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COMMISSÃO MIXTA

Sobre as alterações feitas pela Camara dos D. Pares do Reino na Proposição de Lei que a Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza lhe enviara, tendo a mesma Proposição por objecto, isemptar do pagamento de direitos de mercê e sello os titulos e condecorações conferidos por certos serviços. (*)

Sessão de 6 de Fevereiro de 1849.

Reunida a Commissão, meia hora depois do meio dia, presidindo o Sr. D. de Palmella como Presidente da Camara dos D. Pares, convidou S. Ex.ª para exercerem de Secretarios, o D. Par V. de Benagazil, e o Sr. Deputado Antonio Corrêa Caldeira, e verificou-se estarem presentes os Membros eleitos — pela Camara dos D. Pares, os Srs. D. de Palmella, B. de Chancelleiros, C. de Lavradio, V. de Benagazil, B. de S. Pedro, Thomaz de Mello Breyner, V. da Graciosa, Rodrigo da Fonseca Magalhães, Manoel de Serpa Machado, V. de Fonte Arcada, Manoel Duarte Leitão, e Francisco Tavares de Almeida Proença; e como faltassem os Srs. V. de Sá da Bandeira, e B. da Vargem, compareceram como seus Supplentes os Srs. B. de Porto de Moz, e José da Silva Carvalho — e pela Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza, os Srs. Antonio José de Avila, Euzebio Dias Poças Falcão, Antonio Corrêa Caldeira, João Elias da Costa Faria e Silva, Barão de Francos, Agostinho Albano da Silveira Pinto, Luiz Coutinho de Albergaria Freire, Francisco de Assis de Carvalho, Rodrigo José de Moraes Soares, e Francisco José da Costa Lobo; e por que faltassem os Srs. Augusto Xavier da Silva, Antonio Vicente Peixoto, Joaquim José Falcão, e Visconde de Castellões, compareceram como Supplentes dos primeiros tres, os Srs. Luiz Augusto Rebello da Silva, Bernardo Miguel de Oliveira Borges, e Lourenço José Moniz.

O Sr. Joio Elias — O Sr. Visconde de Castellões escreve-me participando, que fóra chamado para objecto de serviço á Secretaria da Fazenda, e que por isso talvez falte á reunião da Commissão. Pausa.

O Sr. Secretario V. de Benagazil — Falta esse um Sr. Deputado para o numero preciso,

O Sr. V. de Fonte Arcada — Parece-me que ainda que não venha o Membro que falta, nem por isso a Commissão poderá deixar de entrar nas suas funcções. (Vozes — Isso não póde ser.) Não póde ser? É cousa singular! Pois as Camaras Legislativas não têem tambem certo numero de Membros, e porventura quando falta algum ou alguns deixam ellas de funccionar? Certamente não: por conseguinte, não vejo eu razão pela qual esta Commissão deixe de entrar nas suas funcções.

O Sr. Presidente — Mas é da essencia destas Commissões, que haja um número igual de Pares e Srs. Deputados.

O Sr. V. de Fonte Arcada — Nesse caso não podemos funccionar. (Vozes — É verdade.)

Depois de algum intervallo entrou o Sr. Visconde de Castellões.

O Sr. Presidente — Está a Commissão constituida.

Proposição da Camara dos Srs. Deputados.

Artigo 1.º As mercês de titulos ou condecorações, que tenham sido, ou houverem de ser concedidas a militares, ou a outros quaesquer Cidadãos, por distincto comportamento no campo da batalha, ou em galardão de serviços praticados para a sustentação do Throno da Rainha, e da Carta Constitucional da Monarchia (desde 6 de Outubro de 1846), ficam isentas de pagamento dos direitos de mercê, de sêllo, e de quaesquer outras despezas que se deverem pelos respectivos Diplomas.

Art. 2.° Fica deste modo declarado e confirmado o Decreto de 7 de Março de 1847, e revogada toda a Legislação ou disposições em contrario.

Proposição da Camara dos D. Pares, alterando a da Camara dos Srs. Deputados. Art. 1.º As mercês de titulos ou condecorações, que tenham sido, ou houverem de ser concedidas a militares, ou a outros quaesquer Cidadãos, por distincto comportamento no campo da batalha, ou em galardão de serviços relevantes feitos ao Estado, ficam isentos do pagamento dos direitos de mercê, de sêllo, e de quaesquer outras despezas que se deverem pelos respectivos Diplomas.

§. unico. Só são reconhecidos serviços relevantes feitos ao Estado, por qualquer agraciado, para o fim da isenção estabelecida neste artigo, aquelles que assim forem considerados em Conselho de Ministros, e como taes declarados nos respectivos Diplomas.

