O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 57

N.º8
SESSÃO DE 25 DE JANEIRO DE 1876

Presidencia do exmo sr. Marquez d’Avila e de Bolama

Secretarios — os dignos pares
Visconde de Soares Franco
Montufar Barreiros

(Assistem os srs. presidente do conselho de ministros e ministros da fazenda e das obras publicas.)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 22 dignos pares, declarou o exmo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da sessão antecedente, que se considerou approvada, por não se lhe ter feito nenhuma observação.

O sr. Secretario: — Não ha correspondencia.

O sr. Duque de Palmella: — Mando para a mesa o seguinte requerimento. (Leu.)

Foi tambem lido na mesa e é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da guerra, seja enviada com urgencia a esta camara copia do relatorio que a secção de marinha da commissão incumbida dos trabalhos sobre a fortificação de Lisboa e seu porto apresentou em 11 de janeiro de 1875 ao exmo general marquez de Sá da Bandeira, presidente da mesma commissão.

Camara dos dignos pares, 25 de janeiro de 1876.= Duque de Palmella, par do reino.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que são de voto que se remetia este requerimento ao governo, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: —A deputação emcarregada de apresentar a Sua Magestade a resposta ao discurso da coroa, e varios autographos de decretos das côrtes geraes para serem submettidos á real sancção, cumpriu a sua missão, sendo recebida por Sua Magestade com a sua costumada benevolencia.

O sr. Barros e Sá —Mando para a mesa um requerimento, em que peço esclarecimentos ao governo sobre um projecto que hoje se distribuiu n’esta casa.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelos ministerios da marinha e obras publicas, sejam remettidos a esta camara os documentos relativos a informação de qualquer natureza, que serviu de base para o contrato provisorio de 15 de setembro de 1874, para a construcção de umas obras na margem direita do Tejo, e especialmente os seguintes:

1.° Copia do termo de deposito provisorio a que se refere o artigo 27.° do contrato;

2.° Copia do parecer do procurador geral da corôa e fazenda, ácerca do contrato ou das propostas que lhe serviram de base;

3.° Copia dos pareceres da junta consultiva de obras publicas, ou do antigo conselho de obras publicas, ácerca d’este contrato, e dos contratos anteriores com Debrousse sobre o mesmo objecto.

No caso de não haver nos respectivos ministerios os documentos alludidos, roqueiro que seja mandada á camara essa declaração. = Barros e Sá.

O sr. Visconde de Villa Maior: — Da acadamia real das sciencias foi enviada a Sua Magestade, pelo ministerio do reino, uma representação, que se refere a um projecto de lei que veio da camara dos senhores deputados, e que se acha affecto á commissão de instrucção publica. Se o governo não achasse inconveniente em remetter a representação á camara, facilitaria e elucidaria muito a discussão em que temos de entrar com relação ao projecto. Pedia, pois, a v. exa., não havendo inconveniente, que se requeresse ao governo que enviasse a representação a esta camara.

O sr. Presidente: —Queira v. exa. ter a bondade de mandar para a mesa o seu requerimento por escripto.

Leu-se na mesa o seguinte:

Requerimento

Requeiro que se peça ao governo envie, não havendo inconveniente, uma representação que a l.ª classe da academia real das sciencias dirigiu a Sua Magestade, pelo ministerio do reino, e que se refere a um projecto vindo da camara dos senhores deputados que se acha affecto á commissão de instrucção publica.

Sala das sessões, em 25 de janeiro de 1876. = Visconde de Villa Maior.

O sr. Conde de Cavalleiros: — Sr. presidente, ha dois factos que têem impressionado muitas pessoas, e que sobre mim teem actuado de tal modo, que já por duas vezes os trouxe á discussão; mas o sr. ministro das obras publicas não achou ocasião propria para responder ás duas perguntas que lhe fiz sobre este objecto. Eu, sr. presidente, não creio no direito que está consignado no nosso regimento; creio no regimento, mas não na execução do direito, e, porque não creio, não faço interpellações: mas preciso, para satisfação do meu dever, alcançar do governo resposta ás duas perguntas que lhe faço n’este requerimento. Permitta-me v. exa. e a camara que eu pondere quaes são os dois factos que tanto me teem impressionado.

Sr. presidente, o governo comprou e explorou uma porção de aguas em Bellas e fóra de Bellas, e tem gasto com isto, segundo eu calculo, mais de 100:000$000 réis, senão andar perto dos 200:000$000 reis!

Depois de encontrada a agua, e depois de explorada e examinada foi dirigida para a canalisação da companhia das aguas de Lisboa. A companhia recebeu este presente, e fez uso d’elle vendendo a agua á povoação de Lisboa, que tem sido condemnada a fazer grandes despezas pelo seu governo, para este offerecer á companhia um tão valioso presente, de que a companhia, como já disse, faz uso vendendo a agua. Eu desejo que o sr. ministro das obras publicas tenha a bondade de declarar e de nos dizer qual foi o contrato ou ajuste feito com a companhia para o estado ser indemnisado das despezas que fez. Sr. presidente, nós temos uma tal bonomia, que tudo achamos de equidade para quem contrata com o governo. Essa equidade faz com que se remunerem aquelles que nos seus contratos com o estado soffrem penas, e chega a ponto a nossa generosidade, que ás vezes salvam todos os prejuizos, e quando ganham faltam frequentemente ao que promettem, ou áquillo que o estado contratou com ellas na melhor boa fé.

Sr. presidente, o governo fez no Porto a estação do caminho de ferro do Minho, Braga e Douro, obra muito dispendiosa, com o fim de que ella servisse de ponto de entroncamento ao caminho de ferro do norte. Este caminho de ferro, que por força ha de entroncar com o caminho de ferro de Braga, recebeu já do paiz um grande favor, que

Página 58

58 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

foi ficar habilitado para fazer a 6.ª secção, e está hoje, segundo penso, esperando que se lhe entregue a estação do caminho do Douro, que se lhe faça mais este presente! Até hoje não consta que haja algum contrato feito entre o governo e aquella companhia. Parece-me que era rasoavel e justo que ao menos a companhia do norte pagasse metade das despezas; mas não consta nada a tal respeito, e o meio de saber alguma cousa é este requerimento, que peço licença para não ler e envio para a mesa.

