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extracto da sessão de 1 de fevereiro.
Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha. Secretarios os Sr.s Margiochi.
V. de Gouvêa. (Assistiram os Sr.s Ministros da Justiça, da Marinha, da Fazenda, e da Guerra.)
Pouco depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 34 D. Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente que estava aberta a Senão. Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.
Deu-se conta da seguinte Correspondencia; Um Officio do Ministerio dos Negocios Estrangeiros remettendo um dos authographos do Decreto das Côrtes Geraes, já Sanccionado, elevando á quantia de 300$000 réis annuaes o ordenado do Continuo da Secretaria do mesmo Ministerio. Para a Secretaria.
O Sr. V. de SÁ — Leu e mandou para a Mesa o seguinte requerimento, cuja urgencia requereu.
Requeiro que com urgencia se peça ao Ministerio da Guerra uma relação nominal de todos os Officiaes que compõem o Corpo do Estado Maior, e em que se declare quaes são os estudos que cada um tem, e quaes as Commissões de que effectivamente se acham encarregados. = Camara dos Pares, Fevereiro 1.º de 51. = Sr. da Bandeira.
Approvada a urgencia, foi depois approvado o requerimento.
O Sr. C. de Lavradio — Lembrou que logo no principio da Sessão actual pedíra que a Mesa informasse dos motivos que houve para que se suspendesse por perto de tres mezes a publicação das Sessões da Camara no anno passado; e como ainda se lhe não deram essas informações, pediu que agora se dessem no caso de a Mesa estar já habilitada para o fazer, tanto porque ficou de have-las da Secretaria, como porque á este um negocio serio.
O Sr. Presidente — Não póde dar essas informações logo que o D. Par as pediu, porque no tempo em que houve essa interrupção na publicação das Sessões, nem estava em Lisboa, nem lhe pertencia a vigilancia sobre esse objecto, porque então ainda existia o dignissimo Presidente da Camara; mas logo que o Sr. Conde exigiu essas informações, exigiu-as S. Em.ª, por escripto, do Official Maior, e o relatorio delle com os competentes documentos está sobre a Mesa.
O Sr. Secretario V. de Gouvêa — Informou a Camara de que todos esses papeis estavam na sua pasta.
O Sr. Presidente — Observou que ficavam sobre a Mesa para o D. Par os examinar, porque a sua leitura levaria muito tempo.
O Sr. C. de Lavradio — Pareceu-lhe que seria mais regular manda-los a uma Commissão para dar "o seu parecer sobre o assumpto; pois é evidente que houve um motivo, que deu causa a que se não cumprisse um dos preceitos da Carta Constitucional, para a publicação das Sessões, e é necessario que a Camara o conheça.
O Sr. Presidente — Designou a Commissão do Regimento por ser a mais propria (Muitos apoiados!.
Ordem do dia.
Continuação da discussão especial do Parecer n.º 275.
O Sr. Presidente — Informou a Camara de que, na ultima Sessão, tinha ficado empatado o requerimento do Sr. C. de Lavradio, para voltar á Commissão o artigo 6.º em discussão; e que por esse motivo continua hoje, conforme o Regimento, a discussão daquelle requerimento para se votar depois della.
O Sr. Tavares de Almeida — Hontem votei para que este artigo voltasse á Commissão de Fazenda, pois que tendo ouvido dos membros da mesma Commissão, que nella não foram presentes no acto do exame do Projecto, parece-me, e parece-me ainda que é de razão, e por deferencia a SS. EE. que se lhes de occasião e logar para elles examinarem a materia não só do artigo 6.º, mas até de todo o Projecto (Apoiados). Não tive duvida de assim votar, porque com quanto o objecto seja urgente, não é a urgencia tal que haja prejuizo em o demorar mais vinte e quatro ou quarenta e oito horas, alem de que ha na realidade alguns pontos que merecem uma consideração, até mesmo a respeito de alguma doutrina já votada. A Camara tem sem duvida nenhuma interesse em que as Leis, digo, Projectos de Lei, que d'aqui sahirem sejam ornais bem elaborados que fôr possivel, e em doutrina a mais correcta que se possa apresentar, portanto em quanto um Projecto este entre as mãos, embora alguma cousa se tenha votado, sempre que s; mostre que n'um artigo votado é preciso fazer correcções importantes, parece-me que a Camara se não opporá a uma reconsideração (apoiados).
