4508
Operações de tbesouraria, que comprebendem transferencias e passagens de fundos, e outras cobranças...................... 436^545
1:165$353
Considerando importar o credito em réis.... 1:165$353 a saber:
Correspondência distribuída e em refugo .. . 432$680
Operações de tbesouraria, que comprehen-dem pagamentos effectuados por ordem do ministério das obras publicas e entregas de fundos.......................... 080^395
Existência em 30 de junho de 1860, em di-
nbeiro............................. 152$278
1:1600353
Considerando que da comparação do debito cora o credito resulta saldar se a conta pela existência em ser no dia 30 de junho de 1860. julgam o sobredito José António de Mendonça, quite com a fazenda publica por esta gerência, passando a seu cargo para a seguinte conta da sua responsabilidade o balanço da actual importante na quantia de 152$278 réis em dinheiro de rendimentos.
Lisboa, 28 de janeiro de 1862. = Paiva Pereira, relator = Sampaio = Lobo = Fui piesente, Blanc.
Está conforme. = Secretaria do tribunal de contas, 26 de abril de 1862. =Cattano Francisco Pereira Garcez.
CONSELHO GERAL DAS ALFÂNDEGAS
RESOLUÇÃO N.° 48 O conselho geral das alfândegas:
Visto o "processo de contestação occorrido na alfândega grande de Lisboa, acerca do despacho proposto por Anjos
ACM Cunba, Miranda & C.a de um fardo com a marca
M & C % n.° 2.926, contendo cassa de lã, vinda de Liverpool,
182 a bordo do navio inglez Bceotia contra marca ——;
Visto o requerimento dos lecorrentes;
Vistas a amostra que acompanhou o processo;
Visto o parecer unanime da classe dos verificadores;
Visto o artigo 10." do decreto de 3 de novembro de 1860;
Considerando ser disposição expressa, no Índice da pauta geral das alfândegas, que a cassa de lã está comprehen-dida na generalidade do artigo 39.° da mesma pauta, tecidos de lã abertos, e transparentes não especificados'
Considerando que é inquestionável, nem mesmo os recorrentes duvidam que o tecido apresentado a despacho é cassa de lã, e bem transparente;
Resolve:
Artigo único. O tecido proposto a despacho pelos recorrentes Anjos, Cunha, Miranda & C.a, que deu origem á presente contestação, está comprehendido na generalidade do artigo 39.° da pauta, tecidos de lã abertos e transparentes, não especificados, sujeitos ao direito de l$500 réis por kilogramma.
Esta resolução foi adoptada em sessão do conselho geral das alfândegas de 10 de maio de 1862, estando presentes os vogaes = Silva Carneiro —Fradesso da Silveira = Gonçalves, relator = Couceno = Abreu = Costa = Rodri-gues=Ribeiro de Sá.
Está conforme. = Sebastião José Ribeiro de Sá.
GOVERNO CIVIL DO DÍSTRICTO DE LISBOA
EDITAL
António Maria José de Mello Silva, César e Menezes, mar-quez de Sabugosa, governador civil do districto administrativo de Lisboa, etc.
Sendo de reconhecida necessidade o emprego dos meios repressivos para obstar ao abuso da venda illegal, feita em lojas ou pelas ruas, de bilhetes e cautelas de loterias na-cionaes ou estrangeiras, que nào estejam com potentemente auctonsadas nos termos dos aitigos 270.* e 272.° do codi-gp penal; e cumpiindo suscitar a observância dos regulamentos estabelecidos por este governo civil n'es?a conformidade, concernentes a prevenir as fiaudes e dolos que n'esta matéria continuam a apparecer com grave detnmen-to do publico: determino que sejam novamente publicados os artigos do edital de 21 de outubro de 1854, para devido conhecimento de todos, na certeza de que aã auctonda-des administrativas procederão iigoroaamente contra os con-traventores:
1.° A nenhuma pessoa é licito n'ebte distncto subdividir os bilhetes da lotei ia nacional em cautelas para expor á venda, sem que pieviamente se habilite perante este governo civil, ou fora de Lisboa perante o respectivo administrador do concelho, presiando fiança idónea.
§ único. A fiança geia tomada por termo, e consistirá em urn ou dois fiadores, tidos como idóneos pela repartição competente.
2.° A excepção dos originários compradores dos bilhetes da loteria da misericórdia de Lisboa, habilitados na conformidade do artigo antecedente, ninguém mais poderá vender cautelas dos mesmos bilhetes, aem que previamente se tenha munido de um alvará de licença do governo civil, o qual lhe sei á conferido mediante a abonacão do respectivo committente, dono dos bilhetes a que respeitarem as cautelas. r
3." Todo o processo relativo a estas abonacões e licenças é gratuito.
