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que elle orador é pouco perito nas suas disposições.

O Sr. Ministro da Guerra — Eu cedo da explicação por escripto. (O Sr. Presidente — Então está prompto para se explicar?) Sim, Senhor.

O Sr. Visconde de Balsemão — Como este objecto póde deixar um precedente na Camara, eu entendo que se deve interpretar o Regimento. — Eu entendo que o nosso Regimento não prohibe que os Srs. Ministros possam responder por escripto, porque o que elle diz expressamente é que não se podem pronunciar discursos por escripto nesta Camara; mas permitte que se façam depois da leitura de uma proposta, e peço a leitura do Regimento sobre este objecto. — O Regimento diz unicamente — que não serão permittidos os discursos por escripto, mas permitte-os em dadas circumstancias, e então parece-me que as respostas dos Srs. Ministros podem dar-se em officios. '

O Sr. Secretario Conde de Mello — Qual é o artigo que cita o Digno Par?

O orador — É o que tracta dos discursos.

O Sr. Secretario — Então é o artigo 49 (leu).

O orador — Logo ha casos em que podem haver discursos por escripto, e a minha questão é, se a resposta d'um Ministro póde entrar na classe dos discursos; porque, quando um Ministro não póde comparecer nesta Camara, entendo que póde responder por escripto, e esta é a minha opinião. (Vozes — À ordem.) Eu estou na ordem.

O Sr. Marquez de Vallada declara ao Sr. Presidente que pede a palavra tres vezes contra os principios do systema que querem proclamar nesta casa (sussurro).

O Sr. Presidente pede ordem (apoiados).

O Sr. Visconde de Balsemão — Eu não estou fóra da ordem por dizer que a Camara não póde compellir um Ministro a vir aqui responder a uma interpellação, porque, se elle tiver algum impedimento, póde responder por escripto; e o que diz o Regimento é — que qualquer Digno Par póde fazer uma pergunta verbalmente ao Ministro, estando presente na sessão, ou por escripto, se o não está, mas não diz que a Camara tenha direito d'obrigar um Ministro a comparecer aqui, porque isso não era constitucional, e os Ministros, por objectos urgentes do serviço publico, podem deixar de comparecer, e neste caso respondem por escripto.

O Sr. Marquez de Ficalho declara que o Digno Par, está fóra da ordem, se entende que compellir o Ministerio é mandal-o prender para vir á Camara, porque ella não o póde fazer; mas se entende que e um voto de censura, quando o Ministro não vier discutir os negocios do paiz, então póde. compellil-o, e dizer = não esteja nessas cadeiras — como já se tem feito (apoiados). Por tanto, se S. Ex.ª entende por compellir, mandar uma ordem ao Ministro para vir aqui, tambem entende que a Camara o não o póde fazer, e nesta parte está de accôrdo com o Digno Par. Mas se entende por compellir, quando o Ministro não vem ás discussões, cessarem os Dignos Pares de tractar os negocios publicos, basta o silencio da Camara para o impellir (apoiados). Se a Camara interromper as suas sessões e disser - estamos calados, porque não temos quem nos responda, e precisâmos das explicações que podem vir só daquellas cadeiras para se podér discutir; —será este um outro meio de compellir os Ministros a assistirem ás discussões; meio que para elle orador seria peior do que a Camara mandal-o agarrar. Sendo esta a doutrina constitucional, em vista della declara que o Digno Par está fóra da ordem, e S. Ex.ª o Sr. Presidente não o deve consentir.

O Sr. Conde de Bomfim pede a palavra sobre a ordem.

O Sr. Conde de Thomar pede a palavra para uma explicação.

O Sr. Presidente — Tem o Digno Par a palavra. O Sr. Conde de Thomar declara que não pediu e palavra sobre esta questão do Sr. Visconde de Balsemão, impugnada pelo Sr. Marquez de Ficalho, e sim sobre a doutrina que apresentou o Sr. Visconde de Balsemão, porque queria mostrar á Camara que S. Ex.ª enterrou o Governo constitucional, e acabou com elle completamente (apoiados).

