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Começarei pelo que disse o Sr. Conde de Villa l Real. Eu cuidei que S Ex a ia mostrar que não era de importância aquillo a que eu a linha dado, que vinha a ser, as disposições dos artigos 33!° e 35.° do nosso Regimento ; mas a única cousa que disse, para reforçar os seus argumentos, foi que existia um direito consuetudmano a respeito destas propostas, sem com tudo negar o que está no Regimento. Mas perraitta-me que lhe pergunte se, na presença do direito escriplo, se pude allcgar o direito consuetiidinariofopowrfoi,) Confesso que nunca OUH um similhante allega-

do!...

O Sr. Conde de Villa Real: —Peco a palavra. O Orador:—S.Ex." disse que a pratica havia sido sempre essa : eu não nego que algumas vezes assim se tenha praticado, mas será pela falta de mslruccão que temos do nosso Regimento • cs-lá-sc aqui allegando todos os dias, e falta-se ás suas regras, porque delle senão tem um perfeito conhecimento. Mas o que importa ler-se assim procedido? De nada serve, porque cá está o direito. Fallou depois o Sr. Ministro dos Negócios do Reino, a quem prestei toda aaltenção, como sempre, e disse que a minha proposta não é daquel-las de que Irada o artigo 33.°; e não explicou a razão, que não podia ser outra senão por que S. Ex.a nesta occasião não deseja que ella o seja Disse que eu vinha apresentar duvidas para serem resolvidas pela Camará • é verdade que . mas não entremos ainda nessa questão. Perguntarei a S. Ex.a se grammaticalmente se pôde dar essa interpretação, que elle deu ao artigo, quando ahi se acham as palavras qualquer pi oposta apiescn-lada por um Pai ? De certo que não todas ellas entram nesta regra geral. O que sim pôde acontecer é a Commissão dizer, que a proposta não é boa, e em resultado a Camará rejoila-la , mas nunca antes de se mostrar por meio de uma discussão que ella é boa ou má, porque me parece que isso não contma mesmo á dignidade da Cantara.

Quanto a dizer-se que o Regimento não está nos usos da Camará apresontarera-se propostas desta uatureza, respondo, que eu mesmo apresentei já uma similhanle quando se traclou do Regulamento de Saúde, e outra a respeito da Tabeliã Judiciaria , a Camará fez então o que devia , mandou que cada uma dessas propostas fosse enviada á Commissão compelenle, afira de se ddr sobre ellas um parecer, é exactamente o que eu peço que se faça agora.

O Sr. Ministro dos Negócios do Reino disse lambem, porque não indicava eu logo quaes são esses defeitos que acho no Regulamento? Eu não vim dizer isso logo, porque consideici a matéria gravíssima, c não me contentava só com a minha opinião, queria ouvir a da Camará. Não posso continuar sem entrar um pouco na matéria, visto que o Sr. Ministro dos Negócios do Reino lambera nella enlrou , porque em Dm eu considero-me com o mesmo direito.

O Si. Ministro do Remo —Apoiado. Entre os argumenlos que apresentei, disse eu que as disposições do Regulamento não eram as-s/s claras, e que algumas havia nelle que excediam a authorisacão que o Corpo Legislativo concedera ao Governo. A que diz respeito a muletas, por exemplo, não me parecia em harmonia com as Leis. .

O Sr. Ministro do Reino • — Quaes' O Or&dor.— Quer que diga tudo ao mesmo tempo?... Não posso, porque não tenho fjrças physicas nem intellectuaes para o fazer. Digo desde já que ha alli disposições obscuras, e algumas até Inexequíveis, mas declaro que não estou neste momento apto para entrar hn malcria ; cem vinha para isso preparado, porque nem ao menos aqui lenho o Regulamento todavia não posso deixar de di/er que lenho duvidas, que cumpri mal o que de mim se exigiu, e que o mesmo aconteceu a outras muitas pessoas, por não entenderem como convinha todas as disposições dos-se Regulamento.

