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N.º 18

SESSÃO DE 11 DE FEVEREIRO DE 1881

Presidencia do exmo. sr. Duque d’Avila e de Bolama

Secretarios — os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Francisco Simões Margiochi

Leitura e approvacão da acta da sessão anterior.— A correspondencia é enviada ao seu destino. — E enviada á commissao de verificação de poderes a carta regia que eleva á dignidade de par o sr. João Chrysostomo de Abreu e Sousa. — Requerimento do digno par o sr. Vaz Preto. — Votação e approvacão do parecer n.° 160 8obre a carta regia que elevou ao pariato o sr. Fernandes Vaz. — O digno par o sr. Fontes Pereira de Mello manda para a mesa uma representação dos contribuintes de Villa Nova de Famalicão. — O sr. Fernandes Vaz é introduzido na sala presta juramento e toma assento na camara. — Ordem do dia (continuação da discussão ao projecto de resposta ao discurso da corôa). — Discurso do sr. conde do Bomfim. — Votação e approvação do projecto de resposta ao discurso da corôa.— Aditamento do digno par o sr. Ferreira Lapa. — Discurso do digno par é sr. Mártens Ferrão. — Proposta do digno par é sr. Barros e Sá para que os additamentos apresentados por alguns dignos pares, sejam enviados á commissão. — Explicações do sr. Anselmo Braamcamp. — Suspensão da sessão. — Reabertura da sessão. — O digno par, o sr. Antonio Rodrigues Sampaio, manda para a mesa o parecer n.° 161, da commissao de resposta, sobre os additamentos. — Considerações dos dignos pares os srs. visconde de Chancelleiros, Mendonça Cortez e Fontes Pereira do Mello.

Ás duas bofas é um quarto da tarde, sendo prementes 58 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou- se a seguinte:

Um officio da junta de credito publico, remettendo 80 exemplares do relatorio da gerencia da caixa geral de depositos, do anno economico de 1879-1880.

Mandaram-se distribuir.

(Estavam presentes os srs. presidente do conselho e ministros da marinhai é da guerra, e entraram durante a sessão os srs. ministros da fazenda, do reino e das obras publicas.)

O sr. Presidente: — Devo declarar á camara que prelo sr. conselheiro João Chrysostomo de Abreu e Sousa1 me foi remettida a carta regia que o eleva á dignidade de par do reino.

Vou mandar esta carta regia e os documentos que a acompanham á commissão respectiva,

O sr. Visconde de Bivar: — Mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos ao governo.

Leu-se na mesa:, e é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que se exija do governo que, com urgencia mande a esta camara copia da portaria expedida pelo ministerio do reino ao governador civil de Castello Branco em janeiro ultimo, para elle impedir que o digno par Trigueiros funccione emquanto as côrtes estiverem abertas, como presidente da commissão executiva da junta geral do referido districto, e como presidente da commissão de recenseamento do concelho de Castello Branco.

Sala das sessões, 11 de fevereiro de 1881. = Bivar.

Mandou-se expedir.

O sr. Ministro da Guerra (José Joaquim de Castro): — Tenho a honra de enviar para a mesa um pedido de auctorisação para que o digno par o sr. Francisco Maria da Cunha possa accumular, querendo, as funcções legislativas com a commissão que exerce no ministerio da guerra. Leu-se na mesa e foi approvado.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Vamos entrar na primeira parte da ordem do dia, que é a discussão do parecer n.° 160.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

PARECER N.º 160

Senhores.- — A commissão de verificação de poderes examinou a carta regia de 7 de janeiro de 1881, pela qual foi elevado á dignidade de par do reino o dr. José Joaquim Fernandes Vaz, lente cathedratico da faculdade de direito na universidade de Coimbra, presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza.

Verificou que este diploma tinha todos os requisitos legaes.

Reconheceu pela certidão junta que é agraciado está comprehendido na categoria 18.ª do artigo 4.º da lei de 3 de maio de 1878, mencionada na dita carta regia; porque por ella se mostra que desde que fôra despachado lente substituto extraordinario1 da referida faculdade de direito por decreto de 15 de dezembro de 1864, n’essa qualidade, e na de lente substituto1 ordinario a que passara por Decreto de 4 de abril de 1866, e depois na de lente cathedratico a que fôra promovido por decreto de 30 de outubro de 1873, exercêra effectivamente o seu magisterio por mais de dez annos, sem mesmo contar, como é de lei se conte, o serviço de deputado da nação e de commissao parlamentar constante do dito documento.

E pela declaração feita pelo nomeada par do reino, conforme o que fica enunciado o disposições dos artigos 64.° e 67.° da carta constitucional, 5.°, 6.° e 7.° do acto addicional, e 2.°, 3.°, 4.° e 10.º da lei de 30 de setembro de 1852, é evidente que o mesmo tem mais de trinta annos de idade, nascera e se conserva cidadão portuguez, e está no goso de seus direitos civis e politicos.

N’estes termos é a vossa commissao de parecer que o agraciado seja admittido a prestar juramento e tomar assento na camara.

