Página 138
138
extracto da sessão de 1 de fevereiro.
Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha. Secretarios os Sr.s Margiochi.
V. de Gouvêa. (Assistiram os Sr.s Ministros da Justiça, da Marinha, da Fazenda, e da Guerra.)
Pouco depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 34 D. Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente que estava aberta a Senão. Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.
Deu-se conta da seguinte Correspondencia; Um Officio do Ministerio dos Negocios Estrangeiros remettendo um dos authographos do Decreto das Côrtes Geraes, já Sanccionado, elevando á quantia de 300$000 réis annuaes o ordenado do Continuo da Secretaria do mesmo Ministerio. Para a Secretaria.
O Sr. V. de SÁ — Leu e mandou para a Mesa o seguinte requerimento, cuja urgencia requereu.
Requeiro que com urgencia se peça ao Ministerio da Guerra uma relação nominal de todos os Officiaes que compõem o Corpo do Estado Maior, e em que se declare quaes são os estudos que cada um tem, e quaes as Commissões de que effectivamente se acham encarregados. = Camara dos Pares, Fevereiro 1.º de 51. = Sr. da Bandeira.
Approvada a urgencia, foi depois approvado o requerimento.
O Sr. C. de Lavradio — Lembrou que logo no principio da Sessão actual pedíra que a Mesa informasse dos motivos que houve para que se suspendesse por perto de tres mezes a publicação das Sessões da Camara no anno passado; e como ainda se lhe não deram essas informações, pediu que agora se dessem no caso de a Mesa estar já habilitada para o fazer, tanto porque ficou de have-las da Secretaria, como porque á este um negocio serio.
O Sr. Presidente — Não póde dar essas informações logo que o D. Par as pediu, porque no tempo em que houve essa interrupção na publicação das Sessões, nem estava em Lisboa, nem lhe pertencia a vigilancia sobre esse objecto, porque então ainda existia o dignissimo Presidente da Camara; mas logo que o Sr. Conde exigiu essas informações, exigiu-as S. Em.ª, por escripto, do Official Maior, e o relatorio delle com os competentes documentos está sobre a Mesa.
O Sr. Secretario V. de Gouvêa — Informou a Camara de que todos esses papeis estavam na sua pasta.
O Sr. Presidente — Observou que ficavam sobre a Mesa para o D. Par os examinar, porque a sua leitura levaria muito tempo.
O Sr. C. de Lavradio — Pareceu-lhe que seria mais regular manda-los a uma Commissão para dar "o seu parecer sobre o assumpto; pois é evidente que houve um motivo, que deu causa a que se não cumprisse um dos preceitos da Carta Constitucional, para a publicação das Sessões, e é necessario que a Camara o conheça.
O Sr. Presidente — Designou a Commissão do Regimento por ser a mais propria (Muitos apoiados!.
Ordem do dia.
Continuação da discussão especial do Parecer n.º 275.
O Sr. Presidente — Informou a Camara de que, na ultima Sessão, tinha ficado empatado o requerimento do Sr. C. de Lavradio, para voltar á Commissão o artigo 6.º em discussão; e que por esse motivo continua hoje, conforme o Regimento, a discussão daquelle requerimento para se votar depois della.
O Sr. Tavares de Almeida — Hontem votei para que este artigo voltasse á Commissão de Fazenda, pois que tendo ouvido dos membros da mesma Commissão, que nella não foram presentes no acto do exame do Projecto, parece-me, e parece-me ainda que é de razão, e por deferencia a SS. EE. que se lhes de occasião e logar para elles examinarem a materia não só do artigo 6.º, mas até de todo o Projecto (Apoiados). Não tive duvida de assim votar, porque com quanto o objecto seja urgente, não é a urgencia tal que haja prejuizo em o demorar mais vinte e quatro ou quarenta e oito horas, alem de que ha na realidade alguns pontos que merecem uma consideração, até mesmo a respeito de alguma doutrina já votada. A Camara tem sem duvida nenhuma interesse em que as Leis, digo, Projectos de Lei, que d'aqui sahirem sejam ornais bem elaborados que fôr possivel, e em doutrina a mais correcta que se possa apresentar, portanto em quanto um Projecto este entre as mãos, embora alguma cousa se tenha votado, sempre que s; mostre que n'um artigo votado é preciso fazer correcções importantes, parece-me que a Camara se não opporá a uma reconsideração (apoiados).
Eu tenho votado contra alguns artigos deste Projecto, sem todavia impugnar o seu pensamento, e lembro á Commissão e á Camara que entre os artigos já votados, está o artigo 3.° que estabelece, que aquelles que forem agraciados, e considerados devedores por direitos de mercês honorificas ou lucrativas, possam ser executados administrativamente! Eu acho aqui desvio dos principios de direito, e embora fosse só alteração de toda a legislação existente, para o que não ha motivo nenhum, mas effectivamente conhece-se tambem que a idéa não é conforme aos principios.