Art. 2.° (O mesmo da Proposição da Camara dos Srs. Deputados,)

O Sr. Barão de Francos — Sr. Presidente, o dever da minha missão neste logar leva-me a não ficar silencioso, e a motivar de alguma fórma o meu voto.

Com muito pouca vontade entraria eu na factura de uma Lei que me pode-se ser proveitosa; mas essas condecorações que eu tenho ganho em outros tempos foram isentas dos direitos de mercê, em virtude de uma Lei que então existia: por conseguinte, serei eu, sem dúvida, insuspeito entrando na questão de que nos vamos occupar.

Parece-me, Sr. Presidente, que foi com toda a justiça, que na outra Casa se propôz e a Camara approvou, que qualquer individuo que em virtude dos seus serviços praticados no campo de batalha, e em prol da conservação do Throno da Rainha e da Carta Constitucional merecesse ser agraciado, fosse isento do pagamento dos direitos de sêllo e mercê; porque eu reputo isto um beneficio muito pequeno para quem tanto se arriscou em defeza de tão sagrados objectos. Não se julgue porém, que eu me refiro sómente aos militares: fallo de todo e qualquer individuo militar ou não militar, que soffrêra em defeza do Throno Constitucional e da Lei Fundamental do Estado, porque muitos paisanos sei eu, que arruinaram suas casas. e sacrificaram suas fortunas, os quaes, merecendo ser agraciados, bem mereceriam ficar isentos de pagamento dos direitos de sello e mercê, somma, na verdade, tenue para o Thesouro, mas que comtudo o seu não pagamento serviria de beneficio aos individuos agraciados

Agora, referindo-me ás Emendas feitas pela Camara dos D. Pares, noto uma especie de incoherencia neste paragrapho unico, no qual se estabelece a doutrina, de que para se realisar a isenção dos direitos de sêllo e mercê, era necessario que isto passasse no Conselho de Ministros. Digo pois, que me parece esta doutrina um pouco impropria; porque, sendo os mesmos Ministros que hão de propôr ao Soberano quaesquer mercês em virtude das recommendações que tenham, quando estiverem em Conselho de certo apresentarão essas recommendações.

Aqui termino, repetindo o que já disse — que pedíra a palavra unicamente para motivar o meu voto, porque estou certo, de que os illustres Oradores, que se assentam ao pé de mim, muitissimo melhor do que eu entrarão nesta questão.

O Sr. C. de Lavradio — Sr. Presidente, eu, seguindo o exemplo que acaba de dar o nobre Barão de Francos, direi tambem quaes foram os motivos que me obrigaram a votar contra o Projecto que a Camara dos Sr. Deputados enviou á dos Pares. Eu combati e rejeitei este Projecto: primo por me parecer que as suas disposições, se não directa ao menos indirectamente offendiam o sabio Decreto de amnistia de 7 de Março de 1847; secundo porque me pareceu que os serviços prestados durante a ultima guerra civil iam ser considerados como serviços superiores aos que foram prestados na guerra da independencia nacional, que tanta honra deu a este Paiz, e que tanto nos fez admirar na Europa; e como superiores tambem aos grandes serviços prestados na restauração do Throno da Senhora Dona Maria Segunda, e da Carta Constitucional: tertio, porque, sendo bem conhecida a penuria do nosso Thesouro, não parecia esta a occasião propria para o Corpo Legislativo decretar a diminuição dos seus rendimentos; quarto, (e nesta parte até certo ponto já fui prevenido pelo nobre Barão de Francos, e todavia não posso deixar de a recordar) porque o beneficio deste Projecto recahiria sobre um grande número de Membros das duas Camaras, e isto certamente lhes attrahiria um grandissimo odioso. Como lançar sobre os Povos pezados tributos, e ficando nós isentos do pagamento dos direitos de graças que recebemos! (Apoiados) Este argumento a que eu chamarei argumento ad verecundiam não deixará de ser attendido e é talvez o principal pelo qual deverá ser rejeitado este Projecto.

Nenhuma dúvida tambem tenho em declarar, que as Emendas feitas pela Camara dos Pares me não agradaram e que as rejeitei.

Quanto ás reflexões feitas sobre a inutilidade do §. unico, acho-as muito justas; porque, sendo os Ministros aquelles que haviam de propôr á Soberana as graças ou mercês que houvessem de ser concedidas, é certo que elles em Conselho haviam de votar pela concessão dessas mesmas graças: (Apoiados), logo nenhuma dúvida tenho em votar pela eliminação deste §. e pela do artigo, até porque sendo elle approvado existiriam duas especies de nobreza, uma a que eu chama rei de merecimento, e outra de capricho, o que não é muito conforme ás disposições do §. 11.° do artigo 75.° da Carta Constitucional.