Sala da commissao, 8 de fevereiro de 1881. = Vicente Ferreira Novaes = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens = Barros e Sá = Conde de Castro = José de Sande Magalhães Mexia Salema.

Carta regia

Dr. José Joaquim Fernandes Vaz, lente cathedratico da faculdade de direito na universidade de Coimbra, presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza. Eu El-Rei vos envia muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de lente cathedratico da faculdade de direito na universidade de Coimbra, com exercicio effectivo de mais de dez annos, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d’estado; nomear-vos par do reino.

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O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 7 de janeiro de 1881.= EL-REI.= José Luciano de Castro.

Para o dr. José Joaquim Fernandes Vaz, lente cathedratico da faculdade de direito na universidade de Coimbra, presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza.

Documentos

Illmo. e exmo. sr. — José Joaquim Fernandes Vaz, lente cathedratico da faculdade de direito na universidade, precisa que se lhe passe por certidão, qual o tempo de serviço escolar effectivo, desde o seu primeiro despacho em dezembro de 1864 até hoje, especificando-se o tempo de exercicio effectivo no serviço da regencia de cadeira e actos e o de accumulações do mesmo serviço, e o tempo em que tem faltado á effectividade d’elle por motivo de serviço em côrtes e em com missões do governo ou da camara electiva, ou sem motivo justificado, pelo que Pede a v. exa. Illmo. e exmo. sr. reitor da universidade, se digne mandar passar a certidão competente nos termos expostos. — E. R. M.cê

Lisboa, 15 de janeiro de 1881.= José Joaquim Fernandes Vaz.

Passe. — Paço das escolas, 24 de janeiro de 1881. — Vice-reitor.

D. Duarte de Alarcão Vellasques Sarmento Osorio, bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra, secretario e mestre de ceremonias da mesma universidade, etc.

Certifico, em face dos livros competentes, que o supplicante dr. José Joaquim Fernandes Vaz fôra despachado lente substituto extraordinario da faculdade de direito por decreto de 15 de dezembro de 1864, e que n’esta qualidade desempenhara o serviço seguinte:

No anno lectivo de 1864 a 1865, fez parte da mesa dos actos do primeiro anno, desde 29 de maio até ao fim do anno, e argumentou em um acto de conclusões magnas. Tomou assento em côrtes como deputado da nação desde 2 de janeiro até 15 de maio.

No anno lectivo de 1865 a 1866, regeu a cadeira de direito civil no quarto anno, desde a abertura das aulas até 3 de abril, e accumulou a cadeira de direito commercial desde 5 até 14 de março.

Por decreto de 4 de abril de 1866 foi despachado lente substituto ordinario, e n’esta qualidade, até que por decreto de 30 de outubro de 1873 foi promovido a lente cathedratico, teve effectividade do serviço na regencia de diversas cadeiras, argumentos em concursos, e em actos grandes da faculdade, serviços de actos e assistencia a congregações.

Na qualidade de lente cathedratico desde que foi promovido até ao presente, desempenhou o serviço academico que lhe pertenceu na cadeira de direito commercial desde o 1.° de novembro de 1873 até 30 de julho de 1877, e desde o 1.° de fevereiro de 1878 até 7 de junho de 1879. Exerceu o cargo de governador civil de Coimbra desde 31 de julho de 1877 até o 1.° de fevereiro de 1878 (n’este dia regeu tambem a sua cadeira) e desde 8 de junho de 1879 até 11 de janeiro de 1880. Deputado em côrtes desde 12 de janeiro até 7 de junho de 1880 e desde 2 até 31 de janeiro de 1381. Em commissão da camara electiva desde 8 de junho de 1880 até o 1.° de janeiro de 1881.

E revendo os livros do registo das folhas dos vencimentos dos lentes e mais empregados da universidade desde o mez de dezembro de 1864 até o de janeiro de 1881, d’elles consta que o mesmo supplicante, por faltas não justificadas, soffrêra o desconto de um dia no respectivo ordenado como lente substituto extraordinario; de dois dias como lente substituto ordinario; e de sete dias como lente cathedratico, perfazendo o total de dez dias.

E por certeza se passou a presente. Secretaria da universidade, em 1 de fevereiro de 1881. =D. Duarte de Alarcão Vellasques Sarmento Osorio.

Declaro que nasci portuguez, e que não perdi esta qualidade, achando-me no exercicio do cargo de presidente da camara dos senhores deputados; e que tenho mais de trinta annos de idade, como evidentemente se deprehende da certidão junta, que demonstra que ha mais de dezeseis annos fui despachado lente substituto da faculdade de direito na universidade de Coimbra.

Lisboa, 5 de fevereiro de 1881.= José Joaquim Fernandes Vaz.

O sr. Presidente: — Como ninguem pede a palavra, vão-se distribuir as espheras para a votação.

Depois de distribuidas as espheras, procedeu-se á chamada.

O sr. Presidente: — Convido para escrutinadores os srs. Vicente Seiça e Mello e Carvalho.

