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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

SESSÃO DE 31 DE JANEIRO DE 1848.

Presidiu — O Em.mo e Rev.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios, os Srs. Pimentel Freire.

Margiochi.

Aberta a Sessão pela uma hora e um quarto da tarde, verificado estarem presentes 32 D. Pares, foi lida e approvada a acta da ultima Sessão — Tambem concorreu todo o Ministerio.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — O Sr. Conde das Antas encarregou-me de fazer sciente á Camara, de que por incommodo de saude não podia comparecer.

Mencionou-se a seguinte

CORRESPONDENCIA.

1.º Um officio da Camara dos Srs. Deputados, enviando o Projecto de Lei sobre Commissões Mixtas, que na passada legislatura esta Camara lhe enviára, o qual não póde alli progredir, por haver na fórma da Lei caducado com a mesma legislatura.

2.° Outro officio do Ministerio dos Negocios da Marinha e Ultramar, remettendo os esclarecimentos que lhes respeitava, dos que na Sessão passada exigira o Sr. Conde de Thomar.

Aquelle Projecto passou ao Archivo, e este officio á Secretaria.

3.º Outro officio do D. Par Antonio José de Miranda, participando que por falta de saude não tem podido, nem ainda póde concorrer ás Sessões.

4.º Outro officio do D. Par nomeado Macario de Castro, expondo o motivo que o impossibilita de vir tomar posse do logar, para que fóra nomeado.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Sr. Presidente, eu tenho a requerer varios esclarecimentos, o que não fiz na Sessão passada, por esperar que alguns delles já tivessem sido apresentados pelo Governo. Os esclarecimentos que exijo agora vão mencionados no requerimento que passo a lêr, o qual é tambem assignado pelo Sr. Conde de Rio Maior.

REQUERIMENTO.

Requeiro que por esta Camara se peçam ao Governo, pelos differentes Ministerios, os seguintes documentos:

1.º As contas da despeza effectuada no Porto por occasião da restauração da Carta em 1842;

2.° As contas da despeza effectuada por occasião da revolta de Torres Novas;

3.º Uma relação de todos os empregados demittidos, e dos que os substituiram, desde 10 de Fevereiro de 1842 até 20 de Maio de 1846;

4.º As cópias de todos os contractos e emprestimos effectuados desde 1842 até Maio de 1846;

5.° Uma relação de todos os corpos electivos, que foram dissolvidos desde 1842 até 1846, e qual a maneira porque foram substituidos;

6.° O relatorio das medidas decretadas pelo Ministerio, para debellar a revolução occorrida em Abril de 1846; bem como a relação das pessoas presas, condemnadas e executadas, em virtude da Lei de 21 de Abril do mesmo anno;

7.º O relatorio dos actos officiaes praticados pelo Conselheiro José Bernardo da Silva Cabral, como Logar-Tenente de Sua Magestade, nas Provincias do Norte;

8.º (a) Uma relação de todos os Officiaes militares, que residiam por ordem do Governo fóra de Lisboa, e que em a noite de 6 de Outubro appareceram nesta Cidade sem ordem legal, que revogasse a anterior, e tomaram parte nos acontecimentos daquella noite;

9.° (b) Cópia das participações officiaes de rebellião, ou de invasão de inimigos, em que o Governo se fundasse para suspender as garantias individuaes, e a liberdade de imprensa, no dia 7 de Outubro de 1846, com a declaração dos pontos, em que já tivesse rebentado a rebellião, ou que tivessem sido invadidos pelo inimigo;

10.º (c) Cópia de todos os Decretos promulgados pelo Executivo, desde 6 de Outubro de 1846, que são contrarios ás disposições da Carta, e Leis vigentes, com a declaração dos que foram revogados em consequencia do Protocollo, e dos que ainda se acham em vigor;

11.º (d) Cópia da correspondencia entre o Ex.mo Duque de Palmella e o Governo, relativamente á sua sabida do Reino;

12.º (e) Cópia das ordens passadas pelo Governo, para prohibir a entrada do Sr. Conde de Thomar em Portugal, depois de 6 de Outubro, tanto as communicadas para Elvas a fim de obstar á sua passagem pela fronteira, como as que se expediram para evitar o seu desembarque, no caso de chegar no Paquete de Cadiz;