Eu tenho votado contra alguns artigos deste Projecto, sem todavia impugnar o seu pensamento, e lembro á Commissão e á Camara que entre os artigos já votados, está o artigo 3.° que estabelece, que aquelles que forem agraciados, e considerados devedores por direitos de mercês honorificas ou lucrativas, possam ser executados administrativamente! Eu acho aqui desvio dos principios de direito, e embora fosse só alteração de toda a legislação existente, para o que não ha motivo nenhum, mas effectivamente conhece-se tambem que a idéa não é conforme aos principios.
Não póde haver execução sem sentença; ora, qual é a sentença que existe, ou que se designa aqui para se fazer uma execução administrativamente? Creio que se foi buscar, como paridade, o que se faz com os conhecimentos de decima, mas note-se que o conhecimento da decima é um documento que tem força de sentença, porque passou por um processo, como o do lançamento, e o das reclamações, que se atenderam ou deixaram de attender, mas que finalmente é negocio passado em julgado com força d» sentença, e execução aparelhada, por consequencia é claro que póde ahi ser executada administrativamente uma divida, e ter cabimento uma similhante disposição da lei, mas no caso de que tractamos não tem isso logar: faz se a mercê, o individuo que deixou de pagar ainda não está condemnado, ainda se não sabe se acceitou, ou os motivos que o impediram, e entretanto diz a lei ex. abrupto — seja executado — isto em jurisprudencia não é justo, e por tanto, não só por este motivo, mas tombem por attenção e deferencia a alguns D. Pares que são membros da G missão, vota para que o Projecto volte á mesma, a fim de serem reconsideradas algumas disposições, pedindo eu tambem que se tenha em vista o que acabo de ponderar, porque seguramente a Camara não quererá que sáiam daqui disposições inexequiveis, se isto assim passasse, certamente não sei como se possa executar uma divida, ou uma condemnação sem haver um Julgamento? Estas considerações calam no animo de cada um.
O Sr. V. de Algés — Observou que a unica discussão fui para lembrar á Camara que podia haver herdeiros de pessoas agraciadas, que não tivessem acceitado as mercês, e que com tudo ficavam obrigados a pagar os direitos dellas; e por isso se acordou em que se redigiste convenientemente o artigo nesta parte.
O Sr. C. de Lavradio — Até a emenda que se fez foi para que depois da palavra lucrativas, se acerescentasse, e tiverem acceitado.
O Sr. Presidente — Fez aquella reflexão, porque tinha consultado a Camara por tres vezes: a 1.ª sobre o artigo salva a emenda; a 2.ª sobre o additamento a que se refere o Sr. Conde e a 3.º sobre a materia do artigo salva a redacção.
O Sr. V. de Alces — Mas era a materia que se discutia, e nenhuma outra; e tanto é assim, que alem do additamento nada mais se votou que alterasse a doutrina do artigo.
O Sr. Silva Carvalho — Como o interesse da Commissão e que o Projecto saia o mais perfeito possivel, elle 1). Par com alguns de seus Collegas acordaram em que o mesmo voltasse á Commissão para se reconsiderarem os artigos 3.º e 6 º, porque nenhuma dúvida tem de abraçar a doutrina que tão bem expôz o Sr. Tavares de Almeida.
O Sr. V. de Algés — À vista da declaração que acaba de fazer o Sr. Silva Carvalho, dá graças á Providencia, e agradecimentos ao Sr. Tavares de Almeida, por apresentar doutrina que calou no animo de alguns dos seus collegas da Commissão de Fazenda, que ainda hontem se oppunham a que o Projecto voltasse á Commissão (Apoiados).
