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N.º 15

Presidencia do exmo. sr. Duque d’Avila e de Bolama

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. — A correspondencia é enviada ao seu destino. — O sr. visconde de Chancelleiros requer, com urgencia, que seja prevenido o sr. ministro da marinha, de que o deseja interpellar sobre o contrato de navegação para a Africa, celebrado com Henrique Burnay. — O sr. ministro da marinha declara-se habilitado para responder. — Explicações do sr. visconde de Chancelleiros. — E remettida á commissão de verifieação de poderes a carta regia que eleva ao pariato o sr. Fernandes Vaz. — Ordem do dia. — Votação e approvação do parecer n.° 155, sobre a carta regia que elevou ao pariato o sr. visconde da Gandarinha. — Continuação da discussão do projecto de resposta ao discurso da coroa.—Discursos dos srs. ministro das obras publicas (Saraiva de Carvalho) e Carlos Bento.

Ás duas horas da tarde, sendo presentes 39 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio da junta do credito publico, remettendo 80 exemplares do relatorio e contos da junta do credito publico, sobre a gerencia do anno economico de 1879-1880 e sobre o exercicio do anno economico de 1878-1879, relativamente a administração da divida publica fundada e ao desenvolvimento das operações sobre a desamortisação, nos termos das leis de 4 de abril de 1861, 22 de junho de 1866, 28 de agosto de 1869 e 21 de abril de 1873.

Mandaram-se distribuir.

(Estavam presentes os srs. presidente do conselho e ministros das obras publicas e marinha, e entraram durante a sessão os srs. ministros do reino, da fazenda e da guerra.)

O sr. Ministro das Obras Publicas (Saraiva de Carvalho): — Mando para a mesa uma proposta, pedindo á camara licença para que o sr. Ferreira Lapa possa accumular as funcções legislativas com as que exerce no ministerio das obras publicas.

Leu-se na mesa o seguinte:

Requerimento

Requerimento apresentado pelo sr. ministro das obras publicas, pedindo para que o digno par do reino, João Ignacio Ferreira Lapa, possa accumular, querendo, as funcçoes legislativas com as do emprego que exerce no mesmo ministerio.

Foi approvado.

O sr. Vaz Preto: — Peço a v. exa. que me conceda a palavra, depois de terminada a discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa, quando esteja presente o sr. ministro das obras publicas, a quem tenho de dirigir differentes perguntas sobre negocios de administração publica.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Mando para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro da marinha, ácerca do contrato de navegação para a Africa, celebrado com o sr. Henry Burnay.

Leu-se na mesa o seguinte:

Requerimento Roqueiro que, com urgencia, seja prevenido o sr. ministro da marinha, de que desejo interpellar s. exa. sobre o contrato de navegação para África, ultimamente celebrado com o sr. Henrique Burnay.

Sala das sessões, 7 de fevereiro de 1881. = Visconde de Chancelleiros.

Mandou-se expedir.

O sr. Ministro da Marinha (Visconde de S. Januario): — Cumpre-me declarar a v. exa. e ao digno par que, desde já, me dou por habilitado para- responder á interpellação que o sr. visconde de Chancelleiros acaba de annunciar. Quando s. exa. quiser, e v. exa. o determine, estou prompto a entrar na discussão d’esse assumpto.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Peço a palavra para uma explicação.

O sr. Presidente: —Peço licença para dizer ao digno par, que a primeira parte da ordem do dia é o parecer n.° 155, que se refere á carta regia que eleva ao pariato o sr. visconde da Gandarinha, e estes assumptos costumam ser tratados em primeiro logar. Depois deve continuar a discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa.

A camara pôde, querendo, interromper esta discussão para tratar da interpellação annunciada pelo digno par; mas o que me parecia mais regular era que a interpellação se effectuasse depois da discussão da resposta. Se, porém, o digno par insiste em querer verificar desde já a sua. interpellação, consultarei a camara.

O sr. Visconde de Chancelleiros: — Pretendo apenas dar uma explicação ao sr. ministro da marinha.

Eu não desejo interromper com a minha interpellação o assumpto que estamos discutindo.

O sr. ministro da marinha, e folgo de registar o que s. exa. acaba de dizer, declarou-se habilitado para responder á nota de interpellação que lhe dirigi. Eu, porém, é que o não estou; mas logo que v. exa. marque dia para depois de terminada esta discussão, estou prompto para discutir o assumpto, que conheço perfeitamente, mas para o qual não estou preparado, porque não trago commigo os documentos necessarios para fazer as minhas observações.

O sr. Presidente: — A minha intenção é que esta interpellação se realise logo depois que acabe a discussão da resposta ao discurso da corôa.

Está sobre a mesa a carta regia que eleva á dignidade de par do reino o sr. dr. José Joaquim Fernandes Vaz, que vae ser remettida á commissão de verificação de poderes.

Vamos entrar na discussão do parecer n.° 155.

Leu-se na mesa e é o seguinte:

PARECER N.° 155

Senhores. — A commissão de verificação de poderes foi presente a carta regia de 8 de janeiro de 1881, pela qual foi elevado á dignidade de par do reino o cidadão Sebastião Pinto Leite, visconde de Grandarinha.

A commissão verificou que a carta regia está elaborada nos termos ordenados pela carta constitucional dá monarchia.

O agraciado é cidadão portuguez pelo nascimento, que

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teve logar em 26 de abril de 1815, na povoação de Gandarinha, freguezia de Cucujães, concelho de Oliveira de Azemeis, bispado do Porto. Tens mais ás trinca annos, e não consta que haja perdido, nem interrompido, a nacionalidade. Está no goso de seus direitos politicos e recenseado como eleitor e elegivel para os cargos municipaes, e bem assim no uso dos direitos civis.

Está comprehendido na categoria 19.ª do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878, porque mostra por documentos authenticos que possue bens proprios, os quaes estão inscriptos na matriz predial de 1880 com o rendimento collectavel de 12:710$000 réis; tendo tido no anno anterior de 1879 o rendimento collectavel de 9:031$571 réis e no anterior, de 1878 o de 8:8910571 réis.

Estes. predios estão todos inscriptos na conservatoria de registo predial (excepto o primeiro), como proprios do agraciado, sem onus nem encargos.

A respeito do primeiro juntou o titulo originai da compra ou acquisição, e não tem encargo algum.

O agraciado é casado com D. Clementina Libania Pinto Leite, viscondessa de Gandarinha, que a si propria se dotou com tudo o que lhe proviesse de qualquer titulo gratuito, e com mais 90:0000000 réis que seu pae lhe deou, e mais 60:000$000 réis doados pelo esposo. Os bens sujo rendimento collectavel fica mencionado foram adquiridos pelo agraciado na constancia do matrimonio, e não têem encargo algum ou ónus dotal.

N’estes termos a commissão é de parecer que o cidadão agraciado está nos termos de ser admittido a prestar juramento e tomar assento.

Sala da commissão, 31 de janeiro de 188l. = Vicente Ferreira Novaes = Conde de Castro = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = José de Sande Magalhães Mexia Salema = Barros e Sá.

Carta regia

Visconde de Gandarinha, Sebastião Pinto Leite. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que vos achaes comprehendido na categoria 19.ª do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho de estado, nomear-vos par do reino. O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 8 de janeiro de 1881.= EL-REI. = José Luciano de Castro.

Para o visconde de Gandarinha, Sebastião Pinto Leite.

Documentos

O visconde de Gandarinha, tendo sido agraciado por Sua Magestade El-Rei, por carta regia de 8 de janeiro corrente, com a nomeação de par do reino, considerado comprehendido na 19.ª categoria do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878, vem apresentar os documentos que provam essa circumstancia, por isso que possue rendimento superior a 8:000$000 réis livre de todo e qualquer encargo, conforme o preceito da lei.

Lisboa, 17 de janeiro de 1881.= Visconde de Gandarinha.

Relação dos rendimentos collectaveis das propriedades do visconde de Gandarinha dos seguintes annos

[Ver valores da tabela na imagem]

N.os 1878 1879 1888

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[Ver valores da tabela na imagem]

N.os 1878 1879 1888

Lisboa, de janeiro de 1881. = Visconde de Gandarinha.

Illmo. sr. — O visconde de Gandarinha necessita por certidão qual é o rendimento collectavel das propriedades que possue n’este bairro, e isto com referencia aos ultimos quatro annos; e igualmente a contribuição predial respectiva aos mencionados annos.—P. deferimento.— E,. R. M.cê

Lisboa, 12 de dezembro de 1880. = Visconde de Gandarinha.

Marcos Cosmelli, escrivão de fazenda do bairro occidental da cidade de Lisboa:

Certifico que, tendo examinado a matriz predial da freguezia da Lapa, d’ella consta achar-se inscripto em nome da supplicante, visconde de Gandarinha, o predio da rua do Sacramento, com frente para a rua do Pau da Bandeira, tendo tido no anno de 1877 o rendimento collectavel de 1:000$000 réis, e por elle collectado, em 174$972 réis; no anno de 1878 o rendimento collectavel de 1:100$000 réis, e por elle collectado em 150$914 réis; no anno de 1879 o mesmo rendimento de 1:100$000 réis, e por elle collectado em 155$450 réis, e no anno de 1880, tendo o mesmo rendimento foi collectado em 159$80d réis.

E para constar passo a presente que assigno, reputando-me em caso de duvida á dita matriz e mappa da .repartição da contribuição predial.

Lisboa, 13 de dezembro de 1880.= E eu, Marcos Cosmelli, o escrevi. = Marcos Cosmelli.

Diz o visconde de Grandarinha que é senhor e possuidor do predio em que reside, na freguezia da Lapa, na rua do Sacramento, com frente para a rua do Pau da Bandeira, como prova pelo documento junto, passado pelo respectivo escrivão de fazenda do respectivo bairro, o sr. Cosmelli; e que precisa que v. exa. lhe passe por certidão se o dito predio se acha onerado na conservatoria do bairro occidental com algum encargo.— P. a v. exa. se digne deferir-lhe. — E. R. M.cê

Lisboa, 29 de dezembro de 1880. = Visconde de Gandarinha.

Antonio Ferreira da Costa, bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra, e conservador do terceiro districto de Lisboa:

Certifico, e respondendo precisamente á petição retro, que revendo os competentes indices dos livros de registo d’esta repartição no nome do visconde de Gandarinha, e sobre um predio sito na rua do Pau da Bandeira, e rua do Sacramento, freguezia da Lapa, predio sem numeros alguns de policia (existem predios, mas com numero de policia, mas d’estes não se pede certidão), não vi indicado,.

como effectuado, nem como apresentado, registo algum no dito nome e sobre o dito predio sem numeração alguma de policia, isto desde a installação das conservatorias até hoje.

Por ser verdade passo a presente certidão, que depois de revista e concertada vae por mim assignada.

Lisboa e conservatoria do terceiro districto, 29 de dezembro de 1880. = O conservador, Antonio Ferreira da Costa.

Diz o visconde de Gandarinha que precisa se lhe passe por certidão qual o rendimento collectavel nos ultimos tres annos, de cada um dos predios que possue, um no largo do Poço do Borratem n.os 1 a 9, com frente para a rua Nova da Bitesga n.os 2 a 10, freguezia de Santa Justa; e outro no largo dos Torneiros, com frente para a travessa de S. Nicolau n.os 1 a 17, para a rua dos Douradores n.ºs 38 a 48, e para a rua Bella da Princeza n.ºs 107 a 111, ambas n’este bairro central. — Pede a v. s.ª de lhe deferir como requer. — E. R. M.cê

Lisboa, 11 de dezembro de lS80. = Visconde de Gandarinha.

Declara o supplicante que pretende a certidão com referencia á matriz que serve de 1878 até ao presente. = Visconde de Gandarinha.

Deferido. — Lisboa, 21 de dezembro de 1880. = Pedro Joyce.

Manuel Joaquim de Mascarenhas, escrivão de fazenda do bairro central em Lisboa, por Sua Magestade El-Rei, que Deus guarde, etc.

Certifico que examinando a matriz predial da freguezia de Santa Justa, que actualmente vigora e que teve principio no anno de 1878, achei descripta na mesma, a propriedade de casas ao Poço do Borratem n.os 1 a 9, com frente para a rua da Bitesga n.os 2 a 10, primitivamente em nome de Bernardino José de Carvalho, e no primeiro semestre de 1880, em nome do visconde de Gandarinha, com o rendimento collectavel de 2:650$000 réis.

Mais certifico que, na matriz predial da freguezia de S. Nicolau, feita no anno de 1878, e que vigora actualmente, se acha descripta em nome de D. Angelica Joaquina da Conceição Ribeiro, casada com João Verissimo de Barros Vianna Junior, hoje transferida por compra para o visconde de Gandarinha, a propriedade de casas que para a rua Nova da Princeza tinha os numeros antigos 43 a 45 e modernos 107 a 111; para a travessa de S. Nicolau os numeros antigos 36 a 40, e modernos l a 17, e para a rua

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dos Douradores os numeros antigos 48 A e modernos 38 a 48, com o rendimento collectavel de 1:670$000 réis.

Em firmeza do referido, fiz passar a presente certidão, por virtude do despacho proferido na petição retro do visconde de Gandarinha, pelo administrador d’este bairro o dr. Pedro Joyce.

Lisboa, repartição de fazenda do bairro central, 28 de dezembro de 1880. Manuel Joaquim de Mascarenhas, escrivão de fazenda, o rubricou e assignou. = Manuel Joaquim de Mascarenhas,

Addicionando:

Declaro que o rendimento collectavel acima declarado, respectivo a cada um dos dois predios referidos, é o que foi inscripto na competente matriz predial, quando ella foi feita, e nenhuma alteração soffreu, servindo de base o mesmo rendimento collectavel para o lançamento de contribuição predial dois annos de 1878, 1879 e 1880.

Lisboa, 28 de dezembro de 1880. = O escrivão de fazenda, Manuel Joaquim de Mascarenhas.

Diz o visconde de Gandarinha que elle precisa que se lhe certifique qual o rendimento collectavel, nos ultimos tres annos, dos predios que possue no largo do Poço do Borra tem n.os 1 a 9, com frente para a rua da Bitesga n.os 2 a 10, freguezia de Santa Justa 5 e do predio no largo dos Torneiros, com frente para a travessa de S. Nicolau n.os 1 a 17, para a rua dos Douradores n.os 38 a 48, e para a rua Bella da Princeza n.os 107 a 111. — P. a v. s.ª de lhe deferir, como requer. — E. R. M.cê

Lisboa, 24 de maio de 1880. = Visconde de Gandarinha.

Deferido. — Lisboa, 28 de maio de 1880.= Pedro Joyce.

Manuel Joaquim de Mascarenhas, escrivão de fazenda do bairro central.

Certifico que na matriz predial da freguezia de Santa Justa, feita no anno de 1866, e que vigorou até ao fim do anno de 1877, se acha descripta, sob n.° 32, a propriedade a que se refere a petição retro, pelo modo seguinte: localidade do predio, rua da Bitesga n.os 2 a 10 e para o Poço do Borratem n.os 1 a 9. Nome do proprietario, Bernardino José de Carvalho. Renda annual das divisões do predio: 250$000 réis pela loja n.os 8 a 10 na rua da Bitesga; 100$000 réis pela serventia n.º 6 na mesma rua; 120$000 réis pela serventia n.os 2 e 4 pela rua da Bitesga e n.ºs 1 a 3 pelo Poço do Borratem; 250$000 réis pelo primeiro andar, direito, no Poço do Borratem n.° 4; 250$000 réis pelo primeiro andar esquerdo; 180$000 réis pelo segundo andar esquerdo; 288$000 réis pelo segundo andar direito; 220$000 réis pelo terceiro andar direito; 180$000 réis pelo terceiro andar esquerdo; 160$000 réis pelo quarto andar esquerdo; 110$000 réis pelo quarto andar direito; 19$200 réis pela agua furtada A; 19$200 réis pela agua furtada B; 24$000 réis pela agua furtada C; 36$000 réis pela agua furtada D; 19$200 réis pelo quarto na escada; réis 72$000 pela loja n.° 5; 120$000 réis pela loja n.os 8 e 9, perfazendo o rendimento collectavel total de 2:537$600 réis.

