O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 287

287

Os seguintes discursos não foram consignados nos seus respectivos logares na Sessão de 6 publicada no Diario n.º 58 de 10 do corrente nus, por se não terem recebido a tempo de se comporem. O Sr. Presidente do Conselho — Lembrando que, quando mandou para a Mesa a escriptura do Contracto de arrendamento do Alfeite, mandou igualmente o Sr. D. de Saldanha a do Contracto de arrendamento, feito por S. Ex.ª do casal do Tojalinho, e outras propriedades pertencentes ao Almoxarifado da Ajuda; e sendo natural que a Camara tomando conhecimento de um, queira tomar igualmente do outro, por se acharem ambos nas mesmas circunstancias, por isso requeria para preencher uma lacuna da parte dos D. Pares, que com referencia ao Contracto do Alfeite tem mostrado tanto zêlo pela conservarão da dotação da Casa Real, e que tem guardado silencio quanto ao Contracto do Tojalinho, que fosse impressa igualmente a escriptura do Sr. D. de Saldanha, observou que hoje se distribuía o Parecer da Commissão de Legislação sobre o Contracto do Alfeite para ser discutido em poucos dias, por isso mandava para a Mesa o seguinte requerimento, para o qual chamava a attenção da Camara (leu), (O Sr. D. de Saldanha — Apoiado), e pedia que o mesmo fosse declarado urgente.

O Sr. Presidente do Conselho — Diz ao D. Par que não dê inteiro credito a tudo quanto dizem as cartas que vem das Provincias, para lhe não

acontecer o mesmo que aconteceu ao Sr. C. de Lavradio, que ha dias leu uma carta em que se dizia que os Villa da Vidigueira tinha havido um assassinato e o incendio de uma casa; tractando elle Sr. Ministro de examinar o que havia a tal respeite verificou que nada constava officialmente, o que fazia crer que nada do referido era exacto.

Quanto a Portel, diz S. Ex.ª que o que ao Governo consta é que a authoridade administrativa funcciona, que tem alli sido mantida a ordem desde os ultimos acontecimentos; que alem dos dois individuos que já tinham sido presos, fóra depois preso mais outro por tambem se julgar culpado naquelles assassinatos; mas que se não intenda que elle Sr. Ministro quer dizer que as authoridades de Portel estejam perfeitamente á sua vontade para procederem com todo o rigor das Leis, não obstante a força que alli existe, e que não é pequena como se disse, porque o Sr. C. da Taipa, que foi militar, sabe muito bem que ama força de 30 bayonetas, o de la cavallos n'uns terra como Portel dá todas as garantias de segurança (O Sr. C. da Taipa — E a força moral?) A força moral, replicou o N. Ministro, ha-de vir de uma medida geral, que o Governo está cominando, e que talvez já ámanhã se proponha ao Parlamento, que previna todos os caso» de similhante natureza, e outros que com elle tenham analogia, mas para o futuro, e não para este que mão póde ser julgado por uma Lei posterior (Apoiados). Isto é o que o Governo póde fizer.

O Sr. Presidente do Conselho — Folgou de ver o Sr. C. de Lavradio discrepar da opinião do Sr.s C da Taipa, que, se pensar melhor, ha-de mudar {O Sr. C. da Taipa — Não mudo), porque ella está em opposição aos principios. (O Sr. C. da Taipa — Vamos ver esta logica).

O Orador — Observou que esta logica era deduzida das proprias palavras do D, Par, que não quer que o Governo apresente uma medida permanente, que comtudo não quer dizer que será eterna, mas que ha-de abranger disposições geraes, e não um caso excepcional: o para mostrar que a sua logica era rigorosa, ponderou que o N. Par citou o exemplo da Inglaterra, quando se estabeleceu a anarchia na Irlanda, que as Leis ordinarias não tinham força para supplantar; mas esse exemplo prova contra a opinião do D, Par, porque esse bill, que por tal motivo se promulgou, sómente se referia ao futuro, aos crimes commettidos depois da proclamação que notou, e não aos que já se tivessem commettido, e o contrario seria um absurdo: e por isso entendeu o N. Ministro que tivera muita razão o Sr. C. de Lavradio para declarar que se não conformava com unia opinião, que tendia a querer que se promulgasse hoje uma Lei para castigar os crimes que se tinham commettido hontem, o que evidentemente é contra a Carta, e contra os principios que não querem que as Leis tenham effeito retroactivo.