Não póde haver execução sem sentença; ora, qual é a sentença que existe, ou que se designa aqui para se fazer uma execução administrativamente? Creio que se foi buscar, como paridade, o que se faz com os conhecimentos de decima, mas note-se que o conhecimento da decima é um documento que tem força de sentença, porque passou por um processo, como o do lançamento, e o das reclamações, que se atenderam ou deixaram de attender, mas que finalmente é negocio passado em julgado com força d» sentença, e execução aparelhada, por consequencia é claro que póde ahi ser executada administrativamente uma divida, e ter cabimento uma similhante disposição da lei, mas no caso de que tractamos não tem isso logar: faz se a mercê, o individuo que deixou de pagar ainda não está condemnado, ainda se não sabe se acceitou, ou os motivos que o impediram, e entretanto diz a lei ex. abrupto — seja executado — isto em jurisprudencia não é justo, e por tanto, não só por este motivo, mas tombem por attenção e deferencia a alguns D. Pares que são membros da G missão, vota para que o Projecto volte á mesma, a fim de serem reconsideradas algumas disposições, pedindo eu tambem que se tenha em vista o que acabo de ponderar, porque seguramente a Camara não quererá que sáiam daqui disposições inexequiveis, se isto assim passasse, certamente não sei como se possa executar uma divida, ou uma condemnação sem haver um Julgamento? Estas considerações calam no animo de cada um.
O Sr. V. de Algés — Observou que a unica discussão fui para lembrar á Camara que podia haver herdeiros de pessoas agraciadas, que não tivessem acceitado as mercês, e que com tudo ficavam obrigados a pagar os direitos dellas; e por isso se acordou em que se redigiste convenientemente o artigo nesta parte.
O Sr. C. de Lavradio — Até a emenda que se fez foi para que depois da palavra lucrativas, se acerescentasse, e tiverem acceitado.
O Sr. Presidente — Fez aquella reflexão, porque tinha consultado a Camara por tres vezes: a 1.ª sobre o artigo salva a emenda; a 2.ª sobre o additamento a que se refere o Sr. Conde e a 3.º sobre a materia do artigo salva a redacção.
O Sr. V. de Alces — Mas era a materia que se discutia, e nenhuma outra; e tanto é assim, que alem do additamento nada mais se votou que alterasse a doutrina do artigo.
O Sr. Silva Carvalho — Como o interesse da Commissão e que o Projecto saia o mais perfeito possivel, elle 1). Par com alguns de seus Collegas acordaram em que o mesmo voltasse á Commissão para se reconsiderarem os artigos 3.º e 6 º, porque nenhuma dúvida tem de abraçar a doutrina que tão bem expôz o Sr. Tavares de Almeida.
O Sr. V. de Algés — À vista da declaração que acaba de fazer o Sr. Silva Carvalho, dá graças á Providencia, e agradecimentos ao Sr. Tavares de Almeida, por apresentar doutrina que calou no animo de alguns dos seus collegas da Commissão de Fazenda, que ainda hontem se oppunham a que o Projecto voltasse á Commissão (Apoiados).
O Sr. C. de Lavradio — Não póde deixar de unir os seus agradecimentos aos do Sr. V. de Algés; e com quanto reconheça que foram concludentes os argumentos do Sr. Tavares de Almeida, não deixa tambem de reconhecer que não eram fracos os que hontem se apresentaram; e por isso o que vê é que para que á Camara acceite alguma proposta, embora junta, do lado esquerdo, é necessario que se peça a algum dos DD. Pares do outro lado, que queira protege-la (Apoiados). É uma triste posição! mas como elle Sr. Conde o que quer é justiça, e que os negocios se decidam de uma maneira conveniente, hade pedir d'aqui em diante a algum D. Par do lado direito, que apresente como suas as propostas que o Orador tiver de fazer. É mais um facto para a historia desta Camara, de que vai tomar nota.
O Sr. Tavares de Almeida — Não é preciso vir com essa» petições a este lado: eu já hontem tinha votado neste mesmo sentido, em que hoje me expressei. É possivel que alguns dos Membros da Commissão que hontem não convieram nas razões que ouviram produzir, tenham posteriormente reconsiderado melhor o objecto da questão, como effectivamente parece reconsideraram (Apoiados), e com effeito algumas das idéas que expuz ha pouco, são do proprio relator da Commissão, e digo-o, até porque não quero toda a honra para mim; o reconsiderar o que se passou, depois da discussão de hontem, é prova de boa fé deste lado (Apoiados), e porque hontem alguem não achou motivos sufficientes para mudar do opinião, e hoje depois de melhor exame faz nova declaração, parece-me que não ha razão para se irrogar censura do facto que se dá (Apoiados). De modo que — se votâmos contra as propostas do D. Par, fazemos mal — se votâmos a favor, peor! (Riso) Então não sei o que se hade fazer.
O Sr. Presidente — Antes de pôr o requerimento a votos, pediu licença á Camara para dizer do seu logar duas palavras (apoiados). Hontem votou contra o requerimento por ter ouvido aos Membros da Commissão, que tinham tido todos os esclarecimentos; e hoje não duvida votar a favor delle depois do que ouviu ao Sr. Presidente da Commissão: quiz dar S. Ex.ª esta explicação para que se visse que não ha contradicção alguma da sua parte.