Observou-se porém que haTiíi duvidas, mas que recorrendo-se ao Regedur de 1'arochia este as tirou. Mas como, Sr. Presidente, contra a lellra do Regulamento. Por exemplo, diz este (uns dc-cl.irarõis do imposto pessoal) que se declarem o numero dos criados, com especificação de sexo . eu declarei por tanto o numero dcllcs, mas não os nomes; porem o Regedor de Parochia exigiu que ou declarasse os nomes corri todo o Regulamento, e não achei lá disposição alguma que a JSSo me obrigasse. Aqui está uma obscuridade, porque é de prcburair que os Empregidos subalternos cumprem o Regulamento cnnforme as ms-trucrfies que haviam de receber dos superiores. Também me não será dilficil provar que o Regulamento tem disposições inexequíveis, o que eu hei de fazi-r quando esta matéria se tractar, como o pode a dignidade da Camará e o interesse da Nação; mas direi desde já que é inexequível, entro outras, a disposição pela qual se determina qno eu apresente os nomes do-, meus confinantes, o que não posso fazer, nem é possnel n'um grande numero de cnusas pela ignorância cm que se está ,1 esse rcspei|o : eu poderia nqui apresenlar uma serie de casos, j,i comigo acontecidos, nos quacs é impraticável fazer tal declararão. E então o que se segue daqui? Uma immorahdnde muito grande, porque o contribuinte ha de ser castigado, e soltrer urna pena, por nau cumprir uma obrigação na realidade superior ás sins faculdades. Por conseguinte é claro que existe confusão, e ale immoralidade cm muitas daa disposições desso Rf •Milamcnlo.

Agora pcrgunlnrei mais, em que logar da Lei de 19 de Abril do anno passado se acha atithori-sacl-» para o Governo poder impor cousis c pes-fcjws que- não estacam antes sujeitas ao imposto? I1»r exemplo, lançou-se um tributo aos servidores ao sexo feminino, ás cavalgaduras menores . ' f:fç'~~Jli eslitj exceptuadas.;

Sr. Gmrff rfa Taipa : — Os burros vfem agN-ns no Uiaríy do Governo de honlera (rim).

O Orador: — Mas entrava isso na anlhorisa-cão? . . Quanto ás muletas, pergunto se pôde sei indifferenle o deixarem-se no arbítrio do Governo9 Por ventura o Corpo Legislativo conccdcu-Ihe aulhOnsacao para impor muletas como aqual-las em que o mínimo é o quarto do imposto, c o máximo o dobro do mesmo imposto'' Não será esta u nu pena giavissima* Não poderá acontecer que laes muletas va"o lirar o pão' c reduzir á mi-sei ia muilas famílias, fazendo sobrecarregar com o dobro a quem já não póJc pagar o imposto or-dinano. Isto é uma pena horrorosissima , quasi que correspondo á pena de morte ("pelas consequências que em muitos casos trará comsigo), pena que eu lenho lenção de propor á Camará que soja abolida. Mas quem são os encarregados de impor essas muletas , vejamos qual é a garantia que o pobre contiibumte tem? Casta ver a serie desses indivíduos para quem se interpõem os recursos, para concluir que são todos suspeitos a uma parte dos mesmos contribuintes : a sua sorte dei-x-i-se ao arbítrio dos seus inimigos, pois hoje todos tfabem o que se diz — quem não votou comigo nas eleições é meu inimigo; isto é o que se ha de ver em todos os Concelhos, porque eu não f.illo das Authondades supcnores, mas sim da-qnellas a quem estes recursos se hão de dirigir. Eu ouvi a uma dessas Aulhondadcs, que este novo imposto, longe de augmentar, pelo contrario hana de ficar alliviado a respeito de vários coti-Inbuinles ; e perguntando-lhe eu como poderia cumprir essa promessa, visto que o Governo precisava de meios para viver, sabe a Gamara o qu<á de='de' aos='aos' aulhondade='aulhondade' meus='meus' parte='parte' clle='clle' garantia='garantia' pagar='pagar' dada='dada' isto='isto' me='me' amigos='amigos' amostra='amostra' áquelles='áquelles' ter='ter' nas='nas' eleições='eleições' eis-aqui='eis-aqui' inimigos='inimigos' imposto.='imposto.' eu='eu' boa='boa' esses='esses' que='que' no='no' contribuintes.='contribuintes.' direi='direi' loi='loi' uma='uma' for='for' serão='serão' comigo='comigo' necessário.='necessário.' por='por' essa='essa' carregados='carregados' hão='hão' outros='outros' trabalharam='trabalharam' tornou='tornou' _='_' a='a' pelos='pelos' os='os' e='e' é='é' allmarei='allmarei' dito='dito' p='p' lho='lho' ha='ha' da='da' quanto='quanto'>

