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N.° 20

SESSÃO DE 12 DE MARÇO DE 1878

Presidencia do exmo. sr. Harquez d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

Assistiram os exmos. srs. presidente do conselho e ministro dos negocios estrangeiros.

Ás duas horas e meia da tarde, achando-se presentes 20 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Leu-se a acta da precedente, que se julgou approvada na conformidade do regimento por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Honrado marquez d'Avila e de Bolama, do meu conselho e do d'estado, ministro e secretario d'estado honorario, presidente da camara dos dignos pares do reino, amigo. Eu EL-REI vos envio muito saudar como aquelle que amo e prezo. Tendo o Principe Real, meu sobre todos muito amado e prezado filho completado a idade de 14 annos, e devendo por isso na qualidade de herdeiro presumptivo da corôa prestar o juramento ordenado no artigo 79.° da carta constitucional da monarchia nas mãos do presidente da camara dos dignos pares do reino, reunidas ambas as camaras legislativas: hei por bem resolver que haja sessão real extraordinaria para aquelle acto no dia 14 do corrente mez de março pela uma hora da tarde no palacio das côrtes e na sala da camara dos senhores deputados, reunidas ambas as camaras legislativas, ao qual acto tenciono assistir com Sua Magestade a Rainha minha muito amada, querida e prezada esposa.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e da camara dos dignos pares do reino, a fim de assistirem á mencionada solemnidade.

Escripta no Paço da Ajuda em 11 de março de 1878. = EL-REI. = Antonio Rodrigues Sampaio.

Para o honrado marquez d'Avila e de Bolama, do meu conselho e do d'estado, ministro e secretario d'estado honorario, presidente, da camara dos dignos pares do reino.

Um officio do ministerio do reino, participando, para conhecimento da camara dos dignos pares do reino, que no dia 14 do corrente, findo o acto do juramento que Sua Alteza o Principe Real ha de prestar no palacio das côrtes, na conformidade do artigo 79.° da carta constitucional da monarchia, terá logar na Santa Sé um solemne Te-Deum, em acção de graças, a que Suas Magestades tencionam assistir, e que n'aquelle templo haverá uma tribuna reservada para os dignos pares do reino.

Ficou a camara inteirada.

O sr. Presidente: - Os dignos pares ficam prevenidos de que na proxima quinta feira ha sessão real para o juramento de Sua Alteza Real o Principe herdeiro.

O sr. Carlos Beato: - Sr. presidente, pedi a palrvra antes da ordem do dia para mandar para a mesa uma proposta, a respeito da qual não requeiro a urgencia.

A proposta é a seguinte:

"Proponho que seja nomeada pelo governo uma commissão central deviação publica, para ser consultada nas questões importantes d'este ramo de administração do estado.

"Sala das sessões, 12 de março de 1878. = Carlos Bento da Silva."

Direi apenas algumas palavras em sustentação d'esta proposta.

Toda a gente sabe que tem havido um grande desenvolvimento nas obras publicas do nosso paiz, mas todos sabem tambem que effectivamente entre nós falta-nos uma garantia que existe em outras nações mais adiantadas.

Em França havia uma commissão central de caminhos de ferro. Esta commissão não era só representada pelas competencias technicas, mas tambem por individuos que davam importancia ás resoluções d'esta mesma commissão.

Pois, sr. presidente, a Franca que tinha este meio regular de administração, não contente com isto, acaba de crear um conselho superior, de viação publica, composto de quarenta e oito membros, parte dos quaes tirados dos dois corpos legislativo, outra parte composta de funccionarios de diversos ramos de administração, não deixando de ser representados os capitalistas e banqueiros.

Este conselho superior de viação é destinado a interpor a sua opinião, entre outras cousas, sobre a rede dos caminhos de ferro.

É por todos sabido que a directriz dos differentes caminhos de ferro no nosso paiz é um negocio bastante importante, para que haja uma certa centralisação na direcção dos caminhos de ferro.

Mas entre nós está-se dando uma cousa curiosa, pois que ao passo que em relação aos caminhos de ferro dos outros paizes existem commissões technicas para estudar as differentes directrizes, nós só esperamos tudo da intelligencia do acaso, porque o acaso é quem tem mais garantias de ser representado, quando são as influencias locaes que influem sobre a direcção de obras tão importantes.

Se eu quizesse demorar a attenção da camara, traria aqui a opinião de um engenheiro distincto d'este paiz, o qual tratando de uma linha de caminho de ferro, já construido em parte, diz que as despezas de construcção hão de ser muito valiosas, e que esse caminho ha de vir a ser um dos mais importantes da Europa, e comtudo ainda não está resolvida definitivamente a sua directriz!

Como disse, as influencias individuaes, ou puramente locaes, vem actuar muitas vezes sobre a direcção d'estas obras de viação.

Longe de mim a idéa de combater a manifestação da vida local em relação a negocio tão importante come este..

Se me queixasse, seria da falta d'essa, manifestação de vida, mas, se é verdade que a vida das nações não póde ser substituida pela iniciativa do governo, é certo tambem que as manifestações locaes não podem vir substituir a acção do poder central.

Não digo nem mais uma palavra sobre este negocio, porque não quero cançar a attenção da camara.

Agora referir-me-hei a um outro ponto tambem bastante importante.

Ha dias annunciei uma interpellação ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, mas reconheço e confesso que o fiz de uma maneira tão vaga, que o sr. ministro mal póde saber o ponto sobre que eu desejo ouvir s. exa.

A minha intenção, se não fosse a doença que impediu o sr. ministro dos negocios estrangeiros de vir aqui, era informar particularmente s. exa. do fim determinado da minha interpellação, indicando o assumpto sobre o qual eu queria especialmente chamar a sua attenção.

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