O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

113

= EL-REI = Duque de Loulé. = Para o conde de Torres Novas, Antonio Cesar de Vasconcellos Correia, tenente general, governador geral do estado da India, antigo deputado da nação portugueza.»

Agora ha aqui um officio do sr. conde de Torres Novas que pede ao nosso digno presidente haja por bem de apresentar á camara o seu diploma, e se lhe dê o destino conveniente (leu).

O sr. Presidente: — A camara estará, certa do voto de confiança que deu á mesa para tomar diversas resoluções.

Acha-se aqui um regulamento para o serviço interno da camara que o digno par o sr. secretario vae ler.

O sr. Secretario (Conde de Peniche): — Deu conta do seguinte expediente:

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados datado de 17 de junho do anno passado, communicando ter sido adoptada n'aquella camara a proposição de lei que n'esta camara tivera origem sobre ser o governo auctorisado a applicar até á somma de 60:000$000 réis, para a immediata reconstrucção da sala das sessões da camara dos dignos pares do reino, e que igualmente foram adoptadas as emendas feitas por esta camara nas proposições de lei que tiveram inciativa n'aquella camara, uma sobre a concessão de um edificio pertencente á fazenda nacional no asylo de villa realense de primeira infancia desvalida; outra sobre o plano de reforma na organisação da secretaria da guerra e na do exercito, e outra sobre serem isentos do pagamento de direitos de mercê os aforamentos de terrenos baldios feitos pelas camaras municipaes. — Inteirada.

Outro do presidente da junta preparatoria da camara dos senhores deputados participando achar-se constituida ajunta preparatoria para a presente legislatura, e enviando uma relação em que são designados os senhores deputados eleitos que compõem a mesa provisoria.

Outro officio do ministerio do reino, enviando, para serem depositados no archivo d'esta camara, os autographos dos decretos das côrtes geraes n.ºs 280, 285, 313, 305, 326, 332 e 338. — Tiveram o competente destino.

Outro do ministerio da marinha e ultramar, remettendo, para depositar no archivo d'esta camara, os autographos dos decretos das côrtes geraes n.os 295, 297, 336, 339, 341, 342, 343 e 346. — Tiveram o competente destino.

Outro officio do ministerio da marinha e ultramar, enviando, para serem depositados no archivo desta camara, os autographos dos decretos das côrtes geraes n.ºs 331, 335, 340 e 348. — Tiveram o competente destino.

Outro officio do digno par visconde de Santo Antonio, participando não poder ainda comparecer na camara por falta de saude. — Inteirada.

Outro dito do digno par Miguel Osorio, accusando a recepção de um officio que lhe fôra dirigido communicando-lhe a eleição de vice-secretario da mesa da camara, fazendo constar o muito apreço que deu á honrosa eleição do cargo para que fôra nomeado, mas vendo-se obrigado a permanecer a maior parte do anno fóra da capital não póde ser tão assiduo como deseja, e por isso a camara defira este honroso cargo a pessoa mais competente, ou lhe desculpe a falta de sua assiduidade.

Outro officio da condessa de Vimioso, participando o fallecimento de seu marido, o digno par conde de Vimioso. — Inteirada.

Outro officio do inspector da alfandega do Porto enviando cinco listas officiaes do vinho exportado por aquella alfandega durante o anno findo de 1864. = Para a secretaria.

Outro officio do presidente das commissões mixtas, a quem foram submettidas as emendas feitas pela camara dos dignos pares nas proposições de lei da camara dos senhores deputados: uma sobre o orçamento da despeza geral do estado, relativo ao anno economico de 1861-1862; e outra auctorisando o governo a modificar as disposições do decreto de 10 de dezembro de 1851, ácerca do casamento de militares; devolvendo, para terem os fins convenientes, as citadas proposições, com todos os documentos que as acompanharam, por terem ficado pendentes nas mencionadas commissões, que terminaram as suas funcções com a legislatura finda em 18 de junho do anno proximo passado.

O relatorio que precede o regulamento do serviço interno da secretaria da camara.

O sr. Presidente: — Se a camara consente não se lê o regulamento que é muito extenso, pois contém setenta e tantos artigos; mas fica sobre a mesa para os dignos pares o examinarem, e se imprimirá se a camara assim o resolver.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Duque de Loulé): — Leu e mandou para a mesa o seguinte requerimento por parte do governo:

«Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo de Sua Magestade pede á camara hereditaria' a necessaria permissão para que os dignos pares do reino, abaixo mencionados, possam accumular, querendo, o exercicio das funcções legislativas com o dos empregos, dependentes do ministerio do reino, que exercem em Lisboa fóra da camara, a saber: os dignos pares Cardeal Patriarcha, Marquez de Ficalho, Conde de Farrobo, Conde de Thomar, Conde de Castro, Visconde de Algés, Visconde de Benagazil, Joaquim Antonio de Aguiar, José Izidoro Guedes, José Maria Eugenio de Almeida, Conde d'Avila, José Augusto Braamcamp, José Joaquim dos Reis e Vasconcellos, José Lourenço da Luz, Carlos Duarte de Caula Leitão, Luiz Augusto Rebello da Silva, Visconde de Villar Maior, José Bernardo da Silva Cabral.

«Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 9 de janeiro de 1865. = Duque de Loulé.»

O sr. Ministro da Guerra (Ferreira Passos): — Leu e mandou para a mesa o seguinte requerimento por parte do governo:

«Conforme o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos dignos pares do reino permissão para que os seus membros abaixo mencionados possam accumular, querendo, o exercicio das funcções legislativas com as dos seus empregos ou commissões:

«Conde da Ponte de Santa Maria, marechal do exercito, commandante da 1.* divisão militar; visconde de Santo Antonio, general de divisão, vogal do supremo conselho de justiça militar; conde de Campanhã, general de divisão, membro da commissão encarregada de classificar o direito para a concessão da medalha de D. Pedro e D. Maria; marquez de Sá da Bandeira, general de divisão, commandante da escola do exercito; José Feliciano da Silva Costa, general de divisão, commandante geral de engenheria; conde de Mello, general de brigada, vogal do supremo conselho de justiça militar; José Maria Baldy, general de brigada, encarregado da inspecção no arsenal do exercito; D. Antonio José de Mello, brigadeiro graduado, chefe da 1.ª direcção do ministerio da guerra; Antonio de Macedo Pereira Coutinho, capitão de cavallaria, membro da commissão districtal de Lisboa; conde da Fonte Nova, capitão de infanteria, membro da junta de revisão do recrutamento do districto de Lisboa; Joaquim Filippe de Soure, juiz relator do supremo conselho de justiça militar.

«Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 11 de janeiro de 1865. = José Gerardo Ferreira Passos. -»

O sr. Vellez Caldeira: — Sr. presidente, na ultima vez que aqui nos reunimos declarei eu a V. ex.ª que o digno par, o sr. Caula Leitão, me tinha encarregado de communicar á camara que por incommodo de saude não podia comparecer ás sessões.

Ora como na segunda feira não houve sessão por falta de numero, por isso faço de novo esta declaração, e peço que seja lançada na acta.

O sr. Presidente: — Vae ler-se a proposta do sr. ministro da justiça que ficou adiada até se constituir a camara.

O sr. Secretario. — Leu-a. - «Por se dar o caso de urgente necessidade do serviço publico pede o governo á camara dos dignos pares do reino haja de permittir na conformidade do artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, que os dignos pares do reino conselheiro Manuel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, visconde de Fornos de Algodres, e conselheiros Antonio Luiz de Seabra, Bazilio Cabral Teixeira de Queiroz, Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto, Julio Gomes da Silva Sanches e Rodrigo de Castro Menezes Pita possam accumular, querendo, o exercicio das funcções legislativas com o dos seus logares na capital.

«Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 3 de janeiro de 1865. = Gaspar Pereira da Silva.»

Posta a votos foi approvada.

O sr. Presidente: — Vae ler-se a proposta do sr. ministro do reino.

O sr. Secretario: — Leu-a.

O sr. Silva Cabral: — Pedi a palavra unicamente para fazer uma declaração, e é — que conservo a minha opinião intacta de que os conselheiros d'estado não precisam de tal licença para exercer as suas funcções, ao menos na secção administrativa do conselho d'estado; portanto, votando, como voto, pela proposta, fica entendido que não mudei de opinião, tanto que tenho exercido funcções independente de licença, que não julgo necessaria.

Peço a V. ex.ª que mande lançar na acta esta declaração.

Em seguida, posta á votação a proposta, foi approvada.

O sr. Secretario: — Vou ler identica proposta do sr. ministro da guerra (leu).

O sr. Vellez Caldeira: — Se eu me não engano, n'essa proposta pede-se para que os membros que fazem parte da commissão das medalhas de D. Pedro e do D. Maria, possam accumular as funcções legislativas com as d'essa commissão; mas parece-me que essa proposta não se refere senão aos membros d'essa commissão que são militares; e se assim é, o sr. ministro da guerra, por não pedir a mesma licença para os membros civis d'essa commissão, ha de ver-se em difficuldades.

Peço a V. ex.ª que mande ler outra vez a proposta para tirar duvidas.

O sr. Secretário: — Leu-a.

O sr. Vellez Caldeira: — De facto os empregados civis, membros da commissão, não estão ahi; por consequencia os membros d'esta camara que não são militares, visto que para elles se não pede licença, não accumularão as duas funcções.

O sr. Presidente: — Eu vou pôr á votação a proposta do sr. ministro da guerra. Os outros srs. ministros, se assim lhes convier, farão as competentes propostas para que os membros civis d'esta camara possam accumular as funcções legislativas com os d'essa commissão das medalhas.

O sr. Vellez Caldeira: — Perdôe-me V. ex.ª Esta commissão pertence ao ministerio da guerra, e se o sr. ministro não vier pedir licença para os membros que não estão ali indicados, elles não vão a essa commissão.

