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N.º 12

SESSÃO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1898

Presidencia do exmo. sr. Marino João Franzini

Secretarios - os dignos pares
Conde de Bertiandos
Luiz Augusto Rebello da Silva

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia - Mandam para a mesa, um requerimento o sr. Cypriano Jardim e uma nota de interpellação o sr. visconde de Chancelleiros, que a acompanha de varias considerações. Responde a este digno par o sr. ministro das, obras publicas, que tambem, solicitado por perguntas do sr. Hintze Ribeiro, novamente usa da palavra.

Ordem do dia. - E lida e admittida a proposta apresentada na anterior sessão pelo sr. Abreu e Sousa. - Têem a palavra, e d'ella usam, os sra. conde de Macedo, visconde de Chancelleiros, ministro da fazenda e, por ultimo, o sr. Abreu e Sousa. - O sr. presidente dá conta de um orneio recebido na mesa, e depois de designar ordem do dia para a subsequente sessão, encerra a presente.

(Estava no começo da sessão o sr. ministro das obras publicas, entrando depois os srs. ministros da fazenda e dos negocios estrangeiros, e no fim da sessão e sr. presidente do conselho.)

Pelas tres horas e cinco minutos da tarde, verificando-se a presença de 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida e seguidamente approvada a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

Officio datado de 24 do corrente, do sr. juiz presidente do tribunal do commercio, pedindo á camara licença para que o digno par Thomaz Ribeiro vá ali depor como testemunha no dia 25 do mesmo mez.

O sr. Presidente: - Como a camara vê, n'este officio pede-se a comparencia do digno par sr. Thomaz Ribeiro n'uma sessão do tribunal do commercio.

Esse officio, porém, foi recebido em data posterior áquella em que o digno par tinha de comparecer, que era hontem.

Entretanto vae officiar-se ao sr. presidente do tribunal do commercio, dando-lhe nota d'esta circumstancia.

O sr. Cypriano Jardim: - Sr. presidente, mando para a mesa um requerimento que passo a ler.

(Leu.)

Abstenho-me de fazer mais considerações n'esta occasião, porque, logo que venham os papeis, que requisito tenho de conversar com o sr. ministro da marinha.

Peço a v. exa. se digne mandar satisfazer com urgencia este meu pedido.

Foi lido e mandou-se expedir o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da marinha, sejam enviados a esta camara os documentos que n'aquelle ministerio entraram e se acham em duplicado, por mim entregues e enviados, relativos a um contrato ou encommenda de rails de caminho de ferro, que se diz por mira feita á empreza industrial portugueza.

Sala das sessões, 26 de fevereiro de 1898. = Cypriano Jardim.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Em harmonia com o que teve a honra de dizer no final da ultima sessão, manda para a mesa a seguinte nota de interpellação:

"Requeiro que, pela mesa, seja prevenido o sr. presidente do conselho de ministros, de que desejo, com urgencia, interpellar s. exa. sobre os factos occorridos em Moçambique, com relação aos cinco presos politicos, que, não só foram condemnados, como cumplices da rebellião que se deu n'aquella ilha, por um conselho de guerra illegalmente constituido, como ainda deixaram de ser comprehendidos, contra todos os principios de direito estabelecido, na amnistia concedida aos auctores da mesma rebellião.

"Sala das sessões da camara dos dignos pares, 26 de fevereiro de 1898. = Visconde de Chancelleiros."

Dirá depois as rasões por que dirige esta interpellação ao sr. presidente do conselho e não ao sr. ministro da marinha.

Entretanto, como os jornaes continuam a affirmar que muito brevemente se realisará uma nomeação de novos pares do reino, quer deixar accentuada a differença entre as suas idéas e as theorias do sr. presidente do conselho, que, pretendendo que não póde ser interpellado senão sobre os seus actos e nunca sobre as suas intenções, sustenta outrosim que é inteiramente livre o exercicio das attribuições e prerogativas do poder moderador, que s. exa. assim deixa a descoberto.

Não insistirá, por ser antes da ordem do dia, nas considerações que este modo de pensar lhe suggere; as suas palavras de hoje são como um annuncio previo que dirige ao sr. presidente do conselho.

Segundo s. exa., a interpellação não póde realisar-se sem que se exerça a prerogativa do poder real; em face dos principios de direito publico é insustentavel tal parecer.

Por condescendencia, pois, com a opinião de s. exa., ou, para tirar d'ella as illações que se compadecem e harmonisam com o intuito em que está de tornar em mão esta questão, que reputa grave, pede ao sr. ministro das obras publicas que se digne prevenir o sr. presidente do conselho de que, em uma das proximas sessões, terá de accentuar e definir, com mais ou menos calor, segundo as circumstancias o requeiram, o seu modo de pensar, o que considera como um dever sen, pois tem constantemente pugnado pela pratica sincera e leal do systema representativo. Já disse com um certo entono, talvez exagerado, para dar porém maior vigor á sua declaração, que não consentiria na nomeação de novos pares.