4.° Continua a ser absolutamente prohibida, nos termos do decreto de 3 de junho de 1841 e da portai ia do mims-teiio do reino de 7 de agosto de 1837, a venda de bilhetes ou cautelas de quaesquer loterias estrangeiras, tanto em lo-
jas ou locaes certos e determinados, como pelas ruas; e todos os que se encontrarem «erão apprehendidos como objecto de contrabando.
5.° Os contraventores dos artigos antecedentes serão pregoa, e entregues ao juiz criminal competente para serem processados e punidos com as penas estabelecidas nos artigos 271.° e 272.° do código penal, e com as demais em que por direito tiverem incorrido.
6.° E marcado pelo presente o praso de quinze dias, contados da data da sua publicação, para que todos os vendedores ambulantes de cautelas se apresentem a solicitar n'este governo civil a competente licença; procedendo-se, findo o dito praso, contra os que forem achados em contiavenção, nos termos que ficam referidos, e como desobedientes aos mandados da auctoridade.
E, para que se nào allegue ignorância, mandei affixar o presente noa logares do costume, tanto na capital como nos concelhos d'este districto administrativo
Lisboa, 15 de maio de 1862. = O governador civil, Mar-giiez de Sabugosa.
REPARTIÇÃO DE FAZENDA DO DÍSTRICTO DE LISBOA
Tendo sido abolida, pela carta de lei de 11 de maiço ultimo, a clausula que continham os títulos das pensionistas do thesouro publico, que notavam recibos do modelo B, do perdimento das respectivas pensões, quando aquellas não permanecessem no estado de solteiras ou de viuvas, não deixando, ainda que casem, de perceber as ditas pensões: ficam os recibos do modelo B substituidos pelos do modelo A, a contar do corrente mez de maio inclusive; devendo as interessadas processar os mesmos recibos n'esta conformidade.
Repartição de fazenda do districto de Lisboa, 15 de maio de 1862 =0 delegado do thesouro, João Feliz Alves de Minhava. _____ „,„
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA
A mesa da santa casa da misericórdia d'esta corte manda annunciar que, nào se tendo effectuado a venda do resto dos bilhetes da loteria, cuja extracção estava annun-ciada para o dia 19 do corrente mez de maio, fica eata trans fenda para o dia 27 do referido mez, em que terá logar ás noYe horas da manhã; continuando a venda dos bilhetes na thesourana da mesma santa casa em todos os dias, desde as nove horas da manhã até ás três da tarde.
Contadoria da misericórdia de Lisboa, 16 de maio de 1862. = O official maior, António Izidoro de Almeida.
INSTITUTO INDUSTRIAL DE LISBOA
Pela secretaria do instituto industrial, na rua da Boa Vista n.* 79, se annuncia que se hão de vender ein hasta publica no dia 18 do corrente mez, pelo meio dia, os seguintes objectos:
Diversas caixas de ferro fundido,
Differentes pecas de ferra fundido com ornatos;
Uma caldeira de chapa de ferro;
Um tanque de chapa de ferro; *
Quatro folies;
Um escaler.
Lisboa, 15 de maio de 1862. =Pelo secretaiio, Luiz Francisco Rissotto. ...........
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE MAJRMHA
No dia 17 do corrente, pela uma hora da tarde, ha de o conselho de administração de marinha proceder em hasta publica, na sala das suas sessões, á compra de quatro cascos de azeite de oliveua de primeira qualidade.
No dia 19, pela uma hora da tarde, ha de o mesmo conselho proceder á compra de uma porção de ferro e ferragens para consumo do arsenal.
Sala das sessões do conselho de administração de marinha, 14 de maio de 1862. = O secretario, António Joaquim de Castro Gonçalves.
CONTADORIA DA SUB-INSPECÇÃO GERAL DOS CORREIOS
Annimcia-se, conforme dispõe a carta de lei de 24 de agosto de 1848, haver requerido D. Anna João Barbosa Bello, viuva de António Bello Coutinho, que foi director do correio de Setúbal, o abono das percentagens em divida a seu marido pelo serviço d'este até 10 de agosto de 1861, em que falleceu. Se houver pois quem se julgue também com direito á mesma divida, virá deduzi-lo requerendo pela emb-m-pecção geral dos correios, dentro do praso de sessenta dias, findo o qual será despachada a pretensão da supplicaníe como for de justiça.
Contadoria da sub-inspecção geral dos correios, 16 de maio de 1862. = O contador, A. E. Bacellar.
