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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 1
SESSÃO N.°. 7

EM 20 DE MAIO DE 1908

Presidencia do Exa. " Sr. Conselheiro Antonio de Azevedo Castello Branco

Secretarios-os Dignos Pares
Luiz de Mello Bandeira Coelho
Marquez de Sousa Holstein

SUMMARIO. - Leitura e approvação da acta. Teve segunda leitura e foi enviado á commissão respectiva um projecto apresentado na sessão anterior pelo Digno Par Dias Costa, e que se destina a conceder uma pensão á viuva e filha do general Galhardo. - Teve igualmente segunda leitura, é admittida á discussão e enviada á commissão competente uma proposta do Digno Par Sebastião Baracho sobre assuntos de caracter financeiro. Tem tambem segunda leitura uma proposta do mesmo Digno Par, referente ao integral cumprimento do artigo 16.° do regimento, O Sr. Presidente diz que o assunto d'esta proposta é da competencia da mesa, compromettendo-Se a aprazar tantas sessões quantas sejam necessarias para o curso normal dos trabalhos parlamentares. Depois de umas breves palavras do Digno Par Teixeira de Sousa o Digno Par Sebastião Baracho conforma-se com as declarações do Sr. Presidente. - O Digno Par Francisco José Machado precede de varias considerações a apresentação de requerimentos pedindo documentos pelos Ministerios das Obras Publicas, Reino e Marinha. São expedidos. O Sr. Ministro da Guerra agradece as palavras de louvor que o Digno Par dirigiu ao exercito.

Ordem do dia. (Continuação da discussão da resposta ao Discurso da Coroa).- Usa da palavra o Digno Par Sebastião Baracho, que conclue mandando para a mesa uma proposta, a qual é admittida e considerada em discussão juntamente com o projecto. - O Digno Par Teixeira de Sousa manda para a mesa um requerimento pedindo documentos pelo Ministerio da Fazenda. Por ultimo dá uma ligeira explicação ao Digno Par Sebastião Baracho sobre a maneira por que se exprimiu antes da ordem do dia, em relação a uma proposta de S. Exa. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata bem como a respectiva ordem do dia.

Pelas 2 horas e 20 minutos da tarde, verificando-se a presença de 21 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

O Sr. Presidente: - Vae ter segunda leitura o projecto apresentado na sessão anterior pelo Digno Par Dias Costa que tem por fim conceder uma pensão á viuva e filha do general Galhardo.

Foi lido.

O Sr. Presidente: - Vae ser enviado á commissão respectiva.

Vae ter igualmente segunda leitura a proposta apresentada pelo Sr. Dantas Baracho, na sessão anterior.

Foi lida e admittida á discussão.

O Sr. Presidente: - Esta proposta que acaba de ser lida e admittida á discussão, apresentada pelo Digno Par Sr. Baracho, vae ser enviada á commissão respectiva. Vae ter tambem segunda leitura uma outra proposta do Digno Par Sr. Baracho, relativa ao funccionamento das sessões, para integral cumprimento do artigo 16.° do regimento.
Foi lida.

O Sr. Presidente:-Parece-me que este assunto é mais da competencia da mesa, do que dependente de qualquer resolução da Camara.

Pela minha parte asseguro aos Dignos Pares que haverá tantas sessões quantas as necessarias para a discussão e curso normal dos trabalhos parlamentares.

Creio que esta minha affirmação satisfará os desejos do Digno Par.

O Sr. Teixeira de Sousa: - Sr. Presidente : pedi a palavra simplesmente para declarar que a camara tem a maxima confiança em V. Exa.ª e a maior segurança de que V. Exa. ha de gerir os trabalhos com honestidade e de accordo com os interesses do país.

Sem querer, por forma nenhuma, pôr em duvida o direito que assiste ao Digno Par Sr. Baracho, reconhecendo ainda a conveniencia de haver nesta Camara o maior numero de sessões possivel, entendo que V, Exa.ª deve continuar, como até agora, sendo o unico juiz das sessões a realizar nesta Camara.

(S. Exª não reviu).

O Sr. Sebastião Baracho:-Sr. Presidente: pedi a palavra, não para combater a declaração de V. Ex.ª, mas para dizer ao Digno Par Teixeira de Sousa que S. Ex.ª em novembro do anno passado mandou para a mesa um requerimento concebido, nos precisos termos da minha proposta.

Apresentando a minha proposta usei de um direito; mas, ouvidas as explicações de V. Ex.ª declaro que com ellas concordo, e espero que V. Ex.ª procederá em harmonia com os interesses publicos.

(S. Exa. A não reviu).

O Sr. Presidente: - Em virtude das considerações do Digno Par, procederei de accordo com os interesses publicos e as necessidades da occasião.

Vou agora dar a palavra ao Digno Par Sr. Machado.

O Sr. Francisco José Machado: - Sr. Presidente: sendo a primeira vez, este anno, que tenho a honra de falar n'esta Camara, permitta-me V. Ex.ª que lhe dirija os meus sinceros e cordiaes parabens por o ver occupando esse logar e felicito a Camara por ver um cavalheiro tão distincto presidindo aos seus trabalhos.

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2 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Todos nós estamos habituados a ver a imparcialidade com que V.Exª. preside ás sessões.

Já tive a honra de tê-lo por Presidente na camara dos Senhores Deputados nas sessões de 1891, 1892 e 1893, e foi tão notavel a maneira como V.Ex.ª presidiu que, ao terminar o seu mandato, nos reunimos, os Deputados de todas as parcialidades politicas, em um jantar que lhe offerecemos em testemunho da nossa admiração e da muita dedicação pela sua pessoa e pela maneira correcta, elevada e imparcial como V. Ex.ª se mantivera naquelle honroso cargo.

Este jantar, da mais intima cordialidade, realizou-se n'um hotel que então existia no edificio onde hoje estão installados os Armazens do Chiado.

Todos nós estavamos honrados pela maneira como V. Ex.ª presidiu, e, fiado nos precedentes de V. Ex.ª, na maneira digna como V. Ex.ª tem desempenhado todas as importantes commissões de serviço de que tem sido encarregado, por isso me honro de dirigir a V. Ex.ª estas sinceras felicitações, que são ao mesmo tempo filhas da profunda convicção que tenho das qualidades elevadas do seu caracter e pelo bem como V. Exa. tem sempre procedido em todos os actos da sua longa vida publica.

Folgo de fazer justiça a um dos homens de mais prestigio que militam na politica do nosso país.

Agora permitta-me tambem V. Ex.ª que eu me dirija ao Governo, felicitando o Sr. Presidente do Conselho e todos os seus illustre collegas, pela maneira como S. Ex.ªs teem governado o país neste curto periodo de tres meses e meio, que já dura a sua gerencia.

O Sr. Presidente do Conselho foi investido nas suas altas funcções depois da pungente tragedia de 1 de fevereiro, em que o país estava anarchizado, em que os espiritos estavam exaltados, em que sobre a nação pesava uma atmosphera de chumbo, em que todos receavam pelo seu futuro, em que o desnorteamento era geral e em que a irritação de todos não tinha limites.

Foi com o país neste estado, em que os cidadãos mais pacificos, mais ordeireiros, mais correctos em todos os actos da sua vida se sentiam em tal estado de irritação, que nem eles proprios sabiam o caminho que deveriam trilhar no dia seguinte, que V. Ex.ª, Sr. Presidente do Conselho, e os seus collegas, foram investidos nas altas funcções governativas.

Foi um enorme serviço patriotico que V. Ex.ªs vieram prestar á nação, pondo de parte a commodidade das suas pessoas, a sua tranquillidade e o seu socego, para accederem ao appello do país, ,que necessitava de acalmação, de paz e de tranquillidade.

E de tal modo V. Ex.ªS se teem havido, que em poucos dias, para não dizer em poucas horas, o país adquiriu a sua serenidade habitual. O socego voltou aos eepiritos e a confiança renasceu na alma popular.

S. ExªS. teem governado com economia, teem administrado com parcimonia os haveres da nação, teem cumprido as leis do reino e teem facultado aos cidadãos portugueses as liberdades que lhes são devidas.

Desejo muito que o Governo governe com a lei, que seja applicada a lei a todos, seja a quem for, que dê aos cidadãos portugueses todas as liberdades que as leis consignam, mas tambem quero que nem Governo nem governados ultrapassem os direitos que a lei concede.

A lei é uma garantia para todos os cidadãos portugueses e é conveniente que todos saibam que dentro da lei teem mantidas as suas garantias e regalias; fora d!ella não.

Para que um país possa trabalhar, prosperar e desenvolver-se é necessario paz, socego e tranquillidade, e isso só lhe pode ser dado por um Governo liberal que cumpra as leis, mas que ao mesmo tempo seja energico para reprimir os que abusarem das liberdades que se lhes concederem, e pretenderem levar a anarchia aos espiritos. O que é necessario é que o país não viva num sobresalto continuo, agitado por meia duzia de discolos, ambiciosos, irrequietos e demagogos. Não pode permittir-se que meia duzia de ambiciosos tragam o país sobresaltado, o país que quer trabalhar, progredir e desenvolver-se. O que não pode ser é que meia duzia de discolos causem a perturbação de cinco milhões de habitantes.

Isso não. Liberdade sim; anarchia nunca.

Seja o Governo o primeiro a acatar a lei e depois não consinta que ninguem, seja quem for, esteja fora d'ella. Assim todos os cidadãos lhe darão a força necessaria para governar, todos os homens que amam a ordem estarão a seu lado para lhe dar coragem a fim de esmagar os discolos.

O Governo fez umas eleições que, no meu entender, foram as mais liberaes que conheço.

Podem dizer o contrario, mas esta é a verdade, porque por ellas os diversos agrupamentos trouxeram ás Camaras os Deputados que as suas forças lhe permittiam e até os que não lhe permittiam.

Houve neste ponto liberdade demasiada, mas quero dizer que o Governo não obstou a que cada agrupamento, fizesse eleger os seus amigos. O periodo eleitoral correu em todo o país com a maior tranquillidade.

Somente se deram os lamentaveis acontecimentos de Lisboa, com que todos nós ficámos compungidos, mas não se deram por culpa do Governo, nem da guarda municipal, nem da policia, porque eu não acredito que haja officiaes portugueses, que são illustrados, patriotas, humanos, sensatos, justos, que todos teem um coração magnanimo, bem formado, tão sensivel como o de nós todos, que mandassem atirar ao povo sem haver razão poderosa para isso. Pode alguem de bom senso acreditar que a guarda municipal, ou mesmo a policia, dispare as suas armas sobre o povo sem um motivo forte, imperioso que a isso fosse obrigada?

Eu não acredito, nem ninguem de juizo, de reflexão e de criterio acredita em tal, a não ser que tivesse recebido ordens para assim proceder.

Agora pergunto eu: se qualquer de nós, commandando uma força a visse desrespeitada, aggredida, insultada, em risco de ser envolvida e desarmada, não sendo obedecida nas ordens que desse, pergunto : quem podia conter os animos tanto dos offciaes como dos soldados, para se não desaffrontarem e não se defenderem?!

Quem ha ahi com animo tão sereno, que commandando uma força incumbida de manter a ordem, e vendo a força do seu commando desrespeitada e ainda por cima aggredida, se não defenda com a energia correspondente á aggressão?

Tem-se dito que da varanda da igreja de S. Domingos a guarda municipal atirou sobre o povo.

Isto não pode ser verdade, e, se fosse, se a força publica sem motivo impe-riofo, sem ser em legitima defesa, procedesse de tal modo merecia a minha completa reprovação, porque a tropa só deve atirar em ultimo recurso e unicamente para se defender.

Os officiaes dá guarda municipal e da policia não são nenhuns canibaes, não são nenhumas feras. Os officiaes são homens illustrados, saidos das escolas como nós, convivendo com pessoas de sociedade; teem um coração bem formado, são humanos, civilizados e não iriam atirar sobre o povo, inerme, desarmado, só pelo prazer de matar.

