Camara permissão para que possam accumular., querendo, o exercicio das funcções legislativas com as dos seus empregos ou commissões os Dignos Pares:

Alberto Antonio de Moraes Carvalho, Conselheiro Presidente da Junta do Credito Publico.

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SESSÃO N.° 3 DE. 9 DE MAIO DE 1908 3

Antonio Maximo de Almeida Costa e Silva, inspector das alfandegas.

Antonio Teixeira de Sousa, Conselheiro administrador geral das alfandegas.

Antonio Eduardo Villaça, Conselheiro director geral da Estatistica e dos Proprios Nacionaes.

Augusto José da Cunha, Conselheiro vice-governador do Banco de Portugal.

Arthur Hintze Ribeiro, Conselheiro vogal effectivo do Tribunal de Contas.

Fernando Mattozo Santos, Conselheiro inspector geral do serviço technico aduaneiro.

Henrique da Gama Barros, Conselheiro presidente do Tribunal de Contas.

Jacinto Candido da Silva, Conselheiro vogal effectivo do Tribunal de Contas.

João Marcellino Arroyo, Conselheiro vogal effectivo do Tribunal de Contas.

José Adolpho de Mello e Sousa, Conselheiro governador do Banco de Portugal.

José Augusto Correia de Barros, Conselheiro inspector da cultura do tabaco no Porto.

José Frederico Laranjo, Conselheiro vogal effectivo do Tribunal de Contas.

José Freire Lobo do Amaral, Conselheiro vogal effectivo do Tribunal de Contas.

José da Silveira Vianna, Conselheiro vogal effectivo da Junta do Credito Publico.

Luiz Augusto Pimentel Pinto, Conselheiro vogal effectivo da Junta do Credito Publico.

Luiz de Mello Bandeira Coelho, vogal substituto da Junta do Credito Publico.

Marquez do Lavradio, vogal substituto da Junta do Credito Publico.

Visconde da Asseca, commissario regio dos tabacos no circulo do sul.

Visconde de Athouguia, recebedor do 3.° bairro de Lisboa.

Ministerio dos Negocios da Fazenda, em 9 de maio de 1908. = Manuel Affonso de Espregueira.

O Sr. Julio de Vilhena: — Mando para a mesa a seguinte projecto de lei, de que peço urgencia:

Artigo 1.° Em reconhecimento dos relevantes serviços prestados ao Pais pelo Conselheiro de Estado Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro, é concedida a pensão annual de l:200j$000 réis á sua viuva D. Joana Chaves Hintze Ribeiro.

Art. 2.° Esta pensão é isenta do pagamento de quaesquer impostos e será abonada em mensalidades que começarão a contar-se desde 1 de agosto de 1907.

Art. 3.° E revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 9 de maio de. = Julio de Vilhena = Luiz Augusto Pimentel Pinto = Arthur Alberto de Campos Henriques = Antonio Teixeira de Sousa = Wenceslau de Lima.

Tem voto dos Srs.: José Luciano de Castro = Fernando Mattozo Santos = José Maria de Alpoim = Luciano Monteiro.

Este projecto de lei não contem relatorio justificativo, porque essa justificação está no que se passou nas duas casas do Parlamento, quando nellas se fez o elogio funebre de Hintze Ribeiro.

Trata-se de uma homenagem, não só ás elevadas qualidades de estadista de Hintze Ribeiro, mas tambem á senhora virtuosa que, dando-lhe a felicidade domestica, o auxiliou a cumprir a sua missão de homem publico (Apoiados geraes).

Leu-se na mesa e, approvada a urgencia, entrou em discussão.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Ferreira do Amaral): — Em nome do Governo, associo me completamente á homenagem justa que se presta no projecto de lei que acaba de ser lido.

O Sr. Antonio Candido: — Proponho que a votação do projecto de lei apresentado pelo Digno Par Sr. Julio de Vilhena seja feita por acclamação. (Apoiados geraes).

Posto á votação foi, por acclamação, approvado.

O Sr. Conde de Arnoso: — Não demorarei por muito tempo a attenção da Camara. Não venho pronunciar um discurso. Apenas, no cumprimento de um indeclinavel dever, apresentar algumas considerações sobre a successão dos acontecimentos, desde o criminoso e cannibalesco attentado que tão vil e cobardemente roubou as vidas de Sua Majestade El Rei D. Carlos e de Sua Alteza o Principe Real.

Principe que vi nascer, como nesta nossa carinhosa lingua portuguesa é de uso dizer-se de alguem que conhecemos desde o berço! Principe de saudosissima memoria, que ficará como modelo da mais exemplar, da mais acrisolada, da mais nobre, da mais perfeita educação.

A Sua Majestade El-Rei servi durante todo o seu curto reinado, com a dedicação que pude e de que fui capaz. E, com louvor para El-Rei, e orgulho para mim, posso accrescentar, sem nunca ter sido cortesão!

Rei de uma bondade inigualavel, porque era inexcedivel; de uma intelligencia sagacissima, servida pela mais prodigiosa das memorias; generoso, corajoso, amando apaixonadamente a nossa querida patria, e tendo como firme aspiração torná-la melhor e mais feliz! (Apoiados).

Antes, porém, de fazer as minhas considerações, quero declarar a S. Exa. e á Camara que nenhum intuito politico me move.

A politica nunca me seduziu. Convidado, instado ha annos pelo ultimo, prestigioso, mallogrado chefe do partido regenerador, a assumir a gerencia da pasta dos Negocios Estrangeiros, numa situação a que ia presidir, terminantemente recusei ámanhã honra, apesar das repetidas e demoradas instancias que me foram feitas.

Nesse convite, bem sei, entrava para muito, para tudo, a sympathia pessoal de quem m'o fazia, e assim me honrava, e não os meritos e a competencia do elegido, que a não possuia.

