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EXTRACTO DA SESSÂO BE 3Í DE JANEIRO.

Presidencia do Ex.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios, os Srs. Visconde de Benagazil. Margiochi.

Assistiam o Sr. Presidente do Conselho, e o Sr. Ministro do Reino).

Pelas duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 32 Dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta á sessão. Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

• O Sr. 1.° Secretario Visconde de Benagazil participou que o Sr. Arcebispo de Palmyra fez constar que não podia comparecer á sessão de hoje, G a mais algumas por incommodo de saude.

Mencionou-se a seguinte correspondencia: Um officio do Digno Par Visconde de Algés,

.participando que por incommodo de saude não

póde comparecer na sessão de hoje.

• Do Digno Par Visconde de Ovar, participando que por estar bastantemente incommodado de saude não tem comparecido nas ultimas sessões, e Continuará a faltar a algumas outras.

A Camara ficou inteirada destes dous officios.

-do Ministerio da Fazenda, remettendo 60

volumes da Estatística geral do commercio de Portugal com as Suas possessões e nações estrangeiras, relativa ao anno de 1848.

-do provedor do asylo de Mendicidade, remettendo 44 exemplares da Conta da gerencia da commissão administrativa do mesmo, relativa ao anno, economico de 1850 a 1851.

-do Cirurgião em chefe do exercito, remettendo 60 exemplares do Mappa da recoita» e despeza dos hospitaes regimentaes respectivo ao primeiro semestre de 1850.

Foi tudo mandado distribuir.

— do Presidente da Camara dos Srs. Deputados, remettendo uma proposição de lei desta camara que naquella ficou pendente, por ter caducado visto ter acabado a legislatura.

Para o archivo.

— do Ministerio da Guerra, reenviando 9 authographos de Decretos das cortes geraes, que foram, com officio desta Camara datado de 24 de Abril do anno passado, remettidos ao Presidente do Conselho de Ministros, para subirem á Real sancção por motivo do adiamento das Côrtes, e que por isso não foram levados á mesma Real sancção por meio da deputação do estylo, para que a Camara lhe de, agora que o Corpo legislativo está funccionando, a conveniente direcção conforme as solemnidades prescriptas no artigo 56.º da Carta constitucional para a apresentação de taes diplomas.

A commissão de legislação.

O Sr. Visconde de Sá apresenta um projecto, sobre a introducção do systema metrico decimal sobre pezos e medidas, que está em discussão ha. perto de cincoenta annos no nosso paiz (leu).

O orador ao mandar para a Mesa o seu projecto pediu a S. Em.ª que propozesse á (amara, que o mesmo fosse remettido a uma commissão especial nomeada pela Mesa. Posto que isto seja apenas um thema, ou uma base para a commissão poder trabalhar, que não seria talvez o melhor, não duvidou apresenta-lo, porque convem que façamos sobre isto alguma cousa; assim como tem feito quasi todos os paizes da Europa. Ha dous annos que na Hespanha se introduziu o systema metrico decimal, no ultimo anno se fez o mesmo na Suissa: e o mesmo tem sido já inteiramente adoptado em outros estados, como a Belgica, a Italia, a Hollanda, etc...

Concluiu pedindo a urgencia da nomeação da commissão.

Tendo sido approvada a urgencia, e bem assim que a commissão seria nomeada pela Mesa. -

' O Sr. Ministro do Reino leu, e mandou para a Mesa a seguinte proposta:

« Proponho que a commissão especial possa Convidar aos seus trabalhos quaesquer pessoas de fóra da Camara conhecidas e reputadas intelligentes, sobre a materia, se assim o houver por conveniente. - Fonseca Magalhães.» Admittida, entrou em discussão. O Sr. Marquez de Ficalho é de opinião de que se deve approvar a proposta do Sr. Ministro do Reino, porque o negocio é muito mais delicado do que muita gente julga; e é necessario considera-lo com a maior attenção; ver os usos que existem; as reformas que se podem fazer sem inconveniente; a nomenclatura que se lhe deve dar, etc... o que tudo é muito importante, e por isso vota que sejam chamados á commissão todos os homens que estiverem habilitados para darem o seu voto sobre este objecto.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Uma das faltas que se faz sentir no parlamento, é de certo a de uma lei, que estabeleça as attribuições das commissões de inquerito, e que regule os seus trabalhos. Que as Camaras legislativas devem ter o direito de as nomear, para mim é fóra de duvida, e não precisava de o ver consignado em um documento ha pouco impresso, mas o modo de regular os seus trabalhos e de fixar as suas attribuições 6 que é necessario estabelecer por uma lei.

Era para apresentar um projecto de lei sobre este objecto, que ha dias tinha pedido ser inscripta; como porém esta Camara tenha talvez de examinar o documento a que alludi, guardar-me-hei para então fazer algumas observações sobre o modo pratico do trabalho destas commissões.

Em Inglaterra, como é constante, as camaras do parlamento costumam em casos graves nomear commissões de inquerito, e as informações das pessoas chamadas ás commissões são ás vezes impressas, e formam muitas vezes um tractado completo sobre o objecto do inquerito.

