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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 91

exercer poderes extraordinarios. Abriram-se as camaras e pedimos auctorisação para reformar os serviços, com o fim unico de os simplificar e obter economias, preparando assim a opinião publica para na sessão immediata a essa dictadura podermos desafogadamente pedir ao paiz os sacrificios necessarios para occorrer ás despezas extraordinarias do estado.

É notorio que se não podiam lançar tributos, nem o povo os pagava, sem que se fizessem primeiro economias. Não podia o governo deixar de lançar tributos, mas devia começar pelas economias para seguir depois na apresentação das medidas de fazenda. Eis para que se pediu auctorisação na sessão passada.

Occorreu depois um incidente parlamentar, e a camara foi dissolvida; já se vê que a auctorisação terminava pela presença da nova camara, e como nós não tinhamos acabado os nossos trabalhos, tendentes a preparar a opinião publica para pagar os tributos, isto é, como se não tinham ainda feito as reducções que entendiamos indispensaveis, por isso o governo assumiu a dictadura para decretar essas medidas.

Sr. presidente, ha dois poderes: o ordinario e o constituinte; ora, nós não assumimos o constituinte, mas o legislativo para fazer leis como as faz o parlamento; e d'ahi é que veiu a necessidade do bill. Não assumimos o poder constituinte, repito, nem atacámos nenhum principio de liberdade do cidadão nem da carta constitucional.

É esta a historia. Trata-se portanto da apreciação de um bill, que releva ao governo os actos que praticou; mas entre as medidas que elle abrange não vem a da instrucção publica, e por isso permitia me o digno par lhe observe que não julgo a proposito a divagação historica que fez.

Foi bella, não ha duvida; instruiu a camara com um largo traço de historia antiga e contemporanea, mas não vinha para a questão que se discute.

Reconheça-se bem que o governo não assumiu a dictadura por vontade, unicamente sim pela força da necessidade.

Não defende o governo, em principio, as dictaduras, nem sustenta que ellas sejam um bem, porquanto são contrarias aos principios constitucionaes. É franca esta confissão, como franca é tambem a de que se viu, pela força das circumstancias, na necessidade de a assumir, com o fim já expresso de realisar economias, sem proposito nenhum de atacar as liberdades nem os direitos dos cidadãos, e meramente no intuito de regular os serviços publicos de modo que podesse depois pedir os tributos na larga escala, que são necessarios.

É portanto para os actos que praticou, assumindo as funcções legislativas, que vem pedir este bill, e felizmente os principios constitucionaes estão tão radicados entre nós, que já ninguem teme as dictaduras, e nem esta nem as dictaduras anteriores têem atacado esses principies. Abusos da dictadura, como alguns oradores asseveram que houve, não existiram, e o governo prova isso por factos bem evidentes, pois ahi estão bem publicos os actos que praticou, e para os quaes pede o bill.

Alteraram-se grande numero de interesses creados, e nisso é que se exerceu a dictadura. Não foi só o decreto relativo ao palacio de crystal que feriu interesses, tambem houve interesses feridos pelo decreto que tirou o subsidio ao banco ultramarino, e bem assim por aquelles decretos que reformaram os serviços publicos. Estas medidas atacaram tambem interesses creados por lei, e que viviam á sombra d'ella.

Nós entendemos que deviamos decretar taes reformas e taes alterações nas leis para procurar resolver o problema economico, e ao mesmo tempo simplificar os serviços.

Está claro pois que a dictadura não offendeu só os interesses do palacio de crystal, offendeu mais interesses creados u sombra da lei, e para isso é que foi a dictadura, e não para outra cousa.

Simplificar os serviços e obte-los mais baratos, foi o pensamento do governo. Se o realisou ou não, os factos é que o hão de dizer; mas posso desde já assegurar ao digno par que com essa pequena dictadura obteve o governo uma economia de 200:000$000 réis por mez. Será está uma pequena diminuição na despeza? Póde ser. Foram muitos os interesses creados que atacou? Foram. Devia ir talvez mais alem; o governo porém entendeu que o não devia fazer no pequeno, espaço de tempo que teve para isso, e mesmo que mais tempo tivesse, eram já tantos os inimigos que tinha creado, eram já tantos os attritos que se tinham suscitado, eram já de tal ordem os interesses offendidos que o governo receiou que, debaixo do pretexto de se salvarem taes interesses, se recorresse a meios extraordinarios para atacar a ordem publica.

Eis-aqui a rasão por que o governo não foi mais adiante. Quiz prevenir qualquer alteração na ordem publica, porque ella podia ser muito prejudicial aos nossos interesses nas actuaes circumstancias. Portanto não avançou mais porque não pôde, e entendeu que devia expor francamente ao parlamento as rasões por que não fez maiores economias, e reforçar-se com o seu apoio para se collocar em circumstancias de atacar outros interesses, e emprehender novos commettimentos.

Estabelecida assim a questão, resta sómente simplifica-la em toda a verdade dos factos. O digno par quer a verdade, e a verdade queremos nós tambem; e isto não é outra cousa se não o pensamento que o governo tem tido de satisfazer á opinião publica, que foi quem nos trouxe ao poder, quem nos tem mantido n'elle, apesar das nossas pequenas reformas terem creado tantos inimigos. Repito, é a opinião publica, é o seu bafo que nos tem sido tão favoravel, que nos tem mantido aqui.

Sr. presidente, a digno par fallou em demonstrações a favor d'este governo. Póde acreditar s. exma. que essas demonstrações foram publicadas no Diario, assim como o gorara as representações contra, que poucas, verdade é, se apresentaram; mas se houvesse mais, da mesma sorte seriam publicadas, ainda mesmo até que o seu numero fosse superior ás favoraveis.

O sr. Marquez de Vallada: - Eu referi-me a uma das representações que elogiou a s. exma.

O Orador: - O digno par sabe muito bem que o governo não influe n'estas representações, não viu a redacção d'ellas, nem podia dirigi-las. Se o digno par quer exercer censura sobre ellas, não tem que dirigir-se ao governo, mas sim a quem as fez, porquanto não nos cabe a responsabilidade d'ellas. O governo quer, e gosta da publicidade e da verdade. Vieram varias representações, e fe-las logo publicar no Diario, porque não tem outro jornal seu. Não. fez distincção n'essa publicidade que deu ás representações; foram estampadas nas columnas do Diario tanto as que eram a favor do governo, como as que eram contra. Se estas foram poucas, queixe-se o digno par dos inimigos do governo não quererem acompanhar essas poucas representações que vieram.

Sr. presidente, d'esta pequena dictadura, os decretos que se atacaram mais, e que suscitaram mais questão, foram os que dizem respeito á lei eleitoral, ao palacio de crystal e ao banco ultramarino.

Emquanto ao decreto relativo ao palacio de crystal, já o meu collega, o sr. ministro da fazenda, respondeu; emquanto ao banco ultramarino, está presente o sr., ministro da marinha, que responderá ácerca desse objecto; e emquanto ao decreto eleitoral, aqui estou eu para responder ás considerações que se fizeram.

Disse um digno par que a camara dos senhores deputados era illegal e que os seus actos estavam nullos. Não me parece que tivesse rasão para avançar esta proposição; por quanto, nós que temos tido, com pequenos interregnos, instituições liberaes desde 1820, poucas leis eleitoraes têem sido feitas no parlamento; parece-me que só temos a de 1859, e essa mesma é uma lei que confirma a de 1852, que é tambem um decreto dictatorial.