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N.º 9
SESSÃO DE 30 DE MAIO DE 1891
Presidencia do exmo. sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel
Secretarios - os exmos. srs.
Conde d'Avila
Visconde da Silva Carvalho
SUMMARIO
Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. presidente dá parte do fallecimento do digno par o sr. Adriano Machado, faz o elogio do fallecido, participa que para assistir ao funeral nomeara uma commissão de dignos pares residentes no norte do paiz e propõe que na acta se lance um voto de profundo sentimento. - Usam da palavra, associando-se a esta homenagem prestada á memoria do fallecido, os dignos pares srs. Mártens Ferrão, Hintze Ribeiro, Marquez de Pomares e Bernardino Machado. - O sr. presidente declara que, em vista da manifestação da camara, se considera approvada a sua proposta, que será consignada na acta, dando d'isso conhecimento á viuva do finado. - É introduzido na sala e presta juramento o digno par eleito sr. Faria e Maia. - O sr. Luiz Bivar apresenta o diploma do par eleito pelo collegio de Faro, sr. Palma. - O sr. Cau da Costa apresenta o diploma de par eleito por Coimbra, sr. Antonio José Teixeira, e requer que a commissão de verificação de poderes seja auctorisada a reunir-se durante a sessão para dar parecer sobre as cartas regias ha pouco lidas na mesa. - É approvado o requerimento.-Procede-se á eleição de dois dignos pares que com o sr. presidente constituirão a commissão de resposta ao discurso da corôa. - São eleitos os srs. Antonio de Serpa e José Luciano de Castro. - O sr. Cau da Costa apresenta os pareceres da commissão de verificação de poderes sobre as cartas regias que nomearam pares os srs. Antonio Emilio Correia de Sá Brandão e Antonio Candido Ribeiro da Costa e requer que, sendo dispensado o regimento, entrem desde já em discussão. - É approvado o requerimento, e são successivamente approvados sem discussão os dois pareceres. - O sr. presidente declara que vae suspender a sessão até que chegue o governo. - O sr. Thomás Ribeiro apresenta uma proposta de lei sobre a emigração e le o relatorio. - O sr. Jeronymo Pimentel declara que o sr. Neves Carneiro falta á sessão por incommodo de saude. - É suspensa a sessão por tres quartos de hora. - Tres quartos de hora depois é reaberta e logo encerrada.
Ás duas horas e meia da tarde, achando-se presentes 49 dignos pares, abriu-se a sessão.
Foi lida e approvada a acta da ultima sessão.
Mencionou-se a seguinte:
Correspondencia
Relatorio e contas da commissão administrativa desta camara do anno economico de 1889-1890. Para a commissão de fazenda.
Carta regia
Antonio Emilio Correia de Sá Brandão, do meu conselho, ministro e secretario d'estado dos negocios ecclesiastico e de justiça, par do reino electivo, amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pelas vossas categorias de antigo deputado da nação e de conselheiro presidente do supremo tribunal de justiça vos achaes comprehendido nas disposições do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino. O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.
Escripta no paço de Belem, em 31 de março de 1891. = EL-REI. = Antonio Candido Ribeiro da Costa.
Para Antonio Emilio Correia de Sá Brandão, do meu conselho, ministro e secretario d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, par do reino electivo. Para a commissão de verificação de poderes.
Carta regia
Dr. Antonio Candido Ribeiro da Costa, do meu conselho, ministro e secretario d'estado dos negocios do reino e interino dos da instrucção publica e bellas artes, lente substituto da faculdade de direito da universidade de Coimbra, ajudante do procurador geral da corôa e fazenda, antigo deputado da nação, amigo. Eu, El-Rei, vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades e que pela vossa categoria de deputado da nação vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino. O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.
Escripta no paço de Belem, em 31 de março de 1891.= EL-REI. = Antonio Emilio Correia de Sá Brandão.
Para o dr. Antonio Candido Ribeiro da Costa, do meu conselho, ministro e secretario d'estado dos negocios do reino e interino dos da instrucção publica e bellas artes, lente substituto da faculdade de direito da universidade de Coimbra, ajudante do procurador geral da corôa e fazenda, antigo deputado da nação.
Para a commissão de verificação de poderes.
