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giões, o que lhes toma uma grande parte do dia, 1 do que lhes resulta prejuizo, pois que não teem o tempo livre para se occuparem da sua clinica particular. Conseguintemente se elles cão prejudicados, se para bem do serviço, e desempenho dos seus deveres, como militares, sacrificam interesses, se este sacrificio é igual, se as habilitações são as mesmas, se tanto para o Exercito, como para -is Guardas Municipaes se querem bons Cirurgiões, reconhecendo que não interessa menos a saude dos soldados das Guardas Municipaes, do que a dos do Exercito, se nós actualmente lemos bons Cirurgiões, tanto no Exercito, como nas Guardas, o queremos continuar a ter, parece-me que devemos apoiar o projecto, e approval-o de modo que fique claro, que os Cirurgiões das Guardas Municipaes são igualmente comprehendidos na Lei.
O Sr. Visconde de Ourem — Eu abundo nos idéas do Digno Par o Sr. Ferrão, sobre o ponto de que os vencimentos de todos os funccionarios publicos carecem de ser augmentados: isto é obvio, porque os ditos funcionarios estão hoje recebendo menos o que recebiam ha sessenta annos, pois que hoje pagam decimas, e soffrem as consequencias do augmento de preço de todos os generos necessarios para a vida, e ainda do maior luxo no trajar, e de certas commudidades quede antes não eram conhecidas, ou pelo menos se dispensavam; n'uma palavra duplicaram para todos as depezas, e os vencimentos não augmentaram, e foram cerceados, o que torna quasi impossivel o preenchimento daquellas condições que se exigem dos empregados apoiados); por consequencia é necessario, conveniente, e indispensavel mesmo que se lhes augmentem os vencimentos, ou que, pelo menos, se lhes tirem as decimas (apoiados). Eu darei um exemplo do que digo: ha sessenta annos um Major, segundo a tarifa de 1790, tinha de soldo 38000 réis, hoje tem 33 mil e tantos réis! E assim similhantemente nos outros postos em geral; portanto, eu não posso deixar de estar nas idéas do Digno Par, quanto mais que, como S. Ex.ª disse, isto tem sido reconhecido e attendido já em muitos paizes, como a Belgica, a França, o Brasil, e tambem a Prussia, que o Digno Par se esqueceu de mencionar.
Agora o que eu devo dizer ao mesmo Digno Par, o Sr. Ferrão, é, que neste projecto se não dá a injustiça relativa que S. Ex.ª suppõe, nem a commissão se esqueceu dos pharmaceuticos do hospital da Marinha. Na tabella I!, que vem annexa ao Decreto que regulou o serviço de saude, diz-se (leu). Ora, por esta Lei, dá-se ao pharmaceutico de primeira classe 21000 réis de soldo, e 10000 réis de gratificação, vindo por conseguinte a receber ao todo 34$000 réis; mas sendo certo que o primeiro pharmaceutico do hospital da Marinha tinha, pela antiga Lei, réis 30$000, demonstrado está que por esta Lei vem a ter 4$>000 réis de augmento no vencimento. Mas ainda quando se desse a circunstancia, que não existe, de ficar mais favorecido o pharmaceutico de primeira classe do Exercito, do que o primeiro pharmaceutico do hospital da Marinha, não haveria nisso injustiça, porque o trabalho daquelle e indubitavelmente maior do que o deste. Além disto os pharmaceuticos de Marinha ganham com esta Lei consideração e graduações, que não tinham, e direito a reforma, e por conseguinte não ficam mal.
Pelo que respeita aos Cirurgiões das Guardas Municipaes, julgo ocioso fazer-se délies rspecial menção na Lei, por isso que a Portaria de 6 de Julho de 1851 determina o seguinte (leu). E quaes são estas vantagens? As de que gosam os Cirurgiões do Exercito. E desde que agora, nesta Lei, se diz no artigo 2.° (leu). Parece-me que todas as mais commissões não são sedentarias, e sim activas, e nestas está incluida a dos Cirurgiões das Guardas Municipaes, que, segundo a citada Portaria, foram considerados equiparados aos Cirurgiões do Exercito.