Não tendo querido entrar então na politica, e por onde só muitos chegam depois de uma larga e laboriosa carreira, não seria agora, e volvidos já uns poucos de annos, com o coração retalhado de dores — que a sorte para mim tem sido inclemente nas minhas mais intimas affeições — não seria agora, repito, desvanecidas, alem de tudo, desfeitas todas as minhas illusões, pelo mais claro conhecimento dos homens e das cousas, que eu viria alistar-me nas fileiras de um partido, ferir as suas luctas, travar as suas contendas.

Se a politica me seduzisse teria entrado então, e hoje, em logar de um simples e obscuro general de brigada do quadro de reserva, seria, como tantos outros, um marechal, como é de uso e parece consagrado chamar-se agora aos Ministros e Secretarios de Estado honorarios.

Venho apenas, como membro d'esta Camara, pedir ao Governo de Sua Majestade que inteira luz seja feita acêrca dos criminosos attentados do dia 1 de fevereiro.

É preciso, é necessario, é absolutamente indispensavel, é inadiavel que o Governo diga á camara e ao país que do inquerito, d'esse malfadado inquerito, começado, interrompido, lenta e vagarosamente arrastado, toda a verdade se apurará, (Apoiados).

E preciso, é necessario, é absolutamente indispensavel, para prestigio e honra da magistratura portuguesa, que o Governo declare falsos todos os episodios grotescos que sobre inquirição de testemunhas por ahi andam assoalhados.

É preciso, é necessario, é absolutamente indispensavel que o juizo de instrucção criminal não passe da odiosa

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Bastilha, (como lhe chamavam), por ser oppressivo a tablado de barraca de feira, por se ter tornado comico, que não é isso compativel com o respeito e deificação da justiça, da justiça sem a qual não ha sociedades que subsistam.

É preciso, é necessario, é absolutamente indispensavel que se desfaçam equivocos, que por de mais já teem pesado sobre quem, neste momento, se encontra á frente dos negocios publicos.

E preciso, é necessario, é absolutamente indispensavel que o Ministerio explique os seus actos para que se não possa pensar que a fraqueza, a tibieza e a condescendencia continuam a ser a norma d'este Governo.

Passemos uma rapida vista sobre os acontecimentos. Não será edificante.

Logo a seguir ao infame attentado apparece-nos consentida, policiada pelo Governo, a glorificação da obra dos regicidas com a espectaculosa peregrinação ao cemiterio. Monstruosa vergonha que para todo o sempre manchará as brilhantes paginas da nossa gloriosa Historia, e da qual só o Governo, unicamente o Governo, é o responsavel.

Como explicar semelhante procedimento?

Sinto não ver presente o Sr. Ministro da Guerra, mas o Sr. Presidente do Conselho lhe transmittirá as minhas palavras.

Pouco depois, espalha-se por toda a Lisboa — é telegraphada para todo o país e lá para fora — a existencia de um complot militar.

Citam-se nomes. As tropas são mandadas ficar de prevenção. Quer dizer, o Governo finge acreditar o que de sua natureza era inacreditavel!

Os militares que se sentam naquellas cadeiras deviam — para honra sua — saber, e sabiam, que não havia, que não ha camaradas nossos, capazes de pensar, nem sequer, num tão criminoso movimento; que os nomes apontados, officiaes sem macula, eram incapazes de faltar á fé jurada, de cruzar as suas espadas com a legalidade estabelecida.

Compare-se a attitude tomada perante a manifestação real, effectiva — annunciada (!) — ao cemiterio, cem a assumida perante o complot imaginario!

Que se pretendia então?

Ferir esses officiaes?

Protegia-os a invulneravel couraça da sua honra.

Lançar suspeitas sobre a sua inquebrantavel lealdade?

Essa, rija como o mais duro aço da mais fina tempera, não é, não pertence á triste categoria d'aquellas que simples amuos politicos tornam malleavel!

Explique-se o Governo. É preciso, é necessario, é absolutamente indispensavel que tudo se explique. (Apoiados),

Mais. Depois de um parto laboriosissimo, que teria sido comico, se não fosse a gravidade do momento, apparecem as nomeações das autoridades superiores administrativas. Uma d'ellas é apontada como tendo assistido a um banquete, realizado num edificio de uma camara municipal, ágape dado em sua honra, e em que ao desert, entre vivas subversivos, se acclama um dos regicidas!

É isto assim ? Não, não é. Com certeza não é. Mas é preciso, é necessario, é absolutamente indispensavel que o Governo assim o declare.

Mais. Nas proximidades de Bragança, como festa carnavalesca — só pensá-lo horroriza — organiza-se uma parodia ao attentado. Essa farça repellente acaba tragicamente. Que sancção houve para as autoridades que consentiram ou não souberam impedir tamanho desacato, tão impiedosa vergonha?!

Por outro lado, dois soldados expõem nobre, corajosa, valorosamente as suas vidas, tentando salvar a Familia Real.

Ambos feridos, que fez o Governo?

A sinistra Rua do Arsenal não foi um aberto campo de batalha, mas nessa infame emboscada, esses soldados cumpriram fielmente o juramento prestado á sagrada bandeira da patria.

Que fez o Governo? Lembrou-se de os galardoar? Cruzou os braços e foi preciso que El Rei, no dia da sua solemnissima aclamação, magnanimamente tornasse essa reparadora iniciativa.

Estariam porventura fechados, aferrolhados os copiosos cofres de graças logo a seguir ao infame attentado?

Com certeza não. Raro é o dia em que nas columnas do Diario do Governo se nos não deparam condecorações concedidas, ou seja para premiar serviços militares — relevantissimos alguns, bem sei — ou premiar serviços politicos e até literarios, artisticos e scientificos que outros não podiam ser os galardoadas com a muito nobre ordem de S. Thiago.

Explique-se o Governo, e não deixe suppor que só por tibieza e fraqueza esqueceu esses dois militares, que não é essa a maneira de se governar, nem sequer de se manterem Governos no poder.

Olhe para a livre America e veja o Sr. Roosevelt não prescindindo de lembrar a cada instante o que elle, tão pitorescamente, chama the big stick. Repare para a França, e leia e releia os discursos do Sr. Clemenceau, que constantemente proclama e apregoa ser primeira condição para governar saber manter a ordem, se não impô-la.

