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SESSÃO DE 1 DE JUNHO DE 1869

Presidencia do exmo. sr. Conde de Lavradio

Secretarios - os dignos

Visconde de Soares Franco
Conde de Fonte Nova.

(Assistia o sr. ministro do reino.}

As duas horas e meia da tarde, sendo presentes 32 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida, a acta da precedente julgou se approvada, na conformidade do regimento.

Declarou o sr. secretario não haver correspondencia, e leu um requerimento de Bernardino José de Carvalho, pedindo o pagamento de 67$932 réis de madeira que forneceu para as obras desta camara.

Foi enviado á respectiva commissão.

O sr. Presidente: - Passâmos á ordem do dia.

O sr. Marquez de Vallada: - Peço a palavra antes da ordem do dia.

O sr. Presidente: - Tem o digno par a palavra.

O sr. Marquez de Vallada: - Principiou expondo sentir que não esteja presente o sr. ministro das justiças, por ter de referir um facto respectivo á sua repartição; mas como visse presente o sr. ministro do reino, trataria d'esse assumpto, não sabendo se o ministro se dignaria responder-lhe, por elle orador ser opposição ao governo, confiando porém que communicasse o alludido facto ao seu collega.

Disse ter lido no Diario popular, que é ministerial, a seguinte noticia:

"Entre os infelizes que devem embarcar por estes dias para a Africa, acha-se indicado José Francisco Gomes Rico, de Arraiolos. Está condemnado a degredo perpetuo, por haver assassinado no mez de maio de 1867 a Antonio de Campos, guarda da herdade de Rolans. Este homem tinha tido uma desordem com um irmão do condemnado, a quem feriu gravemente. Depois principiou uma rixa com toda a familia do ferido, que se renovava todas as vezes que se encontravam. Por este tempo desappareceu Antonio de Campos, explicando-se esta desapparição como resultado de morte violenta. Instaurou-se o processo em Montemór o Novo, onde José Francisco foi condemnado como auctor do assassinio, estendendo-se a condemnação a sua irmã Marianna Rosa Rato, que foi condemnada como complico em doze annos de degredo. Ha pouco tempo descobriu-se que Antonio de Campos não foi assassinado. Que aterrado pela rixa com a familia de José Francisco, e para escapar á pena dos ferimentos, fugiu de Arraiolos, e andou a trabalhar em diversas terras do Alemtejo, residindo em Canha em setembro de 1867, e morreu de uma febre paludosa no hospital da mesma villa."

Continuando o orador, disse que consta existir a certidão de obito, e o depoimento de sete testemunhas, affirmando a identidade de Antonio de Campos, e demonstrando que o homem que morreu em Canha, em setembro, é o mesmo que se imaginou ter sido assassinado em maio do mesmo anno. Chamava portanto a attenção do governo para tomar na devida consideração este facto, e verificar se é verdadeiro o que acabava de ler n'aquella folha.

O sr. Ministro do Reino (Bispo de Vizeu): - O digno par dirigiu-me uma pergunta, e disse que talvez eu não lhe quizesse responder, porque não me merecia consideração por fazer opposição ao governo. O que posso declarar ao digno par, é que tanto na qualidade de ministro, como na de homem particular, não tenho desconsideração por s. exma., nem tenho motivo algum para isso, porque se o digno par ataca os actos do governo, está no seu direito, nem ha governo constitucional sem ter opposição, e Deus nos livre que a não houvesse. Devo todavia declarar que, em relação a mim, ou como homem particular, ou como ministro da corôa, não tenho indisposição com o digno par, nem com pessoa alguma; mas em relação a s. exma., devo igualmente dizer que não attendo a s. exma. ser ou não ministerial, para lhe prestar toda a consideração que merece; e n'este presupposto não encontro fundamento algum á pergunta do digno par, se eu tinha ou não duvida em lhe responder, tanto mais que o objecto sobre que versa a pergunta é um negocio publico. Estou aqui n'esta cadeira para responder não só ás interrogações de s. exma., como igualmente ás de todos os dignos pares, sobre os negocios publicos, porque os dignos pares têem o direito de as fazerem.

S. exma. apontou e leu um facto publicado no Diario popular. Declaro a s. exma. e á camara que não li esse jornal, nem leio jornal algum, porque para tanto não me sobra o tempo; e neste presupposto não sei se esse jornal é ou não ministerial como s. exma. lhe chamou.

O sr. Marquez de Vallada: - Diz-se que defende o ministerio.

O Orador:- Ignoro se defende o ministerio, mas posso certificar ao digno par e á camara que o governo não paga a nenhum jornal para o defender, porquanto entende que o dinheiro da fazenda publica não deve ter similhante applicação.

O governo segue o seu caminho, os seus actos vão para o publico, e portanto o paiz que os ajuize como entender. Fica liquido portanto que o governo não tem jornal nenhum seu que é a expressão consagrada na linguagem politica; o governo tem vivido ha dez ou onze mezes sem jornal seu, ficando aos periodicos a liberrima apreciação dos actos governativos.

