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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Constituida em TRIBUNAL DE JUSTIÇA

1.ª Sessão em 1 de junho de 1868

Juiz presidente o ex.mo sr. Duque de Loulé

Escrivão o sr. conselheiro Diogo Augusto de Castro Constancio, secretario geral.

Escrivão adjuncto Joaquim Hemiterio Luiz de Sequeira, chefe de secção da secretaria da mesma camara.

O sr. Juiz Presidente: — Ordenou ao escrivão que fizesse a chamada.

Fez-se a chamada.

Eram duas horas da tarde.

O escrivão verificou achar-se presente mais do que o numero preciso para se constituir o tribunal, em virtude do que o sr. juiz presidente declarou constituido o tribunal.

Leu-se o officio do juiz de direito do 1.° districto criminal, Guilherme Germano Pinto da Fonseca Telles, remettendo o requerimento do ministerio publico contra o digno par conde de Peniche.

Leram-se os officios dos seguintes pares motivando a sua falta de comparencia na presente sessão do tribunal. Por falta de saude, os dignos pares visconde de Podentes, conde da Graciosa, visconde de Leiria, Joaquim Antonio de Aguiar, D. Antonio José de Mello e Saldanha, visconde da Borralha, visconde de Algés, marquez de Pombal, Manuel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, Basilio Cabral. Teixeira de Queiroz, Francisco Tavares de Almeida Proença, visconde da Vargea e barão de S. Pedro.

Por impedimento de parentesco com o digno par conde de Peniche, e outros motivos legaes, os dignos pares, conde de Bretiandos, José Maria do Casal Ribeiro, José Augusto Braamcamp, visconde de Fonte Arcada e Miguel Osorio Cabral de Castro.

O sr. Visconde de Benagazil: — Pedi a palavra para participar a V. ex.ª que não posso fazer parte do tribunal por estar completamente surdo, e por isso retiro-me.

O sr. Marquez de Sabugosa: — O sr. duque de Palmella encarregou-me de participar a V. ex.ª e ao tribunal que por ser parente por affinidade no terceiro grau do digno par, contra o qual está instaurado o processo, não pôde por isso comparecer.

O sr. Marquez de Sá encarregou-me tambem de participar a V. ex.ª que por motivo justificado não pôde comparecer hoje no tribunal.

Peço a V. ex.ª o obsequio de mandar lançar na acta as declarações que acabo de fazer.

O sr. Marquez de Ficalho: — Cumpre-me declarar a V. ex.ª que sendo parente em terceiro grau do digno par o sr. conde de Peniche, por isso não posso ser juiz.

O sr. Juiz Presidente: — Vae proceder-se á eleição do digno par que ha de servir de juiz relator do processo.

Foram convidados para escrutinadores os dignos pares marquez de Sousa e visconde de Soares Franco.

Corrido o escrutinio verificou-se terem entrado na urna 27 listas, saíndo eleito o sr. Ferrer com 16 votos, e tendo obtido tambem o sr. Ferrão 8 votos, conde de Fornos 2 e Reis e Vasconcellos 1.

O sr. Juiz Presidente: — Achando-se eleito para relator o sr. Ferrer, está terminada a audiencia de hoje, e o sr. escrivão faça os autos conclusos ao juiz relator.

Eram duas horas e meia da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 1 de junho de 1868

Os ex.mos srs.: Duque de Loulé; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Niza, de Ponte de Lima, de Sabugosa, de Sousa; [Condes, de Alva, de Avilez, da Azinhaga, de Campanhã, de Fonte Nova, de Algodres, da Ponte, de Rio Maior; Viscondes, de Benagazil, de Porto Côvo, da Silva Carvalho, de Soares Franco; Mello e Carvalho, Silva Ferrão, Margiochi, Moraes Pessanha, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Luz, Baldy, Menezes Pita, Fernandes Thomás, Ferrer.