Página 123
N.º 6
SESSÃO DE 30 ABRIL DE 1887
Presidencia de exmo. sr. João de Andrade Corvo (vice-presidente)
Secretarios — os dignos pares
Frederico Ressano Garcia
Conde de Paraty
Leitura e approvação da acta. — Correspondencia. — O digno par Vaz Preto participa á camara que o digno par Pereira Dias, não tem comparecido ás sessões por motivo justificado. — O sr. Luiz Bivar manda para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos ao ministerio das obras publicas. — O digno par Hintze Ribeiro pede explicações ao governo. Responde o sr. ministro da fazenda. Usam da palavra sobre este incidente os srs. Hintze e ministro da fazenda. — O sr. presidente chama a attenção do digno par Hintze Ribeiro sobre ter já fallado s. exa. tres vezes sobre o mesmo assumpto, e consulta a camara se deve ou não dar a palavra, ao digno par. — Usa da palavra o, sr. Hintze Ribeiro. — O sr. Thomaz Ribeiro falla sobre a concordata ultimamente celebrada com a. Santa Sé. Responde o sr. ministro da fazenda. O sr. Thomás Ribeiro agradece a s. exa. — O digno par Mexia Salema manda para a mesa um parecer da commissão de verificação de poderes. — Ordem do dia: eleição da commissão de legislação. O sr. presidente convida os dignos pares a formularem as suas listas. Faz-se a- chamada. O sr. presidente convida os dignos pares Braamcamp e Senna a servirem de escrutinadores. — Corre o escrutinio, ficando eleitos os dignos pares visconde de Alves de Sá, Barros e Sá, Henrique Secco, Seixas de Andrade, Sequeira Pinto, José Pereira, Fernandes Vaz, Mexia Salema, Miguel Osorio e Serra e Moura. — O sr. presidente levanta a sessão, dando para ordem do dia da de 2 de maio proximo eleição de commissões.
Ás duas horas e, meia da tarde, estando presentes 21 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.
Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, pôr não haver reclamação em contrario.
Mencionou- se a seguinte:
Correspondencia
Um relatorio das contas da commissão administrativa da camara dos dignos pares, relativo á gerencia do anno economico de 1885 e 1886.
Foi enviado á commissão de fazenda.
Um officio do sr. conde de Valenças, agradecendo, em nome de toda a Sua familia, o voto de sentimento que à camara dos dignos pares, por proposta do sr. presidente, votou que sé lançasse ha acta das suas sessões.
Ficou inteirada a camara.
(Estava presente o sr. ministro da fazenda.)
O sr. Vaz Preto: — O digno par o sr. Manuel Pereira Dias encarregou-me de communicar a v. exa. e á camara que não tem podido comparecer ás sessões por motivo justificado.
O sr. Luiz Bivar: — Sr. presidente, em meu nome e do digno par 5 sr. visconde de Bivar, mando para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos, pelo ministerio dás obras publicas, que passo á ler.
(Leu.)
Sr. presidente, para que etc possa apreciar convenientemente, é com a devida justiça, este assumpto a que se refere o requerimento que mando para a mesa, é que peço os documentos n’elle indicados, é desejo que me sejam enviados com urgencia.
Leu-se na mesa o requerimento do digno par, que é do teor seguinte:.
Requerimento
Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, sejam, com urgencia, enviados à está camara todos os documentos que a possam esclarecer sobre a execução dada ás portarias de 2 de dezembro ultimo, publicadas nó Diario do governo, de 3 do mesmo mez, n.° 276, ácerca do acabamento e exploração da 4.ª secção, dá linha ferrea do Algarve, e da conclusão das obras dá estação de Faro e suas dependencias.
E bem assim quaesquer documentos relativos a prorogação dos prasos para a conclusão dás obras dás outras tres secções da mesma linha ferrea, quando prorogados tenham, sido esses prasos.
Sala das sessões, 30 de abril de 1887. = Luiz Bivar = Visconde de Bivar.
Mandou-se expedir.
O sr. Hintze Ribeiro (s. exa. não reviu este discurso.): — Sr. presidente, ha dias signifiquei á camara o desejo de conversar com o sr. ministro da fazenda, em assumptos de interesse publico. S. exa., durante algumas sessões, não póde comparecer aqui, e n’outras metteu-se de permeio o incidente relativo ao caminho de ferro da Beira Baixa. Hoje, s. exa. está presente, e ainda bem que assim é, porque eu folgo sempre de o ver n’esta casa, não só hoje mas em mais outras sessões futuras, em que terei occasião de lhe dirigir a s. exa., nem a camara o póde estranhar, porque tão longo foi o intervallo, o interregno parlamentar, tantas e tão importantes foram as medidas tomadas pelo governo, que bem é de crer que os corpos legislativos tenham emfim o direito de se fazer ouvir e pronunciar-se sobre questões de tão largo alcance, sobre problemas que tanto interessam a vitalidade d’este paiz, como foram os que se trataram na ausencia da reunião das côrtes.
Para estranhar não é, é não só hoje mas em muitos outros dias que se seguirão, que queiramos, não direi já, é ao chamar á responsabilidade dos seus actos o governo, mas esclarecermo-nos á rios e comnosco a opinião de todos sobre medidas adoptadas e sobre o caminho politico do governo.
É claro que eu não posso, nos limites de uma sessão, a de hoje, referir-me a tantos e tão variados assumptos, como áquelles em que muito desejarei ouvir é sr. ministro da fazenda, o que successivamente farei, aproveitando á presença de s. exa. n’esta casa, é s. exa., que tem a responsabilidade dos factos a que desejo referir-me, desejará ter occasião para poder justificar ás medidas que promulgou.
Para começar, referir-me-hei hoje a um assumpto que reputo importante, que me anima á convicção em que estou de que tão claras e tão rectas são as intenções em que está é sr. ministro da fazenda, que talvez da nossa conversa possam suggerir algumas idéas sobre o andamento dos negocios publicos, porque a conversa póde trazer á lei uma suggestão qualquer que melhor indique o caminho e mostre qual o mais adequado para se seguir.
O assumpto Sobre o qual eu desejo hoje conversar com
11
Página 124
124 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
s. exa. é relativo ao decreto dictatorial de 27 de janeiro d’este anno, o chamado decreto dos tabacos; e vou formular umas perguntas ao illustre ministro. E desde já peço a v. exa., sr. presidente, que me reserve a palavra para depois da resposta do sr. ministro da fazenda, fazer as reflexões que o meu espirito me suggere.
Mas primeiro devo dizer á camara quae, a meu ver, foram as condições creadas pela publicação d’aquelle decreto.
Esse decreto estabelece que os tabacos manipulados estrangeiros, que se achassem nas alfandegas ou em viagem com destino aos portos nacionaes, até á data do mesmo decreto, pagassem os direitos da legislação em vigor, até á data da promulgação da lei que alterasse o regimen dos tabacos; e que se cobrasse tambem nas alfandegas, por deposito, a differença entre esses direitos e os estabelecidos pelo referido decrete, sobre os tabacos despachados depois d’aquella data; estabelecia ainda que ficava suspenso o estabelecimento de novas fabricas alem das existentes, assim como o augmento da producção das existentes; e que distas, ás que tivessem estado fechadas por mais de tres mezes, lhe seriam consideradas caducas as licenças, não podendo portanto reabrir.
Taes são as disposições do decreto que tem a assignatura do sr. ministro da fazenda. A explicação d’este decreto está no relatorio do sr. ministro da fazenda, que vem publicado no Diario do governo, de 15 do corrente; portanto, eu não posso fazer melhor do que ler as palavras de s. exa. Quaesquer considerações que eu fizesse não teriam tanta lucidez, porque o sr. ministro dá ahi mais uma prova de toda a intelligencia e aptidão, que são qualidades caracteristicas de s. exa. N’esse relatorio expõe o nobre ministro os factos relativos a este negocio dos tabacos, muito, melhor do que eu o posso fazer.
