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N.º 21

SESSÃO DE 22 DE FEVEREIRO DE 1884

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - Ordem do dia: Continua a discussão do parecer n.° 231. - Usam da palavra o sr. ministro das obras publicas, continuando o seu discurso, e os srs. conde de Castro e conde de Valbom. - A requerimento do sr. visconde de Arriaga é prorogada a sessão até se votar. - Usam ainda da palavra os srs. visconde de Moreira de Rey e ministro das obras publicas.

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio da marinha e ultramar, remettendo copia do decreto de 5 de dezembro de 1883 pelo qual foram transferidas algumas verbas de artigo para artigo, dentro do mesmo capitulo, do orçamento d'este ministerio (despeza de marinha) do exercicio de 1882-1883.

Para a secretaria.

Outro da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim annexar à comarca de Santo Thyrso a freguezia de S. Miguel das Aves, que pertencia á comarca de Villa Nova de Famalição.

À commissão de legislação.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 231

O sr. Presidente: - Como nenhum digno par pede a palavra, vamos entrar na ordem do dia.

Continua com a palavra o sr. ministro das obras publicas.

O sr. Ministro das Obras Publicas (A. A. de Aguiar): - Sr. presidente, já na ultima sessão eu expuz sinceramente os fundamentos que o governo teve para apresentar ao parlamento a proposta de lei que se acha em discussão, e teria mesmo concluido o meu discurso n'aquella sessão, se não fosse obrigado, pelo muito respeito que devo os dignos pares que tomaram a palavra n'este assumpto, a responder ás observações que s. exas. fizeram.

Tratarei, comtudo, de resumir a minha resposta, porque todos estão de accordo em que convem acudir com esta medida, e o mais breve possivel, á região do Douro, devastada pela phylloxera.

Eu mostrei que entre todos os alvitres, lembrados até hoje para acudir áquella grande desgraça, o governo de prompto não podia achar melhor expediente do que o que propõe, e fiz ver tambem que outros alvitres que já foram lembrados não podiam ser formalmente apresentados ao parlamento pelos grandes sacrificios que, não só na actualidade, mas de futuro, viriam a exigir dos poderes publicos, os quaes têem a rigorosa obrigação de manter as receitas actuaes e de não augmentar as despezas de modo que o deficit não tome maior desenvolvimento.

Mas, se os argumentos que apresentei e a confissão sincera que fiz não fossem sufficientes para mostrar o bom terreno em que se acha o governo, eu posso hoje acrescentar alguns esclarecimentos que demonstram perfeitamente o que disse, isto é, que a região do Douro está convencida de que o tabaco é o unico remedio possivel para acudir á sua desgraça, e que n'estas circumstancias não só por muito justa contemplação com essa desgraça, mas tambem como questão de ordem publica, o governo não podia deixar de ter em consideração os seus clamores.

V. exa., sr. presidente, sabe, e a camara não ignora tambem, que tem havido por parte do governo a maior solicitude em attender áquelles povos, não só nas actuaes circumstancias, mas em todas as crises por que têem passado.

O governo creou as commissões anti-phylloxericas, dotou essas commissões com os meios indispensaveis para acudir aos primeiros desastres occasionados pela doença das vinhas gastou muito dinheiro com a acquisição de videiras americanas, com diversas diligencias para o tratamento das vinhas atacadas e com o fornecimento mais barato do sulfureto de carbone; e por ultimo o governo e o ministro das obras publicas, que está fallando agora, entenderam que não podiam deixar de ceder aos reiterados e clamorosos pedidos de permissão para a cultura do tabaco no Douro.

A camara não ignora que tudo que agora se pretende fazer para auxiliar a cultura do tabaco no Douro foi antecipadamente apoiado pelos meus antecessores; eu lembrarei que foi o finado estadista, sr. Saraiva, de Carvalho, quem propoz a cultura do tabaco para contrapor ao definhamento das vinhas, e foi aquelle mallogrado estadista que obteve do parlamento os meios pecuniarios para os primeiros ensaios.

Entretanto esses primeiros ensaios foram de tal maneira incompletos que no fim de tres annos ainda não podemos formar sobre a efficacia da cultura do tabaco no Douro, como remedio para o mal que afflige áquella provincia, uma idéa definitiva.

Eu lembrarei tambem a este respeito, sem querer com isto lançar a responsabilidade a ninguem, o que se passou na commissão anti-phylloxerica do norte, e que consta de um pequeno relatorio, que dá informações ácerca dos ensaios da cultura do tabaco, informações que vem provar o acerto do que eu acabo, de dizer.

N'este relatorio, a paginas 15, encontra-se um periodo em que a commissão anti-phylloxerica do norte começa como que a indicar a necessidade de se conceder um bonus ou direito differencial.

(Leu.)

Peço á camara que attenda a este ponto.

(Leu.)

N'este primeiro trabalho encontrámos nós a idéa dos differenciaes de 200 a 300 réis por kilogramma.

N'este mesmo relatorio, e a paginas 7, diz o signatario do documento que leio á camara o seguinte.

(Leu.)

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