Procedendo-se ao apuramento, verificou-se terem entrado na uma da votação 76 espheras brancas e 4 espheras pretas, e na da contraprova 76 espheras pretas e 4 espheras brancas.

O sr. Presidente: — Está, portanto, approvado o parecer por grande maioria.

O sr. Fontes Pereira de Mello (sobre a ordem): — Recebi, para ser apresentada a esta camara, uma representação, assignada por dois mil e quatrocentos cidadãos de Villa Nova de Famalicão, a qual conclue do modo seguinte.

(Leu.)

Eu, sr. presidente, não faço commentario algum ácerca d’esta representação, que mande para a mesa; e limito-me a pedir a v. exa. que, segundo o costume, seja lida na mesa e publicada no Diario do governo. . Leu-se na mesa a representação.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam que a representação que se acaba de ler na mesa seja publicada no Diario do governo, tenham a bondade de se levantar.

Não foi approvado.

O sr. Presidente: — Vae ser remettida á commissão de fazenda.

Continua a discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa.

Tem a palavra o sr. conde do Bomfim.

O sr. Conde do Bomfim: — Sr. presidente, começo por pedir desculpa a v. exa. e á camara por não ter comparecido ás sessões que tem havido n’esta casa; mas, tendo estado, ha mezes, bastante doente, e ainda não completamente restabelecido, terei ainda de faltar repetidas vezes, pelo que espero me serão relevadas as minhas involuntarias faltas.

Sr. presidente, pedi a palavra sobre a ordem do dia, forçado a isso pela conducta hostil do ministerio contra esta camara, da qual tenho a honra de fazer parte, hostilidade que se tem bem revelado pelas repetidas e excessivas nomeações de pares e pela voz de alguns dos principaes oradores da maioria. Não entrarei na discussão do ser ou não a resposta ao discurso do throno um mero comprimento, ou a occasião de dirigir algumas censuras ao governo; mas encontrando já o campo aberto, n’este sentido, pelos dignos pares que me precederam; nada direi sobre a questão da fazenda e outras medidas que têem sido tocadas por vozes mais competentes e auctorisadas do que a minha; mas não me soffre o animo deixar fechar a discussão sem apresentar tambem algumas considerações sobre a ultima nomea-

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cão de pares, em defeza da camara hereditaria, e sobre a maneira por que esta vae ficar reconstruida.

Ha muito que tenho desejado ter occasião de patentear a minha desapprovação ás loucas e exageradas idéas do falso progresso, geralmente apregoadas por individuos que, inculcando-se por verdadeiros liberaes, sem terem feito nunca serviço á nação, e que não combateram pela liberdade nessa famosa campanha, em que tão gloriosa parte coube a meu pae, o tenente general conde do Bomfim, como ajudante general e chefe do estado maior do immortal Duque de Bragança, o Senhor D. Pedro IV, de saudosa memoria, e na qual eu proprio tive occasião de prestar bastantes serviços até ao fim da lucta, como provam varias medalhas de distincção que muito me honro de haver merecido.

Com estes precedentes não receio, pois, ser taxado de retrogrado combatendo as erradas opiniões a que alludi, e começarei por aquellas que ha muito tempo se têem espalhado no publico contra a existencia da camara hereditaria, que, ao contrario das declamações de alguns oradores do novo progresso, é e tem sido sempre uma das mais livres e independentes garantias das nossas instituições constitucionaes.

Quando se tratou da ultima reforma desta camara, .que approvei bem contra minha vontade, eu disse que a hereditariedade dos pares, com as condições a que se acha sujeita, era ainda um formidavel escolho para as prepotencias dos governos, uma garantia de liberdade, e que o immortal dador da carta constitucional creara a camara hereditaria como mais livre e independente dos governos e dos tramas e abusos eleitoraes.

De facto, a camara dos senhores deputados, que deveria ser a expressão da maioria da nação, todos sabemos desgraçadamente que sempre tem sido neste paiz e em outras nações constitucionaes, não a expressão da opinião publica, mas sim a expressão da vontade dos governos, que têem sempre ao seu alcance muitos e poderosos meios para corromper é viciar as eleições e obter grandes maiorias a seu favor.

Uma camara de senadores ainda é de origem menos livre, porque, alem de ser eleita pela mesma fórma viciosa por que se elege a camara dos deputados, tem ainda o governo a faculdade de escolher de cada lista triplice ou quintupla os individuos que mais lhe agradem, isto é, o direito de apurar assim, por uma especie de prova real, a somma da eleição.

A camara hereditaria é pois sem duvida a que offerece mais garantia de independencia e de liberdade, porque os herdeiros, logo que tenham satisfeito ás condições da lei, tomam assento seja qual for a sua opinião politica, sem que o governo, ou qualquer poder do estado, possa oppor-se á sua entrada na camara.

