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N.° 20

SESSÃO DE 12 DE MARÇO DE 1878

Presidencia do exmo. sr. Harquez d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

Assistiram os exmos. srs. presidente do conselho e ministro dos negocios estrangeiros.

Ás duas horas e meia da tarde, achando-se presentes 20 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Leu-se a acta da precedente, que se julgou approvada na conformidade do regimento por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Honrado marquez d'Avila e de Bolama, do meu conselho e do d'estado, ministro e secretario d'estado honorario, presidente da camara dos dignos pares do reino, amigo. Eu EL-REI vos envio muito saudar como aquelle que amo e prezo. Tendo o Principe Real, meu sobre todos muito amado e prezado filho completado a idade de 14 annos, e devendo por isso na qualidade de herdeiro presumptivo da corôa prestar o juramento ordenado no artigo 79.° da carta constitucional da monarchia nas mãos do presidente da camara dos dignos pares do reino, reunidas ambas as camaras legislativas: hei por bem resolver que haja sessão real extraordinaria para aquelle acto no dia 14 do corrente mez de março pela uma hora da tarde no palacio das côrtes e na sala da camara dos senhores deputados, reunidas ambas as camaras legislativas, ao qual acto tenciono assistir com Sua Magestade a Rainha minha muito amada, querida e prezada esposa.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e da camara dos dignos pares do reino, a fim de assistirem á mencionada solemnidade.

Escripta no Paço da Ajuda em 11 de março de 1878. = EL-REI. = Antonio Rodrigues Sampaio.

Para o honrado marquez d'Avila e de Bolama, do meu conselho e do d'estado, ministro e secretario d'estado honorario, presidente, da camara dos dignos pares do reino.

Um officio do ministerio do reino, participando, para conhecimento da camara dos dignos pares do reino, que no dia 14 do corrente, findo o acto do juramento que Sua Alteza o Principe Real ha de prestar no palacio das côrtes, na conformidade do artigo 79.° da carta constitucional da monarchia, terá logar na Santa Sé um solemne Te-Deum, em acção de graças, a que Suas Magestades tencionam assistir, e que n'aquelle templo haverá uma tribuna reservada para os dignos pares do reino.

Ficou a camara inteirada.

O sr. Presidente: - Os dignos pares ficam prevenidos de que na proxima quinta feira ha sessão real para o juramento de Sua Alteza Real o Principe herdeiro.

O sr. Carlos Beato: - Sr. presidente, pedi a palrvra antes da ordem do dia para mandar para a mesa uma proposta, a respeito da qual não requeiro a urgencia.

A proposta é a seguinte:

"Proponho que seja nomeada pelo governo uma commissão central deviação publica, para ser consultada nas questões importantes d'este ramo de administração do estado.

"Sala das sessões, 12 de março de 1878. = Carlos Bento da Silva."

Direi apenas algumas palavras em sustentação d'esta proposta.

Toda a gente sabe que tem havido um grande desenvolvimento nas obras publicas do nosso paiz, mas todos sabem tambem que effectivamente entre nós falta-nos uma garantia que existe em outras nações mais adiantadas.

Em França havia uma commissão central de caminhos de ferro. Esta commissão não era só representada pelas competencias technicas, mas tambem por individuos que davam importancia ás resoluções d'esta mesma commissão.

Pois, sr. presidente, a Franca que tinha este meio regular de administração, não contente com isto, acaba de crear um conselho superior, de viação publica, composto de quarenta e oito membros, parte dos quaes tirados dos dois corpos legislativo, outra parte composta de funccionarios de diversos ramos de administração, não deixando de ser representados os capitalistas e banqueiros.

Este conselho superior de viação é destinado a interpor a sua opinião, entre outras cousas, sobre a rede dos caminhos de ferro.

É por todos sabido que a directriz dos differentes caminhos de ferro no nosso paiz é um negocio bastante importante, para que haja uma certa centralisação na direcção dos caminhos de ferro.