E outrosim certifico que na matriz predial da dita freguezia de Santa Justa, que actualmente vigoro,, desde o 1.° de janeiro de 1878 se acha, sob n.° 32, a seguinte localidade do predio: rua da Bitesga n.os 2 a 10, e para o Poço do Borratem n.os 1 a 9. Nome do proprietario, Bernardino José de Carvalho. No primeiro semestre de 1880 passou para o visconde de Gandarinha por escriptura de 28 de fevereiro de 1880. Rendas das diviscea dos predios: 230$000 réis pela loja n.os 8 e 10 na rua da Bitesga; 252$600 réis pela serventia n.° 6 da rua da Bitesga; réis 180$000 pela serventia n.os 2 e 4 na rua da Bitesga e n.os 1 a 3 pelo Poço do Borratem; 120$000 réis pela serventia n.° 4 na rua da Bitesga; 330&000 réis pelo primeiro andar direito do Poço do Borratea n.° 4; 330$000 réis pelo primeiro andar esquerdo; 120$000 réis peio segundo andar esquerdo; 200$000 réis pelo segundo andar direito; 190$000 réis pelo terceiro andar direito; 110$000 réis pelo terceiro andar esquerdo; 180$000 réis pelo quarto andar esquerdo; 120$000 réis pelo quarto andar direito; 19$200 réis pela agua furtada A; 19$200 réis. pela agua furtada B; 19$200 réis pela agua furtada C; 19$200 réis pela agua furtada D; 19$200 réis pelo quarto na escada; 72á>000 réis pela loja n.° 5; 120$000 réis pela loja n.os 8 e 9, perfazendo o rendimento collectavel total de 2:650$000 réis.

Outrosim certifico que na matriz predial da freguezia de S. Nicolau, feita no anno de 1866, e que vigorou até ao fim do anno de 1877, se acha descripta, sob n.° 151, a propriedade a que se refere a petição retro pelo modo seguinte: localidade do predio, rua Nova da Princeza n.os 107 a 111; para a travessa de S. Nicolau n.os 1 a 17, e para a rua dos Douradores n.os 38 a 48. Nome do proprietario, Antonio Joaquim de Sousa Ribeiro. Renda das divisões do predio 880$000 réis pelas lojas n.ºs 107 a 111, na rua Nova da Princeza, e n.os 1 a 3 pela travessa de S. Nicolau, pelo primeiro andar n.° 5, e lojas n.os 7 a 11 na travessa de S. Nicolau; 240$000 réis pelo primeiro andar e sobreloja n.° 13 e lojas n.ºs 15 e 17 pela travessa de S. Nicolau e lojas n.ºs 38 a 48 pela rua dos Douradores, perfazendo o rendimento collectavel total de 1:070$000 réis.

E outrosim, certifico que na matriz predial da dita freguezia de S. Nicolau, que actualmente vigora, desde o 1.° de janeiro de 1878 se acha sob o n.° 152 o seguinte: localidade do predio da rua Nova da Princeza n.° 107 a 111, pela travessa de S. Nicolau n.os 1 a 18, e pela rua dos Douradores n.os 38 a 48. Rendas das divisões dos predios: 200$000 réis pela loja n.os 107 a 111 na rua Nova da Princeza; 300$000 réis pela loja n.ºs 1 a 3, na travessa de S. Nicolau; 600$000 réis pelo primeiro andar n.° 5; réis 250$000 pela loja n.os 7 a 11, tudo pela travessa de S. Nicolau; e 320$000 réis pela sobreloja e primeiro andar, n.° 13, e loja n.os 15 e 17, pela travessa de S. Nicolau, e lojas n.os 38 e 48 pela rua dos Douradores, perfazendo o rendimento collectavel total de 1:670$000 réis.

Em firmeza do referido, fiz passar a presente certidão por virtude do despacho proferido na petição retro do visconde de Gandarinha, pelo administrador do bairo central o dr. Pedro Joyce, por quem vae authenticada.

Lisboa, repartição de fazenda do bairro central, aos 28 de maio de 1880. = Manuel Joaquim de Mascarenhas, escrivão do fazenda, o subscrevi e assigno. = Manuel Joaquim de Mascarenhas. = Pedro Joyce.

Exmo. sr. — Diz o visconde de Gandarinha, que precisa que v. exa. lhe mande passar por certidão, se dos livros do registo predial constam alguns encargos, e quaes, nos dois predios que elle possue; um no largo do Poço do Borratem n.ºs 1 a 9, com frente para rua da Bitesga n.os 2 a 10, freguezia de Santa Justa; e outro no largo dos Torneiros, com frente para a travessa de S. Nicolau n.os 1 a 17, para a rua dos Douradores n.os 33 a 48; e para a rua Bella da Princeza n.os 107 a 111; ambos no bairro central.

Lisboa, 11 de dezembro de 1880» — P, a v. exa. de lhe deferir como requer. —Visconde de Gandarinha = E. R. M.*

Luiz Emilio Vieira Lisboa, bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra, conservador privativo ao registe predial no segundo districto de Lisboa, etc.

Certifico que, com relação ao predio de casas sito no largo do Poço do Borratem n.os 1 a 9, e 2 a 10 para a rua da Bitesga, freguezia de Santa Justa: descripto sob

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n.° 248 a fl. 281 v. do liv. B 3.°, sómente-se encontram effectuados e em vigor os dois seguintes registos, a saber:

No liv. F 2.° a fl. 49 v., com data de 16 de junho de 1875, a favor de Bernardino Egidio da Silveira e Castro e mulher, de arrendamento do primeiro andar, pelo tempo de dez annos começando no 1.° de junho de 1875 e pela renda annual de 660$000 réis.

No liv. G 3.° a fl. 177 v., com a data de 28 de maio do corrente anno, de transmissão a favor do supplicante visconde de Gandarinha.

E com relação ao predio de casas na rua Nova da Princeza com os n.ºs 107 a 111, e 1 a 17 para a travessa de S. Nicolau, e 38 a 48 para a rua dos Douradores, freguezia de S. Nicolau, descripto sob o n.° 1767, a fl. 277 v., liv. B 14.° sómente se encontram os seguintes registos effectuados e em vigor, a saber:

No mesmo liv. B 14.° a fl. 278, com data de 12 de abril do corrente anno, a favor de Joaquim Augusto dos Santos, de arrendamento, da loja com os n.os l e 3 para atravessa de S. Nicolau, e 111 para a rua Nova da Princeza, pelo tempo de cinco annos, começados no 1.° de janeiro do corrente anno e pela renda annual de 300$000 réis.

No liv. G 3.° a fl. 174 v., com data de 11 de maio ultimo, de transmissão a favor do dito visconde de Gandarinha.

E por ser verdade mandei passar a presente certidão que depois de revista vae por mim assignada.

Conservatoria do segundo districto de Lisboa, em 12 de dezembro de 1880.=0 conservador, Luiz Emilio Vieira Lisboa.

Illmo. Sr. — Diz o visconde de Gandarinha, morador na sua quinta de Penha Longa, que para mostrar onde lhe convier, precisa que das matrizes prediaes se lhe passe certidão do rendimento collectavel de cada uma das propriedades que o supplicante possue neste concelho, tanto rusticas como urbanas, comprehendendo-se na mesma certidão o rendimento collectavel de todos os bens que foram do conde da Silva, neste mesmo concelho, e que foram comprados pelo supplicante, e de que pagou a competente contribuição de registo, como deve constar nesta repartição de fazenda, declarando-se que a certidão que se requer é com referencia aos annos de 1878, 1879 e 1880. — P. a v. s.ª lhe passe a referida certidão nos termos requeridos. — E. R. M.cê

Cascaes, 13 de dezembro de 1880. = Visconde de Gandarinha.

Antonio José Gonçalves, escrivão de fazenda neste concelho de Cascaes, por Sua Magestade El-Rei que Deus guarde, etc.

Certifico que examinando as matrizes da contribuição predial que têem servido neste concelho, encontrei em nome do exmo. visconde de Gandarinha, no que respeita á freguezia de Nossa Senhora da Assumpção, e com relação ao serviço do anno de 1878, as propriedades ao diante declaradas, com os numeros de ordem e rendimento collectavel que se segue:

Anno de 1878 292

292 Terra e quintaes denominada o Paço, rendimento collectavel...... 4$725

448 Casa no largo da Assumpção, rendimento collectavel.............. 1$200

449 Propriedade denominada o Convento e Cerca, rendimento collectavel. 48$925

687 Terra no sitio da Parada, rendimento collectavel................. 20$000

688 Terra na Parada, rendimento collectavél 7$500

689 Terra na Parada, rendimento collectavel 7$500

690 Terra na Parada, rendimento collectavel 8$125

693 Terra no sitio do Facho, rendimento collectavel........... 5$660

694 Terra no Facho, rendimento collectavel. 11$250

695 Terra no sitio dos Casarões, rendimento collectavel....1$260

696 Terra no Facho, rendimento collectavel. 1$105

697 Terra no Facho, rendimento collectavel. 6$105

698 Terra no Facho, rendimento collectavel. 5$300

2625 Casa nobre, ajardinada (parte em construcção), rendimento collectavel..250$000

2626 Casa para cocheiras (parte em construcção), rendimento collectavel..30$000

Na matriz da contribuição predial da1 freguezia de S. Vicente de Alcabideche, e com relação ao serviço do referido anno de 1878, encontrei em nome do exmo. conde da Silva, de Lisboa, as seguintes propriedades:

250 Casas altas na Ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel.... 4$800

256 Casas terreas na Ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel.. 3$600

259 Casas de primeiro andar na Ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel. 3$000 260 Casas constando de lojas e primeiro andar na Ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel.............. 3$600

261 Casas terreas na Ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel... 1$600

3406 Terra e mato no sitio de Almarjão, rendimento collectavel .......... $560

3430 Terra na Apainassa, rendimento collectavel ......................... $940

2433 Terra na Vargem, rendimento collectavel $735

3435 Terra e mato na Torre, rendimento collectavel................... $490

3436 Quintaes no sitio da Torre, rendimento collectavel.............. 1$200

42461 Terra e mato no sitio da Casa Parda, rendimento collectavél....... 19$525

4850 Terra e mato no dito sitio da Casa Parda, rendimento collectavel.. 1$365

4851 Mato na Casa Parda, rendimento collectavel........................ $490

4853 Terra e mato na Casa Parda, rendimento collectavel............... 1$840

4859 Terra e mato no Serrado da Costa, rendimento collectavel....... 1$365

4880 Mato no sitio dos Algarves, rendimento collectavel.............. $735

4881 Terra no sitio da Cabaça, rendimento collectavel.................$625

4916 Quinta de pomar de espinho e caraça, em Penha Longa, rendimento collectavel ...................... 56$220

4921 Terra e mato em Penha Longa, rendimento collectavel............ 3$825

4922 Terra e mato em Penha Longa, rendimento collectavel................. $9$0

4923 Mato na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavél.............. $$90

4931 Terra em Penha Longa, rendimento collectavel....................... 3$865

4932 Mato no sitio do Zangão, rendimento collectavel.....................7$800

4933 Mato no sitio do Perdigão rendimento collectavel................... 14$625

4934 Terra no sitio do Perdigão, rendimento collectavel................ 9$375

4935 Terra e mata no sitio da Juliana, rendimento collectavel.......... 4$800

4939 Terra no sitio do "Penedo Gordo, rendimento collectavel........... 3$200

Página 106

106 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

4940 Mato no sitio das Pontinhas, rendimento collectavel.......... 2$925

4941 Mato no sitio do Farello, rendimento collectavel............. 19$500

4943 Mato na serra do Valente, rendimento collectavel............. 1$950

4944 Terra e mato no sitio das Arroteias, rendimento collectavel. 1$985

4947 Terra e mato na Charneca, rendimento collectavel............. 8$550

4948 Mato no Rio dos Algarves, rendimento collectavel............ 9$750

4950 Mato na Charneca, rendimento collectavel..................... 2$925

4953 Mato no sitio da Charneca, rendimento collectavel............. 2$925

4954 Terra na Charneca, rendimento collectavel.................... 4$690

4955 Terra na Charneca, rendimento collectavel..................... 1$565

4956 Terra na Charneca, rendimento collectavel....................... 1$875

4957 Terra na Charneca, rendimento collectavel...................... $635

4961 Terra na Charneca, rendimento collectavel...................... l$250

4962 Terra e olival no sitio da Charneca, rendimento collectavel.... 6$100

6965 Mato na Charneca, rendimento collectavel.........................9$750

227$980

Anno de 1879

E revendo mais as ditas matrizes das freguezias de Nossa Senhora de Assumpção e S. Vicente de Alcabideche, e com relação ao serviço do anno de 1879, verifiquei mais que nas sobreditas matrizes não tinha havido alteração alguma nas propriedades retro descriptas com relação ao seu rendimento collectavel, tanto com respeito ao exmo. visconde de Gandarinha, como ao exmo. conde da Silva, subsistindo os mesmos dois rendimentos collectaveis já descriptos, e são:

Exmo. visconde de Gandarinha............. 391$565

Exmo. conde da Silva..................... 227&980

Anno de 1880

Revendo mais nas referidas matrizes com relação aos predios descriptos no serviço do corrente anno se verificou existirem descriptas no referido nome do exmo. visconde de Gandarinha as propriedades que ao diante se descrevem.