O Sr. Silva Carvalho — Declara que não é o Presidente da Commissão, é simplesmente o seu Relator: o Presidente é o Sr. C. de Porto Côvo. Quanto á doutrina expendida pelo Sr. C. de Lavradio, observa a S. Ex.ª que essa I é a sorte das opposições; assim como ellas se oppõem a tudo, as maiorias sustentam tudo o que aquellas combatem; e que por isso nem ha motivo para louvar uma, nem censurar a outra.
O Sr. C. de Lavradio — Quer que fique bem constatado o que se acaba de dizer; que a sorte das opposições é verem rejeitadas todas as suas propostas, ainda que justas sejam, e de interesse para o Paiz: tal é a doutrina que em nome da maioria se acaba de proclamar: ao que o N. Conde, em nome da minoria, oppõe a declaração de que a opposição ha de acceitar tudo o que a maioria propozer, uma vez que seja fundado em principios de justiça, e conforme aos interesses do Paiz (apoiados): que entre estas duas theorias tão oppostas se escolha a que é mais justa, a da minoria, ou a da maioria.
O Sr. V. de Castro — Ha muito que estão definidas as Thomas parlamentares de maiorias e de minorias, já se não dá novidade alguma a esse respeito; comtudo esta Camara tem dado provas muito e muito repetidas de que abraça as propostas da minoria, quando são admissiveis, e bem o mostra o que mui recentemente se passou por occasião da discussão da Lei da Imprensa, na qual bastantes propostas feitas pela opposição foram adoptadas pela maioria: não ha portanto motivo para se dizer o que se disse.
Entrando na questão, declara o N Par que terá a condescendencia de votar que o Projecto volte á Commissão; comtudo ainda não ouviu razões que o convencessem dessa necessidade; e até votou contra a proposta para se declarar que só poderiam ser executados aquelles que tivessem acceitado as mercês, porque intendeu que era desnecessaria essa declaração; e tanto que se não encontra exemplo algum na nossa Legislação. Quando a Pauta das Alfandegas diz que uma arroba de tal genero paga tal direito, não é necessario declarar que é no caso do negociante despachar esse genero, porque isso está intendido: assim quando a Lei diz que a tal mercê pertence tanto de direitos della, é evidente que se tracta da que fôr acceita; e o que é para os proprios não póde deixar de militar para os herdeiros. Mas diz-se que o Fisco póde exigir-lho; se o fizer é uma injustiça, mas ha de acontecer o mesmo que nos lançamentos da decima, em que muitas vezes se lança decima a individuos por propriedades que nunca possuíram; mostram que foram collectados indevidamente, e são alliviados: é o que ha de acontecer nesse caso, que nenhuma Lei pôde prevenir que não appareça; porque tambem não ha Lei nenhuma que possa prevenir todas as hypotheses, e obstar a uma menos acertada intelligencia de suas disposições. Foi esta o motivo que hontem o fez votar no sentido que disse, e a oppor-se a que se inserisse no artigo 3.* a doutrina do additamento, o que elle Orador espera que se reconheça como uma prova bem evidente de que cada um dos Membros da direita ao mesmo tempo que abraça uma proposta justa ou util, vinda do lado esquerdo, repelle outra, que lhe não parece que tenha esses caracteres, ainda que saia do seu mesmo lado (apoiados).
O Sr. Tavares de Almeida — Pedi a palavra, porque tinha ouvido attribuir ao Sr. Silva Carvalho uma asserção que elle não disse; nem o que S. Ex.ª disse podia ter a intelligencia que lhe deu o D. Par, para deduzir as consequencias que deduziu. O que o Sr. Silva Carvalho disse foi, que são differentes as theorias dos principios do lado direito e esquerdo da Camara, e que cada um sustenta ou defende neste sentido assoas opiniões; mas não quiz dizer, não podia dizer, nem nunca disse, que quando a justiça e a ratão esteja daquelle lado, ha-de ser contrariada por este; estante muito assim não é, que quem menos o póde
affirmar é o Sr. C. de Lavradio, que tem feito uma serie de requerimento e proposições, que tem sido approvadas por este lado da Camara (Muitos apoiados).
S. Ex.ª pertence á minoria da Camara; nenhuma proposição se approva sem a maioria de votos — algumas de S. Ex.ª tem sido approvadas, então é claro que a maioria tem votado pelas propostas de S. Ex.ª, e daqui se póde deduzir, que as consequencias que S. Ex.ª estabelece não são verdadeiras. Eu hei-de votar pelos Projectos que forem uteis ao paiz, venham elles da direita ou da esquerda, e estou persuadido que todos os membros deste lado procedem da mesma maneira (Apoiados); e portanto as accusações que fez o Sr. C. de Lavradio não podiam passar sem serem repellidas, porque na verdade eram injuriosas e imerecidas.
O Sr. C. de Lavradio — Eu peço a palavra para uma explicação.