Mas entre nós está-se dando uma cousa curiosa, pois que ao passo que em relação aos caminhos de ferro dos outros paizes existem commissões technicas para estudar as differentes directrizes, nós só esperamos tudo da intelligencia do acaso, porque o acaso é quem tem mais garantias de ser representado, quando são as influencias locaes que influem sobre a direcção de obras tão importantes.

Se eu quizesse demorar a attenção da camara, traria aqui a opinião de um engenheiro distincto d'este paiz, o qual tratando de uma linha de caminho de ferro, já construido em parte, diz que as despezas de construcção hão de ser muito valiosas, e que esse caminho ha de vir a ser um dos mais importantes da Europa, e comtudo ainda não está resolvida definitivamente a sua directriz!

Como disse, as influencias individuaes, ou puramente locaes, vem actuar muitas vezes sobre a direcção d'estas obras de viação.

Longe de mim a idéa de combater a manifestação da vida local em relação a negocio tão importante come este..

Se me queixasse, seria da falta d'essa, manifestação de vida, mas, se é verdade que a vida das nações não póde ser substituida pela iniciativa do governo, é certo tambem que as manifestações locaes não podem vir substituir a acção do poder central.

Não digo nem mais uma palavra sobre este negocio, porque não quero cançar a attenção da camara.

Agora referir-me-hei a um outro ponto tambem bastante importante.

Ha dias annunciei uma interpellação ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, mas reconheço e confesso que o fiz de uma maneira tão vaga, que o sr. ministro mal póde saber o ponto sobre que eu desejo ouvir s. exa.

A minha intenção, se não fosse a doença que impediu o sr. ministro dos negocios estrangeiros de vir aqui, era informar particularmente s. exa. do fim determinado da minha interpellação, indicando o assumpto sobre o qual eu queria especialmente chamar a sua attenção.

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Já vê o sr. ministro que não foi falta de attenção da minha parte, que determinou este aviso de declaração do ponto sobre o qual eu desejava interpellar s. exa.

Nas actuaes circumstancias nunca é indifferente ao parlamento, mostrar que se occupa de negocios tão importantes como são aquelles a que vou fazer referencia de passagem.

Sr. presidente, trata-se de regular os direitos que pagam os nossos vinhos na Inglaterra.

Poderá não parecer urgente tratar d'esta questão no momento actual, mas como a Inglaterra se está occupando d'ella na presente occasião julgo que é conveniente que nós, pela nossa parte, nos occupemos um pouco tambem da mesma questão.

Se bem que n'aquelle para não houve ainda resultado completam ente satisfactorio a este respeito, persuado-me que se estão preparando as cousas de maneira que não tardará em apparecer esse resultado.

Acredito que na Inglaterra tudo quanto é rasoavel tem grande garantia de se poder realisar dentro de certa epocha. (Apoiados.)

Esta é a minha profunda convicção. Quando mesmo as maiorias não estão dispostas a adoptar uma resolução justamente exigida, ha sempre a favor da justiça vozes que se levantam no parlamento e na imprensa. (Apoiados,)

Na Inglaterra a causa da justiça e da rasão não corre completamente ao abandono, (Apoiados.) e isto, sr. presidente, é uma grande garantia que faz com que eu supponha que nós devemos sempre considerar a existencia constitucional da Inglaterra, como tem existido ha muito tempo, como uma garantia da existencia constitucional de outras nações que a queiram imitar.

Sr, presidente, a escala alcoolica tem sido tratada ultimamente em Inglaterra. O governo portuguez não tem descurado esta questão.

O sr. ministro dos negocios estrangeiros tem-se occupado seriamente d'ella, o até mandou áquelle paiz um empregado superior e cheio de competencia sobre o assumpto, para se occupar d'elle.

É preciso que nós não desanimemos por não realisarmos immediatamente o que desejâmos.

A Inglaterra, nas suas cousas, é muito lenta, mas é muito segura; de repente não se vae ali muito por diante, mas tambem não se recua.

Por consequencia, repito, não desanimemos porque o resultado das negociações com a Inglaterra não é ainda aquelle que desejâmos.

É preciso que façamos ver as rasões que temos a nosso favor.

