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N.º 9

SESSÃO DE 21 DE JAUEIEO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia.- O sr. presidente poz á votação as tres seguintes propostas, as quaes foram approvadas: l.ª, do ministerio do reino, pedindo auctorisação da camara para differentes dignos pares poderem accumular, querendo, as funcções legislativas com as de cargos que exercem dependentes do mesmo ministerio; 2.ª, do ministerio da marinha, pedindo igual auctorisação; 3.a, do ministerio da fazenda, pedindo igual auctorisação.- O digno par Francisco Costa participa que por motivo de doença tinha faltado á ultima sessão.

Ás duas horas e um quarto da tarde, estando presentes 23 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia.

Um officio do ministerio da marinha e ultramar, remettendo os mappas de todos os contratos celebrados n'aquelle ministerio superiores a 500$000 réis desde janeiro a dezembro do anno proximo findo.

Ficou a camara inteirada.

Leram-se na mesa as seguintes:

Propostas

l.ª Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos dignos pares do reino permissão para que os dignos pares abaixo indicados possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus logares n'este ministerio:

Visconde de Bivar.

João José de Mendonça Cortez.

Thomás Antonio Ribeiro Ferreira.

Visconde de Moreira de Rey.

José Antonio Gomes Lages.

Secretaria d'estado dos negocios da fazenda, em 13 de janeiro de 1885. = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro.

2.ª Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos dignos pares do reino para que os seus membros abaixo mencionados possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus logares dependentes d'este ministerio os dignos pares:

Antonio Maria Barreiros Arrobas.

Francisco Joaquim da Costa e Silva.

José Ferreira Pestana.

Conde de Linhares.

Visconde da Arriaga.

Visconde de Soares Franco.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 1.2 de janeiro de 1885.= Manuel Pinheiro Chagas.

3.ª Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos dignos pares do reino permissão para que os seus membros abaixo indicados possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as que exercem dependentes do ministerio do reino, os conselheiros:

José Silvestre Ribeiro.

Augusto Cesar Cau da Costa.

Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel.

José de Mello Gouveia.

Conde de Castro.

Marquez de Ficalho.

Marquez de Fronteira.

Conde de Rio Maior.

Carlos Maria Eugenio de Almeida.

João de Andrade Corvo.

José Maria da Ponte e Horta.

Conde de Ficalho.

Henrique de Macedo Pereira Coutinho.

Joaquim de Vasconcellos Gusmão.

Thomás de Carvalho.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 21 de janeiro de 1885.= Augusto César Barjona de Freitas.

O sr. Presidente: -Acabam de ser lidas na mesa tres propostas, uma do sr. ministro da fazenda, outra do sr. ministro da marinha e outra do sr. ministro do reino para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as que exercem n'aquelles ministerios os dignos pares mencionados nas mesmas propostas. Vou consultar a camara a este respeito.

Consultada a camara sobre cada uma das indicadas propostas, prestou a sua approvação.

O sr. Francisco Costa: - Sr. presidente, participo a v, exa. e á camara que por motivo de doença não pude comparecer á ultima sessão.

O sr. Presidente: - Estava dado para ordem do dia de hoje o projecto de resposta ao discurso da corôa, mas sendo indispensavel para a sua discussão a presença do governo, que na outra camara se acha empenhado em identico debate, não podemos ter sessão.

A seguinte será na proxima segunda feira, 26, e a ordem do dia a que fôra dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram duas horas e meia da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 21 de janeiro de 1885

Exmos. srs.: João de Andrade Corvo; Duque de Palmella; Condes, de Alte, do Casal Ribeiro, da Fonte Nova, de Castro, de Cabral, de Valbom; Viscondes, de Alves de Sá, de Soares Franco; Telles de Vasconcellos, Cau da Costa, Palmeirim, Basilio Cabral, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Costa e Silva, Francisco Cunha, Henrique de Macedo, Mártens Ferrão, Gusmão, Gomes Lages, Baptista de Andrade, Silvestre Ribeiro, Daun e Lorena e Placido de Abreu.