Officio da presidencia do conselho de ministros, participando que Sua Magestade houve por bem, por decreto de 21 do corrente, exonerar o ministerio presidido pelo conselheiro João Chrysostomo de Abreu e Sousa, e nomear por decreto da mesma data o mesmo conselheiro presidente do conselho e ministro da guerra; o conselheiro Lopo Vaz de Sampaio e Mello, ministro do reino e interino de instrucção publica e bellas artes; o bacharel Alberto Antonio de Moraes Carvalho, ministro da justiça; o conselheiro Marianno Cyrillo de Carvalho, ministro da fazenda; o dr. Julio Marques de Vilhena, ministro da marinha; o conde de Valbom, ministro dos negocios estrangeiros; o bacharel João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, ministro das obras publicas.
Para o archivo.
Officio do ministerio do reino, remettendo copia do decreto de 20 de março ultimo, pelo qual se effectuou no referido dia a sessão real do encerramento das côrtes geraes extraordinarias.
Para o archivo.
Officio da mesma procedencia, enviando copia do decreto de 31 de março ultimo, que ordenou o adiamento das côrtes geraes ordinarias para 2 de maio.
Para o archivo.
Officio da mesma procedencia, acompanhando copia do decreto de 30 de abril ultimo, que ordenou o adiamento das côrtes geraes ordinarias para 30 de maio.
Para o archivo.
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2 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
Officio da inspecção geral das bibliothecas e archivos publicos, pedindo 12 exemplares de todas as publicações mandadas fazer por esta camara, para a permutação official de publicações com os differentes estados.
Para a secretaria.
Officio da administração geral das alfandegas, enviando 120 exemplares da estatistica do real de agua, e outros impostos indirectos, relativos aos annos de 1887-1888.
Mandaram-se distribuir.
Officio do ministerio da guerra, remettendo 100 exemplares das contas d'este ministerio das gerencias de 1889-1890.
Mandaram-se distribuir.
Officio do ministerio da fazenda, enviando 120 exemplares de cada um dos annuarios estatisticos sobre o serviço das contribuições directas nos annos civis de 1886 e 1887 e nos economicos do 1886 a 1888.
Mandaram-se distribuir.
Officio da administração do circulo aduaneiro do sul, acompanhando 160 exemplares da estatistica dos consumos de Lisboa, relativa ao anno de 1890.
Mandaram-se distribuir.
Officio do ministerio do reino, remettendo os processos relativos á eleição de dois pares do reino pelos collegios districtaes de Coimbra e Faro.
Para a commissão de verificação de poderes.
O sr. Presidente: - Cumpro o doloroso dever de participar á camara, que durante o ultimo intervallo das sessões falleceu o nosso collega o sr. conselheiro Adriano Machado, homem que exerceu durante uma larga carreira publica, differentes empregos, os quaes elle soube desempenhar com muita probidade e grande saber.
O sr. Adriano Machado, ou seja considerado como parlamentar, como professor na universidade, como ministro, ou como procurador geral da corôa, cargo que ultimamente exercia, o illustre finado foi não só um grande trabalhador, mas um. funccionario que ao muito zelo pelo serviço reunia grande merito, para que todos os seus trabalhos fossem de utilidade, e de grande aproveitamento, no paiz, que lhe deu o berço.
Se a perda foi grande, não é menor a saudade que enlucta a minha alma, ao ver fechada a uma funeraria que contem os restos mortaes do illustre e distincto trabalhador, nos altos cargos publicos que exerceu.
Recebendo eu a participação telegraphica, de que tinha deixado de existir o sr. Adriano Machado, dada pela sr.ª baroneza, viuva do fallecido, nomeei uma deputação composta dos dignos pares conde de Samodães, conde de Margaride, conde de Castello de Paiva, visconde de Castro Solla, Antonio de Oliveira Monteiro e Manuel de Sousa Avides, para representar esta camara nos funeraes do illustre finado, e recebi noticia de que os dignos pares cumpriram a missão de que foram encarregados, o que me foi participado pelos dignos pares conde de Samodães e Oliveira Monteiro, deixando de comparecer ao funeral o sr. conde de Margaride, por não estar no Porto, e ter-lhe sido enviado pelo correio de Guimarães o telegramma, que para o Porto lhe expedi.
Comquanto não seja pratica, o nomear-se deputações, para assistirem aos funeraes dos pares fallecidos fóra da capital, attentas as condições em que se encontrava o illustre par fallecido, e a maneira como soube illustrar o seu nome, eu tomei sobre mim a responsabilidade de fazer com que esta camara se fizesse representar junto da eça funeraria, acto que, eu creio, a camara approvará. (Muitos apoiados.)