Matriz da freguezia de Nossa Senhora da Assumpção

687 Terra no sitio da Parada, rendimento collectavel.................. 2$500

688 Terra na Parada, rendimento collectavel 7$500

689 Terra na Parada, rendimento collectavel 7$500

690 Terra na Parada, rendimento collectavel 8$120

2680 Terra e quintaes, denominada o Paço, rendimento collectavel...... 200$000

2681 Casas em pavimento terreo, no largo da Assumpção, rendimento collectavel... 38$400

2682 Casas em pavimento terreo, no sitio da Barreira, rendimento collectavel.. 6$000

2683 Casas no mesmo sitio, rendimento collectavel........................12$000

2684 Casa nobre ajardinada, no sitio de Santa Martha, rendimento collectavel 830$000

2685 Casa que serve de cocheira, rendimento collectavel 70$000

2688 Fazenda adjunta ao Parque, rendimento collectavel 280$000

2687 Casas constando de lojas, primeiro andar e sótão, rendimento collectavel.......500$000

2688 Casa de loja e primeiro andar, rendimento collectavel..... 450$000

2689 Casa constando de loja, primeiro andar e sotão, rendimento collectavel 450$000

2690 Casas constando de loja e primeiro andar, rendimento collectavel..300$000

2691 Casas constando de loja, primeiro andar e sotão, rendimento collectavel.350$000

2696 Casas constando de loja, primeiro andar e sótão, rendimento collectavel.....350$000

Matriz da freguezia de S. Vicente de Alcabideche — Propriedades que foram do exmo. conde da Silva

250 Casas altas na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel..4$800

256 Casas terreas na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel..3$600

259 Casas constando de primeiro andar na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel.......3$000

260 Casas constando de lojas e primeiro andar, rendimento collectavel.3$600

261 Casas terreas na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel...1$600

3406 Terra e mato no sitio do Almarjão, rendimento collectavel..........$560

6430 Terra no Assamassa, rendimento collectavel..........................$945

3433 Terra na Vargem, rendimento collectavel.............................$735

3435 Terra e mato na Torre, rendimento collectavel .......................$490

3436 Quintaes no sitio da Torre, rendimento collectavel..................1$200

4246 Terra e mato na Casa Parda, rendimento collectavel..................19$525

4850 Terra e mato no mesmo sitio, rendimento collectavel.................1$365

4851 Um mato no mesmo sitio, rendimento collectavel ......................$490

4851 Terra e mato na Casa Parda, rendimento collectavel..................1$840

4853 Terra e mato no serrado da Costa, rendimento collectavel.............1$840

4880 Mato no rio dos Algarves, rendimento collectavel ....................$735

4881 Terra no sitio da Cabaça, rendimento collectavel......................$625

4916 Quinta de pomar, de espinhe e caroço em Penha Longa, rendimento collectavel..46$220

4921 Terra e mato em Penha Longa, rendimento collectavel............3$825

4922 Terra e mato em Penha Longa, rendimento collectavel.............$940

4923 Mato na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel........$490
4922
9022 lectavel..................pelo qual se mostra que o administrador do concelho de Penamacor

4931 Terra e mato em Penha Longa, rendimento collectavel..............3$865

4932 Mato 210 sitio do Zangão, rendimento collectavel..................7$800

4933 Mato no sitio do Perdigão, rendimento collectavel...................14$625

4934 Terra no sitio do Perdigão, rendimento collectavel...................9$375

Página 107

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 107

4035 Terra e mato no sitio da Juliana, rendimento collectavel... 4$800

4939 Terra no sitio do Penedo Gordo, rendimento collectavel..... 3$200

4940 Mato no sitio dos Pontinhos, rendimento collectavel........ 2$925

4941 Mato no sitio do Farello, rendimento collectavel............ 19$500

4943 Mato no serro do Valente, rendimento collectavel........... 1$950

4944 Terra e mato no sitio das Arroteias, rendimento collectavel.. 1$985

4947 Terra e mato na Charneca, rendimento collectavel............. 8$580

4948 Mato no Rio dos Algarves, rendimento collectavel............. 9$750

4950 Mato no sitio da Charneca, rendimento collectavel............ 2$925

4953 Mato no sitio da Charneca, rendimento collectavel............ 2$925

4954 Terra na Charneca, rendimento collectavel..................... 4$690

4955 Terra na Charneca, rendimento collectavel.................... 1$565

4956 Terra na Charneca, rendimento collectavel..................... 1$875

4957 Terra na Charneca, rendimento collectavel...................... $625

4961 Terra na Charneca, rendimento collectavel.................... 1$250

4962 Terra e olival na Charneca, rendimento collectavel........... 6$100

4965 Mato na Charneca, rendimento collectavel...................... 9$750

4:090$000

E para constar passei a presente á face das respectivas matrizes a que fielmente me reporto.

Repartição de fazenda do concelho de Cascaes, 13 de dezembro de 1880. = Antonio J. Gonçalves.

Illmo. sr. — Diz o visconde de Gandarinha, morador na sua quinta de Penha Longa, que para mostrar onde lhe convier, precisa que das. respectivas matrizes prediaes se lhe passe certidão do rendimento collectavel de cada uma das propriedades que o supplicante, possue neste concelho, tanto rusticas como urbanas, comprehendendo-se na mesma certidão, o rendimento collectavel de todos os bens que foram do conde da Silva, neste mesmo concelho, e que, foram comprados pelo supplicante, e de que pagou a competente contribuição de registo, como deve constar n’esta repartição de fazenda, declarando-se que a certidão que se requer é com referencia aos annos de 1878, 1879 e 1880. — P. a v. s.ª lhe passe a respectiva certidão nos termos requeridos.— E. R. M.cê = Como procurador, João Jesuino Nogueira, de Andrade.

O sr. escripturario Barreto passe a certidão requerida. - Cintra, 6 de dezembro de 1880. = O escrivão de fazenda, Alpedrinha.

João Carlos de Fontes Barreto, escripturario do escrivão de fazenda do concelho de Cintra, etc.

Certifico que examinando as matrizes da contribuição predial que tem servido neste concelho, encontrei em nome do exmo. visconde de Gandarinha, no que respeita á freguezia de Santa Maria, e que serviu durante o anno de 1878, as seguintes propriedades; a saber:

Anno de 1878

32 Uma quinta que se compõe de pomares, de espinho e caroço, e horta, no sitio do Arrabalde, rendimento collectavel. 72$080

78 Umas casas nobres, jardim, cocheira, e terreno de semeadura no sitio do campo, rendimento collectavel. 224$000

119 Um serrado, no Chão dos Meninos, rendimento collectavel.. 1$300

1641 Uma morada de casas de altos e baixos, Arrabalde, rendimento collectavel. 180$000

1642 Uma morada de casas, que consta de tres andares e jardim, rendimento collectavel ............ 1:400$000

Na matriz da contribuição predial da freguezia de S. Pedro, e que serviu durante o referido anno de 1878, encontrei em nome do exmo. conde da Silva, de Lisboa, as seguintes propriedades; a saber:

415 Uma quinta denominada de Mar e Guerra, na ribeira de Penha Longa rendimento collectavel............. 88$420

416 Uma quinta denominada de S. Braz, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel....................... 123$340

417 Uma azenha na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel...... 14$400

418 Uma azenha na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel...... 9$600

419 Uma terra chamada-a D. Julianna, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel.......... 2$400

420 Uma terra chamada da Azeveda, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel............. 2$400

422 Um pomar de espinho, terreno de semeadura, e mato denominado do Vicente, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel................... 12$000

423 Uma terra e mato chamada das Lombas, rendimento collectavel.. 3$400

427 Uma terra chamada a Fonte Grande, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel..... 1$800

429 Uma terra chamada da Rigueira, rendimento collectavel............ 1$200

430 Uma terra chamada da Rigueira de Ourique, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel.............. 900

432 Uma morada de casas, azenha e pomar na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel......... 35$156

433 Uma terra chamada da Eira, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel 50400 334 Uma terra chamada de Baixo da Costa, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel....................... 9$300

435 Uma terra chamada da Vinha da Costa, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel....................... 5$600

436 Um terreno de mato denominado da Costa, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel........................ $800

437 Um terreno com mato denominado a Pontinha, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel................ $600

2684 Um quintal na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel. 1$500

318$216

Página 108

108 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Anno de 1879

Na matriz da contribuição predial da freguezia de Santa Maria, e que serviu para o serviço do anno de 1879, encontrei em nome do exmo. visconde de Gandarinha as seguintes propriedades, a saber:

32 Uma quinta que se compõe de pomares, de espinho e caroço e horta, no sitio do Arrabalde, rendimento collectavel.... 72$800

78 Umas casas abarracadas, jardim, cocheira, e terreno do semeadura, no sitio do Campo, rendimento collectavel....... 224$800

119 Um terrado no Chão dos Meninos, rendimento collectavel.......... 1$300

1642 Uma morada de casas que consta de tres andares e jardim, no Arrabalde, rendimento collectavel. .............. 1:400$000

1662 Umas casas de alto e baixo (constando de tres predios) no Arrabalde, rendimento collectavel. o................ 300$000

Na matriz da contribuição predial da freguezia de S. Pedro, encontrei, em nome do mesmo exmo. visconde de Gandarinha, as seguintes propriedades, a saber:

387 Uma quinta e palacio, denominada da Penha Longa, na ribeira do Penha Longa, rendimento collectavel.......322$890

392 Uma quinta denominada de S. Gonçalo, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel.......................165$240

389 Uma quinta denominada de Luiz Antonio, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel................ 127$800

490 Uma tapada e pinhal, denominada do rio da Mulla, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel ........ 40$000

426 Uma terra, chamada a Coelha, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel.......................2:655$110

Na matriz da contribuição predial da freguezia de S. Pedro, e que serviu durante o referido anno de 1879, encontrei em nome do exmo. conde da Silva as seguintes propriedades, a saber:

415 Uma quinta denominada de Mar e Guerra, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel.................. 88$420

416 Uma quinta denominada de S. Braz, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel....................... 123$340

417 Uma azenha na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel....... 14$400

418 Uma azenha, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel...... 9$600

419 Uma terra, chamada a D. Julianna, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel.................... 2$400

420 Uma terra, chamada de Azevedo, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel................ 2$400

422 Um pomar de espinho, terreno de semeadura e mato, denominada do Vicente, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel....................... 12$000

423 Uma terra e mato das Lombas, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel........................... 3$400

727 Uma terra, a Fonte Grande, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel............................. 1$800

429 Uma terra denominada a Rigueira, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel....................... 1$200

430 Uma terra, chamada da Ribeira de Ourique, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel ............... $900

432 Umas casas, azenha e pomar na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel............................. 35$156

433 Uma terra chamada da Eira, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel ...................... 5$400

434 Uma terra chamada de Baixo da Costa, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel................. 9$300

435 Uma terra chamada a Vinha da Costa, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel................. 5$600

436 Um terreno de inato chamado da Costa, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel................. $800

437 Um terreno de mato denominado da Pontinha, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel................ $600

2684 Um quintal na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel.. l$500

318$216

Anno de 1880

Na matriz da contribuição predial da freguezia de Santa Maria, e que serve no actual anno de 1880, encontrei era nome do exmo. sr. visconde de Gandarinha as seguintes propriedades, a saber:

32 Uma quinta, que se compõe de pomar de espinho, caroço e horta, no Arrabalde, rendimento collectavel............. 72$080

78 Umas casas nobres, jardim, cocheira e terreno de semeadura e aorta, no sitio do campo do Arrabalde, rendimento collectavel............... 224$000

1642 Uma morada de casas que consta de tres andares, e jardim, no Arrabalde, rendimento collectavel............... 1:400$000

1662 Uma morada de casas de altos e baixos, constando de tres predios, no sitio do Arrabalde, rendimento collectavel ... 300$000

Na matriz da contribuição predial da freguezia de S. Pedro, em nome do mesmo exmo. visconde de Gandarinha, encontrei as seguintes propriedades, a saber:

387 Uma quinta denominada de Penha Longa, no sitio da ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel............. 322$890

389 Um quinta denominada de Luiz Antonio, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel................. 127$800

392 Uma quinta denominada de S. Gonçalo, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel................. 165$240

408 Um mato grande, do Sul da Quinta, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel....................... 1$500

426 Uma terra chamada da Coelha, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel......................... 1$800

2:615$310

Página 109

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 109

Na matriz da contribuição predial da freguezia de S. Pedro, e que serve no actual anno de 1880, encontrei era nome do exmo. conde da Silva as seguintes propriedades, a saber:

415 Uma quinta denominada de Mar e Guerra, situada na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel.......... 88$420

416 Uma quinta denominada de S. Braz, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel....................... 123$340

417 Uma azenha na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel..... 14$400

418 Uma azenha na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel....... 9$600

419 Uma terra, a D. Julianna, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel.. 2:5400

420 Uma terra chamada de Azeveda, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel......................... 2&400

422 Um pomar de espinho, terreno de semeadura e mato, denominado do Vicente, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel................. 12$000

423 Uma terra e mato, chamada das Lombas, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel................. 3$400

427 Uma terra chamada a Fonte Grande, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel....................... 1$800

429 Uma terra chamada da Rigueira, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel ......................... 1$200

430 Uma terra chamada da Rigueira de Ourique, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel............. $900

432 Uma morada de casas, azenha e pomar, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel................. 35$156

433 Uma terra chamada da Eira, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel............................. 5$400

434 Uma terra chamada de Baixo da Costa, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel................. 9$300

435 Uma terra chamada a Vinha da Costa, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel......... 5$600

436 Um terreno de mato chamado da Costa, na ribeira de Penha Longa, rendimento colectavel................. $800

437 Um terreno de mato chamado a Pontinha, na ribeira de Penha Longa, rendimento collectavel................ $600

2684 Um quintal na ribeira de Penha Longa,, rendimento collectavel..... 1$500

Não continham mais propriedade alguma as ditas matrizes, em nome do dito exmo. visconde de Gandarinha e conde da Silva, do que as mencionadas n’esta certidão, e ás mesmas matrizes me reporto. Outrosim certifico que n’esta repartição de fazenda existe uma caderneta contendo os primeiros talões de contribuição de registo por titulo oneroso, paga n’este concelho, e do talão n.° 3consta que o exmo. visconde de Gandarinha pagou de contribuição de registo por titulo oneroso e sêllo a quantia de réis 4S8$716, correspondente ao valor de 5:760$460 réis (valor na matriz, e incluindo 20$000 réis de dois laudemios) pela compra que fez ao conde da Silva, das propriedades que o mesmo conde possuia na ribeira de Penha Longa; sendo a compra pela quantia de 5:000$000 réis, tendo o mesmo talão a que me refiro a data de 4 de julho de 1880. E para constar passei a presente certidão, não levando cousa que duvida faça, e havendo-a aos proprios documentos me reporto, e em virtude do despacho exarado na petição que esta antecede.

Repartição de fazenda do concelho de Cintra, 9 de dezembro de 1880. E eu João Carlos de Fontes Barreto, escripturario de fazenda, que a escrevi e assigno. = João Carlos de Fontes Barreto.

Diz o visconde de Gandarinha, casado, e proprietario, morador em Lisboa, que a bem de sua justiça, precisa que á vista dos livros d’esta conservatoria se lhe passe por certidão quaes os ónus hypothecarios que pesam sobre os seus predios rusticos e urbanos, sita n’esta villa, Penha Longa, e no concelho de Cascaes, incluindo os que ultimamente comprou aos condes da Silva, tudo por fórma que faça fé — P. a v. exa. assim lhe defira. — E. R. M.cê

Cintra, 23 de dezembro de 1880. — Visconde de Gandarinha.

Francisco Antonio Lopes Pastor, bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra, cavalleiro da ordem de Christo, e conservador privativo do registo predial da comarca de Cintra, por Sua Magestade Fidelissima que Deus guarde, etc.

Certifico que, examinando o indice real e pessoal dos livros d’esta conservatoria, com referencia aos predios apontados no requerimento retro, situados n’esta villa de Cintra, Penha Longa, e no concelho de Cascaes, incluindo n’estas a compra que ultimamente fez ao conde da Silva, e pertencentes ao visconde de Gandarinha, não se encontra nota alguma de registo de hypotheca que onere os referidos predios. Que igualmente examinando o livro A, diario, e nas apresentações até hoje feitas, e ainda não registadas, não se encontra requerido onus algum hypothecario que vá onerar os predios acima referidos. — Em fé de verdade mandei passar a presente certidão, que vae por mim conservador privativo assignada e concertada.

Cintra, 24 de dezembro de 1880. = O conservador privativo, Francisco Antonio Lopes Pastor.

O sr. Presidente: — Como nenhum digno par pede a palavra, vou pôl-o á votação. Vão ser distribuidas as espheras.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: — Convido os srs. Manuel Antonio de Seixas e Palmeirim a virem servir de escrutinadores.

Fez-se a contagem das espheras.

O sr. Presidente: — Entraram na uma da votação 65 espheras, sendo 62 brancas e 3 pretas, e na uma da contraprova 62 espheras pretas e 3 brancas. Está, portanto, approvado o parecer.

O sr. Vaz Preto: — Mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos pelo ministerio da fazenda.

Leu-se na mesa.

É do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio das justiças, se mandem com urgencia a esta camara todos os documentos respectivos ao concurso da igreja de S. José. = Faz Preto

Mandou-se expedir.

O sr. Presidente: — Vamos continuar na discussão do projecto de resposta ao discurso da coroa. Tem a palavra o sr. ministro das obras publicas.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Saraiva de Carvalho): — Sr. presidente, entro com difficuldade no debate, porque tenho de responder ao digno par o sr. Fontes Pereira de Mello. Entro com difficuldade porque s. exas. nas palavras que proferiu no ultimo dia de sessão, mostrou-se um tanto maguado por ver que era o thema quasi constante de todos os debates. Desde que, porém, s. exa.