Com esta minha explicação verá o Digno Par, que não póde ter cabimento a sua proposta, que sinto bastante não poder adoptar.
O Sr. Conde de Linhares — Vou fazer uma pequena reflexão em resposta ao Digno Par...
O Sr. Presidente — V. Ex.ª quer fallar?
O Sr. Conde de Linhares — Sim, senhor.
O Sr. Presidente — Então espere que se lhe dê a palavra.
(Pausa.)
O Sr. Presidente — Tem o Digno Par a palavra.
O Sr. Conde de Linhares disse que queria pedir ao Digno Par o Sr. Visconde de Ourem, relator da commissão, alguma explicação mais, em relação á duvida apresentada pelo Digno Par o Sr. Ferrão; que elle orador via que os pharmaceuticos do hospital da Marinha tinham um augmento' de 4$000 réis mensaes; mas que desejava saber se correspondia exactamente este augmento ao dos pharmaceuticos do Exercito, pois fazia-lhe difficuldade saber a que correspondiam os de 3.° classe, visto que no Exercito não ha senão duas.
O Sr. Visconde de Ourem — O augmento de interesses aos pharmaceuticos de Marinha provem-lhes agora da gratificação que vão ter. Approvado na generalidade.
Artigo 1.°
O Sr. Conde de Samodães começa por dizer que não vê no projecto, offerecido pela commissão de guerra, a tabella a que se refere o artigo 1.°; mas suppõe que é a mesma que foi approvada pela Camara dos Srs. Deputados. (O Sr. Visconde de Ourem — É a mesma.) A ella pois se referirá, notando a conveniencia de se, continuar a dar a mesma gratificação de commissão sedentaria aos Cirurgiões de Brigada, que de graduados passam a ser effectivos, com o que se vai em harmonia com o projecto primitivo do Governo, - onde as commissões dos Cirurgiões de Brigada estavam bem divididas em activas e sedentarias, marcando-se para umas e outras, os vencimentos correspondentes ás patentes, dos Cirurgiões nellas empregados. Que porém a Commissão desta casa, assim como a outra Camara, entenderam dever eliminar a gratificação das commissões sedentarias, talvez porque entendessem que o serviço e direcção dos hospitaes militares permanentes de Lisboa e Porto deviam ser considerados como commissão activa, para o que não lhe parece que haja razão, e pois cumpre notar, que no relatorio do Ministerio da Guerra é esse serviço um considerando que te apresenta para se mostrar que aos Cirurgiões graduados de Brigada, que dirigem actualmente os hospitaes militares permanentes, se deve dar a effectividade de seus postos. De modo que por este projecto de lei não só se vai fazer uma promoção de dois individuos a postos, para que ainda não tinham direito,.mas ao mesmo tempo vai augmentar-se-lhes as gratis ficações dando-se assim alem do que o Governo pedia, muito mais, não se julgando que esses Cirurgiões de Brigada graduados ficassem bem remunerados com o que a proposta primitiva do Governo lhes promettia.
Depois de ouvir as explicações da commissão de Guerra, verá se deve apresentar um additamento á tabella, a fim de que as commissões dos Cirurgiões de Brigada sejam divididas em duas classes, mesmo quando estes dirijam qualquer dos dois hospitaes militares permanentes de Lisboa e Porto, praticando-se a respeito delles o mesmo que se pratica para com os outros, cujas commissões são divididas em activas e sedentarias.
Reflectiu mais que os individuos que formam o corpo de Facultativos militares, teem uma graduação, e um soldo correspondentes aos diversos exercicios que as patentes teem no exercito, assim, pois, o Cirurgião ajudante tem a graduação, e soldo de Tenente, Cirurgião-mór tem a graduação e soldo de Capitão, o Cirurgião de Brigada tem a graduação e soldo de Major, o Cirurgião de divisão, a graduação e soldo de Tenente Coronel; mas o Cirurgião em chefe do exercito, com quanto tenha a graduação de Coronel, tem o soldo de Brigadeiro! E isto não póde ser, pois não lhe parece que haja fundamento para isso. Quando muito, ainda concordaria em que se lhe désse uma gratificação maior, com tanto porém que o soldo fosse o correspondente á patente de que tem a graduação.