Por tanto declaro com toda a franqueza, que se podesse rejeitava tanto o Projecto da Camara dos Sr. Deputados, como as Emendas feitas pela Camara dos Pares. A Commissão muito honra resultará se rejeitar tudo.

O Sr. Avila — Se me fosse possivel propôr o que deseja o D. Par o Sr. C. de Lavradio, sem dúvida o proporia, porque em fim acho-me n'uma posição igual á de S. Ex.ª

Rejeitando eu na outra Camara este Projecto quando alli passou, pedi agora a palavra para rectificar algumas expressões apresentadas pelo nobre Barão de Francos, e para que não parecesse contraditório; porque, tendo eu sustentado na Camara dos Srs. Deputados o contrario do que alli passou, pareceria contradicção vir agora aqui sustentar aquillo que, então combatem.

Rejeitei este Projecto na Camara a que tenho a honra de pertencer, porque intendia que depois de um Decreto de amnistia dado pela Soberana, era justo, conveniente, e até politico não praticar um só acto, pelo qual se podesse inferir que se pretendiam recordar factos, que a Mesma Augusta Senhora mandára que ficassem em perpétuo esquecimento (Apoiados): votei então contra a doutrina consignada no Projecto; mas a Camara dos D. Pares, não obstante modificar esta doutrina, não se collocou em melhor situação.

Eu acho inconvenientes nas Emendas, e por isso não votarei por ellas. Pelas Emendas da Camara dos D. Pares quer-se estabelecer a abolição

completa dos direitos de sello e mercê, porque ainda que se estabelece, que só serão isentas do pagamento desses direitos aquellas graças, que em Conselho de Ministros se reconhecer que foram concedidas por serviços relevantes; é claro que esta disposição, que sequer estabelecer como correctivo não o é; porque, os Ministros, não querendo de fórma alguma desacreditar os seus actos quando houvessem proposto uma condecoração, haviam decerto em Conselho declarar, que a concediam em virtude de serviços relevantes, e não por motivos de capricho. Resultando assim da Emenda a abolição do imposto dos direitos de mercê e sêllo, que nas circumstancias actuaes nós não devemos eliminar, supprime-se tambem uma grande verba dos emolumentos das Secretarias, que teem uma applicação sabida. Eu não sou Empregado de Secretaria, e por conseguinte não posso ser suspeito de entrar nesta questão. Pelo encarte dessas mercês pagam-se emolumentos aos officiaes das Secretarias; mas se nós os abolirmos, o equivalente desses emolumentos deve necessariamente sahir do Thesouro, porque desses emolumentos sahe a despeza do expediente, e o resto se divide por aquelles Empregados, e faz parte dos seus ordenados.

Por tanto, ainda que o pensamento da Emenda da Camara dos D. Pares é mais politico, é com tudo menos financeiro do que o do Projecto da Camara dos Srs. Deputados; e eu, a escolher entre um e outro, votaria pelo Projecto da outra Casa. No entanto tambem farei votos, para que possa ter logar a annullação tanto do Projecto como das Emendas, por ser este o modo de se satisfazer á parte politica, e ao meio financeiro, motivo este pelo qual me persuado, que não conviria mesmo ter-se tractado deste objecto sem o concurso do Governo. (O Sr. Presidente — O Governo não vem ás Commissões Mixtas, ou pelo menos não faz parte dellas.) O que eu queria dizer era, que o Governo não devia ter abandonado este Projecto.

Pedi pois a palavra para dar esta explicação e declarar, que faço votos para que o resultado desta discussão Seja o que indicou o D. Par o Sr. C. de Lavradio.

O Sr. Presidente — Eu desde já previno a Commissão, de que proporei primeiramente á votação as Emendas feitas pela Camara dos Pares, e depois o Projecto.

O Sr. C. de Lavradio — Pedi a palavra para mandar para a Mesa a minha Proposta, a qual diz. Proposta de rejeição.

Proponho a rejeição tanto do Projecto enviado pela Camara dos Srs. Deputados, como a das emendas feitas pela Camara dos Pares. =C. de Lavradio.

Foi admittida.