Em que cabeça de juizo se mette tal absurdo? Ha só uma hypothese em que isso se poderia dar. E se tivesse recebido ordem positiva e terminante para atirar sobre o povo ao mais leve pretexto.

E ainda assim haveria muito official que só com grande difficuldade obedeceria. Á minha razão repugna acreditar que haja quem de boa mente atire sobre o seu semelhante como a feras. A vida do mais simples homem do povo deve ser tão sagrada, tão respeitada, como a do homem da mais elevada posição social. Mas se, contra a

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minha espectativa, houvesse soldados ou praças de pret da guarda municipal que, sem motivo imperioso, fuzilassem o povo, a minha indignação não teria limites. Mas tenhamos paciencia de esperar mais algum tempo.

Está nomeado um general dos mais distinctos do nosso exercito, cujo caracter merece a maior garantia, para syndicar d´esses factos.

Esperemos pelo seu relatorio, para fazermos o nosso juizo, esperemos que esse relatorio se apresente, para com segurança apreciarmos os factos, e então estigmatizarmos o procedimento da guarda municipal e da policia, se porventura não tiveram a serenidade devida para evitar a perda de tantas vidas.

Mas, continuo a dizer, custa-me acreditar que officiaes portugueses mandem atirar sobre os nossos semelhantes sem uma causa justificada e sem uma imperiosa necessidade e sem ser legitima defesa.

Sr. Presidente: tenho ouvido tambem dizer, não sei se é verdade, que as balas, que foram encontradas nos corpos dos que perderam ali as suas vidas, não eram balas nem de revólveres da policia nem das espingardas dos guardas municipaes.

Esperemos os acontecimentos e estou certo que se ha de fazer justiça á guarda municipal, cujos officiaes são illustrados, prudentes e magnanimos, e não mandaram atirar sobre o povo senão em defesa propria.

Depois de vermos esse relatorio apreciaremos então os factos com toda a imparcialidade, e faremos justiça a quem a merecer, pedindo a punição dos criminosos se os houver, quer sejam militares quer sejam paisanos.

Já agora que estou na massa dos louvores, aproveito a occasião para felicitar o exercito português, que tem dado sobejas provas do seu patriotismo. (Apoiados).

O exercito é a garantia das instituições, da paz e das liberdades publicas.

Em especial felicito os seus officiaes pela maneira corajosa como se portaram nas campanhas recentes de Africa.

A sua coragem e disciplina merecem uma condigna recompensa e a admiração da patria, porque teem honrado as tradições dos seus antepassados. A grande serenidade do exercito, o seu grande patriotismo depois dos tragicos acontecimentos de 1 de fevereiro, merecem as mais assinalados elogios pela sua prudencia, pelo seu patriotismo e pela sua disciplina.

O nosso exercito bem merece da patria, porque é a nossa gloria, é o nosso orgulho, é a mais segura garantia da nossa independencia, é o penhor das nossas instituições que a nação quer manter a todo o custo.

O exercito português tem uma grande e gloriosa historia que não sabe esquecer.

Tem assinalado em todas as epocas da nossa historia o seu grande valor, a sua grande coragem, a sua grande disciplina.

Nenhum exercito tem uma historia tão gloriosa, nenhum o tem excedido em coragem, em patriotismo e em abnegação.

Quem ler as paginas da historia do exercito português, ha de orgulha-se de pertencer a uma tal raça.

Um official inglês, Napier que fazia parte das forças que assistiram á batalha de Tolouse, ultima da guerra peninsular, em que o exercito de Napoleão ficou derrotado, disse que o exercito português se portou com tal valentia, com tal denodo, com tal bravura, que se podia comparar com os macedonios de Alexandre, em Arbelles; com os soldados de Annibal, em Cannes; com os soldados de Cesar, em Pharsalia, e com a velha guarda de Napoleão de Austerlitz.

Não ha nada que possa orgulhar mais o nome português do que esta opinião de um estrangeiro.

O soldado português não desmereceu nunca das suas gloriosas tradições, nem do seu grande renome. Folgo immenso de lhe fazer esta justiça que é merecida.

Tem o Governo português que se occupar de muitos e variados assuntos.

Estão feitas as eleições. Ponhamos de parte agora a politica para nos occuparmos da administração.

Um d'elles é a questão da instrucção, tanto primaria como secundaria, que está num cahos e que necessita de ser reformada para que a nossa mocidade não fique atrofiada.

É preciso olhar com attenção para a instrucção do povo.

A instrucção está num estado chaotico.

Vou dizer porquê. O que se exige a uma criança para os exames de instrucção primaria é de tal forma monstruoso que ouso dizer que nenhum de nós, Pares do Reino, se fosse fazer exame de instrucção primaria ficaria approvado (Riso). Nenhum de nós, aposto o que quiserem, se lhe fizessem um exame rigoroso de instrucção primaria com todo o rigor ficaria approvado.

O que se exige para exame de instrucção primaria a uma criança de 10 annos representa uma, verdadeira monstruosidade.

Um individuo que faz exame de instruccào primaria e ficar approvado, d'ahi a pouco não se lembra sequer do titulo de muitos dos assuntos do absurdo programma, como eu tenho verificado.

Esqueceu se completamente.

E uma verdadeira inutilidade.

Um d'estes dias, hei de aqui trazer o programma, para os meus collegas verem que não exagero.

A instrucção secundaria está no mesmo chaos.

Vae para o curso superior, e acontece-lhe o mesmo: esquece-se de quasi tudo.

Na instrucção primaria ha uma cousa a que se chama educação civica.

Comprehende tudo: a Carta Constitucional e Actos Addicionaes, divisão dos poderes do Estado, poder moderador, poder legislativo, poder judicial, poder executivo, tribunaes administrativos, Codigo Administrativo, as leis da organização das repartições de fazenda districtaes e concelhias, a lei eleitoral,recrutamento, divisão ecclesiasitica, impostos, sua necessidade, emfim um resumo da legislação portuguesa!

Tudo isto teem as crianças de assimilar e comprehender!

Isto é uma verdadeira barbaridade ! É necessario reformar tudo isto para não atrofiar o cerebro de crianças de dez annos.

Ha outro caso curioso: exige-se botanica, sciencias naturaes, optica, acustica, calor, etc., uma infinidade de cousas incomprehensiveis a crianças de tão tenra idade.

Qualquer de nós, repito, que fosse fazer um exame de instrucção primaria rigoroso, ficaria approvado! Não se me dava apostar o que quisessem! (Riso).

Agora a instrucção secundaria.

Na Universidade de Coimbra fazia-se, como V. Ex.ªs sabem, um exame só das disciplinas professadas em cada anno do curso de direito.

Modificou-se esta lei por se julgar inconveniente, e o que se fez? Separam-se as materias. Agora fazem-se tantos exames quantas as materias professadas. O que se julgou inconveniente ,para a Universidade transplantou-se para os lyceus, para a instrucção secundaria.

Nos lyceus não se faz exame por disciplinas, mas por grupos de todas as materias, e, se fraquejar numa, tem que repetir o anno.

Toda a gente sabe que ha individuos mais intelligentes do que outros, com mais saude uns do que outros, com mais faculdades de trabalho. Se o individuo fizesse os exames «singulares», fazia um ou outro, conforme a sua capacidade de trabalho e assim levaria mais ou menos tempo, conforme as suas aptidões.

Quanto aos exames do 7.° anno dos lyceus; dizia-me ha tempo um professor, dos mais distinctos, que nenhum

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dos professores, se fosse submettido a esse exame, ficaria approvado.

Cada um dos professores sabe bem a materia da sua cadeira, mas se o obrigassem a responder ao conjunto das materias do 7.° anno, era reprovação certa.

Assim, Sr. Presidente, são precisos sete annos para um estudante fazer o curso de instrucção secundaria, e fica sabendo menos que d'antes, quando o programma facultava fazer se exames por disciplinas. Isto é que é o mais notavel!

A prova está em que d'antes não eram precisos explicadores, que levam dez libras e mais, como hoje está succedendo, para ensinarem os rapazes nos cursos superiores.

No nosso tempo era cousa que não succedia, porque iam bem preparados para entenderem as materias que se professavam nos cursos superiores.

O mais que havia, era algum estudante mais adeantado explicar as lições áquelles que por qualquer circunstancia d'isso precisassem.

Porque sempre houve, como hoje ha, estudantes bons e maus. Mas hoje quasi ninguem pode passar sem explicador, porque o curso de instrucção secundaria é uma verdadeira barafunda, e os estudantes vão mal preparados para os cursos superiores.

Portanto, pedia ao Sr. Presidente do Conselho que quando puder occupar-se d'este assunto nomeasse uma commissão de pessoas competentes para estudarem o programma de instrucção primaria e secundaria, pois o actual programma é de um grande trabalho intellectual, que os estudantes quando acabam o curso arriscam-se a ficar idiotas, perdem muito tempo e ficam sem saber nada.

Sr. Presidente: ainda para um outro assunto eu chamo a attenção do Governo.

Na sessão de hontem os Dignos Pares -Srs. Teixeira de Sousa e José de Azevedo descreveram o estado angustioso e critico em que se encontra a provincia do Douro, e com certeza que o 'descreveram com as suas verdadeiras côres, pois conhecem melhor do que ninguem aquella região, mas é preciso tambem que se saiba que no sul, embora a crise não seja tão alarmante, não deixa por isso de ser muitissimo grande.

Não ha quem compre os vinhos. Infelizmente assim acontece. Se ha vendas, essas mesmo são arrastadas nos preços. Não cobrem as despesas de cultura.

Na região de Torres á primeira riqueza agricola é o vinho, mas estes estão desvalorizados, ninguem os quer. Os trabalhadores ganham 200 a 220 réis de jorna.

Como é que se ha de sustentar uma familia com tal salario?

E a maior parte das vezes os patrões dão-lhe trabalho por dó, não porque tenham necessidade d'elle.

Os bancos não descontam, os negociantes não podem levantar dinheiro para comprar vinhos. Só compram á medida das suas necessidades e, como todos querem vender, offerecem um preço arrastado, de forma que isto é um assunto que me parece que o Governo se deve occupar com toda a attenção, porque pode ainda ter remedio, e espero que se adoptem providencias para attenuar esta grande crise, que é temerosa e que pode arrastar as populações ruraes para um caminho perigoso.

Este assunto não envolve politica, e tambem é tempo de nos deixarmos de occupar unicamente de politiquices. A questão politica está resolvida.

Entrou-se na normalidade, é indispensavel tratarmos das questões economicas que affectam a vida da nação, como esta dos vinhos que é seria e grave.

O vinho é a nossa primeira producção; do vinho se sustenta uma grande parte da nossa população rural, e se os proprietarios se arruinarem, se não puderem dar trabalho aos operarios, mal virá ao país.

O país vae entrando na vida normal, está mais tranquillo, o que quer é que o deixem trabalhar em socego e o auxiliem na grande crise que está atravessando.

Acabou-se este estado de terror em que a gente não sabia para onde ia. Vamos agora tratar da economia e da riqueza da nação. Tratemos de equilibrar o orçamento e fomentar a riqueza publica, para que o Governo possa auferir os rendimentos necessarios para fazer face ás enormes despesas criadas.

Sr. Presidente: eu bem sei que a resolução do problema vinicola, ao estado a que chegou, não é facil, mas se houver um verdadeiro empenho em lhe acudir, alguma cousa se pode fazer. Estou d'isso convencido. Não terá de pronto um remedio radical, mas pode ser attenuada. Está a dar a hora de se passar á ordem do dia e por isso não me explanarei agora em mais considerações.

Brevemente hei de voltar ao assunto e propor algumas medidas que, a meu entender, podem ser de alguma proficuidade e que servirão ao menos para base de estudo.

Outros apresentarão os seus alvitres e da opinião de todos alguma cousa de util e proveitoso poderá sair em beneficio da nossa viticultura, se o Governo tiver vontade, como eu supponho, de lhe acudir.