O Sr. Presidente declara que a questão de ordem estabelecida entre o Sr. Visconde de Balsemão e o Sr. Marquez de Ficalho 6 que está em discussão, e a elle orador parece que não admitte questão....

O Sr. Conde do Bomfim expõe que pediu a palavra exactamente sobre esta questão.

O Sr. Presidente concede-lhe a palavra. 1 O Sr. Conde de Bomfim — Eu pedi a V. Ex.ª a palavra, não para sustentar os principios emittidos pelo Digno Par o Sr. Marquez de Ficalho, nem tambem para combater as proposições que estabeleceram os outros Dignos Pares que teem usado da palavra, porém sim para dizer uma cousa que a Camara toda sabe, que a Camara toda está vendo, pois que está alli o Sr. Ministro; e portanto é só para observar que não se tracta agora de compellir os Srs. Ministros a virem aqui dar a razão ou motivo, com relação a qualquer assumpto sobre que isso lhes é exigido. A questão, Sr. Presidente, é muito differente, por quanto, o que disse o Sr. Ministro da Guerra foi, que tinha um incommodo de saude, o qual fazia com que estivesse privado agora de podér dar vocalmente a sua explicação, e que por isso a dava por escripto. Ora, eu não vejo que isto ataque em nada os principios constitucionaes, e a Camara deve attender á circumstancia especial em que o Sr. Ministro 'declarou achar-se actualmente; quanto mais que todos temos visto darem-se aqui exemplos similhantes, isto e, de não virem os Srs. Ministros muitas vezes darem as suas respostas pessoalmente, e sim remetterem-nas por escripto, quando o serviço disso os priva, ou em consequencia de outras justas circumstancias. Entenda, porém, a Camara, que com isto não quero dizer, que a Camara não tenha direito para exigir que S. Ex.ªs venham aqui, tem-o com effeito; eu sou o primeiro a reconhecel-o, e portanto declaro que só tive em vista a fazer sentir a especialidade que se dá no caso presente, em vista da declaração feita pelo Sr. Ministro da Guerra.

O Sr. Marquez de Ficalho declara ter pedido a palavra unicamente para observar ao Digno Par o Sr. Conde de Bomfim, que elle orador não entrou na questão principal de ordem, apesar do podér fallar nella, e explical-a, supposto o não fizesse tão bem como o Digno Par o Sr. Conde de Thomar. Agora accrescenta, que chamou á ordem o Digno Par o Sr. Visconde de Balsemão na occasião em que S. Ex.ª disse que a Camara não podia compellir os Ministros a virem aqui, entendendo, e ainda o entendia, que o Digno Par estava fóra da ordem avançando um principio inadmissivel por anticonstitucional (apoiados). 1

Receba, pois, o Digno Par o Sr. Conde do Bomfim esta sua declaração do motivo que tivera para chamar á ordem o Digno Par o Sr. Visconde de Balsemão, que foi aquelle, e não outro. Julga que a materia e doutrina é corrente e clara, porém a difficuldade está em não se perceber: não se devendo, porém, esquecer de que estamos n'um systema constitucional, do qual a belleza ê" a verdade.

O Sr. Marquez de Vallada: expõe que quando o Digno Par o Sr. Visconde de Balsemão pediu que se lesse o Regimento, elle orador imaginara que o Digno Par Secretario leria um artigo que tivesse relação com a proposição sustentada pelo nobre Visconde; mas não succedeu assim, porque o que foi lido em nada favorece a opinião emittida por S. Ex.ª E pergunta ao Digno Par, se por ventura o Sr. Ministro da Guerra apresentou uma proposta, ou um projecto de lei? porque a isso é que se refere o artigo do Regimento. Não senhor: logo nenhuma applicação tem ao caso presente as palavras que se lêem na lei daquella casa (apoiados).