Os nossos vinhos ainda poderão chegar ao resultado duma modificação dos direitos da pauta.

A Inglaterra entendeu seguir um systema differente do nosso, procurando resolver a questão recorrendo aos direitos differenciaes, a uma guerra de pauta, para obrigar o governo inglez áquellas concessões.

Nós seguimos outro caminho; entendemos que devemos seguir o que na Inglaterra se chama a escola de Cobden, de Manchester, seguimos o principio que em Inglaterra se tem invocado, o da liberdade de commercio, que aquelle paiz sempre tem adoptado quando essa liberdade não compromette o indispensavel rendimento do estado.

Nós adoptámos, e creio que foi durante uma administração representada pelos mesmos cavalheiros que se acham hoje no poder, com ligeiras modificações, uma medida, que já v. exa. e eu (que tinha então a honra de fazer parte do mesmo gabinete) adoptámos, isto é, a applicação a Inglaterra, sem exigir modificação nos direitos da escala alcoolica, das disposições de diversos tratados que tinhamos celebrado com outras nações, a quum tinhamos concedido vantagens.

Eu entendo, sr. presidente, que nos faz honra a adopção d'este principio; e como em Inglaterra ha quem combata a idéa de fazer concessões á Hespanha porque esta nação usou de meios violentos, creio que damos um bom exemplo, demonstrando que, quando a Inglaterra quizer seguir os principios economicos que tem proclamado, encontrará em Portugal um discipulo que se converteu a essas doutrinas. E supponho que o sr. ministro dos negocios estrangeiros por certo não deixará de fazer valer este argumento a nosso favor.

Nós seguimos rigorosamente os preceitos da doutrina economica, que está hoje ganhando victoria nos differentes partidos que existem na nação ingleza.

Durante certo tempo pareceu que a victoria d'esses principios pertencia ao partido wigh, porém mais tarde foram adoptados pelo partido tory e póde actualmente dizer-se que não ha ali um partido que deixe de professal-os.

Exposto isto, não tendo a pretensão de exigir que o sr. ministro dos negocios estrangeiros, que, como é provavel, não vinha preparado para este incidente, possa responder agora, limito-me a recommendar as. exa. este momentoso assumpto da modificação da escala alcoolica, dizendo tambem que me parece devermos aproveitar a occasião para mostrar que ligâmos muita importancia ás discussões que a este respeito têem ultimamente tido logar no parlamento de Inglaterra, e ás respostas que foram dadas por dois ministros d'aquella nação, respostas que nos devem animar a insistirmos cada vez mais em os nossos esforços para se obter o que julgo ser de justiça e em conformidade com as doutrinas economicas que prevalecem entre os inglezes.

O sr. Presiaente: - As observações do digno par não podem, creio eu, ser consideradas como interpellação. O governo aprecial-as-ha conforme julgar conveniente.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Andrade Corvo): - Tomo a palavra para responder ás indicações que acaba de fazer o digno par e meu amigo o sr. Carlos Bento.

Ha dias tinha s. exa. (estando eu doente, e por isso não vim aqui inimediatamente) annunciado uma interpellação sobre as relações commerciaes de Portugal com as nações estrangeiras. Como este assumpto tinha uma grande amplidão, tratei logo de colligir os dados estatisticos e outros esclarecimentos que me podessem habilitar para, com toda a largueza, tratar d'este objecto extremamente importante para o paiz.

Hoje, definindo melhor o assumpto d'aquella interpellação, limitou-se s. exa. a. indicar que ella versava principalmente sobre as nossas relações com a Inglaterra, e em especial sobre a questão da escala alcoolica.

Portanto só agora sei qual é o objecto restricto da interpellação do digno par, mas parece-me conveniente, opportuno mesmo, não adiar uma resposta que mostre o meu accordo com a opinião de s. exa.

A questão da escala alcoolica é antiga, é difficil e tem encontrado embaraços de diversas ordens. Esses embaraços, sobretudo na Inglaterra, ligam-se com uma questão de imposto, a qual tem pouco a pouco perdido a sua força, tomando parallelamente cada vez maior importancia a questão commercial. E não admira isso, porque as tendencias da politica comrnercial ingleza são perfeitamente favoraveis ás nossas pretensões.