É certo que por si não póde consentir nem deixar de consentir; está, porém, no pleno direito de protestar contra um facto que se diz imminente.

Considerando a conjunctura difficil que o paiz atravessa e não querendo crear dificuldades maiores ao governo, vindo levantar uma questão politica tão importante como esta, dirá que, pelas circumstancias que se derem, regulará comtudo a força e vigor da sua palavra.

Quando lhe parecer que está chegada a nomeação de novos pares com o proposito de fazer passar um projecto de tanta gravidade, como é o da conversão; quando conhecer que o governo vae aconselhar a corôa a exercer uma prerogativa que, n'este caso, se não coaduna nem justifica com os principios do verdadeiro systema representativo, levantar-se-ha para não mais largar a questão e

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protestar contra o facto, tornando-se echo no parlamento da opinião lá de fôra.

Está no seu direito, porque ali, o orador, é um poder publico ao lado de outro poder publico. E tambem ainda não disse que não possa ver-se forçado a sair da tribuna que ali occupa para ir lavrar sobre outra o seu protesto contra um facto que, sem haver, como não ha, uma rasão constitucional de conflicto estabelecido em qualquer casa do parlamento, o orador considera irregular e injustificavel. É uma questão grave e por isso a annuncia ao governo. Quer ainda prevenir o sr. presidente do conselho de que terá de mandar para a mesa um requerimento, pedindo que lhe sejam enviadas as actas do conselho d'estado relativas á sessão, em que foi sujeita á sua apreciação a lei que reformou a, camara dos pares.

(O discurso será publicado na integra, se s. exa. o restituir.)

Foi lida à nota de interpellação mandada para a mesa pelo digno par o sr. visconde de Chancelleiros e mandou-se expedir.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Augusto José da Cunha): - Sr. presidente, o. digno par o sr. visconde de Chancelleiros tratou de dois assumptos no seu discurso.

Um d'elles está consignado na nota; de interpellação que s. exa. mandou para a mesa, e essa será enviada ao sr. presidente do conselha; o outro é relativo á nomeação de novos pares.

Este assumpto, como v. exa. sabe, já aqui foi tratado n'outra sessão, na presença do sr. presidente do conselho, que respondeu ao digno par como entendeu que o devia fazer e por conseguinte eu nada respondo, a s. exa., limitando-me a transmittir ao- sr. presidente do conselho: as reflexões que o digno par acaba de fazer.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Hintze Ribeiro: - Sr. presidente, desejava dizer só duas palavras ao sr. ministro das obras publicas;.

S. exa. recorda-se de que pelo seu ministerio tenho, sollicitado differentes documentos, pedindo informações que me habilitem, sobretudo, a apreciar o modo por que os differentes serviços a seu cargo têem sido resolvidos no que toca a dispendios por conta do estado.

De alguns d'estes documentos- me, enviou ultimamente copia o sr. ministro.

A impressão que d'elles me ficou, de tal maneira grave em relação á conjunctura presente, que não possa furtar-me a pedir a mais seria attenção de s. exa. para o assumpto, a que estes documentos se referem.

Pouco depois de organisado o actual ministerio, foi pelai secretaria, das obras publicas, no decreto de. 25 de fevereiro de 1897, exposto o largo dispendio que se fazia no districto de Lisboa com as differentes obras em edificio publicos e com os operarios a carga do estado.

Era uma questão grave que, ao- mesmo tempo que; affectava o thesouro, sob, o ponto de vista da despeza, prendia-se com uma questão social importante, qual é a do trabalho facultada pelo estado aos operarios.

Então vi que a sr. ministro das obras publicas, se propunha, com avantajada economia, para o thesouro, a melhorar as condições da classe operaria, dando trabalho, aos que estivessem em condições, de- o exercer com vantagem para a sua subsistencia e com utilidade para os interesses publicos.

Fiquei, pois, aguardando que d'essa providencia a que depois se seguiram, outras, resultasse uma economia, profunda para o thesouro, e simultaneamente beneficios de toda a ordem para a classe operaria.

Decorreram mezes.