Se foi uma excepção, o finado era digno d'ella. (Muitos apoiados.)
Creio interpretar bem os sentimentos da camara, propondo se lance na acta um voto de profundo sentimento pela morte do nosso illustre collega, e se communique a resolução da camara á exma. viuva do finado. (Muitos apoiados.)
O sr. Mártens Ferrão: - Sr. presidente, é com triste emoção que me associo ás palavras sentidas com que v. exa. acaba de communicar á camara a perda do nosso collega Adriano Machado.
Não é elogio funebre, é a expressão do sentimento de amigo que aqui consagro, para com a memoria de um amigo de muitos annos. Frequentei sem quebra a sua amisade desde a epocha em que a nossa divisa ainda sem destino e descuidosa era a applicação ao estudo.
Verdadeiro homem de bem; leal sem sacrificio, porque essa era a condição nobre do seu espirito; profundamente instruido, Adriano Machado em toda a sua vida publica, bem mereceu do seu paiz.
São tristes estas commemorações de amigos, que se vão finando a quem tem já percorrido maior stadio!
Não envolverei n'esta commemoração a de outro de que fui amigo certo cuja falta deixou profundo vacuo no paiz. Repetirei só com Tacito ad pósteros virtus durabit, non perveniet invidia!
Triste satisfação dos que ficam, e limitada compensação á memoria dos que passam.
O sr. Hintze Ribeiro: - Sr. presidente, a camara inteira se associa, por certo, á homenagem de consideração e saudade que v. exa. como nosso digno presidente, entendeu dever, com merecida justiça, tributar ao fallecido conselheiro Adriano Machado.
Quem atravessa, como s. exa., uma longa vida de relevantes serviços e dedicados trabalhos na carreira da administração e na carreira politica, quem ainda no mais acceso das luctas partidarias sabe conciliar a estima e respeito dos seus adversarios, a par do affecto e da admiração dos seus amigos, e quem na carreira administrativa deixou de si tão nobres exemplos e salutares tradições, tem direito a que, no momento em que se commemora o seu fallecimento, todos lhe tributem a homenagem da mais profunda saudade e do mais acrisolado respeito.
Todos nós vimos, tanto n'esta camara como na outra casa do parlamento, o conselheiro Adriano Machado entrar nas questões com a proficiencia de um verdadeiro erudito, e ao mesmo tempo com a serenidade de animo, com a firmeza de convicções, com que s. exa. se abalançou sempre nos mais arduos problemas da governação e da administração publica.
Quem, como s. exa., soube assim conquistar o applauso devido, a consagração e respeito de todos, tem direito na verdade a que, no momento era todos deploramos a sua falta nos lembremos do que elle era como companheiro fiel, dedicado e leal, e do muito que soube sempre valer em todas as questões e em todas as lides da vida publica.
(O digno par não reviu as notas do seu discurso.)
O sr. Marquez de Pomares: - Pedi a palavra para declarar que me associo completamente ás demonstrações de sentimento manifestados por v. exa., sr. presidente, e pelos meus dignos collegas que me antecederam no uso da palavra.
Causou um grande desgosto a morte do conselheiro Adriana Machado.
Todo o paiz respeitava aquelle honestissimo caracter e todos faziam completa justiça aos seus altos merecimentos.
O sr. Adriano Machado deu sempre inequivocas provas1 da sua grande intelligencia e da profunda honestidade do seu caracter, e é sempre digno de geraes lamentações o desapparecimento de vultos d'esta ordem.
Associo-me completamente, repito, ás demonstrações de sentimento que esta camara vae votar, pela grande perda que ella e todo o paiz profundamente deploram, mas
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peço licença á v. exa. para a essa justissima homenagem me associar, não sómente na minha qualidade de par, mas tambem como membro do partido progressista que pelo fallecimento que todos deploramos soffre a perda de um dos seus membros mais respeitaveis e de maior valor.
(S. exa. não reviu as notas do seu discurso.)
O sr. Bernardino Machado: - Sr. presidente, não só como par do reino, mas tambem como professor, associo-me do coração á justa homenagem da camara para com a respeitabilissima memoria do antigo reitor da universidade, o conselheiro Adriano Machado.
O sr. Presidente: - Em vista das manifestações da camara, lançar-se-ha na acta da sessão de hoje um voto de sentimento pela morte do conselheiro Adriano Machado, e dar-se-ha conhecimento d'esta resolução á exma. sr.ª barodesa, viuva d'aquelle digno par.