O sr. Presidente:—Vae ler-se o requerimento do digno par.

O sr. Secretario: — Leu-o.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): — Sr. presidente, não é para impugnar o requerimento do sr. conde de Cavalleiros que uso da palavra, antes pelo contrario, eu voto por elle, e não tenho para isso duvida alguma; mas como s. exa. se referiu ao meu collega das obras publicas, podendo concluir-se das suas palavras, que elle se recusava a dar explicações ao digno par, eu peço licença para observar, que o assumpto, a que se referiu o sr. conde de Cavalleiros, foi tocado por incidente, se bem me recordo, na discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa, e provavelmente o meu collega, ou eu não respondendo a esse ponto, não o fizemos por se tratar de um mero incidente; mas nunca porque o governo se recuse a dar á camara, ou a qualquer digno par todas as explicações, que sejam pedidas para o apuramento da verdade, ou para se poderem apreciar os actos do governo.

O digno par, o sr. conde de Cavalleiros, declarou que não quer fazer interpellações; está no seu direito, mas o que não póde é estranhar que o governo não esteja sempre habilitado pata responder as perguntas que lhe são feitas, satisfazendo promptamente com resposta a todos os incidentes que possam levantar-se. Se o digno par quizesse ao menos, já que não quer fazer interpellações, annunciar ao governo os assumptos sobre que deseja ser esclarecido, poderia mais facilmente ver satisfeitos os seus desejos. Isto não quer dizer que eu todas as vezes que possa dar resposta prompta ao digno par sobre qualquer assumpto, o não faça; mas infelizmente nem sempre poderá succeder assim, pois que ha um certo numero de questões em que se torna indispensavel fundamentar a resposta com documentos.

Eram estas as explicações que eu queria dar ao digno par e á camara, para que se não pense que por parte do governo existe a menor duvida em responder a quaesquer perguntas que lhe sejam feitas sobre objectos de serviço publico.

(O orador não viu estas notas.)

O sr. Conde de Cavalleiros: — Sr. presidente, eu agradeço a delicada maneira por que o sr. presidente do conselho se dignou responder-me. Permitta-me porém s. exa. que lhe observe, que eu trouxe á discussão estas duas perguntas no proprio dia em que se discutia o projecto do caminho de ferro das Beiras.

Ora, se o sr. ministro não vinha então habilitado para tratar do assumpto, não sei quando será occasião propria.

Por occasião da resposta ao discurso da corôa renovei as perguntas, e creio que o ensejo não deixava de ser opportuno, porque a resposta ao discurso da corôa é quanto a mim um exame da administração do governo, e o sr. ministro das obras publicas ainda d’esta vez não respondeu, porque não estava competentemente habilitado.

Ora, eu estou aqui para analysar e julgar as acções do governo, segundo a minha consciencia; julgo com os elementos que tenho; s. exa. podem não responder, mas o paiz ha de julgar do procedimento de todos.

Pois não seria possivel que o sr. ministro das obras publicas estivesse habilitado para nos dizer, por occasião da discussão dos caminhos de ferro, se a estação é exclusivamente para o governo ou para alguma companhia?

Será possivel que se tenham gasto mais de 100:000$000 réis com a acquisição de aguas, e que o governo não esteja habilitado a dizer, se essas aguas são destinadas a brindar com ellas a companhia?

Não seriam os ensejos que procurei os apropriados para obter uma resposta formal? Creio que ninguem dirá que não.

Que adiantava portanto com as minhas interpellações?

Era um nunca acabar, nem mesmo haveria tempo para isso. Emfim s. exa. responderão o que quizerem, e se não quizerem responder cousa alguma, nada dirão, e naturalmente ficarão satisfeitos de si proprios, como eu fico satisfeito commigo mesmo por trazer aqui estas questões. Seja isto dito em boa paz, urbana e amigavelmente, porque eu não quero fazer, nem faço, accusação ao sr. ministro das obras publicas de falta alguma que s. exa. haja commettido. O que eu disse foi, trazendo aqui aquelles factos, que s. exa. não tinha achado occasião propria para responder ás minhas observações. Foi só isto que eu disse.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Cardoso Avelino): — Urbanas e côrtezes são sempre todas as observações feitas pelo digno par aos membros d’esta casa e aos do governo. N’esta parte não tenho nada de que me queixar de s. exa., mas parece- me que o digno par não é inteiramente justo, como procura sempre ser, e está no seu caracter, quando diz que o ministro das obras publicas não respondeu ás suas observações com relação a actos d’este ministerio, a que por duas vezes se referiu.

Primeiramente tenho a dizer ao digno par que, quando se discutiu a proposta dos caminhos de ferro da Beira Alta e da Beira Baixa, n’essa occasião trouxe s. exa. para a discussão questões, peço licença para o dizer, que o digno par mesmo reconheceu não virem muito a proposito, e que diziam respeito a assumptos especiaes, de que então se não occupava a camara. Eu, levantando-me, disse n’essa occasião ao digno par, que era melhor que essas suas arguições fizessem o objecto de differentes interpellações, pois estava prompto a responder a todas ellas. Agora repetirei, que póde s. exa. mandar para a mesa quantas interpellações quizer a respeito dos actos do meu ministerio, que eu desde já declaro estar prompto a responder a ellas no mesmo dia em que forem mandas para a mesa, ou no dia seguinte, ou quando v. exa. e a camara o determinarem. Se o digno par tem repugnancia em fazer interpellações, segundo acaba de dizer, porque a camara não quererá occupar-se disso, em tal caso a culpa não será minha. Eu, pela minha parte, peço licença para o dizer mais uma vez, estou prompto a responder a todas as interpellações do digno par, desde o momento em que sejam annunciadas. Declaro isto muito francamente.

