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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

rectificações

E no Diario n.° 40, pag. 458, col. 3.ª, lin. 80, onde se lê = discurso = deve ler-se = decurso =. Pag. 459, col. 1.º, lin. 70, onde se lê = estaria =- devo ler-se = citaria =; col. 2.ª, lin. 40.º, onde se lê = na fórma = deve ler-se = a fórma =, e na lin. 66, onde se lê = lia de cumprir =, deve ler-se = hão de cumprir =. E na pag. 460, col. 1.º, lin. 76, onde se lê = competentemente = deve ler-se = competente =; col. 2.ª, lin. 58, onde se lê = constando = deve ler-se = comtanto =; e col. 3.º, lin. 28, onde se 15== Felix Bandeira = deve ler-se = Felix Bodiu =.