O decreto tem a data de 2õ, do fevereiro de 1897, as côrtes reuniram-se em junho e n'esse mesmo mez pedi ao sr. ministro das obras publicas que ma enviasse a nota das despezas feitas com os operarios, no districto de Lisboa; e, onde eu julgava encontrar uma larga redacção de despezas na conformidade do decreto publicado pelo sr. ministro e, quando eu me reservava para a applaudir pela sua iniciativa e proveito da sua acção, ao mesmo tempo, economica e moralisadora, vi com grande surpreza, que ao revez do que eu contava, que as despezas com os operarios das obras publicas de Lisboa, que succesivamente tinham crescido n'aquelles tempos, tivessem descido até ao fim de junho; pela nata, que tenho presente, a importancia gasta com os operarios em Lisboa no mez de janeiro do anno passado, mez ainda pertencente á gerencia regeneradora era de 55:970$395 réis. No mez de fevereiro, do qual o ministerio transacto só tem a responsabilidade de duas semanas, pois que o gabinete progressista ficou organisado no dia 9 tomando porém aquelle ministerio, a que eu tive a honra de presidir, a responsabilidade do mez inteiro, vê-se que a despeza foi de 56:542$375 réis. Foi em 25 de fevereiro que o sr. ministro das obras publicas decretou medidas e providencias, tendentes a diminuir as despesas feitas, com os operarios, de Lisboa, reduzindo o seu numero e aproveitando melhor os seus serviços; mas a camara póde julgar como se; começaram a pôr em pratica ás medidas, de s. exa. No mez, de março, o governo gastou em lagar de 56 contos de réis, 69:876$430 réis; no mez de abril 62:090$976 réis; no mez de maio 63:988$690 réis e no mez de junho 72:206$560 réis; no mez de julho 62:102$775 réis e por aqui pára a nota que pedi n'essa occasião.

1 Direcção especial de edificios publicos e fornecimento de materiaes

Importancias semanaes das ferias a operarios desde 5 de janeiro a 27 de julho se 1897

[Ver valores da tabela na imagem]

Mez Sommas Importancias(Parciaes) (Totaes)

Secretaria da direcção, em 30 de julho de 1897. - engenheiro director interino, Pedro Ignacio Lopes.

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Sr. presidente, como vi que o sr. ministro das obras publicas dedicava a este assumpto todo o seu cuidado e toda a sua intelligencia, e tinha tomado providencias economicas e moralisadoras a fim de evitar o augmento de despezas com os operarios em Lisboa, ao abrir as côrtes este anno pedi logo no principio da sessão, em 13 de janeiro, uma nota das despezas feitas com os operarios nos mezes que decorreram de julho a dezembro.

Qual não é a minha surpreza, não digo bem surpreza, mas o meu assombro, quando leio essa nota e encontro o seguinte:

"Ferias semanaes pagas a operarios da direcção

de edificios publicos e fornecimento de materiaes,

nas semanas correspondentes aos mezes seguintes

Agosto - 5 semanas 94:612$025

Setembro - 4 " 74:349$945

Outubro - 4 " 74:5900180

Novembro - 5 " 82:9570340

Dezembro - 4 " 62:672$540

Total 389:182$030

Primeira repartição da direcção dos serviços de obras publicas, em 9 de fevereiro de 1898. = Francisco Xavier da Silva Costa."

Ora, como se vê, sommando estas despezas que comprehendem cincoenta e duas semanas em todo o anno de 1897 e abatendo d'estas cincoenta e duas semanas, seis que foram da gerencia do ministerio transacto, ficam quarenta e seis que pertencem á gerencia do actual ministerio.

A importancia das ferias das seis semanas da responsabilidade da situação transacta foi de 82:5400475 réis, emquanto que a da gerencia do actual ministerio foi de 779j392$065 réis; e que representa em todo o anno um total de 831:960$225 réis, e isto só com as ferias dos operarios do districto de Lisboa.

Tomando a media d'estas despezas, temos que durante a gerencia transacta foi de 13:756$000 réis por semana, emquanto que a media, durante a gerencia do actual ministerio, foi de 16:943$000 réis, em cada semana e no fim do anno mais cento e sessenta e tantos contos de réis.

Quer dizer, um aggravamento nas despezas publicas onde eu esperava encontrar uma larga economia.

Sr. presidente, sabe v. exa. qual é a importancia discripta no orçamento do estado para reparações e melhoramentos dos edificios publicos para o futuro anno economico, verba de onde sáem as importancias para as folhas dos operarios? É de 650 contos de réis, emquanto que a importancia que se gastou em 1897 só com o pagamento de ferias a operarios, foi de 831 contos de réis. . Ora eu pergunto, é assim que. nos propomos votar o orçamento do estado?

Sr. presidente, estes documentos que me foram enviados pelo sr. ministro das obras publicas, vou remettel-os para a mesa para que sejam intercalados nas poucas palavras que acabo de proferir, quando forem publicadas no summario e no Diario das sessões d'esta camara, tanto mais que elles se referem a um assumpto tão melindroso como este.

Nada mais direi, porque não é meu desejo levantar um debate apaixonado sobre este assumpto; tão sómente quero chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas para esta questão, a fim de que as suas providencias se tornem mais efficazes, as despezas publicas não se avolumem e n'este crescendo enorme em que vão, não tornem ainda mais grave a nossa pouca invejavel situação financeira.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Ministro das Obras Publicas (Augusto José da Cunha): - Sr. presidente, v. exa. e a camara comprehendem perfeitamente que eu não posso responder precisamente ao digno par o sr. Hintze Ribeiro, porque a questão a que s. exa. se referiu contem numeros, cuja exacção não estou habilitado a precisar de momento, o que, aliás, não deve causar admiração a pessoa alguma, pois é natural que assim succeda, tendo eu, como tenho, de dedicar a minha attenção a tantos assumptos diversos.