Sr. Presidente , eu já me alarguei de mais : espero que a Camará medite sobre tudo no interesse do Pai/, porque esla Gamara não é de partidos , é do Paiz (apoiados) é da Nação inteira , (apoiados) e por isso deve dimillir de si toda e qualquer influencia . o se quer manter aquella dignidade que lhe compele , ha de admiltir uma discussão muito minuciosa sobre esla matéria . — Não direi agora mais nada , reservando-me para fazer algumas reflexões importantes quando 'se en-liar directamente no exame do Regulamento, que é o fim lia minha proposta.

O Sr. VISCONDE DE LYBORIM — Começarei por perguntar a V. Ex.a o que está cm discussão9

O Si. Picsidentc — Todos os Dignos Pares que tem fallado haviam pedido a palavra sobre a ordem

O Oiadot — Parece que o que esta cm discussão é um principio du ordem, ou uma inlelli-çencia do Regimento. — O Sr. Ministro da Coròn fallou (permitta-me S. Ex.a que lhe observe) fura da ordem, e sujcilou-se a ser chamado á ordem por V. Ex.a, ou a requerimento de qualquer dos Dignos Pares; mas permilta-me lambem o Sr. Conde de Lavradio que eu diga , que o Sr. Ministro do Reino , levado talvez pelo principio de uma necessidade, ultrapassou os limites da 01-dcm , mas que isto não aulhorisava a ninguém para 'incorrer no mesmo defeito. Portanto, cm quanto esta questão se estivar discutindo, eu peço a V. E\.a que haja de nos chamar á ordem quando sahirmos delia ; e talvez já eu merecesse esta advertência de V. Ex." por estas poucas palavras que tenho dito.

O Digno Par, e meu nubre amigo, o Sr. Conde de Lavradio disse que se linha admirado de que eu avançasse uma proposição tal , como aquella que efectivamente estabeleci, levantando (por que assim me explique) um aleive ao nosso Regimento , commellcndo assim um erro , muito mais depois do ter lido o artigo a que me referira. Grave é a censura; todavia é forçoso dizer que, se eu errei , também comigo até aqui tem errado oda a Camará , por ser esla a mtelligencia que hc Icm d.ido. A Camará tem sempre feito diferença de propostas a projectos de lei ; no artigo 33.° do Regimento Irnita-se das propostas, e 10 artigo 35." dos projectos de lei . mas permit-a-me S. Ex." que lhe diga , que tem confundido um artigo com outro. Agora , como S. E\.a tra-ctou de lançar um cslygma sobre a inlclligencia da Camará , e principalmente sobre raim , ha de permitlir que eu repit.i, que não entendo assim o artigo 33 °, porque quando clle diz, que o proponente proporá se a proposta deva ou não ir a ima Commissão — eu estava convencido que esla cntcnça não era allusiva a ser a Commissão per-nanente ou temporária, e só sim a se a proposta deveria ir a uma Commissão, porque diz o ar-igo (leu). Sr. Presidente, que effecti vãmente as-iii) o determina o Regimento , chamo a allcncão 1e S. Ex.* para o artigo 38 °, que diz o segum-.c . (leu) Ora se o Regimento e máo, se ha de-'cilo na lei , disso não sou eu o culpado , que estou aqui como seu mero executor ; todavia torno

dizer que S. Ex s labora , não direi que n'um rro, mas labora n'nm equivoco, porque confun-l»u o artigo relativo aos projectos com aquelle [ne tracta das propostas • estas são apresentadas na Mesa, c depois de lidas a primeira vez são conservadas para segunda leitura, se feita cila não são adrailUdas pela Camará , acabou o negocio, u se são admitlidas, entram em discussão, o» resli aos proponentes pedir que vão ás respectivas Comrnissões , e se ellas hão de ser permanentes ou espec.aes. — É esla a minha intelli-