Passo, portanto, a ler, e peço á camara toda a sua attenção, porque isto constitue uma historia. Eu preferiria que fosse uma anedota.
O alvitre que s. exa. apresentou foi o seguinte: Primeira hypothese: liberdade absoluta de industria mediante derrama de 4.250:000$000 réis pelas fabricas constituidas e só quando essa hypothese se tornasse impossivel, o privilegio, e quando não houvesse concorrentes ao concurso, a administração por conta do estado, a regie, mas primeiro do que tudo o alvitre que prefere a liberdade de industria, mediante um augmento de recita.
Sr. presidente, li espaçadamente á camara o relatorio do sr. ministro da fazenda.
Não pergunto a s. exa. como é que a companhia nacional, que tão queixosa se mostrava sempre, que se dizia cerceada nós seus interesses, que nos affligia aqui sobre a impossibilidade de exercer a sua industria em concorrencia com os tabacos entrangeiros, que ainda não ha muito dirigiu ao parlamento representações, mostrando que era realmente calamitoso o seu estado, e as circumstancias difficeis, que estava exausta de recursos, n’um momento dado, sem promessa alguma do governo, sem previsão de futuro prospero, nem incentivo, sem ter quem lhe desse a mão que a levantasse d’aquelle estado em que jazia, se apresenta forte, sobranceira, envidando todos os seus esforços e dando largo desembolso aos seus capitães para agrupar em torno de si todas as fabricas?
No relatorio do sr. ministro vejo a declaração explicita que só depois de tudo isto feito é que s. exa. se lembrou de perguntar á companhia nacional o que queriam dizer todos estes factos e de lhe apresentar umas propostas.
Sobre isto nada posso perguntar á companhia nem ao sr. ministro, que póde dizer que foi estranho a tudo.
Tambem não insistirei n’um ponto, aliás importante, que me feriu o espirito, e foi dizer s. exa. que a proposta que recebeu de l.000:000$000 réis de augmento de receita no tabaco, proposta apresentada por differentes cidadãos para a hypothese da adjudicação por concurso, que essa proposta só a recebeu no momento em que terminára o accordo com a companhia nacional, sobre as bases da proposta de lei que promettia apresentar ao parlamento.
Como é que depois disso s. exa. diz que a proposta em que se offereciam 1.000:000$000 réis de augmento de receita não podia ser considerada pelo governo, visto que a companhia nacional tinha já acceitado as bases principaes impostas pelo mesmo governo?
E parece que alem das bases outras ainda haveria, e tanto assim que as negociações continuavam.
Ora, eu não comprehendo como é que em presença das negociações, s. exa. podia dizer que o accordo estava completamente posto de parte.
Não comprehendo isto.
Talvez erro de apreciação da minha parte, lapso da minha intelligencia, estranheza infundada de certo, em que não insisto e passo adiante.
O que para mim é importante, o que para mim é essencial saber é se o governo, por considerações de ordem publica entendendo dever preferir a tudo o regimen da liberdade de industria, para isso abdicou o pensamento de conceder o privilegio, e privilegio exclusivo á companhia nacional de tabacos, e se tão sincero foi n’este seu preposito que se desligou completamente de todo e qualquer compromisso com essa companhia.
O governo não quer nenhum privilegio, não tem nenhum compromisso.
O governo está perfeitamente no caso de seguir a hypothese mais conveniente, attentas as considerações da opinião publica, e essa hypothese, segundo s. exa. diz, é a da liberdade de industria.
Muito bem. S. exa. quer hoje acima de tudo manter a liberdade de industria mediante uma derrama por todas as fabricas na importancia de 4.250:000$000 réis.
S. exa. está completamente livre de quaesquer compromissos com a companhia.
O que eu desejo perguntar é se sublata causa, cessat effectus?
O. decreto de 27 de janeiro não tem uma unica disposição que não seja tendente a assegurar o privilegio.
Ora, desde que s. exa. não quer o privilegio, a logica, a rasão, os bons principios e a coherencia das suas doutrinas pedem que se modifique esse decreto na parte em restinge o desenvolvimento dos recursos economicos do paiz, e que a altere em tudo quanto possa prejudicar o pensamento de manter a liberdade de industria.
Para que prohibiu s. exa. que se fundassem novas fabricas, e negou a licença para continuarem na sua laboração ás fabricas que tivessem sido fechadas tres mezes antes do decreto de 27 de janeiro?
E porque s. exa. então era pelo privilegio e não queria outra fabrica que não fosse a da companhia nacional de tabacos.
S. exa. então era lógico, era coherente.com as suas doutrinas.
Eu não quero dizer agora se o systema que s. exa. desejava era bom ou mau.
Desde que s. exa., porém, ía para o privilegio, desde que s. exa. queria conceder exclusivamente o fabrico de tabacos e arredar a concorrencia de qualquer outra fabrica, prohibindo-lhes que continuassem na sua laboração, s. exa. era logico, era perfeitamente coherente com as suas doutrinas e o seu modo de ver.
As perguntas, que tenho a formular e para que chamo a attenção do sr. ministro, são estas:
Sendo o decreto de 27 de janeiro manifesta e incontestavelmente redigido no sentido de monopolio e de accordo com a companhia nacional, contendo por consequencia disposições prohibitivas e restricções á liberdade de industria tendo-se desligado s. exa. de qualquer accordo com aquella companhia, tendo declarado como subsidiaria a hypothese do monopolio, e desejando caminhar abertamente para a
Página 125
SESSÃO DE 30 DE ARRIL DE 1887 125
liberdade de industria; pergunto a s. exa. se, desde já, como condição primaria, essencial, para que o seu proposito mais amplo, mais largo possa vingar, está disposto a promover a revogação do citado decreto na parte em que, como eu já disse, contem restricções á mesma liberdade? Sé está, porque não o faz? Se não está, pretendo que nos explique como é que por um lado deseja sinceramente a liberdade de industria e por outro, não menos sinceramente, mantem todas as restricções, todos os preceitos que se encaminhavam para o monopolio, que s. exa. hoje abandona ou pelo menos relega para segunda plana?
São estas as minhas perguntas. Espero que o sr. ministro me responderá; e peço a v. exa. me reserve a palavra para depois das explicações dadas.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): — A uma pergunta simples póde a resposta ser simplicissima. Abstenho-me de acompanhar o digno par em todas as considerações que fez. S. exa. tratou de variados pontos, mas a pergunta em que insistiu reduz-se a isto:
Sendo o decreto de 27 de janeiro encaminhado no sentido do monopolio, e propondo-se agora tambem o systema da liberdade de industria, deseja s. exa. saber se tenciono manter ou alterar esse decreto? Parece-me que é esta a pergunta do digno par.
Porque é que tenho mantido o decreto e porque é que tenciono mantel-o? Porque na proposta de lei que tive a honra de apresentar á camara dos senhores deputados ha tres hypotheses que se substituem: a da liberdade, que é a primeira hypothese; a do monopolio arrematado, que é a segunda; e a da regie, que é a terceira.
Se o parlamento julgar que deve prevalecer a primeira d’estas hypotheses, preenchendo-se todas as condições que a tal respeito forem sanccionadas, cessa desde esse momento a execução do decreto de27 de janeiro. Mas se o poder legislativo resolver que o systema da liberdade do fabrico não convem, ou se por qualquer outro motivo, esse systema não poder vigorar, então iremos, ou para o systema do exclusivo, ou para o da regie. Para estas hypotheses é indispensavel que o decreto se mantenha.
Aqui estão as minhas rasões; agora ouvirei as do digno par, e depois responderei mais largamente, se for preciso.