Limitando-se ao facto de Portel. disso o Sr. Ministro que não tem noticia do que referiu o Sr. C. de Lavradio; masque, dado mesmo que assim fosse, perguntava aos D. Pares que meios tinha o Governo para proceder contra esses que se dizia que tinham influido, salvo se se quer estabelecer a doutrina dos suspeitos; porque não basta dizer que tal individuo é influente em tal crime para desde logo ser preso, e muito menos punido — que nas Leis estão marcados os casos em que se deve proceder, e como, quando ao Governo só compete pedir a responsabilidade ás respectivas Authoridades se não cumprirem com o seu dever.

O Sr. Ministro acha muito louvaveis os desejos dos D. Pares, de que seja respeitada a authoridade publica, restabelecida a tranquillidade, e mantidos os direitos década um; mas pede a SS. EE. que não levem estes desejos ao ponto de estabelecerem doutrinas que são incompativeis com a justiça e a liberdade; e que deveriam provocar muita censura, e fortíssima opposição ao Governo que as acceitasse.

O Sr. Ministro não entende que o Governo possa fazer mais do que tomar as medidas necessarias para dar segurança aos habitantes de Portel, e ás authoridades para que possam funccionar livremente, e essas tomou-as já mandando para alli uma força; e accrescentou que não tendo achado quem nas actuaes circumstancias queira encarregar-se do logar de Administrador daquelle Concelho, que alem de não offerecer a menor vantagem a quem o serve é agora muito arriscado, e a risco sem proveito poucos se expõem — que está fazendo todas as diligencias para achar um militar que se queira encarregar daquellas funcções; e posto que ainda se não encontrasse, tem esperanças de que o seja, e de que com os meios que o Governo tenciona pôr á sua disposição, dê segurança aos habitantes de Portel (Apoiados): mas isto é quanto ao passado, e carece-se de alguma medida excepcional para o futuro, de uma Lei que mande processar summariamente, durante um certo espaço de tempo mais ou menos longo, os crimes de certa especie e gravidade, para que seja prompto e effectivo o castigo aos criminosos f apoiados). Taes são as medidas que a S. Ex.ª parece que se devem adoptar, e de que hoje mesmo se occupou o Governo em Conselho de Ministros, de resultas do que o Sr. Ministro da Justiça, ha-de levar á Camara dos Srs. Deputados a competente proposta do Governo.

O Sr. Presidente do Conselho — Disse que o Governo tinha considerado esta questão, mas que na presença das circumstancias actuaes intendeu que devia deixar de cumprir o artigo 75.º da Carta; e que essas circumstancias, como todos sabiam, eram que se estava discutindo no Parlamento a Lei eleitoral, que o Governo tem toda a esperança de que dentro de mui poucos dias virá a esta Camara, e que se ha de publicar seguramente antes de encerrar-se a Sessão; e considerando que o objecto não era tão importante, como o quiz afigurar o D. Par nas suas supposições puramente gratuitas, intendeu o Governo que era melhor esperar-se pela ultimação dessa Lei para fazer por ella as eleições, do que continuar a faze-las por um Decreto, o que muitos concordavam em estygmatisar, e tanto mais que não era provavel que essa Lei se fizesse esperar muito, attento o adiantamento em que estava.

Ponderou que o Governo tambem attendera a que as operações preliminares da eleição que a Lei estabelece differem essencialmente das que o Decreto estabelecia, e não era possivel ainda por esta razão mandar proceder ás eleições pelo Decreto até agora em vigor, porque tudo seria perdido com a publicação da nova Lei. São estas as razões que teve o Governo, as quaes S. Ex.ª muito sentirá que se não lhe admittam porque não tem outras a apresentar, observando sómente que o legislador ao artigo 75.° da Carta suppoz que haveria Lei para se fazerem as eleições, e não previu o que infelizmente está acontecendo de ser agora sómente que tal Lei se discute.

O Sr. C. de Lavradio — Estima muito a noticia que o Sr. Ministro acabou de dar á Camara de não ter havido assassinio nenhum na Vidigueira; e muito deseja que sempre o mesmo se verifique a respeito de todos os mais, sendo para sentir que se não tivesse tambem enganado nas noticias que deu a respeito de Portel; e que pelo contrario sobre o testimunho de pessoas respeitaveis tenha de confirmar quanto disse o Sr. C. da Taipa, pois ainda hoje, quando vinha para aqui, ouviu a um dos mais respeitaveis proprietarios daquella terra, que se o Governo não tomasse medidas energicas, ver-se-iam obrigados a emigrar as pessoas de maior consideração; e tambem lhe affirmaram que passeiam tranquillos os individuos que mandaram fazer os assassínios (O Sr. Presidente do Conselho: — Isso não é exacto!)