Sr. Presidente: não quero cansar por mais tempo a attenção da Camara e por isso vou mandar para a mesa uns requerimentos do que necessito para tratar de varios assuntos e cujos esclarecimentos careço, pedindo a V. Exa. a fineza de os mandar expedir com a maxima urgencia, a fim de que, com os documentos que peço, me seja permittido justificar as considerações que tenho a submetter á consideração da Camara.

Para que os meus dignos collegas tomem conhecimento do que eu julgo imprescindivel á minha argumentação, passo a ler os meus requerimentos:

«Requeiro que, pelo Ministerio das Obras Publicas, me seja enviada nota de todas as verba s gastas:

1.° Na construcção de estradas.

2.° Na conservação e reparação das estradas.

3.° Na construcção de edificios publicos.

4.° No concerto e reparação de edificios publicos, igrejas, etc.

Isto desde 18 de maio de 1906, data da entrada do Sr. João Franco, no poder até 4 de fevereiro de 1908, data da sua saida.»

«Requeiro que, pelo Ministerio das Obras Publicas, sejam pedidas ás vinte e uma direcções dos diversos districtos, para me serem enviadas notas das verbas que receberam pelas obras acima indicadas».

«Requeiro que, pelo Ministerio das Obras Publicas, me seja enviada nota das quantias que estavam destinadas, no actual anno economico, para os diversos serviços de obras publicas e da sua existencia em 4 de fevereiro de 1908».

«Requeiro que, pelo Ministerio das Obras Publicas e Direcção Geral dos Correios e Telegraphos, me seja enviada copia do relatorio da syndicancia que foi mandada fazer ao chefe dos correios e telegraphos da Lourinhã, assim como copia de todos os documentos que se relacionam com esta syndicancia.

«Requeiro que, pelo Ministerio das Obras Publicas, me seja enviada nota:

1.° De qual a verba que se calcula necessaria para a reparação das nossas estradas.

2.° De qual a verba reputada necessaria para a conclusão das estradas que actualmente se acham em construcção.

3.° Qual a verba que tem sido dispendida na construcção e reparação das estradas do país».

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«Requeiro que, pelo Ministerio da Fazenda, me sejam enviadas:

1.° Nota da divida fluctuante, tanto interna como externa, no dia 18 de maio de 1906 e 4 de fevereiro de 1908.

2.° Nota da divida do Thesouro;

a) Ao Banco de Portugal.

b) Ao Banco Commercial.

c) Ao Montepio Geral.

d) Á Caixa Geral dos Depositos.

e) A Companhia da Tabacos.

f) A quaesquer outros estabelecimentos.

Tudo nas datas acima mencionadas.

3.° Nota dos fundos publicos vendidos, especificados por meses, desde 18 de maio de 1906 até 4 de fevereiro de 1908, tanto internos como externos.

4.° Nota das quantias que o Governo do Sr. João Franco encontrou á sua ordem no estrangeiro e quaes os estabelecimentos em que essas quantias existiam, assim como qual a sua proveniencia».

«Requeiro que, pelo Ministerio da Fazenda, me seja enviada nota dos recursos extraordinarios a que se lançou mão desde 19 de maio de 1906 até 31 de janeiro de 1908».

«Requeiro que, pelo Ministerio da Fazenda, me seja enviada nota dos pagamentos não previstos no orçamento e que se escripturaram em operações de thesouraria, desde 19 de maio de 1906 até 31 de fevereiro de 1908».

«Requeiro que, pelo Ministerio da Marinha, me seja enviada nota de todas as dividas das provincias ultramarinas em 19 de maio de 1906 e em 31 de janeiro de 1908».

«Requeiro que, pelo Ministerio do Reino, me seja enviada nota:

l.° Das despesas extraordinarias de saude publica desde 18 de maio de 1906 até 4 de janeiro de 1908.

2.° Nota das despesas feitas com a policia preventiva na mesma epoca».

«Requeiro que, pelo Ministerio do Reino, me seja enviada copia do ultimo orçamento approvado do Hospital Real das Caldas da Rainha».

«Tendo sido nomeada por decreto de 30 de agosto de 1907 uma commissão composta dos distinctos medicos Dr. Alfredo Costa, Dr. Sacadura e Dr. Alfredo Luis Lopes, e dos Srs. Ramalho Ortigão e Visconde de Saca vem, para estudar as deficiencias da administração do Hospital Real das Caldas da Rainha e propor os melhoramentos que se deviam introduzir para melhor funccionamento de tão importante balneario, e sendo provavel que a referida commissão já tenha entregado os seus trabalhos:

«Requeiro que me seja enviada copia do relatorio e das propostas que o acompanham».

«Requeiro que, pelo Ministerio do Reino, me seja enviada nota dos edificios escolares que estavam em construcção em 18'maio de 1906, e quaes aquelles em que foram mandados parar os trabalhos, assim como aquelles em que foram depois mandados recomeçar os mesmos trabalhos».

«Requeiro que, pelo Ministerio do Reino, seja pedida á Administração do Hospital Real das Caldas da Rainha uma exposição dos motivos que originaram o corte do numerosas arvores na mata pertencente áquelle estabelecimento balnear, indicando qual o fim para que se fez tal corte, quem o autorizou, se foi ou não pedida autorização superior, assim como copia da correspondencia trocada sobre este assunto».

« Requeiro que, pelo Ministerio do Reino e Administração do Hospital Real das Caldas da Rainha; me seja enviada :

1.° Nota do ordenado que recebia o medico do mesmo hospital, Dr. Côrte Real;

2.° Nota do ordenado com que foi posto a concurso este logar;

3.° Nota do ordenado que tem recebido o Dr. Ferrari, desde que foi provido no logar deixado pelo Dr. Côrte Real;

4.° Nota do ordenado que fica a receber desde a approvação do ultimo orçamento, e se é verdade ter-lhe sido aumentado o ordenado, como a imprensa mencionou; preciso saber os motivos que determinaram taes aumentos, pois que, havendo sempre deficit na administração d'aquelle estabelecimento do Estado, não se comprehende que se aumentem ordenados, que cousa alguma justifica, e sem ser por uma disposição legal».

«Requeiro que, pelo Hospital Real das Caldas da Rainha, me seja enviada nota:

1.° Do numero de serralheiros que ali trabalham;

2.° Qual o trabalho de que elles são encarregados;

3.° Qual o ordenado que cada um percebe;

4.° Se trabalham todo o anno ou só parte;

5.° Do numero de serralheiros que ali trabalharam nos annos da administração do Sr. Conselheiro José Filipe, assim como dos dias de trabalho em cada anno, e tambem qual o salario total que receberam e serviço de que foram encarregados. =Francisco José Machado».

«Requeiro que, pelo Ministerio da Marinha, me seja enviada nota de qual a importancia que rendeu o imposto do alcool oa provincia de Angola em cada um dos annos successivos desde 1900 a 1907. = Francisco José Machado».

Sr. Presidente: quando eu me encontrava fora de Lisboa, li nos jornaes que o Governo do Sr. João Franco tinha administrado com muita economia, com cuidadosa parcimonia., com excessiva moralidade.

Li mais que, no periodo constitucional, não houve Governo que, em administração, se avantajasse ao de S. Exa. o Sr. João Franco.

E isto quê eu li, é o que affirmava a imprensa que defendia o Ministerio transacto; mas os factos estão a desmentir categoricamente taes asseverações.

Dizia-se que as economias realizadas ascendiam á importante quantia de 6:000 contos de réis, e que só no Ministerio das Obras Publicas se poupara para cima de 700 contos de réis na verba das estradas.

O que eu sei, Sr. Presidente, é que a maioria das estradas do nosso país, se encontra num estado verdadeiramente deploravel.

Ainda não ha muitos dias que eu recebi uma carta de um individuo de Peniche, em que me diz que as estradas d'esse concelho estão absolutamente intransitaveis.

Peço ao Sr. Presidente do Conselho que se digne chamar para este ponto a attenção do Sr. Ministro das Obras Publicas.

Já em 1892, quando o Sr. João Franco geriu a pasta das Obras Publicas, deixou que as estradas chegassem a um estado lastimoso, ou antes a um estado vergonhoso. Agora succede outro tanto.

E indispensavel que o Sr. Ministro das Obras Publicas olhe para este assunto com a attenção que elle reclama.

Deposito a maior confiança no Governo, e sei que os cavalheiros que o compõem não podem acudir repentinamente a todos os males, alem de que receberam uma herança cheia de pesadissimos encargos; mas espero que se dignarão tomar na devida conta as minhas ponderações.

Se algumas reparações se fizessem a tempo, evitar-se-hia o dispendio de sommas fabulosas que teem agora de se gastar para reparar a ruina das estradas cuja responsabilidade recae toda na administração anterior.

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Ha tambem a estrada, que vae de Santarem a Peniche, que se encontra em pessimo estado e, a proposito- direi que a praça, de Peniche que noutro tempo adquiriu bastante importancia, hoje, não sei porquê, não serve para nada e se vê ao abandono, com magnificos quarteis que podiam servir para alojamento de importantes forças que estào mal aquarteladas noutros pontos.

Foi desclassificada ha annos sem se descortinarem os motivos. Muitos officiaes que lá estavam foram mandados retirar, mas isto não trouxe nenhuma economia, porque os quadros não foram diminuidos e os oficiaes tiveram outro destino.

Mas a terra ficou prejudicada sem vantagem alguma para as finanças do país.

Gastou-se muito dinheiro na praça de Peniche, que, como disse, não serve hoje para nada. Está ao abandono O que vale é o cuidado do official reformado que está á testa d'ella e que lhe tem um grande amor, o Sr. Manuel-Ferreira Bret, que é incansavel em tudo o que está ao seu cuidado.

Peço ao Sr. Ministro da Guerra para que olhe com a attenção que costuma dispensar ás cousas do seu Ministerio para a praça de Peniche, que ainda pode servir para a defesa da nossa capital.

Vale a pena dedicar-se um bocadinho de attenção para essa praça, porque ella reune as condições precisas para um conveniente alojamento militar.

Mas, deixando este incidente, volto a occupar-me das estradas, que, como já disse e repito, estão num estado lastimoso.

O que se tem feito em relação a este ramo de serviço publico pode-se dizer que foi um grandissimo erro, para não dizer um verdadeiro crime.

Eu desejava apurar esta questão, porque, quando o actual Governo subiu ao poder, faltavam ainda cinco meses para terminar o anno economico, e consta-me que não só as verbas para estradas estavam todas esgotadas, mas até excedidas em algumas dezenas de contos.

Sr. Presidente: tem-se commettido e estão-se commettendo continuamente irregularidades na administração do Hospital das Caldas da Rainha. Esta a que me quero agora referir é muito grave. Sou informado de que foram cortadas cento e tantas arvores com o fim de fazer carvão que é quasi todo consumido pelo director e o resto não se sabe quanto produz, se alguma cousa produz. Este corte de arvores, para fazer carvão, excede; tudo quanto, se podia imaginar.

Veja V. Ex.ª quantos annos precisa uma arvore para se desenvolver, e se este facto de que me estou occupando não representa um crime enorme e uma verdadeira monstruosidade!

Eu quando sei que me cortam uma arvore nas minhas propriedades, fico verdadeiramente horrorizado.

Sr. Presidente: como por mais de uma vez tenho dito, não ha em Portugal pessoa alguma que disponha de tanta autoridade e que goze tantas regalias como o director do Hospital das Caldas da Rainha. Custa a crer, mas é verdade. Ora é contra isso que eu me revolto porque entendo que não pode discontinuar a haver naqueLe hospital uma tão irregular administração. É impensavel pôr cobro a tanto desvario, que revolta, porque não ha emenda, porque as cousas caminham cada vez peor. Pela minha parte hei de verberar com justa indignação o que se tem feito na administração d'aquelle estabelecimento do Estado, onde se consomem inutilmente muitas dezenas de contos de réis, e onde tudo anda de mal a peor.

Eram estes, Sr. Presidente, os requerimentos que eu queria mandar para a mesa.

Sr. Presidente: esta questão dos serralheiros tambem é importante.