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occupou a tribuna parlamentar em nome da opposição, era inevitavel que alguem lho respondesse por parte do governo.

Queixa-se s. exa. de ser o thema quasi constante do todos os debates; mas é esse o condão natural dos homens de grande vulto. Só elles projectam sombra. S. exa. tem altas faculdades, tem exercido os mais eminentes cargos na administração do paiz; pesam sobre o digno par as correspondentes responsabilidades; não admira, pois, que a sua vida publica sirva frequentes vezes de thema aos debates dos partidos. O contrario é que seria de estranhar; porque os homens que não se discutem são aquelles que passam sem deixar vestigio.

S. exa. alargou-se em variadas considerações politicas no intuito de provar que a nomeação de novos pares não fôra constitucional. N’esse intuito lançou mão da historia e da dialectica, fez excursões pela politica ingleza, invocou os seus precedentes o os de outros homens publicos. E d’essas ai lega coes, de3se longo desfilar de factos, de argumentos, de apreciações e de theorias destacaram duas ordens de idéas inconciliaveis e oppostas; destacaram, por assim dizer, dois srs. Fontes Pereira de Mello, um com quem inteiramente concordo; outro de quem divirjo não menos inteiramente.

O illustre parlamentar declara-se opportunista, e qualifica de doutrinario o partido progressista. Confessa se opportunista inglez; opportunista a quem não póde bastar o voto do parlamento para traduzir a opinião publica; e, para contraste, põe em parallelo esta opportunidade e o nosso doutrinarismo. Somos nós os doutrinarios, os doutrinarios á Gnizot, e s. exa. o opportunista, o opportunista á Gladstone, o opportunista que necessita de coefficientes de correcção para a confiança da corôa combinada com a do parlamento.

Mas o sr. Fontes, o opportunista inglez, protesta confiar plenamente no parlamento; no parlamento que carece de coefficientes de correcção, no parlamento que simultaneamente taxou de viciado na sua origem! Mas o sr. Fontes tem confessado que não lê jornaes, e hoje accrescenia que nem para elles escreve, o que não é em louvor da imprensa nem seria julgado em Inglaterra do melhor opportunismo. Mas o sr. Fontes ufana-se da não convocar meetings, nem a elles assistir, justamente o contrario do que praticam os Gladstone, os Disraeli, e ainda do que nós praticâmos, nós os progressistas, nós os doutrinarios, como s. exa. nos appellida. De modo que uns arvoram a bandeira do opportunismo britannico que não seguem nem praticam; outros, sem lançar pregão, nem arvorar bandeira adoptam aquellas praticas, não menos saudaveis que legitimas. E, sem mais exame, denominam-nos sectarios do doutrinarismo!

E quem assim distribuo denominações e titulos é o sr. Fontes Pereira de Mello, que a um tempo exauctora o systema parlamentar, suppondo viciado o seu principio vital, e assevera ter plena confiança no parlamentarismo, por haver n’elle remedio para todos os males ainda os mais profundos. Singular contradicção em tão levantado espirito!

Opportunista á ingleza aquelle que entende haver exclusivamente na Villa parlamentar recurso para todos os casos emergentes, e que pela vida parlamentar e só por ella se póde aquilatar o estado da opinião publica! Opportunistas á ingleza, como s. exa. diz ser, se existem, estão n’estas cadeiras, pois nunca fugimos do povo, nunca duvidámos ouvir a sua voz, nem nos esquivámos ás assembléas populares, nem hesitámos em convocar comicios.

A s. exa. ouvi eu ia dizer na camara dos senhores deputados. que as votações parlamentares eram para um governo os unicos indicadores da opinião publica. Hoje ouço fallar em coefficientes de correcção. Que haja difficuldade em apreciar a opinião publica pelos signaes extra-parlamentares, concordo; mas que as votações parlamentares sejam o unico meio de a aquilatar não me parece orthodoxo para um opportunista britannico.

Ainda bem que já se reconhece haver outros coefficientes do correcção para se tomar o pulso á opinião publica, embora se não aponte quaes sejam.

Apreciemos, pois, essa opinião publica, não só pela vida parlamentar, mas pelos factos que succedem fóra do parlamento.

Quaes são os coefficientes de correcção que o illustre chefe do partido regenerador julga deverem ser tomados em conta?

Será a paz publica? Mas no paiz reina uma paz verdadeiramente octaviana; reina uma tranquillidade inalteravel, apesar do lançamento de impostos e dos clamores da opposição.

Talvez, porém, a ordem publica não seja para a opposição um seguro indicio.

Será o credito publico? Mas o credito sustenta-se, o emprestimo levanta-se em condições vantajosas, e as inscripções sobem, apesar do imposto que, no dizer da opposição, era a sua ruina.

Talvez, porém, o credito não seja thermometro seguro da opinião dos grandes interesses e do commercio do paiz.

Será a prosperidade publica e a facilidade relativa na cobrança do imposto?

Mas o commercio reanima-se, a industria restabelece-se, e a cobrança do imposto é menos difficil auxiliada pela transferencia dos empregados fiscaes, ou apesar d’essa transferencia, no dizer dos adversarios.

Talvez, porém, não seja este ainda o coefficiente de correcção de que nos devamos servir.

Serão as manifestações contra o augmento de impostos?

É sabido que ha poucos dias foram feitos esforços pela opposição extra-parlamentar para que os lojistas da capital cerrassem as portas dos estabelecimentos, como manifestação contra o imposto do rendimento; e viu-se no dia da annunciada manifestação que as portas se mantinham obstinadamente abertas, a despeito d’esses esforços.

Uma Voz: — Mas quem foi que fez esses esforços?

O Orador: — Individuos estranhos ao parlamento; já o digno par, o sr. Fontes, fez a declaração do que não se responsabilisava pelos actos opposicionistas praticados fóra do parlamento, nem eu attribui responsabilidade alguma á opposição parlamentar.

Uma voz: — Eu não sei d’esse facto.

O Orador: — Mas sei eu, que leio os jornaes, e traio com lojistas o negociantes, que me informaram das diligencias porfiadamente empregadas. Entretanto viu-se qual a repugnancia dos lojistas ao imposto de rendimento; a manifestação verificou-se, as portas fecharam-se effectivamente; mas, como todos os dias... á hora do costume.

Não serão as eleições supplementares um coefficiente de correcção bastante significativo mormente depois do lançamento de impostos?

Lançaram-se impostos, buliu-se nos cordões da bolsa do contribuinte, e este, que tem a susceptibilidade da sensitiva, quando se trata da bolsa, sujeitou-se a essa inexoravel necessidade e não retirou ao governo a sua confiança. Sobrevieram as eleições supplementares sem que a opposição aproveitando a conjunctura, pudesse travar batalha em quasi nenhum circulo.

Uma voz: — Largue o governo essas cadeiras que logo acontecerá o mesmo.

O Orador: — Diz o digno par, que larguemos ministros estas cadeiras e logo succederá o mesmo. Acaba s. exa. de levantar a questão largamente tratada no ultimo dia pelo o digno par o sr. Fontes, isto é, o vicio de origem em que laboram as eleições.

Ha nas eleições, como na imprensa, na associação, na familia, e em todas as cousas do homem, abusos inherentes á liberdade e á condição humanas, mas d’aqui a dizer-se que as eleições estão viciadas na origem medeia um abys-

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mo. Querem, porventura, os dignos pares eliminar as eleições e banir de vez o systema representativo?

Sustentou o sr. Fontes Pereira de Mello, referindo-se não só a Portugal, mas ás nações onde vigora o systema representativo, republicas ou monarchias, que as eleições tinham um vicio de origem, que eram viciadas não só pelo influxo da auctoridade que convertia em arma eleitoral o recrutamento e as execuções fiscaes, mas tambem pela preponderancia dos influentes, citando as eleições de Inglaterra como inquinadas d’este ultimo vicio; n’uma palavra, as eleições são viciadas quer pela preponderancia dos influentes, quer pela da auctoridade.

Ora, se o vicio procede do elemento auctoritario, se acaso se deriva do mau uso das execuções fiscaes e do recrutamento, porque é que não acabou s. exa. com elle, tendo estado tantos annos á frente do poder?

Não o foz. Não póde, não soube, ou não quiz fazel-o.

Quem já procurou prover do remedio esse mal fomos nós. Fomos nós que apresentámos á camara uma proposta regulando as execuções fiscaes, e outra regulando o recrutamento, melhorando a um tempo a fazenda e o exercito, e cercando a liberdade de garantias.

Se o vicio procede da preponderancia dos influentes, se derivada desigualdade dos elementos sociaes, a critica vae longe, muito longe; acaba com o governo das maiorias, ferindo na raiz o systema representativo de que o sr. Fontes se diz apostolo fervoroso; investe de frente e mina pela base o principio da eleição, caindo no absolutismo ou na anarchia. Querer contrariar a lei natural das desigualdades humanas, querer que todos tenham o mesmo peso na balança social, querer que o principio da igualdade annuilo completamente a lei da «proporcionalidade e differenca de condições, em vez de a limitar, é desconhecer que a energia, a riqueza, a audacia ou a intelligencia são forcas legitimas; é desconhecer a physiologia do coração humano e a constituição natural da sociedade; é acabar com os estimulos e as forças impulsoras do progresso; é condemnar-nos á immobilidade esteril; é alimentar utopias. Quando ouvi o digno par pareceu-me que s. exa. esquecera de momento o estadista que é, o muito que sabe pelo trato dos homens e pratica dos negocios, elle que tudo parecia querer nivelar, como os ultra-socialistas. Essas influencias que surgem e se affirmam, em toda a parte são legitimas: e o digno par, insurgindo-se contra ellas, insurge-se contra um principio que não está no poder dos homens destruir.

As asserções do illustre estadista foram de certo proferidas em um momento de distracção, foram apenas um lapso.

O digno par não póde querer retrogradar para o absolutismo pela vereda auctoritaria.

A prova de que o principio eleitoral não labora nos vicios que a s. exa. aprouve attribuir-lhe, está nas suas proprias palavras: «Antigamente, disse s. exa., adulavam-se os réis, os imperadores, os poderosos da terra, a auctoridade, emfim; hoje adulam-se as multidões; mas em ambos os casos o que se adula é a força».

Em ambos os casos, quer só adulem uns, quer outros, o resultado é o mesmo, é sempre adular a forca onde ella reside. Então onde está a força?

Está na auctoridade, ou está nas multidões? Se está nas multidões, como suppõe o digno par que a influencia da auctoridade possa assoberbar um povo inteiro? Como explica a adulação do elemento popular, se o povo é dominado e não domina? A adulação para que serviria? Gomo conciliar estes termos contradictorios?

Mostrou-se s, exa. varão forte, por não cair n’esta adulação, nem em adulação alguma. Ninguem lh’o contesta, sem, todavia, lhe reconhecer o privilegio da isenção. Parece-me um singelo dever tomar por norma dos proprios actos os dictames da consciencia.

As indicações constitucionaes, e, na phrase do sr. Fontes, os coefficientes de correcção, foram por s. exa. apreciados para censurar o governo pela nomeação de novos pares, como se ao governo faltasse a confiança da corda, o apoio da representação popular, ou houvesse algum facto caracteristico do retrahimento da opinião publica.

É certo que o governo conheceu não poder, decorosamente, continuar n’estas cadeiras, não sendo nomeados novos pares. Esta declaração foi já feita, nem rasoavelmente póde ser impugnada. Nós não podiamos estar á mercê dos adversarios, nem viver da sua benevolencia. Para governar é necessario mais alguma cousa.

Que não tinhamos maioria n’esta casa do parlamento, sabem-no os dignos pares; appello para a consciencia de todos!

Que digam se estavamos, ou não, á mercê dos adversarios!

Accusou-nos o illustre chefe regenerador de «querermos assoberbar esta assembléa, dissolvendo a sua maioria». Que maioria é esta que disolvemos? Se é nossa, porque só queixam? Se é sua, como dizem que tinhamos maioria?

Esta confissão fóra já feita, na outra casa do parlamento, pelos chefes opposicionistas. Um proclamava que a opposição d’esta casa adoptara as providencias necessarias para não tolher a marcha governativa; outro, que nomear novos pares era pagar mal a benevolencia da opposição; outro, finalmente, que a recente nomeação deslocava immediatamente a maioria.

Estas confissões são a justificação do ministerio: são os adversarios que se incumbem de advogar a nossa causa: apresso-me porém, a reconhecer que a conclusão que tiravam era a retirada do gabinete.

«Se estavam em posição indecorosa, porque não pediram a sua exoneração?»

Não a pedimos, porque estamos aqui presos pelo dever: não podemos retirar-nos sem que a falta de confiança da corôa, ou a falta de confiança do paiz, claramente se manifestem.

O poder não se acceita nem se resigna por meros caprichos, nem por melindres ou interesses particulares; acceita se ou renuncia-se por motivos de ordem superior, que expliquem a mudança dos gabinetes, e ministrem á corôa indicações constitucionaes.

Estavam proximas as eleições supplementares, que mostrariam se, apesar dos impostos, a opinião publica se mantinha favoravel ao governo; esperámos por cilas, e na quasi totalidade dos circulos a opposição nem candidatos apresentou. Logo, o lançamento de impostos não alienara ao partido progressista a benevolencia popular; só então deliberou o governo solicitar a nomeação de novos pares.

Eu sei que a opposição tem insistido por muitas vezes em que o ministerio não carecia da nomeação de pares para governar desassombrado.

D’esta necessidade, porém, ninguem póde ser juiz senão o proprio governo. Havemos de governar com as nossas idéas, e não com as idéas alheias; somos nós, e só nós, que podemos apreciar se temos meios de governo; porque, sobre nós somente, impendem as responsabilidades governativas.

A modificação d’esta camara não se oppunham nem a jurisprudencia, nem o direito escripto. Tem-se argumentado umas vezos com a carta constitucional, cuja intrepretação se violenta; outras vezes como acontece com o digno par, o sr. Fontes Pereira de Mello, argumenta-se com a opportunidade e com os precedentes.

Os precedentes são favoraveis ao governo. Já foram adduzidos pelo sr. ministro do reino, sem que ninguem os tenha impugnado. A interpretação opposicionista importa a annullação das faculdades que competem ao poder moderador, segundo a Carta. Da opportunidade já estão declarados os motivos.

Tinhamos as indicações parlamentares e extra-parlamentares, que aconselhavam o governo a continuar á testa da administração publica; tinhamos alem d’isso a confiança

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da corôa. Tambem, não era um obice a legalidade. A lei fundamental da monarchia diz expressamente e por duas vezes que «o rei póde nomear pares sem numero fixo».

Parece que, para algum dos nossos adversarios dizer —sem numero fixo — equivale a dizer — com numero fixo. — Admittem implicitamente certo numero mysterioso em que finalisa a arithmetica politica, especie de fronteira ou de columnas de Hercules que ao poder moderador não é dado ultrapassar. Para alem d’esse ponto não ha pares possiveis; a numeração acaba ahi.

O sr. Barjona de Freitas: — Peço a palavra.

O Orador: — Continuou o sr. Fintes censurando a imprensa progressista por ter combatido a restauração de 1878; e quem censura é o sr. Fontes, que confessa ter commettido um erro n’aquella restauração! O sr. Fontes que declara que não estava retemperado nem ainda o está hoje, não julgando propicia a conjunctura para assumir o poder! — Non bis inidem, disse s. exa. Promette não reincidir. Pois errou, e estranha que lhe censurem o erro, que o arguam, que o discutam!?

