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226 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

gum dos documentos por s. exa. requisitados, a culpa não é d'elle orador; no entretanto assume por completo a responsabilidade de qualquer acto que, sob este ponto de vista, tenha sido praticado pelos funccionarios a quem ordenou essa remessa.

Não era só na camara dos senhores deputados que mais de um representante do paiz pedia ao governo, em nome da justiça e da ordem publica, que se permittisse a entrada do milho exotico.

De toda a parte chegavam reclamações instantes, e se relatavam as scenas de dor e de desolação occorridas nas provincias do norte.

O orador lê á camara muitos telegrammas publicados em jornaes de Lisboa, e emanados de diversos pontos do norte, que descreviam a anciedade d'aquelles povos, a situação embaraçosa em que se encontravam as classes pobres, e o receio de que um tal estado de cousas podesse acarretar consequencias desagradaveis.

No dia 22 de janeiro, vendo que não podia continuar a acudir á crise com milho dos Açores, porque os negociantes que o tinham auxiliado lhe annunciaram o esgotamento dos seus stoks, telegraphou ás auctoridades administrativas e aos conselhos districtaes de agricultura, perguntando-lhes a situação exacta dos mercados.

Convem advertir que algum jornaes da provincia, inspirando se na gravidade das circumstancias, e pedindo providencias que lograssem acudir ao mal, insinuavam apouca confiança que lhes merecia o desvelo do governo.

O digno par Hintze Ribeiro sabe muito bem que, em conjunctura, não dirá igual, mas parecida, nunca ministro algum procurou acautelar tão cuidadosamente, e com tanta solicitude, os verdadeiros interesses da agricultura.

S. exa. sabe muito bem que nunca foram ouvidos os conselhos districtaes de agricultura, as associações agricolas e outras corporações congeneres, antes de se promulgar uma medida similhante áquella que o actual governo publicou.

O digno par, que tem a responsabilidade do decreto de 20 de agosto de 1894, sabe perfeitamente quaes foram as estações officiaes que consultou, e quaes as precauções tomadas no intento de salvaguardar os interesses da agricultura, antes de se abrirem os portos ao milho exotico.

Tem o orador sido accusado de não esperar a resposta á pergunta que dirigiu ao mercado central de productos agricolas.

Note a camara que não era obrigado a dirigir perguntas ao mercado central de productos agricolas.

Não póde o digno par apresentar qualquer diploma legal, que ordene, que determine, ou que imponha ao governo a obrigação de ouvir e de consultar o mercado central de productos agricolas, a respeito do assumpto que se debate.

Mas ouviu aquelle estabelecimento official, porque se lembrou de que poderia prestar uteis informações e porque por meio d'ellas seria possivel averiguar a existencia de qualquer conluio ou especulação.

A verdade é que, em 30 de janeiro, o director geral de agricultura enviava ao mercado central de productos agricolas um officio, em que lhe pedia que dissesse o que julgava mais conveniente ácerca da falta de milho, tendo em vista as communicações dos lavradores.

E que o actual ministro das obras publicas, que é tambem director geral de agricultura, sabia muito bem que era indispensavel acautelar por completo os interesses da lavoura, impedindo a especulação.

Queria o orador assegurar-se de que effectivamente não havia milho no paiz, e por isso foi até onde não tinham ido os seus antecessores.

Estimaria ter podido esperar que decorresse o praso de vinte dias que concedeu ao mercado central de productos agricolas; mas, para tranquillisar completam ente o digno par e a camara a tal respeito, dirá que nem um só lavrador respondeu ao appello feito por áquella estação official.

O mercado central perguntou aos lavradores se tinham milho nacional para vender, e nem um só respondeu á pergunta.

Tambem não era obrigado a consultar a real associação de agricultura portugueza; mas entendeu que, consultando-a, praticava um acto de deferencia para com áquella corporação; e, o que é mais, cumpria um dever que a sua consciencia lhe impunha.

A real associação de agricultura respondeu a tempo, mas reservou-se para mais tarde entregar uma informação completa.

Não lhe foi possivel esperar pelo complemento d'essa informação, o que não importou menos cortezia ou desprimor para com áquella corporação.

É certo que a real associação de agricultura representou ao parlamento. Estava no seu direito, e no seu papel de zelar os interesses da lavoura; mas os governos não podem attender todas as reclamações que lhes são dirigidas.

Não exhibe mais documentos relativos a pedidos de milho, porque não quer fatigar a attenção da camara; a verdade é, porém, que o governo, adoptando as providencias com que procurou acudir ás provincias do norte, não despendeu nem um ceitil.

O governo procurou demorar o mais possivel a publicação do decreto de 10 de fevereiro, e só o promulgou quando se convenceu de que não havia especulação, e de que realmente escasseava o milho nacional.

Nos ultimos dias immediatamente anteriores á publicação do decreto de 10 de fevereiro, recebia telegrammas da associação commercial do Porto, da associação industrial da mesma cidade, dos governadores civis dos diversos districtos, dizendo-lhe que era indispensavel e urgentissimo acudir com medidas efficazes porque, sem ellas, não havia meio de manter a ordem publica.

Em face de uma tal situação de certo o digno par Hintze Ribeiro procederia como procedeu em 1894.

Tambem não tinha obrigação de ouvir o conselho superior de agricultura.

Disse o digno par que os membros d'este conselho opinaram num dia em sentido contrario ao que tinham deliberado no dia anterior.

Que importa essa reconsideração?

Honra lhes seja, porque não queriam persistir no erro.

Que importa que esse conselho tomasse n'um dia uma resolução absolutamente contraria á da vespera?

A que vem e para que serve este argumento?

Presidiu á reunião d'esse conselho que se realisou no dia 9 de fevereiro, e começou por declarar que não pedia qualquer parecer ácerca do abaixamento da reducção dos direitos, porque este assumpto, em presença das necessidades instantes que se apresentaram, tinha sido resolvido em conselho de ministros.

O argumento, pois, de que o conselho superior de agricultura emittira um parecer em contrario, é completamente distituido de valor.

É seu dever applaudir os actos de todos os governos que, em conjunctura igual, abriram os portos aos cereaes estrangeiros.

Quanto aos calculos, pelo que respeita ao preço por que ficaria o genero com o addicionamento dos direitos, procedeu a elles com muito zêlo, com excessivo cuidado, com o proposito de acertar e com áquella boa vontade que tem inalteravelmente empregado como director geral de agricultura, quer servindo ás ordens do sr. Arouca, quer servindo ás de todos os cavalheiros que têem gerido a pasta das obras publicas no longo periodo de vinte annos.

Tambem o digno par se referiu á circumstancia de poder ser affrontada a colheita proxima.

Mas s. exa., diz o orador, não obedeceu a essas preoc-