Sinto, por isso, que s. exa. me não tivesse prevenido de que havia de tratar d'esse assumpto, porque, então, eu viria a esta camara com elementos necessarios para poder dar a s. exa. uma prompta resposta.

Entretanto, creio poder dizer desde já que s. exa. commetteu um equivoco, considerando como dispendidas com o pessoal da direcção dos edificios publicos, não só as verbas que realmente tiveram essa applicação, como as que se gastaram com material.

Se assim foi, a camara vê bem que os argumentos do digno par não têem o valor que á primeira vista poderia parecer que teriam.

O sr. Hintze Ribeiro: - Se v. exa. me permitte, observarei que, o que eu disse, foi baseado nos documentos que do ministerio das obras publicas me enviaram, e que v. exa. póde agora mesmo examinar.

O Orador: - Repito a v. exa., creio que n'esta nota ha um equivoco.

Em todo o caso, asseguro ao digno par que vou informar-me na secretaria a esse respeito, e que me habilitarei, assim, a dar-lhe uma resposta cabal.

Quantos aos operarios o que é certo é que, quando eu entrei para o ministerio, eram em Lisboa em muito maior numero do que hoje.

Esse numero, por exemplo, tenho eu bem presente: eram 6:500, numeros redondos, e posso affirmar que, hoje, não ha mais de 4:900, havendo, portanto, uma diminuição de 1:600.

Ora, sendo assim, como é, não se comprehende que, tendo diminuido o numero, augmentasse a despeza, visto que os salarios não foram elevados.

Vendo tambem agora com mais attenção a nota, em que o digno par baseiou as suas reflexões, parece-me que ella se refere a todo o paiz.

Emfim, não julgo errar continuando a crer que houve um equivoco.

O que asseguro, mesmo sob minha palavra de honra, é que o numero dos operarios era de 6:500 e hoje não passa de 4:900 e, não se tendo augmentado os salarios dos operarios, é claro que a despeza não podia augmentar.

Eu peço ao digno par que renove as suas observações n'outra sessão, em que eu venha preparado para esclarecer completamente esta questão.

Como a camara sabe, a questão dos operarios é grave, é mesmo gravissima e vem de longe.

O ministerio transacto admittiu um grande numero da operarios, e procedeu muito bem, porque quiz assim accudir á crise operaria, e ao mesmo tempo assegurar a ordem publica.

Quando eu entrei no ministerio, achei essa questão de pé.

Creio mesmo que nas vésperas de eu entrar para o governo, havia sido despedido um grande numero de operarios que eu tive de admittir n'essa occasião, para salvaguarda da ordem publica.

A camara deve estar lembrada de que poucos dias depois de se ter organisado este governo, appareceram nas das de Lisboa centenas de operarios com uma bandeira negra, tornando imminente uma perturbação da ordem publica.

Então a questão relativa á crise operaria não estava ainda estudada.

Fiz com que muitos operarios se desaccumulassem de Lisboa, mandando-os para as provincias.

Quando entrei para o ministerio das obras publicas, não

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havia nenhum projecto de obras a realisar, e vi-me forçado a dar trabalho aos operarios em obras que não estavam ainda estudadas, nem orçadas.

A crise durava havia muito, e não se tinha feito nenhum estudo, nenhum orçamento, em relação ás obras a fazer.

Mandei proceder a alguns d'esses estudos, e depois destaquei para as provincias muitos operarios.

Aquelles que não quizeram ir, foram despedidos, porque o governo não podia dar trabalho senão nos pontos em que o havia.

Não recusei trabalho a nenhum.

Por consequencia, resumindo, direi que creio que ha engano nas observações que o digno par fez, e peço a s. exa. que reserve as suas reflexões para outra sessão, em que eu venha munido de todos os documentos para assim poder dar a -B. exa. uma resposta precisa com respeito á questão de que se trata.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Sr. presidente, eu não quiz fazer nenhuma surpreza ao sr. ministro das obras publicas.

Não me referi senão a documentos que s. exa. me enviou.

E claro que, enviando-me o sr. ministro das obras publicas esses documentos, julguei que s. exa. estava habilitado a responder-me.

Não são documentos que eu trouxesse de minha casa, mas que me foram enviados pela secretaria das obras publicas.

Mas, sr. presidente, desde que o sr. ministro das obras publicas se não julga sufficientemente habilitado a responder ás considerações que fiz, a dar-me uma resposta precisa, eu aguardo que s. exa. sé esclareça na sua secretaria.

