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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

SESSÃO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1859.

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. VISCONDE DE LABORIM,

VICE-PRESIDENTE.

Conde de Mello, Secretarios, os Srs. D. Pedro Brito do Rio.

Pelas duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 26 Dignos Pares, declarou o Ex.mo Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, que não motivou reclamações.

Não houve correspondencia. O Sr. Visconde d'Athoguia — Fui encarregado de participar, que o Digno Par Marquez de Niza, não póde comparecer á sessão por incommodo de saude.

O Sr. Marques de Ficalho — Mando para a Mesa uma representação dos professores do lyceu de Evora, que pedem a rejeição do projecto do Sr. Ministro da Fazenda sobre pensões.

Á commissão de fazenda para a tomar em consideração quando houver de tractar do referido projecto.

O Sr. Presidente — Vai passar-se á ordem do dia, que é a discussão do projecto relativo ao canal de Azambuja.

O Sr. Visconde d'Athoguia — Parece-me que para se entrar na discussão deste projecto de lei convem que esteja presente o Sr. Ministro da Fazenda, a fim de declarar se se acha habilitado para occorrer á despeza que daqui ha de provir, a qual seguramente ha de ser de algum vulto: isto porém não dispensa que esteja tambem presente o Sr. Ministro das Obras Publicas, a quem este negocio pertence mais particularmente. Pediria porém á Mesa, que tivesse a bondade de informar se S. Ex.ª foram scientes de que este projecto estava dado para ordem do dia de hoje.

O Sr. Conde de Mello — Os Srs. Ministros foram avisados de qual era a ordem do dia de hoje, como sempre o são.

O Sr. Conde de Samodães tambem lhe parece, como ao Digno Par Visconde d'Athoguia, que este projecto de lei não póde entrar em discussão sem que esteja presente o Ministerio, até porque ainda ha poucos dias, uma resolução desta Camara mandou publicar no Diario do Governo alguns documentos relativos a esta questão, em vista dos quaes a Companhia do Canal da Azambuja não cumpriu a parte relativa desse mesmo contracto, pelo qual ella se julga com direito a esta indemnisação. Se pois essa Companhia não cumpriu as condições deste contracto, como póde ella vir exigir agora uma indemnisação, querendo assim que só o Estado seja obrigado a cumpril-o? Isto não póde ser. É necessario que ambas as partes contractantes cumpram as condições a que se obrigaram (apoiados).

Entende portanto, que para bem da causa publica, e para evitar que esta Camara tome uma resolução menos esclarecida, conviria adiar esta questão para outro dia em que os Srs. Ministros possam comparecer aqui, o que não podem fazer hoje, pois. segundo consta, estão empenhados na outra Camara n'uma questão importante.

O Sr. Presidente — Vou propôr o adiamento deste projecto de lei até que estejam presentes os Srs. Ministros.

O Sr. Conde de Thomar seria necessario saber-se quando poderão estar aqui os Srs..Ministros; e para isso talvez conviesse insinuar ao Sr. Presidente do Conselho, que esta Camara adiava as suas sessões até que tenhamos Ministerio.

O Sr. Tavares de Almeida — Não se póde resolver que a Camara suspenda os seus trabalhos até que estejam presentes os Srs. Ministros, porque ella póde funccionar mesmo sem SS. Ex.ª estarem presentes (apoiados). Peço que se considere quaes seriam as consequencias de se dizer, que a Camara suspendia os seus trabalhos até que estejam presentes os Srs. Ministros! (Apoiados.) Que se avisem SS. Ex.ª de que a Camara suspendeu a discussão deste projecto até que compareçam aqui, isso sim, a fim de que SS. Ex.ª se appressem a vir esclarecer este negocio, com quanto já o esteja muito, não só pelos documentos que vieram da Camara dos Senhores Deputados, mas mesmo porque está aqui um Digno Par que igualmente os póde dar com lodo o conhecimento da materia.

O Sr. Conde de Thomar: quando disse aquellas palavras não teve a intenção de fazer uma proposta naquelle sentido'. A Camara por certo comprehendeu que o que elle Sr. Conde pretendeu foi dar uma indicação da situação e estado presente das cousas publicas. Nada mais (apoiados).

O Sr. Presidente — Muito bem. A primeira sessão será na proxima sexta-feira.

Eram tres horas da tarde.

Relação dos Dignos Pares, que estiveram presentes na sessão do dia 8 de Fevereiro de 1859.

Os Sr.: Visconde de Laborim; Duque da Terceira: Marquezes: de Ficalho, de Fronteira, e das Minas; Condes das Alcaçovas, de Azinhaga, do Farrobo, de Linhares, de Mello, do Sobral, e de Thomar; Viscondes de Algés, de Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, e de Campanhã: Barão de Porto de Moz; Mello e Saldanha, Sequeira Pinto, F. P. de Magalhães, Ferrão, Proença, Aguiar, Larcher, e Brito do Rio.