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N.º 28

SESSÃO DE 14 DE MAKÇO DE 1884

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - A requerimento do sr. Agostinho de Ornellas é posto em discussão, em primeira parte da ordem do dia, e concordando n'isso o sr. visconde de Chancelleiros, inscripto para a outra parte da ordem do dia, o parecer n.° 240, sobre o projecto de lei n.° 257, que é approvado sem discussão. - Segunda parte da ordem do dia: Continua a discussão do parecer n.ºs 239. - Usam da palavra os dignos pares os srs. visconde de Chancelleiros e presidente do conselho, que fica com a palavra reserva: para a seguinte sessão. - O sr. Margiochi apresenta um parecei da commissão de obras publicas. - Usam ainda da palavra, para explicações, os srs. Thomás Ribeiro e visconde de Chancelleiros.

Ás duas horas e um quarto da tarde, estando presentes 27 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei, que tem por fim dividir em dois julgados o concelho de Oliveira de Frades, na comarca de Vouzella.

Á commissão de administração.

(Estava presente o sr. presidente do conselho.}

O sr. Ornellas: - Creio que está dado para ordem do dia de hoje o parecer da commissão dos negocios externos, sobre a convenção destinada a regular a importação e venda de bebidas espirituosas no reino de Sião.

Como a rectificação d'este tratado deve ter logar num curto praso, pedia a v. exa. que consultasse a camara sobre se consente que este parecer entre em discussão na primeira parte da ordem do dia.

(O digno par não reviu.)

O sr. Presidente: - Devo observar ao digno par que na primeira parte da ordem do dia deve continuar em discussão o parecer sobre as reformas politicas e que tem a palavra, que lhe ficou reservada, o sr. visconde de Chancelleiros.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Sr. presidente, eu cedo da palavra por emquanto, e junto os meus votos aos do digno par que acaba de fallar, a fim de entrar em discussão o parecer n.° 240, que aliás pouca opposição póde ter, porque é, por assim dizer, uma questão de expediente, ao mesmo tempo que muito interessa ás nossas importantissimas relações commerciaes com o reino de Sião.

(O digno par não reviu.)

O sr. Presidente: - Como o sr. visconde de Chancelleiros cedeu da palavra, para que seja discutido o parecer n.º 240, que estava dado para entrar em discussão na segunda parte da ordem do dia de hoje, eu vou consultar a camara sobre se permitte que este entre desde já em discussão.

Consultada a camara resolveu affirmativamente.

O sr. Conde do Casal Ribeiro (para um requerimento): - Em nome da commissão de negocios externos, requeiro para ser aggregado á mesma commissão o digno par o sr. Antonio de Serpa Pimentel, que ainda ha pouco desempenhou o cargo de ministro dos negocios estrangeiros, e que pôde, com as suas luzes, ser um auxiliar importante d'aquella commissão.

A camara resolveu affirmativamente.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - De accordo com a resolução da camara, vae ler-se o parecer n.° 240.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 240

Senhores. - Foi examinada pela vossa commissão de negocios externos a convenção que regula a importação e venda de bebidas espirituosas no reino de Sião.

Esta convenção não é mais que a adhesão por parte de Portugal a identicos pactos celebrados entre o governo siamez e varias nações maritimas da Europa com p fim de pôr cobro aos abusos e fraudes que a sombra dos tratados existentes se introduziram no commercio em grosso e a retalho d'estas bebidas, que constituem um monopolio do estado e um dos principaes recursos financeiros d'aquelle reino.

Attendendo a estas considerações e a que os direitos dos subditos portuguezes estão minuciosa e cuidadosamente garantidos, 6 a vossa commissão de parecer que merece a vossa approvação é seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É approvada, para ser ratificada pelo poder executivo, a convenção destinada a regular a importação e venda de bebidas espirituosas no reino de Sião, celebrada em Lisboa aos 14 de maio de 1883.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, 10 de março de 1884. = Conde do Casal Ribeiro = Carlos Bento da Silva = Conde de Valbom = Conde de Rio Maior = Francisco Joaquim da Costa e Silva = Visconde de Chancelleiros = A. de Ornellas, relator.

Projecto de lei n.° 257

Artigo 1.° É approvada, para ser ratificada pelo poder executivo, a convenção destinada a regular a importação e venda de bebidas espirituosas no reino de Sião, celebrada em Lisboa aos 14 de maio de 1883.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 3 de março de l884. = Luiz Frederico de Bivar Gomes da Gosta, presidente = Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, deputado secretario.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: - Passa-se á outra parte da ordem do dia continúa em discussão o parecer n.º 239.

Tem a palavra o sr. visconde de Chancelleiros para continuar o seu discurso.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Disse que ia reatar as observações que fizera na sessão anterior, alon-

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