Diz o digno par: «Eu não era obrigado a deixar essas cadeiras. Vós não conquistastes o poder. Eu, aconselhando a coroa, facilitei a entrada dos meus adversarios». Como admittir taes explicações?

S. exa. não podia faltar ao seu dever. Como estadista, como chefe de partido, como presidente do conselho, se tinha por si a opinião publica, a confiança da coroa, a maioria de ambas as casas do parlamento — cumpria-lhe manter-se no poder. Se aconselhou a corôa a chamar ao governo o partido progressista, não foi, não póde ter sido sob o ponto de vista das conveniencias pessoaes ou dos interesses partidarios. Foi de certo no interesse da causa publica.

Saíu? E que entendeu ser esse o seu dever. Aconselhou a nossa entrada no poder? E que reconheceu ser esse o nosso direito.

A estas considerações de politica geral acrescentou o digno par outras deduzidas da questão de fazenda.

«O systema financeiro do governo é falso, disse s. exa. O deficit não póde ser extincto gradualmente. Erro grande e erro do partido! O deficit ou acaba de uma vez ou não acaba nunca.»

E o digno par que aventou esta formula, ou que a repetiu, pois não é nova na boca de s. exa., o digno par esqueceu-se de dizer qual o modo por que o deficit podia acabar de um golpe.

Pois valia a pena contrapor systema a systema, escola a escola, e doutrinar o publico sobre as garantias que ha de offerecer-lhe quando, pela rotação natural dos partidos, tiver de assumir as rédeas do governo.

Protesta o digno par que não inventou o deficit. Não o inventou, decerto; mas... cultivou-o; e cultivou-o com esmero.

Citando o tempo do seu governo, de 1851 a 1806, allegou s. exa. que já então encontrara deficit. É verdade que encontrou, legado pela situação anterior, na importancia de 171:000$000 réis; mas, quando em 1856 deixou o poder, negava aos seus successores um deficit de 1.725:000$000 réis. Appellou s. exa. para o deficit medio de 1851-1852 a 1855-1856, que computou em 500:000$000 réis, e que foi de mais de 1..400:000$000 reis...

O sr. Fontes Pereira de Mello: — Quem fez o calculo dos 500:000$000 réis foi o sr. conde do Casal Ribeiro.

O Orador:—E o meu está publicado nas contas do thesouro. S. exa. era então ministro da fazenda; não póde declinar no sr. Casal Ribeiro a sua responsabilidade.

É verdade que o sr. Fontes allegou ter deixado aos seus successores um saldo superior a 1.500:000$000 réis. A allegação é exacta, e cumpre tomal-a em conta. Mas tambem deve ser contado o saldo que s. exa. recebeu da gerencia anterior e que excedeu bastante 1.900:000$000 réis. De modo que, feitas bem as contas, o deficit medio de todo aquelle periodo foi de cerca de 1.500:000$000 réis, e não de réis 500:000$000, como se affirmou. E eis como, aproveitando o exemplo adduzido por s. exa., se mostra que, se não inventou o deficit, lhe cabe ao menos a gloria de o ter alimentado por motivos, talvez muito ponderosos, mas que não destroem as minhas asserções.

N’isto se differençam os dois partidos. Se um administra, o deficit engrossa; se administra o outro, o deficit diminue.

Acrescentou o illustre estadista que nós recorriamos exclusivamente ao imposto directo, o que tambem era um erro de partido. Ora, nem isto é exacto, porque foi o governo progressista o que regulou o real de agua, e já em outras epochas as situações progressistas têem recorrido ao imposto indirecto; nem s. exa. se lembrou que os impostos indirectos estão, na actual conjunctura, condemnados por si e pelos seus amigos. E o sr. Antonio de Serpa, collega do digno par no ministerio transacto, quem, no seu relatorio de 1879, nos ensina que «o imposto indirecto sobre os generos de primeira necessidade tambem já é entre nós suficientemente elevado, para que possamos sobrecarre-gal-o sem graves inconvenientes economicos e vexame para os consumidores de todas as classes». São estas as palavras do ministro da fazenda da situação passada nos ultimos tempos da sua administração. E não creio que as circumstancias do paiz estejam modificadas tão profundamente, que já hoje seja exequivel o que em epocha tão proxima era reputado inconveniente economico e para todos um vexame.

O sr. Fontes foi injusto com o governo e com o partido progressista, considerando erro não recorrermos ao imposto indirecto, quando o digne par sabe, melhor que ninguem, que estava estancada aquella fonte. E a qual dos impostos indirectos recorrer?

Ao real de agua? Mas esse depende de um regulamento que o governo de s. exa. não fez, e que foi traçado e executado pelo actual governo.

Ao imposto do sal? Mas, d’esse fiava em tempo s. exa. que obteria um saldo positivo; e a final a proposta caiu nos limbos da commissão de fazenda, d’onde espera, para sair, que lhe toquem ainda a trombeta da resurreição.

Ao imposto de circulação? Mas esse foi proposto polo sr. Serpa, e até votado e convertido em lei, sendo, todavia, letra morta, porque o mesmo sr. Serpa teve de o engeitar.

Ao imposto de consumo? Mas essa levantou em tempo a animadversão do paiz.

As pautas? Essas carecem effectivamente de revisão, mas não no sentido do aggravamento, salvo um ou outro artigo; e seria mais que arriscado ir correr aventuras antes do consolidarmos a fazenda publica.

Digamos a verdade toda.

A distincção entre impostos directos e indirectos não serve para extremar escolas. Em todos os paizes os impostos directos e indirectos se contrabalançam de maneira que, sendo uns a fonte mais abundante das receitas geraes, suo os outros a mais copiosa das receitas locaes. Ha entre estas duas ordens de impostos ponderação e equilibrio. O sr. Fontes, tão lido nas cousas da Gran-Bretanha, não ignora que, se n’aquelle paiz o imposto indirecto é a principal receita do estado, em compensação o imposto directo constituo a principal receita das localidades. O mesmo succede na Dinamarca. Noutros paizes succede o contrario, mas o equilibrio encontra-se sempre na harmonia compensadora e jogo dos dois impostos.

Referindo-se ao imposto do rendimento, notou o illustre parlamentar, que a cobrança fora adiada para o mez de agosto, talvez, não sem malicia, querendo inculcar que deixavamos difficuldades aos nossos successores.

Seria malicioso o adiamento, por um anno, da cobrança da contribuição industrial em 1872, adiamento que é da responsabilidade de s. exa.? De certo que o não foi. S. exa. não ignora quaes as dificuldades inherentes ao lançamento

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do imposto, e que para as resolver é impreterivel o factor tempo. Descanse s. exa. que não houve malicia; a successão não está aberta, nem ha, por agora, perigo de herança jacente.

Clamam contra o imposto do rendimento; e votam esse imposto? Dizem-no vexatorio; e não promettem abolilo quando forem poder? Querem saldar o déficit só com despezas reproductivas? . (Aparte.}

Desprezamos as despezas reproductivas? A observação do digno par é a renovação da do sr. Fontes Pereira de Mello, quando bradava «reduziram as despezas reproductivas; e tenho pena!

E já antes o sr. Antonio de Serpa formulara igual arguição.

A proposição em absoluto, que as despezas reproductivas são as unicas salvadoras, parece-me paradoxal. O sr. Fontes, que no correr do debate se mostrou tão singularmente partidario das praticas inglezas, não póde ignorar que Gladstone, quando tem sobras de receita as applica á reducção dós impostos e não a despezas reproductivas; por exemplo, á reducção dos direitos do chá. Prefere a iniciativa particular á iniciativa governamental. As despezas reproductivas carecem tambem de coefficientes de correcção, não duvidando confessar que as circumstancias de Inglaterra são outras das de Portugal, e que não convem adstringir-mos á copia servil dos seus methodos e systemas.

Deixando, porém, este incidente, vejamos mais de perto o que valem as asserções proferidas por s. exas.

Attribue o sr. Antonio de Serpa a reducção de despeza de dois mil quinhentos e tantos contos no ministerio das obras publicas, a ter o ministerio regenerador deixado as pontes acabadas, os edificios feitos, e os caminhos de ferro concluidos; e citou as pontes da alfandega, o edificio da penitenciaria, e o caminho de ferro do Douro. Dissera-se, ouvindo-o, que não havia no paiz mais pontes, mais caminhos de ferro, mais edificios.

É certo que as pontes da alfandega ficaram concluidas, e notarei de passagem que não servem ao fim para que foram destinadas, pois os navios não podem encostar-se-lhes para a descarga, e as pontes parecem incompativeis com a rectificação da margem do rio.

Mas nem as pontes ficaram todas feitas, como se vê, por exemplo, na ponte de Santarem e viaducto complementar, nem o governo tem deixado de usar de larga iniciativa em relação a outras pontes de primeira ordem, como é a grande ponte sobre o Guadiana, em frente de Mourão, da maior urgencia; como é a grandiosa ponte de dois taboleiros sobre o Douro, ligando Villa Nova de Gaia com a cidade do Porto; como é a importantissima ponte sobre o Tejo, em Villa Velha do Ródão, ha tanto reclamada...

O sr. Vaz Preto: — Quando se mandou construir essa ponte?

O Orador: — Mandou-se estudar ha cerca de um anno...

O sr. Vaz Preto: — Ah! mandou-se estudar!

O Orador: — Não se impaciente o digno par, e deixe-me concluir.

Foi mandada estudar a ponte ha cerca de um anno, por não serem sufficientes os estudos que existiam; remettido á junta consultiva de obras publicas, ha um ou dois mezes, o respectivo projecto e orçamento; approvado o parecer da junta, e as obras mandadas começar, ha poucos dias. Não posso marcar a data precisamente.

Disse o sr. Antonio de Serpa, que ficara acabado o edificio da penitenciaria?! Nem o edificio está ainda acabado, como é facil de ver, olhando para a fachada, nem na penitenciaria se resumem todos os edificios. Por exemplo: o edificio do asylo de D. Maria Pia, cujas obras continuam como as da penitenciaria, ahi está para attestar que nem todos os edificios ficaram concluidos.

Ficou concluido o caminho de ferro do Douro! Se exceptuarmos as secções acabadas no tempo da actual administração; se exceptuarmos 72 kilometros, entre os quaes se encontram os mais difficeis da linha, — a proposição é verdadeira. Convem não esquecer, que os lanços do Pinhão e do Ferrão foram ultimados em tempo do actual ministerio; que a secção do Pinhão á Foz Tua foi começada em o nosso tempo; que a lei, auctorisando a construcção da linha até á Barca de Alva, é da nossa iniciativa; que as negociações com a Hespanha, para que esse caminho não fique sendo um beco sem saída, são tambem da nossa iniciativa e da nossa responsabilidade. Se ha algum merito, não cabe elle todo a s. exas.

Quaes foram os caminhos de ferro que deixaram concluidos? Não foram os do sul e sueste, cujas obras ficaram suspensas; onde, nos ultimos vinte mezes (periodo igual ao da nossa administração) se não construiu um kilometro. Tambem nós não construimos; mas augmentámos o material circulante, comprámos um vapor para a navegação entre o Barreiro e Lisboa, e continuámos a estação do Barreiro. O confronto não nos é desfavoravel. - Não foi o caminho de ferro da Beira Alta, que ficou encetado, mas cujo desenvolvimento é do nosso tempo. Não disputo a s. exas. a honra que lhes cabe pelo contrato que fizeram; compete-nos porém a nós o encargo do subsidio, cujo pagamento está correndo. A cada qual o seu quinhão; ao partido regenerador a gloria do contrato; ao partido progressista outra mais modesta, a do pagamento. (Apoiados.)

Não foi o caminho de ferro da Pampilhosa á Figueira, cuja iniciativa ninguem contestará ao actual governo.

Não foi o caminho de ferro do Minho, para cujo acalpamento ainda se pedem fundos.

O paiz não aprecia os beneficios da viação accelerada pelo dinheiro despendido, senão pelos kilometros construidos. A construcção das linhas ferreas tem de ser proporcionada ás forças trabalhadoras e financeiras do paiz. Não se medem as vantagens pelo custo das obras, senão pela sua utilidade e oxalá que á iniciativa do estado podesse substituir-se sempre a particular — individuos ou companhias. Se o caminho de ferro da Figueira, por exemplo, não traz encargos para o thesouro, tanto melhor para o thesouro e para o publico; não o devemos condemnar.

No anno civil de 1880 abriram-se á circulação 95 kilometros de caminhos de ferro. Dirão que estavam começados. Completaremos, porém, este esclarecimento, notando que hoje ha em construcção effectiva no paiz 287 kilometros, e, em estudos,. perto de 400.

O equilibrio das forças vivas do paiz difficilmente comporta maior desenvolvimento de viação accelerada. Que o digam os precedentes. Podemos, sem corar, sujeitar-nos ao confronto com outra qualquer epocha.

Será na viação ordinaria, nas estradas reaes a cargo do* estado, que se faz sentir a falta de despezas reproductivas, a falta de fomento?

Oh! sr. presidente, n’este terreno sempre o partido progressista pleiteou precedencias com o partido regenerador. Por vezes temos sustentado, que durante as nossas administrações se têem construido mais, e mais barato. Tomando para confronto as estradas reaes concluidas nos oito annos decorridos de 1871 a 1879, achamos que a media annual é de 112 kilometros. Se tomarmos a media dos ultimos cinco annos somente, acharemos 108 kilometros. Ora no anno economico de 1879—1880, todo da nossa responsabilidade, foram concluidos 115 kilometros de estradas; e, em 30 de junho de 1880, havia em construcção 230 kilometros.

O confronto para nós não póde dizer-se um desastre.

Percorrendo os diversos serviços a cargo do ministerio das obras publicas, que é particularmente o ministerio do fomento, das despezas reproductivas, eu procuro debalde o motivo por que se lamenta a reducção d’estas despezas. Onde se faz ella sentir? Será nos trabalhos geodesicos,

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corographicos, hydrographicos ou geológicos? Estes trabalhos, porém, mantêem-se no seu antigo pé, e ás vezes com sensivel melhoria; Nos trabalhos corographicos, por exemplo, o numero de hectares levantados nos ultimos cinco annos anteriores á nossa administração oscilla entre 168:000 e 228:000. A media dos ultimos cinco annos de 1875 a 1879 é de 205:000; ao passo que os hectares levantados em 1880 foram em numero de 353:000. Eis um caso de notavel progresso.

E poderia citar outros. O numero de sondas tomadas nas barras e rios no anno economico de 1877—1878 foi de 511. Em 1878-3879 foi de 230. Em 1879-1880, todo da nossa responsabilidade, foi de 2:128. Mais um caso em que a reducção de despeza não é incompativel com alguma melhoria.

Será no ensino industrial ou agricola que se faz sentir vivamente a falta de despezas reproductivas?

O instituto industrial não soffreu quebra no ensino, peio contrario; creou-se ali um curso de conductores de minas e museus destinados a facilitar por meio de modelos o ensino pratico. O instituto agricola tambem não desandou, pelo contrario; creou-se ali um gabinete de microscopia e desenvolveu-se o ensino da pathologia vegetal, mais que nunca necessario, hoje que estamos a braços com &phyilo-acera.

E, a proposito d’este flagello, lembrarei a fundação da fabrica de sulphureto de carbone, ultimamente acrescentada, subindo a sua producção diaria ao dobro, e sendo hoje de 1:600 a 2:000 kilos. Baixou-se assim a metade o preço do sulphureto, que em tempo da regeneração era de 13$000 a 13$500 réis por barril de 100 kilos, e fez-se propaganda efficaz. Apresso-me a reconhecer, que a idéa da fundação da fabrica vogava no ministerio das obras publicas quando tomei conta d’esta pasta. Pertence aos meus adversarios a honra da idéa. Cabe ao governo a responsabilidade da execução.

