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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

SESSÃO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1848.

Presidiu — O Em.mo e R.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios, os Sr.s Pimentel Freire.

Margiochi.

Aberta a Sessão pela uma hora e meia da tarde, verificado o numero de 37 D. Pares presentes, foi lida e approvada a Acta da ultima Sessão. — Tambem concorreu o Ministerio todo.

Mencionou-se a seguinte

CORRESPONDENCIA.

1.º Um Officio do Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, enviando parte dos esclarecimentos pedidos pelo Sr. Conde de Thomar em 26 do mez passado, relativos ao dito Ministerio (vid. pag. 92, col. 2.ª).

Passou o Officio á Secretaria.

2.º Outro Officio do D. Par Visconde de Beire, expondo que o seu estado molesto o tem impossibilitado, e ainda impossibilita, de concorrer ás Sessões.

3.º Outro Officio da Commissão Administrativa do Hospital de S. José, dirigindo, para serem distribuidos pelos D. Pares, 60 exemplares da Conta da sua gerencia do anno economico findo de 1846 a 1847.

Distribuiram-se os exemplares.

O Sr. Margiochi — A Commissão de Negocios Ecclesiasticos e de Instrucção Publica, installou-se, tendo nomeado Presidente o Em.mo e R.mo Sr. Cardeal Patriarcha, Relator o D. Par Serpa Machado, e Secretario Margiochi.

O Sr. Gomes de Castro — Tambem a Commissão de Fazenda está installada, e nomeou para seu Presidente o D. Par Conde do Porto Covo, Secretario o D. Par Sousa e Azevedo, e Relator Gomes de Castro.

O Sr. Barão de Porto de Moz — Installou-se a Commissão de Infracções, tendo nomeado para seu Presidente o D. Par Duarte Leitão, Secretario o D. Par Visconde da Granja, e Relator o Barão de Porto de Moz.

O Sr. C. de Semodães — O D. Par Aguillar encarregou-me de participar á Camara, que por motivo de molestia não tem podido concorrer ás Sessões.

Feita a 2.ª leitura da Proposta do Governo (vid. pag. 117, col. 4.ª), disse

O Sr. C. de Lavradio — Em quanto á primeira parte do Requerimento, parece-me que nenhuma duvida poderá ter a Camara, visto que o Sr. Ministro do Reino declara, que necessita esses Membros da Camara para exercerem aquellas importantes funcções; mas quanto á segunda parte, que eu estimaria muito poder approvar, para que o D. Par podesse continuar durante as Sessões da Camara no commando da Guarda Municipal, é que eu tenho só uma duvida em vista do artigo 31.° da Carta porque não sei se poderá accumular essas duas funcções. Diz o artigo (leu). Eis-aqui a minha duvida, e se ella for removida, de mui boa vontade votarei pelo requerimento, porque desejo que o D. Par seja empregado como se pede.

O Sr. Ministro do Reino — O D. Par limitou-se unicamente a fazer algumas reflexões sobre a segunda parte do pedido do Governo, relativamente ao D. Par o Sr. D. Carlos Mascaranhas, Commandante da Guarda Municipal. Não é novo este pedido, nem a primeira esta concessão, ella já foi feita por esta Camara a respeito do mesmo D. Par; mas eu não me despensarei de fazer presente a esta Camara, quaes são os motivos que levaram o Governo a pedir, que o mesmo D. Par possa accumular as funcções de Par, e as de Commandante da Guarda Municipal de Lisboa. Não é necessario que eu faça agora um longo elogio desta Legião, que além do fim para que foi creada, tem feito serviços ao Paiz os mais distinctos, e os mais valiosos (apoiados). Este Corpo, alem de ter sido sempre um dos mais firmes esteios do Throno, das instituições, da manutenção da ordem publica, e que tem feito obstar por vezes os planos da anarchia, e sabido cooperar nesta Capital para o socego publico nas crises mais arriscadas, mantendo o socego, e o respeito ás Authoridades (apoiados); tem além disso no campo da batalha mostrado ser um Corpo, que póde causar inveja a todos os Corpos do Exercito: não digo inveja, porque todos os Corpos militares fieis á Rainha e á Carta, teem rivalisado entre si em valor, disciplina, e heroismo (apoiados). Muito deve pois todo o Exercito applaudir-se, de contemplar a par de si este tão bravo e disciplinado Corpo. A sua disciplina, a união que existe entre os differentes individuos que o compõem, fazem o elogio do seu digno Commandante; esta confiança a toda aprova, que todos os individuos do mesmo Corpo nelle depositam, assim como a geral confiança dos habitantes desta Capital no seu digno Chefe, tornam a geral opinião da utilidade, direi tambem da necessidade, de que esse digno Commandante se colloque sempre, que possivel seja, á frente desse mesmo Corpo, até porque sendo elle composto de differentes armas, o que torna indispensavel um Commandante Geral, é de reconhecida vantagem para o bem do serviço, que o nexo e união se mantenha pela unidade no commando da mesma Guarda.

