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N.° 11

SESSÃO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1883

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Carreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - Correspondencia. - O sr. conde de Margaride manda para a mesa uma representação de habitantes de Guimarães pedindo providencias sobre o modo por que as juntas de parochia estão exercendo a faculdade de lançarem addicionaes sobre as contribuições directas; faz considerações a este respeito, e pede a publicação da mesma representação no Diario do governo. - É approvado, depois de algumas reflexões dos srs. presidente da camara e Pires de Lima.- O sr. Mello Gouveia refere-se á sua saída do ministerio.- O sr. ministro das obras publicas (Hintze Ribeiro) occupa-se do mesmo facto. - O sr. Daun e Lorena justifica a sua falta ás sessões da camara. - O sr. visconde de Azarujinha pergunta ao governo em que termos se acha a execução da lei relativa do caminho de ferro de Torres Vedras. - Resposta do sr. ministro das obras publicas. - O sr. marquez de Vallada trata do mesmo assumpto a que se referiu o sr. conde de Margaride. - O sr. visconde de Azarujinha agradece ao sr. ministro das obras publicas as suas explicações.

As duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 25 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, enviando a proposição que auctorisa o governo a contratar a conclusão e exploração de toda a rede das linhas ferreas do sul, sueste e Algarve.

Ás commissões de fazenda e de obras publicas.

Outro officio da sr.ª viscondessa da Praia Grande de Macau, agradecendo o voto de sentimento que a camara resolveu fosse lançado na acta pela morte de seu marido, o digno par visconde do mesmo titulo.

Para o archivo.

Outro officio do ministerio dos negocios do reino, enviando 100 exemplares das contas d'este ministerio relativas á gerencia do anno economico de 1881-1882 e ao exercicio de 1880-1881.

Mandaram-se distribuir.

Outro officio do ministerio dos negocios da fazenda, remettendo 140 exemplares das contas da despeza deste ministerio, comprehendendo a gerencia do anno economico de 1881-1882 e a conta do exercicio findo em 1880-1881.

Mandaram-se distribuir.

Outro officio do secretario perpetuo da sociedade de geographia de Lisboa, offerecendo 60 exemplares do Memorandum que a mesma sociedade elaborou relativamente aos direitos portuguezes no Zaire e territorios do norte.

Mandaram-se distribuir.

(Assistiu á sessão o sr. ministro das obras publicas.)

O sr. Conde de Margaride: - Mando para a mesa uma representação, em que muitos habitantes de Guimarães pedem uma medida legislativa que os ponha a coberto do verdadeiro delirio com que as juntas de parochia os estão Atributando.

É um documento importante, porque se funda em factos, e está assignado por pessoas respeitaveis de todos os partidos.

Por isto, e porque é breve, rogo a sua publicação no Diario do governo, sobre o que peco a v. exa. se digne consultar a camara, continuando a conservar-me a palavra para depois de resolvido este incidente.

O sr. Presidente: - O sr. conde de Margaride pede que se publique no Diario do governo a representação que vae mandar para a mesa. Devo, porém, notar que me parece muito conveniente que todos os documentos que hajam de ser publicados no Diario sejam primeiro examinados pela mesa, para evitar a publicação de alguns que possam conter phrases menos proprias da dignidade e decoro da camara; e n'este caso, a camara dos pares não deve auctorisar taes publicações. (Apoiados.)

Estas considerações não têem nada com o pedido que acaba de fazer o digno par.

O sr. Conde de Margaride: - Se v. exa. quer, eu retiro o meu pedido.

O sr. Presidente: - Eu não digo isto para que v. exa. retire o seu pedido. Faço apenas estas observações, porque me parece conveniente assentar como principio geral, que a camara não auctorise a publicação de documentos sem que a mesa os examine previamente. (Apoiados.)

Os dignos pares acabam de ouvir a proposta do sr. conde de Margaride...

O sr. Pires de Lima: - Peço a palavra sobre o modo de propor.

O sr. Presidente: - Tem v. exa. a palavra.

O sr. Pires de Lima: - Abundo nos principies expostos por v. exa.; acho-os muito regulares e muito acceitaveis. No caso presente, porem, entendo que não póde haver duvida na publicação, porque essa representação, se é a que eu julgo, veiu já publicada em alguns jornaes, e limita-se apenas a pedir ao parlamento que ponha um limite á faculdade que têem as juntas de parochia de lançar addicionaes ás contribuições directas, isto alludindo ao facto de uma junta de parochia ter lançado 123 por cento de impostos.

No entanto póde ser que a representação, a que se referiu o sr. conde de Margaride, não seja esta; e é possivel mesmo, que pela rapida leitura que d'ella fiz me tenha escapado alguma phrase menos conveniente. Por isso vou fazer uma substituição á proposta do digno par.

Proponho que a camara auctorise o sr. presidente a mandar publicar a representação, mandada para a mesa pelo sr. conde de Margaride, se, porventura, não encontrar inconveniente n'essa publicação.

Parece-me que d'este modo se conciliam os desejos do sr. conde de Margaride com as sensatas reflexões que v. exa. fez, não sobre o caso presente, mas sobre qualquer outro que possa apparecer.

(O orador não reviu o seu discurso.)

O sr. Presidente: - A camara acaba de ouvir a modificação feita pelo digno par, o sr. Pires de Lima, á proposta do sr. conde de Margaride, a qual, creio, s. exa. acceitará. (O sr. Conde de Margaride: - Apoiado.)

As considerações que fiz são apenas em proveito desta camara e de nós todos, (Apoiados.) e não para me oppor ao pedido feito por s. exa.

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