Será na administração das matas que se faz sentir a decadencia? Certamente que não; pois a despeza que em 1878-1879 foi de cerca de 54:000$000 réis, baixou em 1879-1880 a 44:000$000 réis. A receita que em 1878-1879 foi proximamente de 34:000$000 réis, subiu de 1879-1880 a perto de 44:000$000 réis. Não ignoro que esta differença tem sido attribuida ao exaggero no côrte das madeiras. Nego, porém, esta affirmativa. Tomo para exemplo a divisão do centro, a mais importante, e vejo que os côrtes, que em 1878—1879 foram de 27:532 metros cubicos, em 1879-1880 foram de 27:773, proximamente os mesmos numeros. Bem sei que é necessario reformar este ramo de serviço, e que não bastam as modificações n’elle introduzidas. N’esse proposito mandei proceder a um inquerito que deu resultados valiosos, que mandei imprimir, e que opportunamente será distribuido nas duas casas do parlamento.

Os inqueritos habilitam a caminhar com segurança.

Por mais que lance os olhos pelos differentes serviços não encontro aquelle em que a falta de despezas reproductivas se fez notavelmente sentir.

Será nos telegraphos? Mas o partido progressista encontrou a telegraphia agonisante, e foi necessario grande esforço para a manter, até ser convertida em lei a proposta que tive a honra de submetter ao voto do parlamento.

Os effeitos da reforma começam já a ser apreciaveis. Os telegrammas internacionaes que no ultimo quadrimestre de 1879 foram em numero de 20:000 (desprezo as centenas, dezenas e unidades) foram nos quatro mezes correspondentes de 1880 em numero de 24:000. Este facto, que traduz melhoramento de serviço, não póde rasoavelmente explicar-se senão pela modificação de systema das taxas.

Os telegrammas particulares internos, que em dezembro de 1879 renderam 6:4000000 réis, em dezembro de 1880 produziram 7:600$000 réis. Os algarismos tambem têem a sua eloquencia.

Até os telegrammas officiaes, que eram gratuitos antes da reforma, foram em numero de 4:234 em dezembro de 1879, G apenas de 1:455 em dezembro de 1880, o que mostra melhor aproveitamento das forças telegraphicas, e é em ia ai s em ponto a justificação da reforma.

Será no serviço dos correios que a reducção das despezas reproductivas mais se fez sentir?

Os factos estatisticos vem depor ainda uma vez de modo incontestavel, que a reforma dos correios deu resultados beneficos, e está justificada. O numero dos bilhetes postaes vendidos no ultimo trimestre de 1878 foi, conta redonda, de 53:000. O numero correspondente no ultimo trimestre de 1879 foi de 62:000. Depois da reforma, feita a reducção de 33 por cento no porte dos bilhetes postaes, a venda nos mezes de outubro, novembro e dezembro de 1880 foi de 125:000. Mais do dobro! Os serviços prestados ao publico cresceram enormemente, e o desfalque do thesouro, resultante da reducção dos portes, foi amplamente compensado.

A reforma fez reducções de 33, de 50, e até de 75 por cento, sem que, em globo, as receitas minguassem, antes tendo crescido.

Sei que se tem explicado o augmento da venda dos bilhetes postaes pela reducção da venda de estampilhas. Aproveito o ensejo de responder á duvida e esclarecer o publico. A objecção não tem fundamento. As estampilhas de 25 réis, vendidas de outubro a dezembro de 1878, foram em numero de 3.174:000; as vendidas nos correspondentes mezes de 1879 foram 3.296:000. Em 1880, em outubro, novembro e dezembro, estando em vigor a reforma e a venda dos novos bilhetes postaes, foi a venda das estampilhas de 25 réis de 3.437:000.

Não houve declinação, antes augmento.

Cresceu e desenvolveu-se o serviço, e as despezas não subiram.

Citarei outro facto, e não cansarei mais a camara. Outro facto tambem significativo.

O numero das cartas registadas em Lisboa, de 15 de setembro a 14 de outubro de 1880, foi de 1:495. Posta em vigor a reforma, o numero de cartas registadas, de 15 de novembro a 14 de dezembro de mesmo anno, foi de 2:528, e de 15 de dezembro de 1880 a 14 de dezembro de 1881, ascendeu a perto de 3:000. A reducção do registo foi de 50 por cento, o alargamento da esphera do serviço compensou aquella reducção, e foi alem. Vantagem para o thesouro e principalmente para o publico.

Não abusarei da paciencia aã camara indicando-lhe os beneficios colhidos, ou proximos a colher-se das convenções com França, com Hespanha e com o Brazil. São óbvios para uma assembléa tão esclarecida.

O estado dos serviços dependentes do ministerio a meu cargo será melhor avaliado por um trabalho estatistico que fiz emprehender, e que julgo importante, apesar de alguns defeitos e de não estar concluido.

Era meu plano fazer a estatistica de um periodo de annos tão largo quanto possivel, reduzil-a a quadros graphicos, e elaborar um relatorio em que, desenhando a situação actuai e o caminho percorrido, procurasse descobrir novos horisontes e novas perspectivas. Os trabalhos de estatistica são difficeis e morosos; algumas repartições só tarde os apresentaram, e outras não poderam concluil-os.

Chegaram, todavia, a ultimar-se cerca de setenta mappas de estatistica graphica, na maxima parte aproveitaveis, que estão a gravar-se, e que, distribuidos em tres volumes, espero apresentar ao parlamento ainda n’esta sessão legislativa.

O sr. Fontes, porém, não se limitou a deplorar o decrescimento das despezas reproductivas.

S. exa., no desenvolvido e brilhantissimo discurso com que honrou mais uma vez a tribuna parlamentar, no primeiro dia em que usou da palavra, permitia-me que lhe diga, com certa violencia, ou, talvez melhor, com grande

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vehemencia, interpellou o governo por que «abríra devassas». — As devassas são os inqueritos a que se tem procedido.

O illustre parlamentar nada esqueceu para justificar os seus actos, fulminar o governo, e produzir grandes effeitos oratorios. Nada faltou á sua accusação, excepto ter lido os inqueritos.

Replicava s. exa. ao ministro da fazenda, que d’elles lera alguns trechos: «Pois os inqueritos são exclusivamente para uso do governo? Porque não os publicam?»

Os inqueritos estavam publicados, e assim lho observaram por parte do governo.

Primeira surpreza.

«Estão publicados? Muito bem: deviam sem demora remettel-os á camara.»

Os inqueritos tinham sido remettidos á camara, e assim o notaram ao digno par.

Segunda surpreza.

«Então se foram remettidos á camara, deviam ter ido á commissão de infracções.»

Era justamente onde elles estavam, e assim o observaram ainda a s. exa.

De surpreza em surpreza e de peripecia em peripecia, como (segundo parece) era indispensavel que o governo estivesse incurso em alguma culpa, bradou q- sr. Fontes: «s» assim é, porque não exige ò governo da sua maioria que instaure os respectivos processos?»

Porque? Pela melhor das rasões. Porque o governo não se impõe á sua maioria. Nós, governo não procedemos assim. As maiorias vivem do o seu pensamento, e do concerto d’elle com o do governo resulta o jogo harmonico das instituições constitucionaes.

O governo não se impõe ás suas maiorias, repito; não sei se o digno par, quando governo, obrava do mesmo modo. Creio que sim, fundado na sua declaração de que dá ultima vez que assumira o poder não fôra por vontade sua, mas por exgencia dos seus amigos politicos. Nisto nos differençâmos. Nós não recebemos imposições, nem as fazemos.

S. exa. parece declinar as suas responsabilidades no seu partido. De modo que, se é licita a comparação, o sr. Fontes é uma especie de poder moderador com ministerio responsavel, ministerio que uma vez é o seu partido, outras os engenheiros que estão á testa das obras, e nos quaes tambem se declina. Ora, o que é justo com relação ao poder moderador, com relação a um chefe de partido, não me parece legitimo.

Commetteu-se um erro. O sr. Fontes confessa o erro, mas declina a responsabilidade no seu partido, e insurge-se contra nós porque o condemnámos. Ha mais: insurge-se contra a imprensa que combateu esse facto, e(quer que tomemos a responsabilidade dos jornaes. Como se a confissão não fôra a absolvição da imprensa, e como se os ministros podessem responder por outros documentos que não sejam os, publicados na folha official!

Repudiâmos tanto os nossos jornalistas como s. exa. repudia os seus. A arena da imprensa é, porém, muito outra da arena parlamentar; tem outras liberdades; manejam-se n’ella outras armas; os costumes toleram n’ella violencias que a tribuna parlamentar não comportaria.

Na imprensa como no parlamento somos nós os provocados. Foi um membro d’esta casa que ousou violar uma sepultura e erguer um cadaver, para inculcal-o como victima do partido progressista, e como um pungente remorso. Porém, sr. presidente, esse nome, ou esse cadaver, assim arrojado ao meio dos debates, era ao mesmo tempo repudiado pelo sr. Fontes Pereira de Mello, como já o fôra por outro collega seu, quando se tratava de liquidar as responsabilidades da penitenciaria.

Declinava-se então, como hoje, toda a responsabilidade no engenheiro que estava á testa d’essas obras. Umas vezes parecia que era um culpado, outras, no mesmo assumpto, que era uma victima, um martyr! Mas contra quem se erguia essa sombra como um remorso vivo? Contra nós? Não, sr. presidente. Era contra v. exa., porque foi v. exa. quem correu o véu que tapava a confusão e o cahos que ia na penitenciaria.

Foi a situação a que v. exa. tão honradamente presidiu, que fez luz n’aquellas trevas em que se envolviam factos deploraveis.

Se a morte d’esse homem que trouxeram para a discussão, e cujo nome não quero proferir, é para alguem um remorso pungente, — esse alguem não somos nós. Remorso, porém, de que? Não ha, não póde haver remorso, quando um homem, como o sr. duque d’Avila e de Bolama, obedece á consciencia e cumpre o seu dever.

Declara o sr. Fontes que não quer saber se a penitenciaria custou muito ou pouco; o que lhe importa é o acabamento da obra.

O preço não é uma idéa paradoxal gerada n’um cerebro enfermo. O preço é uma idéa fundamental em sciencias politicas é economicas. Importa não o esquecer, para que não succeda dizer-se official mente, como no tempo da administração do sr. duque d’Avila e de Bolama, que não havia projectos nem orçamentos; que o tijollo quebrado se pagava como se fosse inteiro; que tinham sido devoradas ás sommas destinadas áquelle estabelecimento; que os empregados do ministerio estavam a tirar copias dos documentos comprovativos.

E, como se não bastasse, acrescentava o ministerio do sr. duque d’Avila e de Bolama: «Isto ainda é a pallida sombra da realidade. Roubou-se, roubou-se muito, roubou-se quasi tudo!»

As palavras não são minhas. São de um ministro da coroa, são de um ministerio presidido pelo sr. duque d’Avila e de Bolama.

Por isso, digo, o preço não é uma idéa extravagante, que possa desprezar-se sem detido exame.

O acabamento, para que appellam, tambem está julgado pelo sr. duque d’Avila e de Bolama.

Dizia o ministerio presidido por s. exa.:

«O ministerio das obras publicas não encontrou nem orçamentos, nem projectos, nem memorias descriptivas, nem cousa alguma... O governo tinha de deixar cair todo o edificio, porque as abobadas fendiam por todos os lados, e o engenheiro director representou, que o edificio corria grande risco se não fosse continuada a parte que faltava... O governo achava-se em circumstancias de presenciar o que aconteceu em Belem e em outras obras, que estão, desabando por todo o paiz.»

As cores são carregadas, mas ninguem póde capitular de menos verdadeira a pintura. As obras não ficaram acabadas, e tanto que ainda continuam; mas ficaram em tão más condições, que a actual administração teve de mandar cingir uma das alas com uma braçadeira de ferro para a atracar ao corpo central do edificio; que as abobadas tiveram de ser escoradas; e que foi urgente lançar tirantes duplos para prender as paredes. Houve um erro de nivelamento que obrigou a descarnar os alicerces; e as paredes, tendo a espessura das da penitenciaria de Louvain, são de alvenaria ordinaria e não de bom tijollo travado, como aquellas.

Tal é o acabamento do edificio.

Não discuto palavras; cito factos, que antes de mim já foram affirmados pela administração presidida pelo grande vulto do sr. duque d’Avila e de Bolama.

V. exa., sr. presidente, recorda-se de certo da factos succedidos durante a sua administração. V. exa. tem excellente memoria. V. exa. ha de lembrar-se, que as expressões, talvez violentas, que citei ha pouco, são da responsabilidade da situação por v. exa. presidida, d’essa situação que o partido progressista apoiou sem condições, isto é, sem compensações, sem garantias, sem aspirar a

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recompensa alguma, porque atinha na consciencia por que apoiando v. exa. prestava ao paiz um relevante serviço.

Disse que as expressões eram talvez violentas, mas cumpre lembrar, para justificação de todos, que a provocação não o foi menos,.

O velho parlamentar, carregado de annos e de serviços, era crivado de epygrarnmas, na outra casa do parlamento, por um orador que nem os annos lhe perdoava. Unias vozes era a historia a folheada pela mão septuagenaria de s. exa.»; outras, «a velhice apparecendo na sua immobilidade archeologica».

A tal mão septuagenaria fazia-se mais tarde sentir bem pesada; e o esforçado lidador provava que, apesar dos annos, ainda tinha o vigor do pulso e a robustez do braço com que outr’ora luctára peito a peito com os primeiros athletas da tribuna.

Então o presidente do conselho era accusado de socialista, de internacionalista, e até de inconsciente!

Socialista o sr. duque d’Avila e de Bolama! Internacionalista! E, por cima de tudo, inconsciente!

E, como se não bastasse, concluiam dizendo «que aquelle ministerio, que se esphacellava, não tinha austeridade moral para governar». Não quero acrescentar citações. A camara deve estar edificada. Passemos adiante.

Estas e outras provocações é que o sr. duque d’Avila e de Bolama fulminava mais tarde n’um discurso monumental.

«Empreguem os illustres deputados a argumentação que quizerem, dizia s. exa., que nunca destruirão a má impressão que ha de produzir no pais a violencia com que estão atacando o ministerio... porque n’este debate ha uma questão dominante: é a penitenciaria. Tudo mais são pretextos.»

Tal era o conceito que merecia ao nobre duque d’Avila e de Bolama a politica regeneradora. Tal o conceito que merecia áquelle homem, cujos serviços eminentes não se olvidarão nunca.

E, a proposito de inqueritos, direi o que d’elles pouso. Os inqueritos são indispensaveis, e um modo normal do boa administração. Na Belgica que, n’este ponto, como em muitos outros, nos póde servir de modelo, o tribunal de contas constituo um inquerito permanente. A n’essa lei fundamental tambem presta homenagem ao inquerito quando na vacancia do throno, manda instituir o exame da administração passada e reformar os abusos n’ella introduzidos. O inquerito, que entre nós é transitorio, deve revestir o caracter permanente.

Francamente e sem rodeios direi o que penso dos meus adversarios. Devo fazel-o e podem-mo exigir. S. exas. são maus administradores, péssimos administradores.

Não lhes faltam altas faculdades, nem iniciativa, nem conhecimento dos homens, nem experiencia dos negocios. Falta-lhes, porém, o que tão necessario é — aptidões administrativas. O partido regenerador não tem quem saiba administrar; provam-no os inqueritos feitos ás estradas do Algarve, ao caminho de ferro do Douro, ao tribunal militar de Santa Clara, á penitenciaria; provam-no os inqueritos feitos nas secretarias d’estado; é isto o que elles provam; nada mais. Digo-o francamente, lealmente, sem reticencias, sem subterfugios. Não tenho relações intimas com o digno par o sr. Fontes Pereira de Mello; tenho, todavia, aquellas que resultam de nos encontrarmos, mais ou menos, na sociedade. De s. exa. recebi sempre provas de benevolencia; por mim procurei corresponder sempre a tão extremada cortezia com o testemunho de consideração e deferencia devidos a um homem na. sua posição, a um chefe de partido, a um estadista por tantos titulos notavel. Ora, quando se suspeita de um homem, ou da sua honra, não se lhe aperta a mão.