O Sr. Presidente — Tem primeiro a palavra o Sr. V. de Algés.
O Sr. V. de Algés — Julga necessario dizer alguma cousa em resposta ás observações que acaba de fazer o Sr. V de Castro contra a doutrina que elle Orador aqui expor durante a discussão do artigo 3.°, e que então passou em silencio, e por tanto sem opposição do D. Par.
O Orador custou-lhe a perceber onde estava a força do argumento que empregava o Sr. V. de Castro, por não encontrar analogia alguma entra o pagamento dos direitos de Mercê e o pagamento de direitos por despacho de qualquer genero na Alfandega: quem não sabe que o fardo de fazendas não se despacha em quanto o á >no della ou um agente não vai fazer o despacho? Quem não sabe que se o fardo se não tirar da Alfandega não ha despacho, e por conseguinte não ha pagamento de direitos? Quem não sabe que o unis que póde acontecer aquelle fardo é que, passado o tempo que a lei tem estabelecido para se poder demorar na Alfandega, seja arrematado, mediante annuncio previo, por conta de quem pertencer, e captivos de direitos? Não ha por tanto analogia alguma entre o que se pretendia no Projecto a respeito das Mercês, e o despacho de quaesquer fardos ou generos, para se querer estabelecer um parallelo entre uma a outra cousa (Muitos apoiados).
Não pareceu melhor ao illustre Orador o argumento que o mesmo Sr. Visconde pretendeu deduzir do lançamento da decima; porque o collectado tem o direito de ir á Junta do lançamento reclamar contra a collecta que se lhe fez de uma propriedade que não possue; e não usando desse direito; não reclamando dentro do prazo estabelecido na Lei, a si, sómente a si deve imputar as consequencias; e é por isso que depois desse prazo, nem o Tribunal do Thesouro, segundo o disposto a tal respeito, podia tomar conhecimento do negocio, e relaxado o respectivo conhecimento ao Poder Judicial não havia senão pagar.
Por isto se conhece, observou o D. Par, que ria execução do lançamento da decima se não segue o mesmo processo que a respeito do pagamento dos direitos de Mercê (Apoiados); e por esse motivo é que elle Orador pediu que aquelle artigo se desse uma redacção que denotasse que a sua doutrina sómente se referia aquelles que receberam uma Mercê, e que a acceitaram expressa ou tacitamente; e foi assim que votou no sentido que se venceu (Apoiados).
O Sr. C. de Lavradio — levantou-se para dar uma satisfação ao Sr. Tavares de Almeida: na opinião do N. Par, s. ex.ª fez muito bem em protestar a favor da maioria, e acceita a explicação da sua theoria a respeito de maiorias e de minorias, que tambem conhece, em que cada um dos dois lados sustenta um principio, ou para melhor dizer, um systema politico diverso, que cada qual julga melhor para o paiz. Conhece que fallou com muito figo, do que pede á Camara que o desculpe, quando ouviu dizer que a sorte das minorias era verem rejeitado tudo quanto propunham, embora fosse justo, e conforme aos interesses do Paiz.
O Sr. V. de Castro — lembra que quando fallou foi simplesmente para mostrar com exemplos que no lado direito havia perfeita liberdade de opiniões, e ninguem alli votava com tenção premeditada; e para isso invocou o que se tinha passado com o Artigo 3.° Por isso elle Sr. V. esperava, quando se levantou o Sr. V. de Algés, que trataria de mostrar que não tendo a Lei aquella declaração, se podia dar ambiguidade na sua intelligencia, mas sem accrescentar mais coisa alguma.
Estava s. ex.ª bem longe d’esperar que aquelle seu nobre amigo mettesse a ridiculo o que elle disse; o ainda mais, que o lado mais aristocratico o apoiasse por ter mettido a ridiculo o plebeo que tinha fallado em objectos de Alfandega (sussurro). O Orador tem a consciencia de que tracta sempre os seus collegas com todo o respeito e acatamento (muitos apoiados), e por isso custa-lhe a conceber em que poderia ter offendido a Camara em fazer o parallelo entre duas Pautas, um de direitos de Mercê, e outra de direitos da Alfandega, e fundar nelle o seu argumento, que se metteu a ridiculo. O outro argumento que apresentou do lançamento da decima tambem lhe parece procedente, porque ainda que o collectado tenha o direito de ir á Junta do lançamento reclamar, comtudo aquelle que não mora n'uma Freguezia, e não tem nella propriedade alguma, não vai vêr o lançamento dessa Freguezia, e entretanto póde ser collectado (Apoiados): argumento que trouxe para mostrar que muitas coisas ha em que se incommodam os cidadãos, e entretanto as leis não podem obstar a isso.
