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EXTRACTO DA SESSÃO DE 9 DE FEVEREIRO.
Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha. Secretarios, os Srs. Visconde de Benagazil Margiochi. (Assistiram todos os Srs. Ministros.)
Pelas duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 31 dignos Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a sessão. Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.
Mencionou-se a seguinte correspondencia: Um officio do digno Par Visconde de Oliveira, participando que, tendo-se-lhe aggravado os seus ….. padecimentos, não póde, por ora, concorrer ás sessões da Camara.
-do digno Par Macario de Castro, participando que em officio de 12 de Dezembro do anno passado comunicára que o seu máo estado de saude não lhe permittia v ir tomar parte nos trabalhos desta Camara logo no principio da sessão, e como até agora não tenha visto que aquelle seu officio fosse apresentado, por isso repete aquelle enunciado, que fundamenta com certidão de facultativo.
do Ministerio do Reino, participando que,
por Carta regia datada de 13 de Janeiro proximo passado, Houve Sua Magestade a Rainha por bem Nomear Par do Reino ao Sr. Deputado da nação portugueza Joaquim Larcher.
De todos ficou a Camara inteirada.
O Sr. Silva Carvalho mandou para a Mesa a Carta regia, pela qual Sua Magestade a Rainha Houve por bem Nomear Par do Reino ao Sr. Deputado Joaquim Larcher.
O Sr. ('residente nomeou os dignos Pares Silva Carvalho, Visconde de Castro, e Marquez de Ficalho para examinarem a mesma Carta regia.. (Os dignos Pares, membros da commissão, saíram da sala.)
Ordem do dia.
Continua a discussão do projecto de resposta ao discurso do Throno.
O Sr. Ferrão — Sr. Presidente, tomo a palavra segunda vez; e nem podia deixar de o fazer depois de ter ouvido o discurso do Sr. Ministro da Fazenda. Eu farei per ser conciso, tanto quanto o permittam os differentes pontos que tenho a tocar; e seguirei a mesma ordem que adoptou o Sr. Ministro da Fazenda no seu discurso. S. Ex.ª começou lançando uma especie de desfavor não só sobre o meu discurso, mas tambem em relação á minha pessoa: eu peço a S. Ex.ª que rectifique qualquer relatorio que eu faça das suas palavras, a fim de que tambem eu não discorra sobre uma base falsa; para este fim pode S. Ex.ª interromper-me á sua vontade, tantas quantas vezes tiver por conveniente.
O Sr. Ministro da Fazenda disse que tinha experiencia do Parlamento desde muito tempo, e que ainda não tinha ouvido proferir um discurso tão violento como aquelle que eu proferi. Eu intendo, Sr. Presidente, que S. Ex.ª foi um pouco, não digo exaggerado, mas um pouco excessivo nesta sua qualificação; por quanto eu tambem tenho alguma experiencia do Parlamento, e tenho tambem aquella que resulta da leitura dos papeis publicos, que dão conta das sessões do Parlamento. É verdade que discursos tem havido muito mais violentos, violentíssimos, não direi violentíssimos, escuso de citar exemplos; mas quando assim não fóra, a violencia do meu discurso, permitta-me S. Ex.ª que lhe diga, corresponde ao seu objecto. Tractava eu de combater o Decreto de 3 de Dezembro, a respeito do qual no discurso do Throno, qualificando-lhe os effeitos, se usara das palavras — tão violentos sacrificios = e uma vez que eu estava, como estou cada vez mais convencido da injustiça, da inconveniencia desse Decreto, as minhas palavras correspondiam á minha convicção.
' Mas ainda tinha havido uma circumstancia que occorreu nesta Casa, para que eu fosse um pouco mais energico que de principio, e foi a muita interrupção que nella havia, um certo desassocego, e uma grande distracção, cuja causa eu então ignorava.
S. Ex.ª, em relação á materia que eu tractei no meu discurso, lançou-lhe igualmente desfavor, dizendo que eu tinha empregado muito mal a expressão (Riso – Apoiados). = Eu já tinha dado a explicação desta palavra quando a empreguei; mas repito ainda — não usei della no sentido de offender os Srs. Ministros; é um erro em politica, e em finanças, como qualquer outro; e os Srs. Ministros estão tão Sujeitos a elle como eu, e todos os membros desta Casa; pois é certo que todos podem ser mal guiados nas consequencias que tiram de principios verdadeiros, ou na adopção de principios falsos.
S. Ex.ª disse ainda que este modo de me explicar era tanto mais inconveniente, quanto eu me deveria lembrar que tinha sido collega dos quatro cavalheiros que são actualmente Ministros; e me devia lembrar, alem disso, que eram elles que me tinham aberto estas portas. Assim lançou S. Ex.ª uma especie de insinuação de ingratidão
contra mim; firmou-se, é verdade, na confissão que eu fiz desta fineza; mas a confissão que fiz podia-a eu fazer, era da minha delicadeza faze-la; mas eu intendo que os dignos Pares, que uma vez tomam assento nesta Casa, tem depois a presumpção de que não são aqui trazidos senão em consequencia dos seus serviços, e merecimentos; nenhuma outra consideração mais elles podem ter depois, que não seja o cumprimento dos seus deveres no desempenho do juramento que prestaram, a defeza das leis, á observancia da Carta constitucional, e a promoção dobem geral do Estado.
Tambem eu, Sr. Presidente, podia dizer que abri as portas do Parlamento a muitos dos dignos Pares que me escutam; aqui estão não menos de quatro — direi, não menos de tres (porque senão acha presente o Sr. Visconde de Algés), os Srs. Barão de Chancelleiros, Duarte Leitão, e Ministro do Reino, Rodrigo da Fonseca Magalhães; mas longe de mim dizer tal, foram unicamente os seus merecimentos, qualidades, e serviços que os trouxeram aqui; se o não tivessemos feito, eu e os meus collegas, aqui estariam de certo estes cavalheiros; nós só temos a gloria de havermos aconselhado a Sua Magestade a nomeação.
Porém eu, Sr. Presidente, anda aggravarei mais esta qualificação que S. Ex.ª apresentou contra mim; lembrarei que entre esses quatro cavalheiros está o nobre Marechal, o Sr. Duque de Saldanha, a quem eu professo sentimentos de uma amizade tão sincera que até chega a idolatria!
O Sr. Ministro da Fazenda, passando a falar sobre o Decreto de 3 de Dezembro, disse — que ainda não tinha tido um só momento de se arrepender da medida que tinha adoptado — e eu digo que depois de ter ouvido a S. Ex.ª, se alguma cousa carecesse ainda para me confirmar mais na convicção contraria a esse Decreto seria o ter ouvido o discurso de S. Ex.ª; e assim convidando S. Ex.ª para que respeite á minha convicção, assim como respeito a sua, faço votos ao céo para que ele dissesse as densas nuvens que obscurecem infelizmente o entendimento de S. Ex.ª, a fim de que os males deste Decreto possam ser obviados.
Eu faço este voto, Sr. Presidente, porque o meu erro não é prejudicial, mas é o de S. Ex.ª, porque a medida foi decretada dictatorialmente, e está sendo executada, ou pelo menos estão-se dando as ordens necessarias para a sua execução.
