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N.º 28

SESSÃO DE 4 DE ABRIL DE 1883

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarias - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - Lê-se na mesa a rectificação feita pela camara dos senhores deputados á base 15.ª do contrato para a construcção do caminho de ferro da Beira Baixa. - O sr. Placido de Abreu propõe, na qualidade de relator das commissões reunidas de obras publicas e de fazenda, a dispensa do regimento para ser desde já discutida esta rectificação. - O sr. presidente do conselho (Fontes Pereira de Mello) pede que se discutam primeiro os pareceres n.ºs 163 e 164. - Resolve-se n'esta conformidade. - Ordem do dia. - Entra em discussão o parecer n.° 163 sobre o projecto de lei n.° 167. - É approvado, depois de fazerem uso da palavra, os srs. Henrique de Macedo, Placido de Abreu, presidente do conselho, Abreu e Sousa, Camara Leme e Barros e Sá. - Em seguida é approvado sem discussão o parecer n.° 164 sobre o projecto de lei n.° 165. - Entra em discussão a proposta do sr. Placido de Abreu, relativa á rectificação da base 15.ª do contrato do caminho de ferro da Beira Baixa. - O sr. Henrique de Macedo dirige perguntas ao sr. ministro das obras publicas e fundamenta uma moção de ordem para a nomeação de uma commissão mixta. - Usam da palavra os srs. ministro das obras publicas (Hintze Ribeira), Placido de Abreu e Pereira de Miranda, que apresenta uma proposta para a commissão de legislação dar parecer sobre o assumpto que se discute. - Usam ainda da palavra os srs. Vaz Preto e Mendonça Cortez.

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 39 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do provedor da santa casa da misericordia de Lisboa, remettendo 120 exemplares do relatorio e contas respectivas ao anno economico de 1881-1882 a fim de serem distribuidos pelos dignos pares.

Mandaram-se distribuir.

Outro da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim organisar o quadro dos empregados da cadeia geral penitenciaria de Lisboa.

Ás commissões respectivas.

Outro da mesma procedencia, rectificando a base l5.ª da proposição sobre o caminho de ferro da Beira Baixa.

Ás commissões de obras publicas e de fazenda.

Outro do ministerio da marinha e ultramar remettendo, o autographo do decreto das côrtes geraes de 13 de março ultimo, sanccionado por Sua Magestade El-Rei, que permitte á companhia de cultura e commercio de opio em Moçambique a exportação pela alfandega de Lisboa, livre de direitos, de moeda, até á somma de 20:000$000 réis em cada anno, de que necessitar para seus trabalhos agricolas na Zambezia.

Ás commissões de obras publicas e de fazenda.

(Assistiram á sessão os srs. presidente do conselho e ministro das obras publicas.)

O sr. Presidente: - Vae ler-se a rectificação feita ao projecto do caminho de ferro da Beira Baixa, que veiu da camara dos senhores deputados.

O sr. Placido de Abreu: - Pedi a palavra, por parte das commissões reunidas de fazenda e de obras publicas, para pedir a v. exa. que se digne propor á camara se consente em dispensar o regimento, para que entre immediatamente em discussão a rectificação, feita ao projecto do caminho de ferro da Beira Baixa, que veiu da outra casa do parlamento, rectificação em resultado das alterações feitas por esta camara em relação ao juro.

Peço, portanto, a v. exa. que se digne consultar a camara a este respeito.

O sr. Presidente: - A camara acaba de ouvir o que propõe o sr. relator das commissões reunidas de fazenda e de obras publicas; no entanto parece-me indispensavel a segunda leitura da rectificação vinda da camara dos senhores deputados.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): - Como estão dados para a ordem do dia de hoje alguns projectos que se referem ao ministerio da guerra, pedia á camara que os preferisse na ordem da discussão, visto que tenho de ir para a camara dos senhores deputados, onde se discute o orçamento.

Parece-me que não ha inconveniente em satisfazer este meu pedido.

O sr. Presidente: - A camara ouviu o pedido feito pelo sr. presidente do conselho de ministros, e portanto os dignos pares que entendem que é de conveniencia discutirem-se primeiro os projectos que se referem, ao ministerio da guerra, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Conde de Castro: - Peço a v. exa. que me reserve a palavra, para antes de se encerrar a sessão; porque desejo, apresentar uma representação da commissão de defeza do Douro, e acompanhal-a de algumas considerações.

O sr. Conde de Ficalho: - Mando para a mesa o parecer das commissões reunidas de agricultura, de commercio e artes e de legislação, sobre o projecto n.° 73, relativo a marcas de industria e de commercio.

Foi a imprimir.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia. Leu-se na mesa o

PARECER N.° 163

Senhores. - A vossa commissão de guerra examinou com a devida attenção o projecto de lei n.° 167, que tem por fim applicar as disposições do decreto de 10 de setembro de 1880 aos coroneis das differentes armas e do corpo de estado maior, que forem mais antigos no posto de coronel do que o ultimo coronel de infanteria contemplado pelo mesmo decreto.

A vossa commissão, dispensando-se de tratar um assumpto que foi largamente desenvolvido no seu parecer n.° 154 de 17 de janeiro de 1881, e discutido até á saciedade nas duas casas do parlamento, apreciará apenas o projecto de lei que foi agora sujeito á sua apreciação.

Se a questão de legalidade ou illegalidade deve ser posta de parte, é certo que o mencionado decreto e os outros que d'elle se derivaram, crearam direitos e interesses, deram causa a plausiveis esperanças e á espectativa de posições futuras mais lisonjeiras. Taes beneficios não devem

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