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extracto da sessão de 4 de fevereiro.

Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha. Secretarios os Sr.s Margiochi.

V. de Gouvêa. (Assistiram os Sr.s Ministros da Justiça, e da Marinha.)

Antes das duas horas da tarde, o Em.mo Sr. Presidente declarou aberta a Sessão, tendo-se verificado a presença de 34 D. Pares. Leu-se a Acta da Sessão antecedente, contra a qual não houve reclamação.

Passou se a dar conta da seguinte

correspondencia. Um officio do Ministerio do Reino, participando que o enterro da Sereníssima Senhora Infante Dona Maria ha de ter logar no dia 5 do corrente mez pela uma hora da tarde, na Igreja de S. Vicente.

Foi mandado archivar.

O Sr. Presidente — Segundo o estylo deve ir uma grande Deputação acompanhando o préstito; e como S. Em.ª tem de officiar em S. Vicente, essa grande Deputação ha de ser composta do Sr. Vice-Presidente com o Sr. Vice-Secretario V. de Benagazil, o mais D. Pares V. de Sá da Bandeira; B. d'Arruda; B. de Chancelleiros; B. de Monte Pedral; Barão de Porto de Moz; B. de S. Pedro; B. da Vargem; Pereira Coutinho; Tavares de Almeida; e Duarte Leitão.

Um officio do Ministerio da Guerra, enviando a cópia do Decreto pelo qual foi promovido ao Posto de Brigadeiro o B. de Villa Nova de Ourem, satisfazendo ao requerimento do D. Par o Sr. V. de Sá da Bandeira.

Para a Secretaria.

-do Ministerio da Fazenda, remettendo o

authographo, já sanccionando, do Decreto das Côrtes Geraes, determinando que deixem de lêr curso legal as moedas de ouro estrangeiras, á excepção dos soberanos e meios soberanos inglezes, e que seja elevado a 1000 réis o direito da sahida da prata em bruto, barras, pedaços, e objectos quebrados.

Para o archivo.

-do Ministerio da Guerra, remettendo o authographo, já sanccionado, do Decreto das Côrtes Geraes, authorisando o Governo a reintegrar Francisco Xavier Augustin no Posto de Alferes, ficando em disponibilidade, e indemnisando a Fazenda Publica dos soldos que recebeu como gratificação quando foi demittido.

Para o archivo.

O Sr. V. de SÁ da Bandeira — Examinando os dois mappas semestres relativos ao castigo de varadas, dado nos Corpos do Exercito durante o anno de 1850, que o Ministerio da Guerra. enviou a esta Camara, pareceu-me dever apresentar aqui algumas observações sobre os factos que os mesmos mappas referem.

Em Julho do ultimo anno resolveu a Camara que se recommendasse ao Governo a observancia do Decreto de 23 de Agosto de 1846, que determina o modo de infligir aquelle castigo, e que fixou era cincoenta o maximo de varadas que podem ser dadas em um soldado.

Em 21 de Julho foi expedida uma Circular aos Corpos, por ordem de Sua Magestade o Commandante em Chefe do Exercito, com o fim de.se cumprirem exactamente as disposições daquelle Decreto. E pelo mappa do segundo semestre vê-se que ellas foram cumpridas.

O numero de Corpos de linha que formam o Exercito é de trinta e nove, dos quaes dois se achara nas Ilhas da Madeira e dos Açores. É sómente dos trinta e sete existentes no Continente que tractam os dois mappas.

Comparando estes, observa-se:

1. º Que no primeiro semestre se deu o castigo de varadas era vinte e oito Corpos, e que em nove se não applicou esta pena.

E que no segundo semestre este castigo se effectuou em dezoito Corpos, e não leve logar em dezenove.

2. ° Acha-se mais, que no primeiro semestre foram castigados com varadas noventa homens, e no segundo semestre trinta e sete.

3. º Nota-se mais, que o numero total de varadas dadas no primeiro semestre foi de doze mil trezentas e dez, e no segundo semestre de mil oitocentas e setenta.

Fazendo a comparação entre os dois semestres, vê se que o numero de Corpos em que se não applicou o castigo de varadas augmentou de dez no segundo semestre, o que mostra que em mais de metade dos Corpos do Exercito não teve logar esta pena. Vê-se tambem que o numero de homens punidos diminuiu de cincoenta e sete, isto é, n'uma razão de mais de sessenta porcento do que no primeiro semestre. E ultimamente que o numero total de varadas infligidas foi menor no segundo semestre do que no primeiro de dez mil duzentas e quarenta.