Emquanto ao caso apontado pelo digno par tenho de o lastimar, se é verdadeiro. Raras vezes se dá um facto d'estes; são excepções felizmente, se bem é certo alguns se terem dado. Sendo o caso como se narra, póde crer o digno par que não é só o governo, é a humanidade, é a justiça e são os respectivos poderes publicos que se hão de empenhar em que se não puna um innocente. O governo na esphera da sua acção ha de tomar conhecimento do facto e providenciar como for de justiça. A camara deve esperar que o governo faça toda a justiça, assim o crêem de certo, tantos os amigos, como os inimigos.

O digno par alludiu a um perdão concedido a um homem condemnado pela justiça de Macau. Em relação a isto devo declarar que o processo seguiu os tramites ordinarios, foram ouvidas todas as estações competentes, mas eu supponho, não sei bem porque não foi pela minha repartição, que depois que não houve parte, o recurso que havia no supremo tribunal de justiça era do proprio réu, por entender que a pena era grave de mais. O digno par o sr. Ferrão acaba de pedir a palavra, e ha de fallar sobre o assumpto com a sua reconhecida proficiencia, portanto limito-me a estas breves palavras.

(O orador não reviu os seus discursos n'esta sessão.}

(Durante este discurso entrou o sr. presidente do conselho.)

O sr. Marquez de Vallada: - Deu-se por satisfeito com a resposta do sr. ministro.

O sr. Ferrão: - Defensor ha muitos annos da abolição da pena de morte, que felizmente e para honra de Portugal, se acha excluida da nossa legislação criminal, bastava, quando a mesma pena existia, um dos factos como aquelle a que se referiu o sr. marquez de Vallada, que se não é verdadeiro, é possivel e muito tem acontecido, como bem disse o sr. ministro do reino.

Casos se têem dado de serem condemnados por factos,

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puniveis com pena capital, homens innocentes completamente, tendo-se conhecido que outros haviam sido os auctores d'esses factos; e, o que é mais, condemnados, tendo-se depois manifestado que ninguem podia ser criminoso não existindo o facto que se tomou como base do processo criminal; bastava, pois, como disse, quando existia a pena de morte, que um caso destes se d'esse para ella ser abolida, como irreparavel (apoiados).

Felizmente n'este caso, se é verdadeiro, o mal póde ser reparado, e o sr. ministro do reino vae, de certo, tomar conhecimento de todas as circumstancias que se deram, e confio que o governo ha de, seja qual for o canal da denuncia, tratar de syndicar da verdade para remediar o mal resultante do erro de facto, se realmente existiu.

E antes de tudo e desde já fazer suspender a execução da sentença, a fim de que o homem não parta para o de gredo; assim o pedem os principies da justiça e da humanidade (apoiados repetidos).

Se não é verdade, é util este incidente para nos advertir de que é necessaria alguma providencia legislativa que auctorise e regule a revisão de processo crime em taes circumstancias, quando ellas se derem.

Temos o principio consignado no codigo civil para effeitos civis, suppondo a possibilidade da annullação de sentença crime, que passou em julgado, hypothese de que não tratou a reforma judiciaria.

Esta hypothese é diversa, pois se trata da annullação em revisão do julgado, para o effeito de se declarar a innocencia de um réu; e não temos, como disse, uma lei para este caso, mas está da parte do governo apresentar uma proposta de lei que auctorise o tribunal criminal a tomar conhecimento de novas provas, quando forem exclusivas até da existencia do facto criminoso.

Assim é de justiça, porque a innocencia deve triumphar sempre que ella se manifeste por um modo extraordinario e imprevisto.

Entre nós, assim como em França e n'outros paizes, se têem descoberto muitas vezes casos analogos.

É dolorosa então a manifestação do erro de facto em que laboravam os tribunaes.

O damno resultante da sentença é então irreparavel, se teve logar a execução da pena.

Ha onze para doze annos que em França se achava cumprindo a condemnação a trabalhos publicos um mancebo que gemeu e soffreu com resignação até que a final seu pae, depois de muitas pesquizas, em que foi coadjuvado pelas auctoridades, mostrou que seu filho não tinha commettido um crime gravissimo que se lhe imputava, e pude conseguir que fosse proclamada a sua innocencia e punido o verdadeiro criminoso.

Emquanto ao rei perdoar ao condemnado, peço licença para dizer que isso não póde ter logar, porque onde não ha crime não póde haver perdão; o que apenas se póde fazer é suspender a execução da pena e averiguar no entretanto, por todos; os modos que forem possiveis, se as circumstancias do caso que se apresentam são taes quaes se têem referido.

Confio que o governo assim o ha de praticar.

(Durante este discurso entrou o sr. ministro da marinha.)

O sr. Presidente: - Visto estar acabado este incidente passamos á

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 3, relevando o governo da responsabilidade em que incorreu, exercendo funcções legislativas

O sr. Presidente: - Tem a palavra o digno par o sr. Ferrer. Não sei se s. exma. quererá fazer uso d'ella...

O sr. Ferrer: - Sr. presidente, na ultima sessão declarei que dava o meu discurso por concluido; porque, se mais alguma cousa podia dizer, me reservava para qualquer outra occasião que se offereça.

