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208 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

dar para a mesa um projecto de lei, e seja-me permittido antes dizer algumas palavras.

Creio que é sempre tempo de se pagar uma divida de gratidão, principalmente quando essa gratidão é devida por um país a um dos seus filhos que mais o honraram e que em variadas provas de saber tanto se distinguia e tantos serviços prestou.

Esse homem de quem falo é o que em vida se chamou Manuel Bento de Sousa, illustre professor da Escola Medica, cujo nome está ainda bem gravado na memoria de todos nós, mas em volta do qual se fez um silencio depois da sua morte, só igual ao que existe no Campo Santo, onde os seus despojos repousam.

Não é o elogio d'esse grande e lucido espirito que eu aqui vou fazer, porque para isso me julgo incompetente, e mesmo porque pessoas mais auctorizadas disseram o bastante para que nós, filhos d'esta terra, aprendessemos a venerar a memoria de tão illustre homem, não só na sciencia que especialmente cultivou, como em tantas outras em que o seu fino e ponderado espirito se revelou, não sendo menos de attender a distincção com que se entregou á viti-vinicultura nas suas vastas propriedades de Azeitão.

Tudo a quanto aquella poderosa intelligencia se dedicava, saia correcto e perfeito, sendo demonstração d'isto a sua ultima publicação, que poucos conhecem, e que é um aggravo para o Tribunal da Relação sobre uma questão de serventias de um predio, aggravo que estou certo nenhum dos mais distinctos advogados deixaria de assignar.

E sobre este conjunto de tão superiores qualidades de espirito tinha a mais um caracter diamantino, uma graça portuguesa inimitavel, pois que português era da mais rija tempera.

Fóra, pois, de todo o intuito politico, ainda que eu entendo quede boa politica é prestar a devida homenagem aos que tão illustres foram, tenho a honra de mandar para a mesa um projecto de lei. Por ultimo peço a V. Exa. que me conserve a palavra para quando estiver presente o Sr. Ministro da Fazenda.

O Sr. Presidente : — Inscrevo o Digno Par no logar que lhe compete.

Foi lido, admittido e enviado á commissão de fazenda o seguinte

Projecto de lei

«Artigo 1.° É o Governo auctorizado a despender a verba necessaria para adquirir um busto em marmore ou bronze do illustre professor Dr. Manuel Bento de Sousa, e collo cá-lo no nosso edificio da Escola Medico-Cirurgica e onde o Corpo Docente d'aquella Escola entenda, indicando-se no pedestal quaes as causas de semelhante homenagem.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da Camara dos Dignos Pares do Reino, em 13 de março de 1902. = Antonio Costa e Silva.

É dada a palavra aos Dignos Pares Sebastião Baracho e Conde de Avila, mas S. Exas. não estavam na sala.

O Sr. Santos Viegas: — Sr. Presidente : mando para a mesa um projecto de lei que me dispenso de justificar.

O relatorio que o precede põe a Camara completamente ao facto das precarias circunstancias em que as creanças a que elle se refere, se encontram.

Bom será que a camara considere devidamente os relevantissimos serviços prestados ás letras patrias por Camillo, cujo nome nunca se olvidará, e que se associe á gloria d'este grande nome, concedendo a pensão indicada no projecto.

Foi lido, admittido, e enviado á commissão do fazenda, o seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° Em reconhecimento dos relevantes serviços prestados ás letras patrias pelo fallecido escriptor Camillo Castello Branco, Visconde de Correia Botelho, é concedida a seus netos Flora, Camillo, Nuno, Rachel, Simão e Manuel, filhos do Visconde de S. Miguel de Seide, a pensão annual de 500$000 réis, para; ser distribuida por todos elles.

§ unico. Esta pensão é isenta do pagamento de quaesquer impostos, e só caducará quando o mais novo haja attingido a maioridade legal.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. = Conde de Monsaraz = Antonio Ribeiro dos Santos Viegas = Visconde de Athouguia = Manuel Augusto Pereira e Cunha.

O Sr. Presidente: — Está esgotada a inscripção para antes da ordem do dia, mas mantenho-a para os Dignos Pares que por não estarem presentes não fizeram uso da palavra.

O Sr. D. Luiz da Camara teme: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar a, V. Exa. que não tenho comparecido a algumas sessões por motivo de doença, e ao mesmo tempo para mandar para a mesa a seguinte declaração de voto:

«Declaro que, se tivesse assistido á sessão em que foi votado o projecto de resposta ao Discurso da Coroa, teria rejeitado o mesmo projecto.

Sala das sessões, em 13 de março de 1902. = 0 Par do Reino, D. Luiz da Camara Leme».

Aproveito a occasião para mandar para,a mesa um requerimento da viuva do Conde de Torres Novas, acompanhado de alguns documentos que são importantissimos e que a Camara poderá apreciar, para se convencer que são precarias as circumstancias em que esta senhora se encontra.

O requerimento pede uma pensão e entendo que é uma boa resolução o concedê-la.

Mando para a mesa o requerimento e os documentos e peço a V. Exa. que se digne enviar tudo á commissão de fazenda.

A declaração foi lida na mesa.

O requerimento foi á commissão de fazenda.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 5, fixação da força do exercito para o anno economico de 1002-1903

O Sr. Sebastião Telles: — Sr. Presidente: se nas sessões anteriores me tivesse chegado a palavra, tão cedo como hoje, decerto não me teria visto na necessidade de dividir o meu discurso por tres sessões.

A razão de ainda hoje usar da palavra está no tempo restricto que me foi concedido nas; duas sessões anteriores.

Vou tratar de resumir, quanto possivel, as minhas considerações e procurarei ser breve.

Na sessão anterior tinha eu começado a referir me a um trabalho que foi publicado no extracto das sessões, a pedido do Digno Par Dantas Baracho. Disse eu que esse trabalho era uma Memoria escrita com o fim de provar que a organização militar decretada em virtude da auctorização de 19 de outubro de 1901 não podia ser executada.

Disse tambem que essa Memoria podia dividir se em tres partes:

A primeira contem os principios fundamentaes da organização militar; a segunda, as condições especiaes da mobilização, e a terceira trata dos calculos da mesma mobilização.

Tinha começado a expor o que dizia a Memoria e já