Mas ha ainda mais. Como explicar que só volvidos quasi tres meses — quebrando assim a tradição de toda a familia portuguesa — o Governo acorde e resolva então fazer celebrar solemnes exequias officiaes por alma dos regios morits?!

Não quero avivar no coraçcão do Sr. Presidente do Conselho uma recordação penosissima, mas ouso perguntar-lhe se, em seguida á fatal data de 22 de agosto de 1849 — em Macau, depois do barbaro assassinio perpetrado junto á fortaleza de Mong-Ha, assassinio que tão dolorosamente enlutou a nossa colonia e toda a metropole — ouso perguntar se o Conselho de Governo, Leal Senado, autoridades e o bravo, o corajoso, o destemido coronel Mesquita, cujo nome se não pode ter apagado nem na sua lembrança nem no seu coração, se todos emfim § tivessem procedido como aqui depois do nefando crime do dia 1 de fevereiro, ouso perguntar a S. Exa. se, como filho e como português, S. Exa. se não sentiria possuido de um repulsivo, insticctivo movimento de indignação?!

Ai d'aquelles que não sabem honrar, nem sequer respeitar, no coração dos filhes, a sagrada memoria dos pães!

Para esses a Historia não pode ter nem esquecimento, nem perdão!

Todos os factos do dominio publico que aponto, todos elles devem ter, precisam ter, uma cabal, uma completa explicação, se não formal desmentido.

Do Governo, alem dos seus outros illustres membros, de cujas intenções e propositos não é licito duvidar, fazem i parte dois ajudantes de campo do saudoso Rei, e um amigo particular de Sua Majestade, que até poucos dias antes do vil assassinio foi honrado por El-Rei com as mais evidentes provas de estima. S. Exas. não podem deixar de pensar como eu e como todos os leaes portugueses.

Como Governo, com certeza, vão dizer-me que cumpriram todo o seu dever, que todo o seu dever continuarão a cumprir.

Assim será.

Mas é preciso, é necessario, é absolutamente indispensavel que explique, que destrua todos os equivocos que apontei, e sobretudo, para honra de nós todos e até da humanidade, é absolutamente indispensavel que o vergonhoso mysterio do attentado por completo seja desvendado.

É preciso, é absolutamente indispensavel que o Governo, organizado no momento mais angustioso e mais tragico da nossa historia, finalmente se decida a cumprir esse primordial dever, que assim o exige o decoro e o brio da nossa gloriosa nacionalidade.

Ainda mais E necessario que na arcada do Terreiro do Paco, onde o horrendo crime se commetteu, uma la-

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pide de marmore perpetue os nomes das martyrizadas victimas.

Neste nosso querido Portugal não ha provincia onde, a cada instante, se nos não deparem singelos monumentos lembrando nomes de victimas que a perversidade dos homens, ou tão somente fataes accidentes do acaso prostraram pelos caminhos.

Não se perca essa bella tradição da piedosa alma portuguesa. Reate-se com devoção, com respeito, com carinho, com ternura e com amor e seja o Governo, como lhe cumpre, quem tome essa inadiavel e sagrada iniciativa.

Vozes: — Muito bem. (S. Exa. foi cumprimentado por varios Dignos Pares).

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Ferreira do Amaral): — Quem ouvisse com attenção o Digno Par Sr. Conde de Arnoso devia suppor que S. Exa. não sabe, de sciencia certa, que eu fui um dos mais dedicados amigos e servidores leaes de Sua Majestade El-Rei D. Carlos. (Apoiados).

Julga S. Exa. que eu, como Presidente do Conselho, por quaesquer razões politicas que não existem, nem podem existir, porque não ha politica que se apoie em encobrir assassinos, havia de esquecer os meus deveres?

Nunca tive tal politica nunca a teve o Governo, nunca a teve português algum que no seu coração sinta a certeza de que é português.

Quem julga o Governo capaz de tal procedimento não é justo. (Apoiados).

Ás diligencias para a descoberta de toda a verdade, com respeito ao attentado de 1 de fevereiro, nada tem faltado, nem sequer as precisas e sempre demoradas indagações nos países estrangeiros.

Quem estime a memoria de El-Rei D. Carlos e do Principe Real, quem deseje que todos os criminosos sejam castigados, o melhor serviço que pode fazer é deixar a justiça correr placida e serenamente.

Q Sr. Conde de Arnoso: — Sinto immenso ter de interromper o Sr. Presidente do Conselho.

Estimaria ver desmentido tudo que se tem dito, sobretudo escrito sobre inquirição de testemunhas.

Parece-me que isso deve ser desmentido.

O Orador: — Fiz substituir o juiz de instrucção criminal porque pediu a demissão e não o podia obrigar a exercer o cargo.

Esse juiz, em 18 dias que esteve

tratando do assunto, não conseguiu cousa nenhuma.

Não é ridicularizando a autoridade que está fazendo o inquerito, que elle dará bons resultados, e que se poderão apanhar os criminosos.

A maior parte das pessoas que fazem correr boatos importantes sobre o attentado, chamadas a depor, declaram nada saber, e até se escandalizam quando lhes perguntam se alguma cousa sabem a esse respeito.

Com referencia á peregrinação ao cemiterio, ao tumulo dos regicidas, devo dizer que o Governo não tinha na lei forma de a evitar. N'essa parte quem andou mal foi quem exagerou essa manifestação, chegando a dizer-se que foi de 80:000 pessoas.

Esse procedimento tem em si proprio a sua condemnação. (Apoiados).

Com respeito ao complot militar devo dizer que ninguem mais do que eu reconhece o brio do exercito. (Apoiados).

Era preciso mostrar que esse complot não existia, e, para isso, foi preciso reunir todos os officiaes nos quarteis, em vez de os ter afastados, para assim desmentiras atoardas e demonstrar que o boato não era verdadeiro.

Com respeito á parodia burlesca do attentado, que mostra a quanto pode chegar a aberração do espirito humano, direi que ninguem poderia suppor que tal caso se pudesse dar.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

O Sr. Conde de Arnoso: — A lei prevê esses casos, e o que perguntei foi qual a punição que tinha havido para as autoridades depois da infame parodia.

