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SESSÃO DE 24 DE ABBIL DE 1871

Presidencia do exmo. sr. Conde de Castro, vice-presidente

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Augusto Cesar Xavier da Silva

Depois das duas horas e um quarto da tarde, tendo-se verificado a presença de 19 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

Não se mencionou correspondencia.

O sr. Visconde da Vargem da Ordem: — Eu não tenho comparecido ás sessões d’esta camara por incommodo de saude. É isto que tenho a participar á camara para justificar as minhas faltas.

O sr. Gamboa e Liz: — Já em tempo competente declarei a v. exa. e á camara que não podia ser assiduo ás suas sessões por incommodo de saude. Só agora posso assistir ás sessões por me achar melhor de saude.

O sr. Moraes Carvalho: — A commissão de legislação não se tem constituido por não ter comparecido a maioria dos seus membros. Alem d’isso, acha-se em minoria, e é preciso que a mesa nomeie dois ou tres individuos que substituam aquelles que faltam, o que é indispensavel para que a commissão possa constituir-se.

O sr. Presidente: — Os dignos pares ouviram o que acabou de dizer o nosso collega o sr. Moraes Carvalho. Faltam alguns membro, na commissão de legislação para ella poder funccionar. Se a camara entende vae-se proceder á eleição dos que faltam para a commissão poder funccionar. Os dignos pares que approvam a proposta da mesa, tenham a bondade de se levantar.

O sr. Moraes Carvalho: — Eu julgo que basta que a mesa nomeie os dignos pares que faltam para se constituir a commissão, e que se póde deixar de recorrer a uma nova eleição.

O sr. Visconde da Vargem da Ordem: — Apoiado.

O sr. Presidente: — Se os dignos pares approvam que os individuos que faltam na commissão de legislação sejam nomeados pela mesa, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

ORDEM no DIA

Discussão do parecer n.º 32

Senhores.— A commissão de administração publica d’esta camara, á qual foi presente o projecto de lei, sob n.° 32, vindo da camara da senhores deputados, que tem por fim auctorisar a camara municipal de Figueiró dos Vinhos a vender parte do extincto convento do Carmo, que lhe foi concedido pela lei de 20 de agosto de 1861, para com o producto da venda do mesmo adquirir um edificio pertencente á misericordia da mesma villa, para n’elle estabelecer todas as repartições publicas do concelho, examinou com toda a attenção o mencionado projecto, bem como o parecer da respectiva commissão da sobredita camara dos senhores deputados, e conformando-se completamente com as considerações n’elle apresentadas, é de parecer que o referido projecto de lei deve ser approvado por esta camara para ser submettido á real sancção.

Sala da commissão, em 21 de abril de l87l. = Marquez de Ficalho = Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello = José Augusto Braamcamp = José Joaquim dos Reis e Vasconcellos.

Projecto de lei n.° 32

Artigo 1.° E auctorisada a camara municipal de Figueiró dos Vinhos a vender a parte do extincto convento do Carmo que lhe foi concedida pela lei de 20 de agosto de 1861, para com o producto da venda comprar um edificio pertencente á misericordia da mesma villa, com o fim de n’elle estabelecer todas as repartições publicas do concelho.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 31 de março de 1871. = Antonio Cabral de Sá Nogueira, presidente = Adriano de Abreu Cardoso Machado, deputado secretario = Antonio Augusto de Sousa Azevedo Villaça, deputado vice-secretario.

Não havendo ninguem que pedisse a palavra, foi posto á votação e approvado, assim na generalidade como na especialidade.

O sr. Presidente: — Se os dignos pares têem alguns pareceres para mandarem para a mesa, tenham a bondade de os mandar.

(Pausa.)

O sr. Presidente: — A primeira sessão será ámanhã, e a ordem do dia apresentação de pareceres de commissões.

Está levantada a sessão.

Eram guasi tres horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 24 de abril de 1871

Os exmos srs. — Conde de Castro; Marquezes, d’Avila e de Bolama, de Ficalho; Condes, de Podentes, de Rio Maior; Bispo de Vizeu; Viscondes, de Benegazil, de Chancelleiros, de Fonte Arcada, de Soares Franco, da Vargem da Ordem; Barão de S. Pedro; Moraes Carvalho, Gamboa e Liz, Xavier da Silva, Rebello de Carvalho, Larcher, Pessanha, Pestana, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Luz, Eugenio de Almeida, Menezes Pita.