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SESSÃO DE 1 DE JUNHO DE 1869

Presidencia do exmo. sr. Conde de Lavradio

Secretarios - os dignos

Visconde de Soares Franco
Conde de Fonte Nova.

(Assistia o sr. ministro do reino.}

As duas horas e meia da tarde, sendo presentes 32 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida, a acta da precedente julgou se approvada, na conformidade do regimento.

Declarou o sr. secretario não haver correspondencia, e leu um requerimento de Bernardino José de Carvalho, pedindo o pagamento de 67$932 réis de madeira que forneceu para as obras desta camara.

Foi enviado á respectiva commissão.

O sr. Presidente: - Passâmos á ordem do dia.

O sr. Marquez de Vallada: - Peço a palavra antes da ordem do dia.

O sr. Presidente: - Tem o digno par a palavra.

O sr. Marquez de Vallada: - Principiou expondo sentir que não esteja presente o sr. ministro das justiças, por ter de referir um facto respectivo á sua repartição; mas como visse presente o sr. ministro do reino, trataria d'esse assumpto, não sabendo se o ministro se dignaria responder-lhe, por elle orador ser opposição ao governo, confiando porém que communicasse o alludido facto ao seu collega.

Disse ter lido no Diario popular, que é ministerial, a seguinte noticia:

"Entre os infelizes que devem embarcar por estes dias para a Africa, acha-se indicado José Francisco Gomes Rico, de Arraiolos. Está condemnado a degredo perpetuo, por haver assassinado no mez de maio de 1867 a Antonio de Campos, guarda da herdade de Rolans. Este homem tinha tido uma desordem com um irmão do condemnado, a quem feriu gravemente. Depois principiou uma rixa com toda a familia do ferido, que se renovava todas as vezes que se encontravam. Por este tempo desappareceu Antonio de Campos, explicando-se esta desapparição como resultado de morte violenta. Instaurou-se o processo em Montemór o Novo, onde José Francisco foi condemnado como auctor do assassinio, estendendo-se a condemnação a sua irmã Marianna Rosa Rato, que foi condemnada como complico em doze annos de degredo. Ha pouco tempo descobriu-se que Antonio de Campos não foi assassinado. Que aterrado pela rixa com a familia de José Francisco, e para escapar á pena dos ferimentos, fugiu de Arraiolos, e andou a trabalhar em diversas terras do Alemtejo, residindo em Canha em setembro de 1867, e morreu de uma febre paludosa no hospital da mesma villa."

Continuando o orador, disse que consta existir a certidão de obito, e o depoimento de sete testemunhas, affirmando a identidade de Antonio de Campos, e demonstrando que o homem que morreu em Canha, em setembro, é o mesmo que se imaginou ter sido assassinado em maio do mesmo anno. Chamava portanto a attenção do governo para tomar na devida consideração este facto, e verificar se é verdadeiro o que acabava de ler n'aquella folha.

O sr. Ministro do Reino (Bispo de Vizeu): - O digno par dirigiu-me uma pergunta, e disse que talvez eu não lhe quizesse responder, porque não me merecia consideração por fazer opposição ao governo. O que posso declarar ao digno par, é que tanto na qualidade de ministro, como na de homem particular, não tenho desconsideração por s. exma., nem tenho motivo algum para isso, porque se o digno par ataca os actos do governo, está no seu direito, nem ha governo constitucional sem ter opposição, e Deus nos livre que a não houvesse. Devo todavia declarar que, em relação a mim, ou como homem particular, ou como ministro da corôa, não tenho indisposição com o digno par, nem com pessoa alguma; mas em relação a s. exma., devo igualmente dizer que não attendo a s. exma. ser ou não ministerial, para lhe prestar toda a consideração que merece; e n'este presupposto não encontro fundamento algum á pergunta do digno par, se eu tinha ou não duvida em lhe responder, tanto mais que o objecto sobre que versa a pergunta é um negocio publico. Estou aqui n'esta cadeira para responder não só ás interrogações de s. exma., como igualmente ás de todos os dignos pares, sobre os negocios publicos, porque os dignos pares têem o direito de as fazerem.

S. exma. apontou e leu um facto publicado no Diario popular. Declaro a s. exma. e á camara que não li esse jornal, nem leio jornal algum, porque para tanto não me sobra o tempo; e neste presupposto não sei se esse jornal é ou não ministerial como s. exma. lhe chamou.

O sr. Marquez de Vallada: - Diz-se que defende o ministerio.

O Orador:- Ignoro se defende o ministerio, mas posso certificar ao digno par e á camara que o governo não paga a nenhum jornal para o defender, porquanto entende que o dinheiro da fazenda publica não deve ter similhante applicação.

O governo segue o seu caminho, os seus actos vão para o publico, e portanto o paiz que os ajuize como entender. Fica liquido portanto que o governo não tem jornal nenhum seu que é a expressão consagrada na linguagem politica; o governo tem vivido ha dez ou onze mezes sem jornal seu, ficando aos periodicos a liberrima apreciação dos actos governativos.

Emquanto ao caso apontado pelo digno par tenho de o lastimar, se é verdadeiro. Raras vezes se dá um facto d'estes; são excepções felizmente, se bem é certo alguns se terem dado. Sendo o caso como se narra, póde crer o digno par que não é só o governo, é a humanidade, é a justiça e são os respectivos poderes publicos que se hão de empenhar em que se não puna um innocente. O governo na esphera da sua acção ha de tomar conhecimento do facto e providenciar como for de justiça. A camara deve esperar que o governo faça toda a justiça, assim o crêem de certo, tantos os amigos, como os inimigos.

O digno par alludiu a um perdão concedido a um homem condemnado pela justiça de Macau. Em relação a isto devo declarar que o processo seguiu os tramites ordinarios, foram ouvidas todas as estações competentes, mas eu supponho, não sei bem porque não foi pela minha repartição, que depois que não houve parte, o recurso que havia no supremo tribunal de justiça era do proprio réu, por entender que a pena era grave de mais. O digno par o sr. Ferrão acaba de pedir a palavra, e ha de fallar sobre o assumpto com a sua reconhecida proficiencia, portanto limito-me a estas breves palavras.

(O orador não reviu os seus discursos n'esta sessão.}

(Durante este discurso entrou o sr. presidente do conselho.)

O sr. Marquez de Vallada: - Deu-se por satisfeito com a resposta do sr. ministro.

O sr. Ferrão: - Defensor ha muitos annos da abolição da pena de morte, que felizmente e para honra de Portugal, se acha excluida da nossa legislação criminal, bastava, quando a mesma pena existia, um dos factos como aquelle a que se referiu o sr. marquez de Vallada, que se não é verdadeiro, é possivel e muito tem acontecido, como bem disse o sr. ministro do reino.

Casos se têem dado de serem condemnados por factos,