O Sr. C. de Lavradio — Não póde deixar de unir os seus agradecimentos aos do Sr. V. de Algés; e com quanto reconheça que foram concludentes os argumentos do Sr. Tavares de Almeida, não deixa tambem de reconhecer que não eram fracos os que hontem se apresentaram; e por isso o que vê é que para que á Camara acceite alguma proposta, embora junta, do lado esquerdo, é necessario que se peça a algum dos DD. Pares do outro lado, que queira protege-la (Apoiados). É uma triste posição! mas como elle Sr. Conde o que quer é justiça, e que os negocios se decidam de uma maneira conveniente, hade pedir d'aqui em diante a algum D. Par do lado direito, que apresente como suas as propostas que o Orador tiver de fazer. É mais um facto para a historia desta Camara, de que vai tomar nota.
O Sr. Tavares de Almeida — Não é preciso vir com essa» petições a este lado: eu já hontem tinha votado neste mesmo sentido, em que hoje me expressei. É possivel que alguns dos Membros da Commissão que hontem não convieram nas razões que ouviram produzir, tenham posteriormente reconsiderado melhor o objecto da questão, como effectivamente parece reconsideraram (Apoiados), e com effeito algumas das idéas que expuz ha pouco, são do proprio relator da Commissão, e digo-o, até porque não quero toda a honra para mim; o reconsiderar o que se passou, depois da discussão de hontem, é prova de boa fé deste lado (Apoiados), e porque hontem alguem não achou motivos sufficientes para mudar do opinião, e hoje depois de melhor exame faz nova declaração, parece-me que não ha razão para se irrogar censura do facto que se dá (Apoiados). De modo que — se votâmos contra as propostas do D. Par, fazemos mal — se votâmos a favor, peor! (Riso) Então não sei o que se hade fazer.
O Sr. Presidente — Antes de pôr o requerimento a votos, pediu licença á Camara para dizer do seu logar duas palavras (apoiados). Hontem votou contra o requerimento por ter ouvido aos Membros da Commissão, que tinham tido todos os esclarecimentos; e hoje não duvida votar a favor delle depois do que ouviu ao Sr. Presidente da Commissão: quiz dar S. Ex.ª esta explicação para que se visse que não ha contradicção alguma da sua parte.
O Sr. Silva Carvalho — Declara que não é o Presidente da Commissão, é simplesmente o seu Relator: o Presidente é o Sr. C. de Porto Côvo. Quanto á doutrina expendida pelo Sr. C. de Lavradio, observa a S. Ex.ª que essa I é a sorte das opposições; assim como ellas se oppõem a tudo, as maiorias sustentam tudo o que aquellas combatem; e que por isso nem ha motivo para louvar uma, nem censurar a outra.
O Sr. C. de Lavradio — Quer que fique bem constatado o que se acaba de dizer; que a sorte das opposições é verem rejeitadas todas as suas propostas, ainda que justas sejam, e de interesse para o Paiz: tal é a doutrina que em nome da maioria se acaba de proclamar: ao que o N. Conde, em nome da minoria, oppõe a declaração de que a opposição ha de acceitar tudo o que a maioria propozer, uma vez que seja fundado em principios de justiça, e conforme aos interesses do Paiz (apoiados): que entre estas duas theorias tão oppostas se escolha a que é mais justa, a da minoria, ou a da maioria.
O Sr. V. de Castro — Ha muito que estão definidas as Thomas parlamentares de maiorias e de minorias, já se não dá novidade alguma a esse respeito; comtudo esta Camara tem dado provas muito e muito repetidas de que abraça as propostas da minoria, quando são admissiveis, e bem o mostra o que mui recentemente se passou por occasião da discussão da Lei da Imprensa, na qual bastantes propostas feitas pela opposição foram adoptadas pela maioria: não ha portanto motivo para se dizer o que se disse.