O sr. Ministro do Reino: - Hontem pedi a palavra para responder ao digno par o sr. Ferver, mas como, depois de mim, se segue na ordem da inscripção o digno par o sr. marquez de Vallada, peço a v. exma. conceda primeiramente a palavra a este digno par, porque depois responderei conjunctamente a s. exmas.

Cedo portanto n'esta occasião da palavra.

O sr. Marguez de Vallada: - Fazendo varias apreciações sobre as duas escolas do materialismo e espiritualismo, perguntou a qual d'ellas pertencia o actual ministerio, se bem que estava convencido que, pela politica de fins que inaugurou, o podia classificar na primeira. Sentindo que o sr. ministro do reino, revestido de caracter tão respeitavel, tenha preferido a politica dos fins, e reportando-se a este respeito a varios auctores e publicistas estrangeiros, demonstrando que os governos têem procurado mais ou menos diminuir o poder dos parlamentos, n'uma breve transição passou a combater o projecto em discussão, negando-lhe o seu voto, porque considera as dictaduras prejudiciaes á liberdade e á justiça, e só admissiveis em circumstancias mui extraordinarias.

Tratou largamente da instrucção publica, uma das medidas da dictadura, decreto em que não vê alguma disposição que mereça louvor; e concluiu referindo-se tambem á lei eleitoral, sentindo que o governo, para alcançar uma camara que lhe approve os actos offendesse uma das mais sagradas garantias da carta constitucional, fazendo elle orador votos para que se restabeleça o reinado da liberdade, da justiça e da moralidade.

(Quando o orador reenvie revistas as notas tachygraphicas do seu longo discurso, será opportunamente publicado na integra.)

O sr. Ministro do Reino: - Sr. presidente, não posso acompanhar o digno par que acabou de fallar, na longa viagem que fez no estrangeiro, a procurar amigos que o coadjuvassem no certamen que se propoz travar com o ministro do reino. S. exma. referiu-se, muitas cousas, com especialidade á instrucção publica, e ao que em relação ao assumpto o governo decretou. Permitta-me o digno par lhe observe que não é a instrucção publica o que está em discussão.

Como já disse, porém, não posso acompanhar o digno par na sua longa digressão, mas posso asseverar-lhe que o governo tem em muita consideração os conselhos que s. exma. lhe deu, sobre o que devia fazer, e em tempo poderá aproveitar-se d'elles.

Quanto ao que disse em relação aos perigos que receia para a monarchia, ácerca do caminho que seguimos para e absolutismo, e que pintou com tão carregadas cores, estou persuadido de que a camara não ficou muito impressionada com esse negro quadro, porque não ha motivo para se receiar que nos precipitemos no absolutismo.

Sr. presidente, o verdadeiro estado da questão é o que passo a expor. Trata-se de um bill de indemnidade, como vulgarmente se lhe chama. Que vem a ser este bill? É a petição do governo ás côrtes de que lhe relevem o excesso de poder que o mesmo governo exerceu na publicação de algumas leis para regular os serviços publicos, no unico intuito de obter o serviço por um methodo mais simples e mais barato. Este é o primeiro ponto do projecto em discussão. O segundo é dar força de lei aos decretos pelos quaes se fizeram essas reformas, a fim de ellas continuarem em vigor, emquanto os poderes ordinarios as não alterarem.

Ora, sendo este o unico fim do projecto, parece-me que nós, os ministros, não mereciamos as accusações que os dignos pares, que têem combatido a dictadura, nos têem dirigido. Chamam-lhe mesquinha e pequena; mas se ella é assim, porque merece tantas iras da parte de s. exmas.

Uma das rasões com que se tem atacado esta dictadura é por ella não ir mais adiante do que foi. Ora, a camara sabe a historia d'este ministerio. Quando tomámos conta do poder; não tivemos em vista assumir a dictadura, nem

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exercer poderes extraordinarios. Abriram-se as camaras e pedimos auctorisação para reformar os serviços, com o fim unico de os simplificar e obter economias, preparando assim a opinião publica para na sessão immediata a essa dictadura podermos desafogadamente pedir ao paiz os sacrificios necessarios para occorrer ás despezas extraordinarias do estado.

É notorio que se não podiam lançar tributos, nem o povo os pagava, sem que se fizessem primeiro economias. Não podia o governo deixar de lançar tributos, mas devia começar pelas economias para seguir depois na apresentação das medidas de fazenda. Eis para que se pediu auctorisação na sessão passada.

Occorreu depois um incidente parlamentar, e a camara foi dissolvida; já se vê que a auctorisação terminava pela presença da nova camara, e como nós não tinhamos acabado os nossos trabalhos, tendentes a preparar a opinião publica para pagar os tributos, isto é, como se não tinham ainda feito as reducções que entendiamos indispensaveis, por isso o governo assumiu a dictadura para decretar essas medidas.