O facto verdadeiro é, que elle orador annunciára uma interpellação ao Sr. Ministro da Guerra, á qual S. Ex.ª deve assistir, e responder como é de estylo. Similhantemente elle orador o fez algumas vezes á Administração passada, e sempre os membros della se apresentaram a responder, j e todos o teem feito igualmente n'outras épocas. Observa porém que agora o Sr. Ministro da Guerra manda para a mesa uma resposta escrita, sem que a. pergunta tivesse sido feita primeiro, o que lhe parece ser um pouco irregular, e contra as praticas (apoiados).

Nota tambem que o Digno Par o Sr. Visconde de Balsemão dissesse, que a Camara não tinha direito a compellir os Ministros a virem aqui; ao que muito bem respondêra o Sr. Marquez de Ficalho, e elle orador já se preparava para acompanhar a S. Ex.ª em rosar o responso ao systema constitucional.

Não ha o direito de chamar á Camara os esbirros para trazerem á força os Srs. Ministros; mas o dever moral de SS. Ex.ªs virem ao Parlamento, está consignado na Carta, que é a lei das leis, e está tambem no senso commum. E como se poderá marchar constitucionalmente, se os Ministros resistirem a um chamamento para comparecerem n'uma das casas do Parlamento feito com uma certa cortezia? Acha-se difficultoso, continuar nesta analyse, por ser o negocio tão claro, que lhe resiste completamente.

Lembra-se de que em certo congresso appareceu um membro delle, trazendo escriptos differentes discursos para responder aos assumptos que nesse dia haviam de tractar-se. Numerou-os pondo-lhes 1,2, e 3; mas confundiu-se na numeração, e tractando-se de um negocio de marinha, por exemplo, trocou a resposta por outra, para a qual se exigia a presença de certa testemunha, e respondeu quer tenha gota quer não, ha devir! Eis os inconvenientes resultantes dos discursos escriptos.

Pede permissão ao Sr. Ministro para lhe observar, que quando se dá a resposta a uma interpellação, vê-se sempre acontecer que o interpellante replica; pelo menos assim usa elle orador: e depois de replicar ao Sr. Ministro, S. Ex.ª havia lêr grande trabalho para lhe apresentar as respostas por escripto, e a Camara paciencia para! esperar que o Sr. Ministro as escrevesse: o que é impossivel, e mesmo inadmissivel (apoiados.)

Repete pois que se não póde nem deve admittir a resposta escripta, não só por ser anticonstitucional, como igualmente contraria ás boas praticas, e ao Regimento da Camara, sobre o qual elle orador ha de instruir-se, porque a experiencia lhe vai mostrando ser necessario estar a postos, não desamparar nunca a brecha, e vellar pela conservação do systema constitucional, protestando contra todas as tentativas para o absolutismo, mesmo do illustrado, do qual tambem tem muito medo.

O Sr. Visconde da Luz — Segundo minha lembrança, quando na ultima sessão o Digno Par o Sr. Marquez de Vallada declarou que queria interpellar o Sr. Ministro da Guerra sobre um certo facto, além disto exigiu certos esclarecimentos relativos a um successo que teve logar em Guimarães. A nota da interpellação foi mandada ao Ministerio da Guerra, como é de pratica, e a ella responderá o Sr. Ministro em occasião propria. Mas o que S. Ex.ª trouxe e mandou para a mesa são os esclarecimentos pedidos, e não a resposta á interpellação. Esta é a questão; e não outra. Agora sobre esses esclarecimentos é que o nobre Marquez ha de formular a sua interpellação, á qual o Sr. Ministro responderá.

O Sr. Visconde de Balsemão — Pedi a palavra unicamente para dizer, que eu entendo que emittir franca e lealmente a minha opinião não é estar fóra da ordem; mas agora direi tambem que eu não entendia, como o Sr. Marquez de Ficalho, que se quizesse e podesse compellir por meio da força. Eu disse que a Camara não tinha direito a compellir um Ministro para responder vocalmente, e não por escripto, porque podia haver casos em que o Ministro não podesse comparecer, entretanto ser a resposta tão urgente que a Camara a devesse acceitar por escripto. Certamente póde haver muitas occasiões em que um Ministro não possa responder senão por escripto, e portanto a Camara não o póde compellir a responder verbalmente.