O objecto de que se tracta é digno da maior ponderação, é daquelles sobre que é necessario informações de pessoas da sciencia, e de outras, mas convem que as informações que derem não sejam sómente ouvidas na sala da commissão, mas que sejam impressas com o parecer della, para que a Camara melhor possa inteirar-se do objecto.

Approvo pois a proposta do Digno Par o Sr. Visconde de Sá, e o additamento do Sr. Ministro do Reino; mas queria fazer sentir á Camara a precisão que ha de que por meio de uma lei se regulem as attribuições e os trabalhos das commissões de inquerito, e por isso pedi a palavra.

Aproveito esta occasião para pedir a V. Em.ª, que estando inscripto para apresentar um projecto de lei, me de a palavra quando fôr conveniente.

Foi approvada a proposta do Sr. Ministro.

O Sr. Marquez de Ficalho mandou para a Mesa a Carta regia, de 13 de Janeiro do corrente anno, que nomea o Conde de Sobral Par do Reino.

O Sr. Tavares Proença mandou igualmente para a Mesa a Carta regia que nomea o Conde de Tavarede Par do Reino.

O Sr. Presidente declarou que, na conformidade do regimento, a Mesa nomeara os Dignos Pares Barão de Porto de Moz, Barão de Chancelleiros, e Conde de Mello para formarem a commissão, que deve dar o seu parecer sobre as referidas Cartas regias.

(Sairam da sala as membros da commissão.)

O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Ha muito, Sr. Presidente, que tenho reparado, que grande parte das propriedades de morgado, e de capellas, que por legados pios não cumpridos estão pelos alvarás de 15 de Março de 1614, e de 29 de Outubro de 1622, adjudicadas ao hospital de S.José, e por outras leis posteriores a outros estabelecimentos de caridade, pela maior parte não chega o seu rendimento liquido para pagamento dos juros do capital devido por falta de pagamento daquelles legados; a consequencia, Sr. Presidente, é que as propriedades urbanas vão cahindo em ruinas, e as rusticas deteriorando-se cada vez mais, sem produzirem o que aliàs poderiam produzir, pela razão que sendo aquellas propriedades de morgado, e de capellas, os estabelecimentos de caridade a que estão adjudicadas só se podem pagar pelos seus rendimentos, os quaes não chegando nem para o juro da divida, ficam sempre adjudicados aquelles estabelecimentos, que os vão arrendando a prasos mui curtos; e como os proprietarios devam mais do que o valor dos predios não lhes fez conta pagarem a sua divida, e por isso se vão arruinando successivamente aquellas propriedades; é pois fundado nestas razões que me attrevo a apresentar este projecto de lei, esperando que a commissão a que deve ser remettido aproveite o principio e o desenvolva convenientemente (leu).

Finda a leitura, requereu a urgencia, que foi approvada; e o projecto remettido á commissão de administração publica, e depois á de legislação.

(Entraram na sala os membros da commissão).

O Sr. Conde de Mello participou que, em cumprimento da resolução da camara, fóra desannojar o Digno Par Conde de Rio Maior.

O Sr. Barão de Porto de Moz, por parte da commissão nomeada para examinar as cartas regias, que elevam á dignidade de Pares do Reino os Srs. Conde de Tavarede, e de Sobral, leu e mandou para a Mesa o parecer da mesma commissão, que propunha a admissão dos nomeados.

Foi approvada sem discussão.

Como o Sr. Conde de Tavarede se achava na ante-sala, convidou S. Em.ª os Dignos Pares Conde de Mello, e Tavares Proença para o introduzirem na sala; o que se verificou com as formalidades do estillo. O novo Par, depois de prestar o juramento do costume tomou assento.

Não havendo mais objecto algum a tratar, levantou o Em.mo Sr. Presidente a sessão, dando para ordem do dia da de terça feira a discussão do projecto de resposta ao discurso da Corôa. — Eram quasi quatro horas.

Relação dos Dignos Pares que estiveram presentes na sessão de 31 de Janeiro. Os Srs. Cardeal Patriarcha, Silva Carvalho, Duque de Saldanha, Marquez de Castello Melhor, Marquez de Ficalho, Marquez de Fronteira, Marquez de Loulé, Marquez das Minas, Marquez de Niza, Marquez de Ponte de Lima, Conde das Alcaçovas, (onde de Alva, Conde de Bomfim, Conde de Mello, Conde de Semodães, Conde da Taipa, Visconde de Benagazil, Visconde de Campanhã. Visconde de Fonte Arcada, Visconde da Granja, Visconde de Laborim, Visconde de Sá da Bandeira, Barão de (Chancelleiros, Barão do Monte Pedral, Barão de Porto de Moz, Barão da Vargem da Ordem, Pereira Coutinho, D. Carlos Mascarenhas, Ferrão, Tavares de Almeida, Duarte Leitão, Fonseca Magalhães, e Margiochi.