Sr. Presidente, não é tanto a nova applicação, ou a distracção dos fundos que eu combato — o Governo prensa recursos, e não são esses que eu hei-de regatear em occasião de necessidade — é a capitalisação, essa capitalisação contra a qual não podia deixar de me pronunciar.
S. Ex.ª tendo tocado no Decreto de 10 de Novembro de 18 Í9, que organisou a fazenda, julgou-se con9t.tuido no dever de defender esse Decreto, dizendo — que tem encontrado nas repartições a seu cargo sensiveis melhoramentos na administração da fazenda publica. Eu direi a S. Ex.ª, que não respondeu a nenhuma das observações, que eu fiz nos pontos especiaes que tractei; e muitos mais poderia eu ind car, que me tem desde muito na convicção de que effectivamente esse Decreto, em logar de organisar a fazenda publica, a tem desorganisado.
Disse mais S. Ex.ª que a questão tem sido trazida ao Parlamento fóra de tempo. É verdade, Sr. Presidente, ella será mais competentemente trazida a esta Casa, quando S. Ex.ª, o que eu lhe rogo encarecidamente, trouxer este Decreto ao Parlamento para ser franca e lealmente examinado, mas que o traga destacado, e desprendido do plano geral de fazenda, e de outras medidas com as quaes parece querer-se confundir; entretanto o discurso do throno, tendo fallado em geral nas medidas adoptadas durante a dictadura, fez uma especial menção deste objecto, pela sua importancia; e por isso tambem a resposta ao discurso especialisou esta materia, e assim, insistindo nas considerações que já emitti da primeira vez que fallei, é necessario que nos avaliemos os termos que correspondem a esta parte do discurso.
Tinha eu, Sr. Presidente, proposto uma emenda a este paragrapho do discurso do Throno, e tinha por essa occasião notado a impropriedade das palavras = Sacrificios que todos partilhámos =, e ao mesmo tempo notado que a illustre commissão da resposta ao discurso do Throno tinha corrigido a expressão, mencionando unicamente — sacrificios a que são obrigados os credores do Estalo —; S. Ex.ª porém intendeu que devia sustentar as palavras = que todos partilhamos. Mas permitta-me S. Ex.ª que lhe diga que confundiu na sua argumentação o credor com o contribuinte. Quando o Estado desce a contractar com um individuo, seja nacional, seja estrangeiro, coloca-se na mesma linha do direito commum que rege transacções de similhante natureza entre particulares, porque a justiça é uma só. Quando se falla dos credores da nação é como se fosse de um mundo á parte; de um individuo moral para com um individuo physico. Esses credores da nação, quando subditos della, são contribuintes nesta qualidade como os outros cidadãos, de sorte que ainda assim ficariam inexactas as palavras todos partilhamos =, porque seriam feridos com desigualdade relativa, duplicadamente, como credores, e como contribuintes.
Além disso a palavra — partilhámos — refere-se ao preterito, e vè-se portanto que exprime sómente os sacrificios impostos aos credores, e de modo algum ás imposições que hão-de ser propostas de futuro, para satisfazer aos encargos creados pela capitalisação.
S. Ex.ª disse — que se tinha levantado um panico contra o Decreto, mas que isso era uma guerra da agiotagem. — Ora, eu penso, Sr. Presidente, que S. Ex.ª fez uma grande injuria, sem o querer, contra todos aquelles, que reclamaram contra o Decreto de 3 de Dezembro. Os juristas, por exemplo, são uma das classes dos credores do Estado, que soffre mais em consequencia das
disposições deste Decreto: os juristas 'da divida interna por uma somma de mais de trinta e cinco mil contos de inscripções, e os da divida externa por uma somma de mais de quarenta e dois mil contos de bonds. Ora, não é possivel que estas tão importantes sommas estejam em poder da agiotagem; e S. Ex.ª conhecerá isto muito facilmente se mandar averiguar qual é a porção destes titulos, que se acham em poder dos cambistas, que compram de manhã para vender de tarde; talvez não ache cem contos de réis no mercado. Se S. Ex.ª tiver empenho de fazer uma compra superior a cem ou duzentos contos não o consegue desde logo; precisa commetter esse negocio aos corretores da praça, e se fizer essa transacção produzirá uma subida immediata no preço do mercado.
Tanto estes capitães se acham em poder de pessoas não agiotas, que para se ver que o não são, basta lançar os olhos a mil e duzentas assignaturas, que contém a representação que se fez contra aquelle Decreto.
Mas, Sr. Presidente, uma outra affirmativa vou eu hoje fazer, e é que muito pelo contrario a agiotagem não se levanta contra o Decreto, mas que o favorece. Corre como certo que em tempo se compraram muitos papeis especialmente da marulha, para entrarem na capitalisação; e hoje é certo que sp procuram com grande avidez papeis no mercado a 20 e 2i por cento para entrarem igualmente na capitalisação.
Mas para mostrar ainda que este Decreto é pasto da agiotagem, e que lhe vai crear um alimento muito mais abundante que qualquer outro, é dar alguma attenção ao que se diz no relatorio que acompanha o mesmo Decreto, e S. Ex.ª repetiu no seu discurso, que para attenuar o prejuizo que os juristas podem soffrer com a internação dos pagamentos dos seus juros, a venda dos titulos dos quatro semestres lhes ha-de valer no mercado uma somma superior aos juros cobráveis de um semestre sómente.
Logo é claro que este Decreto entrega os juros destes quatro semestres aos agiotas.
Disse mais S. Ex.ª que era devida aos descontos que soffriam os servidores e pensionistas do Estado, a lamentavel situação em que muitos delles se acham; que esta divida sujeitada á capitalisação andaria por tres mil contos, dos quaes metade havia sido presa dos descontos. S. Ex.ª tomou um termo medio destes tres mil contos, e disse que este termo medio eram 40 por cento. Aqui já me parece que ha uma inexactidão, pois que S. Ex.ª misturou as classes activas com as inactivas: os vencimentos das classes activas andam por quatorze mezes de atrazo, e tinham no mercado um preço mais subido do que os titulos das classes inactivas, que tinham vinte e tantos mezes de atrazo; e S. Ex.ª parece que devia procurar o termo medio em cada uma das classes, não misturando umas com outras, e então se assim o procurasse veria que o termo medio do desconto dos vencimentos das classes activas nos mezes que decorreram até a extincção dos pagamentos com regularidade era tal, que ainda se realisavam a favor dos possuidores, de cédulas ou recibos, 60 por cento, e em Agosto chegaram a valer os de toda a serie 70 por cento.
S. Ex.ª excitou o sentimentalismo a favor da industria, dizendo que pela sua medida promovia, que os capitães em logar de se empregarem na agiotagem, fossem prestar-se á industria e agricultura por um juro modico.