Na mesma occasião em que fiz esta declaração tive de responder a certo ponto que envolvia uma accusação grave! para o governo. O digno par arguiu o governo de ter por um decreto declarado de utilidade publica a expropriação de uns predios da cidade do Porto para serviço da companhia do caminho de ferro americano da mesma cidade, quando a lei não o auctorisava a decretar similhante expropriação. Em presença de uma arguição de tamanha gravidade, tive necessidade de immediatamente tirar de sobre mim e de sobre o governo tão grande responsabilidade, e disse que a lei de 11 de maio de 1872 auctorisava effectivamente o governo a decretar as referidas expropriações por utilidade publica. S. exa. não disse nada então, o que não admira; mas foi para casa, viu a lei, e veiu depois aqui repetir a mesma accusação, quando se discutiu a resposta ao discurso da corôa, fazendo ao mesmo tempo outras observações igualmente importantes, ás quaes o sr. presidente do conselho teve necessidade de responder. N’esse dia não tive occasião de justificar o acto do governo e de pedir ao digno par que reflectisse com o seu juizo e com a sua intelligencia na verdadeira interpretação da lei, para se convencer que o governo não infringira a carta, e havia

Página 59

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 59

dado á lei de 11 de maio de 1872 a intelligencia que lhe devia dar, e, que o auctorisavam a dar as regras da hermeneutica juridica e o parecer dos fiscaes, da corôa. N’essa sessão, pois, não pude responder á, accusação do digno par, acçusação que não se limitou ao ponta, indicado de haver o governo decretado as mencionadas expropriações sem ter lei que o auctorisasse; mas foi mais longe, fazendo o governo réu de um crime impossivel. S. exa. asseverou que o governo havia dado effeito retroactivo a essa medida, quer dizer, accusou-o de ter dado effeito retroactivo ao decreto que declarou de utilidade publica as expropriações dos predios para a companhia dos carris de ferro americanos da cidade do Porto. Isto é um facto impossivel. Não ha governo, não ha ministro algum que possa dar a um decreto d’esta natureza effeito retroactivo, nem n’esse decreto, nem em nenhum outro similhante ha expressão, nem houve nunca, até onde me chega a memoria, que possa ou podesse dar effeito retroactivo ás expropriações, e isto por uma rasão muito simples. O decreto ultimamente publicado diz respeito a expropriações de certos terrenos, para determinadas obras, cujos estudos foram approvados. As expropriações por utilidade publica são tratadas judicialmente, quando Se não concorda, e por conciliações e contratos feitos nas administrações dos concelhos, quando ha accordo.

O governo não entrou na execução d’esse decreto, nem lhe deu effeito retroactivo, porque o contrato que legalisou a passagem da propriedade do dominio particular para o dominio publico, foi feito amigavelmente.

Portanto, não ha força nenhuma, nem na vontade mais prevaricadora do homem o mais completamente desprezador dos direitos individuaes, que possa attestar ou dizer que a um decreto de expropriação póde o governo dar-lhe effeito retroactivo.

Eu nunca tive auctoridade alguma como homem de direito, mas pelo pouco que sei, posso asseverar a v. exa. que, se tivesse havido contrato de venda, esse contrato era particular e não feito por meio de decreto, porque a administração publica não tem nada com isso. Convença-se o digno par d’isto.

Este segundo crime, esta falta, esta infracção dos principios estabelecidos na carta, não commetti nem podia commetter. Quanto á intelligencia que dei á lei de 11 de maio de 1872, peço ao digno par que a aprecie como de certo a quiz apreciar, porque estou convencido que a sua intenção não é expor-me no publico de modo que elle faça um mau juizo do meu respeito pela constituição, e dos meus tenues conhecimentos, tendo-me na conta de um homem que nem sequer sabe ler as leis do seu paiz.

O digno par pediu aos srs. tachygraphos que tomassem nota das suas palavras; eu não faço esse pedido, porque o que está estabelecido na lei para a construcção dos caminhos de ferro americanos, lei que aliás foi feita sobre uma proposta apresentada á camara dos senhores deputados, e feita por mim, é bem. claro.

Aquella lei auctorisa o governo a poder declarar de utilidade publica os terrenos que forem necessarios para as emprezas dos caminhos de ferro americanos a fim de ellas poderem construir as suas estradas, desvios, etc., assim como auctorisa a expropriação de terrenos para os traçados que forem approvados. Esses traçados existiam. Ora, o digno par sabe muito bem que o traçado de um caminho de ferro americano não comprehende só o espaço para o assentamento das travessas e dos carris; comprehende tambem o que é preciso para as estações e para o estabelecimento de todas as officinas que são necessarias á exploração de qualquer empreza.

A concessão das ruas, essa foi auctorisada pela camara municipal do Porto, porque o governo não tem ingerencia nos dominios municipaes.

Em havendo esse traçado approvado pelo governo, está preenchida a condição essencial da lei, e depois da consulta da junta das obras publicas e minas, póde-se decretar a expropriação dos terrenos ou propriedades que n’elle estiverem comprehendidos.

Ora, aqui está a rasão porque eu não infringi a carta constitucional, nem errei, na applicação da lei. E, emquanto a ter dado ao decreto effeito retroactivo, eu já mostrei á camara que esse erro era impossivel de commetter.

O digno par referiu-se tambem á falta de esclarecimentos sobre quem ha de pagar a despeza feita com a estação dos caminhos de ferro do Minho e Douro; e por isso cumpre-me dizer, que hontem tive a honra de apresentar na outra camara o relatorio de tudo quanto se tem feito n’aquellas duas linhas, desde julho de 1872 até 31 de outubro de 1875.

Este relatorio vem Acompanhado de todos os documentos que eu podia apresentar ao corpo legislativo, e póde ser examinado por todos, para, á vista d’esse exame, poderem fazer a apreciação dos actos do governo n’aquella parte da administração.

O relatorio ha de ser impresso, assim como todos os documentos que o acompanham, e ha de ser distribuido pelas duas casas do parlamento; n’essa occasião poderá o digno par examina lo com a attenção propria de quem sempre tem na mente o desejo de defender e sustentar o que é mais util para o seu paiz.

N’esse relatorio affirmo eu, e é uma verdade, que a despeza feita com a estação do Porto, ha de ser paga tambem pela companhia real dos caminhos de ferro, na proporção correspondente ao serviço que prestar a essa companhia.