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO CORREIO
" DE LISBOA
CORKESPONDENCIA RETIDA POR FALTA DE SELLOS Para Lisboa
CARTAS
Anna Gamarra — Engracia Maria dos Santos — Gaspar de Sousa Fino — João Chmaco da Rocha, Joaquim José de Andrade Pinto, Joaquim Pedro Xavier Leão, José Bernardo da Rosa Jumor — Ludovina Maria Benedicta— Mana Luiza da Mota Emery — Sebastião Lopes Monteiro de Arruda.
JOBNAE3
Balbina Rosa da Conceição —José Ferrei rã Vi arma, José Joaquim Affonso Pereira.
Administração central do correio de 1862.
PARTE ______
Pelos ^J^^^^:*^
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do norte como do o socego publico
CAMARÁ DOSDÍGNOS PARES
PRESIDÊNCIA DO
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Secretaiios, os dignos pares j D pedlO
Assistia o sr. ministro da guerra. verlficado a
Depois das duas hoias da tarde, tendo s presença de 28 dignos pai es, declarou o ex. . . P
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dantecedente contra a qaal não houve o (Conde de mio) -Deu conta do se-
guinte expediente: ,-vono-Pirns en-
Um officio do ministério dos negócios estrangeiro,, viando, para serem depositados no archivo da camaia, autographos dos decietos das cortes geraes n. o, — Tiveram o competente destino. s u^o,
Dois ditos, da presidência da camará dos senhores putados, enviando duas propores, uma sobre ^r en gue á camará municipal de Borres Novas o proaucco cU venda de uma parte da cerca do extmcto convento do Uir-mo d'aquella v.lla, para ser appheado ao estabelecimento de um cemitério.— Remettida á commissão de fazenda.
E outra, auctonsando o governo a fazer acquisiçao da quinta da Cartuxa, pertencente á casa pia de Lvora, para n ella estabelecer uma escola pr.atica de agricultura — Ke-mettida ás commissôes de agricultura e fazenda.
- Da repartição de saúde do exercito, enviando, para se distribuírem pelos dignos pares, cmcoenta exemplai es do mappa da sua gerência do anno económico de 18bU-1861. — Mandaram se distribuir.
O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Sr. pieaidente, pedi uma relação das pessoas que foimavam a cominissão por-tugueza encarregada de ir a Londres assistir á exposição; agora desejava eu que v. ex.a quizesse ter a bondade de me dizer se já vem da outra camará o projecto que diz respeito a este negocio.
O ar. Secretario (Conde de Mello) : — Vae-se mandar saber á secretaria.
O Orador: — Em todo o caso pedia a v. ex.a que tivesse a bondade de consultar a camará, sobre se consente que esta relação, que foi remettida pelo governo, seja impressa no Diário de Lisboa, a fim de que os dignos pares possam avaliar bem o projecto que se ha de discutir.
O sr. Presidente. — Peço a v. ex.a a bondade de mandar para- a mesa o seu lequenrnento.
O Orador: — Eu mando já.
É o seguinte :
REQUERIMENTO
Proponho que a relação dos empregados que foram á exposição de Londres, que por mim foi pedida, e agora re-mettida pelo governo, seja impressa 110 Diário de Lisboa, com urgência. =Visconde de Fonte Arcada.
O sr. S. J. de Carvalho: — Manda para a mesa uma representação de alguns officiaes da índia, pedindo a ap-provação do projecto apresentado n'esta camaia pelo sr* conde do Bomfim, que regula as vantagens aos militares que sirvam no ultramar. Este projeto foi já ha tempos apresentado a esta camará, e está na commissão de marinha e ultiamar, a qual não tem dado o seu parecer, segundo lhe consta, por ter o sr. ministro da marinha nomeado uma commissão, composta de diffei entes officiaes que serviram no ultramar, a fim de apiesentar um projeto, ou sobre as bases d'aquelle offerecido pelo sr. conde do Bomfim ou sobre quaesquer outra*. A cowmi-são pois está em e«pectati-va esperando que a nomeada pelo governo preencha o en-caigo que lhe foi commeítido. Ein todo o caso desejava pedir á commissão que inste com o sr. ministro para que elle apresente o projecto, que é de ceiío importante, pelo fim que se propõe conseguir; e não o apresentando s. ex.a, pe-dma então á commissão dWa camará que desse quanto antes o seu parecer sobre o do si. conde do Bomfim, que o orador suppõe ser muito bom. Manda para a mesa a representação, e qualquer dia d'e?tes mais próximos tornará a instar n'este mesmo assumpto.