Sr. Presidente, fez-se uma allusão ao constitucionalismo! Eu entendo que os Dignos Pares que estão nestas cadeiras não teem dado mais provas 'de serem liberaes do que eu. Eu tenho tanto a peito a conservação do systema liberal como qualquer dos Dignos Pares que o tenham sustentado, por consequencia não admitto a allusão que se me fez.

O Sr. Conde de Thomar declara que pouco tem a dizer, depois da explicação que acaba de dar o Digno Par.

Disse S. Ex.ª que póde haver casos em que o Ministro não possa responder verbalmente, mas só por escripto — diz o contrario do que disse ainda agora, porque S. Ex.ª disse absolutamente — que um Ministro não podia ser obrigado a comparecer, nem a Camara podia exigir-lhe que tomasse parte nas discussões.

Tinha dito elle orador, que desde o momento em que se estabelecesse esta doutrina, de que os Ministros não podiam ser obrigados avir ao Parlamento responder, se enterrava o systema parlamentar. Isto não carece de demonstração. O que lamenta é que se esteja agastar tempo com estas questões, e que se não veja que é absolutamente impossivel estabelecer o systema que quer o Sr. Visconde de Balsemão, e o Sr. Ministro da Guerra.

Se por ventura o negocio fosse como á primeira vista todos os Dignos Pares entenderam, isto é, que o Sr. Ministro da Guerra trazia na algibeira um discurso para responder a uma interpellação que nem ainda tinha sido feita, era isto um absurdo de maneira tal, que de nenhum modo se podia sustentar. As interpellações annunciam-se; o desenvolve-las pertence ao membro da Camara que as annunciou, e depois compete ao Ministro responder. Trazer pois na algibeira um discurso para responder com elle a uma interpellação que nem ainda se fez, era certamente um grande absurdo.

Agora quem explicou o negocio foi o Sr. Visconde da Luz; e é que a proposta do Sr. Marquez de Vallada contém duas partes; n'uma tracta S. Ex.ª de dirigir algumas perguntas ao Sr. Ministro, e este era o objecto principal da sua interpellação; n'outra, exige certos esclarecimentos. Ora, o Sr. Ministro da Guerra reserva separa de palavra responder á primeira parte, e trouxe por escripto uns esclarecimentos que se pediram, naturalmente sobre materia de facto. Neste caso parece-lhe que, sem pôr em duvida a doutrina proclamada pelo Sr. Marquez de Ficalho, pois seria realmente anachronico, que na era de 1858 ainda se pozesse em duvida que os Srs. Ministros houvessem de ser obrigados a vir ao Parlamento tomar parte nas discussões; entende mesmo que seria fazer uma grave offensa á intelligencia desta Camara, se algum dos seus membros se quizesse encarregar de mostrar o absurdo que do contrario se seguia. Portanto entende ser ornais curial dar-se a palavra ao Sr. Marquez de Vallada para dirigir a sua interpellação ao Sr. Ministro da Guerra, e S. Ex.ª responder da maneira que lhe fôr possivel.

O Sr. Ministro da Guerra — Eu abundo no que disse o Sr. Conde de Thomar, e estou prompto a responder ás perguntas que se me fizeram.

O Sr. Marques de Vallada expõe que desde que entrára nesta casa, e nella prestara o juramento de velar pela guarda da Constituição, tractára sempre de mostrar quanto era necessario resuscitar o principio da auctoridade.

Sem auctoridades não se governam as sociedades; mas é preciso que os Governos que desejam que essas auctoridades se respeitem, arvorem bem alto o seu pendão, e escrevam nelle em lettras de ouro, como divisa sua, a justiça; porque sem justiça não ha auctoridade. Auctoridade, justiça e liberdade, são as tres grandes necessidades das nações, são os grandes principios que os homens de estado chamados a governar os povos, devem ter em vista na sua marcha governativa.