O Orador pede que se attenda ao que elle diz; que aquelles individuos que commetteram os assassínios, que foram um mero instrumento, que esses sahiram; mas que os que foram os directores daquella carnificina passeiam mui tranquillamente pela Villa; e a opinião mais geral na gente sensata é, que os verdadeiros criminoso» hão-de ficar impunes. Por isso o N. Orador não póde deixar de chamar a attenção do Governo e da Camara sobre isto, e não se atreve a dizer mais nada por um sentimento de prudencia, visto que os assassinos ainda estão com os punhaes alçados sobre os peitos das victimas.

O Sr. C. de Lavradio — Como não quer deixar passar certas proposições sem manifestar a sua opinião, julga de dever declarar que agora não está, em parte, de accordo com o Sr. C. da Taipa (O Sr. Presidente do Conselho — Apoiado). O N. Orador não quer suspensão de garantias, nem medidas excepcionais; mas entende que a sociedade deve estar sempre armada de tudo o que for necessario para a sua segurança (Apoiados); e por isso votando contra tudo o que for medidas de excepção, ha de dar o seu voto para que o Poder Executivo tenha a força necessaria para conservar em todo o Reino a ordem e a tranquillidade publica.

O Sr. C. de Lavradio — Para uma explicação, que não quiz dar n'outra occasião para não interromper o Sr. Ministro, disse que S. Ex.ª lhe atribuirá proposições que não proferira, o que muito se magoaria, se as tivesse proferido: nunca quiz que se procedesse contra ninguem por suspeitas, o crê que o proprio Sr. Ministro lhe faz a justiça de acreditar que não era capaz do querer nem de dizer tal. O que o N. Orador disse foi que os que commetteram os assassínios fugiram, mas que os que andavam pelas ruas incitando os assassinos, e indicando lhes as victimas, ainda passeavam livremente em Portel; e accrescentou nesta occasião que estes são mais criminosos do que aquelles que as assassinaram, e que talvez: foram meros instrumentos do crime.

O N. Par não quer que se prenda o suspeito, nunca teve taes idéas, e muito sente que o Sr. Ministro, e um outro D. Par que então deu a S. Ex.ª um grande apoiado, entendesse tão mal o que dissera. Não pede porém deixar agora de nos que não são precisas mais provas para se conhecer o estado em que se acha Portel, do que as proprias palavras do Sr. Ministro, que acaba de dizer que lhe não tem sido possivel achar quem queira ser Administrador do Concelho daquella Villa; pois se alli não reinasse o terror, acharia S. Ex.ª muita gente que acceitasse esse cargo som difficuldade (Apoiados).

Terminou este incidente.

O Sr. V. de Lavradio — chama a attenção da Camara e do Governo sobre o objecto que vai expor e que é de summa gravidade, observando que uma das causas principaes da desmoralisação e desorganisação quasi completa, em que se acha o paiz, é a falta de respeito e a inobservancia das Leis; pois qualquer que seja a Lei, cumpre que seja acatada, e do fazer-se o contrario grande mal provém á Sociedade. Mas se isto é assim a respeito de qualquer Lei, muito maior é o mal quando se tracta da Lei Fundamental do paiz; e quando principalmente essa falta procede dos governantes, então o mal toca os seus ultimos limittes (Apoiados).

A esta Camara, diz o N. Orador, compete pela Carta vigiar pela sua observancia concorrentemente com a outra Casa do Parlamento; mas no caso actual a esta compete principalmente essa attribuição. O Governo deixou de cumprir as disposições do §, 1.º do artigo 75.º da Carta, que diz (Leu); o N. Par quer portanto saber os motivos,

Página 288

288

porque se deixou de cumprir esta disposição do Código Fundamental do Estado; pergunta-o ao Governo, estimando muito que estivesse tambem presente o Sr. Ministro da Marinha para saber delle que motivos teve para a não cumprir no Ultramar; e do Sr. Ministro do Reino os motivos porque se não cumpriu no Continente; sendo inquestionavel que aqui no Continente não foi elle cumprida pois ninguem viu no Diario do Governo, onde deveria ser sido publicado, o Decreto da convocação das Côrtes, que devia ter sido publicado no dia 2 de Março.

