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N.º 15

SESSÃO DE 18 DE MARÇO DE 1898

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios - os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e Sousa
Luiz Augusto Rebello da Silva

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão anterior. - Correspondencia. - O sr. presidente declara que fica sobre a mesa a communicação da nomeação de alguns dignos pares, para os effeitos do § 2.° do artigo 2.° do decreto de 25 de setembro de 1895, e nomeia a deputação encarregada de felicitar Suas Magestades pelo anniversario natalicio de Sua Alteza o Principe Real. - O digno par conde de Macedo apresenta o parecer da commissão de fazenda, sobre o additamento proposto pelo digno par Abreu e Sousa ao projecto de lei n.° 55. - O digno par conde de Lagoaça apresenta o parecer das commissões reunidas de fazenda, legislação civil e administração publica, conformando-se com o da de agricultura, sobre o projecto de lei n.° 53. - Os dignos pares conde do Restello e Cypriano Jardim requerem varios documentos por differentes ministerios. Responde a este ultimo digno par o sr. ministro da guerra. - Entre o digno par Camara Leme e o mesmo sr. ministro trocam-se explicações sobre reclamações de diversos officiaes do exercito. - O digno par conde de Bertiandos apresenta o parecer da commissão de verificação de poderes, sobre a admissão do sr. conde de Sabugosa como successor de seu pae, e pede a dispensa do regimento para a sua immediata discussão e votação. Concedida a dispensa pedida, é o parecer approvado sem discussão, e por unanimidade. - O digno par conde de Thomar propõe, e é approvado, que á commissão, já nomeada pela camara, para a representar na conferencia interparlamentar da paz pela arbitragem, sejam aggregados os dignos pares constantes de uma relação que manda para a mesa; pede se requisite da respectiva commissão executiva uma collecção de documentos referentes ao centenario da India; e chama novamente a attenção do governo para a conveniencia de se não conceder auctorisação á companhia do gaz para uma emissão de obrigações. Responde sobre este ultimo assumpto o sr. ministro das obras publicas.

Ordem do dia: interpellação do digno par visconde de Chancelleiros ao sr. presidente do conselho, sobre o processo e a situação dos presos politicos de Moçambique. - O digno par interpellante, realisando a sua interpellação, faz tambem varias observações sobre a nomeação de novos dignos pares. Responde, quanto ao assumpto em ordem do dia, o sr. presidente do conselho. - Encerra-se a sessão, e designa-se a immediata com a respectiva ordem do dia.

(Estavam presentes, ao abrir a sessão, os srs. presidente do conselho, e ministros da guerra e das obras publicas.)

Ás tres horas e vinte minutos da tarde, verificando-se a presença de 35 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e approvada sem reclamação, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

Officio do sr. ministro do reino, participando que, por cartas regias de 17 do corrente mez, foram nomeados pares do reino:

O conde de Castello de Paiva, Martinho José Pinto de Miranda Montenegro de Vasconcellos Pereira de Bulhões;

O conde de Villa Real, José Luiz de Sousa Botelho Mourão e Vasconcellos.

O conde de Monsarraz, Antonio de Macedo Papança;

O conde de Tarouca, Sebastião Eduardo Pereira da Silva de Sousa e Menezes;

O conde do Alto Mearim, José João Martins do Pinho;

O visconde de Pindella, Vicente Pinheiro Correia Machado de Mello e Almada;

O conselheiro Eduardo José Coelho;

O conselheiro Elvino José de Sousa e Brito;

O conselheiro Antonio de Oliveira Monteiro;

O conselheiro José Augusto Correia de Barros;

O conselheiro Guilhermino Augusto de Barros;

O conselheiro Luiz Maria Pinto do Souveral;

O conselheiro Francisco Joaquim Ferreira do Amaral;

O general de divisão Antonio Abranches de Queiroz;

D. João de Alarcão Vellasques Sarmento Osorio;

O dr. José Frederico Laranjo;

O dr. Gonçalo Xavier de Almeida Garrett;

Francisco Eduardo Barahona Fragoso;

Francisco de Barros Coelho de Campos;

Francisco de Castro Matoso da Silva Côrte Real;

Joaquim Alves Matheus;

Joaquim Coelho de Carvalho;

José Vaz Correia Seabra de Lacerda, e

Luiz de Mello Bandeira Coelho.

Officio do sr. ministro do reino, datado de 14 do corrente, participando que não póde ser satisfeito um requerimento do digno par visconde de Chancelleiros, em vista do disposto no artigo 27.° do decreto de 9 de janeiro de 1850.

Para o archivo.

Officio da associação commercial do Porto, remettendo a esta camara vinte e cinco exemplares do relatorio da direcção d'aquella associação, referente ao anno de 1897.

Para serem distribuidos.

O sr. Presidente: - Em conformidade do disposto no decreto de 25 de setembro de 1895, a communicação official das nomeações de pares fica sobre a mesa, e se no praso de cinco dias não houver impugnação com o fundamento exclusivo da infracção do artigo 2.° do mesmo decreto, consideram-se validas as nomeações.

A deputação que ha de ir ao paço, na proxima segunda feira, cumprimentar Suas Magestades pelo anniversario natalicio de Sua Alteza o Principe Real, compõe-se, alem ida mesa, dos dignos pares: Conde de Valbom, Conde de Macedo, Ernesto Hintze Ribeiro, Antonio Candido, Antonio de Azevedo, Conde de Lagoaça, Conde de Paraty, Antonio de Serpa, Pimentel Pinto, Palmeirim, Conde de Magalhães e Moraes Carvalho.

O sr. Conde de Macedo: - Sr. presidente, mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre o additamento proposto pelo digno par o sr. Abreu e Sousa ao projecto de lei n.° 55.

(Lido na mesa, foi a imprimir.)

O sr. Conde de Lagoaça: - Sr. presidente, mando para a mesa o parecer das commissões reunidas de fazenda, legislação civil e administração publica, conformando-se com o parecer da commissão de agricultura relativa-

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mente ao projecto de lei n.° 53, sobre os celleiros communs.

(Lido na mesa, foi mandado imprimir.)

O sr. Conde do Restello: - Sr. presidente, mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja enviada, com urgencia, a esta camara copia do parecer das commissões nomeadas pelas portarias de 18 de novembro de 1885, e 28 de junho de 1886, com respeito ás exigencias da companhia das aguas.

Camara dos pares, 18 de março de 1898. = Conde do Restello.

O sr. Cypriano Jardim: - Sr. presidente, mando para a mesa os seguintes

Requerimentos

Requeiro que seja enviada á está camara uma relação dos nomes e postos dos, officiaes do exercito que requereram á camara dos senhores deputados contra á lei dos limites de idade desde 1896 até esta data.

Sala das sessões, 18 de março de 1898. = Cypriano Jardim, par do reino.

Requeiro que, pelo ministerio da guerra, seja enviado a esta camara o projecto, de perequação de accesso dos quadros do exercito, já impresso e em discussão na commissão, que tem por presidente o exmo. general de brigada João Eduardo de Brito.

Sala das sessões, em 11 de março de 1898. = Cypriano Jardim, par do reino.

A respeito d'este ultimo, documento, como é impresso, creio que não haverá demora em o remetter a esta camara; e como está presente o sr. ministro da guerra, s. exa. poderá dizer se ha ou não inconveniente em que elle seja remettido.

O sr. Ministro da Guerra (Francisco Maria da Cunha): - Sr. presidente, pedi a palavra para dizer ao digno par que o trabalho a que s. exa. se refere pertence á commissão que está encarregada de estudar a questão dos accessos dos officiaes e sua reforma. Ainda não recebi officialmente esse trabalho, mas, no entanto, visto que elle está impresso, não tenho duvida alguma em obter um exemplar, para o enviar á camara.

(Lidos na mesa os requerimentos dos dignos pares conde do Restello e Jardim, ordenou-se a sua expedição.)