O sr. Hintze Ribeiro (s. exa. não reviu o seu discurso): — Sr. presidente foi clara a resposta do sr. ministro, assim como foi clara a minha asserção, de que a primeira hypothese formulada por s. exa. é em absoluto completamente impraticavel á face dos bons principios, sem se alterarem as restricções do decreto de 27 de janeiro. S. exa., porém, quer manter a clausula do decreto em vista da segunda hypothese, porque anteve possivel o monopolio.
Se não fosse assim, se s. exa. preferisse a primeira hypothese, a da liberdade de industria, havia de revogar todas as disposições do decreto; mas sr exa. não o faz, e a mim fica-me o direito de acreditar que a segunda hypothese, a do monopolio, é que ha de prevalecer.
E agora mais de espaço passarei a analysar o decreto de 27 de janeiro, confrontando-o com as condições da proposta, fazendo a diligencia de ser tão claro; quanto possivel.
Sr. presidente, a minha intenção não é fazer politica; o meu maior empenho, a minha maior satisfação, seria o poder convencer os meus collegas, e muito especialmente o sr. ministro da fazenda, porque se o conseguisse era um grande passo, e estou certo que depois s. exa. havia de restabelecer a liberdade de industria, riscando da sua proposta disposições que condemnam essa mesma proposta. O decreto de 27 de janeiro teve duas publicações, uma no Diario do governo do dia seguinte, mas logo derogada e augmentada no Diario do dia 29 com uma errata.
Porque, cousa notavel, é raro o diploma governativo d’este ministerio que tenha saído de um só jacto no Diario do governo.
Ha sempre segunda edição, e com este decreto dá-se um facto curioso, em virtude do qual eu não comprehendo para que se fez a segunda publicação.
A primeira fez-se com o artigo 1.°, em que se dizia.
(Leu.)
Com o artigo 2.°:
(Leu.)
A segunda com o artigo 3.°, em que diz que são declaradas caducas.
(Leu.)
Mas, esta hypothese está prevenida no artigo 4.°
O artigo 4.° diz o seguinte:
(Leu.)
Esta disposição, relativa ás fabricas que tivessem suspendido a sua laboração por mais de tres mezes já estava no artigo 3.° e, portanto, era dispensavel vir no artigo 4.°
Então para que é dizer n’um artigo novo o que já estava disposto em outro artigo?
Evidentemente ha aqui um mysterio de que s. exa. tem a chave.
Mas ha mais, sr. presidente.
O sr. ministro da fazenda, n’este decreto, tanto no 1.° artigo como no artigo 3.°, manda que se tome como ponto de partida para a cobrança dos direitos nas alfandegas a data do mesmo decreto.
A camara de certo deve lembrar-se de que eu instava ha poucos dias, por occasião de se discutir aqui um projecto de lei apresentado por s. exa., para que se tomasse como ponto de partida a data da publicação da respectiva proposta de lei, a que s. exa. queria dar força legislativa, e o sr. ministro recusava-se.
Do confronto do artigo 1.° com 5 artigo 2.° resulta que todo o tabaco não existente nas alfandegas do continente ou não importados já em viagem, todo esse tabaco paga 3$500 reis, e os charutos 4$500.
A explicação d’este facto está numa representação que a companhia nacional dos tabacos dirigiu a esta camara no anno passado, em que se queixava da concorrencia do tabaco estrangeiro. E para que essa concorrencia se não podesse dar, e para que ficassem salvos os interesses da companhia nacional, tentou s. exa. um direito sobre a especie de tabacos não especificada.
Mas qual foi o resultado?
Foi que desde então se afastou a concorrencia dos artefactos estrangeiros; desde então se deu ás fabricas existentes um monopolio que s. exa. mais tarde lhe queria dar, e tudo isto sem compensação alguma para o thesouro.
Qual é o pensamento do governo?
O governo exige das companhias 4:250:000$000 réis; e sendo a media dos direitos de importação dós tabacos nos ultimos annos 3.100:000$000, obtem o governo um augmento de mil e tantos contos. E para isso concedeu b governo a elevação dos direitos sobre os artefactos estrangeiros, tanto nos charutos como nas outras especies. Durante todo o tempo até á publicação da sua medida governativa, até á sancção que s. exa. pede ao parlamento, as companhias têem todas as vantagens que o monopolio lhes póde dar sem encargo de compensações, porque não têem desembolso algum para o estado. A elevação do direito é absolutamente nulla até á sancção definitiva da lei.
A situação creada pelo decreto de 27 de janeiro é a mais vantajosa e mais prospera para a companhia nacional, porque fica desaffrontada de concorrencia e livre em todos os seus meios de acção. E em troca não se lhe pede nada.
Tudo isto póde ser muito bom para a companhia, mas de certo não interessa ao estado actual do fabrico dos tabacos em Portugal. Que melhor, para uma companhia que aggregou a si quasi todas as fabricas, restando só mais quatro, duas das quaes se acham fechadas e provavelmente não reabrirão, o que tudo constitue para ella um monopolio pratico?
Como se póde assim assegurar um beneficio importan-
Página 126
126 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
te, por assim dizer um previlegio, tendo em vista a liberdade de industria?! Pois não se dá nenhuma compensação ás outras fabricas? Este é o estado da questão.
As outras disposições do decreto são ainda mais claras e terminantes; porque desde que se publicada o decreto, não podia haver veleidade de crear novas fabricas, nem das existentes alargarem a sua industria: — novo incentivo para a companhia nacional.
Na elevação dos direitos dos tabacos manipulados estrangeiros, e nas restricções que se põem ás outras fabricas do paiz, tudo é favoravel á companhia nacional.
Ora o que parece é que desde que s. exa. se possuiu de um pensamento que póde conduzir exclusivamente ao monopolio, arredou da companha nacional toda a concorrencia estrangeira e nacional. Isto é logico. Mas não se falle em preferir a liberdade de industria, prostergando se todos os elementos d’essa liberdade!
A idéa da formação do gremio para a elevação do producto do imposto (se não se coarctasse a liberdade de acção das fabricas) é franca e rasgada. Mas onde o sr. ministro deixa de seja tudo isto, é quando nos diz que prefere a liberdade, e que todas as fabricas possam alargar a sua industria, e caminhar para o monopolio nos falla ainda na regie.
Desde então é que as restricções postas por s. exa. mostram evidentemente que s. exa. mantem esse proposito. Ou não é verdadeiramente sincero o desejo de manter a liberdade de fabricação, ou é verdadeiramente acceitavel o proposito de s. exa., mantendo as disposições do decreto, de que prefere outro systema, o systema do monopolio.
Como se comprehende que o governo queira a liberdade do fabrico, se elle lhe embarga o passo, porque lhe põe entraves e embaraços de toda a ordem?
O governo presiste ainda hoje no monopolio, mas, se presiste n’essa idéa, diga-o claramente e tenha a responsabilidade das suas opiniões. Dizer por um lado, liberdade, e pelo outro embaraçar essa liberdade, isso é uma incoherencia que eu não esperava do sr. ministro da fazenda, nem ha ahi quem creia que seja sincero, lógico e serio no seu poder como é, sem duvida alguma, o illustre ministro em todos os seus actos, que n’este modo de proceder haja coherencia, é o que eu vou mostrar, e estou tão possuido da verdade do que penso, que me parece impossivel que no animo da camara não calem as minhas observações.
Na hypothese de liberdade de industria, qual é a vantagem para a industria? A maior producção; a mais livre: mas, a liberdade da iniciativa não se tolha a quem a quer exercer. Que as fabricas que os capitães quizerem montar dentro do regimen da liberdade, para exercer ahi os seus meios de acção, sé fundem, quanto maior for o numero de fabricas melhor. Pois o que quer o governo? O governo quer que lhe garantam 4.250:000$000 de réis: pois fundem-se, muito embora, bastantes fabricas, mais certa será a derrama e mais repartida estará por maior numero de fabricas: que inconveniente ha em que haja novas fabricas?
Ha prejuizo no interesse do thesouro?