Quem devia de construir a estação do Porto, era a companhia real dos caminhos de ferro de norte e leste; se as cousas caminhassem como deviam, a linha de Lisboa chegaria ao Porto antes de começarem as obras dos caminhos de ferro do Minho e Douro, e o governo teria então de pagar a quota correspondente ao uso que fizesse do edificio, e da parte que aproveitasse. Mas, por circumstancias independentes da vontade do governo, inverteu-se esta ordem, e viu-se este forçado, por considerações de vantagem publica, a começar a construcção d’aquelles caminhos, antes da companhia estar dentro do Porto.

O facto, porém, é que por isso a companhia é que tem hoje de pagar ao governo a parte da estação que aproveitar para seu serviço, como está claramente firmado no relatorio.

Emquanto á questão das aguas, o digno par, sem querer, de certo, exagerou a despeza feita.

A camara sabe a desgraça a que temos estado sugeitos por causa da grande estiagem, e sabe tambem que o governo, interpretando rigorosamente as condições do contrato, applicou á companhia a multa; sabe que foi requerido o tribunal arbritral, que este não se conformou com a opinião do governo, e que a companhia ficou livre de toda a responsabilidade. Mas, como a sentença do tribunal arbitrai não dava agua a Lisboa, o governo começou, pela sua parte, a fazer todas as pesquisas para ver se obtinha alguma que auxiliasse o abastecimento da capital.

Essa agua a companhia não a vende nem a póde vender. O digno par sabe que pelo contrato primitivo o governo tem direito á terça parte de todas as aguas que a companhia introduzir em Lisboa; s. exa. sabe mais, porque está ao facto de todos os actos da administração, que em 1868 a companhia obteve do governo que, na estiagem esta terça parte, em logar de ser uma quantidade indeterminada só relativa á quantidade total de que a companhia podesse dispor, se fixasse que o governo teria sempre setenta anneis. Qualquer que fosse a quantidade de agua que a companhia comprasse; que mesmo na maior estiagem o governo teria sempre direito a setenta anneis, ainda que essa quantidade fosse superior á terça parte da totalidade da agua. Estabelecido isto o que aconteceu? É que os setenta anneis de agua que se empregavam em usos publicos, nos serviços municipaes, nas cadeias, nos hospitaes, asylos, etc., muitas vezes não chegavam para estes servi-

Página 60

60 DIABIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

ços, que absorviam uma quantidade de agua muito superior aos setenta anneis, e a companhia debitou o governo pelo excesso.

Nós tinhamos só 70 anneis de agua gratuitos, e depois que se introduziu essa agua, a que o digno par se refere, não só temos aquelles 70 anneis, mas temos toda a agua mais que foi introduzida, e que chega para todos os usos publicos, sem o governo ter que pagar excesso algum á companhia, como acontecia nos annos anteriores.

Isto, sr. presidente, não quer dizer que na liquidação final a companhia não tenha que responder por estas despezas que o governo está fazendo para beneficio da cidade, se acaso a companhia aproveitar com ellas.

Póde o digno par ter a certeza de que, como já disse, depois da introducção d’esta agua, o governo não paga excesso nenhum como acontecia anteriormente.

Digo isto por incidente, e se o digno par quizer dar maior desenvolvimento a esta questão, se quizer perder o medo ás interpellações e tratar da questão largamente, eu estou prompto a dar-lhe quantas explicações poder para satisfazer o digno par, não digo cabalmente, porque é difficil satisfazer completamente a todas as perguntas que s. exa. sabe fazer, com aquella coragem militar que trouxe da vida antiga, mas conforme me foi possivel.

Com estas explicações talvez que não satisfaça, mas são as unicas que posso dar n’este momento.

(O orador não reviu o seu discurso.)

O sr. Conde de Cavalleiros:—Permitta-me v. exa. que eu comece por onde acabou o sr. ministro das obras publicas.

Sr. presidente, eu não tenho medo das interpellações, e para testemunho d’isto podia dar o dos collegas do sr. ministro das obras publicas, com quem andei junto no parlamento mais de vinte e dois annos. Sabem elles que tenho feito interpellações das mais importantes, começando por aquella que tirou as varadas ao exercito, e outras muitas que contenderam com pessoas respeitaveis de quem eu era muito amigo, e não obstante tudo isto, nunca tive medo de fazer interpellações.

Emquanto ao valor a que se referiu o sr. ministro, direi que um anão, por mais exiguo que fosse no tamanho, que estivesse no meu logar, teria o mesmo valor que eu tenho. Não ha pois aqui merecimento nenhum no tal valor militar a que s. exa. se referiu.

Os srs. ministros são muito cavalheiros, muito dignos, não discutem senão com urbanidade e até com bondade para as fraquezas da minha intelligencia, para as excentricidades do meu genio e rabugisses da minha velhice. Já vê o illustre ministro das obras publicas, que se não faço interpellações não é porque tenha medo, mas porque tenho a convicção que se não responde a ellas.

E a convicção de que se não responde a ellas. Não é porque s. exa. não sejam muito capazes de responder a qualquer pergunta que se lhes dirija, mas porque têem muitas cousas em que cuidar, e eu teria muitas interpellações a dirigir-lhes, pois tornei-me especialista d’estas pequenas questões.

Se s. exa. quer, eu faço uma especie de relatorio d’essas questões, sobre que desejo ser esclarecido, mas não faço propriamente uma interpellação.

Sr. presidente, não ha duvida que eu disse, que o decreto da expropriação teve effeito retroactivo, disse e repito, e vou narrar á camara o facto, para que se possa apreciar devidamente a minha proposição.

Em setembro do anno passado a companhia dos carris do Porto comprou umas propriedades na praça do Bulhão, metteu lá os seus materiaes, estabeleceu se ali convenientemente, mas não pagou direitos de transmissão.

Em novembro do mesmo anno appareceu o decreto mandando expropriar essas propriedades, que já estavam expropriadas, ou antes compradas, aliviando a companhia do encargo dos direitos que ella deveria ter pago.

Aqui está o effeito retroactivo. Não o será? Eu digo que sim. Será esta opinião filha da minha ignorancia, mas acho muita gente que pensa como eu.
A companhia do caminho de ferro comprou em setembro estas propriedades em um leilão; não pagou direitos, e vem depois um decreto declarar, que é de utilidade publica a expropriação d’essas propriedades, já expropriadas, a que haviam sido compradas em setembro.

