O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

126

CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 14 DE JANEIRO DE 1867

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE LAVRADIO

Secretarios os dignos pares

Marquez de Sousa Holstein

Conde de Alva

O segundo digno par exerceu este logar a convite do ex.mo sr. presidente.

Foi presente á discussão todo o ministerio.

Achando-se na sala 32 dignos pares foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente sessão julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondencia:

Um officio do digno par visconde de Santo Antonio, participando que por incommodo de saude não póde comparecer por emquanto aos trabalhos da camara.

Um officio do digno par visconde de Fonte Arcada, participando que por incommodo de saude não póde comparecer á presente sessão.

O sr. Ministro da Fazenda (Fontes Pereira de Mello): — Por parte do governo vou ler e mandar para a mesa as seguintes

PROPOSTAS Nas repartições de fazenda:

Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á Carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara hereditaria permissão para que os dignos pares Francisco Simões Margiochi, Alberto Antonio de Moraes Carvalho, Visconde de Porto Côvo, e Basilio Cabral Teixeira de Queiroz, possam accumular, querendo, o exercicio de seus empregos com o das funcções legislativas.

Nas repartições dependentes do ministerio da guerra:

Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos dignos pares a permissão para que os dignos pares constantes da seguinte relação possam accumular, querendo, as funcções do pariato com as dos seus empregos ou commissões: Conde da Ponte de Santa Maria, marechal do exercito, commandante da 1.ª divisão militar; Conde de Campanhã, marquez de Sá da Bandeira, José Maria Baldy, José Gerardo Ferreira Passos, D. Antonio José de Mello, Conde de Fonte Nova, Antonio de Macedo Pereira Coutinho, e Manuel Antonio Vellez Caldeira.

Submettidos á deliberação da camara estes requerimentos, foram approvados.

O sr. Ferrão: — Mando para a mesa a seguinte

PROPOSTA

Proponho que na acta de hoje se declare que esta camara recebeu com especial agrado a memoria do digno par, marquez de Sá da Bandeira, mandada distribuir na sessão passada.

Sala da camara dos dignos pares do reino, 14 de janeiro de 1867. — F. A. F. da Silva Ferrão.

Posta á deliberação da camara, foi approvada.

O sr. Presidente—Vae-se entrar na

ORDEM DO DIA

DISCUSSÃO DO PROJECTO DE RESPOSTA AO DISCURSO DA CORÔA

O sr. Secretario (Marquez de Sousa) leu-o, e é do teor seguinte:

Senhor. — A camara dos pares do reino ouviu com o devido acatamento o discurso proferido do alto do throno por Vossa Magestade, na ultima solemne sessão de abertura das côrtes geraes da nação portugueza. Cumprindo Vossa Magestade religiosamente os preceitos das instituições politicas, que felizmente regem o paiz, e reconhecendo sabiamente os prósperos e fecundos resultados da sua observancia, dá um salutar exemplo, digno de ser imitado por quem tem a ardua tarefa de dirigir os destinos dos povos.

A camara dos pares continuará, como até agora, a velar incessantemente pela guarda e leal cumprimento da carta constitucional; para bem desempenhar este sagrado dever apreciará imparcialmente os actos do governo, e occupar-se-ha das reformas e melhoramentos que o bem publico instantemente exige.

Viu com satisfação, a camara dos pares que, durante a ultima sanguinolenta guerra entre a Italia e a Prussia de um lado, e do outro a Austria e diversos estados da Allemanha, o governo de Vossa Magestade manteve a rigorosa neutralidade aconselhada pelos interesses nacionaes, conservando com todas as potencias, tanto durante a guerra como depois, relações de boa e inalteravel amisade.

A visita que Vossa Magestade ha poucos dias recebeu n'esta capital de Sua Magestade Catholica a Rainha de Hespanha, acompanhada pelos seus augustos esposo e filhos, Sua Alteza Real o Principe das Asturias e Sua Alteza a Infanta D. Izabel, é considerada pela camara dos pares como testemunho da cordial estima e amisade que felizmente existe entre as duas coroas, e da tendencia approximar dois povos irmãos, que interessam em estreitar as suas relações e alliança, sem o minimo compromettimento da sua respectiva autonomia.