n '! S° í" °S artlgos cm qilcst3°-r«! n, ' ,?G|I)CH1 —Sr. Presidente, não enlra-

»«, P-? s r*e a pr°p0sta «Presenlada pelo Di-! ima Commi, -nd° deLa^'«- *™ -r ou não Camará S í'0, ^ ^^ Ú0 ^""eato da n com asd.s

na analyse

, ndu de

tractar desfa proposta, ou que ella soja remellida a qualquer das suas Commiísões, e considerando assim esla questão, parece-me que quaesquer que sejam as disposições do Regimento nós temos direito de as revogar, se ellas. apoiassem esta pre-lenção, c assim a questão do Regimento é uma questão secundaria.

O Sr. Cu n df âe Lavradio: — Mas não se pôde revogar a iniciativa dos Pares.

O 0/adoi • — Considerada assim esta questão, disse que havia grandes inconvenientes em que a proposta do Digno Par fosse a uma Cominissão, porque este facto tenderia a dar o caracter áepio-vuono ao que o não deve ler, e tenderia assim a enfraquecer a força do Regulamento, a qual não lhe devemos tirar. O Digno Par recorreu a este estratagema. . .

O St. Conde do Lavradio —Eu peco logar para uma interrupção. ... Eu não venho aqui com estratagemas, venho só muito séria, e gravemente trailar dos interesses da Nação,

O Oiador —Retiro a expressão, mas permit-ta-me V Ex." que considere a proposta como ta-lica parlamentar, que V. Ex." empregou para ir ferir uma medida importante doGoverno, porque V. Ex.a costuma tantas vezes combater as medidas do Governo apresentando argumentos tão bem Irabalhados, e encubrmdo tão artificiosamente os sophismas que encerram, que parece vèr-se nesta occasião sem ter razões plausíveis para combater o Regulamento, e ir buscar um modo indirecto de o desacreditar... .

O Sr. Presidente —Eu supponho que o Digno Par não usa dessas expressões n'um sentido odioso.

O Orador —De certo. — Como porém se apresentaram algumas reflexões conira o Regulamento, direi alguma cousa a tal respeito. A primeira objecção feita pelo Digno Par foi que o Regulamento era muito grande. (O Sr. Conde de Lavradio. — Não Sr ) Foi em uma das Sessões passadas, e por lauto pediria a S. Ex.a que indique as disposições desnecessárias que contém

O Sr. Conde de Lavradio —O Sr. ilmislro da Justiça é que usou aqui da palavra calhamaço.

O Sr. Ulmislio doí, Negócios do Remo.—Que era monstruoso, disse o Digno Par.

O Sr. Conde da Taipa —Monstruoso nãa e cousa guinde, é uma cousa má . .

O St. Margwcki —Um outro argumento que S. Ex.a apresentou contra o Regulamento, foi que era pouco mtelligivel, e até certo ponto concordo com S. Ex.a que não será tão fácil a sua inlelh-gencia quando se refere a modelos que ainda não foram publicados.

O Si Conde de Lairaáw • — E já eslão executados !

O Orador —Não estão, porque os modelos de que trado são os das matrizes, e de oulros trabalhos que as anthondades hão de executar posteriormente, c que não tem cousa alguma com o serviço que se está fazendo . (Rumor.)

O Si Visconde de Laltonm —Peco a p.lmra sobre a ordem paia a ordem.

O Sr. /J;e.

O Sr. Magiochi •—Como se fizeram algumas reflexões contra o Regulamento, tenho direito a combatê-las . e por tanto ob^civaiei que se o Digno Par confrontar os moilòlos já publicados para as declarações, c a Tabeliã das profissões com a parle do Regulamento que se lhes refere, nenhuma duvida terá sobre a sua mtulligencia, c o mesmo creio que acontecerá quando se publicarem as matrizes e os modelos de outros serviços