O orador deseja saber qual foi a razão logica que levou a fazer-se essa classificação ou distincção entre commissões activas e commissões sedentarias, porque, se as commissões activas são para se recompensarem os estudos, a applicação, as habilitações e a sciencia de alguns Facultativos, não crê que tal classificação ou distincção se devesse fazer, senão quando a differença do serviço assim o exige-se; mas não existindo essa differença de serviço, como é que póde ser conveniente uma classificação ou distincção, que nenhuma razão plausivel justifica?
Qual ha de ser a razão porque o Cirurgião do Collegio Militar ha da ser considerado em commissão sedentaria, quando é sabido o ímprobo trabalho que tem, e quando se consideram era commissões activas todos os Cirurgiões dos corpos do Exercito, que decerto não tem tanto trabalho como aquelle, e muito principalmente as dos corpos de cavallaria, alguns dos quaes, como todos sabem, tem um diminuto numero de praças, podendo entregar-se o Cirurgiões exercer a clinica particular, donde podem fruir bastantes interesses, o que não póde o Facultativo do Collegio Militar, que tem de tractar em grande numero de crianças, porque é nas poucos idades que as molestias se desenvolvem em muito maior escala?
E assim como nota esta differença grave, que existe entre o Cirurgião do Collegio Militar e os dos corpos o Exercito, entende tambem que existe a mesma desigualdade entre estes facultativos e os das praças de guerra, onde teem um consideravel trabalho, e não gosam das vantagens dos Cirurgiões dos corpos, que teem camaradas, e todas as outras vantagens dos Officiaes arregimentados.
Por ora não encontra razão sufficiente para esta classificação; parece-lhe que sendo iguaes as habilitações entre os facultativos que servem nos corpos, os que servem nas praças, e os do Collegio Militar, não ha nada que justifique taes distincções na Lei. Se tem de havel-as, nesse caso não acha razão para que se não considere na commissão sedentaria aquelles que o Governo no seu projecto considerava assim.
Por incidente, julgou dever dizer, que não concorda com as idéas emittidas por alguns Dignos Pares sobre ser indispensavel o augmento dos vencimentos dos funccionarios publicos; nem concorda tambem com SS. Ex.ª em quanto a achar-se o paiz mais rico na actualidade: e para que se não diga que são cousas que passaram em julgado, vai exprimir as suas idéas a este respeito.
Reconhece que são diminutos os vencimentos dos empregados publicos (apoiados), mas entende tambem que se não podem augmentar sobrecarregando a propriedade com impostos, porque o paiz está inquestionavelmente mais pobre do que estava ha alguns annos, principalmente na localidade onde o orador tem as suas propriedades, localidade que está gemendo debaixo da maior miseria. O Douro está tão desgraçado como nunca esteve; e o Governo é surdo á desgraça daquelle paiz: nem uma unica medida ainda propoz; nem um só projecto ainda apresentou para aliviar a grande miseria em que se acha! Dizer que o paiz está rico, é desconhecer inteiramente os factos. Ainda ha bem pouco tempo, talvez cinco ou seis annos, que por uma propriedade que estava encravada nas suas, pediam seiscentos mil réis, e este anno comprou-a por cem mil réis, isto é, pela sexta parte do valor que tinha naquelle tempo. Ora, quando o valor da propriedade tem diminuido em tal escala, não se póde dizer que os impostos devem augmentar, porque a propriedade póde pagar mais. Augmentar os vencimentos aos empregados, mas não os impostos. É contra isto que se ha de pronunciar nesta Camara, assim como se pronunciou na outra, embora lá tivesse um mandato, ou procuração especial, aqui não a tem directa, mas indirecta;,e nem por isso lhe ser á menos fiel.