Não, porque s. exa. o que quer é assegurar a receita, e, será ella tanto mais segura, quanto maior for o numero dos que tenham de concorrer para ella, e onde mais haja que ella se possa ir buscar.
Ha vantagem para o publico?
Ha a maior concorrencia, torna p artefacto mais barato e a sua qualidade é tanto melhor quanto maior seja o, campo para a escolha no mercado.
É a liberdade de industria que o illustre ministro quer?
Se é a liberdade que .deseja porque fecha as fabricas, porque prohibe que se fundem novas? E que não fique só em campo a companhia nacional.
É vantagem para o thesouro que a importação do tabaco seja a maior possivel, porque isso traduz-se n’um augmento de receita.
Na proposta de lei, na base 3.ª do artigo 1.° § 3.°, diz-se o seguinte:
«Logo que seja excedido o limite fixado nos paragraphos antecedentes, o direito de importação para o tabaco estrangeiro será de 600 réis por kilogramma, e alem disso pagarão o direito de 440 réis os de producção nacional.»
Logo, vantagem para o thesouro que esse limite se exceda, que a importação cresça, alem dos limites actuaes, que cresça alem d’elles, que nenhum prejuizo advem d’ahi.
De que depende a maior importação?
Depende da procura importante pelo augmento de consumo; esse augmento de consumo traduz-se em augmento ide receita para o thesouro, não haverá lucros para a companhia, mas ha-os para o interesse do estado.
Mas eu passo a mostrar a s. exa. que a primeira hypothese é impraticavel, segundo o decreto de 27 de janeiro e as propostas que apresentou á camara dos senhores deputados.
Hoje temos a companhia nacional organisada para o privilegio.
Fóra d’isso o que temos?
Diz s. exa. que existem apenas quatro fabricas que pouco valem. A primeira hypothese é a liberdade pie industria.
É claro que p interesse pia grande companhia, constituida para o privilegio, a leva a não acceitar a liberdade, de industria para ficar só em campo.
Uma de duas: ou as pequenas fabricas são aniquillados, pois não poderão concorrer com a companhia nacional, ou se lhe reunirão, fundindo-se todas as fabricas n’uma só empreza.
Temos, pois, na segunda hypothese o conluio, o predominio da fabrica grande sobre as pequenas; mas o que não temos é a liberdade de industria.
O sr. ministro da fazenda disse ás fabricas:
«Querem a liberdade de industria? Constituam-se em gremio e dêem para o thesouro 4.250:000$000 réis.
A grande companhia, que não deseja senão o monopolio, diz que não quer entrar para p gremio, porque sabe que as outras a não podem expropriar.
S. exa. póde dizer que preveniu esta hypothese e que apenas restará ás pequenas fabricas o direito de expropriarem a fabrica grande.
Ora quer a camara saber em que condições a lei concede ás fabricas esse direito?
Nos termos que vou ler á camara. É a base 9.ª:
«O concessionario ficará obrigado a pagar o preço por que deve expropriar a
as fabricas de tabacos em laboração no continente do reino ao tempo de começar p seu exclusivo.
«§ 1.º Este pagamento, ou a consignação em deposito, nos casos em que por direito é permittida, será feito antes de começar a fruição dos direitos, concedidos.
«§ 2.° A expropriação das fabricas, constituidas em sociedades anonymas, com acções cotadas, deve ser feita expropriando as acções pelo preço do mercado, segundo a ultima cotação anterior ao dia 31 até março de 1887, certificada por corretor.»
Note-se bem: o concessionario pagará a expropriação das acções pela ultima cotação anterior a 31 de março.
E quer saber a camara qual era a cotação das acções da companhia nacional em 27 de março?
De 190$000 réis por cada acção de 100$000 réis nominaes!
Era verdadeira, estavel esta cotação?
Não, por certo, porque era uma cotação de momento, nascida unicamente do accordo que a companhia tinha feito com o governo, era a convicção da futura prosperidade da empreza que tinha determinado a procura das suas acções, e segundo os principios de economia politica, quando a procura é maior que a offerta, naturalmente é elevado o valor do objecto procurado.
Página 127
SESSÃO DE 30 DE ABRIL DE 1887 127
Foi por isso, e só por isso, que as acções da companhia se elevaram á cotação de 190$000 réis.
Mas, nós não temos nada com a companhia, temos só com o sr. ministro da fazenda, que é o legitimo advogado do thesouro, e deixasse á companhia advogar os seus interesses.
A companhia está em bom terreno, olha para os seus lucros e usa dos seus meios de acção para advogar os interesses dos seus accionistas.
Isto é perfeitamente correcto.
A companhia está no seu direito de advogar os interesses dos accionistas, o sr. ministro da fazenda está no seu direito de advogar os do thesouro.
Ora as duas fabricas que restam abertas não poderiam luctar, tendo de pagar uma tal cotação á companhia nacional e n’este caso não podem entrar para o gremio e assim temos a hypothese do monopolio.
L»este modo se reconhece que o monopolio não depende da execução da lei, mas unicamente da vontade da companhia nacional. Se ella quizer ir para o gremio, vae, senão é impossivel a liberdade de industria.
É a liberdade de industria que querem? Pois então deixem a industria desasombrada. Querem o monopolio? Então não digam que querem a liberdade. Sejam francos, correctos.
Mas diz o sr. ministro da fazenda: é verdade que no meu projecto propunha tres cousas, mas desde que eu anteponho a liberdade do fabrico ao menopolio e á regie, é porque prefiro a liberdade de industria. É o que me parece que o sr. ministro da fazenda já respondeu.
S. exa. providenciou para a segunda hypothese, no caso de se não dar a primeira, mas para que haja concurso é preciso que haja concorrentes, e para que haja concorrentes é preciso que haja fabricas.
Ora impedindo que haja outras fabricas, é melhor ser sincero e dizer que deseja a adjudicação á companhia nacional, ou eliminar as disposições restrictivas do decreto, se o que quer é a liberdade de industria.
Quanto á terceira hypothese: nós podemos pensar em ir para a regie?!
Tendo então o governo de expropriar todas as fabricas, pagando ás que constituirem companhias com acções cotadas pela ultima cotação anterior ao dia 31 de março d’este anno, convirá ao estado pagar á companhia nacional pela ultima cotação, acções de 100$000 a 190$000 réis?
Portanto, demonstrado como fica, que s. exa. tinha o seu pensamento fixo na segunda hypothese, que era a do concurso, e demonstrado que ao concurso não haverá senão um concorrente, em vista do que acabo de expor, cáe por terra o argumento de s. exa. da terceira hypothese.
Porém, sr. presidente, eu vou ainda mais longe: não é a ameaça da segunda nem da terceira hypothese que facilitará a victoria da primeira; pelo contrario, o que se providenceia para as duas ultimas, é que mata a primeira e a ultima, deixando á segunda, ao monopolio, todas as probabilidades de vencer.
Se o governo quer a liberdade do fabrico, a liberdade de industria, ou quer a regie, acabe com as restricções impostas pelo decreto de 27 de janeiro.
Todavia, o que o sr. ministro da fazenda diz que deseja hoje é a liberdade de industria a troco de 4.250:000$000 réis para o thesouro.
S. exa. não póde ter essa esperança.
Pois o que nos diz s. exa.? Vejamos:
«Pelo exclusivo da fabricação de tabacos no continente do reino e goso dos direitos d’esta concessão, será paga ao estado uma renda certa em dinheiro (metal), não inferior a 4.250:000$000 réis, em cada anno do contrato e paga «m prestações mensaes no 1.° de cada mez.»
Vê-se, pelo que acabo de ler, que s. exa. tinha chegado a um accordo definitivo com a companhia nacional de tabacos sob as bases principaes de um contrato, bases que todos nós conhecemos pela leitura da sua proposta de lei.
A companhia tinha acceitado as bases principaes, as bases que s. exa. lhe apresentou, e que depois veiu trazer ao parlamento.