Accresce a isto, que o Governo deve marchar tambem de accordo com a opinião publica, e esta demanda que daquelle Corpo se não afaste o seu digno Commandante; e visto que o D. Par não deixa por isso de exercer as suas funcções nesta Camara, e se podem tirar os resultados de tão reconhecida vantagem para a manutenção da ordem e do serviço publico, e tranquillidade e segurança dos habitantes desta Capital; entendo que a Camara dos D. Pares annuirá a esta requisição, approvando a Proposta do Governo (apoiados).

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, eu concordo em tudo quanto o Sr. Ministro dos Negocios do Reino acabou de dizer, e sou o primeiro a reconhecer, quanto é conveniente que o Commandante da Guarda Municipal de Lisboa continue a commandar este corpo, e estou prompto a dar a licença que S. Ex.ª pede; mas S. Ex.ª não respondeu á minha duvida, que é constitucional, como se vê do artigo 31.°; e se a licença que o Governo pede para o D. Par D. Carlos Mascaranhas continuar com o commando da Guarda Municipal não é contra as disposições da Carta, deve então subsistir a duvida que tenho — se S. Ex.ª como Membro desta Camara póde accumular estas duas funcções. — No meu modo de intender julgo que sim, e se eu pudesse reformar este artigo da Carta, diria que todos os funccionarios mencionados neste artigo poderiam accumular as suas funcções ordinarias com as de Par. — Portanto, isto não é chicana, é uma duvida, sobre a qual eu desejava ser esclarecido, porque o artigo torno a lêr diz (leu).

Ora, Sr. Presidente, aqui não ha excepção nenhuma, nem o Legislador a fez senão de Ministros e Conselheiros de Estado, e é sobre este artigo que peço explicações; mas parece-me que este objecto é assas interessante, para que se dê alguma interpretação plausivel ao pedido do Sr. Ministro, que não é para servir mas accumular.

O Sr. Ministro do Reino — A excepção do artigo que o D. Par acabou de citar, está no seguinte artigo (leu-o). Esta determinação parece ser igual para a Camara dos Pares, e para a dos Srs. Deputados. Mas, Sr. Presidente, parecia-me haver demonstrado quanto é bastante, que interessa o bem do Estado, em que o D. Par, Commandante Geral da Guarda Municipal, volte ao commando deste corpo, e possa exercer tambem suas funcções nesta Camara. Além do que, Sr. Presidente, os arestos desta Camara, fazendo por varias vezes a concessão agora pedida, fazem persuadir, de que o artigo que li é applicavel tambem aos D. Pares. (O Sr. Visconde de Fonte Arcada — Sr. Presidente, peço a palavra.) É este um objecto a que está intimamente ligada a tranquillidade e segurança publica desta Capital; ha pois uma razão imperiosa para se fazer esta concessão; e parece que quem concede o mais, concede o menos. Se se permitte que um D. Par saia da Camara, e deixe de exercer as suas funcções quando o bem do Estado assim o demanda, como nesta mesma disposição se encerra; como póde prohibir-se que esse D. Par possa, se isso lhe é possivel, exercer tambem as de D. Par na Camara? (Apoiados.) Portanto, tenho demonstrado quanto certamente basta, que o Governo reconhece a necessidade que ha desta concessão, porque nella interessa o bem publico, do que o mesmo Governo está inteiramente convencido; e parece-me que não póde então haver inconveniente em se intender o artigo citado da Carta, pelo D. Par Conde de Lavradio, como applicavel ao caso actual, e que, era harmonia com os precedentes desta Camara, se julgue applicavel aos D. Pares a disposição do artigo expresso a respeito da outra Camara, pois que dando-se a mesma razão, devo dar-se igual disposição.

O Sr. V. de Fonte Arcada. — Eu não desejo que esta questão progrida muito, nem mesmo me alongarei sobre este objecto: pedi a palavra para mostrar em como o artigo 31 da Carta Constitucional não tem tanta analogia, como aquella que se lhe quer dar, com o artigo 33 da mesma Carta. O artigo 31 diz (leu-o): refere-se a Pares e Deputados, em quanto que o artigo 33 diz (leu-o), falla sómente de Deputados: logo, sem uma interpretação intendo eu, que da doutrina do artigo 33 se não póde concluir pelo principio estabelecido no artigo 31; e por consequencia parece-me que o Sr. Ministro não desfez os argumentos apresentados pelo D. Par, que primeiro fallou sobre este objecto.

Levantei-me pois para fazer estas curtissimas reflexões, e nada mais direi.

O Sr. Presidente — Vou pôr o requerimento á votação.

O Sr. C. de Lavradio — Eu peço a V. Em.ª divida esse requerimento em duas partes, porque, como já disse, voto pela primeira, e contra a segunda.