O Orador: — Mas ninguem poderia sequer prever que tal se pudesse fazer.

Appellou o Digno Par para o facto da memoria de meu pae ter sido vingada.

O Sr. Conde de Arnoso: — Não falei em vingança; falei em justiça e na attitude tomada pelas autoridades naquella colonia.

O Orador: — Esses factos não podem irmanar-se e S. Exa. com a citação d'elles magoou-me sem necessidade.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Sebastião Baracho: — O Sr. Presidente do Conselho colhe o gafado fructo da sua duplicidade. Accende uma vela a S. Miguel e outra ao Diabo, e o resultado é ser justa e acremente censurado pelos dois. Eu divirjo, em grande parte, do discurso proferido pelo Digno Par o Sr. Conde de Arnoso; mas concordo com S. Exa. quando increpa o Governo pelos expedientes dilatorios de que tem usado nas syndicancias para apuramento de responsabilidades, derivantes de acontecimentos varios, da maior gravidade.

Estou de acordo ainda com o Digno Par concernentemente ás atoardas acêrca da intentona, que me mereceu o pedido de informações por diversos Ministerios, e cuja explicação, por parte do Sr. Presidente do Conselho, não podia ser mais desastrada.

Para tornar patente que reina o mais completo socego, e que não ha a recear perturbações da ordem geral, o chefe do Governo encerrou as tropas nos quarteis, procurando deduzir, pelas prevenções rigorosas adoptadas, que a paz publica não estava ameaçada, — que se pode contar com o dia de amanhã.

Ora o contrario é que se deveria concluir, quando a incoherencia não predominasse, e o paradoxo não fosse base primordial do credo do Sr. Presidente do Conselho.

A verdade é que a inconsequencia e o pavor constituem os dois mais caracteristicos fundamentos e escoras ministeriaes. Referentemente ao pavor, manifesta-se, por vezes, com feição essencialmente terrorista, e frequentemente tambem .dando a nota tristemente ridicula.

Em qualquer dos casos, é positivamente contagioso, a ponto de já ter penetrado na secretaria d'esta Camara, referentemente á distribuição de bilhetes para as sessões de grande gala. Pela primeira vez se exigiu aos membros do Parlamento a sua assinatura nos bilhetes que tivessem de distribuir, e que são intransmissiveis. A exigencia de agora importa a suspeição de que os membros do Parlamento pudessem dar ingresso, nas sessões de gala, aos perturbadores da ordem. A medida adoptada era, demais, inutil, porque facil seria fazer a distribuição por bilhetes numerados, evitando, para os effeitos da fiscalização, que se fizesse incidir o labéu de suspeito sobre os Pares do Reino e Deputados da Nação.

Pelo artigo 87.° do regimento, cumpre ao Sr. Presidente da Camara adoptar as providencias que julgar convenientes ^ para manter a policia dentro d'ella. E esse o seu direito. A mim, porem, assiste-me tambem o direito, não menos respeitavel, de não me accomodar com a pratica modernamente seguida. Foi, por isso que protestei não acceitando bilhetes em taes condições, que protesto agora contra a innovação, que nos é deprimente, e protestarei de futuro, se houver reincidencia no acto condemnado.

Posto isto, abrirei um parentesis para recordar que o Sr. Presidente do Conselho, no proemio dos seus tres de-

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6 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

cretos de 27 de fevereiro ultimo, cita o § 5.° do artigo 15.° da Carta Constitucional, o qual preceitua que, na morte do rei, ou vacancia do throno, sé deve instituir exame á administração que acabou e reformar os abusos nella contidos.

Por seu turno, o Sr. Ministro da Justiça assegurou, na ultima reunião das maiorias, que a missão do Governo se reduzia a liquidar o passado e a preparar o futuro.

É precisamente na constancia d'essa doutrina sadia, a qual infelizmente o Governo não consagra pelos seus actos, que passo a ler uma proposta attinente a fazer prevalecer as aspirações que ficam esboçadas. A proposta é d'este teor:

PROPOSTA

São conhecidos o charlatanismo e a sofisticação prevalecentes em materia orçamental. Ás mais categoricas affirmações theoricas. tem correspondido, em regra, a mais contraditoria desillusão na pratica, postergando se, em todo o ponto, os preceitos constitucionaes consignados no artigo 7.º do Terceiro Acto Addicional de 3 de abril de 1896, assim concebido:

Artigo 7.° Nos primeiros quinze dias depois de ser constituida a Camada dos Deputados, o Governo lhe. apresentará o orçamento da receita e despesa do anno seguinte, ou propostas fixando as forças de terra e mar e a do contingentes de recrutamento da força publica. Quando, até o fim do anno economico, as Côrtes não hajam votado as respectivas leis, continuarão em vigor no anno immediato as ultimas disposições legaes sobre estes assuntos até nova resolução do poder Legislativo. Se, porem, as Cortas não estiverem abertas, serão extraodinariamente convocadas e reunidas no prazo de tres meses, afim de deliberarem exclusivamente sobre es assuntos de que trata este. artigo; fé estiverem funccionando, não serão encerradas sem haverem deliberado sobre o menino objecto, excepto sendo dissolvidas; no caso de dissolução serão convocadas e reunidos no prazo já indicado, em sessão ordinaria ou em sessão extraordinaria para o mesmo exclusivo fim.

A violação indubitabel d’esta doutrina, constitucionalmente fiscalizadora, — violação em que o rotativismo e o franquismo se entenderam á maravilha — produziu este phenomeno, fundamentalmente degradante para o regimen representativo: —o ultimo orçamento e concomitantes propostas de lei, fixando as forças de terra e mar e o contingente de recrutas — que obtiveram sancção parlamentar — corresponde ao anno economico de 1904-1905 Com este procedimento, positivamente de airada vida financeira, foram infringidos, alem do artigo 7.° supracitado, o artigo l5.° e seus §§ 8.° e 10.° da Carta Constitucional, cujo teor é o seguinte:

Artigo 15.° É da attribuição das Côrtes:

§ 8.º Fixar annualmente as despesas publicas, e repartir a contribuição directa.