S. exa. tinha a certeza de que a companhia nacional de tabacos podia, sem o. auxilio de nenhuma outra fabrica, com o encargo de 4.200:000$000 réis, mas não quiz contratar com ella, porque a opinião publica se manifestou contraria ao regimen exclusivo do fabrico, e por isso desligou-se dos compromissos que havia tomado com essa companhia.
Depois, sendo apresentados ao governo diversos alvitres para resolver a questão, prevaleceu o de se dividir os réis 4.250:000$000 pelas fabricas existentes.
Ora, se o governo prefere hoje a liberdade de industria, se póde receber os 4.250:000$000 réis, sem matar as fabricas existentes, e se tem a certeza de que as fabricas actuaes podem com esse encargo, parar que vem appellar para o privilegio e para a regie.
Se é verdadeira a primeira hypothese da proposta, para que vae collocar a companhia nacional em condições de poder dizer ao governo que não quer.
Eu entendia que s. exa. quizesse o privilegio, se visse que as fabricas existentes não podiam supportar o encargo dos 4.250:000$000 réis; porém, desde que s. exa. sabe que essas fabricas querem continuar na sua laboração, e podem com esse encargo, mantenha a liberdade de industria e revogue o decreto do 27 de janeiro.
Este é o meu desejo.
Ouvirei a resposta de s. exa., estimando muito que as minhas observações tenham calado no seu animo.
O sr. Ministro da Fazenda:— Sr. presidente, quando o digno par o sr. Hintze Ribeiro aununciou a camara a discussão em que estamos empenhados, s. exa. disse que desejava ter commigo uma conversação parlamentar sobre assumpto de interesse publico.
Devo desde já declarar á camara que o digno par teve a lealdade, que e propria do seu caracter, de me dizer qual era o assumpto sobre que versaria a primeira conversação, mas s. exa. disse que era uma conversação parlamentar, e eu, que infelizmente sou mais antigo do que s. exa., em trabalhos parlamentares, vejo que s. exa. descobriu uma formula nova e completamente original para os debates parlamentares.
Tinha noticia da pergunta para obter qualquer esclarecimento, da interpellação para discutir um assumpto concreto, da discussão de um projecto de lei ou de uma moção de ordem, mas não conhecia a nova e original formula que s. exa. encontrou; nova, original e até agradavel. Digo agradavel, porque não póde haver facto mais lisonjeiro para mim, do que ter a honra de uma conversação com o digno par, e perante uma assembléa tão conspicua.
Esta formula de conversação dá necessariamente a s- exa. e a mim, tanto quanto as nossas reciprocas posições o permittem, liberdades que não. se conteriam nos estreitos limites de uma interpellação, da discussão de um projecto de lei ou de uma moção de ordem.
Ora, n’estas commodidades que ao debate dá a formula de conversação, devemos reconhecer que a posição de s. exa. é muito superior á minha em vantagens. Não fallo nos dotes do seu espirito, cuja superioridade admiro ha muito tempo; fallo da responsabilidade que s. exa. tem como membro d’esta casa do parlamento, e da responsabilidade que eu tenho como membro do governo. Póde s. exa. discutir qualquer projecto, em qualquer occasião; eu é que não posso, sem faltar ao respeito pelas normas parlamentares, discutir antecipadamente projectos que não foram ainda aqui apresentados, e que dependem da outra camara. Póde s. exa., muito a seu salvo, criticar as minhas propostas; eu é que não posso n’este momento defendel-as.
Dadas estas explicações, permitta-me o digno par que, perante uma assembléa tão illustre como aquella em que
11 *
Página 128
128 DIARIO DA CAMAEA DOS DIGNOS PARES DO REINO
estamos, eu não acompanhe um espirito tão elevado como o de s. exa., na discussão de uma errata no Diario do governo.
Creio que as erratas são o pão nosso quotidiano da folha official; e supponho que, emquanto a responsabilidade por ellas, nenhum membro do parlamento ou do governo póde atirar a primeira pedra, se acaso fosse capaz de atirar pedras a alguem.
Portanto, essa questão não- me parece necessario discutir-se na camara. Ha uma cousa peior do que as erratas no Diario ao governo; são as emendas constitucionaes, são as erratas na lei, para conceder a qualquer companhia, a qualquer entidade existente ou por existir, vantagens que a lei não concedia. Estas erratas são peiores.
Agora vamos ao assumpto principal que s. exa. tratou, nos termos restrictos em que eu o posso encarar.
Procurou o digno par demonstrar que para o exercicio de liberdade é preciso liberdade.
Já o sabia. Evidentemente que, se o regimen actual de fabrico dos tabacos continuar em Portugal com o que se chama liberdade o mais ou menos restricta, a todos ha de ser licito, dentro das prescripções legaes, estabelecer fabricas daquelle artigo de consumo. Isso é evidente. O que eu não posso affirmar é qual será dentro em pouco o regimen dos tabacos, se o da liberdade, se o da regie, se o do exclusivo. Desde que ninguem póde prever qual o regimen de amanhã, é racional, é necessario, é indispensavel, para se não repetirem factos onerosos e desagradaveis do passado, que os interesses do estado se acautelem de modo tal que o thesouro não possa ser obrigado, ou a custosas indemnisações ou a graves prejuizos na receita.
Disse s. exa. que, para haver concorrentes, era necessario haver fabricas, eu digo a s. exa. que não.
Colloquemos-nos na hypothese do exclusivo: Quem acceitar esse exclusivo tem o direito de expropriação para obter todas as fabricas. Mas supponhamos que arminha o poder legislativo resolve que deve continuar a liberdade de industria do fabrico de tabaco?
Desde o momento que o poder legislativo assim o entenda, ha liberdade ampla para estabelecer novas fabricas; mas até lá, não, porque não podemos presuppôr qual seja o systema que terá de ser adoptado.
S. exa. descreveu a situação em que estavam as fabricas; é preciso que eu a descreva tambem, para completar as informações de s. exa.
Quando se fez a fusão das fabricas o anno passado (não posso precisar bem o mez, mas creio que foi agosto ou setembro) nenhuma fabrica se abriu de novo, não recomeçou trabalho nenhuma das que estavam paradas; passaram mezes, e as fabricas fechadas não se lembraram de abrir, e as que existiam não pensaram em augmentar o seu capital. Tudo isto durou até o dia em que houve conhecimento das negociações em que estava o governo com a fabrica nacional.
N’esse dia mudou tudo. Uma fabrica que produzia por anno 17:000 kilogrammas de tabaco, n’um paiz onde o consumo excede 2.000:000 kilogrammas, uma fabrica d’esta importancia elevou o seu capital a 300:000$000 réis; outra que tinha o capital nominal de 50:000$000 reis, e d’estes só realisados 19:000$000 réis, elevou o seu a 1.200:000$000 réis, e tudo isto para que? Não foi para explorar a industria dos tabacos, fui para fundar a industria das grandes indemnisações.
Foi por este motivo que se publicou o decreto,, e foi pelo mesmo .motivo que se augmentaram os direitos aos tabacos estrangeiros.
Toda a gente sabe que no anno passado, e nos primeiros mezes deste anno, se despacharam quantidades consideraveis de tabaco fabricado; por isso a companhia nacional não ficou dasaffrontada da concorrencia estrangeira.
A quantidade de tabaco estrangeiro que existe despachado no regimen da antiga lei, esse só basta para abastecer o paiz durante um ou dois annos. E não ficou desaffrontada da concorrencia interna, porque continuaram funccionando as fabricas existentes e mais uma ou duas reabriram.
Parece-me que devo terminar. O digno par não fez senão repetir no, seu segundo discurso o que já tinha dito no primeiro.
O pensamento dominante do governo e do ministro da fazenda é tirar do rendimento do tabaco um augmento de receita de 900:000$000 réis.