O Sr. Serpa Machado — Coméço por declarar, que eu não estive na Camara dos Pares quando esta fez Emendas ao Projecto vindo da outra Camara, e por conseguinte não estou compromettido com o meu voto sobre este objecto. Se acaso nas resoluções das Commissões Mixtas se tivesse adoptado uma pratica differente daquella que effectivamente se tem seguido, e que esta tivesse sido, segundo o meu parecer, em conformidade com as disposições do Art.º 54.º da Carta Constitucional; isto é, que estas resoluções fossem não deliberativas, mas sim consultivas aos dous ramos do Poder Legislativo; eu então votaria de um modo differente daquelle porque votarei: no entanto, attenta a pratica adoptada, isto é, que as resoluções das Commissões Mixtas sejam deliberativas ou resolutivas, votarei sim, mas de outra maneira.

No primeiro caso eu seria de opinião, que neste objecto se introduzisse materia nova; porque, conformando-me com as opiniões dos illustres oradores que nesta questão teem fallado, digo que tanto a Proposta adoptada pela' Camara dos Sr. Deputados, como as Emendas feitas pela Camara dos Pares, tem inconvenientes e são susceptiveis de grande desenvolvimento; e dado isto, uma vez que as Commissões tivessem adoptado differente pratica nas suas resoluções, nós deveriamos propôr materia nova, occupando-nos de um Regimento de mercês; porque, para que esta moeda de honras e graças tenha o valor que na realidade deve ter, é necessario que tenhamos um novo Regulamento de mercês, ou que adoptemos o antigo com grandes reformas.

Estas mercês, que a Carta estabelece como recompensa de serviços, pagas a pezo de oiro, tornam-se muito onerosas para certa classe a quem são concedidas; e parece um tanto injusto exigir-se uma paga pecuniaria por uma graça a quem já se tornou credor della em virtude dos serviços que prestara ao Estado (Apoiados); de maneira que podemos dizer, que as graças não se dão, mas vende-se; e eu intendo que quando se tracta de dar uma recompensa de qualquer serviço real, deve ser despida da mais minima paga, anão serem os modicos emolumentos da Secretaria, aliás as graças ou mercês sómente recahirão em beneficio da aristocracia da riqueza, e não sobre aquelles que não tiverem grande cópia de bens, e só de merecimentos; é isto um objecto importante e que deveria, sem dúvida, occupar agora a nossa attenção, se as resoluções das Commissões Mixtas fossem consultivas; mas a pratica estabelecida vai-lhes de encontro, e nós deveremo-nos occupar e adoptar, ou a resolução da Camara dos Sr. Deputados, ou as Emendas da dos Pares; mas não me achando eu compromettido por uma nem por outra cousa, e vendo que a primeira apresenta uma recompensa temporaria, em quanto que a segunda a torna geral, ainda que ambas teem mais ou menos inconvenientes; seguirei a opinião da Camara dos Pares, declarando porém, que se as razões que por ventura se expenderem me poderem mostrar a vantagem de se adoptar a opinião da outra Camara, nesse caso nenhuma dúvida terei em a abraçar.

O Sr. Presidente — Peço licença ao D. Par para lhe ler o artigo 54.° da Carta Constitucional; porque S. Ex.ª parece-me haver dito, que segundo a doutrina deste artigo, nós commissão Mixta deveriamos adoptar, ou o Projecto da Camara dos Srs. Deputados, ou as Emendas da dos Pares; e é isto que eu não vejo na lettra do artigo 54.1 da Carta, o qual diz: (Leu-o).

O Sr. Serpa Machado — Se V. Ex.ª me permitte farei uma pequena observação sobre o que V. Ex.ª acaba de dizer, a fim de que eu explique a minha idéa.

O Sr. Presidente — Mas eu não fiz mais do que emittir a minha opinião.

O Sr. Serpa Machado — ê verdade; mas eu persuado-me de que tenho direito a explicar-me.

Apezar da pratica que se tem adoptado, eu intendo que, pelo artigo 84.° da Carta, as deliberações das Commissões Mixtas devem ser consultivas, e não deliberativas; e assim podia intender-se á lettra o artigo: não me opponho porém á pratica estabelecida, e nem a combato, por não ser occasião opportuna: ao contrario seguila-hei em quanto não houver uma Lei organica, que fixa regras para as Commissões Mixtas; todavia, sendo-me permittido emittir a minha opinião, emittia, e disse que — se acaso as deliberações da* Commissões Mixtas fossem consultivas, que nós deveriamos introduzir agora materia nova; mas que como o não eram e sim resolutivas, que neste caso não tinha logar o querer-se apresentar materia nova, aliás seguir-se-ia o absurdo de que sendo nós encarregados do tractar e resolver sobre uma cousa, tractavamos e resolvia-mos sobra outra, de que não tiveram o mais leve conhecimento as Camaras, que nos quizeram delegar poderes.

