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SESSÃO DE 4 DE ABRIL DE 1871

Presidencia do exmo. sr. Custodio Rebello de Carvalho, vice-presidente supplementar

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

(Assistiam os srs. ministros da fazenda e das obras publicas.)

Á uma hora e tres quartos da tarde, sendo presente numero legal, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedenie, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Deu-se conta da seguinte

Correspondencia

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre o modo de melhorar as condições do abastecimento de carnes na capital.

Ás commissões de fazenda e de obras publicas.

Um officio do ministerio do reino, respondendo ao officio de 24 de março ultimo, relativo ao requerimento em que a commissão de obras publicas pede alguns esclarecimentos ácerca da execução da lei de 15 de julho de 1862 e de junho de 1864, sobre estracas municipaes.

Á commissão de obras publicas.

O sr. Presidente: - Vão ser lidos na mesa os requerimentos apresentados na ultima sessão pelo digno par o sr. marquez de Vallada, a fim de que a camara delibere sobre se devem ou não ser remettidos ao governo.

O sr. Marquez de Vallada: - Peço perdão a v. exa., mas parece-me que o nosso regimento determina que só as propostas de lei apresentadas pelos membros d'esta camara é que têem segunda leitura, e agora apenas se trata de alguns requerimentos que eu mandei para a mesa, e já foram lidos na ultima sessão. São negocios de expediente, e que, segundo o nosso regimento e a pratica constante n'esta camara, devem ser enviados ao governo.

O sr. Presidente: - O nosso regimento o que determina é que todas as propostas que não concluirem por um projecto de lei, depois ce lidas ficarão sobre a mesa para segunda leitura, com excepção das que forem pela camara julgadas urgentes. Ora, por proposta entendem-se todos os assumptos escriptos que são designados pelos termos de proposição, indicação ou requerimento.

O sr. Marquez de Vallada: - Eu não fiz proposta alguma, fiz apenas uns recuerimentos, pedindo esclarecimentos ao goveruo como muitas vezes tenho feito, e como fazem muitos dignos pares, e esses requerimentos têem tido o competente destino, sem que fiquem reservados para segunda leitura.

O sr. Presidente: - Tanto n'esta como na outra camara a pratica estabelecida pela mesa é que qualquer proposta que não seja julgada urgente pela camara fique para segunda leitura, a fim de que depois se delibere sobre o destino que se lhe deve dar.

O sr. Marquez de Vallada: - Mas nós não temos nada com o que se faz na outra camara, estamos na camara dos pares.

O sr. Presidente: - Eu não faço mais do que cumprir o artigo 37.° do nosso regimento, e se o digno par quizer recorrer a elle, verá que não exorbitei. O artigo 37.° diz "que qualquer proposição, indicação ou requerimento, ou qualquer outro assumpto escripto, sobre que possa recair uma votação da camara, fique para segunda leitura quando a camara não declarar a sua urgencia". A camara não julgou urgentes estes requerimentos, nem o digno par pediu a sua urgencia, logo vão novamente ser lidos.

O sr. Marquez de Vallada: - Eu tinha pedido a urgencia e naturalmente não se ouviu este meu pedido na mesa, mas peço-a agorr novamente. Entretanto v. exa. resolva como entender, para mim é indifferente que os meus requerimentos sejam rejeitados ou approvados, mas posso asseverar a v. exa. que, se elles forem rejeitados, hão de ser satisfeitos por outra estação.

O sr. Presidente: - Emquanto a camara não alterar o seu regimento, eu hei de cumprir todas as suas disposições.

O sr. Secretario (Visconde de Soares Franco): - Quando o digno par mandou para a mesa as ultimas notas de interpellação não havia já numero na sala, e por isso não podia haver votação da camara sobre ellas; portanto ficaram para hoje.

O sr. Marquez de Vallada: - Mas isso é com relação ás iuterpellações, e eu refiro-me aos requerimentos.

O sr. secretario visconde de Soares Franco leu em seguida todas as indicações que haviam sido mandadas para a mesa pelo digno par o sr. marquez de Vallada.

Foram approvadas pela camara, para se lhes dar o competente destino.

O sr. Ministro da Fazenda (Carlos Bento): - Eu não pedi a palavra na ultima sessão quando o digno par apresentou as indicações, que acabam de ser lidas na mesa, para que se não julgasse que eu queria pôr obstaculos á satisfação dos muitos pedidos de s. exa. Mas como o digno par acompanhou esses pedidos de algumas considerações, não me posso eximir hoje de tomar a palavra para dar algumas explicações á camara e a s. exa. a respeito, não tanto das phrases empregadas pelo digno par, como para prevenir as illações que d'ellas se podem tirar. Em relação aos requerimentos apresentados por s. exa. não ha duvida alguma, porque elles podem ser satisfeitos em grande parte, mesmo porque o assumpto a que elles se referem, se encontram já em differentes documentos publicos em muitos relatorios publicados pelos dignos pares os srs. conde de Casal Ribeiro e marquez d'Avila e de Bolama, e pelo sr. Lobo d'Avila. E eu tinha aqui uma nota de todos esses relatorios e outros documentos que se acham publicados com as respectivas datas, as quaes são as seguintes (leu).

Cada um d'estes cavalheiros, que eram então ministros, deram explicações a respeito da execução que tiveram as leis que auctorisaram a venda dos diamantes da corôa, de que se trata, e os actos do poder legislativo demonstram que a respeito do destino d'estas preciosidades não póde haver a menor duvida, porque não se tratava de alienar esta propriedade, mas só de a inverter por outra fórma, e o parlamento concedeu a devida auctorisação para essa inversão.

Com relação aos esclarecimentos pedidos pelo digno par a respeito da junta do credito publico, consta dos respectivos relatorios e contas quantas são as inscripções averbadas a favor da casa real, e qual é a importancia dos seus juros, e estes documentos dão cabal explicação ao pedido que faz o digno par sobre este objecto. Emquanto aos outros esclarecimentos que s. exa. pede, examinarei os que podem ser satisfeitos, sem obstaculo, e então póde o digno par ficar certo de que não ha de haver duvida na remessa d'esses esclarecimentos. Portanto não se podiam tirar das palavras que s. exa. pronunciou n'esta camara as consequencias que de certo estavam muito longe das suas intenções.

Quanto a rigor a respeito de alguns individuos que estavam sujeitos á acção da justiça, digo que o mesmo digno par preveniu a explicação quando fallou n'este assumpto.