A commissão estava combinada para se reunir ámanhã; assim se não se fizer a proposta é provavel que se não reunam se não tres membros, pelo menos eu não vou a ella depois do pedido feito, ainda que entendo não ser necessaria tal licença.

O sr. Presidente do Conselho: — O digno par tem rasão, mas isso não obsta a que se approve a proposta. O que s. ex.ª indicou não occorreu; entretanto o sr. ministro da guerra na primeira occasião virá pedir a competente auctorisação para os outros membros da commissão.

O sr. Vellez Caldeira: — Era mais simples juntar ahi o pedido para os membros civis.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam a proposta do sr. ministro da guerra, como foi apresentada, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

ORDEM DO DIA

ELEIÇÃO DOS DOIS MEMBROS QUE, COM O EX.MO SR. PRESIDENTE, DEVEM FORMAR A COMMISSÃO DE RESPOSTA AO DISCURSO DO THRONO

O sr. Presidente: — Vae proceder-se á eleição de dois membros da camara que, com o presidente devem formar a commissão encarregada de elaborar o projecto da resposta ao discurso da corôa.

Peço aos dignos pares que tenham a bondade de fazer as suas listas.

Feita a chamada

O sr. Presidente: — -Convidou os dignos pares Mello e Carvalho e visconde de Gouveia para servirem de escrutinadores.

Corrido o escrutinio verificou-se terem entrado na urna 38 listas. Maioria absoluta 20. Tiveram votos os seguintes dignos pares os srs.:

Rebello da Silva........................... 20

José Bernardo da Silva Cabral............... 19

Julio Gomes da Silva Sanches................ 17

Seabra.................................. 5

Vicente Ferrer............................. 3

Conde de Thomar.......................... 3

Margiochi................................. 3

Marquez de Niza......................... 1

Conde da Ponte............................ 1

Filippe de Soure........................... 1

Moraes de Carvalho........................ 1

Lista em branco........................... 1

O sr. Secretario: — Obteve maioria absoluta o sr. Rebello da Silva e o immediato em votos é o sr. Silva Cabral.

O sr. Presidente: — Convido os dignos pares a fazerem as suas listas para o novo escrutinio, visto não ter obtido maioria absoluta senão o digno par o sr. Rebello da Silva, faltando por consequencia um membro para eleger.

O sr. Secretario (Reis e Vasconcellos): — Observa alguem que ha uma lista branca. Sendo assim parece-me que é escusado haver novo escrutinio.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que entendem que, em consequencia de haver uma lista branca, ha maioria absoluta no digno par que obteve 19 votos, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Marquez de Niza: — Pela ordem do dia dada para hoje segue-se agora a eleição da commissão encarregada de continuar com as obras da camara dos dignos pares.

Por isso peço a V. ex.ª e á camara licença para ler um curto relatorio, que não nos impedirá de apresentarmos um outro mais amplo em tempo opportuno. Apresentamos este pois para a camara ter conhecimento do estado em que estão as obras, a fim de que qualquer outra commissão que a camara eleja possa saber o estado em que se acham e as possa proseguir (leu-o).

O sr. Silva Cabral: — V. ex.ª tinha dado para ordem do dia de hoje a eleição da commissão encarregada das obras da casa, porque a actual, eleita o anno passado, entendeu que tinha caducado a sua missão em consequencia da nova legislatura. Estou convencido que todos devemos prestar homenagem ao zêlo, actividade e diligencia com que a commissão tem andado no exercicio das suas funcções (muitos apoiados). Vou mandar portanto para a mesa uma proposta para que continue a mesma commissão (apoiados).

(Leu-a.)

«Proponho que ácerca das obras de reedificação d'esta camara, continue a mesma commissão e o estado actual de administração e direcção. — Silva Cabral.»

Posta a votos, foi approvada.

O sr. Ministro da Guerra: — Leu e mandou para a mesa o seguinte

REQUERIMENTO

Senhores. — Em additamento á proposta que ha pouco tive a honra de mandar para a mesa, o governo pede tambem á camara dos dignos pares do reino, para que os seus membros abaixo mencionados possam accumular, querendo, o exercicio das funcções legislativas com as da commissão que vae indicada: Manuel Antonio Vellez Caldeira, membro da commissão encarregada de classificar o direito para a concessão da medalha de D. Pedro e D. Maria; Bazilio Cabral Teixeira de Queiroz, idem; Julio Gomes da Silva Sanches, idem; Conde da Ponte de Santa Maria, idem; Conde de Campanhã, idem; José Maria Baldy, idem.

Sala da camara dos dignos pares do reino, em II de janeiro de 1865. = José Gerarão Ferreira Passos.

O sr. Presidente: — A primeira sessão terá logar na segunda feira proxima, e a ordem do dia é a eleição de commissões.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e meia da tarde.

Dignos pares presentes á sessão de 11 de janeiro de 1865 Exmos. srs. Conde de Castro Duque de Loulé Marquez de Niza Conde de Campanhã Conde de Alva Conde de Peniche Conde da Ponte

Conde da Ponte de Santa Maria Conde de Rio Maior Conde de Thomar