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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 113

cessaria na diminuição da receita que d'aquella medida resultar. A commissão, entendendo ser justa e conveniente o pensamento da proposta, é de parecer que seja approvado o seguinte:

PEOJECTO DE LEI

Artigo 1.° Aos direitos de importação cobrados nas alfandegas sobre cereaes, nos termos da legislação vigente, será addicionado o imposto de 40 réis por 30 kilogrammas dos mesmos cereaes, estabelecida pela lei de 31 de marco de 1827.

§ unico. Os cereaes destinados ao consumo da cidade de Lisboa, continuam isentos do pagamento do mencionado imposto de 40 réis por 30 kilogrammas.

Art. 2.° É abolido para os cereaes nacionaes e nacionalisados o imposto de que trata a referida lei de 31 de março de 1827.

Art. 3.° São por esta fórma modificados e alterados o o § 3.° do artigo 7.° da lei de 31 de março de 1827, o artigo 3.° do decreto de 23 de junho de 1870, e revogada toda a legislação em contrario.

Sala da commissão, 28 de fevereiro de 1878. = Conde do Casal Ribeiro = Augusto Xavier Palmeirim = A. Barros e Sá = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Carlos Bento da Silva = Visconde da Praia Grande = Tem voto do digno par Visconde Bivar.

Projecto de lei n.° 266

Artigo 1.° Aos direitos de importação, cobrados nas alfandegas sobre cereaes, nos termos da legislação vigente, será addicionado o imposto de 40 réis por 30 kilogrammas dos mesmos cereaes, estabelecido pela lei de 31 de marco de 1827.

§ unico. Os cereaes destinados ao consumo da cidade de Lisboa continuam isentos do pagamento do mencionado imposto de 40 réis por 30 kilogrammas.

Art. 2.° É abolido para os cereaes nacionaes e nacionalisados o imposto de que trata a referida lei de 31 de março de 1827.

Art. 3.° São por esta fórma modificados e alterados o § 3.° do artigo 7.° da lei de 31 de março de 1827, o artigo 3.º do decreto de 23 de julho de 1870, e revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 16 de fevereiro de 1878. = Joaquim Gonçalves Mamede presidente = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, deputado secretario.

Foi approvado sem discussão na sua generalidade e especialidade.

O sr. Presidente: - Não ha por agora outros assumptos de que nos possamos occupar; vou por consequencia fechar a sessão.

Sou informado de que ámanhã não podem os srs. ministros comparecer n'esta camara; na quinta feira é a sessão real para Sua Alteza o Principe D. Carlos prestar juramento, conforme determina a constituição do estado; na sexta feira é a solemnidade dos Passos, e é costume não haver sessão n'esse dia; no sabbado tem a camara de se constituir em tribunal de justiça para applicar o decreto de amnistia ao processo do sr. marquez de Angeja; por conseguinte só poderemos ter sessão na proxima segunda feira, 18 do corrente, e a ordem do dia será, alem da continuação da discussão da interpellação ao sr. ministro da marinha, a discussão do parecer n.° 270 que diz respeito á reforma d'esta camara, e se restar tempo, fará tambem parte da ordem do dia o parecer n.° 271 sobre o projecto de lei relativo á construcção do caminho de ferro da Beira Alta.

Fui prevenido de que este ultimo parecer contem algumas inexactidões devidas á imprensa.

Estou certo que os membros da commissão respectiva hão de tomar as providencias, necessarias para que os dignos peres possam ter diante de si em occasião opportuna o parecer emendado.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Antes de se fechar a sessão, peço licença para, mandar para a mesa o seguinte requerimento, para o qual peço a urgencia.

(Leu.)

Estes esclarecimentos podem ser necessarios quando se tratar da lei do contingente militar.

Leu-se na mesa o requerimento do digno par; e do teor seguinte:

"Requeiro que se peça com urgencia ao governo, pelo ministerio da marinha, copia do regulamento formulado pela commissão nomeada em 17 de março de 1876 e dissolvida com louvor em 3 de janeiro de 1877, que tem por fim estabelecer o modo de se executar a lei de 22 de fevereiro de 1876, para o recrutamento conjuncto da armada e do exercito.

"Sala das sessões, em 12 de março de 1878. = O par do reino, Marquez de Sabugosa."

Mandou-se expedir.

O sr. Presidente: - Como já disse, a primeira sessão será na proxima segunda feira 18, e á ordem do dia, alem da continuação da interpellação ao sr. ministro da marinha, os pareceres n.° 270 e 271.

Está fechada a sessão.

Eram tres horas e meia da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 12 de março de 1878

Exmos. srs. Marquez d'Avila e de Bolama; Duque de Palmella; Marquezes,de Monfalim, de Sabugosa, de Vallada; Condes, do Farrobo, das Alcaçovas, de Linhares, da Ribeira Grande; Viscondes, de Fonte Arcada, dos Olivaes, da Praia Grande, do Seisal, de Soares Franco, da Praia, da Silva Carvalho; D. Affonso de Serpa, Ornellas, Sousa Pinto, Barros e Sá, Fontes Pereira de Mello, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Barreiros, Larcher, Andrade Corvo, Martens Ferrão,. Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Vaz Preto, Franzini, Menezes Pitta.