Sr. presidente, ha dois poderes: o ordinario e o constituinte; ora, nós não assumimos o constituinte, mas o legislativo para fazer leis como as faz o parlamento; e d'ahi é que veiu a necessidade do bill. Não assumimos o poder constituinte, repito, nem atacámos nenhum principio de liberdade do cidadão nem da carta constitucional.

É esta a historia. Trata-se portanto da apreciação de um bill, que releva ao governo os actos que praticou; mas entre as medidas que elle abrange não vem a da instrucção publica, e por isso permitia me o digno par lhe observe que não julgo a proposito a divagação historica que fez.

Foi bella, não ha duvida; instruiu a camara com um largo traço de historia antiga e contemporanea, mas não vinha para a questão que se discute.

Reconheça-se bem que o governo não assumiu a dictadura por vontade, unicamente sim pela força da necessidade.

Não defende o governo, em principio, as dictaduras, nem sustenta que ellas sejam um bem, porquanto são contrarias aos principios constitucionaes. É franca esta confissão, como franca é tambem a de que se viu, pela força das circumstancias, na necessidade de a assumir, com o fim já expresso de realisar economias, sem proposito nenhum de atacar as liberdades nem os direitos dos cidadãos, e meramente no intuito de regular os serviços publicos de modo que podesse depois pedir os tributos na larga escala, que são necessarios.

É portanto para os actos que praticou, assumindo as funcções legislativas, que vem pedir este bill, e felizmente os principios constitucionaes estão tão radicados entre nós, que já ninguem teme as dictaduras, e nem esta nem as dictaduras anteriores têem atacado esses principies. Abusos da dictadura, como alguns oradores asseveram que houve, não existiram, e o governo prova isso por factos bem evidentes, pois ahi estão bem publicos os actos que praticou, e para os quaes pede o bill.

Alteraram-se grande numero de interesses creados, e nisso é que se exerceu a dictadura. Não foi só o decreto relativo ao palacio de crystal que feriu interesses, tambem houve interesses feridos pelo decreto que tirou o subsidio ao banco ultramarino, e bem assim por aquelles decretos que reformaram os serviços publicos. Estas medidas atacaram tambem interesses creados por lei, e que viviam á sombra d'ella.

Nós entendemos que deviamos decretar taes reformas e taes alterações nas leis para procurar resolver o problema economico, e ao mesmo tempo simplificar os serviços.

Está claro pois que a dictadura não offendeu só os interesses do palacio de crystal, offendeu mais interesses creados u sombra da lei, e para isso é que foi a dictadura, e não para outra cousa.

Simplificar os serviços e obte-los mais baratos, foi o pensamento do governo. Se o realisou ou não, os factos é que o hão de dizer; mas posso desde já assegurar ao digno par que com essa pequena dictadura obteve o governo uma economia de 200:000$000 réis por mez. Será está uma pequena diminuição na despeza? Póde ser. Foram muitos os interesses creados que atacou? Foram. Devia ir talvez mais alem; o governo porém entendeu que o não devia fazer no pequeno, espaço de tempo que teve para isso, e mesmo que mais tempo tivesse, eram já tantos os inimigos que tinha creado, eram já tantos os attritos que se tinham suscitado, eram já de tal ordem os interesses offendidos que o governo receiou que, debaixo do pretexto de se salvarem taes interesses, se recorresse a meios extraordinarios para atacar a ordem publica.

Eis-aqui a rasão por que o governo não foi mais adiante. Quiz prevenir qualquer alteração na ordem publica, porque ella podia ser muito prejudicial aos nossos interesses nas actuaes circumstancias. Portanto não avançou mais porque não pôde, e entendeu que devia expor francamente ao parlamento as rasões por que não fez maiores economias, e reforçar-se com o seu apoio para se collocar em circumstancias de atacar outros interesses, e emprehender novos commettimentos.

Estabelecida assim a questão, resta sómente simplifica-la em toda a verdade dos factos. O digno par quer a verdade, e a verdade queremos nós tambem; e isto não é outra cousa se não o pensamento que o governo tem tido de satisfazer á opinião publica, que foi quem nos trouxe ao poder, quem nos tem mantido n'elle, apesar das nossas pequenas reformas terem creado tantos inimigos. Repito, é a opinião publica, é o seu bafo que nos tem sido tão favoravel, que nos tem mantido aqui.

Sr. presidente, a digno par fallou em demonstrações a favor d'este governo. Póde acreditar s. exma. que essas demonstrações foram publicadas no Diario, assim como o gorara as representações contra, que poucas, verdade é, se apresentaram; mas se houvesse mais, da mesma sorte seriam publicadas, ainda mesmo até que o seu numero fosse superior ás favoraveis.

O sr. Marquez de Vallada: - Eu referi-me a uma das representações que elogiou a s. exma.

O Orador: - O digno par sabe muito bem que o governo não influe n'estas representações, não viu a redacção d'ellas, nem podia dirigi-las. Se o digno par quer exercer censura sobre ellas, não tem que dirigir-se ao governo, mas sim a quem as fez, porquanto não nos cabe a responsabilidade d'ellas. O governo quer, e gosta da publicidade e da verdade. Vieram varias representações, e fe-las logo publicar no Diario, porque não tem outro jornal seu. Não. fez distincção n'essa publicidade que deu ás representações; foram estampadas nas columnas do Diario tanto as que eram a favor do governo, como as que eram contra. Se estas foram poucas, queixe-se o digno par dos inimigos do governo não quererem acompanhar essas poucas representações que vieram.