Ninguem suspeitou que os ministros da administração passada tivessem mettido no bolso os dinheiros publicos parece-me, porém, incontestavel que o governo presidido pelo sr. Fontes Pereira de Mello foi um administrador infeliz, foi um mau governo.

Insurgiu-se o digno par contra a phrase, tantas vezes repetida — delapidações da fazenda publica. A phrase não é de hoje. Foi já usada, não na imprensa ou no parlamento, mas n’uma circular diplomatica da responsabilidade de s. exa.

Pergunta o illustre estadista, que quer dizer — delapidadores da fazenda publica. Respondo ao sr. Fontes Pereira de Mello com uma auctoridade insuspeita, que é o sr. Fontes Pereira de Mello. Acceito plenamente a sua resposta, phrase por phrase, palavra por palavra.

Era ministro da fazenda o sr. Fontes Pereira de Mello, e pedia-lhe explicações um digno par sobre a circular diplomatica a que já me referi. E o ministro da fazenda, o sr. Fontes, respondia: «Entendo que as palavras — delapidações da fazenda publica (note a camara que são precisamente as mesmas expressões) não podem ser consideradas senão como um mau uso feito dos dinheiros publicos, (O mesmo que nós entendemos.) gastando-se em despesas inuteis, inconvenientes, ou não auctorisadas». (Tal qual nós dizemos; inuteis, inconvenientes, ou não auctorisadas.) E continuava s. exa.: «Não era de certo debaixo de outro ponto de vista que os meus collegas proferiram ou escreveram similhante phrase, (Nem outro póde ser tambem o ponto de vista dos que a proferem ou escrevem da nossa parte.) porque ella não significa e mesmo ene dizer, que se gastava o dinheiro em proveito proprio». (Perfeitamente; ninguem o diria melhor.) «Queria-se provavelmente indicar, que se gastava mal e de uma maneira inconveniente para a causa publica». (O mesmo que nós queremos indicar, não provavelmente, mas sem duvida alguma).

Não continuarei a citação, que não é senão o desenvolvimento do que fica dito.

Por meu turno, e servindo-me das phrases insuspeitas do sr. Fontes Pereira de Mello, direi que se não argue o ministerio passado senão por que gastava mal, e de uma maneira inconveniente para a causa publica.

Respondendo ao sr. Fontes Pereira de Mello com o sr. Fontes Pereira de Mello, e fazendo minhas as suas declarações sem tergiversações nem rodeios, creio ter respondido plenamente a interpellação de s. exa., e ter desvanecido uma suspeita que lhe importunava o espirito.

Os inqueritos provam má administração, ou administração sacrificada á politica. Provam a necessidade de uma reforma funda. O mesmo provam as legalisações, que se tem pedido á camara de quantias despendidas em exercicios anteriores. V. exa., sr. presidente, pediu á camara que legalisasse perto de 2.800:000$000 réis de despezas feitas pelos seus antecessores.

Nós pedimos a legalisação de 2.952:000$000 réis de despezas a cargo da administração passada.

Não é tudo. Ha dias foi apresentado na outra casa do parlamento outro pedido de legalisação de mais de réis 400:000$000. Tudo isto vem confirmar o que demonstraram os inqueritos, e o que v. exa., sr. presidente, demonstrou a proposito da penitenciaria.

Falta de administração.

Não quero fatigar mais a camara; mas antes de concluir devo dizer, que se v. exa., a quem compete a honra de ter desvendado os mysterics da penitenciaria; que o fez, no dizer de una dos seus collegas, para proceder como homem de bem; se v. exa., por motivos que não prevejo e contra o que eu presumo, quizer declinar a responsabilidade que d’ali lhe possa provir, — o partido progressista, que foi alliado de v. exa. n’aquella grande campanha, e que o acompanhou lealmente até ao ultimo dia, assumirá de bom grado essa responsabilidade; e, quando soar outra vez a hora do combate, todos, até ao ultimo legionario, ainda o mais humilde, virão occupar o seu posto. Não fal-

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tará ninguem. O passado do partido responde pelo seu futuro. Disse.

(O orador foi comprimentado por muitos dignos pares e srs. deputados que se achavam na sala.}

O sr. Carlos Bento: — Sr. presidente, sinto muito ter de cansar a attenção da camara, tomando parte n’um debate em que não posso occupar um logar tão distincto como o dos brilhantes oradores que me precederam, não só pela circumstancia da minha inferior oratoria como pela rasão de não ter sido chamado ao ataque, nem á defeza, como mais ou menos o foram os illustres preopinantes.

Peço licença, primeiro que tudo, para dizer ao sr. ministro das obras publicas, que é louvavel a delicadeza de, que s. exa. usou para com os seus adversarios. Eu creio, sr. presidente, que nunca ninguem se eleva tanto como quando trata com justiça os seus adversarios. (Apoiados.)

Ha actos que podem envolver erros, e isto póde acontecer a todos aquelles que tomam parte na direcção dos diversos ramos da administração, mas que com certeza não contêem crimes.

Devo declarar que a multiplicidade das questões de que se tem tratado contraria bastante as disposições em que me achava, e os desejos que nutria, porque o que eu queria era que nesta casa tivesse logar de preferencia o debate da amplissima questão financeira, pois tenho a intima convicção que é a primeira das nossas questões. No momento actual ella devia ser a unica das nossas questões.

No entanto, não posso deixar de dizer que tenho de me occupar da questão do exercicio da prerogativa do poder moderador, pelo facto da nomeação dos novos pares.

Eu peço licença para ter uma opinião particular n’este ponto. Ha quem censure o exercicio da prerogativa regia, ainda que, quando se censura é sempre, supponho eu, com a idéa da responsabilidade dos ministros, quando responsabilidade se quer encontrar.

Ha quem veja no caso presente um acto desnecessario, porque esta camara não se tinha demonstrado por uma qualquer votação que tivesse tido logar contra os actos da administração.

Eu tenho uma opinião particular.

Vi que houve alguns individuos pertencentes a esta camara que tiveram duvida em votar contra a disposição de um projecto importante que aqui foi apresentado, porque essa votação podia representar um acto contrario á administração politicado, gabinete.

Tratava-se da discussão do imposto do rendimento. Eu estou persuadido que se muitos cavalheiros seguissem o impulso dos seus desejos, teriam votado contra o imposto sobre as inscripções; mas para não darem uma demonstração de hostilidade politica, abstiveram-se de votar. (Apoiados.)

Pelo acto da nomeação dos novos pares não se demonstra que esta camara não possa votar com toda a liberdade, modificando qualquer projecto que aqui seja apresentado.

Entendo mesmo que depois d’aquelle facto ainda deve ficar sendo menor aquella liberdade.

Não creio que o governo aconselhasse o poder moderador a nomear os novos pares, entendendo que, cavalheiros tão distinctos entrassem nesta casa com a idéa de não poderem apresentar qualquer modificação que julguem conveniente aos projectos que se discutirem. A offensa não só era feita á camara, mas era-o ainda mais aos nomeados. O poder moderador tinha attribuições para fazer o que fez.

O sr. D. Pedro IV, depois de publicada a constituição do Brazil, identica no ponto sujeito á carta constitucional, mereceu um elogio de mr. Gruizot, na sua historia da civilisação da Europa. Fez um elogio ao então imperador do Brasil, por ter adoptado as idéas do Benjamin Constant, definindo o poder moderador, como elemento de equilibrio entre as diversas influencias politicas.

Se por acaso a significação, como eu a entendo, dá ainda mais liberdade á camara dos pares, dá a liberdade de votar como se entender os projectos que aqui forem apresentados, declaro que debaixo d’este presupposto não me contraria o que tem succedido n’este ponto.

Eu entendo que o governo está rigorosamente obrigado a attender á primeira questão de que nos devemos occupar, que é a questão de fazenda.

Para mim não ha outro argumento que justifique a formação d’este ministerio senão este, e isto não é uma accusação que dirijo aos seus antecessores.

O ministerio anterior não podia ter já, com relação á questão de fazenda, aquella iniciativa rigorosa que exigiam as circumstancias difficeis em que nos encontrámos. Quanto mais importantes são as resoluções dos governos mais depressa elles se gastam, e eu creio que não se póde ser ministro para a continuação platonica da conservação nas cadeiras do poder. O digno par, o sr. Fontes, disse, e muito bem, que é preciso ser opportunista retirando-se do poder quando um governo reconhece que lhe faltam as condições de existencia.

A obrigação da administração regeneradora, tomando o poder em 1851, n’um paiz em que se repetiam as revoluções, influindo sempre os principios mais liberaes, e não se conseguindo nunca estabelecer uma liberdade verdadeiramente regular, era principalmente para pôr termo ás vicissitudes politicas que não conduziam a Resultados uteis, productivos e de verdadeiro progresso; occupando-se ao mesmo tempo do desenvolvimento dos melhoramentos materiaes de que o paiz tanto carecia. Neste ponto, quaesquer que sejam as apreciações que se possam fazer sobre o modo por que se realisaram esses melhoramentos, é incontestavel que n’um periodo de uma profunda tranquillidade se conseguiu realisarem-se esses melhoramentos que significam um titulo de recommendação para aquella administração; mas a conclusão a que eu queria chegar, é que depois de trinta annos de tranquillidade publica, e de empregarmos, capitães enormes na construcção de obras que têem custado muito mais caras do que não custaram em outros paizes obras similhantes, pagando-se um juro alto pelas quantias n’ellas empregadas, o que é uma resultante da pouca elasticidade dos nossos capitães, que não se prestam com facilidade, como em outros paizes, a certas emprezas, as nossas condições economicas não são de natureza a corresponder satisfatoriamente ás esperanças que se depositavam na rapida efficacia d’esses melhoramentos. Eu não contesto, nem poderia contestar, nem ninguem contesta, a utilidade dos melhoramentos materiaes; mas é preciso tambem conhecer o preço por que esses melhoramentos têem saído.

Nós temos, por exemplo, dado subvenções a caminhos de ferro que importam em mais de metade do custo d’esses caminhos, emquanto que em França a subvenção é a sétima parte do custo. Por consequencia, é evidente que temos construido muito mais caro, e alem d’isso os resultados economicos vieram mostrar que não era só pelo desenvolvimento dos melhoramentos materiaes que se podia fazer desapparecer o deficit, nem tão pouco esses melhoramentos produziram uma tal elasticidade de imposto que permittisse cobrar as despezas feitas com essas obras. Entretanto differentes administrações não se têem negado a tomar a responsabilidade de augmentar a receita por meio do aggravamento do imposto.

O meu amigo e nosso collega, o sr. Fontes, foi quem effectivamente nos seus relatorios, como ministro da fazenda, tratou o deficit da maneira mais violenta; e, se esta questão se podesse resolver com palavras duras, havia já ha muito o equilibrio entre a receita e a despeza.

O que é certo é que s. exa. disse uma cousa que é uma

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grande verdade, como muitas outras que se encostam nos seus relatorios financeiros.

Disse s. exa., que a causa da desorganisação da fazenda publica não provinha só do preço aliás elevado dos melhoramentos que Se tinham emprehendido, mas tambem da hesitação dos nossos homens politicos.

Eu declaro que tambem sou culpado d’esta hesitação politica. Mais de uma vez me oppuz ás medidas tributarias propostas pelo sr. Fontes.

S. exa. tinha rasão no fundo, A fazenda publica não se organisa sem sacrificios, e, quando eu vejo os srs. ministros, animados das melhores intenções, declararem o que estão fazendo nas suas repartições a bem da economia, sinto verdadeira pena de s. exas.; porque, a dizer a verdade, a natural ambição dos cavalheiros que só sentam n’aquellas cadeiras, é darem o maior desenvolvimento aos melhoramentos dos seus ministerios, e esses melhoramentos não se fazem sem dinheiro, e d’ahi a necessidade de grandes emprestimos, dos quaes o ultimo se eleva á enorme cifra de 40.000:000$000 réis.

Não sei onde iremos para se não attenuar essa vontade de progredir, de caminha? a toda a pressa. Lembra-me de um escriptor distincto, que na historia de ama viagem á roda do mundo, tratando do Japão, conta como houve n’este paiz vontade de progredir rapidamente.

No Japão, a primeira vez que appareceu um navio de vapor, o estado mandou fazer um, e quando elle ali chegou despediram a tripulação europêa e os do paiz tomaram conta d’elle. Sabiam fazer andar o vapor, o que não sabiam era fazel-o parar. Quando tentavam fazel-o parar o vapor andava á roda. Tiveram que pedir soccorro aos europeus para fazerem parar o barco.

Ora, sr. presidente, depois que o sr. Fontes viu. mal recebidas as suas propostas de fazenda deixou esta pasta e passou para outra.

S. exa. disse no seu relatorio de 1872, que estava arrependido de não ter em 1867, em vez de propor medidas só para attenuar uma parte do deficit, não ter proposto a sua total extincção. Devemos repetir que o deficit em 1867 não era inferior a 6.000:000$000 réis. Esta declaração é um conselho á administração actual.

Um illustre ministro do imperio de Napoleão III, mr. Magiae, diziam um relatorio publicado na epocha em que n’aquelle imperio se gosou uma apparencia de um existir mais glorioso, e quando por consequencia teriam alguma desculpa as illusões: «A organisação da fazenda dar-nos-ha tudo o mais, e tudo o mais não nos dá a organisação da fazenda».

Foi isto escripto em pleno imperio de Napoleão III.

Mais tarde parece que a França poderia ter aproveitado das circumstancias extraordinarias que occorreram em 1870 e 1871 para renunciar á idéa do equilibrio entre a receita e a despeza na occasião em que os encargos da guerra, lhe importavam uma somma de perto de 600 milhões de libras esterlinas.

Pois, senhores, ainda assim um homem d’estado que deve á ultima parte da sua vida a mais brilhante das suas victorias de administração, mr. Thiers, não julgou conveniente que se recuasse diante da necessidade de equilibrar a receita e a despeza do estado. E são cuidem que é a natureza das instituições que explica tão assombroso resultado.

Esta mesma nação em 1815, quando se achou em circumstancias analogas, obteve um resultado similhante; depois d’aquella epocha a Franca estabeleceu a sua fazenda de tal maneira que em quinze annos só teve um anno com deficit.

E é unicamente a Franca que nos dá este exemplo? Os Estados Unidos, em seguida a uma guerra que durou quatro annos, não realisaram o facto de equilibrar a sua receita com a sua despeza, apresentando alem d’isso um saldo pasmoso que prova os recursos enormes de que é dotado aquelle paiz? No anno passado houve ali um excesso do receita que sommou £ 13.000:000; este anno é de £ 18.000:000, e para o anno seguinte supponho que ainda é mais.

Mas a Italia, que não é um paiz que tenha a riqueza das nações citadas, que para se constituir foi necesssario empregar toda a qualidade de esforço, teve o mau gosto de desejar as suas finanças equilibradas, e ha cinco annos que tem a pequenez de suppor que nada era tão absurdo como o deixar medrar o deficit, indo até mais alem; facto esse pequeno de certo aos olhos dos estadistas da nossa força, e chegando ao ponto de ter tido um excesso de receita sobre a despeza durante os ultimos cinco annos. Isto depois da grande guerra que teve de sustentar em 1866.