Os argumentos que se invocam contra a camara hereditaria, de que é repugnante que haja uma classe privilegiada para legisladores e que seja a herança um titulo para isso, podendo o herdeiro ser idiota, são argumentos quasi contraproducentes, pois provam vantagem á independencia da camara, alem de que se desfazem e caem por terra desde que ha lei que exige aos herdeiros provas de rendimento, e de estudos, as quaes se não exigem aos deputados, nem aos senadores nem mesmo aos pares nomeados, que todos podem ficar assim em peiores circumstancias para legislar. Porém, sr. presidente, o maior de todos os erros constitucionaes fôra dar ao governo a faculdade de nomear em nome do chefe do estado os membros das duas camaras legislativas; e seria ainda grande erro e muito contrario á liberdade que uma das camaras fosse de simples nomeação.

Foi convencido disto que eu diligenciei que se não coarctasse demasiado o direito hereditario, offerecendo varias emendas ao projecto de reforma que foram acceitas, e disse por essa occasião que entendia que a medida mais precisa e judiciosa, seria nunca nomear mais de dez pares em cada legislatura, para que uma grande maioria da camara não podesse ser de repente abafada a capricho do governo, vindo a tornar-se por fim a camara de simples nomeação.

Pouco tardou que se verificassem as minhas previsões; e o actual ministerio, querendo supplantar a maioria da camara, que combatia as suas medidas financeiras, leis de tributos, caminho de ferro de Torres, etc., arranjou logo uma monstruosa nomeação de vinte e seis pares, e como alguns dos seus, cônscios da sua dignidade e independencia, votassem com a opposição, apresentou já outra grande nomeação de novos pares, para conseguir os seus fins.

Nada tenho contra os dignos cavalheiros nomeados tanto da primeira como da segunda vez, e fazendo justiça ás suas qualidades e independencia, conto desde já com o seu voto consciencioso contra quaesquer medidas que possam ser prejudiciaes para o paiz. Cumpre-me acatar e respeitar o acto da prerogativa de nomeação, exercido pelo augusto chefe do estado, mas não posso nem devo deixar de censurar o ministerio por haver exigido do soberano, pela segunda vez, este passo, quando depois de uma grande nomeação de pares, ao fechar-se a ultima sessão legislativa, continuou á frente dos negocios publicos por se julgar então habilitado com todos os elementos legaes para isso, e não se tendo dado desde então circumstancia alguma constitucional para esta medida, nada póde desculpar agora esta exigencia.

Argumenta-se que o ministerio regenerador fizera nomear grande numero de pares, mas alem de que foram ainda menos no espaço de oito annos, do que no presente ministerio em pouco mais de um anno, foram aquellas nomeações para preencher trinta e cinco vagas que se deram na camara durante aquelle longo praso, e foram n’ellas contemplados alguns distinctos cavalheiros de idéas oppostas, como os dignos pares duques de Loulé e de Palmella, conde de Valbom e outros, e não, como agora, todos da cor politica do governo.

Espero, pois, que os srs. ministros darão sobre este ponto explicações que já lhes foram pedidas pelo digno par visconde de Chancelleiros, e alguns membros desta e da outra casa do parlamento, sem obterem resposta clara e categorica. Devem ter havido tão fortes e poderosas rasões, para o governo insistir por esta nomeação, mesmo segundo consta, contra o voto do conselho d’estado, que em vista deste insolito passo, a camara de certo tem direito e urgente necessidade de ser informada a este respeito.

Por emquanto só uma explicação me occorre. Consta que no chamado programma da Granja entrava a reforma ou aniquilação da camara dos pares, que pela sua natureza independente podia contrariar os seus planos. Só havia dois meios de levar a effeito esta reforma. Dictadura ou côrtes constituintes, dictadura era impossivel, não só porque teriam de dissolver a camara dos senhores deputados que ultimamente elegeram e que tanto os tem apoiado, alem de que de certo este governo não tinha a força necessaria para esse arrojado golpe d’estado, pois que tem arrastado a sua existencia, transigindo sempre que encontra obstaculos, como na questão de Lourenço Marques, e ainda ha pouco na questão dos coroneis, etc., e quanto a côrtes constituintes, não podia pensar nisso, depois do imposto de rendimento, real de agua e outras leis que sem duvida enferrujaram a celebre machina eleitoral! Nestes termos só lhe restava o plano de encher tanto a camara, de pares, que rebentasse pelo excesso, e perdesse a sua importancia politica, tornando-se em camara de simples nomeação e dependente do governo.

Um facto tem já o paiz provado, e vem a ser, que nomeando-se assim successivamente pares, sempre que o governo quizer fazer passar alguma medida, nada representará d’aqui em diante a maioria desta camara, senão o re-

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sultado dá uma maioria imposta e filha da occasião e da vontade dos governos.

Está, pois, acabada a independencia e a dignidade da camara dos pares, porque aberto este exemplo, qualquer ministerio que a este se siga, se encontrar grande maioria contraria, tratará logo de a supplantar, fazendo nomear mais cem ou duzentos pares, o os successivos ministerios levarão ao infinito o numero de pares, e terão sempre assim maioria n’esta camara, para lhes approvar ai e da mesmo as medidas mais oppressivas e ruinosas.

Está acabada a camara dos dignos parco, e é um ministerio, que se diz progressista, que consegue d’este modo alterar a carta constitucional, convertendo a camara hereditaria n’ella estabelecida, em camara de simples nomeação, como ficará sendo agora, sem importancia alguma na balança politica, e servindo trio sómente de chancella para as medidas votadas na outra camara.