§ 10.° Fixar annualmente, sobre informação do Governo, as forças de mar e terra, ordinarias e extraordinarias.

Contra tão nefastos processos, protestou com pertinacia, annos successivos, o abaixo assinado, e, designadamente, apresentando, nesta Camara, propostas de adequada repulsão, consoante consta das sessões de 5 de outubro de 1904 e de 2 de outubro de 1906. Estas duas propostas, cujo feitio regularizador de erros tão transparentes não admitte a menor objecção, jazem no limbo das commissões.

A folia rotativo-franquista assim o entendeu no seu desregrado norteamento, sem que ellas servissem, pelo menos, de incitamento futuro ao respeito pelas normas constitucionaes e parlamentares.

Pelo contrario, na vigencia franquista, a transgressão aggravou se, acobertada pela ingenita hypocrisia da seita, constante da lei dos duodecimos de 7-2-907, que, em logar de mandar applicar o dispositivo do orçamento, então vigorante, isto é, da 1904-1905, o que poderia, porventura, desculpar-se, determina tumultuariamente que se adoptem disposições sujeitas, ao tempo, á inicial apreciação da Camara Electiva. A limitação de que reza o diploma referido, expressada no n.° 3 do artigo 25.° da lei de receita e despesa de 24-11-904, não passa de ascessorio, com que se procurou attenuar o básico e revoltante atropelo orçamental, que fica patenteado. — De farisaicos atrentados d'estes que imprimem caracter, não existem precedentes conhecidos, em todo o globo terraqueo.

Attento o que succintamente fica exposto, apropositadamente vem recordar o artigo 139.º da Carta Constitucional, o qual estabelece:

Artigo 139.° As Côrtes geraes, no principio das suas sessões, examinarão se a Constituição politica do remo tem sido exactamente observada, para prover como for justo.

Ao abrigo do que fica exposto, estrictamente alvejando* neste momento, a gerencia financeira, reconhece esta Camara:

1. Que as successivas, para não dizer incessantes, infracções constitucionaes, em materia de tanta ponderação, impõem, numa urgica lei de responsabilidade ministerial, a adopção de penalidades severas para com os violadores dos artigos de legislação retro-transcritos, emquanto uma reforma medica da Constituição não providenciei por modo a evitar este e outros não menos deploraveis abusos.

2.º Que, nesta orientação, convém, sem delongas, estabelecer a reunião das Côrtes por direito proprio, — necessidade esta universal e plenamente reconhecida entre praxistas e cultores do systema representativo, e até pelo artigo 5.° da proposta e constitucional de 14 de março de 1900, de iniciativa progressista.

3.° Aguardando a legalização das medidas preconizadas nos dois numeros anteriores, é fio maximo interesse que a legislação vigente tenha, sem subterfugios de qualquer especie, integral e honesta applicação.

Não peço a urgencia d'esta proposta, comquanto-se possa considerar, pela sua urdidura, que ella é indubitavelmente importante. Nella se chama a attenção, para duas propostas similares que eu apresentei: — a primeira na sessão de 5 de outubro de 1904 e a segunda, na sessão de 2 de outubro de 1906. A primeira foi canalizada para o limbo, onde jaz, pelo actual Sr. Presidente da Camara. A segunda não faltou, tambem, enterro de primeira classe. Para que ellas tivessem, como tiveram, semelhante destino, basta recordar que ambas visavam a normalizar a existencia orçamental de rotativos e franquistas. Áquella que eu hoje mande para a mesa está reservada, por certo, identico futuro. Os habitos desgovernativos não mudaram. Continuam na ordem do dia.

Nessa convicção, fecho o parenthesis, que abri, para de novo versar a questão da ordem publica, conjugada com os atropelos e crimes de policia, civil e militar.

Neste norteamento, começarei por notar que, ha annos, procuro, pela propaganda legitima, introduzir novos costumes no viver policial. Assim o recordei na sessão de 10 de outubro de 1906, verberando o 4 de maio, e concomitantemente citei os termos textuaes em que me expressara, na sessão de 5 de setembro de 1905. Eil-os:

A policia, que devia ser instrumento de ordem e de educação social, exorbita, repetidamente, coiro o seu congenere — o Juizo de instrucção Criminal — tornando-se violenta e perigosa, quando devia ser prudente e paternal. Ao invés do que acontece na Gran-Bretanha, onde o agente policial desempenha, desarmado, as suas funcções, acobertado apenas pelo prestigio derivante da correcção com que procede; entre nós exhibe-se elle, com terçado e revólver, procurando impôr-se pelos processos aegressivos de que usa e abusa, sob a complacencia, se não com a instigação dos superiores.

As guardas pretorianas, os janizaros, e os mamelucos tiveram a sua epoca de celebridade na antiga Roma, na Turquia e no Egypto. Constituiam, por assim dizer, armas de dois gumes, que promoviam a desordem, como mantinham a ordem; que depunham os chefes de Estado, com a mesma facilidade com que os improvisavam.

Nos países sob o influxo da civilização moderna, não se admittem agremiações d'estas, qualquer que seja a denominação que se lhes dê, e muito menos que ellas tenham para dirigentes os officiaes do exercito, cuja missão é muito outra, sempre amoldada pelo brio, pela dignidade e pela compostura.

Com effeito, não é licito aos officiaes do exercito desempenhar o papel que estão desempenhando na policia. Um decreto dictatorial que ha de vir á discussão d'esta Camara, quando se tratar do bill de indemnidade, procura conservá-los naquelle exautorante desembargo, até generaes de divisão. Paralellamente, o juiz de instrução criminal poderá manter-se no antro da Bastilha até conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça. É demasiada tal pretensão, que importa a mais accentuada deprimencia para as duas instituições mais uteis á sociedade: — a magistratura e o exercito.

Se, por seu turno, lançarmos a vista pela Guarda Municipal, reconhecer-se-ha quanto ella se afastou dos moldes da correcção, no Porto, quando se deu o 1 de dezembro.

