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SESSÃO DE 8 DE MAIO DE 1871

Presidencia do exmo sr. Conde de Castro, vice-presidente

Secretarios - os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros
Augusto Cesar Xavier da Silva

Ás duas horas e tres quartos da tarde, sendo presente numero legal, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Declarou-se na mesa não haver correspondencia.

O sr. Xavier da Silva: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento.

É do theor seguinte:

"Requeiro que, pelo ministerio da marinha e ultramar, seja com urgencia enviada a esta camara copia de todos os documentos que no mesmo ministerio existirem desde o principio de outubro de 1870 até hoje, com referencia a Constantino José de Brito, tenente de engenheiros, que foi do estado da india, e que actualmente pertence ao exercito de Portugal, em virtude de lhe ter sido concedida transferencia pela carta de lei de 12 de janeiro do corrente anno.

"Camara dos pares, em 3 de maio de 1871. = Augusto Xavier da Silva, par do reino."

O sr. Presidente: - Fica para segunda leitura.

A ordem do dia é a apresantação de pareceres de commissões.

Sobre a mesa ha dois pareceres já impressos, que são os n.os 33 e 34. Não sei se a camara quererá que elles entrem desde já em discussão?

Os dignos pares que são de opinião que entrem em discussão, tenham a bondade de o manifestar.

Resolveu-se affirmativamente.

Leram-se na mesa o parecer e projecto, que são do teor seguinte:

Parecer n.° 33

Senhores. - A commissão administrativa d'esta camara, a que fôra remettido o projecto de lei n.° 14, vinda da camara dos senhores deputados, que tem por fim auctorisar o governo a pôr á disposição da commissão administrativa da sobredita camara dos senhores deputados até á quantia de 650$000 réis, para ser collocado na bibliotheca das côrtes o busto do benemerito cidadão Manuel da Silva Passos, examinou o referido projecto, bem como os documentos a elle juntos, que lhe servem de base, em vista do que, e attendendo finalmente a que á illustrada iniciativa do referido cidadão, então ministro de corôa, é devida a existencia da bibliotheca das côrtes, creada pelo real decreto com força de lei datado de 22 de outubro de 1836, é de parecer que o dito projecto está nos termos de ser approvado por esta camara, para ser submettido á real sancção.

Sala da commissão, em 24 de abril de 1871. = Conde de Castro, vice-presidente, servindo de presidente = Visconde de Soares Franco, secretario = Eduardo Montufar Barreiros = Custodio Rebello de Carvalho.

Projecto de lei n.° 14

Artigo 1.° É o governo auctorisado a pôr á disposição da commissão administrativa da camara dos senhores deputados até á quantia de 650$000 réis, para a collocação do busto do benemerito cidadão Manuel da Silva Passos na sala da bibliotheca das côrtes.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

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Palacio das côrtes, em 17 de dezembro de 1870. = Antonio Cabral de Sá Nogueira, presidente = Adriano de Abreu Cardoso Machado, deputado secretario = Antonio Augusto de Sousa Azevedo Villaça, deputado vice-secretario.

A mesa da camara dos senhores deputados, em virtude da resolução tomada na sessão de 14 do corrente, procedendo ás averiguações necessarias para levar a effeito a collocação do busto do benemerito cidadão Manuel da Silva Passos, concluiu que era necessario votar uma verba especial para este fim, e por isso tem a honra de vos propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a pôr á disposição da commissão administrativa da camara dos senhores deputados até á quantia de 650$000 réis, para a collocação do busto do benemerito cidadão Manuel da Silva Passos na sala da bibliotheca das côrtes.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da camara dos senhores deputados, em 16 de dezembro de 1870. = Antonio Cabral de Sá Nogueira, presidente = Adriano de Abreu Cardoso Machado, deputado secretario = Domingos Pinheiro Borges, deputado secretario.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: - Pedi a palavra simplesmente para dizer, que só depois de estar aqui sentado foi que me apresentaram estes projectos. É costume antigo, costume que eu julgava que já estaria alguma cousa esquecido querer-se discutir projectos na propria occasião em que tão apresentados, sem nos darem ao menos o tempo indispensavel para os estudar. Isto não póde continuar, e é preciso que o nosso regimento seja observado.

O sr. Presidente: - O digno par ha de permittir lhe observe que a presidencia não deliberou, sem consentimento da camara, que estes pareceres entrassem em discussão (apoiados).

O sr. Visconde de Fonte Arcada: - Peço perdão a v. exa. Parece-me que este modo de discutir os assumptos de que esta camara tem de se occupar é muito inconveniente, porque, apresentados os pareceres e logo discutidos, não póde haver o tempo necessario para estudarmos os assumptos de que nos mesmos pareceres se trata.

O regimento determina, que só tres dias depois dos pareceres serem distribuidos possam entrar em discussão com os respectivos projectos de lei. Mas nunca se póde entender pelo simples facto dos pareceres estarem na mesa, como estes o estão, que logo entrem em discussão, julgando-se que por este facto se acha cumprida a disposição regimental.

Rejeito portanto que os pareceres, de que se trata, entrem desde já em discussão.

O sr. Presidente: - Estes pareceres foram lidos na sexta feira, e já preveni o digno par de que consultei a camara, sobre se devia ou não submette-los hoje á discussão. A camara foi que resolveu, e não eu de auctoridade propria.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: - Sei muito bem que a camara é que resolveu, que estes pareceres entrassem desde já em discussão; todavia sou eu que não posso deixar de me oppor a este pessimo costume de discutir os pareceres exabrupto, e sem se dar tempo a que os dignos pares os possam estudar. Não se deve prescindir das prescripções regimentaes, porque ellas foram estabelecidas só no intuito de um fim util.