Sr. presidente, d'esta pequena dictadura, os decretos que se atacaram mais, e que suscitaram mais questão, foram os que dizem respeito á lei eleitoral, ao palacio de crystal e ao banco ultramarino.

Emquanto ao decreto relativo ao palacio de crystal, já o meu collega, o sr. ministro da fazenda, respondeu; emquanto ao banco ultramarino, está presente o sr., ministro da marinha, que responderá ácerca desse objecto; e emquanto ao decreto eleitoral, aqui estou eu para responder ás considerações que se fizeram.

Disse um digno par que a camara dos senhores deputados era illegal e que os seus actos estavam nullos. Não me parece que tivesse rasão para avançar esta proposição; por quanto, nós que temos tido, com pequenos interregnos, instituições liberaes desde 1820, poucas leis eleitoraes têem sido feitas no parlamento; parece-me que só temos a de 1859, e essa mesma é uma lei que confirma a de 1852, que é tambem um decreto dictatorial.

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Alem d'esta temos tido outras muitas que têem sido feitas por occasião das eleições, e nem por isso as camaras que têem sido eleitas em virtude d'ellas foram menos independentes.

O digno par, o sr. marquez de Vallada, fallou na corrupção em Inglaterra, na compra de votos; mas eu não sei para que s. exma. trouxe isto para a discussão. Entendo que isto não póde ter applicação para os nossos parlamentos, aonde cada um emitte a sua opinião livremente; o penso que s. exma. não tirou vantagem nenhuma em ir desenterrar os papeis velhos da historia de Inglaterra para os querer applicar aos nossos parlamentos.

A actual camara dos senhores deputados é tão legal como outra qualquer, porque o decreto eleitoral que alterou os circules foi aceito pelo paiz, em uma especie de plebiscito, o qual foi a propria eleição; não se levantou uma só voz contra elle, e a opposição foi aonde pôde ou quiz ir disputar o resultado da urna: não houve uma só violencia, um só protesto, e a camara constituiu-se em dois dias tambem sem ninguem protestar. Só em Ovar é que houve um pequeno motim antes da eleição, e em parte alguma foi precisa a intervenção das auctoridades, nem o emprego das bayonetas ou qualquer outra violencia.

Por consequencia, a camara dos senhores deputados representa a opinião publica livremente manifestada por meio de uma eleição liberrima, e constituiu-se na fórma da lei, e os seus actos são legaes; e tanto o são que o digno par que trouxe esta questão para aqui, está discutindo um projecto que veiu d'aquella casa. Pois se a camara dos senhores deputados é illegal, para que está s. exma. discutindo um projecto que veiu de lá? (O sr. Miguel Osorio: - Peço a palavra.) Demais, é da constituição que esta camara não esteja aberta será o estar tambem a outra, e o facto d'esta camara estar funccionando é uma prova da legalidade da outra.

Sr. presidente, trouxe-se aqui a historia do decreto eleitoral combatido. O governo nomeou uma commissão de pessoas competentes para formar um projecto de lei, afim de ser presente ás côrtes e discutido. Os acontecimentos que se seguiram, todos os conhecem tambem. A camara dos deputados foi dissolvida, e a commissão quando acabou os seus trabalhos deu-os ao governo; mas n'esses trabalhos, que o governo tenciona apresentar, havia algumas disposições que achou proprias do poder constituinte, porque feriam as disposições do acto addicional e, n'esse caso, presumiu o governo melhor publicar um decreto de dictadura, do que assumir esses poderes constituintes. A camara julgará se entendeu bem ou mal.

O governo julgou tambem que na reforma eleitoral havia um ponto, como disse no seu relatorio, muito difficil de resolver no parlamento - qual o numero de deputados. Via o ministerio que era opinião publica ser demasiado o numero de deputados em Portugal, e comparativamente com outros parlamentos estrangeiros era effectivamente excessivo; conheceu tambem ser de necessidade publica, e concordada por todos, que o governo fizesse tambem n'isto alguma economia; se bem ou mal, não sei, mas o governo achou que era bom reduzir o numero sem alterar e mando os principios.

(Os srs. marquez de Sousa e visconde de Algés pedem a palavra.}

Foi uma convicção profunda aquella que determinou o governo a este respeito, porque effectivamente nós não queriamos exercer poder constituinte; mas entendemos que, como acto de dictadura, poderia admitiir-se que fizessemos o que effectivamente se fez, quanto mais que a carta diz que = uma lei ordinaria marcará o numero de deputados =.

O decreto alterando o numero parece que não [...] tanto como se quer dizer.

Mas disse-se tambem que o governo tinha coarctado a liberdade dos cidadãos, e estabelecido principio é de corrupção...

(Interrupção do sr. Miguel Osorio, que não se percebeu.)