O sr. Camara Leme: - Sr. presidente, na penultima sessão, tinha pedido a palavra para quando estivesse presente o sr. ministro da guerra; mas o sr. Antonio Candido, que presidia já sessão, teve a delicadeza em vista da hora estar muito adiantada, de me dizer que seria melhor ficar com a palavra para a seguinte sessão, em que não pude comparecer por motivo de doença. Peço, portanto, desculpa ao sr. ministro da guerra de ter faltado n'essa sessão em que s. exa. veiu á camara para ouvir o que eu havia de dizer-lhe.

Sr. presidente, consta-me que um tribunal muito respeitavel do paiz, o supremo tribunal administrativo, dera uma sentença, muito bem fundamentada, sobre as reclamações feitas pelos officiaes que serviram nas obras publicas, os quaes, apesar de terem a lei a seu favor, foram, por um acto arbitrario do ministro dá guerra, não o sr. Pimentel Pinto, mas o seu successor, reformados pôr attingirem o limite de idade.

Ora eu desejo saber se o sr. ministro homologa esta consulta, ou não porque, conforme for a resposta de s. exa., eu terei, não n'esta occasião, mas n'outra, de fazer largas considerações.

Eu creio que esta Homologação procede de um acto de dictadura do governo transacto; mas os actos de dictadura do governo transacto vão sendo agora justificadissimos, e dou os parabens ao sr. Hintze Ribeiro por ver que aquella lei que tinha violado a carta constitucional, que tinha feito com que não comparecesse na camara o partido progressista é agora acolhida por elle com todo o amor, fazendo uma fornada.

Agora sim, é que a lei é boa. Agora já não offende os principios mais sagrados da carta constitucional!

Que incoherencia esta dos partidos!

E querem os partidos ter a opinião do paiz! Quando se procede assim, inqualificavelmente, hão de permittir os srs. ministros que o paiz não tenha a menor confiança em s. exas.

Passo agora rapidamente sobre este assumpto. N'outra occasião tratarei d'elle.

Sr. presidente, aproveito o ensejo para me referir a um facto que acabo de ler com espanto, e mais espantado fiquei, quando soube o que se tinha passado sobre este desgraçado negocio. É um artigo que appareceu ha dias no Diario de Noticias, que é incolor, que não tem cor politica, referindo-se a um official do exercito, o sr. José de Sousa Botelho official que eu conheci quando era chefe do corpo do estado maior e tido como um dos melhores.

Este official tem feito um serviço distincto em todas as commissões que tem desempenhado e pertence-lhe ha quatro annos ser promovido a coronel.

Pois ainda não o foi!

Isto é uma violencia que não se póde tolerar de modo algum! Até admira que o não tenham demittido!...

Ainda n'uma d'estas sessões hei de tratar d'esta questão; hei de descobrir o véu negro que a encobre.

Se é verdade o que se diz, chega a ser inaudito!

Eu ainda tenho voz para pugnar pela justiça d'esta terra!

Nada mais digo sobre este assumpto porque não quero alongar a discussão.

O sr. Ministro da Guerra (Francisco Maria da Cunha): - Sr. presidente, vou responder de uma maneira categoria ao digno par o sr. D. Luiz da Camara Leme, sobre se o governo homologará ou não o parecer do supremo tribunal administrativo ácerca da pretensão dos officiaes que estavam em serviço no ministerio das obras publicas e que foram passados ao quadro auxiliar.

Eu devo dizer a s. exa. que ainda não tenho conhecimento da consulta do supremo tribunal. Seria, portanto, prematuro e imprudente dizer agora se o governo homologará ou não essa consulta.

Creio que sobre este assumpto o digno par não poderá exigir mais. O que posso assegurar a s. exa. é que hei de proceder como for mais conveniente e justo.

O codigo administrativo em vigor não fixa praso para a homologação das consultas do supremo tribunal; e quando se entenda que o regulamento d'esse tribunal está em vigor n'esse ponto, elle dá trinta dias para os decretos subirem á sancção regia, e mais oito dias para depois serem devolvidos ao mesmo tribunal, o que bem mostra que taes assumptos devem ser ponderados e examinados com toda a circumspecção.

Emquanto á promoção do tenente coronel José de Sousa Botelho, desconhecia por completo a pretensão d'esse official.

Ha apenas uns quatro ou cinco dias, esse militar entregou-me uma exposição impressa, e eu mandei estudar o assumpto.

Não estou ainda possuido da justiça ou injustiça da causa d'esse official; mas o digno par póde estar certo de que procederei conforme for de justiça.

Depois, o digno par fallou em mysterios. Eu já disse que desconhecia por completo este assumpto, e mais uma vez repito que farei justiça a quem a tiver, e que sou absolutamente alheio a mysterios ou cousas obscuras.

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O sr. D. Luiz da Camara Leme: - Quando eu fallei em mysterios, não me referia a v. exa.

O Orador: - Mais uma vez declaro ao digno par que hei de fazer justiça.

O sr. Conde de Bertiandos: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes com relação ao requerimento do sr. conde de Sabugosa, que deseja entrar n'esta casa como successor de seu pae. Peço a v. exa. se digne consultar a camara sobre se permitte que este parecer entre desde já em discussão, sendo para isso dispensado o regimento.

Mando para a mesa o parecer.

Leu-se na mesa o parecer, que e do teor seguinte:

PARECER N.° 46

Senhores. - Foi apresentado n'esta camara e mandado á commissão de verificação de poderes o requerimento do conde de Sabugosa, pedindo para ser admittido a tomar assento como par do reino, na qualidade de immediato successor de seu pae o fallecido marquez de Sabugosa.

O requerente prova por documentos authenticos que estão juntos ao requerimento:

Que é cidadão portuguez por nascimento, que não perdeu essa qualidade, e está no goso dos seus direitos civis e politicos;

Que tem mais de trinta annos de idade;

Que é descendente legitimo por varonia na linha recta de successão do par fallecido;

Que o par fallecido, de que se diz successor, prestou juramento e tomou assento na camara;

Que tem moralidade e bom procedimento;

Que é bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra;

Que está comprehendido na categoria 9.ª do artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878.

A vossa commissão entende, portanto, depois de um exame attento de todos os documentos, que se acha plenamente justificado o direito do requerente, o conde de Sabugosa, a tomar assento na camara dos pares do reino, como successor de seu pae, e é de parecer que seja admittido a prestar juramento e tomar assento n'esta camara.

A. Emilio C. de Sá Brandão = Visconde de Asseca = A. de Azevedo Castello Branco = Antonio Candido = Visconde de Athouguia = Conde de Thomar = Conde de Bertiandos, relator.

Illmos e exmos. srs. - O conde de Sabugosa, Antonio Maria José de Mello Silva Cesar e Menezes, filho primogenito do fallecido par do reino, o exmo. marquez de Sabugosa, julgando-se nas circumstancias de tomar assento na camara dos dignos pares por direito hereditario, vem offerecer á apreciação da camara à exposição e prova do direito que julga assistir-lhe:

Que o requerente é filho legitimo e primogenito do fallecido exmo. marquez de Sabugosa, cujo obito se deu em 2 de dezembro de 1897, sendo por nascimento cidadão portuguez (documentos n.ºs 1 e 2);

Que o requerente tem mais de trinta annos de idade (documento n.° 1);

Que seu fallecido pae prestou juramento e tomou assento na camara (documento n.° 3);

Que se acha no goso dos seus direitos civis e politicos, sendo tambem attestada por tres dignos pares a sua moralidade e boa conducta (documentos n.ºs 4 a 9);

Que possue a carta de bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra (documento n.° 10);

Que tem rendimento superior a 2:000$000 réis (documentos n.ºs 11 a 15);

Que se acha no estado de casado com a condessa de Sabugosa e de Murça, D. Marianna das Dores de Mello, e reside n'esta cidade.

Pela demonstração d'estes factos e em vista das disposições da lei de 3 maio de 1878 e do artigo 2.° do decreto com sancção legislativa de 20 de fevereiro de 1890, parece ao requerente que se acha provado o seu alludido direito.