13.º Uma relação de todas as pessoas presas, deportadas, ou fuziladas por quaesquer authoridades civis, ou commandantes de forças militares, não só depois da publicação do Decreto de 3 de Novembro de 1846, como tambem antes della;

14.° Cópia das intimações feitas a alguns D. Pares do Reino, e a outros Cidadãos, para se alistarem nos Batalhões, e das ordens para procedimento contra elles por não se terem alistado;

15.° Relação dos D. Pares do Reino, e de outros quaesquer Cidadãos, que para se subtrahirem ás ditas ordens emigraram para fóra do Reino, ou se omisiaram;

16.° (f) Cópia das Notas assim do Governo, como dos seus Agentes diplomaticos em Hespanha, França, e Inglaterra, pedindo a intervenção estrangeira;

17.º Um mappa de todos os Batalhões creados no Reino desde 6 de Outubro de 1846, com a declaração dos que já foram dissolvidos;

18.º Cópia de todos os Decretos, pelos quaes foram demittidos os empregados civis, e militares, que por Lei não podiam perder seus empregos, postos, titulos, e honras, sem ser por sentença;

19.º (g) Cópia da correspondencia do Ex.mo Duque de Saldanha com o Governo, relativa aos prisioneiros de Torres Vedras, e das resoluções, em virtude das quaes, se decidiu a sua deportação para Angola;

20.º Cópia da representação do Commandante do Brigue Audaz, Victorino José da Silva Rodovalho, datada de 29 de Janeiro de 1847, e relativa aos prisioneiros de Torres Vedras, embarcados no dito Brigue;

21.º Cópia da representação do Cirurgião do mesmo Brigue, Antonio I. F. Leal, ao Commandante, datada de 29 de Janeiro de 1847, relativa aos mesmos prisioneiros;

22.º (h) Cópia das Portarias confidenciaes ao Governador de Angola, datadas de 21 e 27 de Janeiro de 1847, com as Instrucções que lhe foram remettidas sobre os presos politicos; bem como a cópia das Instrucções dadas ao Commandante do Audaz, sobre a maneira de se conduzir com os presos durante a viagem;

23.º (i) Cópia da Nota dirigida pelo Ministro de 5. M. Britannica, nesta Côrte, ao Ministro dos Negocios Estrangeiros, o Sr. D. Manoel de Portugal, relativamente á deportação para a Africa dos prisioneiros de Torres Vedras;

24.° Cópia de todos os contractos e emprestimos celebrados pelo Governo, desde 6 de Outubro de 1846 até agora, com quaesquer companhias nacionaes, ou estrangeiras;

25.º Conta da importancia dos rendimentos applicados para dotação da Junta do Credito Publico, e que desde 6 de Outubro deixaram de ser entregues no Cofre daquella Repartição, com a declaração das quantias que foram recebidas pelos Agentes da Junta do Porto;

26.º Relação das casas que foram queimadas em S. Martinho de Mouros, Districto administrativo de Viseu, depois da aministia, e por ordem de quem se procedeu áquelle acto, praticado pelos fins de Junho. — Camara dos D. Pares 31 de Janeiro de 1848. = Visconde de Fonte Arcada, Par do Reino. = Conde de Rio Maior, Par do Reino.

E proseguiu

Alguns destes papeis são necessarios para a discussão dada para Ordem do dia, e por isso observarei, que os designados pelas lettras alfabeticas é necessario que venham com a possivel brevidade: os outros poderá o Governo remetter quando possa. Para conhecimento explicito de quaes sejam os primeiros, permitta-se-me que especialmente os designe (Leu os notados alfabeticamente) Repito: estes são de immediata urgencia, e por isso desejo que sejam remettidos com toda a brevidade: dos outros poderá o Governo differir a remessa para depois daquelles.

O Sr. Presidente — Como o D. Par não propôz tambem a urgencia da proposta do seu Requerimento, ficará para segunda leitura.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Nesse caso peço que seja proposto com urgencia.