Sr. presidente, eu tenho uma opinião, e nesta parte estou de accordo com o sr. ministro. Não sou auctoridade na materia, mas desde que Deus me concedeu intelligencia, foi para fazer uso d’ella, pois que não ha monopolio em cousa nenhuma, e muito menos em materia intellectual, e por isso devo declarar, que não acho rasão ao sr. ministro n’esta parte, antes pelo contrario julgo bem evidente a existencia do effeito retroactivo. Ora, ainda que se não d’esse este effeito, devemos notar uma outra circumstancia, que não póde ser desprezada. A lei auctorisa o governo a fazer as expropriações necessarias na via publica para o assentamento dos carris.

Será a expropriação, de que se trata, necessaria para o assentamento dos carris na via publica! Aonde está a utilidade em se fazer a estação em uma praça em vez de se fazer em outra? Será utilidade publica uma expropriação em beneficio de uma companhia ou de determinados individuos? Não me parece que possa ser considerada como tal, e n’esta parte estou em completo desaccordo com o sr. ministro, e por isso continuo com as minhas arguições, e não accusações, pois não faço accusações, nem mesmo ss. exa. podem ser accusados senão na outra casa do parlamento. Ainda mesmo porém que eu tivesse direito a fazer accusações, sou bastante amigo de ss. exa., para que as limitasse a simples arguições.

As explicações que s. exa. deu com respeito á estação do caminho de ferro do Douro, essas satisfizeram-me completamente, apesar de eu estar furioso contra s. exa., pois das suas explicações conclui, que o governo fez o que devia fazer, e o fará no mais que deve fazer.

Mas, se a companhia do caminho de ferro do norte quizer entroncar o seu caminho n’essa estação, deve pagar o juro e custo desembolsado pelo governo n’essa parte, segundo a conveniencia que lhe resulta d’esse trabalho que acha já feito.

Quanto á companhia das aguas, eu não sou partidario d’essa companhia, nem sei se ella levará ao cabo os seus trabalhos.

Alem d’isso, Lisboa é uma das capitães europêas que menos agua tem. Roma, por exemplo, tem vinte vezes mais agua do que Lisboa.

Paris tem menos do que Roma, mas assim mesmo muito mais do que Lisboa.

Ora, como é sabido, um terço da agua pertence ao governo; mas como tem sido necessario gastar-se muito mais por parte do governo do que esse terço, o governo viu-se obrigado a pagar a excedente, até que per acquisição de novas aguas podesse satisfazer esse excedente sem já pagar a mais quantia alguma. Sejâmos francos e claros: a agua entra toda no aqueducto, e a companhia vende uma e outra aos particulares9 isto é, vende a sua e vende a que ultimamente o governo fez introduzir no seu aqueducto, visto que para isso não contratou cousa alguma com a companhia, e esta pelo seu contrato não se julga obrigada a pagar as despezas feitas, quando muito encontra essa agua que racebeu no excedente dos setenta anneis que tem de dar ao governo. Mais tarde dirá que nem d’esta agua careca por ter abundancia d’ella sem novas despezas.

Entretanto, para mostrar ao governo a minha boa fé e lealdade de proceder, não lhe querendo crear embaraços e julgando satisfatorias as explicações de s. exa., vou retirar o meu requerimento para isso.

Sr. presidente, eu peço licença á camara para retirar o meu requerimento.

Página 61

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 61

Emquanto á questão das expropriações conservo as minhas arguições.

A camara consentiu que s. exa. retirasse o seu requerimento.

Leu-se na mesa a seguinte

Carta regia

Honrado marquez d’Avila e de Bolama, do meu conselho e do d’estado, ministro e secretario d’estado honorario presidente da camara dos dignos pares do reino. Amigo Eu El-Rei vos envio muito saudar como aquelle que amo e prezo. Em execução da carta de lei de 15 de setembro de 1842, hei por bem nomear na data de hoje aos digno pares do reino Custodio Rebello de Carvalho e José Marcellino de Sá Vargas para presidirem á mesma camara, no caso previsto pela citada lei do eventual e simultaneo impedimento do presidente e vice-presidente respectivos.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e effeitos legaes.

Escripta no paço de Ajuda, em 21 de janeiro de 1876. = EL-REI. = Antonio Rodrigues Sampaio.

Para o honrado marquez d’Avila e de Bolama, do meu conselho e do d’estado, ministro e secretario d’estado honorario, presidente da camara dos dignos pares do reino.

O sr. Visconde de Villa Maior: — Pedia que se addicionasse ao requerimento que está sobre a mesa, que a representação da academia fosse publicada no Diario do governo.

Leu-se na mesa o seguinte

Requerimeto

Requero mais que, no caso de annuencia da parte do governo, seja a referida representação impressa no Diario do governo. = Visconde, de Villa Maior. Foi approvado, bem como o antecedente. O sr. D. Antonio José de Mello: — Sr. presidente, pediu-me o sr. Mello e Carvalho para participar a v. ex. e á camara, que por motivos justos não tem podido comparecer ás sessões.

O sr. Vaz Preto:—Desejava saber, sr. presidente, se na mesa se acham já alguns documentos enviados por alguns dos ministerios, que possam esclarecer a camara sobre as questões a que no outro dia me referi.

O sr. Presidente: — Tenho a responder ao digno par, que ainda não veio documento algum d’aquelles a que s. exa. se referiu.

O sr. Vaz Preto: — Não existe documento algum dos pedidos! Muito bem. Tem o sr. conde de Cavalleiros toda a rasão em não querer fazer interpellações para não dar occasião ao governo a recusar-se aos seus muitos pedidos, não havendo documentos e os conhecimentos precisos para tratar as questões e mostrar ao publico a verdade. O governo, que não tem desejo que essas questões se esclareçam, nem manda os documentos, nem se dá por habilitado, e por isso é inutil annunciar qualquer interpellação; não obstante mando para a mesa mais este requerimento. (Leu.)

Agora, sr. presidente, come estou com a palavra, aproveita-la-hei, visto não estar presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros, para me dirigir ao sr. presidente do conselho, pedindo-lhe algumas explicações ácerca da noticia grave que hoje corre em Lisboa.