Por essa occasião, no dia 3 do mesmo mês, eu chamei d'esta tribuna, á autoria, o Presidente do Conselho da epoca, e exprimi-me pela seguinte forma:

«Infelizmente, a policia, tão mal educada entre nós, não permittiu que os acontecimentos deslisassem, sem ella affirmar a sua selvajaria. Isto é inadmissivel.

Pelo 4 de maio, só a policia de segurança e a preventiva operaram na façanha que é conhecida.

No Porto, houve, demais, a collaboração da Guarda Municipal, cujas estreitas afinidades com o exercito a deviam afastar de occorrencias d'essas.

O exercito deve, tanto quanto possivel,

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SESSÃO N.° 3 DE 9 DE MAIO DE 1908 7

mostrar, pelos seus actos, a sua identificação com as outras classes sociaes, e manter-se afastado de compartilha em repressões, como as que se deram agora.

No Horto, ha um homem em perigo de vida e tres ou quatro individuos feridos por tiros da Guarda Municipal. Informações de diversa origem dão a conhecer que a Municipal não precedera dos tres avisos regulamentares o emprego que fez dos revólveres.

Depois do 4 de maio, ainda houve dois inqueritos comquanto fossem de pouca ou nenhuma autoridade os inquiridores escolhidos.

Agora é indispensavel que se corrija a falta que fica apontada, e que a syndicancia tenha por executores funccionarios indiscutivelmente, idoneos.

Se, ao contrario do que indica a boa razão, o Sr. João Franco appellar para outros processos, dá uma potente prova de que, como os seus antecessores, está diligentemente trabalhando para a liquidação do existente.

Os prenuncios, na verdade, são de imminente derrocada».

Os factos de todos conhecidos con firmaram a minha previsão, com a tragica liquidação do anterior reinado.

E todavia, renovam-se os erros da mais alta gravidade, procurando-se os mesmos putridos espeques que não pu deram amparar... o que já desabou.

Appella se para degenerados expedientes, em que a sinceridade é posta de parte, para dar logar a habilidades que tudo compromettem. A força, in convenientemente empregada, constituo um dos mais poderosos factores, para escandalizar e derruir.

A Bastilha, com as suas crueldades, e com o seu tratamento inquisitorial, é de molde a symbolizar o caduco regimen actual, cambaleante e a aluir-se.

Jacto-me de ter sido eu que chrismei o juizo de instrucção criminal, ao tempo installado na Calçada da Estrella, de Bastilha da Estrella.

A designação vulgarizou-se e conserva-se integralmente, depois da transferencia d'aquelle antro para a Parreirinha, onde ainda se mantem, como estigma imposto a este Pais.

Os dirigentes, que ali se teem albergado, nau valem mais uns do que os outros.

Ha quem peça a substituição d'elles, ha quem, nesse intento, indique nomes. Nunca tal fiz. O que reclamo desde 1902, em que assumi a autonomia politica em que me encontro, é a destruição d’aquella caverna, barbaramente medieval, verdadeiro flagicio de um povo que se preza.

Na actualidade e com a pretensão dos homens velhos, com os seus achaques igualmente de decrepitos, de se supporem susceptiveis de endireitar o que está torto, perco o meu tempo em recommendar liberdade, legalismo e compostura, como factores primaciaes, e unicos consentaneos com a existencia honesta de um povo.

A preferencia é dada, de ha longo tempo, aos chamados actos de força.

A hydra é cultivada a preceito, e empregada a esmo.

A hydra de Lerna havia quem attribuisse sete cabeças, nove, cincoenta, e até cem lhe foram arbitradas.

A hydra de sete cabeças pode considerar-se a progressista; a de nove, a regeneradora; a de cincoenta, a franquista; e a de cem, a concentrada, a vigente, a que tem excedido a todas em actos de vandalismo e em morticinios Haja em vista o occorrido em 5 de abril, e dias subsequentes.

Em Santos, em Alcantara e em Santa Justa as façanhas policiaes assombraram positivamente, pelo numero de victimas inermes que produziram. Aqui á mão, tenho o relacionamento dos quatorze mortos, produzidos pela selvajaria pretoriana, e todos elles pertencem á classe operaria, trabalhadora.

Os feridos contam-se por dezenas e dezenas, e em nenhum d'elles foi encontrada arma que pudesse desculpar a aggressão effectivada. Os opressores não apresentaram ferimentos, nem uma beliscadura sequer.

Operaram desalmadamente, a sangue frio e immolando victimas, cuja innocencia era manifesta.

Concomitantemente, nem a desculpa se pode adduzir de que, ás assembleias, foram as forças policiaes chamadas em observancia do decreto eleitoral de 8 de agosto de 1907, e que as descargas mortiferas foram precedidas dos toques e avisos regulamentares.

Em Santa Justa, no Rocio, a matança prolongou-se cerca de tres horas. Ninguem ouviu os tiros no quartel do Carmo, para que de ali saísse algum dos chefes a impor a ordem aos seus subordinados?

Ninguem os ouviu no Governo Civil, cuja acção se devia ter feito sentir por providencias prudentemente conciliadoras ?

Ninguem os ouviu no cominando da divisão, a dois passos do foco, em que operavam os pretorianos, que nem sequer pouparam os camaradas do exercito, dos quaes morderam a terra cinco soldados de infantaria 5?

Só tarde foram ouvidas as descargas successivas no commando da divisão, que interveio depois de as victimas serem aos cardumes.

Não ouviu as detonações incessantes, no Ministerio do Reino, o Sr. Presidente do Conselho? Ouviu. E a sua resposta lapidar consta da descaroavel nota officiosa nesse mesmo momento elaborada, e inserta nos jornaes do dia immediato. E d'este teor:

O acto eleitoral decorreu regularmente em quasi todas as assembleias da capital. O Governo tinha dado as mais terminantes ordens para que fosse assegurada a liberdade de voto em toda a parte. Alguns discolos provocaram eleitores monarchicas em Alcantara, o que determinou ali uma desordem prontamente reprimida.

