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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 12

EM 26 DE OUTUBRO DE 1906

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Augusto José da Cunha

Secretarios - os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
José Vaz Correia Seabra de Lacerda

SUMMARIO.- Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O Sr. Ministro da Justiça responde a perguntas feitas na anterior sessão pelo Digno Par Teixeira de Sousa.- O Digno Par Teixeira de Vasconcellos manda para a mesa uma proposta de emenda ao parecer n.° 8.- O Digno Par Pedro de Araujo envia para a mesa uma representação da Associação Commercial do Porto contra a proposição de lei n.° 2 referente ao inquerito dos vinhos licorosos destinados a exportação pela barra do Porto, e requer que este documento seja publicado no Diario do Governo. Este requerimento foi approvado. - O Digno Par Sebastião Baracho dirige perguntas ao Sr. Ministro da Fazenda.- Responde a S. Exa. o titular da respectiva pasta.- O Digno Par João Arroyo lê uma noticia acêrca da mensagem do episcopado portuguez ao Cardeal Richard, Arcebispo de Paris. - São lidos na mesa dois telegrammas de Torres Vedras referentes á questão vinicola.

Ordem ao dia.- Continuação da discussão do contrato dos tabacos.- Usam da palavra os Dignos Pares, Beirão e Pedro de Araujo.- O Digno Par Mello e Sousa requer que a sessão seja prorogada até se votar o projecto em discussão. Este requerimento é approvado.- Sobre o assumpto em ordem do dia discursam os Srs. Ministros da Fazenda e os Dignos Pares José Dias Ferreira, Teixeira de Vasconcellos, José de Azevedo Castello Branco, Presidente de Conselho, Ministro da Fazenda e Sebastião Baracho.- Esgotada a inscripção é approvado o parecer em votação nominal.- O Sr. Presidente nomeia a deputação que tem de apresentar a El-Rei o autographo do projecto hoje approvado.- O Sr. Presidente do Conselho commuinca a hora a que o Augusto Chefe do Estado recebe essa deputação.- Encerra-se a sessão e apraza-se a seguinte bem como a ordem do dia.

Pelas 2 horas e 30 minutos da tarde, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Feita a chamada verificou-se estarem presentes 27 Dignos Pares.

Lida a acta da sessão antecedente, foi approvada sem reclamação.

Em seguida deu-se conta do seguinte expediente:

Officio do Ministerio do Reino, respondendo a requerimentos do Digno Par Sr. Sebastião Baracho.

Officio do Ministerio da Justiça, respondendo a um requerimento do mesmo Digno Par.

O Sr. Ministro da Justiça (José de Novaes): - Sr. Presidente: Vou responder a uma pergunta que o Digno Par o Sr. Teixeira Sousa pediu ao Sr. Presidente do Conselho na sessão passada, que se dignasse transmittir-me.

S. Exa. estranhou que eu, na qualidade de Ministro da Justiça, tivesse transferido um delegado da comarca

de Figueiró dos Vinhos para a comarca de Ribeira Grande, quando já lá estava outro delegado.

Parece-me que S. Exa. está equivocado a esse respeito.

O delegado em questão foi nomeado virtude da lei, e ha um officio do officio que tenho presente, em que se pede a transferencia.

Em virtude, portanto, do officio que tenho presente, e que ponho á disposição do Digno Par, é que despachei o delegado, que foi para a comarca da Ribeira Grande, delegado que era n.° 1 para a promoção á 1.ª classe.

Disse tambem S. Exa. que a comarca da Ribeira Grande ficava com dois delegados ; com o que lá estava e com o que fora para lá transferido ou promovido.

Devo dizer que, ha sete ou oito dias, o delegado da Ribeira Grande pediu que o mandassem á inspecção, allegando estar doente.

A junta respectiva deu o por impossibilitado, mas não declarou se essa impossibilidade era permanente ou passageira.

Pedi informações; e d'essas informações, que espero receber, depende o saber-se se sim ou não esse delegado deve ser aposentado.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Teixeira de Vasconcellos (relator) : - Mando para a mesa uma proposta de rectificação ao parecer sobre as emendas ao projecto que está em ordem do dia.

Proponho que do corpo do parecer n.° 8, onde vêem as propostas de emenda, se retirem as phrases: Pode ser attendida mais tarde., tem no Sr. Baracho um bom advogado. E tambem esta outra: Pois não é o Governo, responsavel perante as Camaras, sufficiente garantia na defesa dos interesses do paiz? Então só nós ? E estas ainda: Ser ouvidos não é collaborar. Mas somente no que respeita ao exercido da industria do fabrico do tabaco.

Sala das sessões da Camara dos Dignos Pares, em 26 de outubro de 1906.= Teixeira de Vasconcellos.

O Sr. Presidente : - Tem a palavra o Digno Par o Sr. Pedro de Araujo, mas eu lembro que se tem de entrar na ordem do dia ás 3 horas e 30 minutos.