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N.º 9

SESSÃO DE 30 DE MAIO DE 1891

Presidencia do exmo. sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios - os exmos. srs.

Conde d'Avila
Visconde da Silva Carvalho

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. presidente dá parte do fallecimento do digno par o sr. Adriano Machado, faz o elogio do fallecido, participa que para assistir ao funeral nomeara uma commissão de dignos pares residentes no norte do paiz e propõe que na acta se lance um voto de profundo sentimento. - Usam da palavra, associando-se a esta homenagem prestada á memoria do fallecido, os dignos pares srs. Mártens Ferrão, Hintze Ribeiro, Marquez de Pomares e Bernardino Machado. - O sr. presidente declara que, em vista da manifestação da camara, se considera approvada a sua proposta, que será consignada na acta, dando d'isso conhecimento á viuva do finado. - É introduzido na sala e presta juramento o digno par eleito sr. Faria e Maia. - O sr. Luiz Bivar apresenta o diploma do par eleito pelo collegio de Faro, sr. Palma. - O sr. Cau da Costa apresenta o diploma de par eleito por Coimbra, sr. Antonio José Teixeira, e requer que a commissão de verificação de poderes seja auctorisada a reunir-se durante a sessão para dar parecer sobre as cartas regias ha pouco lidas na mesa. - É approvado o requerimento.-Procede-se á eleição de dois dignos pares que com o sr. presidente constituirão a commissão de resposta ao discurso da corôa. - São eleitos os srs. Antonio de Serpa e José Luciano de Castro. - O sr. Cau da Costa apresenta os pareceres da commissão de verificação de poderes sobre as cartas regias que nomearam pares os srs. Antonio Emilio Correia de Sá Brandão e Antonio Candido Ribeiro da Costa e requer que, sendo dispensado o regimento, entrem desde já em discussão. - É approvado o requerimento, e são successivamente approvados sem discussão os dois pareceres. - O sr. presidente declara que vae suspender a sessão até que chegue o governo. - O sr. Thomás Ribeiro apresenta uma proposta de lei sobre a emigração e le o relatorio. - O sr. Jeronymo Pimentel declara que o sr. Neves Carneiro falta á sessão por incommodo de saude. - É suspensa a sessão por tres quartos de hora. - Tres quartos de hora depois é reaberta e logo encerrada.

Ás duas horas e meia da tarde, achando-se presentes 49 dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da ultima sessão.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Relatorio e contas da commissão administrativa desta camara do anno economico de 1889-1890. Para a commissão de fazenda.

Carta regia

Antonio Emilio Correia de Sá Brandão, do meu conselho, ministro e secretario d'estado dos negocios ecclesiastico e de justiça, par do reino electivo, amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pelas vossas categorias de antigo deputado da nação e de conselheiro presidente do supremo tribunal de justiça vos achaes comprehendido nas disposições do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino. O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço de Belem, em 31 de março de 1891. = EL-REI. = Antonio Candido Ribeiro da Costa.

Para Antonio Emilio Correia de Sá Brandão, do meu conselho, ministro e secretario d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, par do reino electivo. Para a commissão de verificação de poderes.

Carta regia

Dr. Antonio Candido Ribeiro da Costa, do meu conselho, ministro e secretario d'estado dos negocios do reino e interino dos da instrucção publica e bellas artes, lente substituto da faculdade de direito da universidade de Coimbra, ajudante do procurador geral da corôa e fazenda, antigo deputado da nação, amigo. Eu, El-Rei, vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades e que pela vossa categoria de deputado da nação vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino. O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço de Belem, em 31 de março de 1891.= EL-REI. = Antonio Emilio Correia de Sá Brandão.

Para o dr. Antonio Candido Ribeiro da Costa, do meu conselho, ministro e secretario d'estado dos negocios do reino e interino dos da instrucção publica e bellas artes, lente substituto da faculdade de direito da universidade de Coimbra, ajudante do procurador geral da corôa e fazenda, antigo deputado da nação.

Para a commissão de verificação de poderes.

Officio da presidencia do conselho de ministros, participando que Sua Magestade houve por bem, por decreto de 21 do corrente, exonerar o ministerio presidido pelo conselheiro João Chrysostomo de Abreu e Sousa, e nomear por decreto da mesma data o mesmo conselheiro presidente do conselho e ministro da guerra; o conselheiro Lopo Vaz de Sampaio e Mello, ministro do reino e interino de instrucção publica e bellas artes; o bacharel Alberto Antonio de Moraes Carvalho, ministro da justiça; o conselheiro Marianno Cyrillo de Carvalho, ministro da fazenda; o dr. Julio Marques de Vilhena, ministro da marinha; o conde de Valbom, ministro dos negocios estrangeiros; o bacharel João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, ministro das obras publicas.

Para o archivo.

Officio do ministerio do reino, remettendo copia do decreto de 20 de março ultimo, pelo qual se effectuou no referido dia a sessão real do encerramento das côrtes geraes extraordinarias.

Para o archivo.

Officio da mesma procedencia, enviando copia do decreto de 31 de março ultimo, que ordenou o adiamento das côrtes geraes ordinarias para 2 de maio.

Para o archivo.

Officio da mesma procedencia, acompanhando copia do decreto de 30 de abril ultimo, que ordenou o adiamento das côrtes geraes ordinarias para 30 de maio.

Para o archivo.