O Sr. Visconde de Ourem — Sr. Presidente, todas as duvidas que propoz o Digno Par o Sr. Conde de Samodães parece-me que ficarão satisfeitas com as explicações que vou dar a S. Ex.ª A primeira dellas é, que S. Ex.ª acha ser um absurdo que o Cirurgião em Chefe do Exercito tenha a graduação de Coronel, e percebe um soldo maior do que o estabelecido para este posto. O correctivo será o Digno Par propôr a alteração do Decreto de 13 de Janeiro de 1837," para que o soldo do Cirurgião em Chefe do Exercito passe a ser o de Coronel. Todavia seria isso contrariar o pensamento á esta Lei, que é augmentar os vencimentos do? facultativos militares, e por conseguinte parece-me melhor que fique subsistindo o que está estabelecido, e não se faça a diminuição que o Digno Par julgue seria curial. Cumpre tambem attender, a respeito de emendas, que este projecto é baseado nas disposições do Decreto, com força de Lei, de G de Outubro de 1851, que não alterou os soldos dos facultativos, e que a commissão de guerra, conformando-se com este principio, foi de accôrdo com a proposta do Governo e com a opinião da illustre commissão de guerra da outra Camara.
A segunda duvida do Digno Par é que vão ser promovidos individuos que não teem a isso direito. Se S. Ex.ª se refere aos dois Cirurgiões militares graduados que devem passar a effectivos, permitia dizer-lhe, que não é exacto o que suppõe, porque alargando-se o quadro respectivo com mais dois Cirurgiões de brigada, é aos que teem a graduação deste posto que compete a promoção. Esta disposição foi mais uma vantagem que se julgou conveniente dar á classe dos facultativos, e se o Digno Par a julga excessiva, os termos são propôr a eliminação do artigo, e a Camara decidirá como entender em sua sabedoria.
Não se dão os postos que se criam a quem não competem, promovem-se a elles aquelles a quem de direito pertencem.
Foi a terceira duvida do Digno Par o não ser considerada commissão activa a do Cirurgião do Collegio Militar.
Em primeiro logar direi a S. Ex.ª, que se se considerasse em commissão activa este facultativo, que tem as vantagens de estar na capital, e poder exercer a clinica civil, porque o tractamento de 10 ou de 12 doentes do collegio não lhe absorverão todo o tempo, seria necessario praticar o mesmo para com todos os outros facultativos de hospitaes reunidos, como Elvas e Bragança, e dos mais estabelecimentos como o asylo militar de Runa e o Arsenal do Exercito, e neste caso não haveria commissões sedentárias. Depois é necessario considerar que o cirurgião do collegio militar, e dos hospitaes e - estabelecimentos que ficam mencionados, não teem tanto trabalho e responsabilidade com os cirurgiões dos Corpos e dos hospitaes militares de Lisboa e Porto, e nestes lermos parece-me que a commissão não faltou á justiça distribuitiva. Quanto aos Directores dos hospitaes militares de Lisboa e Porto, esses entendo eu que devem ser considerados em commissão activa, porque aquelle serviço demanda muito zêlo e assiduidade, e teem muito trabalho, em consequencia de serem os hospitaes de que se tracta os maiores do reino, e de grande movimento de doentes.