Protesto desde já contra este abuso, e convido a imprensa e o para a fazerem igual protesto, porque, concedendo-se que os governos disponham assina sempre da maioria d’esta casa, vem o ministerio a ficar exercendo, alem dos poderes executivos, tambem os poderes legislativos, usurpados a esta camara, e tornar-se quasi despotico e absoluto.

Sr. presidente, bem EGÍ que nada ganho com a exposição que acabo de fazer, e antes ao contrario, me indisporá com alguns amigos meus que professam idéas em contrario; mas espero que acreditem que eu não pretendi ferir a susceptibilidade de alguem, e só pretendo conste no futuro que a minha fraca voz procurou defender a camara das erradas opiniões que contra ella se têem systematicamente espalhado, e sobretudo para estranhar esta ultima aggressão contra a independencia e constituição da camara hereditaria, creada peia carta constitucional, que tanto cangue e sacrificios custou ao paiz.

Depois d’isto só falta que algum ministerio, dispondo da maioria das duas camarás, faca passar uma lei auctorisando o governo a nomear, em nome do chefe do estado, uma parte, ou mesmo todos os deputados da nação, no que ao menos se lucraria, acabar-se com a immoralidade e escandalosos abusos da eleição, que tanto tem desacreditado o systema constitucional; e desde que assim se consegue acabar a importancia d’esta camara, até hoje um dos mais respeitaveis e independentes dos poderes do estado, não ha nada que se não possa receiar d’este e dos futuros ministerios; e o céu permitia que estas minhas previsões não sejam ainda um dia realisadas.

Concluo por hoje, e reservo-me para occasião opportuna.

O sr. Presidente: — Está nos corredores o sr. dr. José Joaquim Fernandes Vaz. Convido os srs. Quaresma de Vasconcellos e bispo de Vizeu, para o introduzirem na sala.

Introduzido na sala o novo digno par prestou juramento e tomou assento.

Leu-se na mesa a seguinte:

Carta regia

Dr. José Joaquim Fernandes Vaz, lente cathedratico da faculdade de direito da universidade de Coimbra, presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza. Eu EL-Rei vos envio muito saudar. Tornando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de lente cathedratico da faculdade de direito na universidade de Coimbra, com exercicio effectivo de mais de dez annos, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d’estado nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 7 de janeiro de 1881.= EL-REI. = José Luciano de Castro.

Para, o dr. José Joaquim Fernandes Vaz, lente cathedratico da faculdade de direito na universidade de Coimbra, presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza.

O sr. Presidente: — Continua a discussão, e tem a palavra o sr. Ferreira Lapa.

O sr. Ferreira Lapa: — sr. presidente, tomando pela primeira vez a palavra n’esta casa, não é minha intenção lazer um discurso, nem responder aos oradores que tão brilhantemente têem occupado caia tribuna. O meu fim é aproveitar uma occasião que parece chamar-me, e que provavelmente não se tornará a apresentar tão cedo.

Trago apenas uma idéa que exporei em muito poucas palavras.

A idéa é fazer valer de direitos, é obter um logar na resposta ao discurso da corôa. á primeira das forças vivas do paiz.

Percorri todos os periodos do projecto de resposta ao discurso da corôa, o ahi encontrei estampados todos os assumptos importantes e preeminentes da nossa vicia politica e social, encolhidos para de despertarem a discussão que sobre tal documento podo e deve recaír. O que não vi foi que se mencionasse entre elles a agricultura.

No discurso da corôa falla-se de uma colonia, simultaneamente escola do correcção e exemplar de progressos agricolas; mas no teor da resposta não figura a palavra agricultura, nem sequer idéa por outro termo expressada com relação a esta importante industria.

Eu não sou, sr. presidente, o mais legitimo representante da agricultura n’esta casa, nem em parte alguma; mas seu director de uma instituição que se propõe a melhorar, pela instrucção, esta primeira industria do pais, e como tal corre-me de algum moio a obrigação moral de pugnar por ella, por este grande recurso nacional que não reconhece partido, nem escolhe bandeira politica, que e o unico escudo o qual nos podemos acobertar contra as imperiosas necessidades da existencia, e não menos contra certas idéas sociaes da epocha, que podem ser as idéas dominantes do futuro, e que em vez de virem como uma torrente impetuosa e devastadora, importa dar-lhes a benignidade da mansa ribeira que fertiliza e beneficia em vez de destruir e esterilisar.

Sr. presidente, não vejo, tendo a agricultura estes attributos, estes fins o esta missão que lhe merecem o legar de honra em toda a parte, idéa alguma d’ella na resposta ao discurso da corôa; o no entanto seria essa idéa, me parece, a que toda a camara com maior enthusiasmo acceitaria porque é a idéa em que se consubstancia a fórma primeira de todos os progressos, a idéa consolidadora de tudo que temos feito em bem da civilisação, e do muito mais que nos resta a fazer, e que a alta sabedoria d’esta camara muito melhor do que eu o sabe pensar, e, portanto, mais proficientemente poderá dizel-o.