Assim proposto foi approvada a urgencia, e depois a materia.

O Sr. Pereira de Magalhães — Peço licença para lêr o seguinte

REQUERIMENTO.

Requeiro que se peça ao Governo, que pelo Ministerio da Fazenda remetta a esta Camara:

1.° Copia do Decreto de 3 de Maio de 1847, pelo qual foi nomeada uma Commissão para conhecer do estado da administração da Companhia dos Canaes da Azambuja, e das obras a seu cargo;

2.º Copias de todas as representações, informações, e mais documentos, que motivassem a medida decretada, e que possam justificar as expressões que se encontram naquelle Decreto:

3.° Copia do Relatorio da Commissão nomeada;

4.° Copia da Representação da Direcção daquella Companhia, dirigida pelo Ministerio da Fazenda em 8 de Julho de 1847;

E pelo Ministerio do Reino — Copias da Representação da Direcção, dirigida por este Ministerio do Reino em 17 de Junho, e de toda a correspondencia entre o Ministerio do Reino, e da Fazenda, sobre o assumpto do Decreto de 3 de Maio de 1847. — Camara dos Pares em 31 de Janeiro de 1848.

O Sr. Presidente — Como o D. Par não propôz a urgencia, ficará para segunda leitura.

Assim ficou.

O Sr. Bispo de Viseu — De parte do Sr. Bispo de Leiria, o qual está na ante-sala, apresento o requerimento em que requer, como lhe compete, a sua admissão nesta Camara.

O Sr. Presidente — São nomeados para, em Commissão, darem o seu Parecer sobre esse requerimento, os Srs. C. do Porto Covo, V. da Granja, e Silva Carvalho.

Sairam logo da sala para aquelle fim.

ORDEM DO DIA.

Parecer, N.° 3 sobre a Resposta (*) ao Discurso da Corôa.

O Sr. Conde de Thomar — O silencio que geralmente se nota tanto na Camara como nas galerias deve ter uma alta significação; este silencio é uma prova evidente de que se deseja ouvir as explicações d'um homem, que tendo sido o alvo principal de intrigas nacionaes e estrangeiras, precisa ser ouvido; muito embora esta audiencia lhe seja sómente concedida em grau de revista; fui, e todo o partido a que me honro de pertencer, julgado por tribunaes estrangeiros; desse julgamento porém interpozemos o ultimo recurso para a Nação portugueza!

Os repetidos triumphos obtidos pelo partido cartista, e de que a Europa inteira tem sido ultimamente testimunha não bastam, é mister que a voz dos portuguezes seja ouvida no Parlamento, e que reivindicando a nossa honra, e a nossa dignidade, possamos dizer: somos Nação (apoiados geraes).

Oxalá que eu possa satisfazer a tarefa que sou obrigado a desempenhar, se o não conseguir não é seguramente por falta de materia, porque existe cabedal bastante (neste livro, que vulgarmente se chama Livro Azul, e que eu chamarei o Livro Negro da Nação Portugueza), cabedal bastante, não digo já para fallar tres ou quatro horas, mas para fallar muitos dias, e até para escrever um grosso volume.

O discurso que passo a fazer, se tal se póde chamar, não terá por fim examinar as grandes questões que podem involver-se no projecto em discussão. A minha posição é especialissima, ainda nenhum homem politico se viu collocado em posição igual; eu conto com a benevolencia da Camara; mesmo quando eu discorra um pouco amplamente, e fóra talvez dos estreitos termos do regimento (falle, falle).

O meu principal objecto é trazer á discussão artigos em que eu entendo estar compromettida a dignidade da Nação Portugueza; o meu fim, tomando a palavra neste logar, e defender-me, e defender o partido a que tenho a honra de pertencer, das graves e tremendas accusações, que nos foram feitas no estrangeiro, e que desgraçadamente deram logar a procedimentos, que a posteridade hade julgar com severidade. Tratarei ao mesmo tempo de fazer patentes as causas da revolução do Minho, tão adulteradas no estrangeiro; e, examinando os actos dos nossos con-

{*) Vid Diario do Gov. N.º 23, pg. 92.