Corre que o sr. duque de Saldanha foi chamado a um tribunal em Londres; o que, a verificar-se, seria, alem de um facto lamentavel, um acto attentatorio e deshonroso para o paiz, porque o sr. duque de Saldanha representa em Londres, não a sua pessoa, mas o Rei e com elle a nação.

Desejava saber se esta noticia é verdadeira, e, se o é, se o governo tratou de tomar algumas providencias.

Desde já peço tambem a palavra para quando esteja presente o sr. ministro da justiça, porque tenho que me dirigir a s. exa. sobre um assumpto importante.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Pedi a palavra para declarar ao digno par o sr. Vaz Preto, que não tenho conhecimento dos factos a que s. exa. se referiu. Tratarei de tomar informações, habilitando-me depois para responder a s. exa.

O sr. Presidente: —Vae-se ler o requerimento do digno par o sr. Vaz Preto.

É o seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio das justiças, sejam remettidas a esta camara copias das informações mandadas pelas auctoridades e corpos collectivos de que o sr. ministro da justiça se serviu para a creação da comarca de Monção e das dos districtos da Guarda e Vianna, e bem assim peço os mappas estatisticos sobre a população, de que se serviu, o mesmo ministro. =Vaz Preto,

Foi approvado.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Não ha mais nenhum digno par inscripto, vamos por consequencia entrar na ordem do dia. Começamos pela discussão do parecer n.° 99 e respectivo projecto.

Parecer n.° 99

Senhores. — As vossas commissões de fazenda e administração publica foi presente o projecto de lei n.° 90, vindo da camara dos senhores deputados, que teve origem na proposta do governo, para ser auctorisado a despender a quantia de 18:342$000 réis na compra de duas lancham destinadas ao transporte dos quarentenarios no lazareto de Lisboa, e de um vapor destinado, não só para as rebocar como tambem para n’elle se fazerem as visitas de saude e da alfandega.

O mesmo projecto, em harmonia com a proposta do governo, auctorisa a nomeação de 1 patrão, 1 machinista, 1 fogueiro e 1 chegador para o serviço do indicado barco, e de 1 patrão e 12 remadores para o serviço da estação de saude de Belem e lazareto, o que importa o augmento de despeza annual na importancia de 1:721$600 réis.

Como porém é certo que logo que o serviço do embarque e desembarque dos quarentenarios principie a ser feito pelo methodo e forma indicada, começarão tambem a ser cobradas as taxas estabelecidas na lei de 10 de abril de 1874, das quaes ha de provir augmento de receita quasi igual á despeza agora proposta; e

Considerando o grande e importante melhoramento que se vae introduzir no serviço da saude publica e na fiscalisação aduaneira:

São por isso as vossas commissões de opinião e parecer, que o projecto, vindo da camara dos senhores deputados, seja approvado, para subir á sancção real.

Sala da commissão, em 31 de março de 1875. = Joaquim Thomás Lobo d’Avila =Alberto Antonio de Moraes carvalho = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens = Custodio Rebello de Carvalho =José Lourenço ia Luz =Antonio de Gamboa, e Liz =Marquez de Vallada =Antonio Correia Caldeira —Carlos Bento da Silva = Antonio José de Barros e Sá.

Projecto de lei n.° 90

Artigo 1.° E o governo auctorisado a despender a quantia de 18:342$000 réis na compra de duas lanchas destinadas ao transporte dos quarentenarios para o lazareto de Lisboa, e bem assim na compra de um barco a vapor designado a rebocar as ditas lanchas, e ao serviço das visitas e saude e da alfandega.

Art. 2.° Para o serviço do barco a vapor haverá um patrão com o vencimento annual de 216$000 réis, 1 machinista com o vencimento annual de 255$500 réis, 1 fogueiro com o vencimento annual de 216$000 réis e 1 chegador com o vencimento annual de 180$000 réis.

Art. 3.° Haverá na estacão de saude em Belem, para o

Página 62

62 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

serviço da mesma estação e do lazareto, 1 patão e 12 remadores, tendo o primeiro de vencimento 500 réis diarios e cada um dos remadores 400 réis tambem diarios.

Art. 4.° O governo mandará proceder aos estudos necessarios para a construcção de uma doca, que facilite o embarque e desembarque de pessoas e mercadorias para o lazareto de Lisboa, devendo apresentar opportunamente as propostas necessarias para realisar-se este melhoramento.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 29 de março de 1875. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario.

Approvado sem discussão na generalidade e especialidade.

Leu se na mesa, o parecer n.° 101.

É o seguinte:

Parecer n.° 101

Senhores.—As commissões de administração publica e fazenda examinaram attentamente o projecto de lei n.° 94, vindo da camara dos senhores deputados, o qual teve origem na proposta do governo, para ser dotado o hospital de S. José e seus annexos desde o principio do futuro anno economico com o subsidio de 28:000$000 réis, pagos pelo thesouro, e tambem para serem destinados ás despezas do mesmo hospital, no corrente anno economico, 19:277$137 réis tirados das sobras das differentes verbas do orçamento do ministerio dos negocios do reino relativo ao mesmo anno corrente.

Igualmente propõe-se, no indicado projecto, que a administração do mesmo hospital seja extraordinariamente subsidiada, e por uma só vez, com a quantia de 6:562$000 réis, para occorrer ás despezas da installação do hospital Estephania.

Na simples indicação do fim para que são destinadas as verbas referidas vae a completa justificação da proposta do governo e projecto da camara dos senhores deputados. As despezas do hospital têem consideravelmente augmentado, e a receita não só não tem, nem póde augmentar, mas pelo contrario, e por differentes causas, tem diminuido muito. Assim é preciso, ou augmentar a receita com subsidios do thesouro ou diminuir a despeza difficultando as admissões dos enfermos. Isto contrariaria o espirito de caridade e de philanthropia que o povo portuguez se preza de possuir e manter. Assim, as vossas commissões são de opinião e parecer que o projecto seja approvado, para subir á sancção real.