Consta-me que está nos corredores da sala o digno par eleito, sr. Faria e Maia, cuja eleição já foi approvada por esta camara. Convido os srs. Sousa e Silva, e Coelho de Carvalho a introduzirem na sala o novo digno par.
Foi introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento o sr. Faria e Maia.
O sr. Luiz Bivar: - O sr. Gomes da Palma encarregou-me de apresentar a esta camara o seu diploma de par eleito pelo collegio de Faro. Parece-me que o processo relativo a esta eleição está regularissimo, e por isto peço á illustre commissão de verificação de poderes que de quanto antes o seu parecer para ser approvado por esta camara.
Foi lido na mesa e enviado á primeira, commissão de verificação de poderes.
O sr. Cau da Costa: - Mando para a mesa o diploma relativo á eleição do conselheiro Antonio José Teixeira, par eleito pelo collegio districtal de Coimbra.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que a commissão de verificação de poderes se reuna desde já, a fim de dar parecer sobre as cartas regias que ha pouco foram lidas, e porventura sobre os diplomas apresentados n'esta sessão.
Posto á votação foi approvado o requerimento.
O sr. Presidente - Vae proceder-se á eleição de dois dignos pares que, conjunctamente com o presidente, têem de constituir a commissão de resposta ao discurso da coroa. Peço aos dignos pares que se dignem formular as suas listas.
Fez-se a chamada.
O sr. Presidente: - Convido para escrutinadores os dignos pares, os srs. Miguel Maximo e Pedro Correia.
Corrido o escrutinio verificou-se terem entrado na uma 31 listas, saindo eleitos os dignos pares, os srs. Antonio de Serpa Pimentel e José Luciano de Castro, ambos com 30 votos.
O sr. Cau da Costa: - Sr. presidente, mando para a mesa dois pareceres da commissão de verificação de pó deres sobre as cartas regias pelas quaes são nomeado: pares os srs. Antonio Emilio Correia de Sá Brandão Antonio Candido Ribeiro da Costa.
Eu peço a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se permitte que, dispensando o regimento, estes dois pareceres entre desde já em discussão.
A commissão examinou cuidadosamente todas as circumstancias e entendeu que os dois nomeados não só estavam comprehendidos nas categorias, mas que satisfaziam todas as condições exigidas na lei de 13 de maio de 1878 e, n'estas circumstancias, não podia oppor a menor duvida a que tomem assento n'esta camara.
O sr. Presidente: - O sr. presidente da commissão de verificação de poderes requer que seja dispensado regimento para que estes dois pareceres entrem desde já em discussão, visto não haver duvida sobre a legalidade da nomeação.
Os dignos pares que approvam este requerimento tenham a bondade de se levantar.
Foi approvado.
O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer relativo ao sr. conselheiro Antonio Emilio Correia de Sá Brandão.
Leu-se na mesa e é do teor seguinte:
PARECER N.° 98
Senhores. - Foi presente á vossa commissão de verificação de poderes a carta regia de 31 de março de 1891 pela qual foi nomeado par do reino o conselheiro Antonio Emilio Correia de Sá Brandão, e porque o referido diploma está lavrado em fórma legal, e o cidadão nomeado apresentou perante esta camara em 1886 documento legal que foi reproduzido nas sessões de 1887 e de 1890, e se encontra junto para provar que se acha comprehendido na categoria 11.ª da lei de 3 de maio de 1878, por ser conselheiro do supremo tribunal de justiça e actualmente seu presidente em exercicio de funcções e não pôde, por isso, duvidar-se que está no goso dos seus direitos civis e politicos:
É a vossa commissão de parecer que o referido cidadão deve ser admittido a prestar juramento e a tomar assento na camara nos termos das leis e regulamentos em vigor.
Sala da commissão, 30 de maio de 1891. = Augusto César Cau da Costa = D. Luiz da Camara Leme = Conde de Gouveia = Conde de Thomar = José de Mello Gouveia = Eduardo Barreiros = A. d'Ornellas = Thomás Antonio Ribeiro Ferreira.
O sr. Presidente: - Está em discussão.
(Pausa.)
Como ninguem pede a palavra vae votar-se.
Fez-se a chamada.
Corrido o escrutinio verificou-se terem entrado na uma da approvação 21 espheras brancas, e igual numero de espheras pretas na uma da contraprova.
O sr. Presidente: - O parecer foi approvado por 21 espheras.