É muito pelo contrario, como já notei. O Decreto favorece, alimenta a agiotagem, e portanto continua a attrair para ella os capitães. Mas S. Ex.ª ao mesmo tempo que exprimiu estes sentimentos, consentiu que o Decreto ferisse despistadamente o banco de Portugal. O banco de Portugal, Sr. Presidente, é o unico estabelecimento hoje, que não podendo levar mais de 5 porcento de juro nas suas transacções, sustenta em Lisboa e fóra della estabelecimentos utilissimos com o seu fundo; ha industrias muito bem montadas e estabelecidas, que estão sendo soccorridas com o fundo do banco de Portugal ao juro moderado de S por cento: todavia o banco de Portugal é ferido por umas poucas de maneiras pelo Decreto de 3 de Dezembro; é ferido em ISO contos de réis em relação ao semestre corrente do emprestimo dos 4:000 contos, e é ferido como os mais juristas, em quanto possuidor de inscripções!
Disse tambem S. Ex.ª que a baixa dos fundos em consequencia da promulgação daquella medida não podia produzir o panico que produziu, porque aqui entrava a politica, a agiotagem, e outras cousas avessas ao governo, que promoviam este panico; e dizia isto porque em Inglaterra não se tinha sentido esse panico, e os nossos fundos tinham sido cotados como antes da publicação do Decreto de 3 de Dezembro. Ora, permitta-me S. Ex.ª que lhe diga — que não pode comparar o mercado de Londres com o de Lisboa a similhante respeito; lá militam causas especiaes para manter o preço dos nossos fundos até certo ponto, e nestas circumstancias a differença é o dividendo que se está satisfazendo, actualmente. Em segundo logar, alli, como S. Ex.ª sabe muito bem, a propriedade predial acha-se muito mal dividida, sendo mui pequeno o numero de familias proprietárias em bens de raiz em relação á população; e existe por isso uma grande quantidade de capitães fluctuantes sem emprego, e portanto uma maior facilidade de haver sempre tal ou qual procura em certa ordem de fundos especialmente sobre os nossos fundos não convertidos, em virtude da lei de 19 de Abril de 18 55, porque não só estão recebendo o primeiro semestre de 1830, alem dos bonds do 4.ª semestre capitalisaveis, mas se lhes aproxima a escala ascendente, e por consequencia o augmento do juro de um por cento, de que resulta o encargo para o Thesouro de 70 contos no segundo semestre do futuro anno econômico, encargo, que seguindo-se a ordem chronologica do pagamento, ficaria ainda affastado para d'aqui a dous annos. De-
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mais entre os fundos portuguezes, eu preferiria sempre, se fundos quizesse, ou podesse ter, os bonds ás inscripções; porque em fim sempre pode haver uma esperança de que virão a ser mais considerados e protegidos aquelles do que estes titulos. Eu não sei se já está inteiramente pago o convencionado com uma certa casa estrangeira, em quanto os proprietarios portuguezes, tarde ou nunca receberão a indemnisação de iguaes prejuizos causados pelas linhas de defeza em Lisboa, e no Porto, durante a guerra da legitimidade contra a usurpação.
O Sr. Ministro da Fazenda, para mais me vulnerar, trouxe para a discussão a minha substituição, e achou em um artigo della uma notavel injustiça, e até contradicção, a respeito do emprestimo de 450 cintos de réis, chamado do Sr. Franzini. É verdade, não está especialmente mencionado, mas se S. Ex.ª se desse ao trabalho de attender ao pensamento, em que é concebido esse artigo, veria que elle teve por fim respeitar a entrega do penhor que constitue nos credores, que o tem, uma circumstancia especialissima, que resolve o penhor em pagamento; e então com esses não é possivel adoptarem-se providencias tão violentas, como a respeito daquelles, que não tem mais garantia do que a lei e/ as promessas do Governo. No mesmo artigo estão mencionados os bilhetes do Thesouro, creados por Decreto de 6 de Agosto, e as letras, admissiveis nas alfandegas, penhor do emprestimo dos 450 contos do Sr. Franzini estão nas mesmas circumstancias. É este o pensamento juridico do artigo; e quando a lei tem um pensamento determinado, a especificação, por classes é desnecessaria: devendo a enumeração das especies considerar-se mais como exemplificativa, do que taxativa; quanto mais que essa materia hade vir á discussão, e então S. Ex.ª terá occasião de lembrar a omissão de que fallou.
Sr. Presidente, quando eu lembrei, como exemplo, os interesses do banco de Portugal, disse, que me parecia realmente duro que, ao mesmo passo que o banco de Portugal ficava obrigado a amortisar todos os mezes dezoito contos de réis de notas do banco de Lisboa, fosse privado de vinte e cinco contos de réis do emprestimo de quatro m 1 contos: a isto respondeu o Sr. Ministro da Fazenda, que estas duas obrigações procediam de differente origem. É verdade isso. Os vinte e cinco contos e uma obrigação contrahida com a companhia confiança nacional, em quanto que os dezoito contos de réis referem-se a obrigações do banco de Lisboa: mas attenda-se a que depois do Decreto de 19 de Novembro de 184(J a companhia confiança nacional assim como o banco de Lisboa desappareceu, e ficou uma outra entidade que é o banco de Portugal, cujo activo e passivo se consolidou e confundiu em um só.
É pois evidentíssima, e verdadeira, a these que estabeleci, que o banco de Portugal não pode satisfazer hoje aos seus encargos, se lhe não forem garantidos os direitos que a lei lhe deu (apoiados).
O sr. Ministro da Fazenda com o desejo de ferir quem tinha pronunciado um discurso tão violento nesta casa (como lhe chamou S. Ex.ª), desceu a fazer recriminações; seguramente não com o animo de offender, mas seguindo um máo habito adoptado nas nossas discussões parlamentares. Não póde um membro de qualquer das duas Camaras fazer uma observação aos Ministros da Corôa, que elles não peçam logo a palavra, para redarguir, e para dizer: — tambem quando esteve no Ministerio fez isto, ou deixou de fazer aquillo. — Mas isto não é outra cousa mais do que desviar a discussão, e fugir da questão; e parece-me que de uma vez para sempre se deveria banir este modo de argumentar. Sr. Presidente, eu entendo que os ex-Ministros não estão nesta casa: aqui ha só membros do Parlamento: é por tanto conveniente vêr o objecto de frente, discuti-lo com argumentos convincentes, e não com cousas que nada concluem (apoiados). Ainda teria um passe, se a recriminação fosse sua, mas não o e.
O Sr. Ministro disse, que eu, ou o Ministerio de que fiz parte, expoliámos os credores do Estado, tirando-lhes £0 por cento dos seus ordenados, e dando-lhes um bocado de papel pelos outros 50. O facto foi o seguinte: — o Governo quando começou a sua gerencia em 1847 achou um mez a pagamento, o qual concluiu, e continuou a pagar os seguintes, mas na mesma ordem chronologica em que se achava o atraso desses mezes, e sem interrupção nem ponto. Adoptou porém a providencia salutar de pagar 50 porcento, porém note-se que estes 50 por cento são realmente muito mais do que 50, porque são do nominal ¦ dos ordenados dos empregados publicos. Ora, o Ministerio de então tinha tencionado pagar essa a metade, e mais tarde se teriam verificado esses pagamentos, se as administrações, que se seguiram aquella, cumprissem a lei. Foi a lei de 23 de Maio de 1848 que mandou applicar as notas do banco de Lisboa para se amortisarem estes vencimentos em divida: porém esse producto foi distrahido para outras urgências do Estado, sendo certo que, quando se dão essas circumstancias, lança-se mão de tudo quanto apparece. Depois, tendo-se distrahido esses fundos, votados, resultou levar-se ao Parlamento uma proposta de lei para a capitalisação. Mas, Sr. Presidente, que circumstancias eram as de esse tempo, e quaes são • as de agora? Têem muita differença umas das outras: Em 1847 acabava de debellar-se uma guerra civil muito espantosa, para conseguir o que foi necessaria a intervenção de tres grandes nações. Os dois exercitos belligerantes tinham esgotado os recursos da nação, e o Ministerio desse tempo, do qual tive a honra de ser membro, apesar de circumstancias tão excepcionaes, não alterou a ordem dos pagamentos, e em menos de 4 mezes pagou 4 mezes; vestio o exercito, que se achava em estado de nudez, como era natural depois da lucta que acabava de ter logar; dotou a casa pia, o theatro nacional, e deixou nos cofres do Estado mais de 300 contos de réis, não tendo achado um real quando tomou posse da gerencia dos negocios publicos. E merece censura um tal Ministerio!