O exercito é um corpo que deve ser respeitado, e para isso carece de força moral. Ninguem conhece mais a necessidade do exercito e da sua força moral do que elle orador. Dizia muito bem um escriptor que da força moral do exercito «e da sua boa organisação dependia a felicidade «das nações» — mas é preciso que esta força lhe venha da idéa da justiça, e não do sabre. O sabre póde ser util por momentos, assim como muitas vezes o é uma dictadura militar, mas Deos nos livre de o estabelecer como regra. Elle orador treme das dictaduras, treme dos governos de sabre; quer os governos de liberdade; não a liberdade infrene dos revolucionarios, mas a liberdade justa, que é a consequencia dos sãos principios sociaes, e essa liberdade não se realiza sem que a justiça a vivifique, sem que a justiça a sustente e accompanhe. Como póde ser um exercito respeitado, se os membros delle, que são os primeiros sustentaculos da ordem e da Lei, e as sentinellas, da liberdade não são os primeiros a respeital-a!?

Possuido e compenetrado gravemente deste principio, entende que sobre certo e determinado facto, devia, com toda a cortezia que tributa ao Sr. Ministro da Guerra, dirigir-lhe uma interpellação sobre o que se passou em Guimarães. Não conhece nenhum dos individuos de que vai tractar, conhece apenas os factos, e moralisal-os-ha conforme podér.

Ha um regimento na villa de Guimarães parece-lhe que o sete de caçadores. — Um sargento desse corpo, no pleno goso das suas faculdades intellectuaes, attentou contra a sua existencia — matou-se, e deixou uma carta escripta, não sabe elle orador se para o commandante da companhia, se para o do corpo, em que lhe dava as razões, ou antes os motivos, porque tinha commettido este crime, mas não tinha perdido a razão, e estava, como dissera, no pleno goso das suas faculdades intellectuaes. Tractou-se do funeral, e os ecclesiasticos muito bem disseram ao commandante, ou mandaram dizer, que não podiam enterral-o em sagrado, porque se assim o fizessem iriam de encontro ao direito canonico, que é Lei do reino, que prohibe a sepultura em sagrado aquelle que attenta contra a sua vida, estando em perfeito juizo, em quanto que a permitte aquelle que o tem perdido. O commandante do corpo entendeu, porém, que assim como commandava ò seu regimento, tambem podia commandar os ecclesiasticos de Guimarães, e quiz obrigal-os a que rezassem as orações funebres dentro da igreja, e como elles se recusassem formalmente, determinou então que o capellão do corpo, que julga seu subordinado, e que o é, menos para isto, entrasse na igreja, e lhe rezasse as orações! Este facto é altamente reprehensivel, e tem uma tendencia a despotismo, que elle orador não póde admittir de maneira nenhuma, porque a auctoridade deve estar muito longe do despotismo, e para ella se respeitar é preciso que esteja completamente alheia ao despotismo.

Mais. — Este commandante, que não sabe se 6 Tenente-coronel ou Major, este mesmo cavalheiro official, tendo o Governo dado aos irmãos do Carmo, na villa de Guimarães, uma igreja, comtanto que se obrigassem a dar culto a Deos e aos Santos, e estando aquelle corpo, segundo parece, de posse della, resistiu com mão armada ás ordens do Governo, quando ellas tinham de ser executadas pela irmandade; de sorte que parece que o commandante deste corpo está costumado a resistir a tudo e a todos, mas não assim a consentir que alguem lhe resista, julgando-se superior a tudo quanto ha, e até ás Leis, considerando-se commandante em chefe de toda a gente que está em Guimarães, e querendo por assim dizer ser o fiscal supremo de tudo quanto se pratica naquella villa!!.

É impossivel que ao Sr. Ministro da Guerra lhe não constasse que o reverendo Arcebispo de Braga e Trimaz das Hespanhas, mandou levantar o interdicto naquella igreja onde este commandante tinha commettido aquelle desacato.