A formula para se conseguir este resultado, sem inconveniente para a ordem publica nem para os interesses serios do paiz, está submettida ao exame do poder legislativo e elle dirá o que, for melhor, e quando o respectivo projecto de lei vier a esta camara eu terei occasião de discutir com s. exa., tanto o systema que propuz, como o que for adoptado. Agora não o posso fazer.
O que devo e posso dizer a s. exa. é que o ministro da fazenda não póde ser intransigente senão no pensamento dominante de restabelecer o credito publico .e o equilibrio orçamental. Eu não creio que haja caprichos de homens em prejuizo do interesse publico. O digno par sabe quantas vezes tem transigido por considerações de diversas ordens que se impõem a todos. Por mim sou só intransigente em estabelecer, manter e firmar o equilibrio orçamental, e com elle o credito publico. Para chegar a este resultado hei de acceitar, seja em que projecto for, todas as modificações que o poder legislativo me indicar, quando não offendam o meu decoro.
Nada mais quasi tenho a dizer a s. exa., senão repetir-lhe que é notavel, sr. presidente, estar o digno par a pedir-me explicações ácerca de uma proposta de lei submettida ao exame da outra casa do parlamento em materia de impostos!
Mais uma vez e para terminar devo ainda repetir a s. exa. que o decreto de 27 de janeiro não concedeu á companhia nacional nenhuma especie de monopolio. A situação em que estava a companhia nacional foi a mesma em que ficou; a situação Continuará a que era, pese a quem pesar.
S. exa. tambem achou redundantes algumas das disposições do decreto de 27 de janeiro, mas ao mesmo tempo em que achava essa redundancia, s. exa., apesar de ser incapaz de me fazer qualquer insinuação, procurava achar motivos singulares para a errata, no Diario do governo. Um argumento destroe o outro.
O digno par disse que o artigo 3.° não é preciso para cousa nenhuma, e eu digo a s. exa. que- é preciso. Eu affirmo que o diploma submettido á sancção regia foi o que está no Diario do governo, o contrario pertence á; classe das cousas que estão abaixo de mim e da camara. Mas, se o artigo 3.° não era preciso, como póde suspeitar-se da sua publicação; se era preciso, comove s. exa. qualquer redundancia n’elle?
O sr. Hintze Ribeiro (S. exa. não reviu o seu discurso): — É funda a minha tristeza ao ver quanto o sr. ministro se empenha em não entrar no caminho franco das explicações, que, segundo entendo, não havia inconveniente que s. exa. desse a esta camara, sobre o seu procedimento, sobre os seus actos.
Ora eu não vim antecipar a discussão da proposta que está pendente da resolução da camara dos senhores deputados; o que eu pedi as. exa. foi algumas explicações sobre o decreto de 27 de janeiro, tratando de demonstrar, não só a nua inconveniencia no actual estado da questão dos tabacos, mas tambem a utilidade que haveria em que elle fosse retirado em consequencia das prescripções restrictivas que contem.
E de mais, s. exa. não veiu aqui ha bem poucos dias trazer uma proposta, dizendo que era para dar força a uma outra que ainda não fui discutida, a da reforma das pautas; não antecipou então? Parece que não foi assim que
Página 129
SESSÃO DE 50 DE ABRIL DE 1887 129
s. exa. p entendeu, tanto que indicou ser essa proposta destinada a aplanar o terreno para a parte correspondente da proposta da reforma das pautas. Ora o que eu pedia a s. exa. era que, para aplanar tambem o terreno para a solução da primeira hypothese (que s. exa. diz que prefere), supprimisse desde já as disposições restrictivas d’aquelle decreto. Porque, no meu entender, as disposições d’elle tornam completamente impossivel que se de a primeira hypothese.
A meu ver, s. exa. podia sem inconveniente apresentar as raspes por que não satisfazia o meu desejo; e eu discuti o que tinha direito de discutir depois da declaração de s. exa. de que preferia a tudo a liberdade de industria.
N’esta conformidade, pedia ao illustre ministro que eliminasse, do decreto tudo quanto era contrario a essa liberdade, o que tornaria mais realisavel o pensamento de s. exa.
O que parece, todavia, é que s. exa. invocou o pensamento da liberdade de industria só por conveniencias pie ordem publica; mas que não é esse o pensamento que predomina no seu espirito. Parece o contrario; e s. exa. não destruiu os meus argumentos n’este sentido, e desde que ficaram de pé me fica o direito de dizer que recuou no pensamento em que estava, em consequencia das manifestações que se deram, que para não haver grave alteração de ordem publica transigiu, ou disse transijo, para melhor pensar, mas não é isso que eu desejo, nem é isso que o paiz tem a esperar. S. exa. quer a liberdade de industria? Abdique do monopolio. Quer p monopolio? Não diga que prefere a liberdade.
Póde s. exa. dizer que estas raspes não são embaraço á realisação do pensamento de manter a liberdade de industria, mas o que s. exa. não póde é demonstral-o, porque a uma verdade se contrapõe outra mais alta, a que resulta dos factos; e desde que esta verdade, dos factos não póde ser contraditada, é convicção minha, firme, inabalavel e segura, que escusâmos de pensar em ter a liberdade de industria.
N’esta questão está acima pie tudo a vontade da companhia nacional quando ella quizer, que diga que não quer entrar no gremio para a distribuição pia quantia que o governo deseja, ella mata a liberdade de industria.
S. exa. declarou não haver compromissos, e ainda bem, não ha ninguem que faça mais justiça a s. exa. do que eu, porque os espinhos que s. exa. encontra, na cadeira em que se senta, já eu os encontrei. S. exa. quer o augmento das receitas do thesouro, tendo mais em vista remodelar o systema pios tabacos, se o seu desejo é augmentar as receitas dos tabacos, póde fazel-o facilmente com a liberdade sem o monopolio, com um simples tributo, porque não era exagerado, porque não era penoso; mas s. exa. não mais póde argumentar com tal argumento. Póde ser outra a idéa, mas os interesses do thesouro que s. exa. deseja augmentar, desde que eu lhe digo que alcança com a liberdade da industria esse augmento, é a verdade, porque a propria companhia nacional acceitava o encargo e todas as mais fabricas o acceitavam, como todos acceitariam.
Disse s. exa. que não era intransigente, e só deseja o augmento das receitas publicas; se assim é, transija s. exa. com as manifestações de opinião, affirme o proposito da liberdade de industria, seja sincero e recto nas suas convicções e o paiz o acompanhará.
Não discuto as erratas e as emendas constitucionaes; as taes emendas constitucionaes, assim chamadas, são discutidas aqui e resolvidas pelas votações da camara á luz clara de todos, e as outras erratas mandam-se fazer no Diario do governo.
Tambem não discuto se fabricas houve que de momento quizeram augmentar o seu capital; podiam fazel-o: pugnavam, pelos seus interesses. Tambem não disputo se para logo se encheram ou não os depositos, pu se pie tudo isto resultara para a companhia nacional inconveniencia na occasião em que ia piar uma prompta elevação de direitos.
Todas estas rasões serão muito boas para a companhia nacional, mas não para mim. Para mim o que é claro é que o governo fez tudo quanto podia desde logo para tudo assegurar á companhia nacional. As poucas palavras de s. exa. me reporto.
O illustre ministro diz que ninguem podia prever p que haveria, se ámanhã teriamos o monopolio, a liberdade, ou a administração por conta do estado.
Pois é exactamente o que se me afigura ter demonstrado, é que teremos o monopolio, e não teremos nem a liberdade nem a regie. Portanto, não diga s. exa. que ninguem póde prever; porque eu, sem ser propheta, posso dizer, que mantendo o decreto pie 27 de janeiro teremos como consequencia o monopolio.
O sr. Ministro da Fazenda: — O digno par diz que, mantido o decreto de 27 de janeiro, teremos o monopolio; e eu o que direi é que o proprio digno par já está um pouco convencido de que não tem rasão, porque s. exa., modificando p tom dos seus anteriores discursos, já fallou em protecção dada á companhia nacional, com se alguem quizesse defender uma companhia, em vez de cuidar dos interesses publicos.