N'estes termos, pretende o requerente, que seguidos os tramites legaes, e verificado o seu direito, seja admittido a prestar juramento e tomar assento na camara dos dignos pares do reino. - P. a v. exas. assim se dignem deferir. - E. R. M.cê

Remettido á commissão de verificação de poderes. - 18 de fevereiro de 1898.= O secretario, Bertiandos.

Documento n.° 1

Certifico que em o livro 25, a fl. 274, dos assentos dos baptismos d'esta freguezia está o assento seguinte:

Aos 20 dias do mez de novembro do anno 1854 baptisei solemnemente e puz os santos oleos ao exmos. sr. Antonio Maria José de Mello Silva Cesar e Menezes, filho legitimo do exmo. sr. Antonio Maria José de Mello Silva Cesar e Menezes e da exma. sra. D. Maria do Carmo da Cunha Portugal e Menezes, recebidos no oratorio da quinta da Tarruge, do exmo. sr. D. Antonio Pedro Jorge de Menezes, na freguezia de Nossa Senhora da Purificação, da villa de Oeiras, d'este concelho, e actualmente morador n'esta freguezia de Nossa Senhora da Ajuda, na quinta do Armador, travessa do mesmo nome, tendo nascido era 13 do corrente, e sendo neto paterno do exmo. sr. conde de S. Lourenço, Antonio José de Mello Silva Cesar e Menezes e da exma. condessa do mesmo titulo, sra. D. Thereza do Resgate Correia de Sá, já fallecida; e neto materno do exmo. sr. D. Antonio Maria de Menezes e da exma. sra. D. Anna Mafalda da Cunha, tambem já fallecidos. Foi padrinho o seu exmo. avô o sr. conde de S. Lourenço, morador no seu palacio na freguezia de S. Pedro, em Alcantara, e madrinha Nossa Senhora do Carmo, por quem tocou com joia a exma. sra. D. Eugenia de Almeida Vasconcellos, casada com o exmo. sr. D. Antonio Pedro Jorge de Menezes, tio do baptisado, e moradores na supra dita quinta de Tarruge, em Oeiras, de que faço este assento. = Prior, Alvaro de Carvalho Moreira Pinto.

Está conforme. - Parochial da Ajuda, 21 de dezembro de 1897. = O prior, Monsenhor José dos Santos Ala.

Documento n.º 2

Certifico que a fl. 76 do livro dos obitos de 1897 está o assento n.° 392 do teor seguinte:

Em 2 de dezembro de 1897, á meia hora depois do meio dia, na rua de S. Joaquim, 68, d'esta freguezia de S. Pedro, em Alcantara, de Lisboa, falleceu com os sacramentos o exmo. marquez de Sabugosa, Antonio Maria José de Mello Silva Cesar e Menezes, par do reino e ministro e secretario d'estado honorario, de idade de setenta e dois annos, casado com a exma. marqueza do mesmo titulo, D. Maria do Carmo da Cunha Portugal de Menezes, natural d'esta freguezia, morador na casa referida filho legitimo dos exmos. condes de S. Lourenço, Antonio José de Mello Cesar Silva e Menezes, natural da freguezia das Mercês, e D. Thereza Correia de Sá, natural da de Santos o Velho, ambos d'esta capital; fez testamento, deixou filhos e foi sepultado em jazigo no segundo cemiterio de Lisboa. Era ut supra. = O prior, José Alexandre de Campos.

Está conforme. - Lisboa, real parochia de S. Pedro, em Alcantara, 21 de dezembro de 1897. = O prior, José Alexandre de Campos.

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Documento n.° 3

Illmo. e exmo. sr. - Diz o conde de Sabugosa, Antonio Maria José de Mello Silva Cesar e Menezes que, precisando para mostrar onde lhe convier, provar que seu fallecido pae o marquez de Sabugosa, Antonio Maria José de Mello Silva Cesar e Menezes, prestára juramento e tomára assento na camara dos dignos pares do reino - P. a v. exa. lhe mande passar por certidão o que a tal respeito constar dos archivos da camara. - E. R. M.cê = Conde de Sabugosa.

Passe o documento pedido.

5 de janeiro de 1898. = Marino João Franzini.

Francisco Cabral Metello, director geral da secretaria da camara dos dignos pares do reino.

Em observancia do despacho de s. exa. o sr. presidente certifico que, revendo o registo das actas do anno de 1864, menciona a de n.° 213 que o digno par do reino, segundo marquez de Sabugosa, prestou juramento e tomou assento no dia, 7 de março d'este anno, como successor de seu avô o primeiro marquez do mesmo titulo. Para firmeza do que, e constar onde convier, mandei passar esta, que vae por mim assignada e sellada com o sêllo da camara.

Direcção geral da secretaria da camara dos dignos pares do reino, em 5 de fevereiro de 1898. = Francisco Galrai Metello.

Documento n.° 4

Illmo., e exmo. sr. - Diz o conde de Sabugosa, Antonio Maria José de Mello Silva Cesar e Menezes, casado com a condessa de Sabugosa e de Murça, D. Marianna das Dores de Mello, filho dos marquezes de Sabugosa, proprietario, e natural e residente n'esta cidade, rua de S. Joaquim, ao Calvario, n.° 71, freguezia de S. Pedro, em Alcantara, que precisando justificar o seu comportamento, requer se lhe passe certidão do que a seu respeito constar no boletim criminal d'este districto e - P. a v. exa. se sirva deferir-lhe - E. R. M.cê = Como procurador, Manuel Luiz Paes.

Deferido em termos.

Lisboa, 30 de dezembro de 1897. = Visconde do Rio Sado.

Comarca de Lisboa. - Primeiro districto criminal. - Certificado. - Attesto que dos boletins archivados no registo criminal d'este districto nada consta contra Antonio Maria José de Mello Silva Cesar e Menezes, conde de Sabugosa, filho dos marquezes de Sabugosa, natural de Lisboa.

Registo criminal do primeiro districto, em 30 de dezembro de 1897. = O escrivão do registo, Francisco Lopes Soares.

Documento n.° 5

Illmo. e exmo. sr. - Diz o conde de Sabugosa, Antonio Maria José de Mello Silva Cesar e Menezes, casado com a condessa de Sabugosa e de Murça, D. Marianna das Dores de Mello, filho dos marquezes de Sabugosa, proprietario e natural e residente n'esta cidade, rua de S. Joaquim, ao Calvario, n.° 71, freguezia de S. Pedro, em Alcantara, que precisando justificar o seu comportamento, requer se lhe passe certidão do que a seu respeito constar no boletim criminal d'este districto e - P. a v. exa. se sirva deferir-lhe.- E. R. M.cê = Como procurador, Manuel Luiz Paes.

Deferido em termos.

Lisboa, 30 de dezembro de 1897. - Visconde do Rio Sado.

Comarca de Lisboa. - Segundo districto criminal. - Certificado. - Attesto que dos boletins archivados no registo criminal d'este districto nada consta contra Antonio Maria José de Mello Silva Cesar e Menezes, conde de Sabugosa, filho do marquez de Sabugosa, natural de Lisboa.

Registo criminal do segundo districto de Lisboa, 30 de dezembro de 1897. = O escrivão do registo, Alfredo Augusto Marques.

Documento n.° 6

Illmo. e exmo. sr. - Diz o conde de Sabugosa, Antonio Maria José de Mello Silva Cesar e Menezes, casado com a condessa de Sabugosa é de Murça, D. Marianna das Dores de Mello, filho dos marquezes de Sabugosa, proprietario e natural e residente n'esta cidade, rua de S. Joaquim, ao Calvario, n.° 71, freguezia de S. Pedro, em Alcantara, que precisando justificar o seu comportamento, requer se lhe passe certidão do que a seu respeito constar no boletim criminal d'este districto e - P. a v. exa. se sirva deferir-lhe. - E. R. M.cê = Como procurador. Manuel Luiz Paes.