Tambem o Sr. Ministro da Fazenda procurou ferir-me muito abertamente, pela allusão que eu tinha feito ao Augusto Chefe do Estado. Algumas palavras disse eu, que a Camara ouviu, e não me arrependo de as ter proferido, porque assim cumpri a obrigação que me impõe o artigo 80.° da I Carta constitucional da monarchia Sr. Presidente, o decoro e a dignidade do Throno estão confiados á guarda e vigilancia das Côrtes: a Rainha dos portuguezes, Rainha constitucional, não tem responsabilidade pelo que adoptaram no Decreto de 3 de Dezembro os seus Ministros; e só elles são os responsaveis. Esse Decreto não contém donativo algum da parte de Sua Magestade. Devemos por tanto separar a augusta credora, da Rainha constitucional, porque são duas idéas distinctas (apoiados).
Disse tambem S. Ex.ª que eu tinha distrahido fundos da dotação da Junta do credito publico para outras applicações. A isto já eu respondi em parte mostrando as circumstancias especiaes em que então se achava o paiz, depois da guerra civil, que tinha tido logar; e advirta-se, que essas distracções já vinham dos meus antecessores. Eu não era então Ministro da Fazenda, todavia não declino a responsabilidade dos actos desse Ministerio, mas sempre digo a S. Ex.ª que a paixão o dominou a tal ponto, que não viu aonde ia dar a pedrada que me atirou: não viu todo o seu alcance Desse Ministerio fazia parte o Sr. Fontes pai, e o Sr. Franzini; homens a cujas virtudes e probidade não é possivel levantar nem a menor sombra de suspeita. Distrahimos, é verdade, mas não capitalisámos, nem interrompemos a ordem chronologica dos pagamentos, nem se fez ponto; e então já se vè que não resultou inconveniente nenhum dessas medidas.
O Sr. Ministro da Fazenda respondendo ao que eu disse a primeira vez que fallei, em relação aos trabalhos que eu tinha feito sobre diversos assumptos, tudo no sentido de combater certos erros e certas medidas que se me antolhavam como offensivas da Carta, ou inconvenientes para a causa púbica, observou que eu não tinha escripto sobre outros objectos, por exemplo, sobre a abstracção de fundos que outras administrações tinham feito, e contra as quaes me não levantei. Sr. Presidente, aconteceu que em 1847 foi apresentada na outra casa do Parlamento uma proposta, cujo fim principal era evoluir-me a mim e a mais collegas meus no Tribunal, havendo tres votações que nos foram contrarias; porém esse acto de injustiça foi remediado nesta Camara, aonde por milagre fomos salvos: mas nessa época o meu espirito estava cheio de tribulação, porque até via compromettida a minha substancia, visto que era ameaçado de ficar reduzido ao tenue ordenado de juiz da Relação, e por isso imaginando procurar outros meios, dediquei-me á obra dos foraes, a qual, escripta com perseverante estudo e um trabalho insano, foi tambem feita com o sentido de prestar um serviço ao paiz naquelle objecto: levou-me um anno, até que foi publicada em 1849: seguiram-se logo depois disso as publicações do cadastro, que S. Ex.ª conhece muito bem, porque foi membro da commissão, ou é, pois eu não sei se essa commissão e o seu objecto desappareceu; não tive porém mais tempo para escrever sobre outros objectos, porque em tão curto espaço não era possivel fazer cousa alguma mais, e então não posso ser arguido de não escrever sobre tudo; de modo que, fazer disso uma arguição é procurar motivo muito pouco plausivel para ella proceder.
S. Ex.ª tractou de combater a idéa que eu tinha apresentado, de que a capitalisação imposta era a banca-rota: parece-me que com seriedade não se póde negar isso; mas diz-se — capitalisar é fundar divida. Mas, Sr. Presidente, isto é fundar no ar, sem base; fundar divida, quando o deficit estivesse esgotado, e quando houvesse um excedente donde sahisse o juro para essa capitalisação, isso intenderia eu, e então diria que se fundava; mas em quanto não se derem estas circumstancias, não é fundar divida, é buscar um pretexto para se não pagar.
Disse, porém, o Sr. Ministro da fazenda, que "assim arguia eu todos os Ministérios que tem capitalisado, e que esta Camara ainda no anno passado tinha votado uma lei de capitalisação. Isto não é argumento; pois porque se fez uma cousa mal feita, deve-se continuar a fazer?
Eu já apontei a lei do 1.º de Agosto em Hespanha, aonde se estabeleceu, como regra, que nenhuma divida fluctuante passasse mais. á classe de fundada; que fundada era só considerada a que existisse, mas que a fluctuante seria amortisada, e nunca mais passaria á classe de fundada.
O Sr. Ministro da Fazenda ainda achou ter considerações, que não mencionou, se não directas, ao menos problemáticas, para mostrar que o systema de amortisação não era uma cousa boa, e então recommendou-nos muito a leitura do jornal dos Economistas. Eu, Sr. Presidente, tenho alguns livros, bons ou maus; S. Ex.ª tambem tem os seus; serão talvez melhores, não terá os meus, e eu não terei os seus; aqui porém o
I não serve para cousa alguma; de que se tracta é dos argumentos.
I Uma pergunta muito simples, e a resposta que se possa ouvir a este respeito, dispõe para a resolução da questão; uma divida publica é um bem, ou um mal para uma nação? A existencia do encargo perpetuo dessa divida é um bem, ou um mal? Parece-me que ninguem dirá que uma divida publica perpetua é um bem, e então se é um mal, a obrigação do Governo é procurar extinguir esse mal, attenuando-o sempre, até total extincção; a questão por tanto já não é a amortisação, mas sim o systema: se ha-de ser simples ou composta, que são questões secundarias,
mas sobre a primeira, que é a amortisação, não póde haver duvida.
Sr. Presidente, trouxe-se para exemplo a Inglaterra, mas a Inglaterra está em circumstancias muito excepcionaes a este respeito, porque, como já disse, ha alli uma somma enorme de capitães fluctuantes que carecem de emprego, por isso que a propriedade está mal dividida, e então é preciso crear uma propriedade artificial a que se possam applicar esses capitães.