Durante o tempo das anteriores administrações pouco tempo antes de se abrir o hospital, somente no verão, ali ia um serralheiro da fabrica de Collares fazer algumas reparações nas torneiras, tubagens, etc. Este trabalho ás vezes não durava um mês.

Actualmente, segundo me consta, são tres os serralheiros que se conservam ali todo o anno a fazer não sei o quê.

Se não ha quem ponha cobro a este estado de cousas, estamos arranjados. Já por mais de uma vez me tenho referido a este assunto, e prometto continuar até que de uma vez para sempre se acabe com estes abusos.

Tenho dito.

O Sr. Ministro da Guerra (Sebastião Telles):-Pedi a palavra unicamente para me associar, em nome do Governo, ás palavras de louvor que o Digno Par Sr. Francisco, Machado dirigiu ao exercito, o qual ainda ha bem pouco tempo deu provas da sua disciplina e dedicação, ao ser chamado a garantir a ordem publica.

Agradeço tambem ao Digno Par os cumprimentos que dirigiu ao Governo.

(S. Ex.ª não reviu).

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto dê resposta ao Discurso da Coroa

O Sr. Sebastião Baracho:-Succintamente recapitularei as affirmações da minha oração proferida na sessão anterior. Causaram-me naturalmente reparo as omissões do Discurso da Corôa, concernentemente á lei de responsabilidade ministerial, á lei de imprensa e ao castigo a impôr aos pretorianos policiaes civis e militares, autores da matança do dia 5 de abril.

O Digno Par Sr. Francisco Machado, procurou alliviar as responsabilidades da guarda municipal, com respeito a esses morticinios; e, nesse intuito, editou a lenda de que nos mortos e feridos, se tinham encontrado vestigios de projecteis, que não eram os das armas da municipal, nem dos revólveres da policia.

Nada ha mais inexacto. Quando a atoarda appareceu a publico, foi desmentida em seguida, e nomeadamente pela declaração dos medicos que, no Hospital de S. José, assistiram ás victimas. da crueldade policial. De resto, quatorze foram, os mortos, cêrca de um cento os feridos, e muitos os presos. Pois em nenhum d'elles se encontrou uma arma de fogo, o que denota que este foi feito apenas pelos agentes da policia, civil e militar, que desapiedadamente alvejaram o povo, desprevenido e incauto.

Pois é crivei, por exemplo, que a força da guarda, postada em Santa Justa, fazendo d'ali fogo, durante tres horas, quasi sempre por descargas, a ninguem derrubasse?

Que o attestem as cinco praças de infantaria 5, que, de serviço no quartel general da divisão, morderam a terra com as balas assassinas dos facinoras manicipaes.

Que o comprovem todas as outras victimas, com excepção das quatorze que perderam a voz pelo assassinio, de onde partiu a selvajem aggressao.

Demais, se a versão trazida a esta casa pelo Digno Par fosse susceptivel de credulidade, que não é, o facto de a municipal consumir tres horas em fazer uso das armas de fogo, sem a ninguem attingir, evidenciaria a incompetencia autenticada d'aquelle corpo, sob o ponto de vista profissional, e estaria em contradição absoluta com a perversa ordem n.º 3, vigorante, que determina que as pontarias se façam ao centro do alvo, para se pouparem munições.

Conforme se reconhece, o romance, o sinistro romance, lançado a publico para desnortear a opinião, não produziu, nem produzirá esse effeito, tão inverosimil elle é.

E por todos esses motivos que eu

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SESSÃO N.º 7 DE 20 DE MAIO DE 1908 7

insisto em declarar que tem, de ser proporcionada uma satisfação á cidade de Lisboa, com o castigo dos delinquentes. E essa satisfação não é simplesmente dada á população da capital, mas ainda ao exercito, que soube, nobre e suasoriamente, reparar os desmandos e crimes policiaes. Não lhe deve, por certo, ser agradavel que alguns dos seus membros, no desempenho do serviço da policia, esqueçam a sua origem honrada, para procederem como discolos, merecedores de severo correctivo, e que este lhes não seja justiceiramente applicado.

Como elemento imprescindivel de apreciação, ultime se quanto antes a syndicancia confiada a um general do exercito, e cujo decurso se prolonga negligentemente, ha mais de um mês!

Tudo tem o seu limite, até a indesculpavel negligencia official.

Em Roma, disse-o hontem e hoje repito, os sanguinolentos disturbios produziram-se em 1 de abril, e dois dias depois o Presidente do Conselho apresentava-se no Parlamento a dar conta dos seus actos, amoldando se para isso pelo relatorio elaborado por um elevado funccionario municipal. Aprenda n'esta escola o Sr. Presidente do Conselho, porque, na senda que vae trilhando, ha de tropeçar fatalmente com os embaraços resultantes da inconsistencia da sua orientação.

Posto isto, recordarei que na sessão anterior fiz a analyse do decreto de 5 de fevereiro, que declarou nullos os diplomas da mesma indole de 20 de junho de 1907, de 21 de novembro do mesmo anno e de 31 de janeiro ultimo, aquelle acêrca de publicações periodicas, e os dois ultimos referentes ao Juizo de Instrucção Criminal de Lisboa. Foram esses decretos, bom é tê-lo presente, que abriram as prisões e franquearam as fronteiras aos perseguidos pela ditadura.

Sequentemente critiquei documentadamente o decreto de 27 de fevereiro ultimo, na parte respeitante á dissolução da antiga Camara Electiva e á eleição actual. Agora, cumpre-me muito perfunctoriamente emittir a impressão que me causou o decreto n.° 2 da mesma data, que considerou nullos e de nenhum effeito o decreto de 30 de dezembro de 1907, que alterava as disposições constitucionaes, e o de 30 de agosto do mesmo anno, referente á fazenda da Casa Real.

Acêrca do primeiro, nada tenho a dizer, porque a sua doutrina é, em todo o ponto, consentanea com a legalidade.

Quanto ao relativo á real fazenda para notar é que elle contradiz as affirmações nesta mesma casa do Parlamento produzidas pelos chefes rotativos, na sessão de 21 de novembro de 1906. Segundo as suas declarações, d'elles, não havia adeantamentos illegaes em beneficio da Coroa. Com estas asseverações, desmentiram, o chefe do Governo da epoca, que eu chamei á autoria, na sessão subsequente de 23 do mesmo mês e anno, nos seguintes termos:

Consoante affirmei na sessão anterior, os principaes responsaveis são os autorizantes d'essas operações e quem d'ellas aproveitou.

A esses responsaveis ha a addicionar o Sr. Presidente do Conselho, que se mantem em reserva indesculpavel, de molde a produzir todas as suspeições, relativamente á cifra dos adeantamentos e das outras circunstancias que lhes são connexas, e constam do requerimento que eu aqui apresentei na sessão do dia 20.

Neste requerimento ponderava a necessidade de se apurarem todas as responsabilidades, sem excepção das criminaes, e de que o Erario fosse reintegrado, com os respectivos juros, das quantias d'elle desviadas illegalmante. D'essa attitude tenho a plena responsabilidade, e com isso me honro.

Mas a situação do Sr. João Franco é que é positivamente insustentavel. Exige, por parte d'elle, categoricas explicações, perante a contradita de que foi alvo, e que partiu dos tres homens publicos, chefes de gabinetes transactos.

Um d'elles, o Sr. Dias Ferreira, affirmou que adeantamentos alguns tinha havido na vigencia da sua administração.

Os outros dois, os Srs. Hintze Ribeiro e José Luciano de Castro, expressamente declararam que havia despesas a legalizar, mas referentes a viagens e recepções regias.

Evidentemente, não se pode d'estas asseverações concluir a sua synonimia, com a declaração feita, na Camara Electiva, pelo Sr João Franco, em sessão de 12 do corrente.

Com effeito, S. Exa. affirmou lá, ultimamente, que não havia duvida alguma de que adeantamentos teem sido feitos á Casa Real e d'elles ha de o Governo dar contas ao Parlamento.

A situação do chefe do gabinete, em presença d'este estado contraditorio de cousas tem de ser esclarecida quanto antes. Neste proposito, convido o Sr. João Franco a explicar-se, dizendo se sustenta ou não as declarações concretas que fez na outra casa do Parlamento, e n'esta confirmou. O proprio decoro ministerial está empenhado em que se esclareça esta questão, indubitavelmente de toda a magnitude.

Outra affirmação fez S. Exa., que eu tambem não posso deixar passar em julgado.

Tal é a de suppôr que a independencia patria é funcção da forma monarchica

(Sae da sala o Sr. Presidente do Conselho)

O Orador: - Sr. Presidente: peço a palavra para antes de se encerrar a sessão, com a presença do Sr. Presidente do Conselho.»

A saida do chefe do gabinete d'este sala levou-me a pedir a sua comparencia, para antes de se encerrar a sessão. O Sr. Conselheiro Reymão, então Ministro das Obras Publicas deu-me a satisfações devidas, explicando a saida do chefe do Gabinete; e, em taes condições, desisti da palavra, visto estar sufficientemente orientado, acêrca do que se passava nos bastidores da politica.

Os chefes rotativos e o do Governo tinham-se acordado nas bases do conluio que devia, pouco depois, determinaria minha ausencia d'esta Camara, por ser desnecessaria aqui a minha collaboração, perante o anomalo deslisar da politica reinante.

Congraçados os tres chefes, um dos seus objectivos era proclamar a vida nova; e contra essa musica celestial me insurgi na citada sessão de 23 de novembro de 1906, expressando-me por estas palavras:

E proseguindo na minha ordem de considerações, direi que a independencia nacional está adstricta apenas a haver ou não juizo e tão criterio na administração publica; a estabelecerem-se ou não as liberdades de que justamente está sedento o povo português.

A forma do Governo nada tem que ver com a nossa autonomia. Em circunstancias mais ou menos criticas, é de uso proferir phrases d'estas e tocar a rebate, no intuito de reunir fileiras para se realizar a concentração monarchica. Estes actos teem apparecido com, rotulo differente na forma, mas uniforme na essencia. Assim, quando em 1891 as precarias circunstancias do Thesouro, representadas por um deficit de 14:000 contos, de réis, confessado pelo Sr. José Luciano de Castro, conduziram ao monopolio dos tabacos, apregoava-se a necessidade de vida nova.

Em 1902, perante as difficuldades havidas com os credores externos, o grito da concentração era o mesmo, e os seus resultados foram, como sempre, nullos.

O partido regenerador, que arvorara como lemma - nem consignação de rendimentos, nem fiscalização estrangeira - capitulou pela forma que todos sabem, com prejuizo manifesto do decoro e dos interesses do país.

O appello á vida nova produziu apenas o connubio rotativo, de que sairam os maiores desastres na administração publica, em que imprimem caracter os adeantamentos eu emprestimos illegaes á familia reinante.

Agora procura-se criar de novo atmosphera (peor do que a que o fogão produz nesta sala) em holocausto á concentração monarchica, que, á semelhança com o succedido nas tentativas anteriores, nada remediará.

Os factos o comprovarão, como o teem comprovado os meus assertos de ha annos, contra a folia administrativa preponderante.

É indispensavel, segundo a phrase regia, já consagrada, que haja, administração seria e honrada, e que terminem os motivos e erros que de longe veem.

Ha muito que eu proclamo esta mesma doutrina - mais uma vez o consigno.

A salvação do país depende especialmente, alem do que deixo dito, de se cultivar com sinceridade o liberalismo, tal qual existia, nas suas diversas feições, em fins de 1885, e para começo de vida.

Os diversos apellos para a vida nova não obstaram tambem a que adeantamentos illegaes fossem feitos não só á real fazenda. Segundo é notorio e correntio, sem a mais ligeira contradição official, outros adeantados ha entre o funccionalismo de polpa.