Disse também o Digno Par que, sem haver disposição no Regulamento que o aulhonsasse, lhe exigira certa atilhoridadc qup declarasse o nome dos criados, e por lanlo lerei a S. Ex.a o arligo do Regulamento em que muito explicilamenle se exige similhante declaração, é a disposição 6." do artigo 95.°- (leu J Eis-ahi as disposições do Regulamento ern que se fundou a authondade para exigir de S. Ex.' o nome dos seus criados, porque lendo elles um rendimento próprio eslão com-prehendidos nas disposições desle artigo. Quanto ás muletas, e oulios disposições do Regulamento que são providencias legislativas, ditei que pela Carta de Lei de 19 de Abril ultimo foi o Governo aulhonsado a decretar as providencias legislativas necessárias para a boa execução daquella Lei. e que esla aulhorisacão foi tão ampla que na mesma Carta de Lei se declara qus oGoverno poderá igualmente reformar algumas das suas disposições, conforme for mais conveniente ao serviço publico, asMrn como supprir alguma falta que a experiência mostre Kiver nas disposições da mesma Lei

Disse o Digno Par que ouvira dizer a alguém que as pessoas que não ajudassem o Governo nas eleições seriam sobrecarregadas com impostos , e que aqucllas que procedessem de outro modo seriam aliviadas , parecc-me que uma proposição destas não meiece a attenção de ninguém, e que merece ser dcspresada poi quem tiver senso com-rnum friso J ..,

O Sr. Conde da Lavradio: — Peço a palavra para traclar logo da racionahdade e irracionalidade.

O Oiador.—.A razão do que disse é fácil de perceber- quem ignora o arbítrio qnc as leis davam ás Authoridades para o lançamento de algumas das contribuições exlmctas? Todos sabemos que a contribuição industrial era lançada pela Authondade segundo os lucros presumíveis do contribuinte . e que por tanto Cata contribuição era elástica , porque nenhum máximo era marcado á Authoriiiadc, á qual se prescrevia somente o mínimo, que eram dez por cento da loja ou casa da habitação. Se o Governo tivesse a perlen-câo baixa de esmagar os seus adversários polili-cos com os impostos, Iraclaria de dcrogar leis que lhe davam todo o arbítrio, para propor outras era que se prescreve , dentro de estreitos li-iniles , o máximo e o mínimo da contribuição c ern que se dão muilas providencias para tirar todo o arbítrio que for possível ás Authoridades? Parece-me pois que um tal argumento de nada vale

O Sr. Conde de Lavradw: — Sr. Presidente

eu peco a palavra sobre a matéria visto que em discussão

O Si. Conde da Taipa- — Eu também

O Sr. Presidente — Peco perdã,o á Cqmar|; que realmente muitos dos Dignos Pares têm do fora da ordem, mas cotaecoa um, deoí Iros fizeram o mesmo, (àbyfsus qbyssum e eu não me tenho atrevido a chamar áquelles que tem seguido o exemplo dos precederam : parece-rae porém Que toda a rã conhecerá a necessidade de cohibir que se siga deste modo.

O Sr. CONDE DE VILLA RLAL — Sr. eu peço que se termine a questão de ordem, se não entrar com antecipação na malcria. a palavra para dizer que não tinha dado pre cia ao direilo consueludinano sobre a lei pia; sómenle lembrei que a lei escripla tinha sf* do sempre interpretada do modo que disse. (Õjfcí: Visconde de Labonm . — Apoiado.) Disse que flfe: se podia separar o arligo 33." do 35.°, que diz (leu). Oia esta proposta que offereccu o Digno Par concluía por uni projecto de lei , e não «arfa clumdo por um projecto de lei, está na ré0ti| deste arligo, e ainda que elle possa ter outra ift« lelligencia , esta regra do artigo 35." é que seiaj» pré se tem applicado a este caso. ( O Sr. Viscontfó de Labonm — Apoiado.) Por isso peco ao Digoó Par que não queira fazer enlender que eu daH;8| preferencia ao direito consueludinano sobre a lei escnpla Concluirei , fallando só sobre a oríen^ que esla proposta deve seguir aquella marcha ipâ: se tem seguido com Iodas as outras similhanles, a não decidir a Camará de outro modo por votação especial. (O Sr, Visconde dt Laborím Apoiado.)