S já que fomos á America do norte, vamos tambem observar e que se passa na America do sul. O que fez o Brazil? O Brazil que tinha gasto mais de 50.000:000 libras esterlinas n’uma guerra que durou cinco annos, que acabava de gastar 30.000:000$000 réis, moeda forte, com a fome do Pará, entendeu que o primeiro problema a resolver, o unico de que se devia occupar nas circumstancias em que se achava, era estabelecer o equilibrio entre a receita e a despeza do estado; e estabeleceu-o realmente. Ora, estes exemplos não nos deveriam servir para que não nos contentássemos só com a gloria de realisar emprestimos de 40.000:000$000 réis, vendo rapidamente cobertas as subscripções? Quando eu quiz fazer um emprestimo de 6.000:000 libras não pude realisar senão 4.000:000; pois, confesso que se fosse ministro da fazenda estimaria não ter de fazer outro emprestimo, embora fosse de 40.000:000$000 réis, e fosse logo todo coberto.

Creio que a gloria que resulta da repetição d’estes emprestimos não é de natureza tal para um paiz que não tem as dimensões da Russia ou da China, que não procuremos ser moderados n’este empenho de crear necessidades e de recorrer todos os dias ás praças estrangeiras ou nacionaes para as satisfazer e aos encargos que trazem.

Porventura as nações em circumstancias analogas ás do nosso paiz têem a ostentação de uma divida na importancia da que tem Portugal? De certo que não. A Bélgica deve proximamente metade do que nós devemos. A Hollanda, que é aliás uma nação de bastantes recursos, contenta-se tambem com uma divida inferior á que nós temos. A sua divida é de 80.000:000 libras esterlinas. E note a camara que aquella nação devia em 1852 mais de 100.000:000, emquanto nós, que deviamos então apenas 20.000:000, devemos hoje mais 20.000:000 do que ella. Estamos muito contentes por chegarmos a dever mais do que a Hollanda, pois não é por esta nação não ter feito obras Importantissimas, e de ter mantido uma guerra prolongada na Sumatra, por causa do protectorado que ella acceitou talvez um pouco facilmente.

Se vamos á Suecia havemos de suppor que é uma nação inteiramente perdida tambem, porque está reduzida a uma divida apenas de 12.000:000 libras esterlinas, apesar de ter 6:000 kilometros de caminho de ferro.

Já se vê que não são os caminhos de ferro que explicam, e muito menos que justificam a grandeza das dividas.

A Dinamarca, que tem oito navios couraçados, gasta apenas 1.300:000$000 réis no seu orçamento da marinha; e esta potencia, depois de uma guerra desastrosa em que teve de gastar muito, devendo em 1866 15.000:000 libras esterlinas, deve hoje só 9.000:000.

Eu devo dizer que e stimonão estar agora no ministerio, para poder dizer algumas cousas que se não podem dizer d’aquellas cadeiras. Eu lembro-me que houve um deputado que no parlamento inglez atacou muito Napoleão III, e lord Palmerston, que estava presente e que então era ministro, disse: «O sr. deputado é bem feliz, porque póde dizer o que sente». Talvez debaixo d’este ponto de vista o sr. ministro da fazenda tambem inveje a minha posição.

Nós somos a primeira nação colonial depois da Inglater-

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ra, por consequencia não podemos deixar de nos occupar muito das nossas colonias; mas se nós entendermos que com ellas devemos gastar sommas enormes, entendo que não fazemos bem, embora mesmo se pretenda que sejam ellas que paguem essas despezas.

Ha, porém, mais alguma cousa que aconteceu com este ministerio, senão na pessoa de todos os seus. membros, pelo menos na pessoa do sr. ministro da marinha, antecessor do sr. visconde de S. Januario.

Pediu s. exa. ás côrtes que votassem um emprestimo de 400:000$000 réis para despezas no ultramar, para ser pago pelas colonias, e este projecto foi emendado na outra camara, mas de que maneira! Fará ser pago, não pelas colonias, mas pela metropole; e entendeu-se que não só este deve ser pago pela metropole, mas outra despeza de réis 2.000:000$000 que já tinha sido votada para as colonias antes de o governo acceitar aquella modificação.

Bem sei que o procedimento do sr. ministro da marinha foi mais alem do que a tal opinião exigia de s. exa. Ella dizia que gastasse, mas não lhe dizia que creasse receita; o sr. ministro da marinha, porém, lá lhe pareceu que era absurda esta exigencia, e tratou de crear uma tal ou qual receita nas provincias do ultramar.

Acredito muito na intelligencia, boa vontade e dedicação de s. exa. para com o serviço publico; porém o passado faz-me crer que os seus desejos de crear receita no ultramar para as obras são inefficazes.

Quando nós vemos que, mesmo no continente, a creação de novas receitas não corresponde nos seus resultados ás nossas esperanças, como nos podemos lisonjear que aconteça o mesmo nas provincias ultramarinas?

Se, porventura, eu não estivesse disposto a approvar o projecto de resposta ao discurso da corôa como elle aqui se apresenta, proporia uma emenda no sentido de accentuar mais a manifestação do interesse na resolução definitiva da questão financeira.

Julgo que actualmente a disposição de animo do sr. ministro da fazenda, com relação ás despezas publicas, não corresponde exactamente aquella que o animou o anno passado.

S. exa. foi accusado então de fazer uma descripção muito triste da nossa situação financeira; eu, porém, entendo que não podia deixar de assim proceder. Desenganemo-nos. Nós deslumbramo-nos muito com a idéa da prosperidade do paiz; d’ahi é que vem o prurido de fazer despezas que collocam em muito má situação os ministros da fazenda.

Por consequencia, fez muito bem s. exa. Não podemos continuar no mesmo caminho.

Isto não quer dizer que em outras epochas se não devesse occorrer a certas despezas que então se fizeram; mas sim que é chegada a occasião de sermos moderados no dispendio dos dinheiros publicos.

O sr. ministro da fazenda é dotado de muita intelligencia e zêlo de bem servir a causa publica; conheci seu pae e seu tio, dois verdadeiros homens de bem, e, por consequencia, ninguem está mais disposto do que eu a conservar as melhores relações com s. exa.

Não deve, pois, interpretar á má parte o que vou dizer. O mesmo vigor de resistencia que s. exa. mostrou o anno passado com relação aos meios de alcançar o equilibrio entre a receita e despeza, não se manifesta do mesmo modo este anno.

Não digo que se lancem todos os impostos que são necessarios, mas ha expedientes, que occorrem victoriosa-mente ás dificuldades presentes sem compromettimento do futuro.

E a esse expediente não vejo que se recorra.

O sr. ministro da fazenda já vae estando um pouco modificado, permitta-me que lho diga; s. exa. já não tem aquella impaciencia dos primeiros dias, contra o desequilibrio financeiro.

Ora, sr. presidente, o sr. ministro da fazenda se não foi justamente apreciado por alguns quando disse que era necessario pôr termo á continuação do estado em que nos achavamos, ao mesmo tempo as opiniões de s. exa. foram ouvidas lá fóra, sem ser por um modo desfavoravel a s. exa., mas antes lisonjeiro.

Todavia, sr. presidente, eu devo declarar a v. exa. e á camara, que me maguou muito a comparação que depois disse, ultimamente por occasião do grande emprestimo, fez um dos primeiros jornaes inglezes.

Disse-se que Portugal estava nas circumstancias da Turquia ou do Egypto.

Este modo por que foi tratado o nosso paiz, fez com que os nossos escriptores accesos em patriotismo respondessem energicamente.

Eu quereria antes que os factos se encarregassem de responder.

Pois, sr. presidente, nem já o proprio Egypto nos quer fazer companhia nos embaraços financeiros. Ha dois annos, o que me vexou, que apresentou o seu orçamento equilibrado, e não creio que seja por má vontade para comnosco, offerecendo um objecto de comparação que nos não póde ser lisongeiro.

Na comparação dos dois paizes encontro ainda uma differença que nos não é favoravel. Emquanto as innundações do Não estão sendo para o Egypto a fertilisação e a abundancia, as dos nossos rios são para nós destruição e miseria.

Em um relatorio do sr. Fontes diz-se.

(Leu.}

Esta opinião deve preoccupar-nos.

No relatorio de 1873 diz o sr. Serpa.

(Leu.)

Ora, o sr. Serpa depois de ver que os seus projectos não encontraram resistencia...

E eu folgo de não estar n’aquellas cadeiras, para poder dizer que está completamente enganado.

No discurso do throno falia-se na opinião. Mas ha opiniões espalhadas que são profundamente erróneas. Que se diga, por exemplo, que o correio deve ser modico nos portes e activo no serviço, entendo e approvo; mas que se diga, como se diz e repete, que o correio não é feito para render, não comprehendo, quando vejo que a Inglaterra não se vexa de ter um excellente serviço de correio, o que não obsta a que elle não renda liquido mais de 3.000:000 libras; e na Suissa, paiz pouco extenso, rendeu elle liquido ultimamente 1.000:000 francos.

Em relação a estas exigencias, ouvi eu já dizer na outra casa do parlamento, que tudo quanto se gastasse com a fiscalisação era pouco.

N’este ponto, vejo que a Inglaterra, sem diminuir o rendimento das alfandegas, reduziu o pessoal d’ellas de 7:000 a 5:000 empregados.

Em França, em dez annos, a contar de 1869, reduziram-se 7:000 guardas das alfandegas. Mas isto dá-se em nações onde, felizmente para ellas, ha modo de viver sem ser obrigado a, ser funccionario.

Em França, por exemplo, o custo da fiscalisação das alfandegas é de 5,20; em Inglaterra, de 4 por cento; nos Estados Unidos, de 3 por cento; e entre nós, 10 por cento. Estamos mais prósperos!

Falla-se em que é necessario descentralisar; isto é tambem, thema destas opiniões que circulam. Unia das bellezas da descentralisação consiste em as corporações municipaes se poderem individar largamente sem dependencia de qualquer poder central. Pois na republica franceza o menor emprestimo para as municipalidades não tem logar sem que passe uma lei que o auctorise.

Entre nós ha uma descentralisação que destroe a possibilidade da organisação da fazenda. Como se póde regular o imposto, conservando-se um estado de cousas em que uma junta de parochia lançou 400 por cento de addicio-

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naes sobre o imposto directo, e ainda as lojas não se fecharam,, (Biso.)

Houve reclamações, por exemplo, quando se tratou do augmento de 20 por cento sobre o tabaco; pois, os municipios conservaram o direito de tributar por sua conta um genero a que o estado já pede 500 por cento.

Disse o sr. ministro das obras publicas que, apesar de terem sido tributadas as inscripções, nem por isso e seu preço baixou, pelo contrario subiu. Se o tributo é motivo para um tal resultado estamos bem. Quando quizermos que subam as inscripções é carregar-lhe o imposto.

O sr. ministro da fazenda fez muito bem em mandar estudar o systema de contabilidade na Belgica. Mas isto prova que não havia rasão de condenmar como temeraria a pretensão d’esta camara de emendar o projecto de lei da contabilidade. Porque o estado subsequente mostra que a opinião do governo ainda não estava forcada. sabe se a Bélgica dará rasão á camara dos pares?

Todas as nações têem os seus habitos, os seus costumes e os seus usos, e eu, a proposito disto, podia citar um proverbio bem conhecido, mas não cito por ser muito trivial.

Ha, comtudo, disposições que se não póde dizer que produzam o mesmo bom resultado em todos os paizes. O regulamento da contabilidade da Belgica determina que o orçamento seja apresentado com dez mezes de antecedencia ao exercicio a que pertence, emquanto que. o nosso é apresentado com uma antecedencia só de seis mezes. Ora, se mesmo assim o nosso orçamento contem enormes inexactidões, o que faria se elle fosse apresentado com a antecedencia que se usa na Belgica!

Que desculpa tão boa para os governos poderem gastar á sua vontade.

Outro exemplo; propoz-se entre nós que os membros do tribunal de contas não pertençam a nenhuma camara. Isso é mui logico na Belgica onde os membros do tribunal são eleitos pelas camarás, mas não entre nós onda se não propõe o mesmo; mais applicação teria então o exemplo da Hespanha, onde o presidente do tribunal de contas é membro nato do senado.

E já que fallei na Hespanha, permitta-se-me que diga que esta nação, no momento actual, podia servir-nos de alguma cousa como exemplo para não adiarmos o melhoramento das nossas condições financeiras; pois, no curto periodo de quatro annos, deu uma tão grande baixa no seu déficit, que, se não fosse a grande amortisação que effectua, podia-se dizer que tinha estabelecido o equilibrio entre a receita e a despeza.

Sr. presidente, vou concluir, repetindo que a primeira questão que precisámos resolver é a de fazenda, porque nenhuma outra exige com tanta urgencia uma solução completa.

O sr. Presidente: — Vae-se ler uma carta regia que acaba de chegar á mesa.

O sr. primeiro secretario leu a seguinte:

Carta regia Honrado duque d’Avila e Bolama, do meu conselho e do d’estado, ministro e secretario d’estado honorario, presidente da camara dos dignes pares do reino, amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar como aquelle que muito amo e prezo. Em execução da carta de lei de l5 de setembro de 1842 houve por bem nomear, em data de hoje, aos dignos pares do reino, dr. Vicente Ferrer Neto de Paiva e marquez de Sabugosa, para presidir á mesma camara, no caso previsto pela citada lei do eventual e simultaneo impedimento do presidente e vice-presidente respectivos.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e effeitos legaes.

Escripta no paço da Ajuda, em 3 de fevereiro de 1881.= EL-REI. = José Luciano de Castro.

O sr. presidente: — A primeira parte da ordem do dia de amanhã é a discussão dos pareceres n.os 158 e 157, sobre as cartas regias que elevam á dignidade de pares do reino os srs. Manuel Pereira Dias, Antonio Pequito Seixas de Andrade, e n.° 159 que approva o requerimento do sr. Antonio Francisco Machado, pedindo para tomar assento na camara, como successor de seu pae, o nosso fallecido collega visconde de Benagazil; continuando depois a discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa, e em seguida os outros pareceres que já estavam dados para ordem do dia.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão do 7 de fevereiro de 1881

Exmos. srs.: Duque d’Avila e de Bolama; João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens; Duques, de Loulé, de Palmella; Marquezes, de Ficalho, de Monfalim, de Penafiel, de Sabugosa, de Vallada; Arcebispo de Évora; Condes, de Avilez, de Bertiandos, de Cabral, de Castro, de Linhares, de Podentes, da Ribeira Grande, de Rio Maior, da Torre, de Valbom; Bispos, de Lamego, de Vizeu, eleito do Algarve; Viscondes, de Almeidinha, de Alves de Sá, de Bivar, de Borges de Castro, da Borralha, de Chancelleiros, de S. Januario, das Laranjeiras, de Ovar, de Portocarrero, da Praia, da Praia Grande, de Seabra, do Seisal, de Soares Franco, de Villa Maior; Barão de Ancede; Mendes Pinheiro, Pereira de Miranda, Mello e Carvalho, Quaresma, Sousa Pinto, Sarros e Sá, D. Antonio de Mello, Secco, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Magalhães Aguiar, Rodrigues Sampaio, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Eugenio de Almeida, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Fortunato Barreiros, Margiochi, Pereira Coutinho, Andrade Corvo, Ferreira Lapa, Mendonça Côrtez, Pestana Martel, Braamcamp, Baptista de Andrade, Pinto Bastos, Castro, Reis e Vasconcellos, Mancos de Faria, Amaral, Mello e Gouveia, Ponte e Horta, Costa Cardoso, Mexia Salema, Matoso, Luiz de Campos, Daun e Lorena, Seixas, Pires de Lima, Vaz Preto, Franzini, Canto e Castro, Miguel Osorio, Placido de Abreu, Carneiros, Thomás de Carvalho, Ferreira de Novaes, Ferrer, Seiça e Almeida.

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