O N. Par não póde suppôr que se quizesse prolongar alem de quatro annos a existencia da actual Camara dos Srs. Deputados, porque isso importaria uma tamanha violação da Carta, que a não póde conceber; mas por outra parte é claro que o Legislador da Carta em caso algum permitte que esta disposição deixe de ser cumprida, porque não quiz que o voto da Nação deixasse de ser consultado de quatro em quatro annos, e é uma das mais essenciaes disposições da Carta (Apoiados). Bem sabe elle Orador a resposta que se lhe quererá dar, mas desde já declara que a não acceita; dir-se-ha que se não cumpriu aquelle preceito por se estar discutindo uma Lei eleitoral; resposta que, como disse, é inacceitavel, não só por que o preceito da Carta é absoluto, e não admitte excepção alguma, porque elle é essencial para a conservação do Governo Representativo; como igualmente porque em 1850, como em 1847, e já em 1848 se sabia que no dia 2 de Março de 1851 devia ser a Nação consultada; e por isso é evidente que houve violação de um artigo essencial da Constituição.

O Sr. Conde não atinou com o motivo, porque dispondo os Srs. Ministros, como dispõem, da Camara dos Srs. Deputados, não empregaram a sua influencia no anno passado para fazerem discutir naquella Camara a Lei eleitoral; e se, o que não é provavel, ella se negasse a isso, porque a não dissolveram immediatamente. Porém S. Ex.ª acredita que a culpa não foi da Camara dos Srs. Deputados, e não duvidaria tomar aqui a sua defeza se fosse preciso.

O N. Orador insiste em que o Legislador quiz que o voto da Nação fosse consultado de quatro em quatro annos; quiz que não houvesse nunca um intervallo em que deixasse de estar completo o Corpo Legislativo, e por isso determinou muito expressamente que no dia 2 de Março do quarto anno da Legislatura se convocassem os eleitores no Continente, e no anno anterior os do Ultramar, para que, quando Analisasse o quarto anno já estivesse feita a nova eleição.

Considerando quanto póde ser perigoso este facto, até porque póde dar-se o caso de ser o resultado de uma mancommunação do Governo com uma Camara de Deputados facciosa para fins particulares, e ainda por outras razões; exigiu que se dessem explicações para que a Camara tomasse dellas conhecimento (Apoiados), e as avaliasse.

O Sr. C. de Lavradio — Está convencido de que não houve má intenção, ou desejo premeditado d» violar a Carta; mas igualmente está convencido de que nenhum, ou mui pouco estudo se faz da Carta; e por isso as razões apresentadas pelo Sr. Ministro, e já previstas pelo N. Orador, podem desculpar o Governo quanto ás intenções, mas não quanto á falta de estudo da Lai Fundamental.

O N. Par lembra, que desde 1848 elle com outros D. Pares daquelle lado da Camara, e com especialidade o Sr. F. Magalhães, clamaram pela necessidade de uma Lei eleitoral, a que nesse anno se deu principio pelos exforços que para isso fez o Sr. D. de Saldanha, então Presidente do Conselho; que no anno de 1849, apezar de continuarem as insistências, não se discutiu aquella Lei, e mesmo em 1850; o que mostra que não havia conhecimento desta disposição da Carta, e não se avaliaram os embaraços em que o Governo se havia de achar se deixasse esta discussão para o ultimo anno da Legislatura; porque não previu, o que devia ter feito, que no curto espaço que vai de 2 de Janeiro a 2 de Março, era quasi impossivel discutir essa Lei nas duas Casas do Parlamento; e por isso ainda que desculpa as intenções, não póde desculpar o homem, que, estando á testa dos negocios, se esquece da um artigo essencialissimo da Carta, sem o cumprimento do qual o Governo perderá o nome e a essencia de Governo Representativo; e acha por isso muito censuravel o Governo que não previu o que havia de acontecer pelo seu proprio facto.

Nota mais o N. Orador, que o Governo diz que pensou neste caso; e então acha muito censuravel que não tivesse vindo consultar o Corpo Legislativo, como era de seu dever, se realmente viu este embaraço: o Governo devia apresentar-se na Camara dos Srs. Deputados, expor os obstaculos que encontrava por falta da Lei eleitoral, e pedir tanto aos Deputados da Nação, como aos Pares do Reino, que resolvessem o que neste caso se deveria fazer sem violação da Carta, mas que o Governo a não podia interpretar como acaba de faze-lo o Sr. Ministro do Reino: mas que debalde é cansar-se, pois o que vê agora, o que vê todos os dias é que a Carta é uma palavra sem sentido, que as suai disposições não se executam, ou sofismam-se constantemente.

