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SESSÃO N.º 22 DE 19 DE ABRIL DE 1899 213

estabelecido por estes diplomas, diz que nenhum d’elles, quanto ás circumstancias, se approxima das providencias que este governo houve por bem publicar, isto é, todos aquelles decretos foram promulgados na ausencia do parlamento.

Não ha, na nossa historia legislativa, um unico precedente que auctorisasse o governo a proceder como procedeu.

Qual foi a rasão por que, estando o parlamento aberto, o sr. ministro das obras publicas não veiu pedir a necessaria auctorisação para reduzir de 18 a 10 réis os direitos sobre o milho?

Accentua que não se encontram nas suas palavras referencias pessoaes. Não é seu intento fazel-as, nem as faria aqui, onde não têem voz todos aquelles a quem ellas podessem dirigir-se.

Argue factos praticados pelo governo, aprecia resoluções ministeriaes; discute com o governo como entidade collectiva, e ao sr. presidente do conselho, que tem consubstanciado na sua pessoa esse governo, desassombradamente se dirige.

Depois de ler e mandar para a mesa uma moção, diz que se o governo, em principios de março, tivesse resolvido a questão, salvaguardaria para o thesouro uma quantia avultada, entre 400 a 500 coutos.

Allude ás providencias adoptadas, e diz que o governo, quanto mais estudou o assumpto, mais errou nos resultados a que chegou.

O orador aprecia e commenta em largas considerações muitos documentos concernentes ao assumpto, e diz que, tanto em farinhas como em trigo, a importação foi muito alem das necessidades do paiz.

Demora a sua exposição, e accentua bem as considerações que o assumpto lhe suggere, no intuito de evitar a repetição de factos que, a um tempo, prejudicam a agricultura, e desfalcam os interesses do thesouro.

Tendo dado a hora, pede que lhe seja permittido continuar na proxima sessão.

A moção do digno par é do teor seguinte:

A camara, reconhecendo que os decretos de 28 de abril de 1898, que estabeleceram, ao mesmo tempo, isenção de direitos para a importação de trigo e farinha, — decreto de 28 de junho de 1898, mandando restituir os direitos cobrados, sobre o trigo, por virtude do decreto de 7 d’aquelle mez e anno, — os decretos de 12 e 16 de maio de 1898, isentando de direitos a importação de milho e centeio, — e o decreto de 10 de fevereiro de 1899, reduzindo de 18 a 10 réis o direito sobre o milho despachado até 31 de março, foram promulgados sem auctorisação legislativa, — estando aliás aberto o parlamento quando se publicou o 1.°, 2.°, 4.°, 5.° e 6.° d’esses decretos, convida o governo a pedir ás côrtes o respectivo bill de indemnidade, — e passa á ordem do dia.

Sala das sessões, em 15 de abril de 1899. = Hintze Ribeiro.

(O discurso a que este extracto se refere será publicado na integra e em appendice, guando s. exa. tenha revisto as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: — Fica o digno par com a palavra reservada para a proxima sessão.

A seguinte sessão é amanhã, 20 do corrente, e a ordem do dia é a continuação da que estava dada para a sessão de hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e vinte minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 19 de abril de 1899

Exmos. srs. José Maria Rodrigues de Carvalho; Marino João Franzini; Marquezes da Graciosa, de Penafiel; Arcebispo de Évora; Condes, do Alto Mearim, da Azarujinha, do Bomfim, da Borralha, do Casal Ribeiro, de Castello de Paiva, de Lagoaça, de Magalhães, de Monsaraz, de Paraty, do Restello, de Sabugosa, de Tarouca, de Thomar, de Villa Real; Bispo de Bethesaida; Visconde de Athouguia; Moraes Carvalho, Antonio Abranches de Queiroz, Pereira de Miranda, Antonio de Azevedo, Oliveira Monteiro, Telles de Vasconcellos, Arthur Hintze Ribeiro, Cau da Costa, Palmeirim, Cypriano Jardim, Sequeira Pinto, Dduardo José Coelho, Elvino de Brito, Ernesto Hintze Ribeiro, Fernando Larcher, Coelho de Campos, Frederico^ Arouca, Almeida Garrett, Guilhermino de Barros, D. João de Alarcão, Coelho de Carvalho, Correia de Barros, Baptista de Andrade, Frederico Laranjo, José Luciano de Castro, José Maria dos Santos, José Vaz de Lacerda, Abreu e Sousa, Rebello da Silva, Pimentel Pinto, Camara Leme, Pessoa de Amorim, Bandeira Coelho, Mathias de Carvalho, Sebastião Telles, Sebastião Calheiros e Thomaz Ribeiro.

O redactor = João Saraiva.