Simplesmente quero dizer uma cousa, é que se houve engano, não foi meu, porque o que eu pedi pelo seu ministerio, foi a nota das ferias semanalmente pagas aos operarios no districto de Lisboa. Se não foi isto o que me mandaram, o erro poderá ter estado no funccionario que fez o mappa, mas pelo que toca aos documentos que tenho presentes, eu já referi a v. exa. o que elles contêem.

No officio de remessa que s. exa. teve a bondade de subscrever, diz-se:

"Em resposta ao officio de v. exa., n.° 52, de 13 de janeiro findo, tenho a honra de enviar a v. exa. nota das ferias a operarios pagas pela direcção de edificios publicos e fornecimento de materiaes nos mezes de agosto a dezembro do anno passado."

Isto foi o que eu pedi e o que me foi enviado.

Sobre isso é que fiz depois as minhas reflexões.

O sr. ministro das obras publicas deseja em assumpto tão grave esclarecer-se mais, para me responder com precisão. Eu aguardo que s. exa. se esclareça, porque não desejo outra cousa que não seja a inteira verdade, em assumptos que prendem com uma questão altamente transcendente como é a das classes operarias. Simplesmente acrescentarei uma cousa, é que eu fiz a comparação, semana. por semana, na gerencia do ministerio actual e na do ministerio anterior sobre os mesmos documentos. Se houve equivoco para uma gerencia, tambem o houve para a outra: as conclusões a que cheguei não são, portanto, fundadas em documentos dispares, mas de igual natureza e valor.

Em vista do que s. exa. disse, aguardarei a sua resposta.

(O digno par não reviu.)

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 41 sobre o projecto que reorganisa o tribunal de contas

O sr. Presidente: - Vae entrar-se na ordem do dia, que é a continuação da discussão do parecer n.° 41.

Vae ler-se uma proposta mandada para a mesa ha sessão anterior pelo digno par o sr. Abreu e Sousa.

Foi lida na mesa e admittida á discussão a seguinte

Proposta

Proponho que não sejam applicaveis á gerencia da fazenda militar as disposições dos artigos 3.°, 9.°, 10.°, 11.°, 12.° e 13.°

Sala das sessões, 18 de fevereiro de 1898. = Julio Carlos de Abreu e Sousa.

O sr. Conde de Macedo: - Sr. presidente, eu já tive occasião de me pronunciar pessoalmente contra a doutrina contida na proposta que acaba de ser lida na mesa e que é relativa ao projecto em discussão.

No entretanto, sr. presidente, por isso mesmo que o meu espirito tem habitos contrahidos de transigencia e imparcialidade, sou o primeiro a indicar que essa modificação deve ser apreciada pela commissão de fazenda, como foi a materia do projecto em discussão.

Pareceu-me ouvir a s. exa. chamar a essa modificação uma emenda; a mim não se me afigura uma emenda, mas sim um additamento, porque constitue materia que deve transformar-se n'um artigo final, que diz respeito aos artigos antecedentes do projecto. E uma restricção, mas uma restricção que deve conter um artigo, se o projecto for approvado. Sendo um additamento, póde elle ir á commissão e o projecto continuar a ser discutido e até votado sem prejuizo do additamento proposto.

É o que eu tinha a dizer n'este momento sobre o assumpto.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Considera o projecto de reforma do tribunal de contas como um complemento da proposta de conversão. O governo procede assim com sagacidade, mas não com prudencia, porque os credores externos, que naturalmente procurariam averiguar se o governo rectificava o orçamento, e reduzia as despezas publicas ao ultimo limite, vêem apenas que elle se limitou a apresentar uma reforma do tribunal de contas, reforma que se resume em a nomeação de mais dois contadores para o mesmo tribunal.

Sustenta que o tribunal de contas não tem dado o resultado que se procurava com a sua instituição. Tendo vindo depois do acto addicional de 1802, constituiu-se só passados sete annos e comtudo a fiscalisação do emprego das receitas publicas, tão bem se fazia antes como depois d'elle constituido. Foi reformado em 1886 e a necessidade d'essa reforma era reconhecida de ha muito pelo proprio chefe do partido progressista, porque não se dava a rigorosa fiscalisação dos dinheiros do estado.

Adduz factos que se deram com obras nos paços reaes, com o lazareto, etc., para demonstrar que o tribunal de contas nada tem podido fazer desde a sua instituição até hoje; tem sido impotente para manter o emprego dos redditos publicos nos limites da estricta legalidade e da justa applicação.

Está convencido de que as cousas hão de continuar n'este estado, apesar de todas as reformas do tribunal. Nota que as verbas relativas ás operações da divida fluctuante podem ser isentas do visto previo e ficarem dependentes do livre despacho do ministro da fazenda. É preciso que o tribunal de contas fique com a responsabilidade dos seus actos, aliás a fiscalisação não póde ser proficua. Pergunta se o tribunal já julgou algum processo com referencia a despezas ultramarinas.