Estou, certo, pois, que o additamento que vou apresentar, será admittido por grande maioria e com muita satisfação.

Trata-se do reparar uma falta, devida não a uma intenção menos justa, mas a um lapso, a um esquecimento casual. Esquecemos a agricultura pela sua propria constancia e grandeza de existir, como esquecemos o ar que respirámos, a agua que bebemos, o mar e a terra, porque a agricultura e uma cousa tão commum, tão nossa companheira, que estamos habituados a vel-a como dada condição da providencia que no? não póde faltar. E é por isso que a não attendemos assas; ou talvez tambem porque na sua innocencia e simplicidade do fórmas não disperta as paixões, nem se impõe aos sentidos.

O meu additamento é o seguinte.

(Leu.}

Vozes: — Muito bem.

(O orador muito foi cumprimentado por um grande numero de dignos pares.)

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O additamento foi lida na mesa. É do teor seguinte:

Additamento

A camara dos pares, reconhecendo a alta importancia economica e social da agricultura, á qual está vinculada a origem principal da riqueza publica, da paz e da independencia da nação, envidará todos os esforços para que medidas opportunas, efficazes o compativeis com as actuaes circunstancias, propostas ou pelo governo ou por qualquer membro dos corpos collegisladores sejam adoptadas de maneira a desenvolver a primeira das forças ricas do paiz, da qual mais do que nenhuma depende a possibilidade da consolidação de todos os progressos materiaes e moraes, assim como a tranquillidade e segurança do futuro da patria. = Ferreira Lapa.

Foi admittido á discussão conjunctamente com o projecto de resposta ao discurso da corôa.

O sr. Mártens Ferrão: — Sr. presidente. A camara acaba de ouvir a brilhante estreia do digno par do reino o sr. Ferreira Lapa.

A sua moção é a expressão dos notaveis serviços por s. exa. prestados com tanto zelo como illustração á favor da industria que mais expressa as forças vivas da nação, a industria agricola.

Os dotes oratorios do digno par eram já de todos conhecidos, como o são os seus serviços, que bem lhe abriam as portas d’esta casa, por uma categoria especial, que a lei estabelece para o merito relevante. (Apoiados.)

Não, direi mais, porque o. nome do si:. Ferreira Lapa é a seu verdadeiro elogio. (Apoiados.)

Pedi a palavra, sr. presidente, terminado como se acha o debate para simplesmente explicar o meu voto na questão que se discute.

O meu afastamento da politica militante, e a minha discrepância em mais de um ponto da marcha politica dos partidos n’esta casa, tem-me aconselhado o completo retrahimento que tenho seguido. Entretanto costumado a dizer, como voto, fal-o-hei tambem agora.

Antes de expor resumidamente as rasões do meu voto devo fazer uma declaração puramente pessoal, um pouco estranha, talvez,

Se os trabalhos, a que vejo que está procedendo na outra casa do parlamento uma commissão especial, com todo o empenho, supponho eu, tiverem como resultado qualquer: procedimento n’esta casa declaro desde já a v. exa. que darei a minha demissão do cargo publico, que exerço fóra d’aqui, como chefe do. ministerio publico, e solicitarei dos meus antigos amigos e collegas no governo a honra de sen o seu defensor. (Vozes: — Muito bem.)

Digo mais, que se esta franca e categorica declaração parecer que deve provocar desde já da minha parte esse procedimento, immediatamenie o adoptarei. (Vozes: — Muito, bem..}

E sobre este ponto nada mais digo.

Com relação á resposta á falla do throno notarei, que distanciado, como me acho ha tanto tempo da politica militante, eu não tinha nem tenho direito a esperar que o meu antigo partido me peça conselho, e nada perde tambem com isso.

Eu continuo mantendo as suas antigas, tradições, adoptadas com a meu voto e o meu conselho, e segundo ellas entendi e continuo a entender, que o largo debate politico na resposta ao discurso da corôa, é inconveniente e não conduz a resultado algum util e pratico, e é esse que o para quer. (Apoiados.)

Não é para mim a resposta ao discurso da corôa um comprimento banal ao chefe dos estado é sim, e deve seu um grave documento, em que se afirmem os importantes principios politicos da escola liberal com referencia a cada um dos pontos para que na falla do throno é chamada a attenção dos corpos collegisladores, deixando-se para exame especial e reflectido da camara, as propostas do governo, ou os seus actos, quando, regularmente a camara tiver de sé occupar d’elles, eu assim o entender conveniente.

Por muitos annos tive a honra tanto n’esta como na outra casa do parlamento de ser o interprete d’estes principios, não dou agora a este documento outro caracter. Não se deduz dos seus termos, nem principalmente lho deu o seu relator nas palavras solemnes, que aqui proferiu, sobre um assumpto em que, como sempre a sisudez e a lealdade está acima de tudo.

Não dou pois a este documento nenhum outro caracter.