Vae ler-se o parecer relativo ao sr. conselheiro Antonio Candido Ribeiro da Costa.
Leu-se na mesa e é do teor seguinte:
PARECER N.° 99
Senhores. - A vossa commissão de verificação de poderes foi presente uma carta regia de 31 de março de 1891, que elevou á dignidade de par do reino o conselheiro Antonio Candido Ribeiro da Costa, e:
Considerando que ao diploma se encontram juntos os documentos que, nos termos da lei de 3 de maio de 1878, mostram ter o referido "conselheiro a categoria necessaria para ser approvada a sua nomeação, pois que:
Considerando que o documento n.° 3 mostra que o referido conselheiro Antonio Candido Ribeiro da Costa foi deputado em sete sessões legislativas, contando-se como sessão o periodo decorrido em 15 de dezembro de 1884 a 2 de janeiro de 1885, alem de duas sessões sem exercicio e o periodo de 2 a 7 de janeiro de 1887;
Considerando que como lente substituto da faculdade de direito tem exercicio quatro annos, tres mezes e treze dias, e como ajudante do procurador geral da corôa quatro annos, cinco mezes e vinte um dias, e como ministro sete mezes e oito dias;
Considerando que a lei de 3 de maio de 1878 estabelecendo como uma das categorias o ter sido deputado da nação em oito sessões legislativas ordinarias, artigo 4.° n.° 4.°, não exige comtudo que em todas ellas se tenha exercido o mandato, e assim tem o referido conselheiro nove sessões legislativas ordinarias, sete com exercicio, alem de duas sem elle, e mais o periodo de 2 a 7 de janeiro de 1887;
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4 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
Considerando que o tempo de serviço prestado nas differentes funcções mencionadas póde accumular-se para completar a categoria ou habilitação que exigir serviço mais longo, como é a dos n.os 15 e 18 da citada lei de 3 de maio de 1878, como faculta o artigo 6.° da mesma lei; Considerando que do exposto resulta que o conselheiro Antonio Candido Ribeiro da Costa tem a categoria, exigida no artigo 4.° n.° 4.°, e quando a não tivesse, contando-se todo o tempo de serviço perfariam estes mais de dez annos, que é o tempo exigido para as categorias n.os 15 e 18, em que o tempo de serviço deve ser mais longo;
Considerando que não se póde duvidar que está no goso dos seus direitos civis e politicos, e reune os mais requisitos legaes:
É a vossa commissão de parecer que o conselheiro Antonio Candido Ribeiro da Costa deve ser admittido a prestar juramento, e tomar assento na camara.
Sala da commissão, em 30 de maio de 1891. =Augusto César Cau da Costa = D. Luiz da Camara Leme = Conde de Gouveia = Conde de Thomar = José de Mello Gouveia = Thomás Antonio Ribeiro Ferreira = Eduardo Barreiros.
O sr Presidente: - Está em discussão.
(Pausa.)
Como ninguem pede a palavra vae votar-se.
Fez-se a chamada.
Corrido o escrutinio verificou-se terem entrado na uma da approvação 22 espheras brancas, e igual numero de espheras pretas na uma da contraprova.
O sr. Presidente: - O parecer foi approvado por 22 espheras.
Consta-me que o governo está disposto a vir hoje a esta camara, depois da sua apresentação na camara dos senhores deputados; até que elle venha parece-me conveniente suspender a sessão.
O sr. Thomas Ribeiro: - Se v. exa. me dá licença eu apresento uma proposta de lei.
O sr. Presidente: - Tem o digno par a palavra.
O sr. Thomás Ribeiro: - Sr. presidente, entre outras propostas de lei, que, como ministro e secretario distado, tinha preparado para apresentar ao parlamento, tencionava apresentar-lhe uma proposta de lei relativa á emigração. V. exa. sabe que esta questão é de summo interesse para o pai z.
Pareceu-me que não devia deixar de dar ao parlamento noticia deste meu trabalho.
Eu sei que elle será certamente inferior em merito a qualquer que sobre o assumpto haja de ser apresentado, e creio que o governo não deixará de apresentar proposta de muito maior valia.
Sei tambem que ha uma commissão parlamentar eleita pela camara dos senhores deputados, para tratar d'este assumpto, e essa commissão de certo apresentará um projecto digno da sua alta competencia; mas, por modesto que seja o meu trabalho, permitta a camara que lh'o apresente, convencido como estou de que para a mais conveniente resolução de tão importante problema não é de mais o concurso de todos.