O N. Par deseja que se de toda a brevidade possivel para esta Lei passar, porque nino se fará grande serviço ao publico; isto mesmo o disse na Commissão, e agora repete. Estes papeis, que o Governo não pagava tinham algum credito, porque o Governo fazia operações, em que entravam
Página 139
139
estes titulos; mas hoje, que o Sr. Ministro, e os seus collegas, abandonaram estas operações, e bem hajam elles por isso, e preferem outros contractos; não ha remedio senão acreditar estes papeis (Apoiados], porque se não se fizer assim, como notou muito bem o seu antigo amigo o Sr. Silva Carvalho, quem o ha-de pagar são os Empregados Públicos (Uma voz — Já o estão pagando); e pediu por isso que se passasse com brevidade a este Projecto de Lei.
O Sr. V. de Algés — Não costuma lançar o ridiculo sobre ninguem, porque está convencido que quem pretende lança-lo sobre alguem, toma-o todo para si (Apoiados); por conseguinte não se lhe podia fazer uma censura mais injusta do que a que se acaba de fazer-lhe! Nunca S. Ex.ª ridicularizou ninguem, e muito menos ao D. Par; e se alludiu aos fardos da Alfandega foi no mesmo sentido em que o fez o Sr. V. de Castro, assim como se a Camara o apoiou é porque conheceu que não havia paridade na comparação feita entre os despachos da Alfandega, e o pagamento dos direitos de mercês honorificas: de não ser da opinião do D. Par á censura que elle lhe fez ha uma distancia infinita; por isso a arguição que se lhe fez foi immerecida (Apoiados).
Mostrou-se admirado de que o Sr. V. de Castro dissesse que esperava que elle Orador sustentasse a meteria do artigo 3.°; porque, como soube, sustentou na occasião propria a necessidade de se alterar a sua doutrina, e até alludiu a alguem a quem nesta Camara se fez uma mercê honorifica para mostrar, que se aquella doutrina se não alterasse, o herdeiro de um agraciado que não acceitou a mercê havia de ser compellido administrativamente a pagar os direitos daquella mercê; ou pelo menos a soffrer um processo, e a costear as despezas delle; e as observações que então fez callarem no animo do Sr. Presidente do Conselho, que foi ter com o Sr. Ministro da Fazenda para que se não opusesse a que se alterasse o artigo, alteração que a Camara approvou (Apoiados): por conseguinte esta arguição é tão immerecida, como a outra que não acceita por injusta (Apoiados).
O Sr. C. de Lavradio — Não póde deixar de dizer alguma cousa sobre a queixa feita pelo Sr. V. de Castro porque, tanto elle Orador, como alguns de seus collegas daquelle lado da Camara (o esquerdo), apoiaram o que disse o Sr. V. de Algés, que já se explicou, restando-lhe a elle o faze-lo agora. É a primeira vez que ouve um D. Par queixar-se de se terem dado apoiados a um Membro desta Camara, quando não tinham outro fim senão dar um testimunho de approvação ás doutrinas que se tinham exposto, porque nem elle, nem nenhum outro dos Membros desta Camara era capaz de tractar com menos consideração algum de seus collegas; e considera-se por isso authorisado por todos os seus amigos daquelle lado da Camara para declarar que o sentido em que deram os apoiados ao Sr. V. de Algés foi o de acharem bons os argumentos deste Sr. (muitos apoiados do lado esquerdo) para mostrar que não havia paridade alguma entre os direitos da Mercê e as Pautas das Alfandegas, e por nenhum modo com animo de desprezarem a S. Ex.ª, por quem todos, pelo contrario, teem toda a consideração que lhe é devida.
Quando se estava para consultar a Camara sobre se o artigo 6.° havia de voltar á Commissão;
O Sr. C. de Lavradio — Disse que lhe parecia ser a opinião da Camara que todo o Projecto voltasse á Commissão.
O Sr. V. de Algés — Pediu ao Sr. C. de Lavradio que cedesse da sua proposta, porque se o Projecto voltasse todo á Commissão, não podiam discutir-se agora os artigos que filiam, os quaes póde ser que tenham de soffrer ainda alguma alteração e se depois hão de voltar á Commissão é milhão imiscuírem-se agora, e de uma vez reconsiderar -Commissão tudo que para esse fim lhe fôr enviado. V
O Sr. Silva Carvalho — Agora de que se tracta é de mandar á Commissão os artigos 3.° e 6.º do projecto, no que todos estão de accôrdo; mas não vê necessidade alguma de se mandar todo o projecto, cujo pensamento já foi approvado, e é conveniente que passe.
Já que está de pé, aproveita a occasião para dizer que as suas theorias sobre maiorias e minorias não era ver applicação a pessoa alguma que as expoz, mas uma generalidade absoluta, e sem referencia a ninguem; pelo que podia ficar descançado o Sr. C. de Lavradio.