O Sr. M. DOS N. DO REINO — Sr. em primeiro logar devo justificar-me de qi&a ÍB^ putação que se me fez, a de ter sabido da ^^ dem, e não só pelo lado da opposição, mas ttlttf bem pelo meu nobre amigo o Sr. Visconde dê ti* borim. (O Sr. Visconde de Labonm: — Sim iê| nhor.) Peço perdão para notar que eu não eslífít fora da ordem propondo-me demostrar t[Q6 pi oposta que se achava em discussão não era espécie daquellas de que tracta o Regimento'; quaes devem conter disposições explicitas , poderem ser approvadas ou rejeitadas , visto a do Sr. Conde de Lavradio se reduzia u nica meu* te a três perguntas, era necessário explicar essas perguntas , e que ellas não podiam tnir uma rigorosa proposta dessas em que o Regimento , c isto foi o que fiz. .

O Sr. V. de Labonm: — Peco a palavra uma declaração pessoal.

O Orador — Portanto não sahi fora da ordefft Mas já se vê que, quando o Sr Conde de fcÇ vradio entrou na discussão do Regulamente Éf Conlribuição de repartição, explicando a matéria de muitos dos seus artigos , não podia in^oof/ífc meu precedente : S. Ex.a disse que Unha tanto direito como u Ministro do Reino, niiígnení C nega , mas cffeclivamcnle o Ministro dro não havia tractado de examin.ir aqueíle mento , nem entrado na analyse dos dífferãtiglf artigos que clle contém.

Sr. Presidente, en comecei dizendo çn:e t_~~:|| se lesse unicamente o artigo 33 do Regimento ai Camará, parecia qne linha razão o Sr. Cond* Lavradio , mas que sobre esta questão não vá só ler o artigo 33 , e que era lambem só allendcr aosonlros que já foram lidos pèí Conde de Villa Real ora, eu não sei se s drrá dizer que neslc caso o espirito do arlíf é lal que se deva observar , quando sobre cios idênticos , sobre objectos da mesma

* ^ «*

za , elle tem estado em perfeito desuso mara , mas eu vou mostrar que por uma C£ te pratica aqui seguida se lera adoptado coes em contrario. — Qnc faz esta Camará ^[B (Io lhe são apresentados requerimentos gnos Pares sobre differenles objectos? a unia Commissão? (O St. Conde de Não.) Então que faz? Decide-os na messi são , se se pede a urgência , ou então, da segunda leitura) rcmelle-os a uma S. Ex.a parece concordar nisto, e então convir necessariamente na doutrina que tt tentámos. — O Regimento define o' qutê $ postas , porque diz (no artigo 35) «Por P se entende Iodos os assumptos escriptos S# possa recahir deliberação da Camará : g4f te são designadas pelos lermos . Propúsf$S dicação e Rcgucnmenlo » Logo se a Caínãrâ slanlcmenle tem seguido a pratica que eft. quei a respeito dos Requerimentos , qudl 4"« porque ella não ha de lambera segmf-se-vãmente a esl.i Proposta, e sim o que se artigo 33? Existe sem duvida a mesrnlt e , se S. Ex.a me pcrmitle , direi qde, 4& tes dar ao p.ipel que mandou para a * me de Requerimento do que de Propo pede á Camará que nomeie uma CornHJÍsá se encarregue de apresentar o seu parefeí Ires perguntas que S. Ex." faz, embora' me Proposta, elle não pôde deixar déd derado como um Requerimento, e ã , lava no seu direito se rejeitasse inliminfi gucnmcnlo. Mas , Sr Presidetite , qu o não fez , as conveniências publicas , se não de andamento á Proposta do iílgttfr pelo vago em que eslq coricebida.-^Eu que S. Ex.a apresente umd Projposla , ô» l''l , ou como Projecto de Lei , eni qtfé definidos os seus artigos ou pontos * Camará póJe envia-la a uma Commísiâo manente ou especial , se assim o entender, dar sobre eila o seu parecer , porque momento fica o publico avaliando quaes às siçoes cuja alteração se reclama, e cada »m logo a conveniência ou inconveniência de &ÍIBÍ-lhante Projecto ou Proposltt ; mas deriar fl^^ go uma matéria tão importante como esta, é p^6" Judicar muitíssimo a medida que legalmente vigora , e julgo que &5o é da intenção do ~* Par embaraçar a execução delia.

Sffí