Deferido.

Lisboa, 30 de dezembro de 1897. = Almeida.

Certidão. - Comarca de Lisboa. - Terceiro districto criminal.- Certifico que dos boletins archivados n'este districto nada consta contra o requerente conde de Sabugosa, Antonio Maria José de Mello Silva Cesar e Menezes, filho dos marquezes de Sabugosa, natural de Lisboa.

Registo criminal do terceiro districto de Lisboa, 30 de dezembro de 1897. = O escrivão do registo, João de Azevedo Pacheco.

Documento n.° 7

Illmo. e exmo. sr. - Diz o conde de Sabugosa, Antonio Maria José de Mello Silva Cesar e Menezes, casado com a condessa de Sabugosa e de Murça, D. Marianna das Dores de Mello, filho dos marquezes de Sabugosa, proprietario e natural e residente n'esta cidade, rua de S. Joaquim, ao Calvario, n.° 71, freguezia de S. Pedro, em Alcantara, que precisando justificar o seu comportamento, requer se lhe passe certidão do que a seu respeito constar no boletim criminal d'este districto e - P. a v. exa. se sirva deferir-lhe. - E. R. M.cê = Como procurador, Manuel Luiz Paes.

Deferido em termos.

Lisboa, 30 de dezembro de 1897. = Visconde do Rio Sado.

Comarca de Lisboa. - Quarto districto criminal.- Certificado.- Attesto que dos boletins archivados no registo criminal d'este districto nada consta contra o conde de Sabugosa, Antonio Maria José de Mello Silva César e Menezes, filho dos marquezes de Sabugosa, natural de Lisboa.

Registo criminal do quarto districto em Lisboa, 30 de dezembro de 1897. = O escrivão do registo, Joaquim dos Santos Martins.

Documento n.° 8

Illmo. e exmo. sr. - O conde de Sabugosa, Antonio Maria José de Mello Silva Cesar e Menezes, morador na rua de S. Joaquim, ao Calvario, n.° 71, freguezia de S. Pedro, em Alcantara, necessitando certidão de estar incluido no recenseamento politico, pede a v. exa. lhe mande passar a referida certidão. - E. R. M.cê = Conde de Sabugosa.

Augusto José de Oliveira, commendador da ordem de Nossa Senhora da Conceição, secretario da administra-

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ção e da commissão do recenseamento eleitoral do 4.° bairro de Lisboa.

Certifico que a fl. 8 da lista dos cidadãos recenseados pela freguezia de S. Pedro, em Alcantara, d'este bairro, no periodo de 1895 a 1897, se encontra inscripto o nome do requerente conde de Sabugosa.

Commissão do recenseamento eleitoral do 4.° bairro de Lisboa, 18 de janeiro de 1898. - Eu, Augusto José de Oliveira, secretario, o subscrevi e assigno. - Augusto José de Oliveira.

Documento n.° 9

Nós, abaixo assignados, attestâmos que o exmo. sr. conde de Sabugosa tem bom comportamento moral e civil.

Lisboa, 27 de dezembro de 1897. = Duque de Palmella = Henrique de Barros Gomes = Eduardo Montufar Barreiros.

Documento n.° 10

In Dei Nomine, amen. Doctor Franciscus de Castro Freire, Regiae Majestatis a consiliis, equestre Christi ordinis commendator, instituti conimbricensis socius ho-norarius, matheseos facultatis professor priraarius emeritus, universitatis conimbricensis prorector, etc.: Si-niulque alma universitas ipsa palam testamur certioresque reddimus omnes et singulos, quorum interest praesentes litteras inspicere, quod, dilectus nobis, Antonius Maria Josephus de Mello, filius marchionis de Sabugosa, Olysippone natus, baccalaureatus gradum in juris facultate laudabiliter et honorifice in academia nostra adeptus est, cursibus suis de more peractis, praemissoque examine publico, in que a gravissimis sapientissimisque professoribus adprobatus fuit nemine discrepante, caeteris rite ac solemniter observatis secundum praedictae universitatis statuta. De-coratus autem fuit ipso baccalaureatus gradu per sapientissimum eximiumque praeceptorem, Bernardum de Serpa Pimentel, die vi junii A.D. MDCCCLXXVI, quemadniodum in libro examinam, actuum et graduum ejusdem anni fol. CXXXVI adnotatum est. Cujus rei testimonium publice perhibentes has litteras praedicto baccalaureo benemerito dedimus, subscriptionemque nostram adjecinius, sigillo etiam iiniversitatis adpenso.

Datae Conimbricae die 2 Januarii anno Domini mille-simo octingentesimo et septuagesimo octavo. Ego, Emrna-nuel Joachimus Fernandes Thomaz, secretarius, subscripsi. = Franciscus de Castro Freire. = Antonio Luiz de Sousa Henriques Secco. (Gratis.) - Pro sigillo 100 réis.

(Logar do sêllo da universidade em uma caixa pendente n'uma fita de côr vermelha.)

N.° 431. - Pagou 15$000 réis de sêllo.

Coimbra, 31 de dezembro de 1877. = O escrivão de fazenda, E. Bizarro. = Pelo recebedor, Gonçalves.

Em nome de Deus, amen. O doutor Francisco de Castro Freire, do conselho de Sua Magestade, commendador da ordem de Nosso Senhor Jesus Christo, socio honorario do instituto de Coimbra, lente de prima jubilado da faculdade de mathematica e vice-reitor da universidade de Coimbra, etc. Faço saber que Antonio Maria José de Mello, filho do marquez de Sabugosa, natural de Lisboa, havendo conseguido o grau de bacharel na faculdade de direito, como mostrará por sua carta, e havendo continuado mais um anno de frequencia, ouvindo as lições de sua obrigação, conforme os novos estatutos d'esta universidade, com prova d'elle se habilitou para fazer, como fez com effeito, a sua formatura em 6 de junho de 1877; no qual acto, sendo examinado pelos doutores seus mestres, e sendo distribuidos e regulados os votos, foi approvado nemine discrepante, como consta do assento que d'isso se fez no livro dos exames, actos e graus do dito anno, a fl. 186 v., o qual me foi presente ao assignar d'esta. E porque a referida approvação, conforme as leis do reino e estatutos d'esta universidade, póde usar de suas letras livremente em qualquer parte, lhe mandei passar a presente por mim assignada e sellada com o sêllo d'esta universidade.

Dada em Coimbra, aos 2 de janeiro de 1878. Eu, Manuel Joaquim Fernandes Thomaz, secretario, a subscrevi. = Francisco de Castro Freire = Antonio Luiz de Sousa Henriques Secco. (Gratis.) - Ao sêllo 100 réis.

(Logar do sêllo da universidade em uma caixa pendente n'uma fita de cor vermelha.)

N.° 50. - Pagou 23$040 réis de propina academica e imposto de viação,

Thesouraria da universidade, em 2 de janeiro de 1878. = O official interinamente encarregado da contabilidade, José Albino da Conceição Alves. = O thesoureiro da universidade, Antonio Maria de Sousa Basto.

Nada mais se continha nos transcriptos documentos que me foram apresentados, a que me reporto, com que concertei esta publica fórma, e que com ella entreguei ao apresentante.

Lisboa, 15 de janeiro de 1898. - E eu, o tabellião interino Severino de Carvalho, que esta fiz escrever, a numerei, rubriquei e assigno em publico e raso. - Em testemunho de verdade. = O tabellião, Severino de Carvalho.

Documento n.° 11

Senhor. - O conde de Sabugosa, Antonio Maria José de Mello Silva Cesar e Menezes, precisa de que se lhe passe certidão, pela repartição da direcção geral da contabilidade publica (ministerio dos estrangeiros), qual o ordenado annual que percebe, na qualidade de enviado extraordinario e ministro plenipotenciario, em serviço no gabinete do ministro; por isso pede a Vossa Magestade assim lhe defira. - E. R. M.cê = Conde de Sabugosa.