O Sr. V. de Algés — Como se tracta de mandar á Commissão os artigos 3.* e 6.º do projecto para que esta os reconsidere, parece-lhe que seria muito conveniente que tambem fosse o artigo 2.º para o mesmo fim (Vozes — Não póde ser). Não póde ser! E porque? Replicou o illustre Orador, se tanta é a authoridade da Camara para mandar aquelles artigos, como para mandar este (Apoiados), sobre o qual entendeu dever chamar a attenção do Sr. Ministro da Fazenda; porque neste artigo 2.º marca-se o modo pelo qual se podem pagar estes direitos, isto é, por encontro dos titulos de vencimentos desde Agosto de 1847 até 30 de Junho de 1848; mas cumpre notar que para o pagamento destes mesmos direitos já havia outras formas, pelas quaes eram admittidos os titulos chamados azues, e outros: e por isso desejaria saber, se passando esta Lei, continua cita fórma de pagamento com os titulos até aqui admissiveis, ou se fica substituida pela que agora se estabelece, o que talvez supponha alguem, em consequencia de se dizer na Lei fica revogada toda a Legislação em contrario; — e por isso é conveniente tornar bem clara a doutrina deste artigo, o que prova a necessidade de voltar á Commissão (Apoiados).
O Sr. Ministro da Fazenda — Esta disposição do artigo 2.° do Projecto não revoga a legislação actual, em quanto a admittir os titulos azues, ou quaesquer outros que são admittidos no pagamento dos direitos de mercê. Este é um novo meio, de pagamento estabelecido para aquella divida. (Vozes — Mas aqui revoga-se toda a legislação em contrario.) Mas é unicamente toda a legislação que contraria esta disposição, e não a ha que eu saiba.
O Sr. V. de Fonte Arcada — Depois do que disseram os Sr.s Tavares de Almeida, e V. de Algés, e da discussão que tem havido, e que mostra a pouca clareza do Projecto, seria uma injustiça se o mesmo não voltasse á Commissão; porque as Leis devem lêr claras para que todos as intendam, e não dêem motivos a embaraços, liso porém não é o que se está mostrando, em que uns duvidam de que ia intenda por um modo, em quanto outros pretendem que se deva intender por outro, e nisso se funda o D. Par para exprimir o desejo de que o Projecto volte á Commissão para lhe tirar toda a ambiguidade.
O Sr. V. de Algés — Mostra que o artigo 2.º não póde deixar de ir á Commissão, mesmo depois da explicação que deu o Sr. Ministro da Fazenda; porque o artigo 3.º diz (Leu): donde se segue que os que não satisfizerem os direitos de mercê dentro do prazo de sessenta dias, serão compellidos a faze-lo pelo modo estabelecido no §. 2.º do artigo 2.º, e neste não se diz que ao devedor fica a faculdade de pagar esses direitos pelo modo estabelecido na legislação anterior: e por isso pede que aquelle artigo volte á Commissão.
A Camara, sendo consultada, resolveu que os artigos 2.°, 3.° e 6.º voltassem á Commissão para os reconsiderar tendo presentes as doutrinas que vogaram na discussão, e a emenda e additamento que ao 6.º propoz o D. Par o Sr. C. de Lavradio.
Concluida a votação, interrompeu-se a Ordem do dia para uma interpellação ao Sr. Ministro da Fazenda, formulada pelo
O Sr. C. de Semodães — Sr. Presidente, haverá um ou dois annos arranjou o Governo uma sociedade, ou especie de companhia, que descontasse os recibos aos Officiaes arregimentados, e o que se tem praticado constantemente; eu não desconto, porque a minha classe não é incluida no numero das que podem ir de contar a essa companhia, no entanto hoje foram alguns Officiaes de differentes Corpos a minha casa, e como assustados, me disseram que lhas constava se tinha Suspendido esse desconto, pedindo-me ao mesmo torno que houvesse eu de perguntar ao Sr. Ministro da Fazenda o que havia a este respeito, se sim ou não continuava o desconto, porque estavam muito receiosos; eu respondi-lhes logo que em particular não fallava ao Sr. Ministro da Fazenda, nem a nenhum dos outros Sr.s Ministros, apesar de todos elles terem a bondade de me prestar toda a attenção, mas que em publico, no Parlamento, nenhuma duvida teria em os interpellar sobre se o desconto aos Officiaes arregimentados continua ou deixa do continuar. Espero portanto que o Sr. Ministro da Fazenda dê algumas explicações a este respeito.
O Sr. Ministro da Fazenda — Começou por assegurar ao D. Par, que o Governo tinha tomado todas as medidas para que o desconto continuasse como até aqui. Que a origem da noticia dada a S. Ex.ª fóra, talvez o artigo de um jornal desta Capital, no qual se annunciára que a assembléa geral do Ranço na sexta feira á noite decidira que o Ranço não continuasse a auxiliar tal desconto; mas que, pesar desse artigo, e de ter já ouvido o mesmo a algumas pessoas que tinham assistido aquella assembléa, lhe parecia impossivel que tal decisão tivesse sido adoptada, porque até ao momento em que estava dando aquellas explicações á Camara (tres horas da tarde) ainda não tinha recebido communicação alguma official da Direcção a tal respeito, como fóra indispensavel, pois que a Direcção devia saber que o Governo precisava tomar a tempo medidas que evitassem os inconvenientes que podiam resultar de uma decisão contraria da assembléa do Banco.
