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N.° I7

SESSÃO DE 2 DE MARÇO DE 1883

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - Correspondencia.-Requerimento do sr. Aguiar pedindo esclarecimentos pelo ministerio da marinha e ultramar. - O sr. visconde de Seabra pede que lhe seja reservada a palavra para quando estiver presente o sr. ministro das obras publicas. - Ordem do dia: -Apresentação de pareceres. - O sr. Placido de Abreu manda para a mesa o parecer das commissões reunidas de fazenda, obras publicas, e de marinha e ultramar ácerca do projecto de lei para a illuminação e balizagem das costas e portos maritimos. - Ê mandado imprimir para ser distribuido por casa dos dignos pares e discutido na proxima sessão.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 21 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sestão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio da fazenda, remettendo 120 exemplares do orçamento rectificado do exercicio de 1882 a 1883.

Mandaram-se distribuir.

Outro officio do ministerio das obras publicas enviando, para satisfazer um requerimento do digno par Antonio Augusto d'Aguiar, as consultas da junta consultiva de obras publicas e minas, ácerca dos caminhos de ferro de Foz Tua a Mirandella e da Beira Baixa; e declarando que o projecto de ligação do caminho de ferro da Beira Alta com o do Douro ainda não deu entrada na. competente repartição d'este ministerio.

O sr. Presidente: - Ficam sobre a mesa para serem consultadas pelo digno par o sr. Aguiar.

O sr. Antonio Augusto d'Aguiar: - Mando para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.)

Leu-se na mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio dos negocios da marinha e ultramar, sejam enviados a esta camara os seguintes documentos:

1.° Regulamento para a execução, em Moçambique, da lei de 29 de abril de 1875;

2.° Portaria de junho de 1881, auctorisando o engajamento em Cabo Delgado, para Mayotte e Nossi-bé; regulamento em vigor para a execução d'esta portaria;

3.° Portaria de 2 de agosto de 1874 que auctorisou a emigração de Lourenço Marques para o Natal e regulamento correspondente, se o houver;

4.° Portaria do governador geral de Moçambique de 18 de novembro de 1882, alterando a pauta de Moçambique, em virtude do acto addicional e data da epocha em que a pauta modificada começou a vigorar.

Lisboa, 2 de março de 1882. = A. de Aguiar.

Mandou-se expedir.

O sr. Visconde de Seabra: Peço a v. exa. que me reserve a palavra para quando estiver presente o sr. ministro das obras publicas, pois tenho a dizer alguma cousa de interesse geral.

O sr. Presidente: - Vae entrar-se na ordem do dia que é a apresentação de pareceres.

O sr. Placido de Abreu: - Mando para a mesa o parecer, das commissões reunidas de fazenda, obras publicas e marinha e ultramar, relativo ao projecto de lei para a illuminação e balizagem das costas e portos maritimos do reino e ilhas adjacentes.

O sr. Presidente: - Este parecer vae a imprimir com urgencia, e será distribui do por casa dos dignos pares.

Não havendo mais pareceres a apresentar, vou levantar a sessão.

A proxima sessão será na segunda feira, 5 do corrente, e a ordem do dia a discussão do parecer que foi mandado para a mesa pelo digno par o sr. Placido de Abreu.

Está levantada a sessão.

Eram duas horas e trinta minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 2 de março de 1883

Exmos. srs.: João de Andrade Corvo; Condes, de Alte, de Gouveia, de Porto Covo, de Rio Maior, da Samodães; Viscondes, da, Azarujinha, de Bivar, de S. Januario, de Seabra, de Soares Franco, de Villa Maior; Aguiar, Pereira de Miranda, Mello e Carvalho, Machado, Serpa Pimentel, Palmeirim, Montufar Barreiros, Fortunato Barreiros, Costa e Silva, Francisco Cunha, Henrique de Macedo, Mártens Ferrão, Abreu e Sousa, Ferreira Lapa, Gusmão, Baptista de Andrade, Castro, Reis e Vasconcellos, Costa Cardoso, Mexia Salema, Silvestre Ribeiro, Bocage, Seixas, Vaz Preto, Franzini, Placido de Abreu.

Discurso proferido na sessão de 20 de fevereiro pelo digno par do reino João Chrysostomo de Abreu e Sousa, que devia ler-se a pag. 103, col. l.ª

O sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa: - Sr. presidente, tendo assignado com declarações o parecer que está em discussão, julgo do meu dever apresentar á camara as rasões que me determinaram a proceder d'esta fórma.

Não pretendo dar largo desenvolvimento ás considerações que os pontos sobre os quaes tenho de chamar a attenção da camara podem suscitar: limitar-me-hei a justificar a minha opinião, e estimaria muito que a discussão me esclarecesse de modo tal que eu não tivesse rasão nas objecções que se offerecem ao meu espirito, em relação ao modo como se pretende resolver esta questão.

A primeira e mais importante d'essas objecções é a situação financeira.

Se existissem n'este projecto designados alguns meios de fazer face aos encargos que se vão contrahir ou se se creasse alguma receita adequada a esta despeza, eu não teria duvida em dar o meu voto ao largo plano de obras que se pretende levar a effeito; mas não existe nenhuma d'essas providencias que possam tornar acceitaveis despezas em tão vasta escala.

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