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N.º 25

SESSÃO DE 7 DE MARÇO DE 1884

Presidencia - do exmo sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Francisco Simões Margiochi

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. visconde da Azarujinha justificou as suas faltas ás sessões. - O sr. Thomás Ribeiro manda para a mesa o parecer da commissão especial, sobre o projecto relativo ás reformas politicas. - O sr. conde do Casal Ribeiro requer que se mande examinar na secretaria se existe numero sufficiente de exemplares do parecer que em 1878 foi dado sobre o projecto que tinha apresentado, referente ao artigo 39.° da carta, para serem distribuidos conjunctamente com o parecer que hoje foi mandado para a mesa; e não existindo numero sufficiente de exemplares d'esse parecer, se mande imprimir de novo. A camara resolve n'esta conformidade. - Ordem do dia: É approvado, sem discussão, o parecer n.° 93, sobre o projecto de lei n.° 46. - O sr. Margiochi disse que se estivesse presente na occasião da votação do parecer relativo á livre cultura do tabaco no Douro o teria approvado. - O sr. presidente do conselho declara que Sua Magestade recebe ámanhã a deputação encarregada de submetter á real sancção alguns decretos das côrtes geraes.

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 22 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Tres officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

l.ª Concedendo a reforma ao capitão do exercito de Africa occidental, Balthazar Pereira de Macedo.

Á commissão de marinha e ultramar.

2.ª Auctorisando o governo a contratar com a Eastern Extension Australasia and China Telegraph Company limited a collocação e exploração de um cabo telegraphico submarino entre Macau e Hong-Kong.

A commissão de marinha e ultramar.

3.ª Approvando, para ser ratificado pelo poder executivo, a convenção destinada a regular a importação e venda de bebidas espirituosas portuguezas no Rio de Siam.

Á commissão dos negocios externos.

O sr. Visconde da Azarujinha: - Participo a v. exa. e á camara que, por falta de saude, não tenho podido comparecer a algumas sessões.

O sr. Thomás Ribeiro: - Mando para a mesa o parecer da commissão especial encarregada de examinar o projecto sobre as reformas politicas.

Leu-se na mesa e mandou-se imprimir.

O sr. Conde do Casal Ribeiro: - Eu pedia a v. exa. que mandasse examinar se na secretaria d'esta camara existe o numero sufficiente de exemplares do parecer que em 1878 foi dado por uma commissão desta casa, sobre um projecto que eu tive a honra de apresentar em 1875 para a regularisação do artigo 38.° da carta a respeito do pariato.

Se estes exemplares existissem em numero sufficiente, pedia a v. exa. que elles fossem distribuidos conjunctamente com aquelle que foi mandado para a mesa, sobre as reformas constitucionaes propostas pelo governo; e, se não existissem em numero sufficiente, eu requereria a v. exa.

que mandasse reimprimir esse parecer para ser distribuido e servir de esclarecimento, isto sem prejudicar de qualquer modo a discussão do parecer que foi hoje apresentado.

O sr. Presidente: - Vou mandar saber á secretaria se existe numero sufficiente dos exemplares a que se referiu o digno par.

No caso de não existirem eu consultarei desde já a camara se ella está de accordo em que esse parecer seja reimpresso, como annexo ao que hoje foi mandado para a mesa, sobre as reformas politicas.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente

ORDEM DO DIA

Leu-se na mesa o parecer n.° 93.

É o seguinte:

PARECER N.° S3

Senhores. - A vossa commissão de administração publica examinou com cuidado, o projecto de lei n.° 46, vindo da camara dos senhores deputados, e por ella approvado com annuencia do governo, e tendo o referido projecto de lei, como principal fim, facilitar o accesso ás urnas eleitoraes, é a vossa commissão de parecer que o referido projecto de lei seja approvado.

Sala das sessões, 16 de maio de 1882.= Marguez de Ficalho = Antonio Rodrigues Sampaio = Antonio Maria do Couto Monteiro = Reis e Vasconcellos = Telles de Vasconcellos.

Projecto de lei n.° 46

Artigo 1.° O concelho de Mondim de Basto é dividido em duas assembléas eleitoraes.

Art. 2.° A primeira assembléa será composta das freguezias de Athey, Paradança, Villar de Ferreiros e Mondim; e a segunda será composta das freguezias de Bilhó, Campanhó, Lamas de Olo, Pardelhas e Ermello; tendo a primeira a sede em Mondim e a segunda em Ermello.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 6 de maio de 1882. = Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa, presidente = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, deputado secretario - Francisco de P. Gomes Barbosa, deputado vice-secretario.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Margiochi: - Sr. presidente, eu assisti a todas as sessões d'esta camara, em que foi discutido o parecer, sobre a cultura do tabaco no Douro, mas não me foi possivel assistir á sessão, em que elle foi votado.

Declaro por isso que, se tivesse estado presente, teria votado a favor d'aquelle projecto.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): - Participo a v. exa. que Sua Magestade El-Rei receberá ámanhã pela uma hora da tarde no paço da Ajuda a deputação desta camara, que tem de lhe apresentar alguns autographos de decretos approvados pelas côrtes.

O sr. Presidente: - A deputação já está nomeada; mas em todo ò caso vão ser prevenidos os dignos pares que a compõem sobre o que acaba de declarar o sr. presidente do conselho.

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