Deve, comtudo, não esquecer que n'esta conjunctura o governo inglez acaba de renovar a nomeação de uma commissão de inquerito sobre a questão do commercio dos vinhos, adduzindo, rasões para mostrar a inopportunidader de tratar de tal assumpto.

Eu confio na acção da opinião ingleza; creio que convem agora, como sempre, advogar a justiça da nossa causa, mas não podemos contar com um resultado immediato para as nossas diligencias, apesar de termos nós applicado á Inglaterra, o regimen mais liberal das pautas, espontaneamente, e para lhe provar o alto apreço em que temos as suas relações, e a confiança que pomos no poder da opinião ingleza.

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A questão da escala alcoolica que primitivamente foi uma questão restricta ao imposto, muito importante para o thesouro inglez, foi modificada posteriormente em virtude de um tratado com a França.

O ponto da nossa discussão, como a camara sabe, é o seguinte: estabelecido o direito de 1 a 2 1/2 schillings, segundo a força alcoolica dos vinhos importados, estabeleceu-se um limite para o imposto mininio, que excluia, não a totalidade, como se disse, mas uma parte consideravel dos vinhos portuguezes.

Os vinhos meridionaes, por duas rasões, que a camara conhece, não podem ter um limite alcoolico tão baixo como teem os vinhos da Europa Central, o principalmente da França.

Resulta isto da influencia do clima, que torna as nossas uvas mais saccharinas, e por conseguinte mais alcoolicos os vinhos que resultam da sua fermentação; e das materias extranhas, como são as substancias corantes e outras que se encontram nos nossos, vinhos, e cuja acção perturbadora só póde ser paralisada por uma quantidade de aguardente addicional.

Os nossos vinhos de exportação carecem de ser modificados no seu modo de fabricação e preparação, mas essa modificação não póde ir tão longe como seria para desejar em relação ás actuaes condições do comnaercio; porque a qualidade dos vinhos está dependente da quantidade de alcool que em si mesmo naturalmente possam conter, e da necessidade de aguardente addicional para os conservar.

Nós temos duas classes de vinhos, que se exportam; são os vinhos de pasto e os licorosos: e de passagem direi, que a primeira classe de vinhos, isto é, os que se podem considerar vinhos de pasto, e não licorosos, tem tido um grande augmento na exportação.

Isto é uma verdade, mas felizmente este facto não se tem dado tanto com a Inglaterra, como em relação a outros paizes; e muito seria para desejar que este augmento de exportação se d'esse tambem com Inglaterra, o que decerto succederia se o direito estabelecido não cauzasse um prejuizo tão directo no nosso commercio.

Todas estas considerações, que não são novidade para a camara, trouxe-as eu para lembrar que o ponto da nossa discussão com a Inglaterra é que o limite minimo da escala alcoolica dos nossos vinhos suba acima do que hoje é de modo que não prejudique o consumo dos vinhos portuguezes. Um dos maiores impedimentos que obstou á modificação da escala alcoolica em Inglaterra, foi a idéa, que ali vigorara, de que os nossos vinhos, admittidos com um direito menor, podiam ser aproveitados para fabricar aguardente, com grave prejuizo dos alcoois do paiz, affectando por consequencia uma industria que ali é importante. Mas o estudo feito posteriormente mostrou que todos estes receios não tinham fundamento; e o espirito economico e comniercial do povo inglez convenceu-se d'esta verdade.

É, pois, minha opinião, de accordo com a de s. exa., que a occasião é opportuna para nós, como temos feito já ha muitos annos, continuarmos a insistir com a Inglaterra sobre este assumpto.

Uma das rasões por que, segundo me parece, não obtivemos ainda o resultado que desejamos, foi porque durante certo tempo levámos as nossas reclamações, emquanto ao limite do minimo direito, muito alem do que era talvez possivel.

