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90 DIARIO BA CAMARA DOS DIGNOS PARES no REINO

puniveis com pena capital, homens innocentes completamente, tendo-se conhecido que outros haviam sido os auctores d'esses factos; e, o que é mais, condemnados, tendo-se depois manifestado que ninguem podia ser criminoso não existindo o facto que se tomou como base do processo criminal; bastava, pois, como disse, quando existia a pena de morte, que um caso destes se d'esse para ella ser abolida, como irreparavel (apoiados).

Felizmente n'este caso, se é verdadeiro, o mal póde ser reparado, e o sr. ministro do reino vae, de certo, tomar conhecimento de todas as circumstancias que se deram, e confio que o governo ha de, seja qual for o canal da denuncia, tratar de syndicar da verdade para remediar o mal resultante do erro de facto, se realmente existiu.

E antes de tudo e desde já fazer suspender a execução da sentença, a fim de que o homem não parta para o de gredo; assim o pedem os principies da justiça e da humanidade (apoiados repetidos).

Se não é verdade, é util este incidente para nos advertir de que é necessaria alguma providencia legislativa que auctorise e regule a revisão de processo crime em taes circumstancias, quando ellas se derem.

Temos o principio consignado no codigo civil para effeitos civis, suppondo a possibilidade da annullação de sentença crime, que passou em julgado, hypothese de que não tratou a reforma judiciaria.

Esta hypothese é diversa, pois se trata da annullação em revisão do julgado, para o effeito de se declarar a innocencia de um réu; e não temos, como disse, uma lei para este caso, mas está da parte do governo apresentar uma proposta de lei que auctorise o tribunal criminal a tomar conhecimento de novas provas, quando forem exclusivas até da existencia do facto criminoso.

Assim é de justiça, porque a innocencia deve triumphar sempre que ella se manifeste por um modo extraordinario e imprevisto.

Entre nós, assim como em França e n'outros paizes, se têem descoberto muitas vezes casos analogos.

É dolorosa então a manifestação do erro de facto em que laboravam os tribunaes.

O damno resultante da sentença é então irreparavel, se teve logar a execução da pena.

Ha onze para doze annos que em França se achava cumprindo a condemnação a trabalhos publicos um mancebo que gemeu e soffreu com resignação até que a final seu pae, depois de muitas pesquizas, em que foi coadjuvado pelas auctoridades, mostrou que seu filho não tinha commettido um crime gravissimo que se lhe imputava, e pude conseguir que fosse proclamada a sua innocencia e punido o verdadeiro criminoso.

Emquanto ao rei perdoar ao condemnado, peço licença para dizer que isso não póde ter logar, porque onde não ha crime não póde haver perdão; o que apenas se póde fazer é suspender a execução da pena e averiguar no entretanto, por todos; os modos que forem possiveis, se as circumstancias do caso que se apresentam são taes quaes se têem referido.

Confio que o governo assim o ha de praticar.

(Durante este discurso entrou o sr. ministro da marinha.)

O sr. Presidente: - Visto estar acabado este incidente passamos á

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 3, relevando o governo da responsabilidade em que incorreu, exercendo funcções legislativas

O sr. Presidente: - Tem a palavra o digno par o sr. Ferrer. Não sei se s. exma. quererá fazer uso d'ella...

O sr. Ferrer: - Sr. presidente, na ultima sessão declarei que dava o meu discurso por concluido; porque, se mais alguma cousa podia dizer, me reservava para qualquer outra occasião que se offereça.

O sr. Ministro do Reino: - Hontem pedi a palavra para responder ao digno par o sr. Ferver, mas como, depois de mim, se segue na ordem da inscripção o digno par o sr. marquez de Vallada, peço a v. exma. conceda primeiramente a palavra a este digno par, porque depois responderei conjunctamente a s. exmas.

Cedo portanto n'esta occasião da palavra.

O sr. Marguez de Vallada: - Fazendo varias apreciações sobre as duas escolas do materialismo e espiritualismo, perguntou a qual d'ellas pertencia o actual ministerio, se bem que estava convencido que, pela politica de fins que inaugurou, o podia classificar na primeira. Sentindo que o sr. ministro do reino, revestido de caracter tão respeitavel, tenha preferido a politica dos fins, e reportando-se a este respeito a varios auctores e publicistas estrangeiros, demonstrando que os governos têem procurado mais ou menos diminuir o poder dos parlamentos, n'uma breve transição passou a combater o projecto em discussão, negando-lhe o seu voto, porque considera as dictaduras prejudiciaes á liberdade e á justiça, e só admissiveis em circumstancias mui extraordinarias.

Tratou largamente da instrucção publica, uma das medidas da dictadura, decreto em que não vê alguma disposição que mereça louvor; e concluiu referindo-se tambem á lei eleitoral, sentindo que o governo, para alcançar uma camara que lhe approve os actos offendesse uma das mais sagradas garantias da carta constitucional, fazendo elle orador votos para que se restabeleça o reinado da liberdade, da justiça e da moralidade.

(Quando o orador reenvie revistas as notas tachygraphicas do seu longo discurso, será opportunamente publicado na integra.)

O sr. Ministro do Reino: - Sr. presidente, não posso acompanhar o digno par que acabou de fallar, na longa viagem que fez no estrangeiro, a procurar amigos que o coadjuvassem no certamen que se propoz travar com o ministro do reino. S. exma. referiu-se, muitas cousas, com especialidade á instrucção publica, e ao que em relação ao assumpto o governo decretou. Permitta-me o digno par lhe observe que não é a instrucção publica o que está em discussão.

Como já disse, porém, não posso acompanhar o digno par na sua longa digressão, mas posso asseverar-lhe que o governo tem em muita consideração os conselhos que s. exma. lhe deu, sobre o que devia fazer, e em tempo poderá aproveitar-se d'elles.

Quanto ao que disse em relação aos perigos que receia para a monarchia, ácerca do caminho que seguimos para e absolutismo, e que pintou com tão carregadas cores, estou persuadido de que a camara não ficou muito impressionada com esse negro quadro, porque não ha motivo para se receiar que nos precipitemos no absolutismo.

Sr. presidente, o verdadeiro estado da questão é o que passo a expor. Trata-se de um bill de indemnidade, como vulgarmente se lhe chama. Que vem a ser este bill? É a petição do governo ás côrtes de que lhe relevem o excesso de poder que o mesmo governo exerceu na publicação de algumas leis para regular os serviços publicos, no unico intuito de obter o serviço por um methodo mais simples e mais barato. Este é o primeiro ponto do projecto em discussão. O segundo é dar força de lei aos decretos pelos quaes se fizeram essas reformas, a fim de ellas continuarem em vigor, emquanto os poderes ordinarios as não alterarem.

Ora, sendo este o unico fim do projecto, parece-me que nós, os ministros, não mereciamos as accusações que os dignos pares, que têem combatido a dictadura, nos têem dirigido. Chamam-lhe mesquinha e pequena; mas se ella é assim, porque merece tantas iras da parte de s. exmas.

Uma das rasões com que se tem atacado esta dictadura é por ella não ir mais adiante do que foi. Ora, a camara sabe a historia d'este ministerio. Quando tomámos conta do poder; não tivemos em vista assumir a dictadura, nem