Voto a resposta ao discurso da corôa tal como está, não lhe tiro nem lhe adiciono cousa alguma que altere o seu sentido e a sua indole. Não lhe misturo a questão politica, porque a que verdadeiramente interessa o paiz, essa tem outro logar na ordem dos trabalhos d’esta casa, e n’esse a discutirei, correspondendo assim aos deveres que me impõe a minha qualidade de membro d’esta camara.

Tenho concluido.

(O orador foi comprimentado por muitos dignos pares.)

O sr. Presidente: — Está extincta a inscripção vae, por consequencia, votar-se o projecto. Em seguida votar-se-hão os varios additamentos que durante a discussão foram mandados para a mesa.

Os dignos pares que approvam o projecto de resposta ao discurso da corôa, tenham a bondade de se levantar.

Verificou-se a votação.

O sr. Presidente: — Está approvado.

Passâmos agora á votação das propostas de additamento.

O sr. Barros e Sá: — Peço a palavra sobre o modo de propor.

O sr. Presidente: — Os additamentos que se acham sobre a mesa foram apresentados, um pelo sr. visconde de Seabra, dois pelo sr. bispo de Bragança, e ultimamente outro pelo nosso digno collega? o sr. Ferreira Lapa.

Dou a palavra ao sr. Barros e Sá que a pediu sobre o modo de propor.

O sr. Barros e Sá: — Segundo as informações que v. exa. acaba de dar á camara, parece que ha sobre a mesa quatro propostas: duas do sr. bispo de Bragança, uma do sr. visconde de Seabra, e a quarta do sr. Ferreira Lapa. Como ácerca d’essas propostas não houve realmente discussão, afigura-se-me conveniente, e porventura seria um justo tributo de deferencia; para com os seus illustres auctores, que sobre ellas fosse ouvida a commissão de resposta ao discurso da corôa.

Creio que interpreto os desejos dia camara, (Apoiados.) assim como estou de accordo com as declarações feitas a este respeito pelos dignos pares visconde de Seabra e Fontes Pereira de Mello.

Por consequencia vou mandar para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que os additamentos dos dignos pares, visconde de Seabra, bispo de Bragança e Ferreira- Lapa, sejam remettidos á commissão papa os apreciar, e dar-lhe redacção consentanea com o assumpto e termos da projecto de resposta ao discurso da corôa, que acaba de ser approvado, submettendo depois, o seu parecer, á approvação da camara. = Barros e Sá.

O sr. Presidente: — Como é indispensavel que a camara conheça perfeitamente o espirito d’esta proposta, vou dizer como eu a entendo.

O digno par, o sr. Barros e Sá, deseja que os additamentos sejam enviados á commissão para que esta os aprecie, e lhes dê uma redacção em harmonia com o projecto de resposta, mas que essa redacção seja depois submettida á
Votação da camara. (Apoiados)

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148 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Trata-se, por consequencia, de um trabalho preparatorio, no qual não fica compromettida a opinião da camara. Cada um dos dignos pares tem depois a liberdade de se conformar ou não conformar com a redacção que a commissão apresentar.

O sr. Barros e Sá: — É essa a minha opinião. V. exa. comprehendeu-a perfeitamente.

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara.

Os dignos pares que approvam a proposta do sr. Barros e Sá, que acaba de ser lida, e eu agora expliquei...

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Anselmo Braamcamp): — Não pretendo por fórma alguma impugnar a proposta que foi mandada para a mesa pelo digno par o sr. Barros e Sá.

A camara já conhece a opinião do governo ácerca do additamento do sr. visconde de Seabra. As declarações que por parte do governo tive a honra de apresentar á camara na ultima sessão, foram explicitas; não faço mais do que confirmal-as.

Agora, o que peço unicamente a v. exa. é que haja de activar quanto possivel a conclusão do debate em que estamos empenhados ha tantos dias.

Se a camara n’isso concordasse, poderia v. exa. levantar a sessão pelo tempo necessario para a commissão tomar conhecimento das propostas que lhe vão ser remettidas, e apresentar hoje mesmo, se tanto fosse possivel, o seu parecer sobre ellas.

Se v. exa. o entender assim, talvez poderá ser esta a ordem dos trabalhos. Pela minha parte, e por parte do governo, limito-me a pedir a v. exa. e á commissão a maior urgencia na apresentação do seu parecer.

O sr. Presidente: — Por parte da commissão de resposta ao discurso da corôa declaro ao sr. presidente do conselho que ella não terá duvida, se a camara se não oppozer a que se suspenda a sessão, em se reunir para apreciar as propostas que foram apresentadas com relação ao projecto de resposta á falla do throno, e dar hoje mesmo o o seu parecer sobre ellas, sendo possivel.

Vou consultar a camara sobre este ponto, mas antes tenho de submetter á votação da camara a proposta do digno par o sr. Barros e Sá.

Consultada a camara sobre a proposta do sr. Sarros e Sá, approvou-a.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam que a sessão se suspenda por meia hora, ou mais algum tempo se for preciso, para que a commissão de resposta ao discurso da corôa se reuna, a fim de dar o seu parecer ácerca dos additamentos propostos com relação ao projecto de resposta, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O sr. Presidente: — Fica, portanto, suspensa a sessão por meia hora.