O Sr. C. de Lavradio — Depois do que disse o precedente Orador pouco lhe resta a accrescentar. Não se attreve a rejeitar o Projecto porque o seu pensamento é digno de louvor, mas os meios propostos para explorar as nossas Provincias Ultramarinas ainda são pouco e mal conhecidos, são inefficazes, e póde dizer-se que elles são quasi nada, e ainda mais que podem vir a ser nada. Expedições desta ordem, principalmente em paizes onde as viagens são difficeis, e onde o viajante tem de combater com muitos inimigos, sendo uns delles os climas diversos porque tem de passar, nunca, quando ordenados pelo Governo devem ser confiados a um só individuo, já porque não ha um homem só que tenha conhecimento de todas as sciencias; já porque ainda' havendo o se acontecesse fallecer esse homem, sendo só, perdia-se a maior parte de seus trabalhos; eis porque o N. Par intende que esta expedição assim dirigida póde vir a não ser nada.

O Orador não é da opinião daquelles que dizem que se devem abandonar as nossas Previne ias Ultramarinas porque não valem nada; pelo contrario está convencido de que ha nellas grandes riquezas, que valem muito, o que nellas está o grande apoio da nossa marinha (Apoiados); e chama sobre este particular a attenção do Sr. Ministro da Marinha. Nunca Portugal ha de fazer vulto no Mundo, em quanto não tiver uma boa marinha, porque só nella póde assentar a nossa influencia, assim como nas nossas Provincias Ultramarinas é que estão os elementos que podem fazer desenvolver e prosperar a nossa marinha: não se deve por conseguinte desprezar o pensamento consignado no Projecto; devem approveitar-se os conhecimentos do sabio que se offerece para esta expedição, que lhe consta serem muitos e variados nas sciencias naturaes; mas convem que se dó a esta expedição o que se deve dar; agreguem-se-lhe mancebos já formados na sciencia, porque são elles os mais proprios para os trabalhos que andam annexos a uma expedição desta natureza, e que vão aprender a applicação da theoria á pratica; e assim organisada esta expedição, não teria S. Ex.ª duvida em votar uma somma muito consideravel; porque se ella fôr bem dirigida pode o Governo tirar grandissimo resultado desta despeza, que será productiva, era dinheiro posto a juro, e juro muito grande: era sob estas bases que desejava que o Projecto se tiveste apresentado: mas pela maneira porque veiu á Camara está S, Ex.ª perplexo no voto que ha de dar para que seja util ao fim que deseja

Terminada a discussão foi approvado o Parecer na sua generalidade.

O Sr. C. de Lavradio — Aproveita a occasião para dizer sobre a ordem que o exame deste Projecto de Lei pertencia á Commissão de Instrucção Publica, apesar do que foi de preferencia mandado a outra Commissão, talvez com razão; mas como elle D. Par é membro da Commissão de Instrucção Publica, declara que dá a sua demissão della.

O Sr. Presidente — Observa, que esta Projecto foi sem reflexão á Commissão do Ultramar, a que tambem pertencia por tractar de assumpto que respeita ás nossas Provincias Ultramarinas.

O Sr. C. de Lavradio — V. Em.ª e a Camara não quererão agora ouvir as razões porque não pertence a essa Commissão....

O Sr. Presidente do Conselho — Não ha motivo para se julgar que houve desconsideração com a Commissão de Instrucção Publica.......

(Apoiados.)

Entrou em discussão o artigo 1.°

O Sr. C. de Lavradio — Reconhecendo que são justas e sensatas as reflexões do Sr. V. de Fonte Arcada, observa que até certo ponto estão prevenidos os seus desejos, porque; a Camara já approvou o Parecer da Commissão, e nella diz-se que o Governo dará conhecimento ás Côrtes das instrucções que levar o naturalista, e dos progressos da expedição: por agora não parece a S. Ex.ª que a Camara possa fazer mais nada, porque não ha-de entrar nos detalhes dessas instrucções, que pertencera ao Governo. Quando fôr occasião de virem os esclarecimentos que se exigiram, então se farão as observações que forem convenientes.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×