Admira-se elle orador que o Sr. Ministro da Guerra, que tão solicito se tem mostrado em recompensar alguns officiaes pelo bem que em outros logares teem praticado, se não esquecesse de mandar uma condecoração aquelle official que assim procedia em Guimarães, porque effectivamente a condecoração chegou alli quando se havia dado o desacato que acabava de referir!

Falla-se tanto em liberdade, ouve elle orador tantas vezes usar desta palavra, mas infelizmente quando se tracta da liberdade da Igreja nada se faz, nem se diz! Pois declara que ha de fallar nesta liberdade, e não só fallar senão ate defende-la, porque quem quer a manutenção da justa liberdade desta nação, não póde deixar de velar pela liberdade da Igreja e dos seus Ministros.

Nestes termos tem feito a sua interpellação acompanhada das reflexões que julgou necessarias, e aguarda a resposta do Sr. Ministro, á qual ainda terá de apresentar algumas considerações, se a resposta de S. Ex.ª o não satisfizer.

O Sr. Ministro da Guerra — As informações que ainda ante hontem o Governo teve ácerca dos factos sobre que versou a interpellação do Digno Par, foi que tendo-se suicidado um sargento de caçadores n.º 7, o commandante do corpo, que se acha em Guimarães, pediu ao Vigário respectivo que fosse enterrado em sagrado e feitas as orações do costume, mas não tendo ido o Vigario praticar aquelles actos religiosos, consentiu, visto que elle por impedimento os não podia praticar que os praticasse o capellão do batalhão sendo certo que o Commandante do corpo ignorava que aquelles actos religiosos fossem prohibidos pela Igreja, quando o individuo fallecido se houvesse suicidado, estando em seu perfeito juizo.

Já se vê pois que este facto não deve ser pintado com côres tão feias como aquellas com que o pintou o Digno Par; e póde S. Ex.ª estar descançado que eu hei de fazer as mais terminantes recommendações para que taes factos se não tornem a dar, quando por ventura mais algum outro militar se suicide.

Quanto á segunda parte da interpellação, direi que pelo Ministerio da Guerra havia sido concedido o edificio do Carmo ao corpo estacionado em Guimarães, a fim de alli estabelecer o hospital militar. Mas depois a Irmandade dos Terceiros pediu ao Governo pelo Ministerio da Justiça uma Igreja que fazia parte do edificio, e de que se achava de posse o corpo de caçadores n.º 7, e o Governo por aquelle Ministerio annuiu ao pedido da Irmandade, sem que esta annuencia ou concessão fosse communicada ao Ministerio da Guerra. Então a Irmandade apresentou-se com uma Portaria para tomar posse da Igreja.

O Commandante á vista deste documento deu-lhe as chaves da Igreja, não lhe deu porém as chaves dos côros da mesma por não estar especificada na Portaria essa circumstancia.

Dias depois a Irmandade recorrendo ao Administrador do concelho, requereu lhe désse posse dos ditos côros, e este mandando encostar uma escada ao coro superior, e arrombando este, lhe deu a solicitada posse.

Logo que o Commandante soube deste facto por uma sentinella, dirigiu-se ao sitio onde houve o arrombamento, e prohibiu que por alli se servisse a Irmandade, e dando disto parte ao Commandante da divisão militar, e este ao Ministerio da Guerra, o qual para evitar este conflicto solicitou ordem do Ministerio da Justiça para impedir a continuação da posse da Irmandade, e ordenou ao Commandante se não servisse dos côros até se decidir a quem deveria vir a pertencer esta porção do edificio em questão.

O Sr. Marques de Vallada declara que ouvira com a devida attenção a explicação que o nobre Ministro da Guerra acabava de dar, mas sentia ter de dizer a S. Ex.ª que se não podia dar por satisfeito com ella.

O nobre Ministro declarou que havia já recebido participação relativa aos factos alludidos, e que elle orador os não narrára com aquella exactidão como se. haviam dado, segundo as infor-