Entrando na questão, declara o N Par que terá a condescendencia de votar que o Projecto volte á Commissão; comtudo ainda não ouviu razões que o convencessem dessa necessidade; e até votou contra a proposta para se declarar que só poderiam ser executados aquelles que tivessem acceitado as mercês, porque intendeu que era desnecessaria essa declaração; e tanto que se não encontra exemplo algum na nossa Legislação. Quando a Pauta das Alfandegas diz que uma arroba de tal genero paga tal direito, não é necessario declarar que é no caso do negociante despachar esse genero, porque isso está intendido: assim quando a Lei diz que a tal mercê pertence tanto de direitos della, é evidente que se tracta da que fôr acceita; e o que é para os proprios não póde deixar de militar para os herdeiros. Mas diz-se que o Fisco póde exigir-lho; se o fizer é uma injustiça, mas ha de acontecer o mesmo que nos lançamentos da decima, em que muitas vezes se lança decima a individuos por propriedades que nunca possuíram; mostram que foram collectados indevidamente, e são alliviados: é o que ha de acontecer nesse caso, que nenhuma Lei pôde prevenir que não appareça; porque tambem não ha Lei nenhuma que possa prevenir todas as hypotheses, e obstar a uma menos acertada intelligencia de suas disposições. Foi esta o motivo que hontem o fez votar no sentido que disse, e a oppor-se a que se inserisse no artigo 3.* a doutrina do additamento, o que elle Orador espera que se reconheça como uma prova bem evidente de que cada um dos Membros da direita ao mesmo tempo que abraça uma proposta justa ou util, vinda do lado esquerdo, repelle outra, que lhe não parece que tenha esses caracteres, ainda que saia do seu mesmo lado (apoiados).
O Sr. Tavares de Almeida — Pedi a palavra, porque tinha ouvido attribuir ao Sr. Silva Carvalho uma asserção que elle não disse; nem o que S. Ex.ª disse podia ter a intelligencia que lhe deu o D. Par, para deduzir as consequencias que deduziu. O que o Sr. Silva Carvalho disse foi, que são differentes as theorias dos principios do lado direito e esquerdo da Camara, e que cada um sustenta ou defende neste sentido assoas opiniões; mas não quiz dizer, não podia dizer, nem nunca disse, que quando a justiça e a ratão esteja daquelle lado, ha-de ser contrariada por este; estante muito assim não é, que quem menos o póde
affirmar é o Sr. C. de Lavradio, que tem feito uma serie de requerimento e proposições, que tem sido approvadas por este lado da Camara (Muitos apoiados).
S. Ex.ª pertence á minoria da Camara; nenhuma proposição se approva sem a maioria de votos — algumas de S. Ex.ª tem sido approvadas, então é claro que a maioria tem votado pelas propostas de S. Ex.ª, e daqui se póde deduzir, que as consequencias que S. Ex.ª estabelece não são verdadeiras. Eu hei-de votar pelos Projectos que forem uteis ao paiz, venham elles da direita ou da esquerda, e estou persuadido que todos os membros deste lado procedem da mesma maneira (Apoiados); e portanto as accusações que fez o Sr. C. de Lavradio não podiam passar sem serem repellidas, porque na verdade eram injuriosas e imerecidas.
O Sr. C. de Lavradio — Eu peço a palavra para uma explicação.
O Sr. Presidente — Tem primeiro a palavra o Sr. V. de Algés.
O Sr. V. de Algés — Julga necessario dizer alguma cousa em resposta ás observações que acaba de fazer o Sr. V de Castro contra a doutrina que elle Orador aqui expor durante a discussão do artigo 3.°, e que então passou em silencio, e por tanto sem opposição do D. Par.
O Orador custou-lhe a perceber onde estava a força do argumento que empregava o Sr. V. de Castro, por não encontrar analogia alguma entra o pagamento dos direitos de Mercê e o pagamento de direitos por despacho de qualquer genero na Alfandega: quem não sabe que o fardo de fazendas não se despacha em quanto o á >no della ou um agente não vai fazer o despacho? Quem não sabe que se o fardo se não tirar da Alfandega não ha despacho, e por conseguinte não ha pagamento de direitos? Quem não sabe que o unis que póde acontecer aquelle fardo é que, passado o tempo que a lei tem estabelecido para se poder demorar na Alfandega, seja arrematado, mediante annuncio previo, por conta de quem pertencer, e captivos de direitos? Não ha por tanto analogia alguma entre o que se pretendia no Projecto a respeito das Mercês, e o despacho de quaesquer fardos ou generos, para se querer estabelecer um parallelo entre uma a outra cousa (Muitos apoiados).