Que a Administração actual, tendo reconhecido a necessidade e a conveniencia de proporcionar o desconto mais vantajoso aos Officiaes arregimentados, pelas circumstancias especiaes em que se achava aquella classe, reuníra alguns capitalistas e alguns dos actuaes directores do Banco de Portugal, e que nessa reunião fóra accordado que se formasse uma companhia para aquelles descontos, a qual seria auxiliada pelo Banco, que lhe emprestaria 45 por cento do valor dos recibos descontados, ficando em deposito, no mesmo Banco, letras de contractos reaes, na proporção de 32 contos por cada mez; sendo a importancia dos recibos descontados, aos descontos déreis tambem por cada mez: que estas condições tinha sido o proprio Banco que as propozera, e que o Governo não tivera duvida em annuir a ellas. Que desta maneira o Banco ficava completamente seguro dos capitães que emprestava, porque, não podendo desembolsar por mez mais de 12 contos e seiscentos mil réis, lhe ficavam em penhor, por essa somma, 28 contos de réis de recibos, e 32 contos de réis em letras de contracto. Que o primeiro contracto tivera de duração só sete mezes, findos os quaes o Governo propoz a sua prorogação, com a qual o Banco igualmente conveio. Que o prazo dessa prorogação findara hontem (sexta feira 31 de Janeiro), e que sendo necessario fazer novo contracto, o Governo convidara a Direcção do Banco a declarar se lhe convinha continuar a auxiliar a companhia dos descontos, da mesma maneira que o fizera nos dois contractos anteriores: que a Direcção do Banco submetterá este negocio á sua assembléa geral, a qual resolvêra decidi-lo na sua reunião de hontem.
Que fóra uma fatalidade que tal reunião só tivesse logar na propria noite do dia em que o contracto findava, quando no caso de uma recusa, o Governo tinha necessidade de ser prevenido atempo, para tomar as suas medidas; e que era, por certo, tambem por fatalidade (porque não podia ver em nada disto desejos de embaraçar a acção do Governo) que a Direcção ainda lhe não tivesse communicado o resultado da referida sessão. Entretanto como a obrigação do Governo era estar
preparado para todas as eventualidades, havia já tomado com antecedencia todas as precauções, o acabava esta explicação como a havia começado, assegurando á Camara que a benemerita classe dos Officiaes arregimentados, havia de continuar a ter a faculdade de descontar os seus recebei, como até aqui, qualquer que tivesse sido a decisão adoptada hontem á noite pela assembléa do Banco; e que nesse sentido fizera logo nessa manhã as necessarias communicações ao Sr. Presidente do Conselho, e aos Srs. Ministros da Guerra e Marinha, que podiam dar testimunho da exactidão do que acabava de asseverar.
O Sr. C. de Semodães — Estimei muito ouvir ao Sr. Ministro da Fazenda, porque a declaração que S. Ex.ª acaba de falar vai tirar a anciedade em que estavam os Officiaes militares. Por esta occasião peço a S. Ex.ª que veja se essa companhia nova que vai formar-se, póde extender mais o desconto, por exemplo, á classe dos Generaes que estão em effectividade de serviço, e se quizerem aproveitar deste auxilio.
O Sr. C. de Lavradio — Não critica a medida tomada pelo Governo, á qual mui bem chamou excepcional o Sr. Ministro da Fazenda; mas deseja que (o Sr. Ministro diga qual é a razão por que ella não abrange os militares não arregimentados: assim como deseja ser informado se os pagamentos que se fazem a essa companhia são feitos por letras sacadas sobre rendimentos do Estado, votados pelo Parlamento, ou se são antecipados
O Sr. Ministro da Fazenda...
Terminando o incidente, continuou a Ordem do dia, entrando em discussão o
Art. 7.º O vencimento do juro começará a contar-se desde o primeiro de Julho de mil oitocentos cincoenta e um era diante; e para o seu pagamento é applicado o producto do rendimento dos direitos de merca, ou o seu equivalente, que deverá ser pontualmente entregue á Junta do Credito Publico.
O Sr. C. de Lavradio — Depois de lêr o artigo, observou que já tinha dito n'outra occasião á Camara que, em presença do que se acha no orçamento, não considera sufficiente para se pagar este juro o producto dos direitos de mercê; e comtudo já ouviu ao Sr. Ministro da Fazenda dizer n'uma das Sessões passadas que bastava metade desse producto.
O N. Par calculava serem necessarios 71 contos, e no orçamento apenas vem 59...
(Como reinava grande sussurro na Sala, o D. Par não quiz continuar, e assim o declarou, sentando-se. O Sr. Presidente reclama o silencio).
O Sr. Ministro da Fazenda — Eu rectifico o que disse n'outra Sessão, e é, que metade do producto dos direitos de mercê dão para pagamento deste juro. Agora aproveitarei esta occasião para dizer á Camara, que quando em uma das passadas Sessões eu disse aqui que a importancia das quinzenas andava por 1.000:000$000 réis, não enganei a Camara: hoje trouxe eu um documento que mostra que essa quantia monta a 1:060 contos, porém ha a deduzir algumas amortizações que se teem feito já, e por isso a verba de 1.000:600$000 réis não é diminuta.