Sala das commissôes, em 31 de março de 1874. == Joaquim Thomás Lobo d’Avila = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens = Custodio Rebello de Carvalho = José Lourenço da Luz = Antonio de Gamboa e Liz = Marquez de Vallada = Alberto Antonio de Moraes Carvalho = Carlos Bento da Silva = Antonio José de garros e Sá, relator.

Projecto de lei n.° 94

Artigo 1.° A administração do hospital de S. José e seus annexos receberá, a contar do proximo futuro anno economico em diante, um subsidio annual, pago pelos cofres do thesouro publico, da importancia de 28:000$000 réis.

§ unico. Para occorrer ao déficit do seu orçamento no corrente anno economico receberá a mesma administração o subsidio de 19:277$137 réis, pagos pelas sobras das differentes verbas do orçamento do ministerio dos negocios do reino, relativo ao mesmo corrente anno economico.

Art. 2.° Será tambem subsidiada a mesma administração, extraordinariamente e por uma só vez, com a quantia de 6:562$5000 réis, destinada ás despezas de installação do hospital Estephania.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 30 de março de 1875.=Joaquim

Gonçalves Mamede, presidente =Ricardo de Mello Gouveia deputado secretario = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario.

Approvado sem discussão na generalidade.

Passou se á discussão na especialidade.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Tenho a observar que tambem n’este projecto é necessario emendar a redacção. Pedia, pois, a v. exa. que se votasse salva a redacção, porque no artigo l.° ha referencia a um anno economico findo.

O sr. Presidente: — O sr. presidente do conselho ponderou, e ponderou bem, que a approvação do artigo 1.° se devia considerar salva a redacção. Peço a s. exa. que tenha a bondade de redigir a modificação que quer que se faça no projecto, o qual, como s. exa. sabe, tem de voltar á outra camara.

Foi approvado o projecto na sua especialidade, salva a redacção.

Foram lidos na mesa e approvados sem discussão, na generalidade e especialidade, os seguintes pareceres:

Parecer n.° 107

Senhores.— A vossa commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.° 53, vindo da camara dos senhores deputados, pelo qual a camara municipal da cidade da Covilhã é auctorisada a lançar um imposto de 3 réis em cada kilogramma de lã suja, e de 6 réis em cada kilogramma de lã lavada, que for importada no concelho; e attendendo que similhante imposto é destinado exclusivamente a melhoramentos materiaes de embellezamento e salubridade da mesma cidade;

Attendendo a que são os proprios contribuintes os que solicitam a faculdade de lançarem as contribuições indicadas para poderem emprehender os melhoramentos alludidos; e

Considerando que a modicidade do imposto não póde affectar o desenvolvimento da industria:

É por isso de opinião que o mesmo projecto merece a vossa approvação para subir á sancção real.

Sala da commissão, em 19 de março de 1875. = Joaquim Thomás Lobo d’Avila = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens = Antonio de Gamboa e Liz = Antonio José de Barros e Sá.

Projecto de lei n.° 63

Artigo 1.° E auctorisada a camara municipal da Covilhã a lançar o imposto de 3 réis em cada kilogramma de lã suja, e de 6 réis em cada kilogramma de lã lavada, que for introduzido no concelho.

Art. 2.° O producto d’este imposto será exclusivamente applicado a dotar a cidade da Covilhã com os melhoramentos materiaes de que ella carece.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 9 de março de 1875. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario.

Parecer n.° 72

Senhores.—As vossas commissões de fazenda e obras publicas examinaram o projecto de lei n.° 54, vindo da camara dos senhores deputados, pelo qual se addiciona ao producto dos impostos especiaes creados pela lei de 7 de julho de 1862 para as obras do porto de Villa Nova de Portimão, o subsidio de 8:000$000 réis annuaes a fim de concluir aquellas obras.

A lei de 14 de julho de 1871, relativa a este objecto, querendo providenciar em referencia a quantias adiantadas pelo governo para estas obras, sem a devida auctorisação, estatuiu que, concluidas ellas, os impostos especiaes continuassem até o estado se reembolsar d’aquellas quantias, mas auctorisando-se agora o subsidio, que deverá ser

Página 63

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 63

pago pela verba Destinada no orçamento do ministerio das obras publicas a melhoramentos de portos e rios, para esta hypothese deixa de ter applicação aquella regra.

A utilidade das obras é reconhecida, e tambem parece pelas informações, que o producto dos impostos especiaes não é sufficiente para lhes dar o necessario andamento; nestas circumstancias as vossas commissões são de parecer que póde ser approvado o projecto de lei n.° 54, para depois subir á sancção real.

Sala das commissões, 20 de abril de 1875. = Joaquim Thomás Lobo d’Avila = Antonio de Gamboa e Liz =José Lourenço da Luz = Custodio Rebello de Carvalho = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens = Carlos Bento da Silva = Antonio José de Barros e Sá = Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho = Marquez de Ficalho = Jayme Larcher = Marino João Franzini.

Projecto de lei n.º 54

Artigo 1.° Ao producto do imposto especial, creado pela carta de lei de 7 de julho de 1862, no porto de Villa Nova de Portimão, será addicionada a verba de 8:000$000 réis annual, para juntamente com o mesmo imposto ser applicada nas obras da barra de Portimão e á canalisação da na de Silves, pela forma estabelecida na citada carta de lei.

§ unico. Este artigo fica fazendo parte integrante da lei de 7 de julho de 1862.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 9 de março de 1875.=Joaquim Gonçalves Mamede, presidente. = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario. = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario.

Parecer n.° 74

Senhores. — Foi presente á vossa commissão de fazenda o projecto de lei n.° 70, vindo da camara dos senhores deputados, pelo qual é concedida á camara municipal de Faro a cerca do convento dos Capuchos, com o fim de completar a construcção da cadeia civil d’aquella cidade.

A vossa commissão, attendendo ao fim de utilidade desta concessão, é de parecer que seja approvado aquelle projecto de lei para depois subir á sancção real.

Sala da commissão, 29 de março de 1875. — Joaquim Thomás Lobo d’Avila = José Lourenço da Luz = Custodio Rebello de Carvalho — João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.

Projecto de lei n.° 70

Artigo 1.° É concedida á camara municipal de Faro a cerca denominada do Poço, dependencia do edificio do convento dos capuchos da cidade de Faro, já tambem concedido á mesma camara por lei de 3 de outubro de 1871, a fim de completar a edificação da cadeia civil da mesma cidade com as necessarias condições de segurança e espaço.