Por isso, se v. exa. me dá licença, visto que estamos n'um intervallo e que esperâmos pela apresentação do governo, eu vou ler o relatorio que precede essa proposta, e na occasião em que o governo entre, eu mandarei para a mesa a minha proposta e a camara dispensará o resto da leitura do relatorio, de que depois tomará conhecimento, quando tiver publicação.
Leu o relatorio, interrompendo por vezes a leitura com breves explicações.
(Continuando.) Sr. presidente, peço desculpa a v. exa. e á camara por lhes haver tomado todo este tempo.
Sr. presidente, eu não tenho duvida alguma em apresentar este projecto, porque elle hoje é só da minha responsabilidade.
Se me perguntarem se encontraria dificuldades na execução deste projecto responderei que sim, mas direi tambem que na minha opinião ellas não seriara insuperaveis e pelo contrario poderiam com facilidade ser vencidas.
Sr. presidente, apresentando o meu trabalho apenas presto ao paiz um tributo, o mais merecido, do meu trabalho.
O parlamento apreciará este projecto, e eu serei o primeiro a preferir-lhe o que for apresentado melhor, serei mesmo o seu advogado, e o meu ficará apenas como documento que traduz uma boa vontade.
O ministerio passado desejou providenciar com a precisa urgencia para obstar desde logo ao desenvolvimento da emigração; mas para essas providencias carecia da cooperação parlamentar e esperava apenas o momento de a pedir ao parlamento. Tendo preparado este projecto, tenho a honra de o mandar para a mesa para ser submettido á apreciação da camara.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
(O digno par não reviu as notas do seu discurso,)
O sr. Presidente: - O projecto do digno par fica para segunda leitura.
Tem a palavra o digno par o sr. Jeronymo da Cunha Pimentel.
O sr. Jeronymo da Cunha Pimentel: - Sr. presidente, eu recebi um telegramma do digno par o sr. Neves Carneiro, em que me pede para participar a v. exa. e á camara que por incommodo de saude não poude comparecer á sessão de hoje.
Mando para a mesa a communicação.
Leu-se na mesa e é do teor seguinte:
Participação
Communico que o digno par o sr. Neves Canteiro, por motivo de doença, não póde comparecer á sessão de hoje. 30 de maio de 1891.= Jeronymo Pimentel.
O sr. Presidente: - A camara fica inteirada.
Está suspensa a sessão durante tres quartos de hora.
Eram quatro horas e um quarto.
Reabriu ás quatro horas e cincoenta minutos.
O sr. Presidente: - Como a hora está muito adiantada e me consta que o governo não póde vir aqui hoje, vou levantar a sessão sendo a primeira na proxima segunda feira e a ordem do dia a apresentação de pareceres.
Está levantada a sessão.
Eram quatro horas e cincoenta e cinco minutos da tarde.
Dignos pares presentes na sessão de 30 de maio de 1891
Exmos. srs. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel, Antonio José de Barros e Sá; Marquezes, de Pomares, da Praia e de Monforte, de Sabugosa, de Vallada; Condes, d'Avila, da Azarujinha, de Bertiandos, do Bomfim, de Carnide, de Castello de Paiva, de Castro, de Ficalho, da Folgosa, de Grou veia, de S. Januario, de Lagoaça, de Linhares, de Thomar; Bispo de Bethsaida; Viscondes, da Silva Carvalho, de Sousa Fonseca; Barão de Almeida Santos; Agostinho de Ornellas, Braamcamp Freire, Sousa e Silva, Sá Brandão, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Ferreira de Mesquita, Ferreira Novaes, Augusto Cunha, Bazilio Cabral, Bernardino Machado, Montufar Barreiros, Hintze Ribeiro, Firmino João Lopes, Faria e Maia, Jeronymo Pimentel, Baima de Bastos, Mártens Ferrão, Holbeche, Coelho de Carvalho, Gomes Lages, Bandeira Coelho, Ferraz de Pontes., José Luciano de Castro, Ponte Horta, Mello Gouveia, Sá Carneiro, Mexia Salema, Bocage, Lourenço de Almeida e Azevedo, Luiz Bivar, Camara Leme, Pessoa de Amorim, Vaz Preto, Marçal Pacheco, Franzini, Cunha Monteiro, Pedro Correia, Placido de Abreu, Rodrigo Pequito, Thomás Ribeiro.
O redactor = Fernando Caldeira.