O sr. Conde de Macedo: - Informa que desde 1889 a 1892 foram submettidos ao tribunal de contas os processos referentes ás provincias ultramarinas e por um documento que ali tem presente, só com respeito á India o tribunal julgou 128 processos de 166 que recebeu. O Orador: - Affirma que o tribunal não é superior

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ao parlamento, e como membro do parlamento póde assegurar que nunca recebeu nenhum documento official, por onde podesse apreciar quaesquer despezas. com as provincial ultramarinas, e comtudo o parlamento é a primeira entidade encarregada de fiscalisar o emprego dos dinheiros publicos. Não quer levantar a questão politica, embora se sentisse, tentado a fazel-o n’aquelle momento, em que se afiançava que a camara teria de passar debaixo das forcas caudinas com a nomeação de novos pares, feita sem se ter estabelecido conflicto parlamentar. Não o faz porem, embora saiba que a sua palavra encontrava echo no paiz e iria ainda retumbar nas abobadas dos paços reaes, aonde nem sempre se faz ouvir a voz da verdade e da obediencia cega á lei, que está acima dos poderes Biblicos.

Por sua parte, o orador supprimia o tribunal de contas, mas escusa de dizer o que poria em seu logar. Tem sido um homem publico, conhecedor do seu paiz, mas sem a responsabilidades de muitos homens publicos. Por isso mesmo não tem remorsos do que está succedendo. Tem dito sempre com sinceridade e livremente o seu modo de pensar sobre, muitas questões publicas, e por isso ainda d’esta. vez declara que é contrario ao projecto em ordem do. dia e contra elle é o seu voto.

(A integra do discurso ao digno par publicar-se-ha, quando s. exa. se dignar rever as notas respectivas.)

O sr. Ministro da Fazenda (Ressano Garcia): Comprehende-se que é difficil o encargo de responder ao digno par o sr. visconde de Chancelleiros, porque os discursos de s. exa. são tão primorosos, tão complexos, versam sobre tantos e tão variados assumptos, que a abundancia d’elles só póde ser excedida pela eloquencia com que s. exa. os trata.

Começara o digno par por dizer, que havia uma relação intima entre o projecto da conversão da divida publica ex, terna? e o projecto de reforma do tribunal de contas.

Deve replicar a essa observação que não ha dependencia immediata de um projecto a respeito de outro, a não ser a que deriva de ambos elles obedecerem ao mesmo pensamento que domina o governo, quanto á reorganisação das finanças pelo levantamento do credito e pela mais perfeita fiscalisação do emprego dos dinheiros publicos.

Quanto ás despezas a que o digno par se referiu, feitas nos paços reaes, no lazareto, etc., responderá que essas despezas não são da responsabilidade do actual governo, mas crê, pelo, respeito e consideração que liga aos homens, que se têem sentado nas cadeiras do ministerio, que podem ellas ter sido avultadas, mas devem ter sido feitas segundo as leis do estado.

O tribunal de contas não tem de intervir na applicação das verbas consignadas no orçamento do estado para edificios publicos. A lei confere ao governo a faculdade de despender annualmente uma certa somma.

A maneira por que essa somma é applicada depende dai administração do governo.

Mas se, com as leis actuaes o digno par entendia que se podiam fazer despezas illegaes, mais uma rasão para se reformar o tribunal de contas. Se o digno par via que as despezas com os paços reaes e lazareto foram feitas á sombra da organisação actual do tribunal de contas, mais uma rasão para que s. exa. collaborasse com o governo, no intuito de tornar efficaz a fiscalisação a cargo d’esse tribunal.

Isto é o que reclamava a logica.

Tambem- o digno par imaginava que as despezas do ultramar não eram sujeitas á fiscalisação do tribunal de contas. Isso era mais um motivo para o digno par propor qualquer medida que complete a acção do tribunal.

Se, por um lado, o sr. visconde de Chancelleiros. entende que á sombra da actuai organisação do tribunal de contas se podem fazer despezas illegalmente, por outro lado o digno par Abreu e Sousa propunha-se a retirar da fiscalisação do tribunal de contas os actos da administração do ministerio da guerra...

O sr. Abreu e Sousa: — Não é esse o meu intuito.

Nunca tive por objecto com a minha proposta subtrahir á fiscalisação do tribunal de contas as contas geraes do ministerio da guerra.

O Orador: — Não deseja que se faça questão de palavras.

O que é certo é que a proposta do digno par o sr. Abreu e Sousa tendia a alliviar um ramo da administração do ministerio da guerra da fiscalisação do tribunal de contas.

Não discute agora a emenda, mas o que se deve concluir é a necessidade de reorganisar o tribunal de contas, additando a lei aonde for preciso, tornando mais efficaz e mais effectiva a sua fiscalisação e nunca a de o supprimir radicalmente, o que seria aggravar o mal.

Ao contrario do que pensa o sr. visconde de Chancelleiros, o parlamento tem, no relatorio que o tribunal de contas manda annualmente ás côrtes, o processo, o meio de poder fiscalisar a applicação dos dinheiros publicos.