Com respeito a todos os soccorridos, sem excepção alguma, reclamei esclarecimentos, pelos differentes Ministerios, para apreciar o assumpto, consoante elle merece, qualquer que seja o aspecto por que for encarado. Se as informações reclamadas me não forem fornecidas, o Governo declarar-se-ha, com o seu silencio, cumplice em semelhantes façanhas. D'isso tenciono pedir,

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a seu tempo, contas, evidenciando que não tem autoridade para exigir sacrificios tributarios ao País quem tão mal lida com a Fazenda Publica, que não pode nem deve ser filão inesgotavel dos exploradores sem escrupulos, e designadamente dos adeantados illegaes, sem distincção de hierarchia.

Para notar é ainda que, longe de se cultivar o liberalismo salutar que eu preconizava com frequencia, e determinadamente na sessão de 23 de novembro de 1906, a que hoje tenho feito referencias, attingiu-se até á impudencia de se tentar liquidar ditatorial e subservientemente os adeantamentos illegaes, em proveito da Casa Real.

O famoso decreto liquidataria de 30 de agosto deixava simultaneamente, na mais misera situação, os chefes rotativos, cujas affirmações, acêrca da regularidade financeira para com a fazenda real, eram fundamentalmente desmentidas. O decreto n.° 2 de fevereiro de 1908, a que me tenho referido, mais em evidencia põe a punica intervenção dos chefes rotativos, no proposito, que decerto os não exalta, de procurarem falsamente cobrir a Corôa.

A derrocada, que então se preparava visivelmente, teve o seu termo no tragico 1 de fevereiro.

Ha quem, na actualidade, apparente ignorar as causas de tão macabro desfecho. A falta de memoria é, em regra, o attributo dos satisfeitos. Tenho á mão, entre outros documentos, o que eu chamarei os logares selectos progressistas, constantes dos artigos incendiarios do orgão do partido, com que foram fulminados os actos ditatoriaes. Não censuro, por principio algum, tal propaganda. Pelo contrario.

Convem, porem, no interesse da justiça, que quem soube demolir como um diabo, com tanta audacia, não procure disfarçar-se agora de ermitão, arrependido e beatificado.

Para a historia da liquidação sanguinolenta do anterior reinado, muito se tem escripto, cá e no estrangeiro. Em França, sobresae, entre tantos outros, um artigo na Patrie, de 3 de fevereiro de 1908, devido á penna de Rochefort, cuja pujança jornalistica ainda não é por nenhum outro publicista excedida, a despeito da sua idade avançada.

Tenho á mão esse artigo, da mais aguda e fina observação. Não o leio, agora porque - mais uma vez o consigno - recommenda-se, no interesse geral, a mais estricta parcimonia, na apreciação da tragedia de 1 de fevereiro, que determinou a ascensão do actual Governo, cujo primeiro, se não um dos primeiros actos, deveria ter sido a publicação de uma ampla amnistia.

Em seu logar, de duas ha a fazer registo: a de 12 de fevereiro ultimo, e a de 8 de maio corrente.

Para se formar ideia aproximada de quanto ellas são mesquinhas, basta verificar que da clemencia regia foram banidos os crimes essencialmente militares.

Houve magnanimidade para os que conduziram o país ao desgraçado estado em que a ditadura o mergulhou. E, todavia, foram os que supposta e patrioticamente reagiram contra a oppressão e o despotismo que são esquecidos, até com prejuizo do que tradicionalmente estava em uso.

Assim, recordarei que, em 1893, foi concedida a amnistia para os crimes politicos perpetrados por individuos da classe civil ou militar, exceptuados os officiaes que dirigiram ou tomaram parte na revolta do Porto em 31 de janeiro de 1891.

Agora, não ha identica complacencia para os que não chegaram a revoltar-se, e apenas suppostamente se insurgiram contra os discolos que, abusando do poder, exerciam a tyrannia.

Ao Sr. Presidente do Conselho e ao Sr. Ministro da Guerra, que estão presentes, me dirijo a fim de que remedeiem semelhante lacuna, que é inilludivelmente contraria aos mais elementares preceitos da equidade e da justiça.

Para o prestigio do chefe do Estado, muito convem que não haja cidadãos de classes differentes, que não haja castas.

É no exercicio da justiça igualitaria que medram e se elevam os bons creditos. A praga dos cortesãos e dos palacianos produz os mais gafados frutos, desde a mais remota antiguidade.

Contra ella já se insurgia, antes de estrangular-se, a Phedra, esposa de Theseu e madrasta incestuosa de Hypolito. Racine atribue-lhe o desabafo constante d'estes dois versos geniaes:

Détestables flatteurs, présent le plus funeste Qui puisse faire aux rois la colére céleste.

Mas a verdade é que as amnistias não deveriam estar na alçada do poder moderador. É ao Parlamento que cabe proclamá-las nos paises constitucionalmente equilibrados.

De resto, o poder moderador é, sem a menor duvida, uma excrescencia constitucional. Nem a constituição de 23 de setembro de 1822, nem tão pouco a de 20 de março de 1838, o mencionam e acolhem.

Só a Carta lhe dá guarida.

E francamente, pela forma como d'elle se tem usado, melhor lhe caberia a denominação de perturbador, do que a de moderador.

Por espirito de equidade e visto tratar-se de amnistia, pedirei, por ter com ella concomitancia, ao Sr. Presidente do Conselho, á semelhança do que pratiquei quando ascendeu aos conselhos da Coroa o chefe anterior do Governo, pedirei, repito, para que seja repatriado de Timor, Joaquim Raimundo dos Santos, ali apontador das obras publicas.

Dos quatorze deportados que, em 13 de setembro de 1896, desembarcaram n'aquella ilha, é elle o unico que não pode regressar aos lares patrios.

Peço igualmente clemencia para Caldeira Feio, a quem está vedada tambem a entrada na mãe patria. A repatriação dos dois é da exclusiva alçada do Executivo.

Agora, como anteriormente o tenho feito, patenteio o meu scepticismo para com os anarchistas indigenas, que servem, por assim dizer, de papão official. Para mim, os anarchistas pelo facto são os ministros de Estado, que destroem e calcam as leis, que abusam affixadamente do poder. Os outros, aquelles que constituem a materia prima do pavor official, são mais fantasticos do que reaes. São, em grande parte, um producto uberrimo da conveniencia policial.

Repito: haja indulgencia, em larga escala, para todos. Não sejam uns perseguidos e outros poupados. Entre estes, figuram os da intentona que, diga-se de passagem, é palavra portuguesa, de formação ou proveniencia hespanhola.

D'ella usou o padre Manuel Bernardes, erudito e vernaculo, e cujo nascimento data de 20 de agosto de 1644. Para neologismo, conforme se observa seria caduco de mais.

Bernardes, o patriarcha do folhetim, em Portugal, escreveu textualmente a intentona dos Encelados, referindo-se aos gigantes mythologicos, de cincoenta cabeças e de cem braços, que fizeram a guerra aos deuses do Olympo, e por estes foram derrotados.

Mas o que é certo é que os da intentona foram poupados entre nós, e ella teve foros de existencia nas regiões officiaes. Tanto assim que o Mundo, com cujo director mantenho estreitas relações de amizade, foi informada pela policia de que estivesse precavida contra qualquer ataque ou aggressão.

Convem muito explicitamente consignar que o Mundo não pediu ou requisitou auxilio de especie alguma. Foi, repito, espontaneamente avisado e prevenido.

O Governo parcialmente se conduziu, não tratando de averiguar das atoardas occorridas, e simultaneamente imprimia-lhes cunho de veracidade, obrigando as tropas ás mais rigorosas, prevenções nos quarteis. O medo, segundo o adagio, é mau conselheiro; e não é admissivel que um governo se permitia vegetar, em logar de viver, acobertando-se com o pavor, que tem de ser banido da sadia existencia de qualquer nação que se preze.

Outros assumptos, de feição similar,

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SESSÃO N.° 7 DE 20 DE MAIO DE 1908 9

poderia versar n'este momento; mas reservo-os para quando se discutir o bill de indemnidade. E a este respeito devo declarar, para evitar futuras surpresas, que hei de instar para que o bill alcance os decretos que ainda não estão autenticados parlamentarmente, e que foram promulgados, desde 3 de março a 31 de dezembro de 1892. Nem menos de 114 decretos, se a memoria me não falha, appareceram a lume, n'esse periodo, ao abrigo do artigo 13.° da lei de salvação publica de 26 de fevereiro de 1892. Em muitos d'esses diplomas, foi excedida á autorização, e n'elles teem responsabilidade especial e immediata, o Sr. Presidente do Conselho, que pertenceu ao correspondente Gabinete, cuja presidencia coube a Dias Ferreira.

Na vigencia do Ministerio transacto, e no parecer d'esta Camara de 18 de novembro de 1906, respeitante ao caminho de ferro do Valle do Vouga, foi. relevado o Governo de Hintze, Ribeiro da responsabilidade em que incorreu pela publicação do decreto de 2 de maio de 1904, acêrca da concessão de varias linhas ferro-viarias do Minho. O bill, que está proximo a desabrochar, deve ser ampliado - de novo o consigno - ás medidas do ultimo Ministerio Dias Ferreira, entre as quaes figura o espaventoso almirantado, estatuido por decreto de 14 de agosto de 1892, e cujas disposições, com indiscutivel augmento de despesa, ainda em grande parte vigoram, a começar pelo limite de idade, para os officiaes da armada, n'elle estabelecido.

Em 1893, foi nomeada uma commissão pela Camara dos Senhores Deputados, com o objectivo de discriminar, dos que eram legaes, os decretos que deviam ser autenticados pelo bill. Essa commissão nunca ultimou os seus trabalhos, que devem agora proseguir, em homenagem á regularização dos actos administrativos, cuja responsabilidade tão pronunciadamente cabe ao Sr. Presidente do Conselho.

Evangelizar moralidade, apenas pela palavra, pouco vale, em regra; e, com frequencia, é mesmo contraproducente. Em tão melindroso assumpto, a pratica é tudo: - recommenda-se; mais do que isso, impõe-se por todos os motivos.

Consoante tenho mencionado, igualmente é responsavel o chefe do Governo por a ultima eleição geral se ter realizado pela lei ignobil, cuja substituição é insistentemente reclamada. Aos que se interessam por assumptos d'esta natureza, recommendo a leitura do folheto intitulado Remedio dos males patrios, de que é autor o Sr. general Pimenta de Castro, que, nas suas horas de ocio, versa, com muita proficiencia, os assumptos da administração publica, é a primeira vez que cito os seus trabalhos n'esta tribuna. Fi-lo tambem quando, em novembro de 1906, n'esta casa se discutiu a renovação do contrato dos tabacos, que mereceu áquelle distincto official do exercito um estude muito interessante.

A despeito da ruindade da lei eleitoral vigorante, a eleição de Lisboa e a eleição do Porto affirmaram a exuberante vitalidade, republicana, perante a colligação de todos os partidos monarchicos. Nas duas cidades prevaleceram as listas republicanas contra as dos colligados, o que me conduz a mais uma vez protestar contra a actual promiscuidade de eleitores, urbanos e ruraes. Evidentemente, teem estes ultimos direito a fazer-se representar no Parlamento; mas o que não é admissivel, é absorverem elles a representação das cidades.

Muitas são as circunstancias que justificam a separação dos eleitores urbanos dos rusticos. D'ellas recordarei unicamente duas para não fatigar a Camara: a respectiva differença do numero de habitantes e a da cultura de uns e dos outros eleitores.

Assim, segundo o censo vigorante, de 1 de dezembro de 1900, vejamos o que se apura no circulo oriental de Lisboa (n.° 15):

Nos seis concelhos de Alemquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Loures e Villa Franca - sabem ler 9:132

Analfabetos............... 37:561

Total........ 46:693

No 1.° e 2.° bairros - sabem ler........... 53:856

Analfabetos............... 33:557

Total........ 87:413

Synthetizando: - os 1.° e 2.° bairros de Lisboa contam menos 4:004 analfabetos; e contam mais 44:724 cidadãos que sabem ler, e mais 40:720 habitantes.