O Sr. Conde de Linhares explicou a sua phrase relativamente ao augmento de riqueza no paiz. Elle não disse de maneira alguma, nem podia dizer, que avaliava esta riqueza pelo maior ou menor valor, ou uma ou outra época, da propriedade territorial de uma parte do mesmo paiz. Elle orador não sabe se hoje, uma propriedade na visinhança daquellas que o Digno Par Conde de Samodães possue, vale mais ou menos, do que valia em outra época; o que sabe é que o paiz vinhateiro do Douro tem soffrido muito por causas anormaes, taes como o oidium Tukeri, e agora tambem soffre com a crise que infelizmente se declarou no commercio dos vinhos. O orador entende, que esses males que lamenta profundamente, e que vieram acabrunhar uma provincia tão fertil de Portugal como é essa, merecem a séria attenção do Governo e a sympathia geral, assim como mesmo algum favor para com os sens habitantes. Mas que relação existe entre tudo isto e o que disse elle orador? Nenhuma. O Sr. Conde de Samodães não quer gravame sobre os proprietarios, mas quer estradas, caminhos de ferro e que os empregados publicos sejam bem remunerados. Elle orador repete, que entende sinceramente que o paiz não está pobre, que o seu estado financeiro sendo máo, não é comtudo a unica causa do nosso atraso no caminho do verdadeiro progresso. Tambem não quer, como o Digno Par, o gravame dos proprietarios, pois elle mesmo é proprietario e já não paga pouco, mas está bem persuadido que nem elle, nem o Digno Par, nem ninguem póde nem quer, oppôr-se. á marcha dos progressos materiaes do paiz e da civilisação, para a qual é indispensavel concorrer com os meios necessarios. Insistiu muito principalmente, antes de concluir, na utilidade e imperiosa necessidade que temos de tirar o maior partido das nossas colonias em geral, e da Africa em particular.
O Sr. D. Carlos Mascarenhas — Segundo acabamos de ouvir, diz o illustre relator da commissão, que elle julga estarem comprehendidos neste projecto os cirurgiões das guardas municipaes, visto o que dispõe a Portaria de 11 de Julho de 1851. Eu, como disse, acho muito justo que sejam comprehendidos, mas a deprehender-se que o são sómente pelo que dispõe a Portaria, como ella póde ser revogada por outra, peço á illustre commissão que acceite o additamento que passo a ler (leu-o).
«Proponho que a materia de que, tracta a Portaria de 6 de Julho de 1851, com referencia aos cirurgiões das guardas municipaes, seja inserida no projecto que, estamos discutindo no logar que
a commissão julgar mais conveniente. Sala da Camara dos Pares, 14 de Fevereiro de 1859. = D. Carlos Mascaranhas, Par do Reino.» I Parece-me que isto não apresenta inconveniente algum (apoiados). As Leis quanto mais claras são, mais facil se torna a sua execução. (O Sr. Visconde de Algés — Apoiado.) Agora o Digno Par o Sr. Conde de Samodães fez reparo em que se augmentassem mais dois cirurgiões de brigada effectivos, considerando que isto era sómente para se darem estas maiores vantagens a dois individuos; ora este projecto é para dar vantagens á classe de cirurgiões do Exercito, e esta é uma dellas, e da qual na minha opinião tambem resulta o bem do serviço, e não são os cirurgiões de brigada aquelles que teem menos a fazer, nem mais tempo livre para uso da sua faculdade, teem sei viços de responsabilidade e despeza como é o de ir ai differentes localidades inspeccionar os hospitais regimentaes.
O Sr. Conde de Samodães não hesita em dar-se por satisfeito com a maioria das explicações dadas pelo illustre relator da commissão, ácerca das duvidas que expoz, porque não quer insistir sobre elles; não quer embaraçar o andamento deste projecto. Todavia dirá que, visto que se vai alterar a legislação vigente, o Decreto de 6 de Outubro do 1851, em muitas das suas partes, não lhe parece que houvesse inconveniente em que se alterasse o vencimento do cirurgião em chefe do Exercito, que está em disproporção com a sua graduação. Se acaso se não quer bolir nas Leis que existem, não se faça esta, mas se se quer fazer alterações nessas Leis, faça-se mais esta. Nisto não ha inconveniente nenhum. Á commissão não ficava mal dizer que havia aquella anomalia no Decreto de 6 de Outubro de 1851, e que queria fazer desapparecer a desproporção do soldo de cirurgião em chefe do Exercito, embora se dissesse que a gratificação, em logar de ser de 30$000 réis fosse de 36$000; porém se a Camara não quer fazer desapparecer da Lei esta anomalia; que o nobre relator da commissão não demonstrou que não existia, por sua parte não insistira in is.