O sr. Hintze Ribeiro: — Se v. exa. me dá licença, eu interrompo-o. É para v. exa. não estar debaixo da má impressão de uma insinuação que de maneira nenhuma quiz fazer; nem os meus precedentes parlamentares auctorisam essa idéa.
O que eu disse é que certas disposições do decreto de 27 de janeiro pareciam mais proprias a conduzir á hypothese do monopolio do que a levar-nos a assegurar a primeira hypothese.
Se se queria a liberdade de fabrico, então que se supprimissem as disposições restrictivas que se continham no decreto
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O Orador: — As palavras que o digno par acaba de proferir mudam completamente a ordem de considerações em que eu ia entrar, e posso continuar na intenção de demonstrar a s. exa. que o decreto de 27 de janeiro não tinha intuito de favorecer qualquer companhia, mas unicamente de favorecer os interesses do thesouro, porque, se aquella providencia não fosse dada, os depositos continuariam enchendo-se e quando cheios estivessem para dois, tres, quatro ou cinco annos, ninguem daria ao thesouro o minimo da venda exigido pelo governo. O thesouro e só o thesouro seria o prejudicado pela antecipação. Igualmente seria elle o unico prejudicado, ampliando-se as actuaes fabricas ou abrindo-se outras novas com o intuito unico de alcançar direito a indemnisações.
Era necessario, disse s. exa., que o decreto de 27 de janeiro fosse annullado. porque deixou de ser logico nas actuaes circumstancias.
Permitta-me s. exa. dizer-lhe que esse decreto era logico e perfeitamente regular na data da sua publicação, e seu acrescento que o é ainda hoje. Agora como em 27 pie janeiro temos que defender o thesouro contra especulações, que poderiam ser legaes, mas prejudicialissimas para o thesouro.
Bem vejo que o digno par entende que os seus argumentos ficam sempre superiores aos meus, e que eu não consigo vencel-os; não ouso contrariar s. exa. nem emittir opinião sobre a rectidão do seu juizo, deixo á apreciação dos que nos ouvem a resolução de qual de nós tem rasão.
Não posso acompanhar o digno par na sua argumentação; mas o que sustento é que o decreto de 27 de janeiro desembaraçou o terreno para o poder legislativo adoptar qualquer resolução util para os interesses publicos.
A liberdade de industria n’este momento está como estava quando publiquei o decreto de 27 de janeiro. Se prevalecer o chamado systema da liberdade, abrir-se-hão mais
Página 130
130 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
fabricas; se a companhia nacional ficar com o exclusivo, disporá das que possuo. Se o exclusivo passar a outrem, este disporá logo das fabricas da companhia. O mesmo succederá para a régie. Unicamente fica tolhida a especulação das antecipações e das indemnisações, ambas contrarias aos interesses do estado.
O digno par, que me tinha convidado para uma conversação parlamentar, nega que estivesse discutindo uma proposta apresentada na outra casa do parlamento. Mas que fez s. exa. senão isso? Appello para o testemunho dos que o ouviram.
S. exa. tem discutido o proposta de lei que eu apresentei na outra casa do parlamento e eu, sem faltar ao respeito devido aos preceitos constitucionaes e áquella camara, não posso acompanhar o digno par nas suas considerações! com relação a este assumpto, que não póde estar na téla do debate.
O que s. exa. fez, foi, repito, não discutir o decreto de 27 de janeiro; mas sim as minhas propostas, que ainda estão dependentes da apreciação da outra casa do parlamento e em que não posso fallar aqui. Assim o dialogo fica-se em monologo.
Tambem fallou o digno par outra vez em erratas, allegando que as emendas constitucionaes se discutem no parlamento. É possivel, mas o que não se discute no parlamento são emendas aos contratos alem do que as leis permittem e feitas depois de encerradas as côrtes. S. exa. entende-me, Erratas no Diario, tem-nas havido sempre. Mandou-as fazer o sr. Hintze Ribeiro, como eu as tenho mandado fazer quando no Diario apparece uma publicação que não está em harmonia com o diploma mandado publicar. Agora, emendas constitucionaes, emendas a contratos, contra as disposições votadas pelo parlamento, isso é que tem um caracter mais grave e d’isso nunca eu fiz, mas já o vi fazer aos meus illustres censores.
Eu não posso convencer o digno par de que a situação em que estamos hoje é a mais favoravel para n’este negocio de tabacos o governo poder acrescentar as receitas publicas; mas, como s. exa. tambem não logrou ainda convencer-me de que seja necessario revogar o decreto de 27 de janeiro, eu termino aqui as explicações que tinha para dar.
O sr. Presidente: — O digno par si. Hintze Ribeiro pediu novamente a palavra, mas, segundo uma disposição do regimento, eu não lha posso dar sem consultar a camara, visto que s. exa. já fallou tres vezes sobre esta questão.
Vozes: — Falle, falle.
O sr. Hintze Ribeiro: — É simplesmente para uma explicação.
O meu desejo é que d’esta discussão fique assente que eu disse que o decreto de 27 de janeiro era logico, correcto e racional sob o ponto de vista do sr. ministro da fazenda.
Que eu disse tambem que desadorava esse decreto, que desadorava o systema que s. exa. queria estabelecer, porque afastava a concorrencia nacional, e porque era contrario aos interesses do paiz, que só ganhava forças desde que a liberdade de industria não fosse atrophiada, desde que o privilegio desapparecesse.
Este é o ponto de vista sob o qual eu vejo a questão). Pelo que toca á situação de hoje, apenas duas palavras.
S. exa. diz que fica desembaraçado o terreno para toda e qualquer exploração, e que ao poder legislativo compete escolher um ou outro dos systemas propostos.
Pois então para assegurar a livre manifestação da industria o melhor caminho é matar as fabricas actuaes, é afastar a concorrencia nacional?
Isto é logico, é racional?
S. exa. não tinha senão um caminho a seguir se queria a liberdade de industria, que era o estado anterior ao seu decreto.
Esse caminho era annullar completamente as disposições; restrictivas que s. exa. decretou.
Querer caminhar para a liberdade com o monopolio na mão é absolutamente impossivel, é um absurdo.
Portanto a questão fica de pé em toda a sua plenitude, desde que s. exa. não quer a Uberdade de industria para o paiz, desde que s. exa. se nega a annullar todas as restricções odiosas, que são proprias do privilegio e não da liberdade.
O que fica completamente provado n’esta discussão é que s. exa. falla em liberdade, mas mata-a completamente; é que s. exa. falla na livre manifestação da industria, emquanto que pelo seu decreto ella é atrophiada.
Isto é o que salta aos olhos de todos.
Isto é um mytho, uma phantasia, desde que a sua proposta seja votada.
Quer s. exa. a liberdade de industria?
Revogue o decreto de 27 de janeiro.
Quer o privilegio?
Então mande soffrear as manifestações hostis e caminhe para o privilegio, mas não falle na livre manifestação da industria.
O sr. Thomás Ribeiro: — Eu tinha pedido a palavra para fazer uma pergunta ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, quando s. exa. estivesse presente.
Se o sr. ministro da fazenda tiver a condescendencia de me ouvir, visto que o incidente que hoje occupou o nossa attenção está terminado, vou fazel-o, esperando que s. exa. se dignará transmittil-a ao sr. ministro dos negocios estrangeiros.
Trata-se da concordata ultimamente celebrada com a Santa Sé.
Vi em alguns jornaes; e note-se que em não cito aqui os jornaes para fazer com isso pressão ao governo, mas emfim porque elles esclarecem muitas vezes as questões, vi, digo, em alguns jornaes, que um enviado das christandades do oriente, o qual está actualmente em Lisboa, ia sair d’esta capital para se dirigir a Roma, porque achava fechadas aqui as portas aos seus pedidos, e porque se tinha declarado que o governo de Sua Magestade havia promettido em Roma não continuar a levar á Santa Sé as supplicas dos christãos do oriente.