O Sr. Presidente — Bem: porei á votação a primeira parte que é — se a Camara permitte que sejam empregados pelo Governo os D. Pares Barão de Villa Pouca, D. Carlos Mascarenhas, e Miranda.

Posta a votos foi approvada.

E seguidamente foi a segunda — sobre a accumulação, por 32 votos.

O Sr. Ministro da Guerra — Pedi a palavra a V. Em.ª para apresentar á Camara, por parte do Governo, uma proposta similhante áquella que acabou de approvar. Esta proposta é urgente, e peço licença para a lêr.

PROPOSTA.

Pedindo o bem do Estado, que sejam empregados nas Commissões que lhe estão encarregadas, os D. Pares do Reino, Duque da Terceira, Marquez de Fronteira, Conde de Semodães, Conde da Ponte de Santa Maria, e Visconde da Granja, peço á Camara consinta, que os mesmos D. Pares accumulem as suas funcções com as que exercem fóra da Camara, na Capital, uma vez que a isso queiram prestar-se. Camara dos D. Pares, 3 de Fevereiro de 1848. = Barão de Francos.

Proposta a urgencia da votação foi approvada, e logo depois a materia da proposta, por 31 votos.

ORDEM DO DIA.

(*) Resposta ao Discurso da Corôa, começada a pag. 112, col. 4.ª, e seguida pag. 117, col. 4.ª

O Sr. Presidente — Tem a palavra o Sr. Conde de Lavradio.

O Sr. C. de Lavradio. — Sr. Presidente, eu peço desde já desculpa á Camara pelo estado da minha voz, que é sempre fraca, e hoje muitos em virtude do meu máo estado de saude.

Sr. Presidente, eu pedi a palavra, não tanto para fallar sobre o Projecto de Resposta ao Discurso da Corôa, que está em discussão (o qual devo declarar que approvo na sua generalidade), como para responder ao illustre Orador que me precedeu; ou, para melhor dizer, para responder ás accusações que S. Ex.ª julgou devia dirigir á Administração presidida pelo Sr. Duque de Palmella, da qual eu tive a honra de fazer parte: permitta-se-me que diga, pelo gracioso chamamento de Sua Magestade.

A Camara não estranhará, nem mesmo o D. Par a quem vou responder, que eu siga a estrada que S. Ex.ª me abriu, isto é, que algumas vezes de accusado me torne accusador: com tudo, desde já declaro á Camara, que me não desviarei, ou pelo menos farei a diligencia para me não desviar daquelle decóro, que sempre se deve guardar em toda a parte, mas que é muito mais exigido nesta Casa. Além disso, Sr. Presidente, eu não quero, e digo-o com sinceridade, excitar as paixões dos partidos, que ainda acalmados não estão, em virtude das grandes tempestades que acabámos de soffrer, e que, estou persuadido, toda a Camara e a Nação inteira deplora (apoiados): pelo contrario, o meu maior desejo é vêr unida toda a familia portugueza, porque sem união não póde haver tranquillidade publica, e sem tranquillidade publica não póde haver ordem, e muito menos liberdade; e ainda digo mais — não póde haver independencia nacional (muitos apoiados). Bem presente estará ainda ao conhecimento dos D. Pares, que sabem de certo a historia dos diversos paizes, o que aconteceu a uma grande nação do Norte, grande pelos seus homens, grande pelo seu talento, e grande pelas suas glorias militares: pois essa nação, por falta de união perdeu-se, e perdeu não só a sua independencia, como até o seu proprio nome, por que a final foi retalhada, e dividida pelas nações visinhas (apoiados). Sr. Presidente, levantemos este grande pendão da união, reunamo-nos todos, e reunamo-nos em roda do Throno Constitucional da Senhora Dona Maria Segunda, sacrificando perante o altar da Patria todas essas paixões e mesquinhos caprichos. Já se vê, Sr. Presidente, que animado destes principios, eu venho aqui unicamente cumprir um grande dever, venho perante esta Camara, de quem tenho a honra de ser Membro ha muitos annos, venho, digo, defender-me dos ataques que me foram feitos. — Mas além deste dever, ainda tenho outra missão, quanto a mim mais nobre: venho fazer de curador officioso aos ausentes; e digo mais, venho tornar-me defensor de um illustre finado, que tambem aqui foi accusado, e cujas cinzas tambem aqui foram insultadas!...

Sr. Presidente, facil seria a minha tarefa, se eu tivesse a fortuna de vêr nesta Camara o meu nobre e illustre amigo o Sr. Duque de Palmella, o dignissimo Presidente desta Camara, o homem que tantos serviços tem prestado a esta Nação, e o homem que mais do que todos, contribuiu para fazer restituir a Corôa á Senhora DONA MARIA II, e a liberdade ao nosso Paiz. Não duvido de que outros muitos houve, que grandes serviços fizeram; mas elle mais do que todos, e invoco o

(*) Vid Diario do Gov. N.º 23, pg. 92.