Passe a certidão requerida, não havendo inconveniente. Paço, em 21 de dezembro de 1897. = S. Gomes.

Em obediencia ao despacho retro certifico que o sr. conde de Sabugosa, Antonio Maria José de Mello Silva Cesar e Menezes, vence annualmente o ordenado de réis 1:100$000, na sua qualidade de enviado extraordinario e ministro plenipotenciario em disponibilidade, servindo no gabinete de s. exa. o ministro dos negocios estrangeiros. E por ser verdade mandei passar a presente certidão, que vae devidamente assignada e sellada com o sêllo d'esta repartição.

Sexta repartição da direcção geral da contabilidade publica no ministerio dos negocios estrangeiros, em 22 de dezembro de 1897. = O conselheiro chefe da repartição, Pedro Augusto de Figueiredo.

Documento n.° 12

Antonio Tavares de Carvalho, tabellião publico de notas n'esta cidade de Lisboa e sua comarca, por Sua Magestade Fidelissima que Deus guarde, etc.

Certifico:

Que me foi apresentado um traslado titulo da escriptura de partilha e doação, lavrada no dia 12 do corrente mez de fevereiro, a fl. 67 v. do livro n.° 305 de minha nota, e respeitante aos bens do casal do fallecido marquez de Sabugosa;

Que essa escriptura foi outorgada pela marqueza de Sabugosa, D. Maria do Carmo da Cunha Portugal e Menezes, viuva, e por seus filhos, noras e genro o conde de Sabugosa, Antonio Maria José de Mello Silva César e Menezes e mulher a condessa de Sabugosa e de Murça,

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136 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

D. Marianna das Dores de Mello, Jorge José de Mello e mulher D. Maria Luiza de Lima Mayer de Mello, José de Mello e mulher D. Antonia de Mendoça, Salvador José de Mello, solteiro, maior, D. Anna Mafalda José de Mello e marido D. José da Cunha Mendonça e Menezes, D. Thereza Maria José de Mello, solteira, maior, e D. Maria do Carmo José de Mello, solteira, maior; tendo sido aquelle Salvador José de Mello representado por seu procurador o conselheiro Martinho Augusto da Cruz Tenreiro;

Que, segundo as convenções da mesma escriptura, ao dito conde de Sabugosa, filho do fallecido, ficaram pertencendo, entre outros bens, os seguintes immobiliarios, a saber:

O palacio e suas dependencias, cocheira e casa abarracada, com serventia pela rua de S. Joaquim, ao Calvario, n.ºs 66 a 73, freguezia de S. Pedro, em Alcantara, d'esta cidade, que na respectiva matriz predial está inscripto nos artigos 481, 482, 483, 500, 501 e 839, e que é o predio descripto na conservatoria do 3.° districto d'esta comarca, sob n.° 56, a fl. 213 v. do livro B 1.°;

O palacete arruinado situado na rua de S. Joaquim, ao Calvario, n.ºs 80 e 81, freguezia de S. Pedro, era Alcantara, d'esta cidade, que na respectiva matriz predial está inscripto no artigo 485.

É quanto me foi pedido que por certidão extrahisse do declarado traslado, que restitui ao apresentante, e a que me reporto.

Lisboa, 15 de fevereiro de 1898. - E eu, o sobredito tabellião Antonio Tavares de Carvalho, que esta fiz extrahir, a numerei, rubriquei, subscrevo e assigno em publico e raso. - Em testemunho de verdade. = Antonio Tavares de Carvalho.

Documento n.° 13

O conde de Sabugosa requer se lhe passe por certidão a descripção e rendimento collectavel do artigo 485 da matriz predial da freguezia de S. Pedro, em Alcantara, inscripto em nome de seu fallecido pae o exmo. sr. marquez de Sabugosa; pede a v. exa. se digne mandar se passe a dita certidão. - E. R. M.cê = Pelo supplicante, Paulo de Azevedo Chaves.

Passe o sr. escripturario Pestana.

Lisboa, 27 de janeiro de 1898. = Moraes.

José Maria Pestana, escripturario da repartição de fazenda do 4.° bairro.

Certifico, em cumprimento do despacho supra, que na matriz predial da freguezia de S. Pedro, em Alcantara, no artigo 485, acha-se inscripta uma propriedade de casas situada na rua de S. Joaquim, ao Calvario, n.ºs 80 e 81, pertencente ao marquez de Sabugosa, e que consta de dois primeiros andares, agua furtada e duas lojas, com o rendimento collectavel total de 168$900 réis.

Passo o referido La verdade, e em caso de duvida á indicada matriz me reporto.

Lisboa e repartição de fazenda do 4.° bairro, 27 de janeiro de 1898. - E eu, dito escripturario, a escrevi e assigno. = José Maria Pestana.

Documento n.° 14

Illmo. e exmo. sr. - O conde de Sabugosa requer se lhe passe por certidão a descripção dos artigos 481, 482, 483, 500, 501 e 839 da matriz predial da freguezia de S. Pedro, em Alcantara, e bem assim do rendimento collectavel que teem, os quaes se acham inscriptos em nome de seu fallecido pae o exmo. sr. marquez de Sabugosa. - P. a v. exa. se digne mandar se lhe passe a dita certidão. - E. R. M.cê = Pelo supplicante, Paulo de Azevedo Chaves.

Passe o sr. escripturario Pestana. Lisboa, 27 de janeiro de 1898. = Moraes.

José Maria Pestana, escripturario da repartição de fazenda do quarto bairro.

Certifico, em cumprimento do despacho supra, que tendo examinado a matriz predial da freguezia de S. Pedro em Alcantara, d'ella consta, nos artigos abaixo mencionados, o seguinte:

Artigo 481 - Uma propriedade situada na rua de S. Joaquim, ao Calvario, com os n.ºs 66 e 68, pertencente ao marquez de Sabugosa, e que consta de casa nobre com lojas, primeiro e segundo andar, quintal, pomar, horta, matta, com um pombal e dois mirantes e poço, com o rendimento collectavel de 664$500 réis;

Artigo 482 - Uma propriedade situada na mesma rua com os n.ºs 69 e 71, pertencente ao marquez de Sabugosa e que consta de primeiro, segundo andar e loja, com o rendimento collectavel do 254$000 réis;

Artigo 483 - Uma propriedade situada na dita rua com o n.° 72, pertencente ao marquez de Sabugosa e que consta de duas lojas, com o rendimento collectavel de 32$000 réis;

Artigo 500 - Uma propriedade situada na rua Luiz de Camões, com os n.ºs 154, pertencente ao marquez de Sabugosa e que consta de duas barracas, com o rendimento collectavel de 48$000 réis;

Artigo 501 - Uma propriedade situada tambem na rua Luiz de Camões, n.° 122, pertencente ao marquez de Sabugosa, e que consta de uma arribana, com o rendimento collectavel de 44$400 réis;

Artigo 839 - Uma propriedade situada na rua de S. Joaquim, ao Calvario, n.° 73, pertencente ao marquez de Sabugosa e que consta de um barracão com o rendimento collectavel de 120$000 réis.

Passo o referido na verdade e em caso de duvida á indicada matriz me reporto.

Lisboa e repartição de fazenda do quarto bairro, 28 de janeiro de 1898. E eu dito escripturario a escrevi e assigno. = José Maria Pestana.

Documento n.° 15

Attesto que o exmo. sr. conde de Sabugosa, Antonio Maria José de Mello Silva Cesar e Menezes, se conserva no estado de casado com a exma. sra. condessa de Sabugosa e de Murça, D. Marianna das Dores de Mello, e reside ha muitos annos n'esta freguezia, na rua de S. Joaquim, ao Calvario, n.° 71.

Parochial de S. Pedro, em Alcantara, em 12 de fevereiro de 1898. = O coadjuctor, Joaquim Marinho de Araujo.