Tinha eu concluido que. os titulos da primeira época sendo 200 contos na razão de 30 por canto davam 60 contos, que os da segunda calculados em 500 contos a 40 por canto davam 200 contos; aqui estão 260 contos, que sommados com 600 contos que é quanto produz a capitalisação dos 1:000 contos da terceira época, na razão de 60 por cento, faz 860 contos, os quaes 860 contos em inscripções de 5 por cento tem de juro 43 contos, mas deduza o D. Par destes 43 contos os 25 por cento estabelecidos por Lei, para os juros da divida interna e externa, e verá que eu não fui muito longe da verdade, dizendo que me parecia que metade dos direitos de mercês, que andam por 60 contos bastava para esse pagamento. Não sei entretanto se S. Ex.ª quer mais alguma explicação.
O Sr. Mello Brayner — Deseja que se lhe explique o que se entende pelo equivalente ao producto dos rendimentos de mercê, a que neste artigo se deixa uma alternativa; porque não acha isto bem claro.
O Sr. Ministro da Fazenda — A Junta do Credito Publico tinha uma dotação especial, derivada de certos e determinados rendimentos, mas em 1843 foi resolvido, que a Junta devia receber prestações certas, as quaes foram deduzidas do Contracto do Tabaco, e das Alfandegas, 'e depois da decima de Lisboa e Porto: por consequencia seguindo este mesmo systema o Governo continuará a receber o rendimento dos direitos de mercê, e dará á Junta o seu equivalente, deduzido das Alfandegas, ou da de uma; o que para o Governo vem a ser o mesmo.
Fui approvado o artigo 7.°
Art. 8.º A Junta do Credito Publico é auctorisada a emittir inscripções de cinco por cento, correspondentes á importancia dos preditos vencimentos não pagos, liquidada pela fórma designada no artigo 6.º
Approvado sem discussão.
Art. 9.º O Governo fará os precisos regulamentos assim para a verificação dos Titulos e liquidação desditos vencimentos, como para a emissão das inscripções pela Junta do Credito Publico.
Approvado sem discussão. Art. 10.º Fica revogada toda a Legislação em contrario. Approvado sem discussão.
O Sr. Presidente — como a hora está quasi a dar, e já se tem retirado alguns D. Pares, é escusado passar á segunda parte da Ordem do dia (Apoiados).
O Sr. C. de Lavradio — Faltando sobre a ordem, pede a S. Em.ª que, na sua qualidade de Presidente, exhorto os D. Pares a serem mais exactos na hora da entrada (Apoiados), porque já estamos entrados no mez de Fevereiro.
tecerá que, trabalhando-se agora tão pouco, quando chegarem os objectos mais importantes não poderão ser tractados convenientemente.
O Sr. Silva Carvalho — Propõe que se fixe uma hora certa para se abrir a sessão; e que estabelecida, logo que o Sr. Presidente estiver na Cadeira, abrindo a sessão, mande lançar na acta os nomes dos D. Pares, que não estiverem presentes, para se publicarem (Apoiados): como a Camara apoia o seu requerimento, está satisfeito.
O Sr. C. de Lavradio — Posto que não receia ser castigado, pois está sempre á hora, não lhe parece que seja conforma á dignidade da Camara inflingir similhante pena (Apoiados: — Vozes: pois já se faz): o que pede ao Sr. Presidente é que appelle para o brio dos D. Pares (Apoiados).
O Sr. Presidente — Como não ha numero não se póde tomar agora resolução alguma.
Depois disto annunciou que a seguinte sessão teria logar na proxima terça feira (4 do corrente) e que a ordem do dia seria o resto da que vinha dada para hoje: que na segunda feira trabalhariam as Commissões por ser assim necessario, mesmo por causa dos artigos do Projecto que acabavam de ser mandados á Commissão. E levantou a Sessão eram quasi quatro horas.
Dita dos que estiveram presentes na Sessão do 1.º de Fevereiro corrente. Os Srs. Cardeal Patriarcha, Cardeal Arcebispo Primaz, D. de Saldanha, D. da Terceira, M. de Castello Melhor, M. de Fronteira, M. de Loulé, M. de Ponte de Lima, Arcebispo de Evora, C. das Alcaçovas, C. dai Antas, C. da Cunha, C. do Farrobo, C. de Ferreira, C. de Lavradio, C. de Mello, C. de Porto Côvo de Bandeira, C. da Ribeira Grande, C. do Rio Maior, C. de Semodães, C. de Thomar, Bispo de Beja, V. de Algés, V. de Benagazil, V. de Castellões, V. de Castro, V. de Fonte Arcada, V. de Fonte Nova, V. de Gouvêa, V. da Granja, V. d'Ovar, V. de Sá da Bandeira, B. de Chancelleiros, B. de Porto de Moz, Pereira de Magalhães, Margiochi, Tavares de Almeida, Silva Carvalho, Serpa Machado, e Mello Brayner.