Eram tres horas e trinta e cinco minutos.

As cinco horas e quarenta minutos disse:

O sr. Presidente: — Continna a sessão e tem a palavra o sr. relator da. commissão.

O sr. Rodrigues Sampaio: — Mando para a mesa o seguinte parecer.

(Leu.)

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 161

Senhores. — A commissão de resposta ao discurso da corôa examinou com a devida attenção os additamentos que lhe foram remettidos, e fazendo a devida justiça aos sentimentos dos seus illustres auctores, entendeu comtudo que elles estão implicitamente comprehendidos no projecto de resposta ao discurso da corôa, que a camara acaba de approvar; pelo que não julga necessario fazer-lhe qualquer alteração.

Sala da commissão, 11 de fevereiro de 1881. = Duque d’Avila e de Bolama = José de Mello Gouveia = Antonio Rodrigues Sampaio.

O sr. Presidente: — Como a hora vae muito adiantada, não sei se a camara quererá occupar-se ainda hoje d’este assumpto.

O sr. Visconde de Chancelleiros (para um requerimento):— Sr. presidente, para formular o meu requerimento, devo primeiro dar a rasão por que o faço. Entendo que esta assembléa tendo estado á espera por algum tempo do parecer da commissão respectiva sobre as propostas apresentadas ao projecto de resposta, deve ter desejos que este parecer se vote desde já. (Apoiados.)

Surprehendeu-me que a commissão em vez de modificar as propostas que foram submettidas ao seu exame, ou de convertel-as em uma só, que significasse o pensamento d’ellas, em vez disso mandasse para a mesa um verdadeiro pastel...

O sr. Presidente: — Permitta-me o digno par que lhe observe que a camara ainda não resolveu que continuasse a sessão; e portanto o digno par por emquanto só póde formular o seu requerimento para que seja prorogada a sessão.

O Orador: — O meu requerimento é para que o parecer seja votado n’esta sessão.

O sr. Mendonça Côrtez: — Mando para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.)

O sr. Presidente: — O requerimento do digno par comprehende implicitamente a pergunta que eu hei de dirigir á camara.

Leu-se na mesa o requerimento do sr. Côrtez, e do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que se dispense o regimento, a fim de entrar desde já em discussão o parecer da commissão de resposta ao discurso da corôa. = Côrtez.

Não foi approvado por 50 votos contra 49.

O sr. Presidente: — Vou mandar para a imprensa o parecer que ha pouco foi apresentado pelo sr. relator da commissão de resposta ao discurso da corôa, dando as precisas ordens para que elle seja impresso com a maior urgencia e distribuido immediatamente por casa dos dignos pares, a fim de poder entrar amanhã em discussão.

A ordem do dia para a sessão de ámanhã é a mesma que estava dada para hoje, e alem disso a discussão do parecer que acaba de ser mandado para a imprensa, e que foi apresentado pelo sr. Sampaio.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e meia da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 11 de fevereiro de 1881

Exmos. srs.: Duque d’Avila e de Bolama; João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens; Duques, de Loulé, de Palmella; Marquezes, de Ficalho, de Monfalim, de Penafiel, de Sabugosa, de Vallada, de Vianna; Arcebispo de Évora; Condes, dos Arcos, de Avilez, do Bomfim, de Cabral, de Castro, de Fonte Nova, de Gouveia, de Linhares, de Paraty, de Podentes, da Ribeira Grande, de Rio Maior, de Samodães, da Torre, de Valbom; Bispos, de Bragança, de Lamego, de Vizeu, eleito do Algarve; Viscondes, de Almeidinha, de Alves de Sá, de Bivar, de Borges de Castro, da Borralha, de Chancelleiros, de Gandarinha, de S. Januario, das Laranjeiras, de Ovar, de Portocarrero, da Praia, de Seabra, do Seisal, de Villa Maior; Barão de Ancede; Mendes Pinheiro, Ornellas, Pereira de Miranda Mello e Carvalho, Quaresma, Machado, Barros e Sá, D. An

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tonio de Mello, Secco, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Magalhães Aguiar, Rodrigues Sampaio, Seixas e Andrade, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Eugenio de Almeida, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Fortunato Barreiros, Cunha, Margiochi, Henrique de Macedo, Andrade Corvo, Ferreira Lapa, Mendonça Côrtez, Pestana Martel, Braamcamp, Baptista de Andrade, Pinto Bastos, Castro, Fernandes Vaz, Reis e Vasconcellos, Mancos de Faria, Raposo do Amaral, Mello e Gouveia, Ponte e Horta, Costa Cardoso, Mexia Salema, Mattoso, Camara Leme, Daun e Lorena, Seixas, Pires de Lima, Vaz Preto, Pereira Dias, Franzini, Miguel do Canto, Miguel Osorio, Placido de Abreu, Calheiros, Thomás de Carvalho, Ferreira Novaes, Vicente Ferrer, Seiça e Almeida, Sousa Pinto, Luiz de Campos.

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