Estou convencido de que 36 por cento de espirito de prova é limite sufficiente para o direito rninimo, e póde abrigar a grande maioria dos nossos vinhos baratos; e é com relação a elles que este limite se torna necessario, pois que os vinhos caros, pelo seu elevado preço, podem mais facilmente supportar o imposto que actualmente é exigido.

Existe ainda assim uma difficuldade que não devemos occultar, e é que entre este limite, e o que se propõe por a França, creio ha uma differença de 4 por cento. Ser o limite de 32 ou de 36 por cento, ainda hoje é ponto controverso em Inglaterra.

A minha opinião é que o limite rasoavel, justo, conveniente para o commercio dos vinhos meridionaes e para o commercio inglez, é o limite de 36°.

Para nós a questão essencial é a questão do direito de 36 por cento. Se elle for de 32 por cento, é evidente que continuamos a ficar prejudicados. Mas, ainda assim, com relação áquelle direito, os nossos vinhos, ainda mesmo os que têem que soffrer a aguardente, addicional em proporção moderada, ficam geralmente ao abrigo do limite indicado.

Assim, pois, parece-me que não tendo respondido com toda a extensão com que o podia fazer, se recorresse ás estatisticas, que muito esclarecem, julgo ter dito comtudo o sufficiente, concluindo por assegurar ao digno par e á camara: primeiro, que o governo não descura, nem podia descurar, esta gravissima questão, que tão intimamente interessa ao nosso commercio de exportação; segundo, que estou de accordo com a opinião do digno par sobre o assumpto em questão, e sobre a opportunidade de trabalhar no assumpto indicado.

O sr. Carlos Bento: - Sr. presidente, eu agradeço ao sr. ministro as explicações que acaba de dar, das quaes a camara póde ver que s. exa. nunca é apanhado de surpreza com relação aos negocios dependentes do seu ministerio, e não só a esses, mas a qualquer assumpto da sua vastissima e comprovada competencia.

Não houve por consequencia, nem podia haver, surpreza em um assumpto d'esta importancia.

Eu estou de accordo com as idéas apresentadas pelo sr. ministro, e entendo que a occasião é opportuna para fazer valer a nosso favor a justiça que nos assiste, pois não queremos fazer pressão sobre o governo da Inglaterra, o que seria uma pretensão absurda, mas tão sómente fazer valer a rasão, que está do nosso lado.

Eu entendo, sr. presidente, que a occasião e favoravel para evidenciar a differença que existe no nosso proceder, e o de uma nação aliás muito digna, que quiz actuar sobre a opinião do governo inglez para obter a concessão para os seus productos.

Nós não queremos de fórma alguma fazer pressão, mas o que reclamâmos com os melhores fundamentos, é que nos seja concedida a igualdade economica com que tratamos os productos inglezes, e de que disfructam outras nações.

Ora, entre outras circurnstancias favoraveis que eu encontro para me inclinar á idéa jde que se deve aproveitar esta occasião, ha uma muito importante, qual é a de se achar actualmente o ministerio inglez representado por uma pessoa de alta intelligencia, cujos sentimentos estão perfeitamente de accordo com os principios que dominam no seu paiz, e que nos são de uma grande utilidade; portanto, não devemos descurar este momento para exigir a modificação da escala alcoolica.

As rasões que nós apresentamos não podem deixar de fazer bastante peso na balança da justiça, edevem por isso ter todo o valor para pessoas de tanta capacidade como aquella a que me refiro, e cuja respeitabilidade é incontestavel.

Aproveitemos, pois, o momento actual, tanto mais que a Hespanha é igualmente interessada, como nós, n'esta modificação, e não deixará de trabalhar pela sua parte n'esse sentido.

A propria França tambem n'isso tem interesse, attendendo a que alguns dos seus vinhos deixam de gosar as vantagens que outros têem na escala alcoolica determinada ou estabelecida em 1860.

A França, pois, que busca por todos os modos fazer valer os seus vinhos, empenhar-se-ha igualmente para que a modificação tenha logar.