Pois bem! Ou acção ou corrupção, seja como o digno par quizer.

Outros entendem que o governo demorou muito esta reforma eleitoral. É verdade que o governo se demorou, porque teve motivos para isso; mas d'essa demora não sei em que resultou vantagem para o governo. Parece que a demora podia mais facilmente prejudicar a acção do governo, se a opinião publica lhe não fosse favoravel.

E se o governo, ao menos é a convicção em que estou, logo depois da dissolução, mandasse proceder ás eleições pela lei que estava em vigor, hão de concordar que alcançava um triumpho maior do que esse que alcançou. Ou as manifestações da opinião publica eram uma verdade, ou não eram. Se o eram, como me parece que todos deviam crer, e o governo mandasse fazer em seguida a ellas as eleições pela lei existente, de certo traria uma unanimidade (apoiados).

Se apoiam uma cousa, hão de apoiar a outra. Logo, a reforma do governo não foi de interesse proprio. Foi porque se convenceu que era de interesse da causa publica. E tanto o governo está convencido d'isso, que ahi está a camara com o numero sufficiente para discutir os negocios publicos, e parece-me que nunca mais haverá 180 deputados, para uma população de pouco mais de 3.000:000 de habitantes.

É um facto que ha de ficar existindo, porque isto não é interesse do governo, mas sim interesse do bem publico.

E não só se economisaram alguns contos de réis nesta reducção, mas tambem se fizeram outras economias n'esta e na outra casa do parlamento, e em muitas outras partes, o que nos fez crear muitos inimigos. Todos proclamam as reformas, todos pedem economias, mas quando ellas chegam a suas casas não as querem, e então as cousas mudam muito de figura (apoiados), não as julgam justas. D'aqui a pouco veremos que tambem não acharão os tributos bons quando lhes tocarem pela porta. O governo bem sabe a posição difficil em que está.

Pensa a camara, persuade se, porventura, que foi por prazer que o governo lançou 10 por cento nos ordenados dos empregados publicos, quando elle é o proprio que está convencido que todos os ordenados são diminutos em relação á posição que os individuos occupam? O que são réis 3:000$000 de ordenado para os encargos que tem um ministro? O que são 2:000$000 réis para os conselheiros d'estado, quando a vida está tão cara, como todos sabem? Com que prazer lançámos nós uma contribuição, que se póde chamar de sangue, aos militares, que vivem sómente do seu soldo?

Creio que o governo deve merecer a justiça de se acreditar, que a força das circumstancias foi que o obrigou a proceder d'este modo.

Escuso dizer á camara quaes são essas circumstancias, porque todos os homens publicos as sabem.

Isto é certo. Chame a isto o sr. marquez de Vallada escola materialista, ou chame-lhe o que quizer, o governo o eme trata de ver e como não ha de gastar senão o que tem e pensar. Tendo lhe ha de vir. Parece-me que quem procede assim não é materialista, porque não póde haver moralidade quando se gasta mais do que se tem.

Não póde haver bom governo sem moralidade, e não ha politico, sem moralidade. O governo não tem dinheiro para satisfazer a todas as necessidades, mas podemos cortar algumas despezas, fazer algumas economias, ainda que com essas economias se não resolva a questão de fazenda; não é possivel, mas as economias ajudam muito, e sem que ellas se façam em larga escala não se póde pedir aos contribuintes que paguem mais do que pagam para as despezas publicas.

A camara sabe o estado do paiz em 1868, e que nós queriamos, e queremos, lançar tributos, mas é necessario justificar que são indispensaveis; para isso foi que pedimos

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auctorisação para cortar nas despezas; para isso foi que assnmimos a dictadura; e para isso foi que conseguimos réis 200:000$000 por mez em economias. Agora ahi está o parlamento que nos ajude a levar essas mesmas economias por diante, e, depois de todos os côrtes possiveis no serviço publico, é preciso que o parlamento nos deixe habilitados para pedir ao contribuinte o resto que faltar para se igualar á receita com a despeza.

A verdade é que nós estamos aqui com uma missão ingrata, pois viemos ao poder em occasião desgraçada, occasião de diminuir vencimentos e tirar empregos, era vez de os dar; entretanto estamos sempre cercados de pedidos, como estiveram todos áquelles que nos precederam aqui, e como hão de estar os que vierem depois. Mas nós não temos feito outra cousa senão tirar, e nada de dar; posição desgraçada, porque é a de estar todos os dias creando inimigos, sem crear amigos, porque mesmo áquelles que têem sympathisado comnosco, hão de em breve queixar-se de nós (riso). Esta é a verdade nua e crua - posição desgraçada. Mas, emquanto estamos a lançar uma imposição de sangue aos empregados, o contribuinte tem sempre approvado a nossa resolução, e agora já pensa talvez em tomar contra nós a mesma indisposição que tomaram os empregados, e em chegando a esse ponto estamos promptos (hilaridade). Esta é que é a verdade, que me parece que vale mais do que muitas palavras sonoras e viagens largas, ainda mesmo acompanhadas com os brilhantes sequitos de que se fallou aqui.