Mais tarde, encerrado o acto eleitoral, tentaram os desordeiros promover disturbios e assaltar as urnas em Santa Justa e Santos. Foram dispersos. O Governo, em face d'estas repetidas provocações á desordem e ataque a força, tomou as providencias necessarias para assegurar firmemente a manutenção da ordem e regularidade do acto eleitoral. Estão dadas as mais terminantes instrucções para que hoje (6) seja assegurado a todos os eleitores a livre exercicio dos seus direitos.

Pungente ironia!

A nota officiosa condiz, em todo o ponto, com a sinistra ordem geral n.° 3 d =is guardas municipaes, de 14 de fevereiro de 1894, e cujo artigo 4.D é assim concebido:

Que esgotados os meios suasorios e quando as forças de infantaria, reconhecendo a ineficacia da arma branca, tenham de recorrer ao fogo, as poetarias sejam mandadas fazer ao centro do alvo, para que as munições não sejam perdidas e fiquem bem evidenciados os funestos resultados da desobediencia.

Já está cancelada esta ordem vergonhosa, exauctorante, das guardas municipaes, cuja urgica transformação em guarda civil mais uma vez recommendo?

Respondam o Sr. Presidente do Conselho e o Sr. Ministro da Guerra, que suo os directos responsaveis por uma tão odiosa excrescencia num regulamento de uma corporação policial, a qual devia primar pela prudencia e pelas formulas suaves.

Mas o seu silencio o indica: Não está, nem o estará. O seu desapparecimento do livro das ordens geraes não faria sentido com a impunidade de que desfructam os desordeiros mercenarios, que lêem por tão odienta e odiosa cartilha.

Se a justiça pautasse o procedimento dos dirigentes, quantos castigados não haveria já na policia, civil e militar, e sem distincção hierarchica!...

Não os ha, porem, nem os haverá. De longa data, os inquiridores e syndicantes são escolhidos entre os que deviam ser, em regra, inquiridos e syndicados, obedecendo essa preferencia ao evidente e degenerado proposito de irresponsabilizar criminosos.

Assim se vae preparando nova demolição, assim se renovam grosseiras artimanhas, cujo fraudulento desfecho não pode offerecer duvidas. E uma questão de tempo, mesmo de pouco tempo, se muito em breve se não mudar radicalmente de rumo.

Fazendo louvavel destaque d'este sinistro quadro, o exercito procedeu, com inexcedivel probidade profissional — convem recordá-lo — quando foi chamado a corrigir os desmandos da policia, a restabelecer a ordem, por ella sanguinolentamente alterada.

No dia 6 de abril, os discolos, recru-

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8 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

tados entre a escoria das alfurjas da cidade, puderam com a complacencia, se não com a cumplicidade policial, desacatar os cidadãos pacificos e atacar a propriedade.

Foi ainda o exercito que normalizou a situação, foi ainda elle que ensinou e traçou o caminho do dever a cumprir, em harmonia com os preceitos de honra e dos principios humanitarios.

Mas com que diploma foi investido o Sr. general de divisão para poder usar da autoridade que só é licito usufruir com as garantias constitucionaes suspensas?

Nenhum!...

Mais um atropelo a registar no passivo do Sr. Presidente do Conselho, cujo legalismo é d'esta marca, verdadeiramente á altura do seu tão preconizado acalmamento.

Semelhantemente ao que pratiquei com o Sr. João Franco, vou proceder para ,com o Sr. Conselheiro Ferreira do Amaral.

Em sessão de 4 de junho de 1906 apresentava-se nesta Camara o chefe do partido franquista, cujo advento ao poder fôra a 19 de maio.

A elle me dirigi d'aqui, d'este logar, pedindo-lhe clemencia e ampla tolerancia nos seus processos administrativos, e recordando-lhe simultaneamente a indispensabilidade do regresso, por meio - de resolução parlamentar, á legislação liberal, vigorante em 31 de dezembro de 1880.

Para medida de momento, instei pela revogação immediata do decreto acelerado de 19 de setembro de 1902, que augmentou o mephitico poderio da Bastilha, e o ampliou a todo o continente do Reino.

Não fui ouvido, e succeder-me-ha outro tanto agora, com a seguinte aggravante: — a vigencia recente, de ha dias, do decreto de 23 de abril de 1908, não menos abominavel do que o de 19 de setembro de 1902, e que, a titulo de organização de cadastros, estabelece a suspeição, a delação e a espionagem, como elementos preponde rantes da devassa generalizada a todas as habitações e habitantes da capital. É assim que o Sr. Presidente do Conselho cultiva a liberdade, de que faz affixado alarde. Muito baixo caiu, na verdade, o nivel dos homens publicos entre nós.

Não sabem governar, permittindo o torneio oratorio, frente a frente, na tribuna, e autorizando, pelo tirocinio de castiço liberalismo, que a fiscalização exercitada pelos adversarios não seja uma palavra vã, e produza os beneficios naturalmente resultantes da acção de tão poderosa alavanca, na engrenagem governativa.

É essencialmente desolador este quadro, tão veridico — que dá a nota da decadencia caracterizada em que nos achamos mergulhados.

Com o seu registo, ponho ponto ás minhas reflexões, notando, com verdadeira dor de alma, que as occorrencias que se teem dado, nos ultimos tempos, produzem penosa indignação nos espiritos mais fleugmaticos.

Contra ellas protesto com a maxima sinceridade, e. simultaneamente iço ardentes votos para que uma restea de luz immane sobre a nossa querida Patria, fazendo-a reviver rias tradições gloriosas do passado, num futuro proximo e auspicioso.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ministro da Guerra (Sebastião Telles): — Mando para a mesa, em meu nome, e no do Sr. Ministro das Obras Publicas, as seguintes propostas de accumulação de funcções:

Senhores. — Em conformidade com o artigo 3.° do Primeiro Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia, o Governo de Sua Majestade pede á Camara dos Dignos Pares do Reino permissão para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus empregos ou commissões dependentes do Ministerio das Obras Publicas, Commercio e Industria os Dignos Pares:

Marquez de Avila e de Bolama,

Conde de Bertiandos.