Art. 2.° Esta concessão fica nulla, e reverterá para a posse da fazenda nacional a dita cerca, se a referida camara municipal de Faro no praso de dois annos, a contar da publicação da presente lei, a não aproveitar para o fim indicado.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 20 de março de 1875. =Joaquim Gonçalves Mamede, presidente. = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario. = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario.

O sr. Presidente:—Vae ler-se a modificação mandada para a mesa pelo sr. presidente do conselho de ministros, e que é relativa ao projecto de lei n.° 94.

Leu-se e é a seguinte:

Proposta

No § unico do artigo 1.°, onde diz «no corrente anno economico» deve dizer-se «no anno economico de 1874-.1875».

No fim do mesmo §, onde se diz cão mesmo corrente

anno economico» deve supprimir-se a palavra «corrente. = Fontes.

O sr. Presidente: — Os dignos pares comprehendem a necessidade d’esta correcção. E absolutamente indispensavel, em consequencia de se ter entrado já n’outro anno economico, de que o projecto não trata.

Foi approvada a alteração proposta pelo sr. presidente ao conselho de ministros.

O sr. Presidente: —Vae ser enviado o projecto para a camara dos senhores deputados, com as alterações feitas.

Foram lidos na mesa e approvados sem discussão os seguintes pareceres:

Parecer n.° 103
Senhores.— A vossa commissão de fazenda, lendo examinado o projecto de lei n.° 104, e considerando que elle acaba com uma excepção ás boas praticas economicas, suspendendo um direito de importação que recáe sobre um producto da industria nacional, no seu transito de uma para outra provincia;

Considerando tambem que em nada se diminuem os redditos do thesouro, pois o referido direito não tem produzido nos ultimos annos rendimento algum:

E de parecer que deve ser approvado para subir á sancção real o projecto de lei n.° 104, que suspende por cinco annos o artigo 6.° da carta de lei de 27 de dezembro de 1870.

Sala das sessões da commissão, 31 de março de 1875.= Joaquim Thomás Lobo d’Avila = Antonio Gamboa e Liz = Custodio Rebello de Carvalho =João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens = Antonio José de Barros e Sá.

Projecto de lei n.º 104

Artigo 1.° E suspensa por tempo de cinco annos a disposição do artigo 6-.° da carta de lei de 27 de dezembro de 1870, ficando durante o referido praso livre de direitos de importação no continente do reino e ilhas dos Açores o assucar produzido na ilha da Madeira.

Art. 2.° Esta lei só terá execução depois de publicados os regulamentos necessarios, que o governo fica auctorisado a fazer, para garantir que o favor concedido no artigo antecedente não possa aproveitar senão ao assucar proveniente da canna produzida na ilha da Madeira;

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 31 de março de 1875. == Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario.

Parecer n.° 76

Senhores. — Foi presente á vossa commissão de fazenda o projecto de lei n.° 73, vindo, da camara dos senhores deputados, pelo qual se regula o pagamento do imposto predial nas ilhas, relativo ao anno de 1869-1870.

A commissão, considerando que nas disposições adoptadas se conciliam equitativamente as conveniencias do thesouro com as dos contribuintes, é de parecer que deve ser approvado o referido projecto de lei, para depois subir á sancção real.

Sala da commissão, 29 de março de 18,75.= Joaquim Thomás Lobo d’Avila = Custodio Rebello de Carvalho = José Lourenço da Luz =João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.

r Projecto de lei n.° 73

Artigo l.° E permittido aos contribuintes dos districtos de Angra do Heroismo e Funchal adiantar por uma ou mais vezes as prestações que não estiverem ainda vencidas, do imposto predial de 1869-1870, com o desconto de 6 por cento ao anno.

Art. 2.° Para se verificar o desconto de que trata o artigo antecedente é necessario que se paguem todas aquellas prestações, ou pelo menos que o pagamento se realise pelas mais antigas.

Página 64

64 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Art. 3.° A epocha do pagamento adiantado das prestações, nos termos d’esta lei, será necessariamente ou antes, ou durante os sessenta dias em que estiver aberto o cofre para a recepção voluntaria da contribuição predial, sem o que não poderá tambem conceder-se o desconto de que trata o artigo 1.°

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 22 de março de 1875, = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario =Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario.

O sr. Presidente: — Está esgotada a ordem do dia.

A ordem do dia para a primeira sessão, que deve ter logar na primeira sexta feira, são os pareceres n.°s 92, 94, 78, 95, 77, 82, 93, 100 e 106.

O sr. Ministro das Obras Publicas:—Como v. exa. acaba de dar para ordem do dia os pareceres n.ºs 95 e 77, pedia que fosse tambem dado para discussão o n.° 78, que é o da reforma do correio.

O sr. Presidente: — O parecer n.° 78 está comprehendido entre os projectos que dei para ordem do dia de sexta feira, e por conseguinte está satisfeito o pedido do sr. ministro.

Está levantada a sessão.

Eram mais de tres horas e meia da tarde.

Dignos pares presentes a sessão

Exmos. srs.: Marquezes, d’Avila e de Bolama, de Fronteira, de Sabugosa e de Vallada; duque de Palmella; condes, de Bomfim, de Cavalleiros, de Casal Ribeiro, de Fonte Nova, de Fornos de Algodres, da Louzã, da Ribeira Grande, de Rio Maior; bispo de Lamego; viscondes, de S. Jeronymo, de Olivaes, de Porto Covo da Bandeira, da Praia Grande, de Seisal, de Silva Carvalho, de Soares Franco e de Villa Maior; Ornellas de Vasconcellos, Moraes Carvalho, Barros e Sá, Mello e Saldanha, Fontes Pereira de Mello, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Xavier da Silva, Xavier Palmeirim, Carlos Bento, Rebello de Carvalho, Montufar Barreiros, Larcher, Reis e Vasconcellos, Sá Vargas, Vaz Preto, Franzini e Miguel Osorio.

Entrou depois de aberta a sessão o exmo sr. marquez de Sousa Holstein.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×