Senhor. - O conde de Sabugosa precisa, para mostrar onde lhe convier, que se declare por certidão por quanto tempo o supplicante exerceu o logar de primeiro secretario de legação em effectividade e por quanto igualmente tem exercido o logar da sua actual categoria, de ministro plenipotenciario e enviado extraordinario.

Pelo que - P. a Vossa Magestade a graça de assim deferir. - E. R. M.cê = Conde de Sabugosa.

Passe do que constar.

14 de março de 1898. = B. Gomes.

José Maria de Sousa Monteiro, director geral dos negocios politicos e diplomaticos no ministerio dos negocios estrangeiros.

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SESSÃO N.° 15 DE 18 DE MARÇO DE 1898 137

Certifico, em virtude do despacho recto, que dos livros de registo d'esta secretaria d'estado consta: ter o conde de Sabugosa prestado serviço effectivo como segundo official desde 28 de julho de 1882 até 4 de julho de 1883 e desde 6 de setembro d'esse anno até 9 de julho de 1884 e de 10 de setembro de 1884 até 8 de janeiro de 1880 e tendo sido nomeado primeiro secretario de legação por decreto de 8 de janeiro de 1880, ter continuado a servir effectivamente n'esta qualidade até 6 de maio de 1886.

Mais consta ter servido como sub-director desde 22 de outubro de 1886 a 1 de outubro de 1887 e desde 1 de dezembro do mesmo anno até 21 de agosto de 1889.

E igualmente consta que tendo sido nomeado enviado extraordinario e ministro plenipotenciario por decreto de 22 de agosto de 1889, tem prestado serviço effectivo correspondente a esta categoria desde então até á presente data.

E para constar onde convier se passou a presente certidão em virtude do despacho retro.

Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, em 14 de março de l898. = José Maria de Sousa Monteiro.

(Consultada a camara foi dispensado o regimento e, sendo por isso posto em discussão o parecer, nenhum digno par pediu a palavra, procedendo-se em seguida á votação e reconhecendo-se, depois de corrido o escrutinio pelos dignos pares condes de Paraty e do Restello, que havia sido approvado por 36 espheras brancas, numero correspondente ao da cantra-prova.)

O sr. Conde de Thomar: - Pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte proposta:

(Leu.)

Sr. presidente, como v. exa. sabe, foi nomeada pela mesa uma commissão para fazer parte da conferencia interparlamentar. Como v. exa. tambem sabe, estas commissões são muito numerosas n'outras nações. A da Hungria compõe-se de 143 membros, a da Italia de 140 e a da Belgica de 51.

Não é para admirar, pois, que se peça, tanto na camara dos dignos pares como na outra casa do parlamento, maior numero do que o que foi já fixado, pois é de toda a conveniencia, por motivos inuteis de citar, que o numero dos membros das duas casas do parlamento seja o maior possivel.

Sr. presidente, aproveito esta circumstancia para pedir a v. exa. requisite da commissão do centenario da India uma collecção de todos os documentos, que tenham sido publicados ou que o venham a ser, a fim de serem conservados no archivo d'esta camara, e, já que estou com a palavra, comquanto a camara esteja impaciente por ouvir a interpellação do digno par o sr. visconde de Chancelleiros, permitia-me v. exa. que eu occupe por alguns instantes a sua attenção com um assumpto que, se não é de interesse tão palpitante como aquelle de que vae tratar tão distincto orador, é de certo uma questão de moralidade e as questões de moralidade não deixam de ter cabimento em qualquer occasião.

Sr. presidente, eu já aqui chamei a attenção do governo para um assumpto que prende com grandes interesses. Esse assumpto é o pedido feito pela direcção de uma companhia, para uma emissão de obrigações. Li nos jornaes que o procurador, geral da corôa já dera parecer sobre esse pedido.

O meu fim é chamar novamente a attenção do governo para este assumpto, que representa, quanto a mim, um negocio demasiadamente grave, por isso que a concessão de emissão feita pelo governo, a esta companhia, de mais obrigações, será a ruina completa d'aquella e por consequencia um prejuizo certo para todos os accionistas, e tambem não chamaria a attenção do governo nem occuparia a attenção da camara se esta questão não prendesse com interesses municipaes, interesses que ficam altamente lesados, por isso que no contrato feito com aquella companhia, a camara deve ter uma participação nos lucros; e o facto d'essa emissão porá os negocios da companhia em condições de, não só a camara nunca poder receber d'ella 1 real, mas os accionistas tambem nunca poderem receber quantia alguma de dividendo, apesar de ali terem os seus capitães empregados.

Sr. presidente, tendo-me feito a companhia do gaz uma reclamação, aproveitei essa circumstancia para perguntar ao conselho de administração quando seria pago o complemento do dividendo que tinha sido votado em janeiro, e que o administrador gerente, em nome da direcção, se comprometteu a pagar em principios de março corrente.

A resposta foi a seguinte:

«Emquanto ao que se refere a segunda parte da carta de v. exa., nós signatarios não temos qualidade para responder a este assumpto, mas vamos submetter esta questão ao conselho de administração d'esta sociedade, cuja deliberação será communicada a v. exa. logo que houver alguma solução.»

Sr. presidente, notarei a v. exa. que a minha carta foi dirigida aos directores da companhia, e quem me responde, são dois empregados, um, o engenheiro, o outro, o chefe de contabilidade.

Até hoje não obtive resposta e são passados dez dias.

A companhia não tem dinheiro nos seus cofres, o pagamento em oiro do juro das suas obrigações absorve toda a receita e por isso quer alcançar do governo a faculdade de emittir novas obrigações, para, com o producto da venda d'ellas, tapar todas as compras feitas e não escripturadas e pagar o promettido dividendo de 2 1/2 por cento.

Para esclarecer o governo sobre este assumpto, referirei um simples facto, que mostra o que é a administração d'aquella companhia.

Vende ella em Lisboa coke a 10$000 réis a tonelada; e sabe v. exa. por quanto o vende a um individuo hespanhol, com quem contratou?

A 3$200 reis! É este jornal que o affirma e a companhia não protestou.

Esse individuo vae vendel-o depois em Madrid, em concorrencia com a producção hespanhola, e obtem um beneficio não inferior a 3$000 réis por tonelada.

Sabe v. exa. qual é o prejuizo para a companhia com a venda do coke a esse individuo hespanhol, o sr. Terreal? 45 contos de réis!

A materia prima com que a companhia fabrica o gaz, o carvão de pedra, não lhe deve custar mais de 6$000 réis a tonelada, por isso que o commercio fornece o carvão de primeira qualidade, posto em casa do consumidor, a 7$200 réis por tonelada. Vendendo a companhia o coke a 10$000 réis, aufere um lucro importante. Pois, apesar d'isso, não póde dar 5 por cento de dividendo aos seus accionistas!

Será isto boa administração?

Tem a companhia direito a obter do governo auctorisação para emittir novas obrigações quando não póde distribuir dividendo pelos accionistas?

Não póde ser!

E não póde ser, não só a bem dos accionistas, como ainda a bem da camara municipal, da qual nós temos o direito de zelar os interesses.

A camara municipal deve auferir lucros d'aquella companhia, porque, segundo o seu contrato, tem direito a recebei-os logo que o dividendo exceda uma determinada quantia, porem hoje nada recebe, nem receberá, porque a companhia nem o complemento de 2 1/2 por cento póde dar aos accionistas, como diz no seu relatorio.

Confio, pois, plenamente na honestidade de caracter do sr. ministro das obras publicas e dos demais membros do governo, para que não concedam auctorisação para a emissão d'estas novas obrigações, sem que se faça um inquerito rigoroso e o inventario d'esta companhia, por tres homens competentes. Se acharem em ordem as suas trans-

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acções, avaliadas as compras com as sommas inscriptas, e se mostrar que as despezas feitas são conformes com as decisões das assembléas geraes, então seja concedida auctorisação para a emissão de 16:000 obrigações, apesar d'essa emissão arrumar os accionistas que entraram com todo o capital das acções.