Já expliquei ao parlamento o que significa o decreto dictatorial relativo á instrucção publica; foi o digno par o sr. Rebello da Silva quem mais se occupou d'este assumpto não se dando por satisfeito. Ora, temos tratado da reforma de muitos serviços, e de regular tudo convenientemente, mas isso vae com o tempo que é o fautor constante para tudo; se acaso se dispensar este principio a que tudo está subordinado, se por tal fórma quizermos largar mão antes do effeito necessario do tempo, assim por essa fórma prejudicâmos a idéa mais salutar. Nós não podemos fazer uma verdadeira reforma na instrucção publica, e não podemos porque é impossivel fazer tudo de uma vez; o que não fizemos foi porque não podemos. Era necessario muito mais tempo para emprehender obra em grande escala, precisa-se muito estudo e muita meditação; e por isso o governo já tem declarado e declara muito solemnemente que esse decreto que se publicou e que tem relação com o assumpto, é um decreto que não tem o alcance nem a mira de se considerar como um decreto reformador; o seu fim foi mais modesto, foi unicamente ver se evitavamos alguns abusos que havia na instrucção publica, ou uma especie de mercancia que se fazia, e este estado de cousas tinha já obrigado o governo anterior do sr. Mártens Ferrão e outros a mandarem inspectores do ministerio, do reino para indagar se havia certos abusos a que era necessario pôr cobro, e o governo quando publicou o decreto de 19 de setembro fez alguma cousa n'esta parte.

Emquanto á reforma geral da instrucção publica, não foi esse o intuito do governo n'este decreto tão simples e modesto. O actual governo não fez mais do que substituir o conselho de instrucção publica por uma commissão composta de homens competentes, eleitos por todas as escolas do reino, os quaes se hão de reunir no ministerio do reino em setembro, que é o mez das ferias, para apresentarem um relatorio sobre o estado das mesmas escolas, e fazer tambem o relatorio de todas as escolas do reino, tanto de instrucção primaria, como secundaria e superior, e até do ensino particular, para que esses relatorios sirvam de base aos trabalhos relativos á instrucção publica, e ali se prepararem reformas que devem apresentar-se ao corpo legislativo em occasião opportuna, porque n'esta sessão não podemos tratar de outras cousas senão de economias.

Esta é a grande questão de que nos devemos occupar. É preciso que haja dinheiro, porque não se vive só de economias, e portanto é necessario diminuir as despezas publicas e augmentar a receita do estado para termos credito, porque nós podemos ser uma nação muito de bem, muito cavalheirosa, mas se não tivermos credito para pagar as nossas dividas não seremos nada. Indubitavelmente pois, torna-se necessario diminuir a despeza em proporção, para vivermos com regularidade.

Quanto á organisação da instrucção publica temos o decreto dictatorial, e para satisfazer ao digno par e ao sr. Rebello da Silva, que fallaram n'elle, digo que basta ver a modestia d'este decreto. Quando tratarmos de ver verdadeira reforma da instrucção publica, os dignos pares e o governo terão occasião e descanso para se occuparem d'este grave assumpto, e o governo ha de soccorrer-se das luzes de todos os homens competentes para fazer uma reforma como é conveniente, pois n'ella se deve tambem attender aos interesses creados; e essa commissão que tem de preparar a reforma, dirá, por exemplo, se deve haver tres escolas de medicina? (O sr. Marquez de Sousa: - Apoiado.)

Estou convencido de que o digno par é muito competente para fazer esta reforma; mas proseguindo, se não póde haver tres escolas de medicina em Portugal, havemos de eliminar a universidade? Haviamos de acabar com a universidade, com esse estabelecimento de tantos seculos, e que tanta honra nos tem dado? Havemos de acabar com a escola cirurgica do Porto? Eu peço a consideração dos dignos pares de que quando se levantar essa questão, se não levante uma questão de interesses onde appareçam as paixões, a fim de não desapparecer o ponto verdadeiro.

O governo já tinha incitado contra si elementos bastantes por esta mesquinha dictadura, e por isso entendeu que não devia crear mais inimigos, porque receiou não ter força bastante para conservar a ordem, e esperou pela reunião do parlamento, e eu aqui diante da camara, dou graças a Deus de ter podido reunir o parlamento sem ter sido necessario empregar meios violentos para manter a ordem, o que foi uma felicidade para o governo e para o paiz, e agora depois d'elle estar reunido se poderá tratar da reforma da instrucção publica, com mais força para resistir aos interesses lesados, porque eu appello para o apoio do parlamento (apoiados).

O governo entendeu que, reunindo os representantes de todos os estabelecimentos de ensino desde os de instrucção primaria até aos de instrucção superior e do ensino particular, n'uma conferencia estranha á politica se trataria exclusivamente d'este objecto, n'este por assim dizer areopago composto de homens escolhidos pelos proprios estabelecimentos, e que procedendo assim daria um passo e abriria um caminho para chegar á reforma da instrucção publica sem despertar as paixões e interesses das localidades.