Não pareceu melhor ao illustre Orador o argumento que o mesmo Sr. Visconde pretendeu deduzir do lançamento da decima; porque o collectado tem o direito de ir á Junta do lançamento reclamar contra a collecta que se lhe fez de uma propriedade que não possue; e não usando desse direito; não reclamando dentro do prazo estabelecido na Lei, a si, sómente a si deve imputar as consequencias; e é por isso que depois desse prazo, nem o Tribunal do Thesouro, segundo o disposto a tal respeito, podia tomar conhecimento do negocio, e relaxado o respectivo conhecimento ao Poder Judicial não havia senão pagar.
Por isto se conhece, observou o D. Par, que ria execução do lançamento da decima se não segue o mesmo processo que a respeito do pagamento dos direitos de Mercê (Apoiados); e por esse motivo é que elle Orador pediu que aquelle artigo se desse uma redacção que denotasse que a sua doutrina sómente se referia aquelles que receberam uma Mercê, e que a acceitaram expressa ou tacitamente; e foi assim que votou no sentido que se venceu (Apoiados).
O Sr. C. de Lavradio — levantou-se para dar uma satisfação ao Sr. Tavares de Almeida: na opinião do N. Par, s. ex.ª fez muito bem em protestar a favor da maioria, e acceita a explicação da sua theoria a respeito de maiorias e de minorias, que tambem conhece, em que cada um dos dois lados sustenta um principio, ou para melhor dizer, um systema politico diverso, que cada qual julga melhor para o paiz. Conhece que fallou com muito figo, do que pede á Camara que o desculpe, quando ouviu dizer que a sorte das minorias era verem rejeitado tudo quanto propunham, embora fosse justo, e conforme aos interesses do Paiz.
O Sr. V. de Castro — lembra que quando fallou foi simplesmente para mostrar com exemplos que no lado direito havia perfeita liberdade de opiniões, e ninguem alli votava com tenção premeditada; e para isso invocou o que se tinha passado com o Artigo 3.° Por isso elle Sr. V. esperava, quando se levantou o Sr. V. de Algés, que trataria de mostrar que não tendo a Lei aquella declaração, se podia dar ambiguidade na sua intelligencia, mas sem accrescentar mais coisa alguma.
Estava s. ex.ª bem longe d’esperar que aquelle seu nobre amigo mettesse a ridiculo o que elle disse; o ainda mais, que o lado mais aristocratico o apoiasse por ter mettido a ridiculo o plebeo que tinha fallado em objectos de Alfandega (sussurro). O Orador tem a consciencia de que tracta sempre os seus collegas com todo o respeito e acatamento (muitos apoiados), e por isso custa-lhe a conceber em que poderia ter offendido a Camara em fazer o parallelo entre duas Pautas, um de direitos de Mercê, e outra de direitos da Alfandega, e fundar nelle o seu argumento, que se metteu a ridiculo. O outro argumento que apresentou do lançamento da decima tambem lhe parece procedente, porque ainda que o collectado tenha o direito de ir á Junta do lançamento reclamar, comtudo aquelle que não mora n'uma Freguezia, e não tem nella propriedade alguma, não vai vêr o lançamento dessa Freguezia, e entretanto póde ser collectado (Apoiados): argumento que trouxe para mostrar que muitas coisas ha em que se incommodam os cidadãos, e entretanto as leis não podem obstar a isso.
O N. Par deseja que se de toda a brevidade possivel para esta Lei passar, porque nino se fará grande serviço ao publico; isto mesmo o disse na Commissão, e agora repete. Estes papeis, que o Governo não pagava tinham algum credito, porque o Governo fazia operações, em que entravam