E se nós não tivessemos as vantagens que temos, e as ra-

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sões de direito que nos assistem, não obteriamos cousa alguma, e continuariamos nas circumstancias em que hoje estamos ainda. Mas por isso que as nossas rasões são fortes, não devemos desprezar o momento que é propicio.

Eu creio que o governo fará valer o nosso direito, e não despresará esta pccasião, que me parece muito aproveitavel e a proposito para conseguir o fim desejado.

Eu sei que o illustre ministro dos negocios estrangeiros não tem descurado estes interesses, e no seu ministerio tem um cavalheiro muito competente, que se occupa especialmente do assumpto; mas isto não basta, é necessario que o sr. ministro faça da sua parte todo o possivel para auxiliar os trabalhos, attendendo ao mesmo tempo a que as condições, que tiverem de nos ser feitas, estejam de accordo com os bons principios e as boas conveniencias.

(O orador não reviu estes discursos.)

O sr. Marquez de Vallada: - Fez n'esta occasião uso da palavra meramente por estar presente o illustre presidente do conselho, para lhe dizer que na sessão anterior fôra nomeada uma commissão de inquerito ás misericordias do reino, por iniciativa d'elle orador, na qual teve a honra de receber o suffragio da camara; e desejando, no desempenho do seu dever, concorrer n'essa commissão não só com a sua opinião, mas tambem com os elementos que ha muito possue, e sobre os quaes tem bastantes trabalhos preparados, e de que alguns cavalheiros já têem conhecimento, pedia ao sr. ministro seja solicito em prestar á commissão todo o auxilio que poder, esclarecendo-a com os documentos de que ella possa carecer, sendo certo que este objecto não é um negocio politico, mas sim moral e puramente social, por ser a questão do pobre, do desamparado e do indigente. Motivos por que confiava em que o sr. presidente do conselho diligenciaria obter dos seus collegas toda a benevolencia possivel.

Reportando-se a um projecto de lei, que em anterior sessão apresentára, estabelecendo que os governadores civis, secretarios geraes e administradores de concelho não possam tomar parte na administração das misericordias e irmandades, porque não devem ser cumulativamente réus e juizes, pedia que este projecto fosse tomado na devida consideração.

Adduziu o lastimoso estado em que o districto de Braga, sendo o capital das corporações de beneficencia de dois mil e tantos contos, se encontra, não se podendo dotar de modo conveniente o cofre de beneficencia.

Confia em que a commissão de inquerito preste um bom serviço procedendo ás devidas averiguações, e mui subido será se a mesma commissão mostrar a conveniencia de que as administrações dos hospitaes não sejam desempenhadas pelos membros das mesas das misericordias, e sim por individuos nomeados pelo governo, como acontece em Lisboa; e espera que o sr. presidente do conselho expeça as respectivas ordens para que á commissão se facultem todos os documentos e esclarecimentos de que carecer.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): - O governo não tem duvida nenhuma em fornecer todos os esclarecimentos que possa prestar e forem necessarios á commissão de inquerito nomeada por esta camara para examinar a administração das misericordias, e fal-o-ha com a melhor vontade, como lhe cumpre, e para que a commissão possa desempenhar devidamente a sua missão.

O sr. Menezes Pitta: - Declaro a v. exa. e á camara, que por falta de saude não tenho podido comparecer ás sessões d'esta casa.

O sr. Vaz Preto: - Tenho a declarar igualmente que pelo mesmo motivo, de falta de saude, tenho deixado de comparecer ás sessões da camara.

O sr. Presidente: - Lançar-se-hão na acta as declarações que acabam de fazer os dignos pares, os srs. Menezes Pitta e Vaz Preto Geraldes.

ORDEM DO DIA

Foi lido na mesa e entrou em discussão o seguinte

Parecer n.° 269

Senhores. - Em requerimento datado de 21 de fevereiro do corrente anno, pede o conde dos Arcos, D. Nuno de Noronha e Brito, para tomar assento na camara dos pares, por direito hereditario.