O orçamento póde ser volumoso, mas é certo que nenhum documento estrangeiro de igual natureza é tão minucioso ou coutem tantos elementos de apreciação.

Ao digno, par o sr. Abreu e Sousa dirá que o proprio tribunal de contas, dentro da actual legislação entende que tem attribuições que s. exa. não quer que sejam applicadas no ministerio da guerra e, para comprovar a sua asserção, vae ler. um officio datado de 24 de março de 1897, dirigido ao SP. director gerai da contabilidade publica.

Diz esse documento:

«Sendo urgente colligir todos os elementos que possam habilitar este tribunal a desempenhar-se da sua attribuição quanto ao julgamento das contas dos responsaveis, a quem está confiado, nos differentes ministerios, o material susceptivel de consumo e de transformação e bem assim a proferir opportunamente as declarações de conformidade que, com respeito a estas, mesmas responsabilidades, lhe são exigidas pela lei de contabilidade publica, de 25 de junho de 1881, artigo 55.°, sendo certo que o tribunal, desde a promulgação d’essa lei, nunca deixou de lamentar nos seus relatorios submettidos annualmente ás côrtes, que lhe não fossem prestadas as contas, do material, isto é, que continuasse fóra da acção judiciaria uma parte importantissima da despeza publica, emquanto lhe eram presentes, aos milhares, as contas de responsabilidades pecuniarias insignificantissimas, contas cuja organisação, liquidação e julgamento, custam o triplo ou o quadrupulo da receita n’ellas descripta; sendo certo que todos os contratos de compra e venda ou de fornecimento de materiaes ou generos, e os de empreitadas de obras de valor ou preço superior a 500$000 réis são submettidos ao exame e visto d’este tribunal, sendo certo que taes contratos constituem elementos importantes para a fixação das responsabilidades justificativas, por material, perante o tribunal e importantes, portanto, para a conferencia, verificação e contagem das, contas que forem prestadas resolveu o tribunal:

«1.° Que não seja registado, nem consequentemente visada contrato algum dos a. que acima me refiro, sem que, ou no despacho que o tiver approvado ou no officio de remessa que o acompanhar, se declare qual a pessoa, entidade ou estação official, que fica responsavel pelo material de que n’elle se trata;

«2.° Que quando esse material não for fornecido immediatamente ou por uma só vez á pessoa, entidade ou estação official que por elle haja de responder, a repartição de contabilidade do ministerio respectivo informe esta direcção geral logo que as entradas se effectuarem;

«3.° Que na repartição competente d’este tribunal se organise com. estes elementos e informações e com os demais que forem fornecidas pelas repartições de contabilidade dos ministerios, o assentamento geral dos responsaveis por material;

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108 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

"4.° Que por esse assentamento se exijam as contas dos ditos responsaveis, quando na epocha legal não dêem entrada no tribunal."

O sr. Abreu e Sousa: - V. exa. conhece a resposta que o ministerio da guerra deu a essa exigencia?

O Orador: - Responde afirmativamente e acrescenta que, a seu ver, muito bem, o tribunal entendeu ter o direito de exigir. aquelles actos ao ministerio da guerra, e, foi para evitar conflictos entre o tribunal de contas e aquelle ministerio, que o orador introduziu aquellas disposições no projecto em discussão.

(O discurso será publicado na integra, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

O digno par sr. Cypriano Jardim, que tinha pedido a palavra, desiste d'ella, em virtude de tambem a ter pedido e ir usar d'ella o digno par sr. Abreu e Sousa.

O sr. Abreu e Sousa: - Mais de uma vez, pelo que disseram o sr. relator da commissão e o sr. ministro da fazenda, me pareceu ter sido mal comprehendido por s. exas., certamente por defeito meu.

No que disse não tive a intenção de subtrahir á acção do tribunal de contas a fiscalisação superior das despezas referentes ao ministerio da guerra; a minha proposta só tem por fim evitar a ingerencia do mesmo tribunal na administração ordinaria e normal da fazenda militar e que está por lei sujeita á minuciosa e constante fiscalisação das auctoridades militares.

O sr. ministro da fazenda leu uma d'essas exigencias, formuladas pelo tribunal, á qual o ministerio da guerra se viu forçado a responder, demonstrando a impossibilidade do seu cumprimento.

O tribunal de contas queria que os contratos fossem todos sujeitos ao visto previo e que n'esses contratos se indicasse qual a pessoa por elles responsavel. Ora eu já demonstrei na ultima sessão a impossibilidade de satisfazer a esta exigencia, pois que na occasião em que alguns contratos são formulados, ignoram-se os nomes dos responsaveis directamente pelo material fornecido.

Para exemplo, apresento um contrato de arrematação de generos para rancho, que póde ser feito pelos conselhos administrativos dos corpos.