Disse S. Ex.ª para inculcar o Decreto de 3 de Dezembro, que as necessidades do Thesouro reclamavam aquella medida, mas eu hei-de mostrar na occasião mais propria, que aquella asserção não é exacta, e que houve exaggeração no calculo das antecipações, por isso mesmo que estas, pela maior parte, não são do corrente anno economico, e pertencem geralmente á gerencia dos annos futuros; mas quando as necessidades do Thesouro exigissem que o Governo lançasse mão dos dinheiros que tinham uma applicação especial, satisfeitas essas necessidades, não havia direito a mais; por tanto a capitalisação é que não se justifica pela necessidade, logo a necessidade um pretexto nesta parte essencialíssima das provisões do Decreto.
Mas o Sr. Ministro ainda accrescentou, que vira que o credito lhe ia desapparecendo, e então intendeu que era tempo de tomar uma medida que o tirasse de difficuldades; quer dizer: o Governo estava disposto a viver de antecipações e de emprestimos, fez altas diligencias para os conseguir como positivamente declarou no relatorio do Decreto, mas em consequencia do credito lhe fugir tomou este expediente; S. Ex.ª fez-nos esta mui importante revelação, e realmente o meio é simples: não se póde obter o emprestimo convencional, vai-se ao emprestimo forçado, faz-se um emprestimo virtual ao Governo dos proprios creditos por meio da imposta capitalisação; mas isto é uma nova operação abusiva de credito; porque a imposição de titulos de divida fundada, significa abuso, e não uso de credito!...
Constantemente se nos tem dito, Sr. Presidente, que este Decreto é um preliminar indispensavel para a organisação da fazenda publica, e então parece que ha uma tenção firme de fazer com que por isso nos não desprendamos delle; quer-se impor ao parlamento este preliminar, sem direito a escolha, e como acto consumado, no qual se ha-de basear a organisação definitiva da fazenda; não ha que reconsiderar!
Disse ainda mais S. Ex.ª: mas o serviço que nós fizemos libertando-nos do deficit no corrente anno economico! Oh! Sr. Presidente, para muito mais quero eu os talentos do Sr. Ministro da Fazenda; é muitissimo facil cobrir o deficit, não tendo nós divida interna nem externa; se todos os annos se fizer uma capitalisação similhante, temos o deficit, coberto.
E, disse tambem S. Ex.ª, que estava convencido que era necessario um golpe para salvar o paiz! O paiz salva-se curando as suas enfermidades, e não dando-lhe golpes; é preciso considerar bem, se por ventura o doente póde ter cura antes de se lhe fazer a operação; se o braço se iode salvar sem amputação, para que lha havemos de fazer?
Mas a medida produz já o grande resultado de desantecipar as rendas publicas! disse ainda S. Ex.ª Como desantecipar? Trocando uma antecipação por outra antecipação, porque a differença foi reparti-las por mais annos; não digo bem: a differença foi converter um encargo limitado, em perpetuo e incalculavel, que é • vicio da capitalisação. E como desantecipou S. Ex.ª as rendas publicas, creando um encargo de 300 contos; e aproximando a escala ascendente, quanto aos fundos não convertidos, que estava distante dous annos na ordem chronologica dos actuaes pagamentos? Como desantecipou o contracto do emprestimo dos 4:0CO contos, se sómente o Decreto se limita a desantecipar a renda deste semestre? Que faz do resto dos emprestimos? Estão por ventura desantecipados? Que faz dos 4:600 contos de papel-moeda, e dos 33 i contos das letras da Bahia? Que faz ás letras do Ultramar, e ás dividas de precatorios, e a tantas outras fluctuantes que existem? Que é tudo isto, senão antecipações que carregam sobre o Thesouro? S. Ex.ª não quererá dizer que os portadores do papel-moeda e dos precatorios estão deferidos perpetuamente, mas sim que esses credores hão de ser attendidos um dia pelos rendimentos dos futuros annos economicos, e do modo que fôr justo e compativel com as forças da nação.
Sr. Presidente, eu entendo que o Decreto de 3 de Dezembro não póde ser elemento para organisar as finanças do paiz, e para assim se avaliar, bastava simplesmente attender a que elle invadiu a propriedade alheia, despojando aos seus possuidores meios destinados ao seu pagamento, para os dar a quem não pertenciam, contra o disposto no artigo 137.° da Carta, que, estabelecendo o preceito constitucional de serem as contribuições votadas annualmente, faz uma excepção a respeito daquelas contribuições directas, que estiverem destinadas para os juros e amortisação da divida publica, porque a adjudicação que a nação faz de certos rendimentos a seus credores, importa transferencia de dominio; e no goso desses rendimentos assim adjudicados fica constituido um direito de propriedade em favor dos credores do Estado.
A nação póde variar o imposto a qualidade da consignação, por motivos de utilidade publica, mas então ha de compensar, ha de prover á previa indemnisação, e nesta consideração, que prende o preceito do citado artigo 137.° da Carta (O Sr. Conde da Taipa: — Para um requerimento), que é uma disposição igual á que se lê na constituição do Brasil.
É a todas as luzes evidente, que o Decreto de 3 de Dezembro não póde por modo algum organisar a nossa fazenda, por isso que violando e infringindo desnecessariamente as leis nas suas
disposições, e violando os mais solemnes contractos, arruinou completamente o credito entre nós! O Governo lançou a desconfiança em todo o paiz, e quando não ha confiança no Governo, quando as suas medidas não inspiram essa confiança, não ha nem póde haver credito, e sem credito não ha nem póde haver organisação de finanças.
Uma consideração apresentarei eu por esta occasião, e sobre a qual eu peço a attenção da camara. Em virtude da lei de 19 de Abril de 1845 arbitrou-se, estipulou-se, e contractou-se solemnemente, como clausula á conversão da divida externa uma consignação annual de 25:000 libras esterlinas, para amortisação exclusiva nos fundos convertidos, e os assim resgatados por essas 25:000 libras esterlinas effectivas, tem pelos seus juros acrescido em favor da amortisação por compras no mercado, de modo que pelo meio desta operação se acham já depositados e cancellados no banco de Londres para cima de 500:000 libras esterlinas em bonds. Mas, pela maior das fatalidades, esta operação, sem duvida nenhuma, fica inutilisada pelo Decreto de 3 de Dezembro, por isso que os quatro semestres mandados capitalisar, dão um nominal de 900:000 libras esterlinas, que não só destroe assim o beneficio da amortisação das 500:000 resgatadas, mas augmenta 400:0U0, e portanto o encargo annual correspondente.
. Por Deos peço aos Srs. Ministros que com a maior brevidade possivel tragam esta questão á Camara, a fim de que possa ser examinada com aquella seriedade que ella demanda, despindo-se SS. Ex.ª de todo o amor proprio, e de todo o capricho, porque de duas uma, ou SS. Ex.ª acreditam no juro ou não acreditam, se acreditam no juro digo que esse juro póde servir para a amortisação: 5 por cento dados por conta pagam em vinte annos uma divida, em quanto que os mesmos 5 por cento dados a titulo de juro, conservam a divida insolúvel e inexigível por uma eternidade, com quanto a nação possa ter dispendido em pagamento de juros uma e mais vezes a importancia da mesma divida.