Estou convencido de que lhe hão de achar grandes buracos, porque no ultimo relatorio da companhia a direcção foi forçada a declarar que, effectivamente, tinha comprado duas fabricas e nenhuma d'ellas figurava no balanço.

Pois uma companhia compra duas fabricas que, na opinião de toda a gente competente, não valem mais de 25 contos de réis e dizem estar escripturadas por 130; pois uma companhia administrada por esta fórma tem o direito de vir pedir ao governo esta auctorisação? Onde está a avaliação dos peritos? E quem foram esses peritos?

Isto é uma questão de alta moralidade, e eu espero que o governo, antes de conceder a auctorisação pedida, nomeie uma commissão de tres peritos, um dos quaes póde ser nomeado pela camara municipal, outro pelo governo e que os accionistas indiquem o terceiro e lembro já a v. exa. um homem que está acima de toda a suspeita, que é o chefe da contabilidade do hospital de S. José e que foi o antigo guarda-livros da companhia do gaz, estando por isso habilitadissimo a tratar d'este assumpto.

Tenho dito.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que á commissão já nomeada pela camara, sejam aggregados á commissão interparlamentar da paz pela arbitragem, os dignos pares constantes da lista junta, podendo aggregar-se aquelles dignos pares que desejarem concorrer para a realisação d'este grande ideal, que todos os dias ganha terreno e novos adeptos nas nações cultas.

Sala das sessões, em 18 de março de 1898. = O par do reino, Conde de Thomar.

Segue a lista, que é a seguinte:

José Maria Rodrigues de Carvalho.
Cardeal Patriarcha de Lisboa.
Duque de Palmella.
Marquez de Pombal.
Marquez da Praia e Monforte (Duarte).
Arcebispo de Evora.
Bispo Conde de Coimbra.
Conde de Azarujinha.
Conde de Bertiandos.
Conde de Cabral.
Conde de Casal Ribeiro.
Conde de Ficalho.
Conde de Gouveia.
Conde de Lagoaça.
Conde de Magalhães.
Conde de Paraty.
Conde do Restello.
Conde da Ribeira Grande.
Conde de Valbom.
Bispo de Bethsaida.
Visconde de Asseca.
Visconde de Chancelleiros.
Visconde de Valmor.
Alberto Antonio de Moraes Carvalho.
Antonio Augusto Pereira de Miranda.
Antonio de Azevedo Castello Branco.
Antonio Candido Ribeiro da Costa.
Antonio Emilio Correia de Sá Brandão.
Antonio de Sousa Silva Costa Lobo.
Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel.
Augusto Cesar Barjona de Freitas.
Augusto Cesar Cau da Costa.
Carlos Augusto Vellez Caldeira Castello Branco.
Carlos Maria Eugenio de Almeida.
Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto.
Eduardo Montufar Barreiros.
Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro.
Francisco Joaquim da Costa e Silva.
Frederico de Gusmão Correia Arouca.
Henrique de Barros Gomes.
José Luciano de Castro Pereira Côrte Real.
José Maria dos Santos.
Julio Marques de Vilhena.
Luiz Antonio Rebello da Silva.
Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa.
Conde de Valbom.
Conde de Macedo.
Ernesto Hintze Ribeiro.
Antonio Candido.
Antonio de Azevedo.
Conde de Lagoaça.
Conde de Paraty.
Antonio de Serpa.
Pimentel Pinto.
Palmeirim.
Conde de Magalhães.
Moraes Carvalho.

Foi approvada.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Augusto José da Cunha): - Já teve occasião de dizer, e repete, que o governo não tomará resolução a respeito do assumpto a que o digno par já alludiu, sem ter d'elle um pleno e perfeito conhecimento.

O governo ha de cumprir a lei n'esta questão, que não está ainda resolvida, porque tem sido necessaria uma troca de correspondencia tendente a esclarecel-a devidamente.

(O discurso será publicado na integra, quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

ORDEM DO DIA

Interpellação do digno par visconde de Chancelleiros ao sr. presidente do conselho sobre o processo e a situação dos presos politicos de Moçambique.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Tomára logar na extrema esquerda da camara e, se acaso a sala se alargasse e, portanto, a extrema esquerda se alongasse, para mais longe ainda mudaria o seu logar, para que maior fosse a distancia entre elle, orador, e a maioria.

Ao começar a usar da palavra, notára a grande e desusada assistencia nas galerias, imaginando por isso que os novos pares haviam tomado logar n'ellas para assistir á leitura das cartas regias da sua nomeação; ou então que essa concorrencia era devida ao annuncio da interpellação por elle, orador, dirigida ao sr. presidente do conselho, com relação, aos presos politicos de Moçambique. Reflectira, porém, que não poderia ser qualquer d'estas causas a determinante do facto apontado, mesmo porque a ultima, sendo, como é, dedicada a uma flagrante injustiça, não impressiona tanto o espirito publico como as questões politicas.

Ora a questão politica havia sido justamente posta em relevo pelo sr. presidente do conselho com a referida nomeação de pares, era esse o assumpto palpitante, era essa, portanto, a rasão de tal concorrencia, e elle, orador, julgava não ir contra as conveniencias parlamentares fazendo algumas referencias a esse assumpto.

Dissera o sr. presidente do conselho que, quando elle, orador, levantasse na camara uma tal discussão, depois de

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SESSÃO N.° 15 DE 18 DE MARÇO DE 1898 139

consummado o facto, tornaria sobre si a respectiva responsabilidade; mas não trataria de tornar effectiva essa responsabilidade, por saber o que vale a affirmação do chefe do governo que, a final, não fazia mais do que declinal-a, escondendo-se atrás do poder moderador.

A nomeação estava feita, contra todas as indicações constitucionaes; mas elle, orador, estava preparado, não é por ella intimidado, e, cumprindo a sua palavra, levantará a questão politica, vendo reforçadas as fileiras ministeriaes, reforço que se procurou para attribuir á camara a responsabilidade politica dos actos do governo.

Não era novidade para ninguem a sua opinião sobre a nomeação de novos pares, porque já a communicára em sessões anteriores, não só referindo-se ao Sr. presidente do conselho, como tambem, tanto quanto o podia fazer em harmonia com as conveniencias parlamentares, ao poder moderador, tendo então salientado a inconveniencia d'esse acto, que faria com que tal poder descesse da sua esphera superior para intervir nas questões pendentes no parlamento, questões que, de mais a mais, concitam contra si o espirito publico e levantam, mais do que uma celeuma, uma agitação patriotica, energica e independente.

Fallára em nome das tradições da camara, em nome das suas proprias tradições; e, se não fôra ouvido, sua não era a culpa.

Comprehendia que, quando o actual chefe do governo foi chamado a assumir o poder, tivesse pedido á corôa a nomeação de novos pares, para assim ter meio de governar; mas s. exa. não fizera tal pedido: preoccupára-se apenas com as eleições para a camara popular, dedicára toda a sua attenção a explorar à questão politica ligada á restauração dos concelhos, e procurara estimular a opinião publica com a publicação do pomposissimo relatorio do seu collega da fazenda, relatorio que só servíra, a final, para provar que, na historia dos ultimos tempos constitucionaes, as responsabilidades vem de longe e ninguem as tem como s. exa.

Quem tem a responsabilidade da nomeação de pares, no momento actual, a historia o dirá; mas, em todo o caso, é evidente que o governo é que a inspirou, em numero tão excessivo, e os factos hão de tornal-a effectiva. Quanto á escolha dos nomeados e ao seu numero, ha ainda que fazer observações, pois lhe parecia que a primeira cousa a considerar deveria ser a confiança politica que ao sr. presidente do conselho mereceriam os agraciados, a homenagem aos seus merecimentos e a ponderação dos seus serviços partidarios; mas o certo é que via entre os escolhidos homens que nenhuns serviços haviam prestado ao governo e tinham até sido alvo de violentos ataques da imprensa progressista, preterindo-se homens de valor incontestado, e até confessado por um dos actuaes ministros.