Não acredito isto, por honra nossa, e por honra do governo de Portugal.
O direito de pedir, mesmo quando as grandes dictaduras têem dominado n’este paiz, mesmo quando as garantias têem sido suspensas, ficou sempre respeitado. Esse direito é sacratissimo, não ha porta que sé lhe possa fechar.
Póde não se conceder; mas o que de fórma nenhuma póde admittir-se é fechar a porta a quem vem pedir. Eu desejava que s. exa. me dissesse se effectivamente fechamos os paços do Rei Fidelissimo aos christãos do oriente, que vem supplicar, e no caso de não ser isto verdade, pedia-lhe que o declarasse muito terminantemente para honra d’esta nação, e para honra do governo que preside aos seus d’estinos.
Era simplesmente estaca pergunta que eu tinha a dirigir ao governo.
Talvez o sr. ministro não me possa responder, porque o assumpto é da competencia especial do sr. ministro dos negocios estrangeiros.
Entretanto é possivel que esteja habilitado a dar-nos alguma informação.
(S. exa. não reviu.}
O sr. Ministro da Fazenda: — Os negocios a que se referiu o digno par são importantes; não correm pela minha pasta.
Não posso responder a s. exa. com a inteira certeza de quem está completa e minuciosamente conhecedor de um negocio; mas o que me parece que posso afirmar é que nunca os paços de Rei1 de Portugal se fecharam aos chris-
Página 131
SESSÃO DE 30 DE ABRIL DE 1887 131
tãos do oriente, nem aos christãos da metropole, que desejassem apresentar as suas supplicas ao chefe do estado.
Prevenirei o meu collega dos negocios estrangeiros, e elle melhor poderá esclarecer s. exa.
O sr. Thomás Ribeiro: — Agradeço ao illustre ministro o que me acaba de. dizer, e fico persuadido de que não foi dito pelo governo de Portugal ao enviado dos christãos do oriente que pelo mesmo governo nenhuma supplica podia ser enviada á Santa Sé a respeito das questões que os trazem agitados.
É justamente o que fiquei entendendo das palavras do illustre ministro.
Se não é verdade, o que acredito, se s. exa. me desmentirá; se é verdade, dou-lhe os parabens e á nação portugueza.
O sr. Ministro da Fazenda: — Eu fiz a declaração que podia fazer.
O digno par o sr. Thomás Ribeiro perguntou se os paços do Rei de Portugal se tinham fechado aos christãos que lhe queriam dirigir supplicas sobre negocios do governo portuguez.
Eu respondi que nem hoje nem nunca os paços do Rei se fecharam a quaesquer supplicas...
O sr. Thomás Ribeiro: — Expliquei-me mal. Os paços do Rei de Portugal certamente que estão sempre abertos para receber quem vae apresentar-lhe as suas supplicas.
O que pergunto é se os pedidos a que me referi podem ser transmittidos á Santa Sé pelo governo portuguez.
Ahi tem s. exa. a pergunta noutros termos.
O sr. Ministro da Fazenda: — Não posso dar informação sobre os promenores das negociações relativas á concordata, mas conheço o seu resultado geral, e sei que essas negociações estão fechadas com a Santa Sé, que todos os documentos sobre o assumpto acham-se publicados no Livro Branco. É um negocio findo.
Nunca o Rei de Portugal se negaria a receber supplicas dos christãos do oriente ou do occidente que lhas dirigissem...
O sr. Thomás Ribeiro: — Sr. presidente, fecharam-se as negociações com a Santa Sé; ora eu peço ao illustre ministro que não use das argucias da sua argumentação para uma pergunta tão simples.
Fecharam-se as negociações com a Santa Sé; mas já depois disso vieram muitas representações das christandades do oriente, que o Santo Padre se prestou a fazer novas concessões.
Os pedidos continuam, as concessões da Santa Sé creio que continuam tambem na maxima liberalidade, e por isso eu pergunto se essas negociações, acabadas agora, nos inhibem de pedir mais nada á Santa Sé com relação á questão do oriente.
S. exa. disse-nos que este negocio não corria pela sua pasta, mas sim pela pasta dos negocios estrangeiros.
Eu fui o primeiro a reconhecer, que talvez s. exa. não podesse satisfazer á minha pergunta, e por isso peço ao sr. ministro dá fazenda a fineza de pedir ao seu collega para vir a esta camara, a fim de me responder.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Ministro da Fazenda: — Eu darei parte ao meu collega dos desejos do digno par, e estou certo que elle virá aqui a fim de responder a s. exa.
O sr. Mexia Salema: — Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes, que approva o diploma do par eleito visconde de Benalcanfor.
Mandou-se imprimir.
O sr. Presidente: — Vae proceder-se á eleição da commissão de legislação. Convido os dignos pares a formularem a sua listas.
Fez-se a chamada.
ORDEM DO DIA
O sr. Presidente: — Convido os dignos pares Anselmo Braamcamp e Senna a servirem de escrutinadores.
Corrido o escrutinio verificou-se terem entrado na uma 29 listas e saíram eleitos os srs.:
Visconde de Alves de Sá 26 votos
Barros e Sá 27 »
Henrique Secco 27 »
Seixas de Andrade 27 »
Sequeira Pinto 28 »
José Pereira 27 »
Mexia Salema 29 »
Fernandes Vaz 28 »
Miguel Osorio Cabral 27 »
Serra Moura. 28 »
O sr. Presidente: — A proxima sessão é na terça feira, e a ordem do dia a continuação da que estava dada para hoje.
Está levantada a sessão.
Eram cinco horas da tarde.
Dignos pares presentes na sessão de 30 de abril de 1887
Exmos. srs.: João de Andrade Corvo; Marquezes, de Pomares, de Rio Maior, de Sabugosa, de Thomar; condes, de Alte, do Bomfim, de Castro, de Gouveia, de Margaride, de Paraty, do Restello, da Ribeira Grande; viscondes, de Bivar, de Borges de Castro, de Carnide, da Silva Carvalho; Braamcamp Freire, Aguiar, Sousa Pinto, Silva e Cunha, Senna, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Barjona de Freitas, Augusto Cunha, Carlos Bento, Pinheiro Borges, Hintze Ribeiro, Francisco Cunha, Ressano Garcia, Jayme Moniz, Holbeche, Gusmão, Gomes Lages, Braamcamp, Castro, Lobo d’Avila, Ponte e Horta, Silva Amado, Raposo do Amaral, Sá Carneiro, José Pereira, Mexia Salema, Silvestre Ribeiro, Bocage, Luiz Bivar, Seixas, Vaz Preto, Franzini, Osorio Cabral, Placido de Abreu, Calheiros, Thomás Ribeiro, Serra e Moura, Cardoso de Albuquerque.
Rectificações
Na sessão de 22 de abril, proximo passado, a pag. 71, 2.ª col., na proposta apresentada pelo sr. ministro da guerra, para que os dignos pares possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus logares n’aquelle ministerio, deve ler-se o nome do digno par, Francisco Maria da Cunha, que deixou de ser publicado.
No extracto do discurso do sr. ministro das obras publicas e publicado na sessão de 26 de abril a pag. 106, 2.ª col., onde se lê «desfazia», leia-se «desferia».
No discurso do sr. Hintze Ribeiro, publicado na mesma sessão a pag. 108, 2.ª col., onde se lê «quando», leia-se «quanto»; na mesma pag. e mesma col., onde se lê «prorogou», leia-se «prorogar»; a pag. 109, 1.ª col., onde se lê «aquillo», leia-se «aquillo»; na mesma pag. e mesma col., onde se lê «que sobrecarregar este desvio não ía sobrecarregar o thesouro», leia-se «que este desvio não ia sobrecarregar o thesouro».