Ora um corpo qualquer do exercito, devidamente auctorisado para isso pela administração militar, faz os annuncios competentes para essa arrematação. Abre-se a praça e faz-se a arrematação; mas os generos não entram todos ao mesmo tempo no quartel, porque não ha corpo que tenha depositos suficientes para isso, rasão porque o fornecedor os vae entregando pouco a pouco, á proporção que lhe são requisitados pelos officiaes encarregados da direcção do rancho.

Ora este contrato provisorio, feito no corpo, sobe á assignatura do sr. ministro da guerra, o que o torna definitivo, e só depois de assim approvado é remettido ao tribunal de contas, para ahi ser registado.

Claro está que então são ignorados os nomes dos gerentes manutencionarios, unicos que devem ser os responsaveis pelos generos recebidos.

O sr. Conde de Macedo: - A validade do contrato vem do visto e não da assignatura.

O Orador: - Perdão. Chamo a attenção de v. ex.1 para o artigo 36.° do plano para a reforma da contabilidade publica, approvado por lei de 25 de junho de 1881. A lei vigente não impunha o visto previo nos contratos, cuja execução sómente dependia da approvação do ordenador competente; é o que se acha expresso no citado artigo. O sr. Conde de Macedo (relator): - Mas para que são remettidos ao tribunal?

Isso não quer dizer que sejam validos antes do visto. Emfim, eu responderei opportunamente a v. exa.

O Orador: - Note, portento, v. exa. que a nova lei exige o visto previo para a execução dos contratos, o que póde produzir demoras na sua approvação, com prejuizo da fazenda e do serviço.

O tribunal de contas ainda queria mais: queria que os corpos lhe notificassem as epochas em que as entradas dos generos se effectuassem!

Isto equivalia a estabelecer uma conta corrente com cada um dos corpos do exercito.

Pois póde ser esta a funcção de um tribunal de fiscalisação judiciaria?

E por isso que o ministerio da guerra, tendo ouvido as estações competentes, em oficio dirigido á quinta repartição da contabilidade publica, depois de varias considerações, concluia:

"Em. vista do exposto encarrega-me s. exa. o ministro da guerra de dizer a v. exa. que não julga exequiveis, pele que respeita á maior parte dos contratos de requisição ou fornecimento, as exigencias do tribunal de contas a que se refere a sua citada nota."

Antes de concluir, tenho apenas a accentuar bem que não desejo subtrahir á acção do tribunal de contas a gerencia da fazenda militar. O que me parece é que a acção S.3cal do tribunal de contas tem um caracter muito differente da acção fiscal no grau mais elementar e que esta, orno tentei demonstrar outro dia, se exerce eficazmente na direcção da administração militar.

Diz o meu illustre amigo, relator da commissão, o sr. onde de Macedo, que eu quero uma excepção. Respondo a s. exa. com as palavras que acabo de pronunciar.

A excepção não a proponho eu, existe já de facto e de direito como consequente da existencia d'aquelle organismo especial no ministerio da guerra.

Eu acho mais conveniente precaver agora determinados casos do que deixar de cumprir a lei depois de promulgada, e por isso desejaria que no projecto se inserissem as modificações precisas para que ella fosse viavel e exequivel.

Tenho dito.

O sr. Presidente: - A hora já deu, mas antes de se encerrar a sessão, vae a camara ter conhecimento de um oficio do sr. juiz de direito da 3.ª vara civel.

Leu-se na mesa um oficio do juiz de direito da 3.ª vara da comarca de Lisboa, pedindo que seja concedida ao digno par o sr. marquez da Fronteira a necessaria licença para comparecer n'aquelle tribunal, a 4 do mez proximo, para depor como testemunha num processo de carta precatoria, vinda da comarca da Gallegã.

Consultada a camara, concedeu-se a licença pedida.

O sr. Presidente: - A proxima sessão será no sabbado 5 de março, e a ordem do dia a continuação da de hoje.

Está levantada, a sessão.

Eram cinco horas e cinco minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 26 de fevereiro de 1S98

Exmos. srs.: Marino João Franzini; Marquezes, de Fontes Pereira de Mello, da Praia e de Monforte (Duarte); Condes, da Azarujinha, de Bertiandos, do Bomfim, da Borralha, de Macedo, de Magalhães, do Restello, de Thomar; Viscondes, de Athouguia, de Chancelleiros, de Valmor; Moraes Carvalho, Pereira de Miranda, Antonio de Azevedo, Antonio Candido, Serpa Pimentel, Arthur Hintze Ribeiro, Palmeirim, Cypriano Jardim, Ernesto Hintze Ribeiro, Fernando Larcher, Barros Gomes, Baptista de Andrade, José Luciano de Castro, José Maria dos Santos, Abreu e Sousa, Rebello da Silva, Camara Leme., Pessoa de Amorim e Thomaz Ribeiro.

O redactor = Alves Pereira.

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