Emfim, sabe-se apenas que se fez a nomeação de novos pares depois de se terem realisado alguns meetings, com os quaes o sr. presidente do conselho se não importa; mas esses meetings têem, na verdade, uma grande significação, pois animam e alentam um movimento de protesto que vinte ou trinta mil assignaturas comprovarão e cuja guarda avançada elle, orador, já ali tinha, n'uma representação, dirigida á camara, que lhe fôra entregue pela direcção da confederação metallurgica, representação de que lê alguns periodos e cujos termos o impressionaram mais, e lhe mereceram mais adhesão, do que o relatorio do sr. ministro da fazenda, que não agradara ao paiz, por conter um augmento de imposto.

Desenganem-se, pois: Os meetings têem importancia, porque os movimentos da opinião não vem sem estudo e só provem da confiança ou da desconfiança do espirito publico. A prova está em que ninguem se levantou contra a chamada lei de salvação publica, que, aliás, é a que trouxe mais sacrificios.

Se essa lei, comtudo, não levantara protestos, fôra porque todos sabiam que os homens que então geriam os negocios publicos fallavam ao paiz com o coração nas mãos e appellavam para o patriotismo sincero, certos de que o paiz reconheceria a lealdade das suas palavras. Então não houvera meetings, ninguem erguera a voz na praça publica e até os proprios chefes progressistas declararam que davam ao governo á sua cooperação e o seu apoio.

A questão politica declara-a levantada, e opportunamente tratará d'ella, para não confundir assumptos diversos.

Por isso, posto tivesse encetado este debate, pelas rasões que apontára, hão insistiria n'elle, mesmo porque estava fatigado, e interromperia até o seu discurso, se acaso o sr. presidente do conselho desejasse replicar ás considerações que acabará de fazer, o que lhe parecia natural, visto que, tendo s. exa. declarado que desejava se tornasse effectiva a sua responsabilidade, derivada da nomeação de pares, acharia azado o ensejo para dizer alguma cousa em justificação d'esse acto.

Vendo, porém, pelo silencio do chefe do governo, que o sr. presidente do conselho; ou apoia as suas considerações, ou julga que não vale a pena responder a um parlamentar antigo, como elle orador, faz mais uma vez a declaração de que deixa levantada no seio da camara a questão politica, desde a entrada dos novos pares, - entre os quaes, aliás, ha muitos seus particularissimos amigos, por quem tem grande deferencia e consideração pessoal; mas com cuja nomeação, repete, não póde concordar, porque significa a introducção na camara de uma politica que ella hão deve ter - e passa-a referir-se propriamente ao objecto da suei annunciada interpellação, accentuando desde logo que entra em tal questão absolutamente alheio a quaesquer pedidos ou empenhos, mesmo dos proprios interessados.

Perguntára ainda não havia muito tempo ao sr. presidente do conselho, encontrando-o nos corredores da camara, se s. exa. tencionava aconselhar o poder moderador a amnistiar os presos de Moçambique, pergunta a que s. exa. respondêra com uma incerteza que elle, orador, comprehendêra depois, em vista da interpretação que o chefe do governo dera a certos artigos da carta constitucional, interpretação que prejudica altamente os direitos de quem está soffrendo uma prisão illegal.

Se s. exa. agora lhe dissesse que estava disposto a propor á corôa essa amnistiria, desistiria da sua interpellação; mas, se não, mais uma vez declarava que não largava essa questão e que faria d'ella uma que tão politica.

O sr. presidente do conselho poderia, pois, fazer-lhe o obsequio de, n'este ponto, intercalar no seu discurso qualquer declaração, que serviria de norma ao seu procedimento.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (José Luciano de Castro): - Vim aqui hoje expressamente para responder á interpellação que me foi annunciada pelo digno par, e cuja nota tenho presente. Essa interpellação refere-se á amnistia que s. exa. desejava que se desse aos presos de Moçambique.

Era para esta discussão que eu vinha habilitando; e, segundo as observações que s. exa. fizesse, assim seriam as minhas respostas. Vejo agora que s. exa. quer que eu lhe diga se o governo está resolvido a propor á corôa a amnistia, dos presos de Moçambique.

Resalvando tudo quanto disse a respeito da intervenção do governo nos actos do poder moderador, e por deferencia exclusiva e pessoal para com o digno par, não tenho duvida alguma em declarar que, por ora, o governo não tenciona propor á corôa a concessão de amnistia em relação aos mencionados presos.

(S. exa. imo reviu.)

O Orador: - Acha surprehendente a resposta do sr. presidente do conselho, e por isso torna a declarar que com maior insistencia abrirá sobre o assumpto uma ques-

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tão politica, começando por historiar os precedentes do assumpto que se propõe tratar.

Recebêra, em distribuição ordenada pela mesa, o relatorio da guerra contra os namarraes; mas, antes d'isso, lêra um folheto sobre a amnistia aos presos politicos de Moçambique, documento este que, bem como aquelle, deve ter sido, segundo crê, considerado pelo sr. presidente do conselho.

Em referencia ao processo d'aquelles presos, diz que considera nulla a constituição do conselho de guerra que os julgou, e todos os actos do mesmo conselho, visto que elle se formou em harmonia com a declaração do estado de sitio em Moçambique, declaração feita sem audiencia do conselho do governo, opinião essa que é tambem a do supremo conselho de justiça militar, que deu provimento ao recurso que os réus para elle interpozeram, sem embargo do que elles continuam presos e sem terem quem defenda os seus direitos, o que é injustificavel, como o proprio sr. presidente do conselho, que é um homem de bem e um jurisconsulto, deveria reconhecer, se não estivesse impedido de o confessar por uma coacção de cuja natureza a camara deve suspeitar.

A proposito, combate a orientação dada á administração das nossas colonias, orientação que entende dever conduzir á civilisação dos pretos e não ao seu exterminio, pois a Africa precisa dos braços dos seus naturaes para que a cultivem e as auctoridades não devem provocar guerras como a dos namarraes, cuja causa foi a imposição do imposto de palhota.

Repete que o não satisfaz a resposta do sr. presidente do conselho e; assegurando que elle, orador, e mais alguem que conhece a questão, a hão de expor ao publico, faz o parallelo do procedimento do commissario regio na provincia de Moçambique com o do governador geral da India, que diz ter sabido applicar a justiça, não provocando as coleras nem as indisposições com actos violentos, tendo amnistiado os revoltosos d'aquelle estado, ao passo que o não foram ainda os cumplices dos de Moçambique.

Dando a hora, terminou s. exa. as suas observações.

(O discurso será publicado na integra, quando o orador devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - A proxima sessão será no sabbado, 26 do corrente, e a ordem do dia a continuação da que estava dada, e a discussão dos pareceres n.ºs 44 e 45.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 18 de março de 1898

Exmos. srs.: José Maria Rodrigues de Carvalho, Marino João Franzini; Marquezes, de Fontes Pereira de Mello, da Praia e de Monforte (Duarte); Condes, da Azarujinha, de Bertiandos, do Bomfim, da Borralha, de Lagoaça, de Macedo, de Magalhães, de Paraty, do Restello, de Thomar; Viscondes, de Asseca, de Athouguia, de Chancelleiros; Moraes Carvalho, Pereira de Miranda, Antonio de Azevedo, Antonio Candido, Sá Brandão, Serpa Pimentel, Arthur Hintze Ribeiro, Basilio Cabral, Palmeirim, Carlos Eugenio de Almeida, Cypriano Jardim, Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro, Fernando Larcher, Francisco Maria da Cunha, José Luciano de Castro, Abreu e Sousa, Rebello da Silva Pimentel Pinto, Camara Leme, Pessoa de Amorim, Luiz Bivar, Vaz Preto, Sebastião Calheiros e Thomaz Ribeiro.

Como redactor = J. Fraga Pery de Linde.

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