O apuramento no circulo occidental (n.° 16) tambem é significativo. Ei-lo:

Nos sete concelhos de Cascaes, Cintra. Lourinhã, Mafra, Oeiras, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras - sabem ler.............. 13:941

Analfabetos............... 51:593

Total........ 65:534

No 3.° e 4.° bairros - sabem ler................... 49:614

Analfabetos............... 37:960

Total....... 87:574

Differença a favor dos 3.° e 4.° bairros de Lisboa: - menos 13:633 analfabetos; mais 35:673 individuos que sabem ler, e mais 22:040 habitantes.

Basta apontar os numeros que ficam consignados, para se reconhecer, perante a rectidão e a sensatez, que é indispensavel não só moralizar as operações eleitoraes, mas tambem harmonizá-las, no seu significado, desde a sua origem até ao resultado final.

N'esse intuito purificador, é, repito, inadiavel pôr termo ao amalgama existente, que, alem de retintamente injusto, é essencialmente deprimente para a população urbana da capital do reino, cuja representação parlamentar está muito longe de ter a expressão da verdade, por todos reconhecida.

Concomitantemente, custa a crer que o Sr. Presidente do Conselho, tendo sido por mim chamado á autoria, pelo facto de ter adiado as eleições municipaes, se expressasse por esta forma peregrina:

O Governo não ordenou ainda que se fizessem eleições municipaes porque não julga conveniente realizá-las emquanto os espiritos não estejam absolutamente socegados visto que então é mais difficil manter a ordem publica. Logo porem, que o Governo julgue, o ensejo adequado, proceder-se-ha a essas eleições, o que espera não levará muito tempo.

Chega a ser phantastico! Para proceder ás eleições politicas, havia socego octaviano em todo o reino. Para realizar as eleições municipaes, escasseia a paz publica. Os processos franco ditatoriaes pautavam-se pela mesma bitola.

É por tudo isto que eu continuo a affirmar, com magua, que este Governo nem é legalista, nem fundamentalmente acalmador. É simplesmente um reincidente nos erros crassos commettidos pelos rotativos, franquistas e consortes, a caminho fatalmente de uma liquidação, com todos os visos e aspectos de fraudulenta, como a antecedente. Só os cegos o não vêem, ou quem o não quer ver.

Demonstrativo ainda d'este meu asserto, merece registo especial o credito extraordinario publicado no Diario do Governo de 29 de abril de 1908, que eleva em mais 25 contos de réis os 36 contos de réis orçamentaes destinados á policia preventiva.

Para notar é que, legalmente, apenas ha autorizados 1:800$000 réis para a abjecta policia preventiva, segundo o preceituado no abominavel decreto de 19 de setembro de 1902. Por um abuso indiscutivel, cuja repetição incessante, referentemente a outros serviços, nos tem conduzido á periclitante situação financeira em que nos debatemos - por um abuso, dizia o orçamento - que só deveria mencionar as verbas legaes, insere todas as phantasias ruino-

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sas que as anarchicas veleidades ministeriaes introduzem n'aquelle verdadeiro tonel das Danaidas. Assim, é materia corrente, ha bastantes annos, exceder a consignação legal, no caso sujeito, em 34:200$000 réis; e raro é quando os 36 contos de réis orçamentaes não são ainda excedidos.

No anno economico de 1905-1906, a somma consumida, com tão repugnante serviço, foi de 120 contos de réis!... Na gerencia franquista, tambem houve excesso na despesa. Agora ha a registar mais 25 contos de réis, o que produz, pelo menos, a elevada somma de 61 contos de réis para custeio do infecto serviço preventivo em 1907-1908!

É de mais, mesmo no periodo de decadencia accentuada que atravessamos. É de mais, perante o pavor official, que só encontra culto por parte de governos degenerados e de oligarchias, cuja insufficiencia, nos seus praticantes, esteja autenticada. É, por ultimo, de mais, até como estigma e ferrete, para marcar um periodo em que um povo estrebuche na agoniamais dolorosa.

Dispendem-se estas avultadas quantias para remunerar a policia preventiva, ignara e pestilenta, que cultiva impune e preferentemente o atropelo, o vexame e a perseguição dos individuos melhor reputados!...

Entre muitos factos comprovativos d'esta minha asserção, destacarei um, concernente ao prestante cidadão Francisco Grandella, que, ao que parece, não tem direito, politicamente, a pensar como lhe dicta a sua consciencia, sendo alvo de impertinencias e perseguições improprias de um Governo que fosse medianamente orientado. N'estas condições, lembrarei que Aquilino Gomes Ribeiro fugiu da esquadra do Caminho Novo, onde estava detido, na noite de 11 para 12 de janeiro de 1908. Em 16 do mesmo mês, doze agentes da policia preventiva passavam busca á differentes casas, na Foz do Arelho, onde Francisco Grandella tem residencia, e com o unico fim de o vexar. Aquilino Gomes, é claro, não appareceu, e continua fora do alcance policial.

Em 16 de abril de 1908, ás oito horas da manhã, foi dada busca ás dependencias do Theatro da Rua dos Condes, onde está estabelecida a sede da folgazã Associação dos Makavencos; e este vexame praticou-se, sob o imbecil pretexto de ali haver jogo prohibido.

Eu nunca fiz parte d'aquella associação, e a minha idade - com magua o recordo - impede-me de makavencar alegremente, na actualidade.

D'isso tenho pena, insisto, permitta-se-me a expansão. Mas é fora de duvida que a Associação dos Makavencos, a que são completamente estranhas a politica e a politiquice, é composta de cavalheiros conhecidos, cuja respeitabilidade não admitte contestação - convem proclamá lo bem alto.

As duas caracteristicas occorrencias que ficam esboçadas, ha a accrescentar outra, cuja sumula é esta:

No domingo, 3 do corrente, na quinta da residencia de Francisco Grandella, cerca do apeadeiro de S. Domingos de Bemfica, foi encontrado ás oito horas da noite um desconhecido que se tornou suspeito.

Foi entregue á policia pelo caseiro da quinta, que, receando qualquer cilada, passava sequentemente revista á propriedade, encontrando um barril com alcool, que era immediatamente entregue á guarda fiscal. Esta entendeu dever, mesmo de noite, devassar a propriedade, passando lhe busca minuciosa; e, se a prepotencia não chegou tambem a tornar-se effectiva, dentro da fabrica ali installada, foi porque a isso se oppuseram os respectivos operarios.

Do que deixo exposto, resalta a circunstancia vexatoria de que Francisco Grandella, um cidadão honesto, um cavalheiro e um industrial respeitavel, não está isento das malversações officiaes, nem mesmo quando apella para a policia e guarda fiscal, para lhe protegerem a propriedade, limpando a de intrusos, de origem mais que suspeita.

É toleravel que se pratiquem vexa mês d'estes, na quadra que atravessamos, e que se arroga de acalmação e de legalidade?

Mas o que quer a Camara que succeda, quando continua vigorando o infame decreto policial de 19 de setembro de 1902, aggravado pelo não menos execravel decreto de 23 de abril de 1908, em que, a titulo de se proceder á organização de cadastros, se constituiu a suspeição, a delação e a espionagem, em preferente norma governativa?

Bastava este acto do Sr. Presidente do Conselho, com a colaboração immediata do Sr. Ministro da Fazenda, e á cooperação mediata dos outros membros do Gabinete, para este governo passar á posteridade como ultra-reaccionario e perseguidor, violento1 e autocratico. Para engendrar semelhante aborto, foi necessario calcar as garantias mais elementares, constantes da Carta Constitucional, e esquecer os preceitos imprescindiveis do pudor e do decoro, em assumptos de administração. De resto, enxertando-se este decreto, no que tem o n.° 3, e é datado de 24 de dezembro de 1901, eu tenciono provar a seu tempo, o que facil me será, que elle é irrito e nullo, representando um abuso sobre outro abuso. É duplamente abusivo, repito, o que se me afigura demasiado, mesmo para quem cultiva o legalismo e o acalmamento pelo modo original como o faz o actual Governo, isto é, ao invés.

Os excessos, cuja impunidade é proverbial, resultantes da vigencia de tão gafados diplomas, hão de produzir as mais funestas complicações para com os cidadãos honrados, que sejam simultaneamente accommodaveis.

Pela parte que me respeita, faço prompta justiça por meu livre alvedrio, por minhas mãos, quando sou colhido pelos aggravos dimanantes do arbitrio da autoridade. Peço estreitas contas, não aos executores de baixa esfera, mas aos mais qualificados, aos Ministros, que me hão de dar as devidas satisfações officiaes, ou a competente reparação no campo das armas.

Não ha outro caminho a trilhar, que não seja este, da regressão aos tempos primitivos, porque só ella nos pode proporcionar o desforço a que tem jus quem é official e traiçoeiramente vilipendiado.

Nessa conformidade, procedi já, por mais de uma vez, para com administrações transactas. Por este sadio e inflexivel programma me amoldarei sempre que seja preciso e se torne mister. Vem a proposito recordá-lo.

N'isto, como em tudo mais, a acção official está essencialmente pervertida. O Supremo Tribunal de Justiça foi um, dos collaboradores mais accommodaticios da ditadura, e, portanto, um dos factores que mais concorreram para o desfecho sinistro de 1 de fevereiro.

O actual Sr. Ministro da Justiça, cujas ideias reaccionarias são geralmente conhecidas, leu pela mesma cartilha do Supremo Tribunal, interpretando errada e erroneamente os §§ 33.° e 34.° do artigo 145.° da Carta Constitucional, que só nos casos de rebellião, ou invasão de inimigos, dispensa as formalidades constitucionaes temporariamente.

O seu despacho de 12 de dezembro de 1907, como juiz de uma das varas civeis de Lisboa, é, por mais de um titulo, para consignar, tal é o espirito e a letra subservientes que d'elle tresanda. E, todavia, houve magistrados, considerados mui dignamente suspeitos, e tambem um ou outro, altivamente reclamante, contra tão putridos expedientes de interpretação das leis fundamentaes existentes.

Como suspeitos, foram dados os tribunaes de segunda instancia; e, em taes condições, esbulhados da sua jurisdição, em determinadas causas. A par d'isso, o juiz Sr. Abel de Mattos Abreu, de uma das varas commerciaes de Lisboa, protestou ruidosa e adequadamente contra a espoliadora ousadia do Executivo, proferindo, n'essa ordem de ideias, uma serie de sentenças, cuja inicial, de 4 de julho de 1907, é modelar, pela proficiencia e hombridade affirmadas pelo seu autor. Alguns outros magistrados lhe seguiram o exem-

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plo, sacrificando na ara do patriotismo e da rectidão, commodidades e conforto, constitutivos do logradouro em que medram os especuladores isentos de escrupulos profissionaes e os de feição pessoal. Bem hajam esses!

A profunda reforma da magistratura judiciaria, que de longa data é substancialmente aconselhada, mais necessaria se tornou depois do hodierno e demolidor servilismo, patenteado pela grande maioria dos seus membros.

N'este, como n'outros pontos que vou ainda versar, chamo a attenção dos meus amaveis ouvintes, para as doutrinas expendidas na minha moção de ordem. A falta de tempo, em virtude da necessidade que tenho de hoje concluir a minha oração, adverte-me que seja essencialmente sobrio nas minhas reflexões, concernentemente a este e aos subsequentes Ministerios a que tenho de referir-me. Assim, notarei apenas, com relação ainda ao Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, que a renuncia do Sr. Cardeal José Netto se effectivou com menoscabo das regalias da Corôa.

Neste terreno, caminha-se aceleradamente para a separação das igrejas do Estado, o qual, desde que deixe de ser regalista, consoante tradicionalmente tem sido, não pode, nem deve, supportar os encargos e privilegios com que o catholicismo pesadamente o onera.

Na minha qualidade de separatista, esbocei o occorrido, de que tirei as correspondentes illações, reservando-me para, a seu tempo, voltar ao assumpto, que bem se recommenda por todos os motivos.

Perfunctoriamente tambem vou alludir a algumas questões dependentes do Ministerio da Fazenda, começando por celebrar o arrojo com que o titular da respectiva pasta denuncia a existencia de um deficit orçamental, para o anno economico de 1908-1909, de réis 1.351:111$532, que não tem o minimo cunho de veracidade, e cuja falsa exiguidade é mesmo posta em relevo por dois orgãos regeneradores, que apoiam o concentrado ministerio em exercicio.