Foi o que o governo entendeu e para este fim é que elle dirigidas suas vistas, porque no decreto que hoje é accusado só teve por fim fazer algumas economias e evitar algumas corruptelas que pareciam estar radicadas em certos ramos da instrucção publica. Não quero cansar a attenção da camara, e por isso nada mais direi sobre este assumpto, mesmo porque me parece ter já dito o sufficiente.

Resta-me dizer algumas palavras com relação a uma pergunta que o digno par o sr. Miguel Osorio me dirigiu no primeiro dia em que illustrou a camara com o seu discurso. S. exma. perguntou-me se o decreto eleitoral foi assignado na presença de todo o ministerio; isto é um facto que não tem importancia, como parece que o digno par lhe quer dar, porque s. exma. deve saber que os ministros vão á assignatura regia juntos ou separados; mas eu respondo a s. exma. que o decreto tinha seguido os tramites ordinarios que seguem todos os decretos, e não achava rasão que demonstrasse a necessidade da pergunta, porque o governo está certo da legalidade dos seus actos. Mas no dia seguinte o digno par veiu repisar esta materia, e respondendo ás considerações que eu já tinha feito, alludiu a um facto que não posso aceitar como historico e verdadeiro, facto que se

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94 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

deu em Hespanha entre a minha desthronada e um dos seus ministros. Magoou-me muito esta allusão do digne par, porque o facto não podia ter applicação ao governo portuguez. Ora, a camara sabe perfeitamente que ha muitas cousas que não podem passar de simples boatos, e é justamente o que acontece com o facto em questão; porque elle não foi averiguado, nem a historia o menciona. Quem sabe o que se passou no gabinete da minha com o seu ministro! Alem d'isso o digno par sabe perfeitamente o que são as intrigas da côrte, e daquella côrte, não só n'estes ultimos tempos, mas em epochas mais remotas. Deve portanto haver toda a cautela em aceitar-se tudo quanto se diz a tal respeito. Eu li as opiniões de alguns homens serios e inteiramente alheios a paixi5es politicas, nas quaes não se dá como verdadeiro o facto a que o digno par alludiu. Ha, sr. presidente, cousas lá fóra que não podem ser applicadas ao nosso paiz, e esta é uma d'ellas. Ninguem sabe pois, repito, quanto me magoou a referencia do digno par, por d'ella se poder inferir que houvesse applicação do facto ao nosso paiz.

Tenho dito.

(Durante este discurso entrou o sr. ministro das obras publicas.)

O sr. Presidente: - A hora está adiantada, e por isso talvez fosse melhor continuar ámanhã com a discussão.

O sr. Miguel Osorio: - Eu pedia a v. exma. que consultasse a camara sobre se ella consente que se prorogue a sessão até se votar este parecer.

Vozes: - É melhor ámanhã.

O Orador: - Muito bem; então retiro o meu requerimento.

O sr. Ministro da Marinha: - Sr. presidente, peco a v. exma. que me inscreva.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: - O que eu peço a v. exma. é que recommende aos dignos pares que venham mais cedo, aliás não temos tempo para cousa alguma; hoje quando se abriu a sessão creio que eram mais de duas horas e meia.

O sr. Presidente: - A culpa não é minha, porque ás duas horas já eu me achava presente, e esperava pelos dignos pares para poder abrir a sessão. Assim como eu sou exacto, desejava tambem que o fossem os dignos pares.

Ámanhã continua a discussão d'este mesmo projecto.

O sr. Miguel Osorio: - Eu peco a v. exma. que me inscreva.

O sr. Presidente: - Eu peço perdão, mas não posso dar novamente a palavra ao digno par sobre este parecer, porque v. exma. já fallou duas vexes, e o nosso regimento determina que um orador não possa fallar mais do que duas vezes sobre o mesmo assumpto, salvo se a camara decidir o contrario...

O sr. Miguel Osorio: - N'esse caso peço a v. exma. que me inscreva para dar explicações, porque o sr. ministro do reino, nas considerações que fez, alludiu á minha pessoa, e por isso eu tenho necessidade de dar explicações.

O sr. Presidente: - V. exma. será inscripto. Eu peço aos dignos pares que attendam qual é a ordem do dia.

A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que foi dada para hoje, que é o parecer n.° 3.

Está fechada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 1 de junho de 1869

Os exmos srs.: Condes, de Lavradio, de Castro; Duque, de Palmella; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Sá da Bandeira, de Sabugosa, de Sousa, de Vallada; Condes, de Alcaçovas, d'Avila, de Azinhaga, de Cabral, de Cavalleiros, de Fonte Nova, de Fornos, de Sousa, da Ponte, de Samodães, de Sobral; Bispo de Vizeu; Viscondes, de Algés, de Benagazil, de Chancelleiros, de Condeixa, de Fonte Arcada, de Porto Covo, de Soares Franco, da Vargem da Ordem, de Villa Maior; Barão, de S. Pedro; D. Antonio José de Mello, Costa Lobo, Rebello de Carvalho, Barreiros, Silva Ferrão, Margiochi, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Luz, Baldy, Casal Ribeiro, Rebello da Silva, Miguel Osorio, Fernandes Thomás, Ferrer.

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