Tenho dado a minha explicação.

O Sr. Rebello da Silva — Sr. Presidente, quando na Camara Electiva foi submettido á discussão este Projecto de Lei, votei contra elle, em virtude das razões que produziu o nobre Orador meu amigo, o Sr. Avila. E votei assim, porque intendi que o Projecto se referia a factos passados, sobre os quaes o Decreto d» Amnistia lançou o véo do esquecimento, obliterando o passado para dar a paz no presente. Ainda votei mais contra elle, por conhecer que das suas disposições resultaria diminuição nada insignificante em uma das Receitas do Thesouro, e por conseguinte uma diminuição na Receita publica. Ve-se portanto, que não approvando eu o Projecto resolvido na Camara electiva pelas razões que acabo de expor, não posso, nem devo tambem approvar as emendas feitas pela Camara dos D. Pares A base alargou-se, mas não mudou. O principio que me repugnava, por se esconder um pouco, não desappareceu.

Mas, Sr. Presidente, declaro, que posto na alternativa de votar por um ou por outro Projecto, prefiro antes approvar o da Camara electiva, pelo unico motivo, de que vejo nelle mais circumscripta a idéa da isenção, e portanto menor o sacrificio do Thesouro, em consequencia do favor que se pretende fazer. (Apoiados.)

Em quanto porém á Proposta que apresentou o D. Par o Sr. C. de Lavradio, para se resolver se devemos rejeitar ambos os Projectos, observarei que hesito e duvido até de que a Commissão Mixta tenha faculdade para isso. Não sei se obrará dentro dos seus poderes, e não os excederá, rejeitando ambos os Projectos pelo modo porque S. Ex.ª indica. E suppondo mesmo, sem conceder que ella tenha o direito, pergunto se convirá arriscar a adopção de um principio novo pelo menos, tomando tal resolução, sem precedentes que a authorisem, ou interpretação que a sustente? Parece-me pois que é um pouco perigoso este passo, e que o devemos evitar. (Apoiados.) E tento mais, Sr. Presidente, quanto esta questão assim como outras relativas ás Commissões Mixtas, dependem de ulterior solução, e esperam pelo voto das duas Camaras. Ora em similhante circumstancias receio que se podesse daqui suscitar um conflicto, para o qual não desejo concorrer.

Devo tambem observar, Sr. Presidente, que o §. unico do Projecto consigna, a meu vêr, uma disposição superflua, como já muito bem mostrou o Sr. Barão de Francos, e disposições supérflua» não devem admittir-se.

Por estas razões todas concluirei votando a favor do Projecto de Camara Electiva.

O Sr. Moraes Soares — Eu pedi a palavra simplesmente, para fallar ácerca da Proposta feita pelo D. Par o Sr. C. de Lavradio, porque intendo, Sr. Presidente, que esta Commissão está no direito de rejeitar ambos os Projectos, supposto não concorde no methodo apresentado pelo D. Par, porque esse não acho eu que seja curial. Parece-me, Sr. Presidente, que a parte desta Commissão que é uma delegação da Camara dos Deputados, não tem directo para rejeitar um Projecto de Lei que a Camara para aqui mandou; e se o fizesse, iria por esse facto a Delegação rejeitar aquillo que a Camara a que ella pertence não rejeitou, e pelo contrario tinha adoptado.

Na presença destas considerações intendo, Sr. Presidente, que nós podemos chegar ao mesmo resultado, rejeitando-o por outro meio; mas parece-me, que não é curial o ir-mos admittir um precedente que póde vir a ser perigoso para o futuro. (Apoiados.)

O Sr. Tavares de Almeida — Nunca tomei parte na discussão deste Projecto de Lei, nem votei sobre elle, e por conseguinte estou na liberdade de poder agora emittir a minha opinião. Fallando com franqueza direi, que entre as opiniões que dividem uma a outra Camara ácerca deste objecto, não sei qual deva escolher, porque em verdade ambas me desagradam.

Sr. Presidente, eu como Membro da Commissão Mixta, vindo a este logar, não recebi da Camara que aqui me mandou, nenhuns poderes restrictos para votar por uma opinião certa e definida. A Camara dos Pares não me disse vai, e tu has-de votar pela opinião que teve a Camara dos Pares. Eu não acceitei esta encargo, porque se me dessem não viria aqui, e não vinha, porque eu não podia renunciar as minhas convio

(*) Discussão na Camara dos D. Pares, Diario de 1848. pag. 1163, col.ª 1.ª