É completo, como mystificação, este feito orçamentologo; e passo adeante.

Ao Sr. Ministro da Fazenda, que não está presente, pedirei em breve, contas do que se está passando com respeito á affixada protecção que continua a ser dispensada á potente Companhia dos Tabacos, com prejuizo autenticado dos legitimos interesses do Estado, e bem assim dos compromissos legalmente contrahidos para com os respectivos manipuladores.

E, para concluir com este Ministerio, informarei a camara de que os creditos especiaes extraordinarios, concernentes ao exercicio de 1905-1906, e exarados n'um mappa que farei publicar, avultam a 8:020 contos de réis, dos quaes, 5:086 de despesa real, sem a minima compensação.

Semelhantes processos de administração, ou antes de administração, não podem continuar: e, dito isto, transito para o Ministerio da Guerra, recommendando, relativamente á defesa nacional, o curioso livro que tenho presente, devido á penna do Sr. Presidente do Conselho, e cujas conclusões merecem ser registadas, especialmente as que condemnam, em absoluto, o Supremo Conselho de Defesa Nacional, e recommendam, como grande desideratum, que os Ministros da Guerra e da Marinha sejam de origem civil.

Nisto, como no mais, o Sr. Presidente do Conselho, cultiva a incoherencia.

No seu livro A Defesa Nacional, preconiza a theoria de os ministros, de ordem civil, gerirem as pastas militares.

Na pratica, faz exactamente o contrario, ampliando a sua predilecção pelo militarismo até á consagração de n'elle recrutar governadores civis. E continuar-se-ha. A palinodia não é uma palavra vã, para o chefe do Governo.

Contra o Supremo Conselho de Defeza Nacional, cuja inconstitucionalidade é flagrante, fiz persistente campanha, em virtude de elle representar uma das mais revoltantes exibições do Ministerio transacto, a favor do engrandecimento do poder real, de funestas e sinistras consequencias.

Em occasião, para mim mais desafogada, versarei de novo a materia; e penetro agora no Ministerio da Marinha, para insistir no parecer de que não podemos alimentar veleidades de possuirmos esquadras de combate no alto mar. Temos de nos limitar á escolha de navios, cujo typo melhor se coadune, por um lado, com a defesa das costas metropolitanas, e, pelo outro, com as exigencias do serviço colonial.

Pelo que respeita á administração das provincias ultramarinas, falam sufficientemente as aspirações condensadas na minha moção de ordem.

Para ellas chamo mais uma vez a attenção de quem me ouve; e, bem assim, com respeito ao que entendo que deve produzir a nossa chancellaria, relativamente á publicação dos Livros Brancos. Entre estes, recommenda-se, pela sua palpitante opportunidade, o que compendie os documentos referentes á ultima Conferencia da Haya.

D'ella diz prazenteiramente o Correio da Noite, de 29 de outubro de 1907, transcrevendo do Diario de Noticias, do mesmo dia:

Os jornaes de Londres publicam uma estatistica interessante sobre a Conferencia da Haya.

1 Este mappa vae inserto adeante.

No seu periodo de actividade, 127 dias, deram-se 317 jantares e almoços, que custaram perto de 500 contos de réis!

O facto, por essencialmente pantagruelico, faz-me lembrar o asserto de um afamado comilão:

«Para comer um peru, são precisos dois: - o peru e eu».

Perante a voracidade dos diplomatas da Conferencia da Paz, haveria que dizer de cada um d'elles:

«Para comer onze perus, são precisos doze: - eu e os onze perus».

E quem sabe, talvez ainda não chegassem as onze apetitosas aves, taes eram as famelicas aptidões dos congregados n'aquelle areopago, cuja esterilidade, com excepção do exercicio mandibular-diplomatico, não admitte, ao que consta, duas opiniões.

Posto isto, recordarei com respeito ao Ministerio das Obras Publicas que é indispensavel: a descentralização administrativa, mormente na viação ordinaria; o cultivo da questão agricola e o estudo da situação agraria; e attenção especial pelo complexo e instante problema operario.

Pelo que respeita ao porto de Lisboa, careço da presença do Sr. Ministro das Obras Publicas para uma das proximos sessões, e muito util seria que S. Exa. me habilitasse, sem delongas, com os documentos que requeri, para tratar d'esta importante questão.

Bati em brecha, desde 1902, a Empresa Hersent, cujo custo ao Estado, desde 1887-1888 até 30 de junho de 1906, se avolumou a 9.660:245$955 réis.

Tendo a administração do porto entrado numa nova fase de irregularidade que muito convem, no interesse publico, atalhar quanto antes, vou de novo occupar-me do assumpto, e pertinazmente, consoante elle merece.

E estando a dar a hora, lembrarei á Camara que na ultima conclusão da minha moção de ordem, evangelizo, mais uma vez a cultura incessante: da liberdade, na sua maxima expansão; da administração honesta e descentralizada; da mais absoluta moralidade, como timbre governativo - concretizadas todas estas aspirações, para começo de vida politicamente decente, na regressão á legislação vigorante em 31 de dezembro de 1885, facilmente assimilavel ás circumstancias occorrentes.

Amoldado por estes preceitos, o país acompanhará a evolução e o progresso que se impõem aos espiritos cultos, e até áquelles menos versados nos estudos sociologicos.

Para se conseguir tão grande beneficio, indispensavel se torna que mudemos radicalmente de processos, pondo de parte a rotina e o rotativismo, que nos teem esmagado com inilludivel vexame geral.

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De outro modo, a derrocada será inevitavel; e realizar-se-ha, em curto periodo, o que deixo, consentanea e prudentemente estatuido, no remate da minha moção de ordem:

«As mesmas causas produzem os mesmos effeitos».

É axiomatico, infallivel e fatal.

(S. Exa. não reviu).

Teem sido apresentados outros pedidos no mesmo sentido; mas se o Governo entender que ha inconvenientes de qualquer ordem, em remetter para a Camara os documentos que se apontam na lista que acompanha o meu requerimento, apresente as suas declarações, que eu as attenderei devidamente.

E agora permitta-me S. Exa. que use da palavra por mais uns segundos.

O Digno Par Sr. Baracho, hoje, antes da ordem do dia, teve a amabilidade de se referir a mim a proposito de um requerimento que eu tinha feito em 1906, para que sessões d'esta Camara fossem marcadas com regularidade.

Tenho a dizer ao Digno Par que a primeira qualidade dos homens publicos é a coherencia, e eu nella me mantive por occasião das reflexões a que o Digno Par se referiu.

Se o Digno Par quer ouvir ler só uma passagem do discurso que então proferi, ficará de accordo commigo.

Foi nestes termos que eu me expressei:

«Nestas circunstancias, no legitimo exercido do meu direito, venho pedir que, nos termos do regimento, as nossas sessões sejam dadas com regularidade.

Não digo isto com ar de censura.

E por isso que é hoje a primeira sessão parlamentar, appello para V. Exa., a quem sei o que devo, pelas altas qualidades de V. Exa. e pela magistratura que exerce, certo de que as minhas palavras o não hão de melindrar, appello para V. Exa., dizia, a fim de que, cumprindo o regimento, nos dê tantas sessões quantas forem necessarias para o regular andamento dos nossos trabalhos».

O Sr. Presidente: - Conforme as observações do Digno Par, dispensa-se a leitura da proposta que S. Exa. enviou para a mesa.

Vou consultar a Camara, sobre se a admitte á discussão.

Foi admittida.

O Sr. Presidente: - Vou dar a palavra ao Digno Par Sr. Teixeira de Sousa, mas peço a S. Exa. que resuma as suas considerações, a fim de que a sessão se possa encerrar ás 5 e meia, visto que a mesa não tem a faculdade de a prorogar.

O Sr. Teixeira de Sousa: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento, pedindo documentos, pelo Ministerio da Fazenda.

É do teor seguinte:

Requeiro que, pelo Ministerio da Fazenda, sejam remettidos a esta Camara os seguintes documentos:

1.° Copia de todos os despachos ministeriaes que autorizaram abonos extraordinarios á Casa Real, com qualquer applicação ou fim, desde 1 de janeiro de 1899 a 31 de janeiro de 1908.

2.° Copia de todos os despachos ministeriaes que autorizaram adeantamentos sobre a dotação do Rei D. Carlos I, no periodo correspondente ás mesmas datas.

3.° Informação dos que foram submettidos ao visto do Tribunal de Contas.

4.° Informação sobre a maneira por que na Administração da Casa Real estão escrituradas as quantias ali recebidas, alem da lista civil no mesmo periodo de tempo.

5.° Copia de quaesquer portarias expedidas pelo Ministerio da Fazenda relativas a emprestimos contrahidos pela Casa Real no Banco de Portugal, nota do estado dos mesmos emprestimos, referida a 30 de abril proximo passado.

6.° Informação, pela Administração da Casa Real, sobre o montante de quaesquer dividas que a mesma Casa tenha a fornecedores e de salarios, referida a 30 de abril proximo passado.

7.° Nota das importancias descontadas na dotação do Chefe do Estado, a titulo de imposto de rendimento, a partir de 26 de fevereiro de 1892.

8.° Nota de todos os abonos feitos por motivo de viagens do Chefe do Estado no Estrangeiro, referidos ao periodo decorrido de 1 de janeiro de 1899 31 de janeiro de 1908. = Teixeira de Sousa.

O Sr. Sebastião Baracho: - Mas V. Exa. apresentou um requerimento....

O Orador: - Fiz um requerimento para que no dia immediato houvesse sessão, a fim de tratar da crise do Douro, que já então flagellava aquella região, e pedi que, para o regular andamento dos trabalhos parlamentares houvesse tantas sessões quantas fossem necessarias.

Foi a mesma ordem de ideias que eu me subordinei quando me referi á proposta do Digno Par Sr. Baracho.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: - A seguinte sessão será na proximo sexta feira 22 do corrente, e a ordem do dia a continuação da que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram 5 horas e 30 minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 20 de maio de 1908

Exmos. Srs.: Antonio de Azevedo Castello Branco; Eduardo de Serpa Pimentel; Marquezes: de Avila e de Bolama, de Pombal, de Sousa Holstein; Condes: de Arnoso, do Bomfim, de Mártens Ferrão, de Paraty, de Samodães, de Villar Secco; Alexandre Cabral, Teixeira de Sousa, Campos Henriques, Hintze Ribeiro, Eduardo José Coelho, Fernando Larcher, Veiga Beirão, Coelho de Campos, Dias Costa, Ferreira do Amaral, Francisco José Machado, Francisco José de Medeiros, Baptista de Andrade, D. João de Alarcão, João Arroyo, Teixeira de Vasconcellos, Gusmão, José de Azevedo, José de Alpoim, Julio de Vilhena, Luciano Monteiro, Pimentel Pinto, Poças Falcão, Bandeira Coelho, Affonso de Espregueira, Sebastião Telles e Sebastião Dantas Baracho.

O Redactor,

JOÃO SARAIVA.

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Creditos especiaes e extraordinarios no exercicio de 1905-1906

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[ver valores da tabela na imagem]

Ministerios Numero do Diario do Governo Data dos Diarios Data dos decretos Importancia dos creditos Somma por Ministerios A abater por compensação de receita Somma por Ministerios Differenças

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Applicação Proveniencia

Para pagamento de varias verbas, por transferencia do exercicio de 1904-l905 para o actual..................... Compensação de receita.

Para pagamento de diversas verbas, cuja importancia, por existir em sobras, é transferido dos exercicios de 1903-1904 e de 1904-1905 para o de 1905 1906............ Idem.

Para pagamento de despesas respeitantes ao serviço de instrucção secundaria, no periodo que decorre de 20 de janeiro a 30 de junho de 1906.......... Receita geral do Estado.

Por transferencia de verba............. Compensação de receita.

Por transferencia de verbas para pagamento de varias despesas....... Idem.