Não posso, Sr. Presidente, deixar passar sem resposta uma proposição que o Sr. Ministro da Fazenda aqui nos apresentou, em relação á iniciativa sobre o Decreto de 3 de Dezembro. As attribuições que pelo artigo 45.° da Carta constitucional pertencem á Camara dos Srs. Deputados, são as mesmas que competem a esta Camara, á excepção daquellas, que pelo artigo 35.º da mesma Carta pertencem exclusivamente, quanto á sua iniciativa, á Camara dos Srs. Deputados, que é sobre impostos e recrutamento. S. Ex.ª deve attender o sentido politico e philosophico dessa excepção; que não quer dizer outra cousa mais que quando se tracte de gravar o povo com novos sacrificios de sangue ou de dinheiro, a iniciativa só pertença á Camara electiva, a fim de por esta fórma se dar uma garantia ao cidadão; porém, sempre que se tracte de medidas de administração de qualquer natureza que seja, ou mesmo para attenuar impostos, eu intendo, e intendem todos os que lerem a Carta, que os membros desta Camara teem o direito de usarem da sua iniciativa, e tanto mais, que é um principio de direito, que as excepções não se ampliam, e por conseguinte é preciso, seguir sim a expressão da Carta, mas attender tambem ao seu espirito, conciliando entre si os citados artigos 35.° e 45.*
Vou concluir, mas antes disso, não posso deixar de fazer a seguinte observação.
É tal o descredito, que trouxe o Decreto de 3 de Dezembro, que eu vou apresentar mais uma prova das aprehensões que elle tem causado. Com o intuito de que os bens de raiz podessem vir para o commercio, permitte a lei e a praxe que os bens vinculados possam ser subrogados por inscripções. Para se fazer aquella operação era juizo avaliava-se o rendimento da propriedade de raiz, apresentava-se um juro igual era inscripções, e depois ultimava-se a troca ou sub-rogação judicial. Ora como as inscripções eram recebidas pelo valor nominal o administrador dos bens de raiz vinculados recebia sempre luvas em attenção á differença que havia entre o valor nominal e o effectivo no mercado das inscripções. (O Sr. Conde da Taipa — É verdade.) Mas quer V. Em.ª saber o que agora acontece? É tal o descredito das inscripções, em virtude do Decreto de 3 de Dezembro, que muitos possuidores de inscripções estão tractando de as subrogar por bens de raiz, (O Sr. Conde da Taipa — Eu já fiz isso, mas foi ha muito tempo) do que resultará um effeito perniciosíssimo que muito devem ter em consideração todos aquelles que não forem affeiçoados á existencia dos vinculos, e muito menos a que se prenda a propriedade territorial, por meio de novas vinculações.
Sr. Presidente, urgentemente é preciso entrar na analyse da minha substituição e traze-la para a questão em concorrencia com a outra que já está na commissão da fazenda, e a seu tempo tractaremos de uma e outra, e então a Camara resolverá qual é o meio que julga que com maior vantagem se deve adoptar, porque eu, Sr. Presidente, o que desejo é substituir essa desgraçadissima capitalisação por outra qualquer medida, porque todas me parecem melhores, e porque para mim, nada considero peior do que o Decreto de 3 de Dezembro! Quanto á creação dos bilhetes, sempre folguei de ouvir o Sr. Ministro, porque posto se pronunciasse contra os inconvenientes da emissão, a final confessou que era muitas vezes indispensavel faze-la.
E nem o Sr. Ministro da Fazenda podia deixar de fazer essa confissão; porque a emissão 4 um recurso, de que se servem todos os Governos dos differentes paizes civilisados; e esta necessidade se acha reconhecida nas nossas leis de orçamento, em quanto o Governo não realisa a receita que lhe é votada, com o fim do poder, por meio da referida emissão, representar alguma parte dessa receita.
Tem-se mesmo reconhecido geralmente que é
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muito util e conveniente a qualquer Governo, trazer sempre em circulação uma certa especie de notas ou bilhetes de credito, para assim introduzir a confiança nesse meio de circulação, e ter em disponibilidade um poderoso auxilio em occasiões de apuro.
Sr. Presidente, a Camara já está fatigada, e eu igualmente, portanto digo em conclusão, que o Decreto de 3 de Dezembro, espero eu, que venha aqui á discussão, satisfeita tambem assim a promessa o Sr. Ministro da Fazenda, e para essa occasião aguardo eu fazer as reflexões que intendo devo apresentar combatendo mais largamente as disposições do mesmo Decreto.
Tendo entrado na sala os membros da commissão, em quanto fallava o digno Par; assim que o mesmo concluiu o seu discurso
O Sr Silva Carvalho leu e mandou para a Mesa o parecer da commissão encarregada de examinar a Carta Regia que nomeou Par do Reino o Sr. Deputado Joaquim Larcher.
Foi approvado sem discussão: e como o digno Par nomeado não se achava no edificio para ser introduzido e prestar o competente juramento, continuou a discussão interrompida.
O Sr. Ministro da Fazenda.....
O Sr. Conde da Taipa — Sr. Presidente, eu requeiro a V. Em.ª que mande lêr os nomes dos dignos Pares que estão inscriptos com a palavra para esta discussão.
O Sr. Presidente — São, o Sr. Ministro da Fazenda, e os dignos Pares o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães, para Uma explicação, o Sr.[Conde da Taypa, segunda vez, e o Sr. Duque de Saldanha.
O Orador — Eu cedo da palavra; e peço a V. Em.ª que consulte a Camara se quer que se pro-rogue a sessão para se votar hoje a resposta ao discurso do Throno, porque já vai mais que longa esta discussão (muitos apoiados).
Approvou-se por 21 votos que se prorogasse a sessão para se votar hoje o projecto de resposta.
O Sr. Presidente do Conselho — Sr. Presidente, especialissima é por certo a minha posição, seguirei o conselho do meu illustre collega e amigo que nesta discussão já por duas vezes tão eloquentemente, como sempre, tem occupado a attenção da Camara. — Agradecerei, em primeiro logar, aos dignos Pares que primeiro fallaram, o bom conceito que de mim formam, e as honrosas expresses que me dirigiram, e não serei eu decerto que lance neste recinto qualquer expressão que possa produzir a menor irritação. Se ásperas foram as censuras dos dignos Pares, não desapparecerão ellas até ao seu ultimo vestigio na presença da approvação nacional, do modo geral, espontaneo e estrepitoso com que a nação inteira sanccionou o movimento de Abril? — Livre aos dignos Pares estigmatisar hoje a seu bel prazer aquelle movimento, longe de mim o desejo de querer expor as causas que lhe deram logar. Não necessitava eu de ter ouvido ao digno Par que abriu a discussão, exprimir o receio que tinha tido de ver proclamada a republica logo depois que foi proclamada a reforma da Carta, para saber que nos lances arriscados da minha arriscada carreira, nenhum ha que possa comparar-se com o perigo a que me expuz em Abril. Se eu me houvesse enganado, se o movimento que emprehendi não fosse a expressão do desejo, da vontade e da necessidade da nação; se os meus compatriotas e camaradas me houvessem abandonado, qual seria a rainha posição? Que logar ficaria reservado para o nome do Marechal Saldanha nas paginas da historia da nossa terra, que eu sempre tenho em vista? (apodados.)