Pelos documentos juntos ao requerimento prova-se:

1.° Que o conde dos Arcos tem mais de vinte e cinco annos de idade, e tinha completado os dezoito antes da publicação da lei de 11 de abril de 1840;

2.° Que é filho legitimo e primogenito do conde dos Arcos, D. Manuel de Noronha e Brito, fallecido em junho de 1877, o qual prestara juramento e tomara assento na camara em sessão de 29 de novembro de 1844;

3.° Que possue mais de 1:600$000 réis de rendimento em propriedades, pagando mais de 160$000 réis de contribuição predial;

4.° Que é dotado de moralidade e boa conducta, como se comprova por attestado de tres pares.

O que tudo visto, e em presença do que dispõe a carta constitucional nos artigos 1.°, 2.° e 4.° e o decreto de 23 de maio de 1851, no artigo o.°, é a commissão de parecer que o conde dos Arcos tem direito ao pariato, devendo ser admittido a prestar juramento e tomar assento n'esta camara.

Sala da commissão, em 8 de março de 1878. = Conde de Mesquitella = Conde de Farrobo = Visconde de Asseca = Conde de Paraty = Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho, relator.

O sr. Presidente: - Como ninguem pede a palavra, vae proceder-se á votação que deve ser feita por espheras.

Procedeu-se á votação.

Foram convidados a verificarem o escrutinio os dignos pares Franzini e Palmeirim.

O sr. Presidente: - Entraram na uma designando approvação 31 espheras brancas, e 31 espheras pretas, na outra urna, que serve de contra, prova; por consequencia ficou o parecer da commissão approvado por unanimidade.

Agora continua a discussão da interpellação ao sr. ministro da marinha, e tem a palavra o sr. Costa Lobo.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Peço licença para declarar que o meu collega o sr. ministro da marinha teve de ausentar-se para a outra camara, por exigirem a sua presença n'aquella casa os assumptos que ali se iam discutir, e dos quaes se não podia tratar sem s. exa. estar presente.

Todavia, se a camara quizer continuar na discussão da interpellação na ausencia do meu collega, estou prompto a responder por parte do governo.

O sr. Costa Lobo: - Cabendo-me a palavra em primeiro logar na ordem da inscripção, é a mim que competiria usar d'ella se continuasse n'esta sessão a discussão da interpellação ao sr. ministro da marinha; devo porém declarar a v. exa. e á camara que não posso prescindir da presença de s. exa. para tomar parte no debate.

O sr. Presidente: - Em vista da declaração do digno par, passaremos a discutir o parecer n.° 268 que tambem estava dado para a ordem do dia.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Parecer n.° 268

Senhores. - A commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.° 266, procedente da camara dos senhores deputados, sobre proposta do governo, alterando e modificando o § 3.° do artigo 7.° da lei de 31 de março de 1827, e o artigo 3.° do decreto de 23 de junho de 1870.

Este projecto tem por fim alliviar os cereaes do imposto estabelecido pela lei de 1827, os cereaes nacionaes ou nacionalisados, prevendo simultaneamente á compensação ne-

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cessaria na diminuição da receita que d'aquella medida resultar. A commissão, entendendo ser justa e conveniente o pensamento da proposta, é de parecer que seja approvado o seguinte:

PEOJECTO DE LEI

Artigo 1.° Aos direitos de importação cobrados nas alfandegas sobre cereaes, nos termos da legislação vigente, será addicionado o imposto de 40 réis por 30 kilogrammas dos mesmos cereaes, estabelecida pela lei de 31 de marco de 1827.

§ unico. Os cereaes destinados ao consumo da cidade de Lisboa, continuam isentos do pagamento do mencionado imposto de 40 réis por 30 kilogrammas.

Art. 2.° É abolido para os cereaes nacionaes e nacionalisados o imposto de que trata a referida lei de 31 de março de 1827.

Art. 3.° São por esta fórma modificados e alterados o o § 3.° do artigo 7.° da lei de 31 de março de 1827, o artigo 3.° do decreto de 23 de junho de 1870, e revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 28 de fevereiro de 1878. = Conde do Casal Ribeiro = Augusto Xavier Palmeirim = A. Barros e Sá = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Carlos Bento da Silva = Visconde da Praia Grande = Tem voto do digno par Visconde Bivar.