Para pagamento á Caixa Geral dos Depositos, da 11.ª prestação, pelos adeantamentos feitos por conta do fundo de instrucção primaria................ Receita geral do Estado.

Para pagamento de despesas da Penitenciaria Central de Lisboa............... Receita geral do Estado.

Por transferencia de verba, para pagamento de despesa orçamental e divida.......... Compensação de receita.

Idem................................. Idem.

Para despesas extraordinarias do Ministerio da Fazenda, no exercicio de 1905-1906........................ Receita geral do Estado.

Para despesas do serviço proprio do Ministerio, e por transferencia havida em sobras para o exercicio de 1905-1906 Compensação de receita.

Para entrega á Caixa Geral dos Depositos do debito do Thesouro, para com a extincta Junta do Deposito Publico Receita geral do Estado.

Para despesas do serviço proprio do Ministerio, por transferencia de sobras........................... Compensação de receita.

Para encargos geraes................. Receita geral do Estado.

Para vencimentos do pessoal da repartição de fazenda, por transferencia de verbas............i............... Compensação de receita.

Para encargos geraes, de que tem de sair o pagamento de bonus aos commerciantes exportadores de vinhos........ Receita geral do Estado.

Para pagamento de juro e amortização, no primeiro semestre do anno economico de 1905-1906, do emprestimo de 2:700 contos de réis para melhoramento do porto de Lourenço Marques e caminho de ferro da Swazilandia..... Idem.

Para pagamento no exercicio de 1905-1906, por transferencia de verbas, de despesas liquidadas em exercicios findos Compensação de receita.

Para despesas extraordinarias da divida publica fundada, effectuadas pela Junta do Credito Publico com a emissão dos titulos dos emprestimos de 4 l/2 1903 e 1905, e de 3 por cento de 1905................ Receita geral do Estado.

Para pagamento de juro e amortização, no anno economico de 1905-1906, do segundo emprestimo de 10.500:000$000 réis realizado em 1905............ Idem.

Para pagamento de despesas liquidadas no exercicio de 1902-1903 e que por existirem em sobras são transferidas para o exercicio de 1905-1906, com applicação á construcção de quarteis na nova linha de circumvalação do Porto..................................... Compensação de receita.

Para occorrer a despesas das extinctas juntas geraes, que passam a figurar como despesa effectiva do Estado, em logar de serem incluidas na conta de operações de thesouraria (b)..................... Receita geral do Estado.

Para occorrer a despesas que se pagaram pelos rendimentos dos conventos supprimidos de religiosas. Esta verba passa da conta de operações de thesouraria a realizar-se como despesa effectiva do Estado (b)................. Idem.

Para pagamento de despesas liquidadas no exercicio de 1904-1905 e cuja importancia por existirem em sobras é transferida para o exercicio de 1905-1906............................... Compensação de receita.

Para indemnização - por compensação de imposto de rendimento de diversas importancias transferidas do exercicio de 1904-1905 para o de 1905-1906............... Idem.

Para pagamento do pessoal fazendario de districtos e concelhos..... Receita geral do Estado.

Para satisfazer juro e amortização no segundo semestre de 1905-1906 do emprestimo de 2:700 contos de réis nominaes, realizado em 1905, em conformidade com o decreto de 16 de março do mesmo anno...................... Idem

Para encargos geraes no pagamento de restituições, drawbachs....... Receita geral do Estado.

Para pagamento de juros, no corrente anno economico, do capital nominal de 14 506:000$000 réis, mandado emittir por portaria de 28 de novembro de 1904, em titulos de 3 por cento para a representação de receitas e despesas extraordinarias no exercicio de 1904-1905................... Idem.

Para terem applicação no exercicio corrente, por todos os Ministerios (d)...................................... Idem.

Para serviço proprio do Ministerio, e por existirem em sobras no exercicio de 1904-1905, é transferido para o exercicio de 1905-1906...... Compensação de receita.

A abater da verba de 2.547:366$665 réis decretada em 28 de maio de 1906, para ser posteriormente incluida em proposta de lei que ha de ser submettida á apreciação do Parlamento............. Transferencia de verba.

Despesas da divida publica fundada.............. Receita geral do Estado.

Para despesas que se liquidarem com subsidio de marcha e transportes de officiaes e praças de pret, em serviços que não sejam da exclusiva conveniencia do serviço militar........ Receita geral do Estado.

Para despesas que se liquidarem com os serviços do recrutamento e a instrucção das praças da 2.ª reserva, por conta do producto das remissões. D'estes 55 contos de réis, 30 destinados ao serviço do recrutamento e 25 para instrucção da 2.ª reserva.............................. Producto das remissões

Por conta do fundo das remissões e applicado a despesas constantes de um mappa annexo ao decreto, e em que sobresae a verba de 2455:333$335 réis para pagamento da quarta prestação do custo da artilharia de costa........ Idem.

Para occorrer, por sobras de creditos autorizados, a despesas liquidadas e não pagas nos exercicios findos........ Compensação de receita.

Para satisfazer, por conta do segundo semestre do emprestimo de 4:500 contos de réis, autorizados pela lei de 30 de junho de 1903, despesas com a acquisição de baterias de artilharia de campanha e outro material de guerra (a).... Receita geral do Estado.

Para satisfazer, por conta do fundo das remissões da segunda prestação do custo das modificações do reparo da artilharia de costa e da primeira prestação do custo de um barco a vapor para serviço do campo entrincheirado de Lisboa................................ Producto das remissões.

Para pagamento, pelo fundo das remissões, da despesa que se liquidar com a acquisição de machinas e suas installações na nova fabrica de material de guerra em Braço de Prata....................................... Idem.

Para pagamento, pelo fundo das remissões d'essa quantia, e não paga no exercicio de 1903-1904, e correspondente aos juros de 5 por cento ao anno, da 1.ª serie do emprestimo de 4:500 contos de réis, autorizado pela lei de 30 de junho de 1903, para acquisição de armamento para o exercito. Esta importancia deve ser escriturada como despesa extraordinaria no corrente exercicio de 1905-1906 (a)........................................... Idem.

Por conta do fundo das remissões com applicação ao exercicio de 1905-1906, ao pagamento de despesas com a acquisição e manufactura de material de guerra (c)..................................................... Idem.

Esta verba, resto da 2.ª serie e por conta da 3.ª serie do emprestimo de 4:500 contos de réis, autorizado pela lei de 30 de junho de 1903, é destinada ao pagamento com acquisição de artilharia de campanha e armas portateis (a).............. Receita geral do Estado

A addicionar á importancia de 25:000$000 réis, autorizada por decreto de 3 de novembro de 1905, para pagamento, e pelo fundo das remissões, de despesas com a instrucção das praças da 2.ª reserva chamadas ao serviço.......... Producto das remissões.

Pelo producto das remissões, para acquisição de artigos de material de guerra....................... Idem.

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[ver valores da tabela na imagem]

Ministerios Numero do Diario do Governo Data dos Diarios Data dos decretos Importancia dos creditos Somma por Ministerios A abater por compensação de receita Somma por Ministerios Differenças

(a) já notámos nos mappas respeitantes aos exercicios de 1903-1904 e 1904-1905 que não tinha sido possivel emittir serie alguma do emprestimo de 4:500 contos de réis. 4.412:121$470, applicados em parte á compra de material de guerra suora-designado. (Vejam-se os Annaes n.º 19, de 18 de setembro de 1905). - Pelo credito constante do decreto de

(b) Orçamentologia em acção.

(c) Os preceitos de boa fiscalização aconselham que se especifiquem o material adquirido e os artigos manufacturados. Assim se devia praticar e não se pratica.

(d) Este credito de 2.547:366$665 réis foi decretado mediante audiencia previa do Conselho de Estado, e applicado a despesas de todos os Ministerios, consoante a descrição

(e) Por decreto de 31 de setembro de 1905, constante do Diario do Governo n.º 255, de 10 de novembro ultimo, foi annulado este credito, por não se tornar necessaria a sua

(aa) Segundo declaração do Sr. Presidente do Conselho, na sessão de 12 de janeiro de 1906, na Camara Alta, o actual Governo não venceu um unico titulo. Tem-se recorrido

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SESSÃO N.° 7 DE 20 DE MAIO DE 1908 17

Applicação Proveniencia

Por conta da 3.ª serie do emprestimo de 4:500 contos de réis, autorizado pela lei de 30 de junho de 1903, para pagamento de despesas liquidadas com a acquisição de artilharia de campanha e de armas para a infantaria (a).... Receita geral do Estado.

Para pagamento de varias despesas liquidadas e não pagas no exercicio de 1904-1905........................... Idem.

Correspondente ao juro de 5 1/2 por cento de tres series annuaes de 900 contos de réis cada uma, respeitantes aos exercicios de 1903-1904 a 1905-1906, do emprestimo de 4:500 contos de réis para acquisição de armamento, autorizado pelo artigo 1.° da lei de 30 de junho de 1903 (aa)............... Idem.

Applicado a satisfazer subsidios de marcha e transporte de officiaes e praças de pret do exercito, no exercicio de 1905-1906.................. Idem.

Por transferencia de verba no exercicio de 1903-1904, para pagamento de despesas com o presidio militar........ Compensação de receita.

Para acquisição de material de guerra, pelo producto das remissões...... Idem.

Satisfazer despesas com a continuação do caminho de ferro da Chela........................... Receita geral do Estado.

Parte do producto do emprestimo emittido nos termos do decreto de 16 de março de 1905, para despesas com o porto de Lourenço Marques e construcção do caminho de ferro da Swazilanlia............................... Idem.

Para occorrer a despesas com a occupação do país dos Cuanhamas .... Idem.

Para despesas com a construcção do caminho de ferro de Mossamedes ao Planalto da Chella, devendo a sua importancia ser inscrita na despesa extraordinaria de 1905-1906 ..................................... Idem.

Para despesas com as obras do porto de Lourenço Marques, e construcção do caminho de ferro da Swazilandia, sendo parte do producto do emprestimo emittido nos termos do decreto de 16 de março de 1905.................... Idem.

Para despesas com a occupação do país dos Cuanhamas............ Idem.

Com audiencia previa do Conselho de Estado, para pagamento de despesas de ordem varia mencionadas no respectivo decreto.................. Idem.

Para satisfazer a despesa extraordinaria com a missão especial a Madrid, para assistir ao casamento do Soberano de Espanha........ Receita geral do Estado.

Para pagamento de despesas com a construcção de novas levadas na Ilha da Madeira........................... Receita geral do Estado.

Para pagamento por transferencia de verbas que deixaram de ser satisfeitas no exercicio de 1901-1902........... Compensação de receita.

Para pagamento ao pessoal telegrapho-postal, pela sua participação nas receitas dos respectivos serviços......... Receita geral do Estado.

Para pagamento de despesas relativas aos serviços hydraulicos.... Idem.

Para pagamento no exercicio corrente dos vencimentos do capitão de engenharia João Perestrello do Amaral Vasconcellos e Sousa, por se achar em serviço neste Ministerio.................................... Idem.

Esta quantia é destinada a occorrer a despesas ordinarias e que por existir em sobras nos exercicios de 1903-1904 e 1904-1905, é transferida para o exercicio de 1905-1906................ Compensação de receita.

Por transferencia de um para outro capitulo, para satisfação de necessidades occorrentes..................... Idem.

Por transferencia de verba, para occorrer a despesas consignadas no artigo 36.° do capitulo IV da tabella da distribuição da despesa ordinaria d'este Ministerio....................................... Idem.

Para obviar este mallogro e fazer receita, venderam-se illegalmente, desde 1 de março de 1903 a 31 de março de 1905, fundos publicos internos na importancia realizada de réis 20 de junho de 1906 reconhece-se que a illegalidade sustentada pelas transactas situações politicas tem agora outra feição externa.

pormenorizada incerta no Diario do Governo n.° 119, de 29 de maio de 1906, já indicado applicação.

á divida fluctuante para fazer face ao encargo do emprestimo de 4:500 contos de réis, que nunca foi emittido. A illegalidade continua, pois, a ser patente.

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