Deixariam acaso os meus inimigos de me apresentar como um ambicioso, sedento de vingaça, inimigo do Throno, da dynastia, e da Cai ta? Elles que apesar do que estão palpando e vendo ainda me chamam vingativo e republicano? — Ah! mal avaliara elles os serviços que lhes prestei. — A convicção de que a patria, a Rainha e a Carta exigiam de mim até o sacrificio de poder denegrir o meu nome na historia portugueza, me levou ao passo que dei em Abril, porquê nunca hesito, qualquer que seja o sacrificio, logo que me persuado que a patria assim o exige (apoiados). Não me enganei; porém, Sr. Presidente, o movimento de Abril era uma necessidade nacional, a lembrança de reformar a Carta no momento em que ella teve logar, foi uma inspiração divina (apoiados).
Digam os meus detractores de mim o que quizerem; lanço a luva a todos, e a cada um de per si, para que mostrem Se já alguma vez, desde 1826, em que jurámos a Carta constitucional, eu sustentei outra bandeira que não fosse Rainha e Carta (apoiados). E hoje mesmo, e a occasião é solemne, hoje mesmo, que a reacção contra os Governos representativos se apresenta tão formidável, Rainha e Carta é, e será sempre a minha divisa (muitos apoiados).
Lamentaram os dignos Pares as revoltas militares, e quem deixará de as sentir? Poucos talvez tanto como eu — mais do que eu ninguem. Sr. Presidente, impuz-me a mim mesmo o dever de não lançar neste recinto expressão alguma, que produza a menor irritação, mas não posso deixar de fazer uma pergunta. — Quaes serão os culpados, aquelles que fazem uma revolta, ou os que tornam essa revolta de absoluta necessidade para evitar uma revolução que tudo ameaçava? (Muitos apoiados.)
Eu serei o mais breve que me fôr possivel, Sr. Presidente, mas o digno Par que abriu a discussão, disse que se tinha chamado corrupta á maioria desta! amara. Sr. Presidente, muitas e mui diversas teem sido as armas de que se tem servido os inimigos da situação para me fazerem a guerra. Esta das oferta foi unicamente destinada a indispor contra mim os meus colegas. Em um boletim telegraphico que expedi do Porto, disse — que um Ministerio formado de Membros das maiorias das duas Camaras, não podia merecer a fiança nacional. Envolverá esta asserção alguma accusação? arrogará ella mesmo alguma censura? Não sabe o digno Par o momento em que aquelle boletim foi escripto? Affastada a causa que deu logar á revolta, não seria o primeiro dever do chefe dessa revolta calmar os animos para conseguir entrar no caminho normal? E seria possivel tranquillisar os espiritos, se a nova administração fosse composta de Membros que tivessem dado o seu apoio aquelle, contra quem se havia feito a revolta, ainda que esses Membros fossem os homens os mais probos e honestos, os mais puros e honrados, os mais zelosos defensores do Throno, e os mais sinceros amigos da patria, da Rainha e da Carta? Por certo que não, Sr. Presidente. Ninguem de boa fé dirá o contrario. Não fiz accusações — affirmei um facto, esse as minhas recommendações fossem desattendidas, impossivel seria por termo á revolta, como eu tanto desejava (apoiados).
Outro digno Par, que se acha ausente, fez tambem allusão aquelle boletim, e sinto que não esteja presente para lhe pedir que se desse ao, trabalho de o lêr, porque veria que ali se falla de Ministro, e não do Ministerio, e diria igualmente a S. Ex.ª que naquella administração de que o digno Par fazia parte, estava tambem um cavalheiro, o Sr. Avila, que eu em 1819 havia convidado para fazer parte do Ministerio de que eu era Presidente; e S. Ex.ª devia fazer-me a justiça de acreditar, que se eu o não julgasse um homem probo, não me teria querido associar com elle. A mesma declaração farei a respeito do Sr. Felix Pereira de Magalhães, porque, longe de o considerar um homem corrupto, sempre tive a respeito da sua probidade o mais perfeito e melhor conceito.
O tres dignos Pares, que fallaram nesta questão e se declararam em opposição ao Governo, dirigiram-me nos seus discursos algumas expressões pelas quaes me honraram, e peço a SS. Ex.ª queiram acceitar os meus agradecimentos em geral; mas não posso deixar de fazer menção do Sr. Visconde da Granja, porque me é impossivel achar termos adequados para expressar a S. Ex.ª a minha gratidão. Já em outra occasião o Sr. Felix Pereira de Magalhães declarou que eu era homem perfeito, e S. Ex.ª até bonito me achou; mas o digno Par ainda deixou o Sr. Felix Pereira de Magalhães muito áquem do que tinha dito. Até agora todos estavamos convencidos que uma nação não faz revoluções quando é feliz, quando se julga governada com justiça; mas na época extraordinaria em que vivemos ha neste paiz um ente privilegiado, que a seu alvedrio p')de fazer lançar no caminho das revoluções a nação a que pertence, e esse ente privilegiado sou eu (riso). — No principio de Abril a paz e a ordem publica reinavam em todo o reino. — Os odios tinham desapparecido. — O credito estava, restabelecido, disse o Sr. Visconde da Granja (leu). Isto é, a nação estava no caminho da prosperidade, e que acontece? monta a cavallo o Marcchal Saldanha, acompanhado de sete rapazes travessos, e a nação que prosperava no caminho da felicidade, para obedecer ao seu capricho lança-se no caminho horrivel das revoluções! Ter-se-ha desde que o mundo é mundo concedido a homem algum tanta influencia, tão grande força, tamanho poder como aquelle que me attribuiu o digno Par? não posso portanto deixar de agradecer em especial a S. Ex.ª pela honra que me faz (riso). — Tambem eu, Sr. Presidente, tenho tido os meus sonhos, se quizerem, mas não são fantasmas nem espectros que se me apresentam. A doce esperança de vêr reunida a familia portugueza, é a minha idéa lixa com a qual, e asseguro-o pela minha honra, muitas vezes tenho sonhado. E graças a Providencia que tenho a persuação de que alguns passos temos dado naquelle caminho.
Sr. Presidente, eu teria ainda muito mais que dizer, mas não direi mais nada, porque a hora está muito adiantada, e concluirei dizendo a V. Em.ª que a minha missão, é toda conciliadora, conciliadora deve ser a missão de todos nós (apoiados). Eu tenho a convicção de que todos os dignos Pares são tão zelosos defensores do Throno da Rainha, e amantes da Carta constitucional, e da independencia nacional como eu mesmo (apoiados repelidas): e estou persuadido que se lançarem os olhos para essa Europa, e reflectirem na situação em que está, reconhecerão a necessidade, não digo bem, o dever que todos temos de pormos de parte preconceitos e caprichos, de fazermos calar o nosso amor proprio ainda que offendido; os nossos resentimentos, ainda que bem fundados para nos reunir todos em volta do throno da Rainha (muitos apoiados). A sincera união de todos os verdadeiros amigos do Governo representativo, nunca foi tão necessaria como hoje (apoiados.)