Parece demasiado ao nobre orador que rei promover os dois cirurgiões de brigada graduados á effectividade do posto, e alem disso dar-lhes a gratificação de commissão activa! O nobre relator da commissão diz que o Governo propoz isso primeiro; depois mudou, porque a commissão da outra casa diz no seu relatorio, que as alterações que fez na Lei foi de accôrdo com o Governo. B m póde ser que isto seja uma razão, mas não explica nada, porque, se não dá o motivo desta alteração.
O Governo entendeu que, augmentando o quadro e as gratificações, na proporção á I tabella, satisfazia plenamente esta classe, e lhe dava todas as garantias, para que houvesse a concorrencia necessaria ao exercicio medico do Exercito, pois outro não é o fim deste projecto que facilitar o recrutamento medico para o Exercito; tudo o roais que no projecto se lê são apenas, disposições regulamentares, paro as quaes não valia a pena de fazer uma Lei.
O Governo entendeu que aquelles que passavam da classe de Capitães para a de Majores, tendo mais 21$000 reis por mez, podiam servir com unia gratificação mais pequena, e que desta maneira não se augmentava a despeza publica, e mais facilmente se podia votar esta Lei. Mis a commissão da outra casa e a desta, entenderam que é pouco o augmento das gratificações, e que se devia augmentar mais a gratificação, e que os Cirurgiões de Brigada graduados, que actualmente teem 34000 réis por mez de soldo, deviam passar a vencer 45$000 réis de soldo, e 25$000 réis de gratificação, quer dizer 70$000 réis; e com isto, realmente não póde conformar-se elle orador, que acha demasiado. Tambem quer beneficiar esta classe, e facilitar a acquisição de bons Facultativos para o Exercito; mas entende que, para te conseguir isto, basta ser a gratificação a mesma que propõe, ou então eliminar a graduação, e ser a gratificação de commissão activa; uma das duas cousas parece-lhe sufficiente. Se a Camara entender que a tabella deve passar tal qual, proporá a eliminação da promoção.
O orador prefere que se augmente o quadro, a augmentar a gratificação, mas se a votação o forçar a isso, para ser coherente (porque não quer augmentar as despezas publicas senão para objectos indispensaveis, e entende que este augmento de despeza não é de absoluta necessidade) então proporá a eliminação da promoção; e diz isto com tanta mais razão, porque póde dizer que a sua proposta foi elaborada pelos proprios interessados, que entenderam que ficavam bem recompensados por este modo, porque o que está escripto na proposta primaria do Governo lê-se tambem n'uma memoria impressa, feita por um dos interessados; e está claro que, vindo aqui as mesmas idéas, é porque entendem que isto era sufficiente. Ora, quando os mesmos interessados julgam que estavam inteiramente compensados com o que propunham, e o Governo tambem entendeu assim, vir agora ampliar mais essa compensação, não acha que tenha cabimento, e por sua parte não póde approval-o, e por isso vota contra; mas ha de sujeitar-se á decisão da Camara.
O Sr. Presidente — Vai ler-se o additamento do Sr. D. Carlos de Mascarenhas.
Foi admittido á discussão.
O Sr. Visconde da Luz — Eu não posso deixar de impugnar a proposta do Sr. D. Carlos Mascarenhas. Os Cirurgiões da guarda municipal teem uma posição especial, não são detalhados para o serviço do Exercito; e esta Lei o que tracta é de melhorar a sorte dos Facultativos do Exercito. Mas se o Digno Par quer que os Cirurgiões da guarda municipal fiquem considerados como os Facultativos do quadro do Exercito, eu não me opponho, porque ámanhã são detalhados para o serviço de um corpo de Trás-os-Montes, ou de outra, qualquer provincia; e esta é a razão por que impugno, com muito sentimento, a proposta do Digno Par, e não tenho mais nada que dizer. Sr. O Sr. Presidente — Tem a palavra o Sr. Minis