Conde do Cartaxo.

Conde de Sabugosa.

Anselmo Braamcamp Freire.

Antonio Augusto Pereira de Miranda.

Antonio Eduardo Villaça.

Augusto José da Cunha.

Bernardo de Aguilar Teixeira Cardoso.

Fernando Larcher.

Fernando Mattozo Santos.

Francisco Felisberto Dias Costa.

Frederico Ressano Garcia.

D. João de Alarcão Velasques Sarmento

Osorio.

João Marcellino Arrojo.

José Maria dos Santos.

Luiz Antonio Rebello da Silva.

Secretaria de Estado dos Negocios das Obras Publicas, Commercio e Industria, em 4 de maio de 1908. = Calvet de Magalhães.

Senhores: — Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do Primeiro Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia, o Governo pede á Camara dos Dignos Pares do Reino permissão para que accumulem, querendo, o exercicio das funcções legislativas com os das suas commissões de serviço os membros da mesma camara abaixo designados:

Conde de Bomfim, general de divisão, vogal da secção do exercito do Supremo Conselho de Defesa Nacional.

Conde de Tarouca, tenente-coronel de cavallaria, vogal da commissão de aperfeiçoamento da arma de cavallaria e da commissão consultiva da inspecção das fortificações e obras militares.

Antonio Eduardo Villaça, tenente-coronel de engenharia, lente da Escola do Exercito.

Ayres de Ornellas de Vasconcellos, capitão do serviço de estado-maior, secretario da 1.ª secção de estudos do conselho general do exercito no Supremo Conselho de Defesa Nacional.

Fernando Larcher, major de cavallaria, voga: do campeonato do cavallo de guerra.

Francisco Felisberto Dias Costa, tenente-coronel de engenharia, lente da Escola do Exercito.

Francisco Maria da Cunha, general de divisão reformado e membro da commissão consultiva da Secretaria da Guerra.

Frederico Ressano Garcia, lente da Escola do Exercito.

José Alves Pimenta de Avellar Machado, general de brigada, vogal do Supremo Conselho de Justiça Militar.

José Estevão de Moraes Sarmento, general de divisão, vogal do Supremo Conselho de Justiça Militar, presidente do conselho de administração da Manutenção Militar e central de fardamento, vogal da secção do exercito do Supremo Conselho de Defesa Nacional, membro da commissão consultiva da Secretaria da Guerra.

Luiz Augusto Pimentel Pinto, general de divisão, vogal da secção do exercito do Supremo Conselho de Defesa Nacional, commandante da Escola do Exercito, membro da commissão consultiva da Secretaria da Guerra.

Manuel Rafael Gorjão, general de divisão, commandante da 4.ª divisão militar.

Marino João Franzini, general de brigada reformado, membro da commissão consultiva da Secretaria da Guerra.

Sebastião de Sousa Dantas Baracho, general de brigada, vogal do Supremo Conselho de Justiça Militar, e do Conselho Superior de Promoções.

Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, em 9 de maio de 1908.= Sebastião Custodio de Sousa Telles».

Lidas na mesa, foram approvadas.

O Sr. Presidente: — A proposta do Digno Par Sr. Sebastião Baracho vae

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SESSÃO N.° 3 DE 9 DE MAIO DE 1908 9

ler-se na mesa, ficando para segunda leitura. Foi lida.

ORDEM DO DIA

Eleição de commissões

O Sr. Presidente: — Vae proceder-se á eleição da commissão de resposta ao Discurso da Corôa.

Feita a chamada, corrido o escrutinio, e tendo servido de escrutinadores os Dignos Pares Srs. Teixeira de Aguilar e Conde de Paraty, apurou-se terem entrado na uma 29 listas, ficando eleitos por 29 votos os Srs. Julio Marques de Vilhena e Francisco Antonio da Veiga Beirão.

O Sr. Presidente: — Vae proceder-se á eleição de um membro para a commissão administrativa da Camara.

Feita a chamada, corrido o escrutinio, e tendo servido de escrutinadores os Dignos Pares Srs. Marquez de Avila e Conde de Figueira, apurou-se forem entrado na uma 25 listas, tendo ficado eleito por 25 votos o Digno Par Sr. Antonio Augusto Pereira de Miranda.

O Sr. Presidente: — A proximo sessão deverá, realizar-se na terça feira, 12 do corrente, sendo a ordem do dia eleição de commissões.

Está encerrada a sessão.

Eram 4 horas e 10 minutos da tarde.

Dignos Pares presentes na sessão de 9 de maio de 1908

Exmos. Srs. Antonio de Azevedo Castello Branco, Eduardo de Serpa Pimentel; Patriarcha de Lisboa; Marquezes: de Avila e de Bolama, de Gouveia, de Pombal, de Sousa Holstein; Arcebispos, de Braga, de Evora, da Guarda; Condes: de Arnoso, de Bertiandos, do Bomfim, de Castello de Paiva, de Figueiró, de Lagoaça, de Paraty, de Sabugosa, de Samodães, de Tarouca, de Villa Real, de Villar Seco; Bispos: do Algarve, de Beja, do Porto; Viscondes: de Asseca, de Tinalhas; Moraes Carvalho, Pereira de Miranda, Antonio Candido, D. Antonio de Lencastre, Costa e Silva, Teixeira de Sousa, Campos Henriques, Bernardo de Aguilar, Carlos Maria Eugênio de Almeida, Eduardo José Coelho, Fernando Larcher, Coelho de Campos, Dias Costa, Ferreira do Amaral, Francisco José Machado, Francisco José de Medeiros, Francisco Maria da Cunha, Ressano Garcia, Baptista de Andrade, Gama Barros, Jacinto Candido, D. João de Alarcão, João Arroyo, Teixeira de Vasconcellos, Gusmão, José de Azevedo, José de Alpoim, Julio de Vilhena, Luciano Monteiro, Pimentel Pinto, Poças Falcão, Bandeira Coelho, Raphael Gorjão,

Sebastião Telles e Sebastião Dantas Baracho.

O redactor, ALBERTO BRAMÃO.

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