O Sr. Visconde de Castro — Eu seria muito imprudente se nestas circumstancias quizesse estabelecer uma polemica sobre qualquer ponto da resposta ao discurso da Corôa, mas quando o illustre Ministro da Fazenda, respondendo ao digno Par o Sr. conselheiro Ferrão, fallou em uma certa immoralidade, eu por decoro nacional assentei que devia pedir a palavra. Não é para discordar dos principios do illustre Ministro, quando diz que é uma immoralidade promover o descredito da divida para á sombra delle amortisar essa divida.
Eu pedi a palavra só para fazer uma distincção, visto que o illustre Ministro não a fez, talvez por estar fatigado, que quando aquella lei a que se referiu se promulgou, ou antes se apresentou e discutiu, não foi com a idéa delirar partido de fazer diminuir o credito. (O Sr. Ministro da Fazenda — Apoiado.) As idéas que vogavam eram de vivas esperanças pelo maior desenvolvimento do credito publico, mas entregues annualmente as 25:000 libras á Junta do credito, destinadas á amortisação, ella havia necessariamente executar a lei, e é justiça confessar que o tem feito com o maior zêlo e intelligencia; mas note-se bem que a nação portugueza tem sempre feito todos os sacrificios, mesmo no meio da guerra civil, para não faltar ás suas obrigações (apoiados).
Eu faço justiça ao illustre Ministro, acreditando que nem por um momento teve na idéa que se quizesse tirar partido da baixa dos fundos; e quanto ao mais nada tenho que dizer, pois sobre essa questão do Decreto de 3 de Dezembro, que se tem aqui tractado com tanta extensão, intendo que ela tem é seu logar competente, e que a Camara se deve limitar a pedir ao Governo, e com especialidade ao Sr. Ministro da Fazenda, que o traga quanto antes ao parlamento para se á surtir com sangue frio, e sem espírito de parte do (apoiados). E se aquellas medidas que o Sr. Ministro prometteu como complementares deste Decreto forem boas, nenhuma das parcialidades politicas do parlamento deixará de lhe dar o seu apoio (apoiados), mas se assentarmos que não melhoramos com ellas a fazenda publica, teremos ainda tempo do evitar a capitalisação. Portanto a Camara na minha opinião só tem a pedir aos Srs. Ministros que tragam estas medidas quanto antes. E p:>sto pedisse a palavra quando não tinha tenção alguma de o fazer, e só pelo que eu intendi ser um melindre nacional, sempre aproveitarei a occasião para declarar que as minhas idéas sobre a resposta ao discurso do Throno são as mesmas do meu antigo e illustre amigo o Sr. José da Silva Carvalho, e que heide votar a favor do projecto que tem estado em discussão (apoiados)
Vozes — Votos, votos.
O Sr. Presidente — Tem a palavra o Sr. Ministro do Reino.
O Sr. Ministro do Reino — Cedo da palavra visto estar a hora mui adiantada.
O Sr. Presidente — Então passa-se á votação.
O Sr. Ministro do Reino — Os dois Ministros que são membros desta Camara declaram que não votam nesta questão.
O Sr. Visconde de Laborim — Sr. Presidente, será occasião para eu poder dar uma explicação?
O Sr. Presidente — Agora não é occasião propria porque se vai passar ás votações.
O Sr. Visconde de Laborim — Pois então peço a palavra para occasião competente.
Passando-se á votação, resolveu-se que seria nominal a votação sobre a emenda offerecida pelo Sr. Visconde de Laborim ao n 2.º do projecto de resposta, segundo o requerimento por elle feito na occasião em que a apresentou; e que as outras emendas assim como os paragraphos do projecto seriam votados segundo a fórma ordinaria.
O §. 1.º do projecto, foi approvado unanimemente.
A emenda do Sr. Visconde de Laborim foi rejeitada por 28 votos contra 10.
Disseram approvo os dignos Pares Marquez de Fronteira, Conde d'Alva, Conde de Semodães, Visconde de Campanhã, Visconde da Granja, Visconde de Laborim, Barão da Vargem da Ordem, D. Carlos Mascarenhas, Tavares de Almeida, e Margiochi. Total 10.
Disseram rejeito os dignos Pares Cardeal Patriarcha, Silva Carvalho, Marquez de Castello Melhor, Marquez de Ficalho, Marquez de Loulé, Marquez das Minas, Marquez de Ponte de Lima, Arcebispo de Palmyra, Conde das Alcaçovas, Conde do Bomfim, Conde do Casal, Conde de Fonte Nova. Conde de Mello, Conde da Ribeira Grande, Conde de Rio Maior, Conde do Sobral, Conde da Taipa, Conde do Tavarede, Bispo do Algarve, Visconde de Benagazil, Visconde de Castro, visconde de Fonte Arcada, Visconde de Sá da Antera, Barão de Chancelleiros, Barão do Monte Pedral, Pereira Coutinho, Silva Ferrão, e Duarte Leitão. — Total 28.
Tendo proposto o Sr. Visconde da Granja que se julgassem prejudicadas as emendas por elle offerecidas, a i amara assim o resolveu. Em continuação foram successivamente approvados os outros paragraphos do projecto.
O Sr. Presidente declarou que a deputação que tem de apresentar a Sua Magestade a resposta da Camara seria composta, alem delle, Sr. Presidente, dos dignos Pares Marquez de Ponte de Lima, Conde de Semodães, Conde do Sobral, Conde da Taipa, Bispo do Algarve, Visconde de Campanhã, Visconde de Castro, Visconde de Fonte Arcada, Visconde da Granja, Visconde de Laborim, Visconde de Sá, e Barão de Chancelleiros.
O Sr. Ministro do Reino declarou que Sua Magestade a Rainha receberia a deputação encarregada de Lhe apresentar a resposta ao discurso do throno no dia 10 pela hora do meio dia.
O Sr. Presidente, designando a sessão imediata para o dia 13, sendo a ordem de leitura de pareceres do commissão, levantou a sessão pelas seis horas da tarde.
Relação dos dignos Pares que estiveram presentes, na sessão de 7 do corrente.
Os Srs. Cardeal Patriarcha, Silva Carvalho, Duque de Saldanha, Marquez de Castello Melhor, Marquez de Ficalho, Marquez de Fronteira, Marquez de Loulé, Marquez das Minas, Marquez de Ponte de Lima, Arcebispo de Palmyra, Conde das Alcaçovas, < onde de Alva, Conde do Bomfim, Conde do Casal, Conde de Fonte Nova, onde de Mello, Conde da Ribeira Grande, Conde de Rio Maior, Conde de Semodães, Conde do Sobral, Conde da Taipa, < onde de Tavarede, Bispo do Algarve, Visconde de Benagazil, Visconde de Campanhã, Visconde de - astro, Visconde de Fonte Arcada, Visconde da Granja, Visconde de Laborim, Visconde de Sá da Bandeira, Barão de Chancelleiros, Barão de Monte Pedra!, Barão da Vargem da Ordem, Pereira Coutinho, D. Carlos Mascarenhas, Pereira de Magalhães, Tavares de Almeida, Duarte Leitão, Fonseca Magalhães, e Margiochi.