Projecto de lei n.° 266

Artigo 1.° Aos direitos de importação, cobrados nas alfandegas sobre cereaes, nos termos da legislação vigente, será addicionado o imposto de 40 réis por 30 kilogrammas dos mesmos cereaes, estabelecido pela lei de 31 de marco de 1827.

§ unico. Os cereaes destinados ao consumo da cidade de Lisboa continuam isentos do pagamento do mencionado imposto de 40 réis por 30 kilogrammas.

Art. 2.° É abolido para os cereaes nacionaes e nacionalisados o imposto de que trata a referida lei de 31 de março de 1827.

Art. 3.° São por esta fórma modificados e alterados o § 3.° do artigo 7.° da lei de 31 de março de 1827, o artigo 3.º do decreto de 23 de julho de 1870, e revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 16 de fevereiro de 1878. = Joaquim Gonçalves Mamede presidente = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, deputado secretario.

Foi approvado sem discussão na sua generalidade e especialidade.

O sr. Presidente: - Não ha por agora outros assumptos de que nos possamos occupar; vou por consequencia fechar a sessão.

Sou informado de que ámanhã não podem os srs. ministros comparecer n'esta camara; na quinta feira é a sessão real para Sua Alteza o Principe D. Carlos prestar juramento, conforme determina a constituição do estado; na sexta feira é a solemnidade dos Passos, e é costume não haver sessão n'esse dia; no sabbado tem a camara de se constituir em tribunal de justiça para applicar o decreto de amnistia ao processo do sr. marquez de Angeja; por conseguinte só poderemos ter sessão na proxima segunda feira, 18 do corrente, e a ordem do dia será, alem da continuação da discussão da interpellação ao sr. ministro da marinha, a discussão do parecer n.° 270 que diz respeito á reforma d'esta camara, e se restar tempo, fará tambem parte da ordem do dia o parecer n.° 271 sobre o projecto de lei relativo á construcção do caminho de ferro da Beira Alta.

Fui prevenido de que este ultimo parecer contem algumas inexactidões devidas á imprensa.

Estou certo que os membros da commissão respectiva hão de tomar as providencias, necessarias para que os dignos peres possam ter diante de si em occasião opportuna o parecer emendado.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Antes de se fechar a sessão, peço licença para, mandar para a mesa o seguinte requerimento, para o qual peço a urgencia.

(Leu.)

Estes esclarecimentos podem ser necessarios quando se tratar da lei do contingente militar.

Leu-se na mesa o requerimento do digno par; e do teor seguinte:

"Requeiro que se peça com urgencia ao governo, pelo ministerio da marinha, copia do regulamento formulado pela commissão nomeada em 17 de março de 1876 e dissolvida com louvor em 3 de janeiro de 1877, que tem por fim estabelecer o modo de se executar a lei de 22 de fevereiro de 1876, para o recrutamento conjuncto da armada e do exercito.

"Sala das sessões, em 12 de março de 1878. = O par do reino, Marquez de Sabugosa."

Mandou-se expedir.

O sr. Presidente: - Como já disse, a primeira sessão será na proxima segunda feira 18, e á ordem do dia, alem da continuação da interpellação ao sr. ministro da marinha, os pareceres n.° 270 e 271.

Está fechada a sessão.

Eram tres horas e meia da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 12 de março de 1878

Exmos. srs. Marquez d'Avila e de Bolama; Duque de Palmella; Marquezes,de Monfalim, de Sabugosa, de Vallada; Condes, do Farrobo, das Alcaçovas, de Linhares, da Ribeira Grande; Viscondes, de Fonte Arcada, dos Olivaes, da Praia Grande, do Seisal, de Soares Franco, da Praia, da Silva Carvalho; D. Affonso de Serpa, Ornellas, Sousa Pinto, Barros e Sá, Fontes Pereira de Mello, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Barreiros, Larcher, Andrade Corvo, Martens Ferrão,. Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Vaz Preto, Franzini, Menezes Pitta.

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